Universidade Federal do Rio de Janeiro promove seleção para contratação de docentes

[

Edital nº 48, de 27 de janeiro de 2021

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal

A Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com as leis federais nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993; nº 12.990, de 09 de junho de 2014; nº 13.146, de 06 de julho de 2015; Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; com os decretos federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; nº 7.485, de 18 de maio de 2011; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, no que couber; com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; pelas Resoluções CEG/UFRJ nº 11/2020 e 08/2021; e pelo instituído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade Acadêmica ou instância equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal por tempo determinado, de acordo com os quantitativos definidos nos Anexos I, II e III deste Edital, por área de contratação, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3. O presente edital trata da realização de Processo Seletivo Simplificado presencial, na forma da Resolução CEG/UFRJ no08/2021, e da realização de Processo Seletivo Simplificado remoto, na forma da Resolução CEG/UFRJ no11/2020.

1.3.1. As vagas para as quais haverá Processo Seletivo Simplificado presencial e as vagas para as quais haverá Processo Seletivo Simplificado remoto estão relacionadas nos Anexos I, II e III do presente edital.

1.4. As Unidades Acadêmicas, as áreas e setores de atuação, o número de vagas, a jornada semanal de trabalho, o prazo de contratação, e a modalidade do Processo Seletivo Simplificado, se presencial ou remoto, para cada opção de vaga, encontram-se nos Anexos I, II e IIIdo presente edital.

1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes aos Concursos no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos, inclusive quanto à realização das provas.

1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Quadro de vagas para o município de Duque de Caxias – RJ

Anexo II – Quadro de vagas para o município de Macaé – RJ

Anexo III – Quadro de vagas para o município do Rio de Janeiro – RJ

1.7. As normas complementares, incluindo os cronogramas de realização das etapas, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições.

1.8. O sítio eletrônico oficial do Processo Seletivo Simplificado é: https://concursos.pr4.ufrj.br/, sendo referenciado neste edital como “sítio eletrônico”.

1.9. O e-mail oficial do Processo Seletivo Simplificado é: docente@concursos.pr4.ufrj.br.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) possuir Diploma de Graduação, em acordo com área de formação exigida pela Unidade Acadêmica para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

c) Possuir, no mínimo, Curso de Especialização ou ter concluído os créditos necessários para a apresentação da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.

d) ser brasileiro, ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

e) não ter ocorrência de vínculo empregatício nos termos da Lei nº 8.745/93, nos últimos vinte e quatro meses;

f) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério federal, estruturada pela Lei nº 12.772/2012;

g) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

h) não responder por função de confiança ou cargo comissionado na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

i) não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;

j) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

l) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando se tratar de profissão regulamentada;

m) ter idade mínima de 18 anos completos;

n) gozar de plenos direitos políticos;

o) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.2. No caso de Processo Seletivo Simplificado Remoto todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, com exceção do requisito constante da alínea “a”, deverão ser comprovados em prazo de 3 (três) dias, a contar da solicitação formal da Unidade Acadêmica, por meio do envio de documento no formato PDF (Portable Document Format), sendo liminarmente excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, devendo a Unidade Acadêmica convocar, pela ordem classificatória, o próximo candidato aprovado. (Resolução CEG 11/2020).

2.3. No caso de Processo Seletivo Simplificado Presencial todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, com exceção do requisito constante da alínea “a”, deverão ser comprovados em prazo de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação formal da Unidade Acadêmica, sendo liminarmente excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, devendo a Unidade Acadêmica convocar, pela ordem classificatória, o próximo candidato aprovado. (Resolução CEG no08/2021).

3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A quantidade de vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência, em conformidade com o Art. 1º, Inciso II e § 1º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e com o Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento), consta nos Anexos I, II e III deste edital. A alocação das vaga para a atendimento à legislação vigente foi feita mediante sorteio público normatizado pelo Edital UFRJ nº 46/2022, publicado do Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022.

3.1.1. O candidato concorre à quantidade de vagas resultante da soma da quantidade de vagas previstas neste edital com a quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, existentes e àquelas que possam vir a existir, deverá declarar tal intento no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID.

3.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência na área de atuação para a qual se inscreveu.

3.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e no previsto no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, 22 de março de 2021.

3.4. O candidato inscrito na forma do subitem 3.1.2 deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento de identidade, na forma determinada pela Unidade Acadêmica nos Anexos I, II e III deste edital.

3.5. O laudo médico a que se refere o subitem 3.4 deve conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato.

b) especificação do tipo de deficiência.

c) classificação internacional de doenças (CID).

d) local e data de sua emissão.

e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

3.6. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do período de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.

3.7. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.

3.8. Caso o candidato não entregue o laudo médico na forma determinada neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência e permanecerá concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.

3.9. A pessoa com deficiência, classificada dentro do número de vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência, será convocada para ser avaliada, antes da sua contratação, por uma equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a qual concorrerá o candidato, na forma do Art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na UFRJ, no município do Rio de Janeiro, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.

3.10. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.

3.11. Cada deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

3.12. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana. No entanto, dela caberá recurso administrativo.

3.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada à participação de pessoas com deficiência que ocuparia e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Simplificado.

3.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. A quantidade de vagas reservadas à participação de pessoas negras, em conformidade com o Art. 1º, caput, da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, equivalente a 20% (vinte por cento), consta nos Anexos I, II e III deste edital. A alocação das vaga para a atendimento à legislação vigente foi feita mediante sorteio público normatizado pelo Edital UFRJ nº 46/2022, publicado do Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022.

4.1.1. O candidato concorre à quantidade de vagas resultante da soma da quantidade de vagas previstas neste edital com a quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, existentes e àquelas que possam vir a existir, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu.

4.3. Os subitens 4.4 a 4.24 deste edital estão em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim

4.5. A quantidade de candidatos a serem convocados para o procedimento de heteroidentificação será a equivalente a três vezes o número de vagas ou 10 (dez), o que for maior, por área de atuação.

4.6. A comissão, composta por cinco membros e seus suplentes, terá composição que atenda ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.7. Serão consideradas exclusivamente as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação para aferição de sua condição declarada na inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.10. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma individual por candidato.

4.11. O candidato comparecerá perante à Comissão de heteroidentificação e se identificará dizendo o seu nome completo e o seu número de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado e se declarará preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.12. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos votos de seus membros, na forma de parecer motivado.

4.13. As deliberações da Comissão de heteroidentificação terão validade somente para o presente Processo Seletivo Simplificado.

4.14. À Comissão de heteroidentificação é vedado deliberar na presença do candidato.

4.15. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas reservadas aos negros e deixar de comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

4.16. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência independentemente de alegação de boa-fé.

4.17. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br na data prevista para tal no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.18. Haverá Comissão recursal composta por 3 (três) membros distintos dos integrantes da Comissão de heteroidentificação. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação o fará, unicamente, via internet por meio do sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br, ou por e-mail, no período previsto para tal no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.19. A Comissão recursal, em sua decisão, considerará a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer motivado emitido pela Comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.20. À Comissão recursal se aplicará, no que couber, as disposições relativas à Comissão de heteroidentificação.

4.21. Da decisão da Comissão recursal não caberá recurso.

4.22. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio eletrônico concursos.pr4.ufrj.br na data prevista para tal no seu cronograma previsto.

4.23. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros poderá desistir desta opção até o final do prazo de inscrições, conforme previsto no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação final.

4.25. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no procedimento de heteroidentificação.

4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do procedimento de heteroidentificação no horário marcado pela organização do Processo Seletivo Simplificado, munido de documento de identidade original com foto.

4.27. O candidato terá das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia do período previsto no cronograma do Processo Seletivo Simplificado para interpor o seu recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.28. O procedimento de heteroidentificação será realizado no campus da Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Rio de Janeiro-RJ.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para área de atuação desejada.

5.1.1. O candidato poderá obter o Edital do Processo Seletivo Simplificado e seus Anexos pela internet, no sítio eletrônico.

5.1.2. No ato de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a área de atuação à qual deseja concorrer, conforme os Anexos I, II e III do presente Edital.

5.1.3. Após o envio do requerimento de inscrição, não será permitida, em qualquer hipótese, a alteração da opção, feita na forma do subitem anterior.

5.1.4. Para cada área de atuação será validado apenas um Requerimento de Inscrição por candidato.

5.1.5. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo.

5.2. O CPF é documento obrigatório para a efetivação da inscrição.

5.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

5.4. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

5.5. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas.

5.6. A UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição que não sejam recebidos por fatores de ordem técnica, principalmente aqueles provocados pelo alto número de acessos ao sítio eletrônico do Concurso Público que podem vir a ocorrer no último dia do prazo de inscrições.

5.7. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico.

5.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez, para áreas de atuação diferentes, tendo obedecido ao item 5 do presente Edital, havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá comparecer, no dia das provas, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

5.9. Os interessados poderão obter mais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado nas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes responsáveis pelas vagas.

5.10. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem deste edital, ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.

5.11. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo Departamento ou instância equivalente responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do Processo Seletivo Simplificado.

5.11.1. O resultado da homologação dos pedidos de inscrição será publicado no sítio eletrônico.

5.11.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade Acadêmica ou ao responsável pela instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou instância responsável pela área/setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

5.11.3. Caberá à congregação da Unidade Acadêmica ou instância equivalente o julgamento dos recursos.

5.12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações após o envio do requerimento de inscrição, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

5.12.1. O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor capacitado, que será disponibilizado pela UFRJ ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.

5.12.2. No caso de necessidade de auxílio de um Ledor, este transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas das Provas Objetivas e para o caderno de respostas da Prova Prática, no caso de provas práticas escritas.

5.12.3. As provas realizadas com o auxílio de um Ledor serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.4. No caso da necessidade de prova impressa de forma ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24.

5.12.5. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas da Prova Objetiva e para o caderno de respostas da Prova Prática, no caso de provas práticas escritas.

5.12.6. As provas realizadas com o auxílio de um fiscal que transcreva as respostas serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.7. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.

5.12.8. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS capacitado, que será disponibilizado pela UFRJ.

5.12.9. As provas realizadas com o auxílio de um Intérprete de LIBRAS serão filmadas para fins de comprovação e suas gravações serão disponibilizadas ao candidato auxiliado nos períodos de recurso previstos no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.10. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá encaminhar laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento de identidade, por e-mail, em conformidade com o previsto no art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.12.10.1. O laudo médico deve ser enviado por e-mail até às 23h59min do último dia do período indicado no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

5.12.11. O laudo médico a que se refere o subitem 5.12.10 deve conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato;

b) especificação do tipo de deficiência, se for o caso;

c) classificação internacional de doenças (CID), se for o caso;

d) local e data de sua emissão; e

e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.

5.12.12. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.

5.12.13. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.

5.12.14. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico na forma determinada neste edital ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, terá o seu pedido de tempo adicional para a realização da prova indeferido.

5.12.15. No caso da solicitação de que trata o subitem 5.12.10 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

5.12.16. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 5.12.1 ao 5.12.10 deste Edital.

5.12.17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada pelo fiscal, e somente por este, até o local reservado para amamentação.

5.12.18. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.

5.13. As solicitações de inscrições serão efetuadas unicamente via Internet, por meio do sítio eletrônico https://concursos.pr4.ufrj.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 01 de fevereiro de 2022 e as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de fevereiro de 2022, considerando-se o horário oficial de Brasília.

5.14. Após a solicitação da inscrição, na forma e no período definidos no item 1 deste edital, o interessado deverá enviar, até as 17 horas do dia 04 de fevereiro de 2022, a documentação relacionada a seguir em formato PDF. O envio deverá ser feito para os e-mails constantes nos Anexos I, II ou II deste edital, de acordo com a sua opção de vaga.

a) Documento de Identidade, válido em território nacional ou o passaporte;

b) CPF;

c) Currículo Lattes ou Currículo Vitae com documentação comprobatória;

d) Diploma de Graduação, em acordo com o subitem 2.1, alínea b, deste Edital e comprovante de conclusão de Curso de Especialização ou dos créditos necessários para a apresentação da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, em acordo com o subitem 2.1, alínea c, deste Edital.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

6.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

(R$)

RT – Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 h

2.236,32

223,63

559,08

1.285,89

2.459,95

2.795,40

3.522,21

40 h

3.130,85

469,63

1,174,07

2.700,36

3.600,48

4.304,92

5.831,21

7. DA SELEÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade Acadêmica, ficando facultado à Unidade Acadêmica a composição da banca com a participação de um membro externo à Unidade Acadêmica ou instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases.

7.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

7.2.2. Na segunda fase, aos classificados na primeira fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório:

a) prova didática;

b) prova prática.

7.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

7.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 08/2021, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

7.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete).

7.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 06 (seis), em quaisquer das provas.

7.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou instância responsável pela área/setor da Vaga.

7.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

8. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade Acadêmica, ou instância equivalente. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até 24h após a divulgação do resultado e deverá ser feito diretamente na Unidade Acadêmica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, na forma presencial ou remota, de acordo com a divulgação do cronograma para cada área de atuação.

8.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do previsto no subitem 8.1. deste edital.

8.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CONTRATAÇÃO

9.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou instância equivalente a ata do Processo Seletivo Simplificado, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade Acadêmica ou instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado também será divulgado pela Secretaria da Unidade Acadêmica ou instância equivalente responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

9.2. O provimento das vagas obedecerá aos números de vagas definidos nos Anexos I, II e II deste Edital, à ordem de classificação, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

9.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação de comprovação dos requisitos previstos no subitem 2.1 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.

9.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745, desde que o prazo total não exceda vinte e quatro meses.

9.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

9.3.3. A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Unidade Acadêmica contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

10.2. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

10.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.3.1. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, em caráter improrrogável.

10.5. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, poderão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade Acadêmica ou instância equivalente responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

10.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

DENISE PIRES DE CARVALHO

ANEXO I

Quadro de Opções de Vaga – município de Duque de Caxias – RJ

Prazo de contratação para todas as opções de vaga: 14/01/2023

Carga horária semanal: 20 horas

Centro

Unidade Acadêmica

Departamento

Setor

o total de vagas

o de vagas reservadas Decreto Federal nº 9508/2018

o de vagas reservadas Lei Federal nº 12.990/2014

o de vagas para Ampla Concorrência

Meio para comunicação com o Departamento / Setor ou Área

Modalidade do Processo Seletivo Simplificado

Código de vaga

Campus Duque de Caxias

Campus Duque de Caxias

Duque de Caxias

Microbiologia, processos e práticas industriais para biotecnologia

1

0

1

0

concurso.ufrj.caxias@gmail.com

Remoto

DC-001

Campus Duque de Caxias

Campus Duque de Caxias

Duque de Caxias

Biologia, fisiologia e biotecnologia vegetal

1

0

0

1

concurso.ufrj.caxias@gmail.com

Remoto

DC-002

Campus Duque de Caxias

Campus Duque de Caxias

Duque de Caxias

Métodos Físicos e Biofísicos aplicados à Biociências

1

0

0

1

concurso.ufrj.caxias@gmail.com

Remoto

DC-003

Obs.: No caso das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, se não houver candidatos inscritos ou se houver candidatos inscritos e não aprovadoas, a vaga será automaticamente revertida para candidatos inscritos na Ampla Concorrência.

ANEXO II

Quadro de Opções de Vaga – municipío de Macaé – RJ

Prazo de contratação para todas as opções de vaga: 14/01/2023

Carga horária semanal: 20 horas

Centro

UnidadeAcadêmica

Departamento

Setor

o total de vagas

o de vagas reservadas Decreto Federal nº 9508/2018

o de vagas reservadas Lei Federal nº 12.990/2014

o de vagas para Ampla Concorrência

Meio para comunicação com o Departamento / Setor ou Área

Modalidade do Processo Seletivo Simplificado

Código de vaga

Campus Macaé

Campus Macaé

Curso de Graduação em Engenharia Civil

Engenharia/Engenharia Civil/ Estruturas

1

0

0

1

coordengcivilufrj@gmail.com

Presencial

MC-001

Campus Macaé

Campus Macaé

Coordenação Geral do curso de Medicina

Saúde da Criança (pediatria)

2

1

0

1

concursos.medicina@macae.ufrj.br

Remoto

MC-002

Campus Macaé

Campus Macaé

Coordenação Geral do curso de Medicina

Medicina de Família

1

0

0

1

concursos.medicina@macae.ufrj.br

Remoto

MC-003

Campus Macaé

Campus Macaé

Coordenação Geral do curso de Medicina

Saúde do Adulto II / Clínica Médica

3

0

1

2

concursos.medicina@macae.ufrj.br

Remoto

MC-004

Campus Macaé

Campus Macaé

Coordenação Geral do curso de Medicina

Medicina – Anatomia

1

0

0

1

concursos.medicina@macae.ufrj.br

Remoto

MC-005

Campus Macaé

Campus Macaé

Coordenação Geral do curso de Medicina

Medicina – Fisiologia

1

0

1

0

concursos.medicina@macae.ufrj.br

Remoto

MC-006

Campus Macaé

Campus Macaé

Coordenação Geral do curso de Medicina

Medicina – Cirurgia Geral

1

0

1

0

concursos.medicina@macae.ufrj.br

Remoto

MC-007

Campus Macaé

Campus Macaé

Engenharia (Núcleo Comum) – M

Matemática

2

0

0

2

https://forms.gle/n68evBrJvTuatJox5

Remoto

MC-008

Campus Macaé

Campus Macaé

Engenharia (Núcleo Comum) – M

Física

1

0

0

1

https://forms.gle/gvdzL2T32sFuMxvs5

Remoto

MC-009

Campus Macaé

Campus Macaé

Engenharia de produção

Engenharia de produção

1

0

0

1

engprod@macae.ufrj.br

Remoto

MC-010

Campus Macaé

Campus Macaé

Curso de Nutrição

Tecnologia de Alimentos/Técnica Dietética

1

0

0

1

docentescienciadosalimentos@gmail.com

Remoto

MC-011

Obs.: No caso das vagas reservadas a candidatos com deficiência e das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, se não houver candidatos inscritos ou se houver candidatos inscritos e não aprovadoas, as vagas serão automaticamente revertidas para candidatos inscritos na Ampla Concorrência.

Anexo III – Quadro de Opções de Vaga – municipío do Rio de Janeiro – RJ

Prazo de contratação para todas as opções de vaga: 14/01/2023

Carga horária semanal: 20 horas

Centro

Unidade

Acadêmica

Departamento

Setor

o total de vagas

o de vagas reservadas

Decreto Federal nº 9508/2018

o de vagas reservadas

Lei Federal nº 12.990/2014

o de vagas para Ampla Concorrência

Meio para comunicação com o Departamento / Setor ou Área

Modalidade do Processo Seletivo Simplificado

Código de vaga

CCJE

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis

Administração

Administração Geral

1

0

1

0

lucianocoutinho@facc.ufrj.br

Remoto

RJ-001

CCJE

Faculdade Nacional de Direito

Direito do Estado

Direito Penal e Criminologia

1

1

0

0

concursos@direito.ufrj.br

Remoto

RJ-002

CCJE

Faculdade Nacional de Direito

Direito do Estado

Direto Processual Civil / Prática Jurídica Cível

1

concursos@direito.ufrj.br

Remoto

RJ-003

CCJE

IPPUR

IPPUR

Instituições Jurídicas, Direito Administrativo e Bases Jurídicas do 3o Setor

1

selecao_substituto_gpdes2022@ippur.ufrj.br

Remoto

RJ-004

CCMN

Instituto de Computação

Instituto de Computação

Programação de computadores

4

1

inscricaosubstituto@im.ufrj.br

Remoto

RJ-005

CCMN

Instituto de Física

Física Teórica

Física Geral

11

1

2

diretoria@if.ufrj.br

Remoto

RJ-006

CCMN

Instituto de Geociências

Geologia

Mineralogia, Geologia Geral e Geologia de Campo III

1

concursos@geologia.ufrj.br

Presencial

RJ-007

CCMN

Instituto de Geociências

Geologia

Geologia de Campo I, II e Geologia Geral

1

0

1

0

concursos@geologia.ufrj.br

Presencial

RJ-008

CCMN

Instituto de Matemática

Departamento de Métodos Estatísticos

Cálculo

1

marina@im.ufrj.br

Remoto

RJ-009

CCMN

Instituto de Matemática

Departamento de Métodos Estatísticos

Probabilidade e Estatística

1

0

0

1

arina@im.ufrj.br

Remoto

RJ-010

CCMN

Instituto de Matemática

Matemática

Cálculo

7

1

1

5

inscricaosubstituto@im.ufrj.br

Remoto

RJ-011

CCMN

Instituto de Química

Bioquímica

Bioquímica

1

0

0

1

dbq@iq.ufrj.br

Remoto

RJ-012

CCMN

Instituto de Química

Departamento de Química Analítica

Química analítica

1

0

0

1

inscricao.ps.dqa.iq@gmail.com

Remoto

RJ-013

CCMN

Instituto de Química

Departamento de Química Orgânica

Química Orgânica

1

0

0

1

ps2020dqo@gmail.com

Remoto

RJ-014

CCS

Escola de Educação Física e Desportos

Departamento de Arte Corporal

Dança, Corpo Humano e Diversidade

1

bach-d@eefd.ufrj.br

Remoto

RJ-015

CCS

Escola de Enfermagem Anna Nery

Departamento de Enfermagem Fundamental

Enfermagem Fundamental

4

1

procseletivodef2022@gmail.com

Presencial

RJ-016

CCS

Escola de Enfermagem Anna Nery

Departamento de Enfermagem Materno Infantil

Enfermagem Materno Infantil

1

concursosdemi@gmail.com

Presencial

RJ-017

CCS

Faculdade de Farmácia

Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas

Análises Clínicas (Parasitologia e Micologia Clínicas e Saúde Coletiva)

1

0

1

0

chefiadact@gmail.com

Remoto

RJ-018

CCS

Faculdade de Medicina

Cirurgia

Anestesiologia

1

1

0

0

deptocirurgia.fmufrj@gmail.com

Presencial

RJ-019

CCS

Faculdade de Medicina

Clínica Médica

Propedêutica Clínica

2

depclinmed@medicina.ufrj.br

Presencial

RJ-020

CCS

Faculdade de Medicina

Clínica Médica

Cardiologia

1

depclinmed@medicina.ufrj.br

Presencial

RJ-021

CCS

Faculdade de Medicina

Clínica Médica

Tisiopneumologia

2

depclinmed@medicina.ufrj.br

Presencial

RJ-022

CCS

Faculdade de Medicina

Clínica médica

Nutrologia

1

depclinmed@medicina.ufrj.br

Presencial

RJ-023

CCS

Faculdade de Medicina

Pediatria

Nutrologia Pediátrica

1

0

0

1

secretaria.depto.pediatria@medicina.ufrj.br

Presencial

RJ-024

CCS

Faculdade de Medicina

Departamento de Clínica Médica

Tisiopneumologia

3

0

1

2

depclinmed@medicina.ufrj.br

Remoto

RJ-025

CCS

Faculdade de Medicina

Departamento de Radiologia

Ultrassonografia

1

0

1

0

2017depradiologiaufrj@gmail.com

Remoto

RJ-026

CCS

Faculdade de Medicina

Departamento de Radiologia

Radiologia Intervencionista

1

0

0

1

2017depradiologiaufrj@gmail.com

Remoto

RJ-027

CCS

Faculdade de Medicina

Ginecologia e Obstetrícia

Ginecologia

2

anacris@me.Ufrj.br

Remoto

RJ-028

CCS

Faculdade de Medicina

Ginecologia e obstetrícia

Obstetrícia

1

anacris@me.Ufrj.br

Remoto

RJ-029

CCS

Faculdade de Medicina

Otorrino-Oftalmologia

Oftalmologia Doenças reemergentes e negligenciadas

1

0

0

1

hvmoraesjr@gmail.com

Remoto

RJ-030

CCS

Faculdade de Medicina

Otorrino-Oftalmologia

Oftalmologia Inovações e robótica em Oftalmologia

1

1

0

0

hvmoraesjr@gmail.com

Remoto

RJ-031

CCS

Faculdade de Medicina

Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional Geral

1

concursosto@medicina.ufrj.br

Remoto

RJ-032

CCS

Faculdade de Medicina

Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar e Reabilitação Física

4

1

concursosto@medicina.ufrj.br

Remoto

RJ-033

CCS

Faculdade de Odontologia

Departamento de Clínica Odontológica

Cirurgia

2

0

1

0

chefe.depclinic.ufrj@gmail.com

Presencial

RJ-034

CCS

Faculdade de Odontologia

Departamento de Clínica Odontológica

Dentística

1

0

1

0

chefe.depclinic.ufrj@gmail.com

Presencial

RJ-035

CCS

Faculdade de Odontologia

Departamento de Odontopediatria e Ortodontia

Ortodontia

1

posgrad@ortodontia.ufrj.br

Presencial

RJ-036

CCS

Faculdade de Odontologia

Departamento de Odontopediatria e Ortodontia

Odontopediatria

1

gloria.castro@odonto.ufrj.br

Presencial

RJ-037

CCS

Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Programa de Biologia molecular e estrutural

Biologia molecular e estrutural

1

graduac@biof.ufrj.br

Presencial

RJ-038

CCS

Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Programa de Fisiologia e biofísica

Fisiologia e biofísica

3

1

graduac@biof.ufrj.br

Presencial

RJ-039

CCS

Instituto de Biologia

Biologia Marinha

Biologia de Microorganismo

1

0

1

0

biomar.ufrj.001@gmail.com

Presencial

RJ-040

CCS

Instituto de Biologia

Zoologia

Zoologia

1

zoologia.ib.ufrj@gmail.com

Remoto

RJ-041

CCS

Instituto de Ciências Biomédicas

Programa de Graduação em Histologia

Histologia

1

pgh.professorsubstituto@gmail.com

Remoto

RJ-042

CCS

Instituto de Ciências Biomédicas

Programa Graduação Biologia Celular e do Desenvolvimento

Biologia Celular e do Desenvolvimento

1

freitas.catarina@gmail.com

Remoto

RJ-043

CCS

Instituto de Estudos em Saúde Coletiva

Área de Epidemiologia e Bioestatística

Saúde Coletiva

2

concursoprof@iesc.ufrj.br

Presencial

RJ-044

CCS

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Departamento de Nutrição Social e Aplicada

Nutrição Social e Aplicada

2

www.injc.ufrj.br

Remoto

RJ-045

CCS

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Departamento de Gastronomia

Gestão

1

0

1

0

www.injc.ufrj.br

Remoto

RJ-046

CCS

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Departamento de Gastronomia

Hospitalidade

1

0

1

0

www.injc.ufrj.br

Remoto

RJ-047

CCS

Instituto de Nutrição Josué de Castro

Departamento de Nutrição e Dietética

Nutrição Normal

1

0

0

1

www.injc.ufrj.br

Remoto

RJ-048

CCS

NUBEA

Coordenação de Graduação

Bioética

1

concurso@nubea.ufrj.br

Remoto

RJ-049

CFCH

Escola de Comunicação

Departamento de Expressão e Linguagens

Área gráfica com ênfase em Produção Editorial e Jornalismo

1

departamentos@eco.ufrj.br

Remoto

RJ-050

CFCH

Escola de Comunicação

Departamento de Expressão e Linguagens

Área gráfica com ênfase em Produção Editorial e Publicidade

1

departamentos@eco.ufrj.br

Remoto

RJ-051

CFCH

Escola de Comunicação

Departamento de Expressão e Linguagens

Fotografia

1

departamentos@eco.ufrj.br

Remoto

RJ-052

CFCH

Escola de Comunicação

Departamento de Fundamentos da Comunicação

Teoria da Comunicação

3

1

departamentos@eco.ufrj.br

Remoto

RJ-053

CFCH

Escola de Serviço Social

Departamento de Métodos e Técnicas do Serviço Social

Trabalho e relações de Gênero, Raça e Classe

3

1

departamentodemetodos.ess@gmail.com

Remoto

RJ-054

CFCH

Escola de Serviço Social

Fundamentos do Serviço Social

Trabalho e Formação Profissional

1

fundamentos.ess.ufrj@gmail.com; fundamentos@ess.ufrj.br

Remoto

RJ-055

CFCH

Faculdade de Educação

Didática

Prática de Ensino de Educação Infantil

1

0

1

0

substituto.edd.ufrj@gmail.com

Remoto

RJ-056

CFCH

Faculdade de Educação

Didática

Didática especial e Prática de Ensino de Filosofia

1

substituto.edd.ufrj@gmail.com

Remoto

RJ-057

CFCH

Instituto de Filosofia e Ciências Sociais

Antropologia Cultural

Teoria Antropológica

1

Remoto

RJ-058

CFCH

Instituto de História

Instituto de História

História da América Colonial

1

concursoamerica@gmail.com

Remoto

RJ-059

CFCH

Instituto de Psicologia

Departamento de Psicologia Geral e Experimental

Filosofia/Epistemologia/História da Psicologia

2

dpge.ip.ufrj@gmail.com

Remoto

RJ-060

CFCH

Instituto de Psicologia

Departamento de Psicologia Geral e Experimental

Psicanálise

1

dpge.ip.ufrj@gmail.com

Remoto

RJ-061

CFCH

Instituto de Psicologia

Departamento de Psicologia Social

Psicologia Social

1

0

1

0

selecaosimpli.dps@psicologia.ufrj.br

Remoto

RJ-062

CFCH

NEPP-DH

Núcleo de Políticas Públicas e Direitos Humanos

NEPP-DH

1

inscricoes.substituto@nepp-dh.ufrj.br

Remoto

RJ-063

CLA

Escola de Belas Artes

BAI Desenho Industrial

Materiais e Processos de Fabricação

1

bai@eba.ufrj.br

Presencial

RJ-064

CLA

Escola de Belas Artes

BAI Desenho Industrial

Desenvolvimento de Projeto do Produto

1

1

0

0

bai@eba.ufrj.br

Presencial

RJ-065

CLA

Escola de Belas Artes

BAB – Departamento Artes Base

Setor Pintura

1

bab@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-066

CLA

Escola de Belas Artes

Comunicação Visual (BAV)

Comunicação Visual, Práticas Digitais e Práticas Profissionais

2

bav@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-067

CLA

Escola de Belas Artes

Departamento de Artes Teatrais – BAT

Cenotecnia (Técnica de Montagem) e Estudos da Cena

1

bat@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-068

CLA

Escola de Belas Artes

Departamento de Artes Teatrais – BAT

Estudos e Técnicas do Vestuário, e Estudos da Cena

1

0

1

0

bat@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-069

CLA

Escola de Belas Artes

Departamento de Artes Teatrais – BAT

Iluminação Cênica e Estudos da Cena

1

bat@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-070

CLA

Escola de Belas Artes

Departamento de Artes Teatrais – BAT

Teoria da Cor e da Forma, Metodologia Visual e Estudos da Cena

1

0

0

1

bat@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-071

CLA

Escola de Belas Artes

Departamento de História e Teoria da Arte (BAH)

Arte na América Latina

1

bah@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-072

CLA

Escola de Belas Artes

Técnicas de Representação – BAR

Elementos de Arquitetura, Desenho Técnico e Desenho de Edificações

1

bar@eba.ufrj.br

Remoto

RJ-073

CLA

Escola de Música

Departamento de Música de Conjunto

Canto Coral

1

musicadeconjunto07@musica.ufrj.br

Remoto

RJ-074

CLA

Escola de Música

Musicologia e Educação Musical

Percepção Musical

1

1

0

0

musicologia.educacaomusical@musica.ufrj.br

Remoto

RJ-075

CLA

Escola de Música

Musicologia e Educação Musical

História da Música

1

0

1

0

musicologia.educacaomusical@musica.ufrj.br

Remoto

RJ-076

CLA

Escola de Música

Musicologia e Educação Musical

Etnomusicologia

1

musicologia.educacaomusical@musica.ufrj.br

Remoto

RJ-077

CLA

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Departamento de Análise e Representação da Forma – DARF

Expressão Gráfica

2

darf@fau.ufrj.br

Remoto

RJ-078

CLA

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Departamento de Projeto de Arquitetura

Projeto de Arquitetura

4

1

dpa@fau.ufrj.br

Remoto

RJ-079

CLA

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Departamento de Tecnologia da Construção

Instalações Prediais

1

0

1

0

dtc@fau.ufrj.br

Remoto

RJ-080

CLA

Faculdade de Letras

Departamento de Letras Clássicas

Latim

1

0

0

1

selecao.latim@letras.ufrj.br

Remoto

RJ-081

CLA

Faculdade de Letras

Departamento de Letras Vernáculas

Português Língua Estrangeira

2

0

1

0

selecao.ple@letras.ufrj.br

Remoto

RJ-082

CLA

Faculdade de Letras

Departamento de Linguística e Filologia

Linguística

1

0

0

1

selecao.liguistica@letras.ufrj.br

Remoto

RJ-083

CLA

Faculdade de Letras

Departamento de Neolatinas

Francês

1

0

0

1

selecao.frances@letras.ufrj.br

Remoto

RJ-084

CT

Escola de Química

Departamento de Processos Orgânicos – DPO

Processos Orgânicos

1

0

1

0

chefiadpo@eq.ufrj.br

Remoto

RJ-085

CT

Escola Politécnica

Engenharia Elétrica

Setor Ensino de Engenharia Elétrica

1

secretaria.eletrica@poli.ufrj.br

Remoto

RJ-086

CT

Escola Politécnica

Engenharia Industrial

Gerência da Produção

1

professorsubstituto2022@poli.ufrj.br

Remoto

RJ-087

CT

Escola Politécnica

Estruturas

Mecânica dos Sólidos

1

chefe.des@poli.ufrj.br

Remoto

RJ-088

Obs.: No caso das vagas reservadas a candidatos com deficiência e das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, se não houver candidatos inscritos ou se houver candidatos inscritos e não aprovadoas, as vagas serão automaticamente revertidas para candidatos inscritos na Ampla Concorrência.

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.