Universidade Federal de Juiz de Fora abre concurso para professor

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EDITAL Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II

CAMPUS JUIZ DE FORA E CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes dos Anexos I e II, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF.

1 – ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;

b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;

c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;

d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;

e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;

f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;

g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;

h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

i) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;

j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e

k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

2 – CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO

2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior, para os Campi Governador Valadares e Juiz de Fora.

2.2 Denominação do cargo: Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior.

2.3 Classe de ingresso: Classe A, todas no Nível 1, com as denominações de Professor Auxiliar (se exigido no edital graduação, especialização ou título de especialista) ou Professor Assistente A (se exigido no edital o título de mestre) ou Professor Adjunto A (se exigido no edital o título de doutor).

2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.

2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto do concurso.

2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação (RT).

Tabela 1 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico

(R$)

Retribuição por titulação em R$

Total

(R$)

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

2.236,32

Doutorado

1.285,89

3.522,21

Mestrado

559,08

2.795,40

Especialização

223,63

2.459,95

Tabela 2 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico

(R$)

Retribuição por titulação em R$

Total

(R$)

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

4.472,64

Doutorado

5.143,54

9.616,18

Mestrado

2.236,32

6.708,96

Especialização

894,53

5.367,17

*Valores vigentes a partir de 01/08/2019 – Lei nº 13.325/2016

2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: os constantes do Anexo I e II.

2.10 Lotação:

2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA – As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora – MG.

2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES – As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares – MG.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO

3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 01/02/2022 às 23h59m do dia 03/03/2022, horário de Brasília.

3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.

3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido.

3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas negras.

3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014.

3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas de acordo com procedimentos e/ou formulário próprio disponível em www.concurso.ufjf.br.

3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

3.1.7 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.1.8 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.

3.1.9 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos concursos pretendidos.

3.1.9.1 As datas, locais e horários de provas, avaliação e eventos dos concursos poderão sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

3.1.9.2. Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos em horários/períodos concomitantes e no caso de inscrição em mais de um concurso não há garantia de compatibilidade de horário ou previsão de devolução da taxa de inscrição.

3.1.10 Em caso de inscrição em mais de um concurso há necessidade de observância e realização de procedimento específico para cada concurso pelo candidato.

3.1.11 Uma vez realizada, a inscrição não será possível a sua alteração posterior cabendo ao candidato atentar-se para o correto preenchimento dos dados e informações.

3.1.12 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será efetivada.

3.1.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação de sua inscrição.

3.1.14 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato.

b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.

c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

3.2. TAXA DE INSCRIÇÃO

3.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

3.2.2 O candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema de inscrição estabelecido para este edital.

3.2.2.1 Somente serão processados os pagamentos de GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital e disponível em: www.concurso.ufjf.br

3.2.3 O pagamento da GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 04/03/2022.

3.2.3.1 O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser efetuado EXCLUSIVAMENTE no BANCO DO BRASIL, sob pena de a inscrição não ser efetivada.

3.2.3.2 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento ou agendamento de pagamento em data posterior à prevista no item 3.2.3.

3.2.3.3 O pagamento da taxa de inscrição efetivado em desconformidade com o que estabelece este edital e/ou fora do prazo estabelecido no item 3.2.3 implicará a não efetivação de inscrição do candidato no(s) concurso(s).

3.2.3.4 Não será considerada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição estabelecido para este edital.

3.2.3.5 É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem ou para outro concurso.

3.2.3.6 O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o qual deve instruir eventual pedido de recurso quanto à relação preliminar de candidatos inscritos a que se refere o item 4.

3.2.4 Salvo nos caso de cancelamento do concurso, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.3 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 O período e horário para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição será das 14h do dia 01/02/2022 até as 23h59m do dia 07/02/2022.

3.3.2 Em hipótese alguma será aceito requerimento fora do prazo previsto no item 3.3.1 ou em desacordo com este edital.

3.3.3 O candidato deverá fazer um único requerimento, cujo resultado será válido para todos os concursos previstos neste edital.

3.3.4 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição poderá ser requerida observados os itens 3.3.5 ou 3.3.6.

3.3.5 O(a) candidato(a) deverá atender os requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há no mínimo 45 dias, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído, juntamente com outros dados que forem solicitados, que devem ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;

b) ser “membro de família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 6.135/2007, art. 4º, inciso II, alíneas “a” e “b”, devendo declarar que atende a essa condição; e,

c) ter o cadastro incluído ou atualizado nos termos do art. 7º do Decreto nº 6.135/2007.

3.3.6 Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656/2018, devendo o candidato fazer upload de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina ou documento emitido por instituição pública que comprove a condição de doador de medula óssea.

3.3.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e,

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.3.8 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição com todos os dados que forem solicitados e upload de documentos, se couber.

3.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do Formulário de Requerimento de Isenção. O preenchimento incompleto ou incorreto resultará no indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.10 O preenchimento do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição nos concursos deste edital. Para se inscrever em concursos deste edital o candidato deve proceder conforme o item 3.

3.3.11 O resultado do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no sítio www.concurso.ufjf.br, no dia 10/02/2022.

3.3.12 Caberá recurso contra o indeferimento de requerimento de isenção a ser interposto pelo interessado no dia 11/02/2022, devendo:

a) formular a petição do recurso, através de formulário disponível em www.concurso.ufjf.br;

b) após, fazer o upload da petição e documento(s) que fundamente o recurso, se houver, em link disponível, no sítio www.concurso.ufjf.br.

3.3.13 O resultado do recurso contra indeferimento de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição a ser decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será divulgado a partir das 14h do dia 16/02/2022.

3.3.14 Não serão admitidos recursos em face da decisão prevista no item 3.3.13.

3.4 ATENDIMENTO ESPECIAL, TEMPO ADICIONAL E LACTANTE

3.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando o seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.4.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

3.4.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição e deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

3.4.2.1.2 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

3.4.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste edital, devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.4.3.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público e cumprir as exigências estabelecidas neste edital, terá o direito de amamentar o filho.

3.4.3.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

3.4.3.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.4.3, a mãe deverá, no dia da prova e eventos do concurso, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

3.4.3.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.

3.4.3.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.4.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não, as solicitações previstas nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.2.1 e 3.4.3, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.

3.4.4.1 Os candidatos serão comunicados da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.

4 – RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS

4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a partir das 16h do dia 15/03/2022.

4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos nos dias 16/03/2022 e 17/03/2022, devendo o candidato, para tanto, acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e realizar os procedimentos necessários.

4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da inscrição.

4.3 Decorrido o prazo a que se refere o item 4.2 não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes às inscrições.

4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos será divulgada a partir das 16h do dia 21/03/2022 em www.concurso.ufjf.br

4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.

4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso aqueles que constarem da relação definitiva dos candidatos inscritos.

5 – RESERVA DE VAGAS

5.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE RESERVA DE VAGAS

5.1.1 Neste edital estão previstas as reservas de vagas destinadas a cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Pessoas Negras (PN) que observarão ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e neste edital.

5.1.2 Consideram-se cotistas, para fins deste edital, os candidatos que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das ações afirmativas e que se inscreveram regularmente e concorrem nesta condição, no respectivo concurso público/área de conhecimento nos exatos termos previstos em edital.

5.1.3 Os candidatos cotistas que forem aprovados serão convocados para a realização de procedimentos complementares estabelecidos.

5.1.3.1 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras deverão realizar o procedimento de heteroidentificação nos termos estabelecidos neste edital, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021 e demais atos complementares.

5.1.3.2 Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência deverão realizar procedimento de avaliação a ser feito por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF.

5.1.4 Os candidatos cotistas que concorrem simultaneamente na condição PcD e PN deverão realizar ambos procedimentos a que se referem os itens 5.1.3.1 e 5.1.3.2.

5.1.5 Conforme estabelece a Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF, ao total de vagas imediatas ofertadas em edital, fica estabelecido o valor de 20% (vinte por cento), tanto para as reservas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), quanto para as Pessoas Negras (PN) regularmente inscritas nessas condições.

5.1.6 Do total de vagas imediatas previstas neste edital ficam estabelecidos os seguintes quantitativos nos termos do Art.6º da Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF:

Quantitativo total de vagas imediatas previstas em edital

Ampla Concorrência (AC)

Cota Pessoas Negras (PN)

Cota Pessoas com Deficiência (PcD)

36

22

07

07

5.1.7 Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no respectivo concurso/área de conhecimento.

5.1.8 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2 – RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.2.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em concurso deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

5.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.2.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior a 05 (cinco).

5.2.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

5.2.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 5.2.4, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

5.2.6 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência e aprovados no concurso serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do mesmo.

5.2.6.1 A Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, sempre que necessário, poderá solicitar o apoio de outros órgãos e/ou profissionais para a avaliação a que se refere o item 5.2.6.

5.2.7 O(s) candidato(s) convocado(s) para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 5.2.6 deverá(ão) comparecer munido(s) de documento oficial de identificação com foto e comprovação da condição de deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da convocação, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

5.2.8 A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 5.2.6, verificará:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 2º da Lei nº 13.146 de 2015, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, dos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), do Art.1º da Lei nº 14.126/2021 ou da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e,

b) Se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.

5.2.9 O procedimento de avaliação que trata o item 5.2.6 observará, dentre outras disposições aplicáveis, as seguintes:

a) o local, data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação a ser encaminhado eletronicamente para o endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso e atualização do respectivo.

b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo.

c) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.

d) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.

e) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

f) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.

5.2.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.3 – RESERVA PARA PESSOAS NEGRAS (PN)

5.3.1 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei nº 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que manifestarem o interesse em concorrer nesta condição no ato da inscrição e que tiverem a autodeclaração ratificada em procedimento de heteroidentificação, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

5.3.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

5.3.2.2 A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.3.2.3 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

5.3.3 Do total de vagas ofertadas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão destinadas à reserva, na forma da Lei nº 12.990/2014.

5.3.3.1 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para os candidatos negros quando o número total de vagas ofertadas neste edital for igual ou superior a 03 (três).

5.3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas que porventura possam ser destinadas à reserva para pessoas negras.

5.3.4.1 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível em www.concurso.ufjf.br

5.3.5 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no respectivo concurso público.

5.3.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.3.7 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

5.3.7.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.3.7.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim composta por 5 (cinco) membros e suplentes.

5.3.7.3 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.

5.3.7.3.1 Excepcionalmente, mediante decisão da UFJF, membros da comissão poderão atuar de forma telepresencial com a utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

5.3.7.4 Os candidatos habilitados serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.

5.3.7.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas ofertadas para cada concurso previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas.

5.3.7.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.3.7.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

5.3.7.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

5.3.7.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.3.7.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.3.7.7.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.3.7.8 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.3.7.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.3.7.9.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5.3.7.9 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5.3.7.10 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

5.3.7.11 As hipóteses de que tratam os itens 5.3.7.9 e 5.3.7.9.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.3.7.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.3.7.12.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

5.3.7.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.3.7.12.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

5.3.7.13 O resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão será publicado em www.concurso.ufjf.br

5.3.7.14 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.

5.3.7.15 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.3.7.16 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.3.7.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.3.7.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em www.concurso.ufjf.br , do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

5.3.7.19 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.3.7.20 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso público que teve candidato aprovado nesta condição.

5.3.7.20.1 As datas, locais e horários do procedimento de heteroidentificação serão divulgados em ato de convocação a ser divulgado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em www.concurso.ufjf.br devendo os candidatos acompanhar as publicações.

5.4 – SISTEMÁTICA DE OFERTA PRIORITÁRIA DE RESERVA DE VAGA

5.4.1 A distribuição do quantitativo de vagas prioritárias imediatas resultante da aplicação do percentual previsto neste edital, dar-se-á observando a dinâmica de sorteio público estabelecida pela Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF.

5.4.1.1 Estarão excluídos do sorteio público para a respectiva reserva e a previsão de reservas imediatas incidirá automaticamente sobre os concursos públicos cujos:

a) concursos/áreas de conhecimento possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato em um campus, tendo em vista que automaticamente já contemplarão as reservas.

b) concursos/áreas de conhecimento possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato em um campus, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota, no caso de cotas para negros, devendo, neste caso, figurar no sorteio da reserva para pessoas com deficiência, se houver candidato aprovado nesta condição.

5.4.1.2 Para as hipóteses previstas no item 5.4.1, em que pese dispensarem o sorteio público, seus quantitativos serão contabilizados no número total de vagas ofertadas prioritariamente para a reserva imediata para os cotistas.

5.4.2 Somente participarão do sorteio público os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidato com deficiência e/ou candidato negro que se inscreveram regularmente, não foram eliminados e que tenham sido aprovados na condição de cotista, nos respectivos concursos/áreas de conhecimento.

5.4.3 Caso o concurso/área de conhecimento não possua candidato cotista ( pessoa com deficiência e/ou negra) inscritos ou aprovados nessas condições, o respectivo poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.

5.4.4 O sorteio público da ordem de quais concursos/área de conhecimento serão reservadas prioritariamente para os candidatos com deficiência e negros, somente ocorrerá após o prazo recursal do resultado das provas e dos procedimentos complementares para concursos que tenham candidato com deficiência e negros aprovados.

5.4.5 O sorteio público definirá, em cada uma das reservas (pessoas com deficiência e negras), a ordem de prioridade de concursos/áreas de conhecimento nos quais deverão ser convocados os candidatos cotistas aprovados, devendo, para tanto, observar o seguinte procedimento:

5.4.5.1 Após transcorrido o prazo recursal do resultado das provas e procedimentos complementares, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF realizará o levantamento dos concursos/áreas de conhecimento do respectivo edital em que houve cotista (PcD ou PN) aprovado.

5.4.5.2 A ordem de prioridade que se refere o item 5.4.5 será sorteada com precedência para a reserva que possuir o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado, sendo assim:

a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras.

b) a reserva para pessoa negra terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência;

c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.

5.4.5.3 Definir, mediante sorteio, e de acordo com a precedência prevista no item 5.4.5.2, a ordem de prioridade sucessiva que incidirá sobre a reserva de vagas para PcD ou PN dentre aqueles concursos/áreas de conhecimento que tiveram candidatos cotistas aprovados na respectiva condição.

5.4.5.3.1 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva com precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados e contemplará todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).

5.4.5.3.2 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva sem precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados, contemplando todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).

5.4.6. Os resultados dos sorteios serão registrados em listas com as ordens de prioridade tanto para PcD, quanto para PN, as quais serão publicadas em: www.concurso.ufjf.br

5.4.7. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas ocorrerá somente após o prazo recursal contra o ato de homologação do resultado final de todos os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidatos inscritos e aprovados na condição de cotista.

5.4.8. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas também observará a ordem de precedência a que se refere o item 5.4.2, sendo que:

a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras.

b) a reserva para pessoa negra terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência.

c) Caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.

5.4.8.1 Caso o candidato convocado para a vaga de reserva imediata na lista com precedência decline, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva com precedência, observando a ordem de classificação.

5.4.8.2 Caso não haja outro candidato aprovado na lista com precedência para preenchimento da vaga imediata destinada à respectiva reserva, será convocado o candidato do respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva sem precedência, observando a ordem de prioridade, a ordem de classificação e os limites legais.

5.4.8.3 Caso não haja candidato cotista aprovado para o respectivo concurso/área, será convocado o candidato aprovado na Ampla Concorrência.

5.4.9 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do concurso/área de conhecimento.

5.4.10 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade dos concursos/área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações específicas em cada concurso/área de conhecimento e as seguintes disposições:

a) caso o concurso/área de conhecimento tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa com Deficiência em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:

1ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

b) caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista negro em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:

1ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Próxima a ser convocada

c) Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição cotista Negro ou Pessoa com Deficiência na efetivação de reservas imediatas, a convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica

1ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Convocada

2ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

3ª Convocação

Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada

4ª Convocação

Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada

5ª Convocação

Pessoa com Deficiência (PcD) – Próxima a ser convocada

5.4.11 Caso nos respectivos concursos/área de conhecimento sejam convocados novos candidatos além dos quantitativos estabelecidos nos subitens do item 5.4.10 tais convocações observarão os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas.

5.4.12 Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do concurso/área de conhecimento deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais.

5.4.13 O limite de candidatos aprovados em cada lista observará o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

5.4.14 A previsão de reserva imediata de vaga(s) não obsta a inscrição de demais candidatos, devendo, no entanto, observar as disposições legais e normativas aplicáveis.

5.4.15 Os casos omissos, dúvidas e eventuais questionamentos quanto às reservas de vagas serão objeto de deliberação conjunta entre os titulares dos órgãos institucionais competentes pelas políticas de ações afirmativas e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com assessoramento jurídico prioritário pela Procuradoria da UFJF.

6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO

6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada concurso encontra-se disponível em anexos do presente edital.

6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas e divulgadas em www.concurso.ufjf.br

6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada concurso para a realização da respectiva.

6.1.3 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias relativas aos concursos constantes dos Anexos I e II deste edital.

6.3 No dia 05/04/2022, a partir das 16h, será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e suplentes.

6.4 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos membros titulares e/ou suplentes da Banca Examinadora.

6.4.1 O interessado deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e formalizar eletronicamente a Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro da Banca Examinadora nos dias 06/04/2022 e 07/04/2022.

6.4.2 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplentes deve ser fundamentada.

6.4.2.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:

a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.

b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.

c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.

d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.

e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesses.

6.4.2.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

6.4.3 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição, esta será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade Acadêmica.

6.4.4 O Conselho da Unidade Acadêmica julgará a arguição formulada.

6.4.4.1 Sendo a arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo respectivo Conselho de Unidade, este procederá à substituição de membro(s) impedido(s) e/ou suspeito(s) e será publicada, pelo Departamento, a composição final dos membros integrantes da Banca Examinadora.

6.4.4.2 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento no qual o respectivo concurso for realizado publicará o ato de composição final da Banca Examinadora de acordo com a composição inicial.

6.4.4.3 A composição final da Banca Examinadora será publicada em www.concurso.ufjf.br no dia 18/04/2022.

6.4.5 Na hipótese de substituição a que se refere o item 6.4.4.1, o Conselho de Unidade e o membro indicado deverá zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer.

6.4.6 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.

7 – INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS

7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada concurso ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo I e no Anexo II do presente edital.

7.1.1 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.

7.1.2 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa poderá ocorrer de forma imediata devendo os candidatos comparecer levando materiais para consulta e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.

7.1.3 Não haverá segunda chamada para a instalação das Bancas Examinadoras ou realização das provas/avaliação.

7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos do concurso munido de documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu.

7.1.4.1 Serão considerados Documentos de identificação: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.

7.1.4.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.1.4.1.

7.1.4.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.4.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.1.4.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.

7.1.5 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma Inicial contendo as seguintes informações:

7.1.5.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário:

a) do sorteio dos pontos.

b) da sua realização.

c) da previsão de divulgação de seu resultado.

7.1.5.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário:

a) do sorteio dos pontos.

b) de sua realização.

c) da previsão de publicação de seu resultado.

7.1.6 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo ao concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática.

b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da prova, para cada grupo.

c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo.

d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer:

d.1) divulgação do resultado da Prova Didática.

d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior;

d.3) obrigatoriamente a entrega de vias do Memorial e Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso;

d.4) a realização do sorteio para definir a ordem de realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, se houver mais de um candidato aprovado para realizá-la;

d.5) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.

e) local, data e horário previstos para a realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional e da publicação do seu resultado;

f) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado;

g) local, data e horário previstos para a publicação do resultado do concurso público.

7.1.6.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios, Memorial e Plano de Atuação Profissional, bem como documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado.

7.1.6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.

7.1.6.1.2 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 7.1.6.1.

7.1.7 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no Cronograma Inicial e no Cronograma Final.

7.1.8 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela Banca Examinadora ao longo do certame.

7.1.9 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplentes, com exceção para a sessão de sua instalação, que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas.

7.1.10 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplentes, a sua Presidência.

7.1.11 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, independentemente de sua condição de interno ou externo, sendo preservados os atos já realizados.

7.1.12 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial.

8 – PROVAS, AVALIAÇÃO, PEDIDO DE VISTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA

8.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

8.1.1 As provas para cada concurso, nos termos dos Anexos I e II, em número de 3 (três) ou 4 (quatro), além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte ordem:

a) Primeira: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda, se houver previsão para o respectivo concurso: Prova Prática, facultativa, de caráter eliminatório e classificatório.

c) Terceira: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

d) Quarta: Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

e) Quinta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório.

8.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.1.3 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização do concurso.

8.1.3.1 A critério da Banca Examinadora, a análise dos títulos e documentos comprobatórios poderá ocorrer anteriormente à publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, devendo, no entanto, o resultado da Avaliação de Títulos ser publicado somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional.

8.1.4 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação das provas.

8.1.5 As Provas Prática, se houver, Didática e apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros.

8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes ao(s) seus(s) concurso(s) público(s).

8.1.7 A Prova Didática e a apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, as Provas Escritas, Provas Práticas e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou do direito de terceiros.

8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente.

8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura do certame e o direito dos candidatos e dos agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei.

8.1.7.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa.

8.1.7.4 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, o quantitativo de pessoas autorizadas em sessões públicas poderá ser restringido.

8.1.7.5 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, os candidatos que participam do concurso e as demais pessoas interessadas em assistir as sessões públicas deverão observar às recomendações de biossegurança, bem como as orientações/informações publicadas em www.concurso.ufjf.br sob pena de impossibilidade de entrada/permanência no recinto e, no caso dos candidatos, de eliminação do concurso.

8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas são atribuições da competência exclusiva das Bancas Examinadoras.

8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos.

8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros, ainda que representantes da Administração.

8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para evitar transtornos.

8.2 SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO

8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista ou cópia da gravação de sua prova, mediante requerimento escrito endereçado à Chefia do Departamento.

8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.

8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica constante dos Anexos I e II deste edital.

8.2.4 Após o protocolo do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

8.3 PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, poderá ocorrer imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato.

8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora.

8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso o respectivo concurso possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos.

8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes.

8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica:

a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para o respectivo concurso constantes do Anexo I ou II.

b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização do concurso.

c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.1.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.

d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado.

e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado.

8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico.

8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado.

8.3.4 O candidato disporá de até 3 (três) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à consulta.

8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação do concurso público:

a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital.

b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos.

c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta.

d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos.

e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação.

8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 12 (doze) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais.

8.3.6.1 A Prova Escrita Disserativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente.

8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteado.

De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos

b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o recorte temático sorteado.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

c) Capacidade de análise e de síntese.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Clareza na exposição das ideias, considerado também o uso adequado da linguagem.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

Total (a + b + c + d)

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos.

8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato:

a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e

b) cuja NPEDi esteja dentre as 10 (dez) maiores, quando o concurso para a respectiva área do conhecimento ofertar 01 (uma) vaga imediata.

8.3.11 Caso o número de vagas imediatas publicadas no Edital de abertura para a respectiva área do concurso seja igual ou superior a 2 (duas), serão aprovados na Prova Escrita e classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática, os candidatos cujas NPEDi estejam dentre as maiores, observado o quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas para a respectiva área do concurso, publicadas no edital de abertura.

8.3.12 Aplicam-se os quantitativos previstos no item 8.3.10 alínea “b” e 8.3.11 às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva, candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência.

Vagas imediatas previstas em edital

Ampla Concorrência (AC)

Cotas Pessoas Negras (PN)

Cotas Pessoa com Deficiência (PcD)

01

05

05

05

02 ou mais

10

10

10

8.3.13 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas citadas neste artigo, serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática.

8.3.14 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro dos limites estabelecidos nos itens 8.3.10 alínea “b”, 8.3.11, 8.3.12 ou 8.3.13 serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados do Concurso Público.

8.3.15 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.3.16 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 27 a 34.

8.4 PROVA PRÁTICA

8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação nos Anexos I e II deste Edital.

8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.

8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma, condições, datas, horários e locais estabelecidos nos Anexos I e II e orientações da Banca Examinadora.

8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto.

8.4.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática, não havendo tolerância de tempo.

8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos.

8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos candidatos.

8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.

8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos na prova prática.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na prova prática.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

c) Adequação do conhecimento científico, da habilidade, da técnica e/ou da atitude na prova prática.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova prática.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

Total (a + b + c + d + e)

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete).

8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 42 a 49.

8.5 PROVA DIDÁTICA

8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita, ou da Prova Prática, se houver.

8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos.

8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea “e”.

8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos.

8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto ao tema sorteado.

8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte:

8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários – manhã, tarde ou noite.

8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo.

8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular.

8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente.

8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea “d”.

8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira apresentação do grupo.

8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente ao concurso, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa.

8.5.2.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo tolerância de tempo.

8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática.

8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar, no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2.

8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa.

8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão pública.

8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

Total (a + b + c + d + e)

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira:

a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinador, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6.

b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete).

8.5.10 O Resultado desta etapa será divulgado em Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.5.11 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.5.12 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 50 a 60.

8.6 – SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DO MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

8.6.1 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, dos seguintes materiais:

a) cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior.

b) 03 (três) vias impressa de um “Documento Único”, o qual conterá o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso, sendo vedada a entrega posterior.

c) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.

8.6.2 O Documento Único impresso a que se refere o item 8.6.1 deverá:

a) ser digitado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e com espaçamento simples;

b) ser devidamente identificado;

c) conter no máximo 20 (vinte) páginas, contendo tanto o Memorial, quanto o Plano de Atuação Profissional.

8.6.3 No Memorial, o candidato deve apresentar, descrever e analisar as atividades e experiências relevantes de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou internacionalização por ele desenvolvidas, de forma discursiva e contextualizada, incluindo sua produção científica e outras atividades, individuais ou coletivas, relacionadas à sua trajetória acadêmico-profissional, sobretudo na área de conhecimento do concurso.

8.6.4 O Plano de Atuação Profissional deverá observar a área do concurso público e conter:

8.6.4.1 Proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFJF:

a) de Ensino;

b) de Pesquisa; e,

c) de Extensão.

8.6.4.2 Justificativas e objetivos relacionados a cada uma das atividades inerentes à proposta de atuação.

8.6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.

8.6.6 Ressalvado o caso de eventual provimento de impugnação ou recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.1.

8.6.7 Caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações e arguições será estabelecida, mediante sorteio, em sessão pública, imediatamente após o encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática.

8.6.8 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.

8.7 – PROVA DE MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

8.7.1 A Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será de caráter eliminatório e classificatório.

8.7.2 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será composta por duas etapas sucessivas, a saber:

8.7.2.1 Análise, pela Banca Examinadora, do Documento Único entregue pelos candidatos nos termos do item 8.6.

8.7.2.2 Apresentação do Documento Único pelo candidato, seguida de arguição pela Banca Examinadora sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional.

8.7.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a apresentação e arguição a que se refere o item 8.7.2.2.

8.7.4 Nos termos dos itens 8.6.7 e 8.6.8, caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações e arguições será estabelecida mediante sorteio e a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.

8.7.5 As apresentações e arguições do Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, sendo vedada a participação dos candidatos concorrentes.

8.7.6 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.

8.7.6.1 Cada candidato disporá de, no máximo, 20 (vinte) minutos para a apresentação, findos os quais o candidato terá sua apresentação interrompida e em seguida a Banca Examinadora realizará a arguição.

8.7.6.2 A arguição sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional terá duração de até 30 (trinta) minutos.

8.7.6.3 Após a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional, o candidato deverá se retirar do local de realização da prova.

8.7.7 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será realizada pela Banca Examinadora, conforme as seguintes disposições:

8.7.7.1 Avaliação do Documento Único contendo o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, com o valor de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) O Memorial possui linguagem e estrutura adequadas e configura-se como um relato contextualizado e reflexivo acerca das atividades que integram a trajetória acadêmico-profissional do candidato; seu teor contempla informações completas e precisas sobre o itinerário percorrido, produção científica e sua articulação com a área do concurso.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

b) O Plano de Atuação Profissional possui linguagem e estrutura adequadas, abordando atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFJF, bem como justificativas e objetivos.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

c) Articulação entre a trajetória descrita no Memorial e as propostas estabelecidas no Plano de Atuação Profissional.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

Total (a + b + c )

De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos.

8.7.7.2 Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional, no valor de 0 (zero) a 6 (seis) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Apresentação, contextualização, síntese e análise dos eventos que marcaram a trajetória acadêmico-profissional, bem como a capacidade do candidato de relacioná-los com a área do concurso.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

b) Produção científica, posicionamentos teóricos e/ou práticos assumidos ao longo da formação/atuação, bem como razões para a continuidade e/ou inflexões na trajetória acadêmico-profissional.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

c) Capacidade de apresentar, contextualizar e relacionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas, bem como suas justificativas e objetivos.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Assertividade, adequada fundamentação, conhecimento sólido, capacidade de síntese e crítica nas respostas às perguntas formuladas pelos examinadores.

De 0 (zero) a 2 (dois) ponto

Total (a + b + c + d )

De 0 (zero) a 6 (seis) pontos.

8.7.8 Observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos no item 8.7.7, a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.7.9 A Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual (NPMPAPi), de cada candidato, será calculada da seguinte maneira:

a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação;

b) após o cálculo da nota atribuída por cada examinador, essas serão somadas, e, posteriormente, será realizada a média aritmética das respectivas, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

c) por fim, serão somadas as notas obtidas pelo candidato na Avaliação do Documento Único e na Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional.

8.7.10 Somente será aprovado na Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, e classificado para realizar a Avaliação de Títulos, o candidato que obtiver NPMPAPi igual ou superior a 7 (sete).

8.7.11 A apresentação do candidato e a arguição serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.7.12 Aplicam-se à Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 61 a 74.

8.8 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.8.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documento apresentados pelos candidatos.

8.8.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora nos termos do itens 7.1.6 e 8.6.

8.8.3 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência.

8.8.4 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.

8.8.5 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.

8.8.6 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:

a) o mero exercício de função pública;

b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e,

c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.

8.8.7 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade divulgada em: www.concurso.ufjf.br

8.8.7.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos títulos.

8.8.8 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora.

8.8.8.1 As atividades descritas no item 8.8.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.

8.8.9 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros.

8.8.9.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.8.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos.

8.8.10 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) deve ser divulgada somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional.

8.8.11 Observados os critérios e pontuação estabelecidos nesta Resolução e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.8.12 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação em Resolução específica de cada Conselho de Unidade.

8.8.13 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 75 a 88.

9 – NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO

9.1 . Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos:

9.1.1 Não havendo Prova Prática:

NFC = (2. NPEDi + 2. NPDi + 1. NPMPAPi + NATi)/6

9.1.2 Havendo Prova Prática:

NFC = (2. NPEDi + 3. NPPi + 2. NPDi + 1. NPMPAPi + NATi)/9

9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se:

a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual.

b) NPPi: Nota da Prova Prática individual.

c) NPDi: Nota da Prova Didática individual.

d) NPMPAPi: Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual.

e) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual.

9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC.

9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios:

9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.

9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na:

a) Prova Escrita Dissertativa;

b) Prova Didática;

c) Avaliação de Títulos;

d) Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional;

e) Prova Prática, se houver.

9.4.3 Que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, devendo, para tanto, entregar a comprovação expedida pelo Poder Judiciário na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática.

9.4.4 Que tiver maior idade.

9.5 O Resultado do concurso será publicado eletronicamente no sítio www.concurso.ufjf.br no dia 24/05/2022 a partir das 16h e por meio de afixação em quadro de avisos na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização do certame.

9.5.1 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório.

9.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.5.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art.39 do Decreto nº 9.739/2019.

9.6 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas oferecidas.

a) O candidato com deficiência, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com deficiência.

b) O candidato cotista negro, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas negras.

9.6.1. Aplica-se os limites quantitativos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 à ampla concorrência e às reservas, nos seguintes termos:

Quantidade de vagas imediatas previstas em edital para o concurso/área de conhecimento/campus

Quantidade máxima de candidatos aprovados

Ampla Concorrência (AC)

Quantidade máxima de candidatos aprovados

Cotas Pessoas Negras (PN)

Quantidade máxima de candidatos aprovados

Cotas Pessoa com Deficiência (PcD)

1

5

5

5

2

9

9

9

3

14

14

14

4

18

18

18

5

22

22

22

10 – RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Em face de atos e decisões proferidas no concurso, o candidato poderá apresentar impugnação, fundada em ilegalidade, por meio da qual poderá alegar, estritamente, o descumprimento de normas jurídicas (matéria de legalidade) que tenha gerado efetivo prejuízo à proteção de seus direitos.

10.1.1 Estão legitimados para apresentar impugnação os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento de mandato.

10.1.2 Não serão admitidas impugnações referentes a atos de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.

10.1.3 A impugnação, endereçada à autoridade titular do órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas, deverá ser apresentada por petição escrita e devidamente fundamentada, assinada pelo candidato ou por procurador constituído em instrumento de mandato.

10.1.4 A partir da publicação eletrônica do Resultado do concurso, a impugnação deverá ser protocolada no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou encaminhada eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.edu.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.1.5 Após o encerramento do prazo a que se refere o item 10.1.4, caso haja admissão da impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá:

a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;

b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;

c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,

d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.

10.1.6 Concluída a instrução do processo de impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada.

10.2 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas procederá à homologação do concurso.

10.3 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá proceder à anulação total ou parcial do concurso.

10.4 Contra os atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total, de concursos públicos, poderá ser interposto recurso para o Conselho Superior (CONSU) da UFJF.

10.4.1 Estão legitimados para recorrer os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento de mandato.

10.4.2 A partir da publicação eletrônica dos atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total do certame, o recurso deverá ser protocolado no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou encaminhado eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.edu.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.4.3 Não serão admitidos recursos referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.

10.4.4 Recebido o recurso, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá reconsiderar ou manter a decisão recorrida de homologação ou de anulação, parcial ou total, do concurso, podendo tomar as seguintes providências preliminares:

a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;

b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;

c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,

d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.

10.4.5 Uma vez realizados os atos que julgar pertinentes e não reconsiderando sua decisão, o órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas deverá encaminhar os autos do processo, juntamente com o recurso interposto, para o Conselho Superior da UFJF, a fim de ser apreciado e julgado.

10.5 O órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas realizará as atividades de controle de regularidade formal dos atos e procedimentos em geral, culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação (parcial ou total) de atos ou procedimentos que porventura impliquem efetivo e concreto prejuízo para interessados ou para a UFJF.

10.6 Os atos de homologação dos concursos serão formalizados pelo órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas, a ser(em) publicado(s) no Diário Oficial da União (DOU), da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação, observadas as disposições relativas às reservas de vagas.

10.7 A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.

11 – VALIDADE DOS CONCURSOS E APROVEITAMENTO

11.1 O período de validade dos concursos será de 1 (um) ano, prorrogável a critério da Administração, por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial da União.

11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.

12 – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, de acordo com o interesse institucional, observando a ordem de classificação em cada concurso e as disposições sobre reserva de vagas.

12.2 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (DOU), sendo o acompanhamento de exclusiva responsabilidade do candidato.

12.3 O candidato aprovado nomeado poderá ser informado do ato de nomeação por meio de mensagem encaminhada pelo correio eletrônico para o endereço fornecido no ato da inscrição.

12.3.1 O candidato é responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.

12.3.2 O candidato nomeado no respectivo concurso, caso não tenha interesse em assumir o cargo, poderá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que será excluído do certame.

12.4 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

12.4.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para investidura no cargo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.

b) Ter idade mínima de 18 anos completos.

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.

f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

12.4.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas referidas no item 12.4.1, aos seguintes requisitos:

a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida no respectivo concurso de acordo com os Anexos I e II deste edital até a data da posse.

b) Comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado em lei e neste edital até a data da posse.

c) Apresentar, na data da posse, outros documentos que vierem a ser exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em edital.

d) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato.

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal.

f) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.

h) ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.

i) ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de cotista.

12.4.2.1 A análise dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos Anexos I e II e informações oficiais do Ministério da Educação.

12.4.2.2 A análise de cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos Anexos I e II e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

12.4.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.

12.4.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos (conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

12.4.4 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, não podendo o candidato ser novamente nomeado e permitindo-se, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado no respectivo concurso observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de vagas.

12.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos médicos solicitados.

12.5.1 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.

12.5.2 Para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência também serão realizados exames complementares a que se referem o item 5.

12.6 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.

12.7 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.

12.8 Deverão ser observadas as disposições relativas ao regime de trabalho exigido para o respectivo concurso nos termos da Lei nº 12.772/2012 e demais atos normativos.

12.8.1 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em lei.

12.8.2 No ato da posse e periodicamente poderão ser exigidos dos candidatos declarações e documentos relativos ao regime de trabalho.

12.9 O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.

12.10 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/1990.

12.11 Ao longo da validade do concurso, os candidatos excedentes aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, não havendo direito subjetivo quanto à nomeação.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos concursos serão publicados no sítio www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

13.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, nas Secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

13.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato;

b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados; e/ou

c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

13.4 Considera-se para os fins deste edital o horário oficial de Brasília.

13.5 As datas, horários e cronogramas previstos poderão sofrer alterações devendo os candidatos realizar o constante acompanhamento das informações.

13.6 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936/1979.

13.6.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

d) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.

13.7 Em decorrência do cenário excepcional de pandemia COVID-19, as medidas sanitárias e de biossegurança deverão ser observadas, podendo a UFJF divulgar orientações e adaptações de procedimentos em www.concurso.ufjf.br e que deverão ser rigorosamente observados.

13.8 As informações deste edital poderão ser alteradas previamente por meio de retificação(ões) publicada(s) em www.concurso.ufjf.br, site do concurso, cabendo a cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes aos concursos.

13.9 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas no item 1, sobretudo as disposições constantes da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.

13.10 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

ANEXO I

EDITAL Nº 26/2021 – PROGEPE

CONCURSOS PÚBLICOS NºS 27 A 48 – CAMPUS JUIZ DE FORA

(a aprovação nos concursos nºs 27 a 48 destinam-se a lotação no Campus Juiz de Fora)

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3521 / E-mail: secretaria.adm@facc.ufjf.br)

Concurso 27 Departamento de Finanças e Controladoria – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.939606/2021-41 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Contabilidade e Análise das demonstrações Financeiras; Contabilidade e Análise de Custos; Gestão Financeira e Orçamentária.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 26/04/2022, às 08:00h, na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Administração, ou Ciências Contábeis ou Economia.

Pós-graduação: Doutorado em qualquer área do conhecimento, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Divulgação das demonstrações contábeis para usuários externos

2. Elaboração e análise das Demonstrações Contábeis

3. Alavancagem Financeira e Operacional e Riscos Gerados

4. Métodos de Avaliação de Investimentos (Payback, Payback Descontado, Valor Presente Líquido, Valor Presente Líquido Integrado, Taxa Interna de Retorno, Taxa Interna de Retorno Modificada, Benefício Equivalente e Índice de Rentabilidade)

5. Decisão de Financiamento. Teoria e Estrutura de Capital. Custo de Capital e Política de Dividendos

6. Análise de Investimento em Condições de Risco: Análise de Sensibilidade, Análise de Cenários, Simulação de Monte Carlo, Árvores de Decisão, Opções Reais

7. Relação custo-volume-lucro

8. Custeio por Absorção

9. Custeio ABC- Custeio Baseado em Atividades

10. Formação de Preços de Venda

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Divulgação das demonstrações contábeis para usuários externos

2. Elaboração e análise das Demonstrações Contábeis

3. Alavancagem Financeira e Operacional e Riscos Gerados

4. Métodos de Avaliação de Investimentos (Payback, Payback Descontado, Valor Presente Líquido, Valor Presente Líquido Integrado, Taxa Interna de Retorno, Taxa Interna de Retorno Modificada, Benefício Equivalente e Índice deRentabilidade)

5. Decisão de Financiamento. Teoria e Estrutura de Capital. Custo de Capital e Política de Dividendos

6. Análise de Investimento em Condições de Risco: Análise de Sensibilidade, Análise de Cenários, Simulação de Monte Carlo, Árvores de Decisão, Opções Reais

7. Relação custo-volume-lucro

8. Custeio por Absorção

9. Custeio ABC- Custeio Baseado em Atividades

10. Formação de Preços de Venda

FACULDADE DE DIREITO – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102- 3501 E-mail:secretaria.direito@ufjf.edu.br)

Concurso 28 Departamento de Direito Público Formal e Ética Profissional – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.942525/2021-89 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Processual Civil, Prática Civil, Direito Processual Constitucional e Teoria Geral do Processo.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/04/2022, às 08:00h, no Anfiteatro da Faculdade de Direito – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Direito

Pós-graduação: Doutorado na subárea Direito, de acordo com a tabela CAPES.

Registro no Conselho Competente: Inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Normas fundamentais do processo civil.

2- Acesso à justiça, métodos adequados de resolução de conflitos e novas tecnologias.

3- Atos Processuais e novas tecnologias. Invalidades. Negócios jurídicos processuais.

4- Tutelas provisórias.

5- Teoria Geral das Provas.

6- Execução e cumprimento de sentença.

7- Teoria geral dos recursos.

8- Procedimentos especiais. Ação de alimentos. Ações de família contenciosas e consensuais. Ações possessórias.

9- Teoria geral do processo coletivo.

10- Decisões de mérito. Precedentes. Coisa Julgada.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Normas fundamentais do processo civil.

2- Acesso à justiça, métodos adequados de resolução de conflitos e novas tecnologias.

3- Atos Processuais e novas tecnologias. Invalidades. Negócios jurídicos processuais.

4- Tutelas provisórias.

5- Teoria Geral das Provas.

6- Execução e cumprimento de sentença.

7- Teoria geral dos recursos.

8- Procedimentos especiais. Ação de alimentos. Ações de família contenciosas e consensuais. Ações possessórias.

9- Teoria geral do processo coletivo.

10- Decisões de mérito. Precedentes. Coisa Julgada.

Concurso 29 Departamento de Direito Privado – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.942535/2021-13 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Direitos Especiais

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 26/04/2022, às 08:00h, no Anfiteatro da Faculdade de Direito – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Direito

Pós-graduação: Doutorado na subárea Direito, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1) DIREITO DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. Regulação em Ciência, Tecnologia e Inovação. Estratégia nacional de inovação. Estratégia nacional de propriedade industrial. Propriedade Intelectual, lei de software, lei de direito autoral e lei da propriedade industrial. Relação entre Universidade, Empresa e Governo.

2) INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Regulação internacional e Estratégia Nacional (EBIA). Direito à explicação. Debates acerca do marco legal. Ética e Responsabilidade civil. Aplicações e implicações jurídicas.

3) REGULAÇÃO DA INTERNET. Marco Civil da Internet. Responsabilidade Civil dos Provedores. Cibercrimes, acesso a dados e provas digitais.

4) PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Contexto, histórico e regulação internacional. Arranjo regulatório e evolução no Brasil. ANPD e enforcement.

5) TRABALHO, NOVAS TECNOLOGIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS. Teletrabalho. Plataformas Digitais. Debates sobre Parâmetros normativos de proteção. Desconexão. Proteção de dados. Direito à privacidade. Direito à informação.

6) CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTABILIDADE. Políticas públicas de planejamento, gestão e disciplina urbanística. Internet das Coisas e Big Data. Cidadania e Governança. Mobilidade Urbana. Eficiência Energética e sustentabilidade. Função social das cidades.

7) CONTRATOS INTELIGENTES, BLOCKCHAIN e CRIPTOMOEDAS. Aspectos técnicos e normativos. Regulação, aplicações e implicações jurídicas.

8) DIREITO E EMPRESAS DIGITAIS. Startups. Fintechs, regtechs e insurtechs. Open Banking. Sandboxes Regulatórias. Online dispute resolution. Governança e compliance.

9) DIREITO, DEMOCRACIA E TECNOLOGIA. Liberdade de expressão e informação. Democracia, sistema eleitoral e novas tecnologias. Governança digital. Regulação.

10) ARQUITETURA E NEUTRALIDADE DA REDE. Aspectos técnicos e jurídicos da arquitetura de redes e design da internet. Comutação de pacotes; modularidade; camadas de rede; execução de aplicações. Regulação da neutralidade no Brasil e no mundo.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1) DIREITO DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. Regulação em Ciência, Tecnologia e Inovação. Estratégia nacional de inovação. Estratégia nacional de propriedade industrial. Propriedade Intelectual, lei de software, lei de direito autoral e lei da propriedade industrial. Relação entre Universidade, Empresa e Governo.

2) INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Regulação internacional e Estratégia Nacional (EBIA). Direito à explicação. Debates acerca do marco legal. Ética e Responsabilidade civil. Aplicações e implicações jurídicas.

3) REGULAÇÃO DA INTERNET. Marco Civil da Internet. Responsabilidade Civil dos Provedores. Cibercrimes, acesso a dados e provas digitais.

4) PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Contexto, histórico e regulação internacional. Arranjo regulatório e evolução no Brasil. ANPD e enforcement.

5) TRABALHO, NOVAS TECNOLOGIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS. Teletrabalho. Plataformas Digitais. Debates sobre Parâmetros normativos de proteção. Desconexão. Proteção de dados. Direito à privacidade. Direito à informação.

6) CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTABILIDADE. Políticas públicas de planejamento, gestão e disciplina urbanística. Internet das Coisas e Big Data. Cidadania e Governança. Mobilidade Urbana. Eficiência Energética e sustentabilidade. Função social das cidades.

7) CONTRATOS INTELIGENTES, BLOCKCHAIN e CRIPTOMOEDAS. Aspectos técnicos e normativos. Regulação, aplicações e implicações jurídicas.

8) DIREITO E EMPRESAS DIGITAIS. Startups. Fintechs, regtechs e insurtechs. Open Banking. Sandboxes Regulatórias. Online dispute resolution. Governança e compliance.

9) DIREITO, DEMOCRACIA E TECNOLOGIA. Liberdade de expressão e informação. Democracia, sistema eleitoral e novas tecnologias. Governança digital. Regulação.

10) ARQUITETURA E NEUTRALIDADE DA REDE. Aspectos técnicos e jurídicos da arquitetura de redes e design da internet. Comutação de pacotes; modularidade; camadas de rede; execução de aplicações. Regulação da neutralidade no Brasil e no mundo.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3650 E-mail: secretaria.faced@ufjf.edu.br)

Concurso 30 Departamento de Educação – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940443/2021-43 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Alfabetização

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 26/04/2022, às 09:00h, na Faculdade de Educação – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura em Pedagogia.

Pós-graduação: Doutorado na área de avaliação Educação, de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1-Os conceitos de alfabetização e letramento: implicações para a prática pedagógica

2-Livro didático de alfabetização/letramento no Brasil: percursos históricos

3- Currículo, planejamento e alfabetização: objetivos de ensino/aprendizagem

4-Alfabetização: processos avaliativos internos e externos à escola

5-Métodos/metodologias de alfabetização e concepções de linguagem subjacentes

6-Perspectivas interdisciplinares na alfabetização inicial e o fazer pedagógico

7-Apropriação do sistema de escrita alfabética: fases de desenvolvimento da escrita e consciência fonológica

8-Ensino de leitura na alfabetização: aspectos sociais, linguísticos e cognitivos

9-Ensino de produção de textos orais e escritos na fase inicial de alfabetização

10-Contribuições da literatura infantil e obras complementares para os processos de alfabetização e letramento

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1-Os conceitos de alfabetização e letramento: implicações para a prática pedagógica

2-Livro didático de alfabetização/letramento no Brasil: percursos históricos

3- Currículo, planejamento e alfabetização: objetivos de ensino/aprendizagem

4-Alfabetização: processos avaliativos internos e externos à escola

5-Métodos/metodologias de alfabetização e concepções de linguagem subjacentes

6-Perspectivas interdisciplinares na alfabetização inicial e o fazer pedagógico

7-Apropriação do sistema de escrita alfabética: fases de desenvolvimento da escrita e consciência fonológica

8-Ensino de leitura na alfabetização: aspectos sociais, linguísticos e cognitivos

9-Ensino de produção de textos orais e escritos na fase inicial de alfabetização

10-Contribuições da literatura infantil e obras complementares para os processos de alfabetização e letramento

Concurso 31 Departamento de Educação – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940441/2021-97 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Área do Ensino de Geografia

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/04/2022, às 09:00h, na Faculdade de Educação – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura em Geografia.

Pós-graduação: Doutorado em uma das áreas de avaliação Educação ou Geografia, de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Espaços e Tempos da formação docente inicial e continuada

2- Materiais didáticos, recursos tecnológicos e diferentes linguagens no ensino de Geografia

3- Trabalho de campo e o estudo do meio no ensino de Geografia: perspectivas, desafios e proposições

4- Teorias da Geografia e Teorias da Educação: interfaces no Ensino da Geografia

5- Territórios curriculares e escalas dos territórios: encontros e desencontros

6- Ensino de Geografia nos diferentes contextos socioculturais: valores, tradições, organizações, conhecimentos

7- Diversidades, diferenças, direitos humanos e Ensino de Geografia

8- Ensino de Geografia para e com crianças, adolescentes, jovens e adultos: preposições e proposições

9- Alfabetização e letramento cartográfico: diferentes perspectivas

10- Saberes geográficos escolares e não escolares na formação docente e no Ensino de Geografia

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Espaços e Tempos da formação docente inicial e continuada

2- Materiais didáticos, recursos tecnológicos e diferentes linguagens no ensino de Geografia

3- Trabalho de campo e o estudo do meio no ensino de Geografia: perspectivas, desafios e proposições

4- Teorias da Geografia e Teorias da Educação: interfaces no Ensino da Geografia

5- Territórios curriculares e escalas dos territórios: encontros e desencontros

6- Ensino de Geografia nos diferentes contextos socioculturais: valores, tradições, organizações, conhecimentos

7- Diversidades, diferenças, direitos humanos e Ensino de Geografia

8- Ensino de Geografia para e com crianças, adolescentes, jovens e adultos: preposições e proposições

9- Alfabetização e letramento cartográfico: diferentes perspectivas

10- Saberes geográficos escolares e não escolares na formação docente e no Ensino de Geografia

Concurso 32 Departamento de Educação – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940426/2021-17 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Assistente A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Área de Ensino de Letras Libras

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática realizada em LIBRAS; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional (Documento Único escrito; Apresentação e Arguição em LIBRAS); e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022, às 09:00h, na Faculdade de Educação – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura em Letras-Libras ou Licenciatura em outra área com comprovação de fluência em Libras (mínimo de 360 horas) ou certificado de PROLIBRAS.

Pós-graduação: Mestrado em uma das áreas de avaliação Educação, ou Letras/Linguística, de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Aspectos sociais, políticos e históricos da comunidade surda brasileira

2. Educação bilíngue de/para pessoas com surdez

3. Culturas e Identidades surdas

4. Atendimento Educacional Especializado para pessoas com surdez no contexto da educação inclusiva

5. O papel do/a intérprete de LIBRAS e do/a educador/a na inclusão da pessoa com surdez

6. Formação de professores/as para a educação de pessoas com surdez

7. Metodologias de Ensino de Libras como L1- estímulo linguístico de Libras para pessoas com surdez

8. Metodologias de Ensino de Português escrito como L2 para pessoas com surdez

9. Metodologias de Ensino de Libras como L2

10. Aquisição de LIBRAS por crianças e jovens surdos

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Aspectos sociais, políticos e históricos da comunidade surda brasileira

2. Educação bilíngue de/para pessoas com surdez

3. Culturas e Identidades surdas

4. Atendimento Educacional Especializado para pessoas com surdez no contexto da educação inclusiva

5. O papel do/a intérprete de LIBRAS e do/a educador/a na inclusão da pessoa com surdez

6. Formação de professores/as para a educação de pessoas com surdez

7. Metodologias de Ensino de Libras como L1- estímulo linguístico de Libras para pessoas com surdez

8. Metodologias de Ensino de Português escrito como L2 para pessoas com surdez

9. Metodologias de Ensino de Libras como L2

10. Aquisição de LIBRAS por crianças e jovens surdos

FACULDADE DE ENFERMAGEM – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3821 E-mail: secretaria.enfermagem@ufjf.edu.br)

Concurso 33 Departamento de Enfermagem Básica – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940294/2021-89 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Introdução à Enfermagem; Fundamentos e Tecnologias do Cuidar em Enfermagem I; Fundamentos e Tecnologias do Cuidar em Enfermagem II; Administração da Assistência de Enfermagem I e Administração da Assistência de Enfermagem II.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/04/2022 às 08:30h, na Faculdade de Enfermagem – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Enfermagem.

Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área do conhecimento, de acordo com a tabela CAPES;

Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Profissionalização da Enfermagem e Teoria Ambiental de Florence Nightingale

2. Enfermagem em Juiz de Fora: Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo e criação do Curso de Enfermagem da UFJF

3. Exame físico na avaliação de saúde para Enfermagem: sistemas respiratório e cardiovascular

4. Biossegurança na assistência de enfermagem

5. Assistência de enfermagem ao paciente com feridas

6. A assistência de enfermagem e o uso seguro de medicamentos

7. Liderança em Enfermagem

8. O cuidar e as competências da equipe de enfermagem e Processo de trabalho em Enfermagem

9. Supervisão em Enfermagem

10. Planejamento em enfermagem: Diagnóstico Situacional do Serviço de Enfermagem e Plano de Trabalho do Enfermeiro

Referências Bibliográficas:

NIGHTINGALE, Florence. Notas sobre enfermagem: o que é e o que não é. Trad Amália Correa de Carvalho – São Paulo: Cortez; 1989.

LOPYOLA, Cristina Maria Douat; OLIVEIRA, Rosane Mara Pontes de. Florence Nightingale e a arte de enfermagem: texto e contexto da Inglaterra Vitoriana. Escola Anna Nery, v. 25, 2021. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2020-0152>

PADILHA, Maria Itayra. De Florence Nightingale à pandemia Covid-19: o legado que queremos. Texto & Contexto – Enfermagem. v. 29, e20200327, 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1980-265X-TCE-2020-0327>

ARAÚJO, Maria Aparecida de; NASCIMENTO, Estelina Souto do; CALDEIRA, Valda da Penha. Criação e implantação da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo gestão Celina Viegas. REME rev. min. enferm, v. 8, n. 3, p. 358-363, 2004. Disponível em: < https://cdn.publisher.gn1.link/reme.org.br/pdf/v8n3a03.pdf>

JESUS, Maria Cristina Pinto de et al. O ensino de enfermagem na Universidade Federal de Juiz de Fora no período 1979-2009. Principia: Caminhos da Iniciação Científica, v. 16, p. 55-63, 2012. Disponível em: <https://doi.org/10.34019/2179-3700.2012.v16.25480>

JESUS, Maria Cristina Pinto de et al. Primeira década do curso de enfermagem na Universidade Federal de Juiz de Fora: 1979-1989. Escola Anna Nery, v. 16, p. 255-262, 2012. Disponível em: < https://doi.org/10.1590/S1414-81452012000200007>

TOLEDO, Josefar Reis de et al. Emblemas e rituais: reconstruindo a história da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo. Escola Anna Nery, v. 12, n. 2, p. 243-250, 2008. Disponível em: < https://doi.org/10.1590/S1414-81452008000200007>.

COREN-SP. Uso seguro de medicamentos: guia para preparo, administração e monitoramento / Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: < https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/uso-seguro-medicamentos.pdf >

COFEN, Regulamento da atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas. Anexo da Resolução Cofen no. 0567/2018. Disponivel em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/ANEXO-RESOLU%C3%87%C3%83O-567-2018.pdf

CONSENSO NPUAP 2016 – Classificação das Lesões por Pressão Adaptado Culturalmente para o Brasil. Disponivel em: https://sobest.com.br/wp-content/uploads/2020/10/CONSENSO-NPUAP-2016_traducao-SOBEST-SOBENDE.pdf

Prevenção e tratamento de úlceras/lesões por pressão. Guia de consulta rápida. 2019. Disponível em: https://www.epuap.org/wp-content/uploads/2020/11/qrg-2020-brazilian-portuguese.pdf

Borges E.L. et al., Feridas como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2007.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília: Anvisa, 2017.Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/3507912/Caderno+4+-+Medidas+de+Prevenção+de+Infecção+Relacionada+à+Assistência+à+Saúde/a3f23dfb-2c54-4e64-881c-fccf9220c373

BARROS, A. L. B. L. de (org). Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2016. (e.book)

BARROS, ALB; Lopes JL, Morais, SCRV. Procedimentos de enfermagem para a prática clínica. Porto Alegre ArtMed 2019 1 recurso online ISBN 9788582715727.

BARROS, A. L. B. L, ET al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 2º Ed. Porto Alegre: Artmed, 2016. 440p.

JARVIS, C. Exame físico e avaliação de saúde para enfermagem. Rio de janeiro, Elsevier 2012. 880p

BRASIL. COFEN. Resolução COFEN Nº 564/2017, de 06 de novembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.

BRASIL. COFEN. Lei 7.498/86, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

BRASIL. COFEN MG. Resolução COFEN Nº 0509/2016, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro RT.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Enfermagem (DCENF), publicadas oficialmente na Resolução CNE/CES Nº 03 de 7/11/2001.

BRASIL. COREN MG. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

Plano de Trabalho do Enfermeiro: Subsídios para a Realização do Diagnóstico

Situacional do Serviço de Enfermagem e Proposição de Plano de Ação Estratégico. 2020. Disponível em: https://www.corenmg.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/OFICIAL_Plano_de_trabalho_do_Enfermeiro_2020.pdf.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos: os novos horizontes em administração. Editora Manole; 3ª edição. 2014.

KURCGANT, P. (org.) Gerenciamento em enfermagem. 3ª edição. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2016.

MARQUIS, Bessie L.; Carol J. HUSTON. Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e prática Artmed; 8ª edição. 2015.

PIRES, D. A enfermagem enquanto disciplina, profissão e trabalho. Rev Bras Enferm, Brasília 2009 set-out; 62(5): 739-44. RIBEIRO, S.B.O.; SAMPAIO, S.F. O processo de trabalho em enfermagem: revisão de literatura e percepção de seus profissionais. Anais do XIV Encontro de Iniciação Científica da PUC-Campinas – 29 e 30 de setembro de 2009.

SANNA, M.C. Os Processos de Trabalho em Enfermagem. Rev. Bras. Enferm, 2007, mar/abr; vol 60, n.2 pp. 221-4. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/tdR5hDyyjjGRqZ8ytgGqHsz/?lang=pt&format=pdf

HAUSMANN, Mônica ; PEDUZZI, Marina. Articulação entre as dimensões gerencial e assistencial do processo de trabalho do enfermeiro. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 2009 Abr-Jun; 18(2): 258-65. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/dbP73tQnG84YvsjS943pW9r/?format=pdf&lang=pt

LEAL, Juliana Alves Leite; MELO, Cristina Maria Meira de. Processo de trabalho da enfermeira em diferentes países: uma revisão integrativa. Rev Bras Enferm [Internet]. 2018;71(2):441-52. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/H5KSSxTn68HGqwbWsqPXWvG/?format=pdf&lang=pt

ALMEIDA, AHV; MERCES, MC; SERVO, MLS. A supervisão como ferramenta gerencial para a produção do cuidado em UTI: uma reflexão do agir do enfermeiro. Enfermagem Brasil Novembro / Dezembro 2013;12(6).

SANHUDO, N.F; et al. O instrumento de visita do enfermeiro como técnica de supervisão e seu processo de construção coletiva. Rev. Gestão & Saúde (Brasília) Vol. 09, n. 02, maio. 2018.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Profissionalização da Enfermagem e Teoria Ambiental de Florence Nightingale

2. Enfermagem em Juiz de Fora: Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo e criação do Curso de Enfermagem da UFJF

3. Exame físico na avaliação de saúde para Enfermagem: sistemas respiratório e cardiovascular

4. Biossegurança na assistência de enfermagem

5. Assistência de enfermagem ao paciente com feridas

6. A assistência de enfermagem e o uso seguro de medicamentos

7. Liderança em Enfermagem

8. O cuidar e as competências da equipe de enfermagem e Processo de trabalho em Enfermagem

9. Supervisão em Enfermagem

10. Planejamento em enfermagem: Diagnóstico Situacional do Serviço de Enfermagem e Plano de Trabalho do Enfermeiro

Referências Bibliográficas:

NIGHTINGALE, Florence. Notas sobre enfermagem: o que é e o que não é. Trad Amália Correa de Carvalho – São Paulo: Cortez; 1989.

LOPYOLA, Cristina Maria Douat; OLIVEIRA, Rosane Mara Pontes de. Florence Nightingale e a arte de enfermagem: texto e contexto da Inglaterra Vitoriana. Escola Anna Nery, v. 25, 2021. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2020-0152>

PADILHA, Maria Itayra. De Florence Nightingale à pandemia Covid-19: o legado que queremos. Texto & Contexto – Enfermagem. v. 29, e20200327, 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1980-265X-TCE-2020-0327>

ARAÚJO, Maria Aparecida de; NASCIMENTO, Estelina Souto do; CALDEIRA, Valda da Penha. Criação e implantação da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo gestão Celina Viegas. REME rev. min. enferm, v. 8, n. 3, p. 358-363, 2004. Disponível em: < https://cdn.publisher.gn1.link/reme.org.br/pdf/v8n3a03.pdf>

JESUS, Maria Cristina Pinto de et al. O ensino de enfermagem na Universidade Federal de Juiz de Fora no período 1979-2009. Principia: Caminhos da Iniciação Científica, v. 16, p. 55-63, 2012. Disponível em: <https://doi.org/10.34019/2179-3700.2012.v16.25480>

JESUS, Maria Cristina Pinto de et al. Primeira década do curso de enfermagem na Universidade Federal de Juiz de Fora: 1979-1989. Escola Anna Nery, v. 16, p. 255-262, 2012. Disponível em: < https://doi.org/10.1590/S1414-81452012000200007>

TOLEDO, Josefar Reis de et al. Emblemas e rituais: reconstruindo a história da Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo. Escola Anna Nery, v. 12, n. 2, p. 243-250, 2008. Disponível em: < https://doi.org/10.1590/S1414-81452008000200007>.

COREN-SP. Uso seguro de medicamentos: guia para preparo, administração e monitoramento / Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: < https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/uso-seguro-medicamentos.pdf >

COFEN, Regulamento da atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas. Anexo da Resolução Cofen no. 0567/2018. Disponivel em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/ANEXO-RESOLU%C3%87%C3%83O-567-2018.pdf

CONSENSO NPUAP 2016 – Classificação das Lesões por Pressão Adaptado Culturalmente para o Brasil. Disponivel em: https://sobest.com.br/wp-content/uploads/2020/10/CONSENSO-NPUAP-2016_traducao-SOBEST-SOBENDE.pdf

Prevenção e tratamento de úlceras/lesões por pressão. Guia de consulta rápida. 2019. Disponível em: https://www.epuap.org/wp-content/uploads/2020/11/qrg-2020-brazilian-portuguese.pdf

Borges E.L. et al., Feridas como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2007.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília: Anvisa, 2017.Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/3507912/Caderno+4+-+Medidas+de+Prevenção+de+Infecção+Relacionada+à+Assistência+à+Saúde/a3f23dfb-2c54-4e64-881c-fccf9220c373

BARROS, A. L. B. L. de (org). Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2016. (e.book)

BARROS, ALB; Lopes JL, Morais, SCRV. Procedimentos de enfermagem para a prática clínica. Porto Alegre ArtMed 2019 1 recurso online ISBN 9788582715727.

BARROS, A. L. B. L, ET al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 2º Ed. Porto Alegre: Artmed, 2016. 440p.

JARVIS, C. Exame físico e avaliação de saúde para enfermagem. Rio de janeiro, Elsevier 2012. 880p

BRASIL. COFEN. Resolução COFEN Nº 564/2017, de 06 de novembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.

BRASIL. COFEN. Lei 7.498/86, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

BRASIL. COFEN MG. Resolução COFEN Nº 0509/2016, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro RT.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Enfermagem (DCENF), publicadas oficialmente na Resolução CNE/CES Nº 03 de 7/11/2001.

BRASIL. COREN MG. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

Plano de Trabalho do Enfermeiro: Subsídios para a Realização do Diagnóstico

Situacional do Serviço de Enfermagem e Proposição de Plano de Ação Estratégico. 2020. Disponível em: https://www.corenmg.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/OFICIAL_Plano_de_trabalho_do_Enfermeiro_2020.pdf.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos: os novos horizontes em administração. Editora Manole; 3ª edição. 2014.

KURCGANT, P. (org.) Gerenciamento em enfermagem. 3ª edição. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2016.

MARQUIS, Bessie L.; Carol J. HUSTON. Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e prática Artmed; 8ª edição. 2015.

PIRES, D. A enfermagem enquanto disciplina, profissão e trabalho. Rev Bras Enferm, Brasília 2009 set-out; 62(5): 739-44. RIBEIRO, S.B.O.; SAMPAIO, S.F. O processo de trabalho em enfermagem: revisão de literatura e percepção de seus profissionais. Anais do XIV Encontro de Iniciação Científica da PUC-Campinas – 29 e 30 de setembro de 2009.

SANNA, M.C. Os Processos de Trabalho em Enfermagem. Rev. Bras. Enferm, 2007, mar/abr; vol 60, n.2 pp. 221-4. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/tdR5hDyyjjGRqZ8ytgGqHsz/?lang=pt&format=pdf

HAUSMANN, Mônica ; PEDUZZI, Marina. Articulação entre as dimensões gerencial e assistencial do processo de trabalho do enfermeiro. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 2009 Abr-Jun; 18(2): 258-65. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/dbP73tQnG84YvsjS943pW9r/?format=pdf&lang=pt

LEAL, Juliana Alves Leite; MELO, Cristina Maria Meira de. Processo de trabalho da enfermeira em diferentes países: uma revisão integrativa. Rev Bras Enferm [Internet]. 2018;71(2):441-52. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/H5KSSxTn68HGqwbWsqPXWvG/?format=pdf&lang=pt

ALMEIDA, AHV; MERCES, MC; SERVO, MLS. A supervisão como ferramenta gerencial para a produção do cuidado em UTI: uma reflexão do agir do enfermeiro. Enfermagem Brasil Novembro / Dezembro 2013;12(6).

SANHUDO, N.F; et al. O instrumento de visita do enfermeiro como técnica de supervisão e seu processo de construção coletiva. Rev. Gestão & Saúde (Brasília) Vol. 09, n. 02, maio. 2018.

FACULDADE DE ENGENHARIA – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402 E-mail: secretaria@engenharia.ufjf.br) colocar o correto

Concurso 34 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940464/2021-58 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Saneamento Básico, Drenagem Urbana, Sistemas de Abastecimento Urbano e Rural, Sistemas de Esgotamento Sanitário Urbano e Rural.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/04/2022, às 09:00h, na Faculdade de Engenharia – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Engenharia Civil, ou Engenharia Sanitária; ou Engenharia Ambiental e Sanitária; ou Engenharia Sanitária e Ambiental; ou Engenharia Hídrica; ou Engenharia Ambiental.

Pós-Graduação: Doutorado em uma das subáreas Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária, de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1-Dimensionamento do sistema de drenagem urbana

2-Concepção e projeto de macro e micro drenagem urbana

3- Técnicas compensatórias em drenagem urbana

4-Concepção e projeto do sistema de abastecimento de água urbano

5-Sistema de distribuição de água: reservatório e redes de distribuição

6-Concepção e projeto do sistema de abastecimento de água rural

7-Estações elevatórias em um sistema de abastecimento de água

8-Concepção e projeto do sistema de esgotamento sanitário urbano

9-Concepção e projeto do sistema de abastecimento de água rural

10-Estações elevatórias em um sistema de esgotamento sanitário

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1-Dimensionamento do sistema de drenagem urbana

2-Concepção e projeto de macro e micro drenagem urbana

3- Técnicas compensatórias em drenagem urbana

4-Concepção e projeto do sistema de abastecimento de água urbano

5-Sistema de distribuição de água: reservatório e redes de distribuição

6-Concepção e projeto do sistema de abastecimento de água rural

7-Estações elevatórias em um sistema de abastecimento de água

8-Concepção e projeto do sistema de esgotamento sanitário urbano

9-Concepção e projeto do sistema de abastecimento de água rural

10-Estações elevatórias em um sistema de esgotamento sanitário

Concurso 35 Departamento de Construção Civil – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940247/2021-97 Vaga(s): 02 (duas) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia I, Civil, Construção Civil

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/04/2022, às 09:00h, na Faculdade de Engenharia – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Engenharia Civil.

Pós-Graduação: Doutorado em uma das subáreas Engenharia Civil, ou Engenharia de Produção, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Fundações.

2. Execução de estruturas de concreto armado

3. Vedações verticais em edifícios

4. Patologias em edificações

5. Orçamento de obras

6. Construção Sustentável

7. Desempenho de edifícios

8. Construção Enxuta

9. Planejamento e controle de obras

10. Concretos especiais

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Fundações

2. Execução de estruturas de concreto armado

3. Vedações verticais em edifícios

4. Patologias em edificações

5. Orçamento de obras

6. Construção Sustentável

7. Desempenho de edifícios

8. Construção Enxuta

9. Planejamento e controle de obras

10. Concretos especiais.

FACULDADE DE LETRAS – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3150 E-mail: secretaria.letras@ufjf.edu.br)

Concurso 36 Departamento de Letras – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940942/2021-53 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Estudos de Literatura Comparada em Língua Portuguesa

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/05/2022, às 09:00h, na Faculdade de Letras – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Letras.

Pós-graduação: Doutorado na subárea de Letras, de acordo com a Tabela de Conhecimento CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Poder e ideologia na formação da literatura em territórios de colonização portuguesa

2- Representações de gênero, raça e classe nas literaturas de Língua Portuguesa

3- A criação literária em períodos de repressão política e exceção

4- Representações da violência na literatura e na cultura, de modo geral, e no Brasil, em particular

5- Permanência e ruptura de temas e problemas na poesia brasileira contemporânea

6- Narrativas de fundação do Romantismo, do Modernismo e da Contemporaneidade

7- Criação literária e formação de escritores em Faculdades de Letras

8- Visualidade e ensino de literatura para surdos

9- Relações entre literatura e ecologia no Brasil contemporâneo

10- As formas do romance no Brasil: de Machado de Assis a Clarice Lispector

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Poder e ideologia na formação da literatura em territórios de colonização portuguesa

2- Representações de gênero, raça e classe nas literaturas de Língua Portuguesa

3- A criação literária em períodos de repressão política e exceção

4- Representações da violência na literatura e na cultura, de modo geral, e no Brasil, em particular

5- Permanência e ruptura de temas e problemas na poesia brasileira contemporânea

6- Narrativas de fundação do Romantismo, do Modernismo e da Contemporaneidade

7- Criação literária e formação de escritores em Faculdades de Letras

8- Visualidade e ensino de literatura para surdos

9- Relações entre literatura e ecologia no Brasil contemporâneo

10- As formas do romance no Brasil: de Machado de Assis a Clarice Lispector

Concurso 37 Departamento de Letras – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940958/2021-09 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Grego, Literatura Grega e Teoria da Literatura

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/05/2022, às 14:00h, na Faculdade de Letras – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Letras.

Pós-graduação: Doutorado na área de avaliação Letras/Linguística de acordo com a Tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Épica Homérica: Ilíada; B) Tradução: Ilíada, VI

2- Literatura, Crítica e Filosofia em Platão; B) Tradução: Platão, A República, X

3- A Poética Clássica: Aristóteles; B) Tradução: Antígona, Sófocles

4- Tragédia Grega; B) Tradução: Antígona, Sófocles

5- Diálogo Platônico: A República; B) Tradução: Platão, A República, X

6- Estruturalismo e Pós-Estruturalismo; B) Tradução: Platão, A República, X

7- Literatura Clássica e Intertextualidade; B) Tradução: Ilíada, VI

8- A crítica intencionalista do século XIX; B) Tradução: Antígona, Sófocles

9- A recepção moderna dos clássicos; B) Tradução: Ilíada, VI

10- Estudos culturais e pós-colonialismo; B) Tradução: Antígona, Sófocles

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Épica Homérica: Ilíada

2- Literatura, Crítica e Filosofia em Platão

3- A Poética Clássica: Aristóteles

4- Tragédia Grega

5-Diálogo Platônico: A República

6- Estruturalismo e Pós-Estruturalismo

7- Literatura Clássica e Intertextualidade

8- A crítica intencionalista do século XIX

9- A recepção moderna dos clássicos

10- Estudos culturais e pós-colonialismo

FACULDADE DE ODONTOLOGIA – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3850/3851 E-mail: direcao.odonto@ufjf.edu.br)

Concurso 38 Departamento de Clínica Odontológica – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.939571/2021-16 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Radiologia Odontológica

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 09/05/2022 às 08:00h, no Anfiteatro da Faculdade de Odontologia – 2º Andar – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Odontologia.

Pós-Graduação: Doutorado na grande área das Ciências da Saúde, de acordo com a Tabela CAPES e Especialização em Radiologia Odontológica ou Doutorado em Radiologia Odontológica, de acordo com a Tabela CAPES.

Registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO)

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Produção dos raios X e fatores que influenciam na formação da imagem radiográfica

2- Radiobiologia e radioproteção

3- Técnicas radiográficas intrabucais

4- Aspectos radiográficos das lesões do órgão dentário

5- Aspectos radiográficos das anomalias dentomaxilofaciais

6- Aspectos radiográficos dos cistos dos maxilares

7- Aspectos radiográficos dos tumores dos maxilares

8- Radiografias digitais

9- Radiografia panorâmica

10- Tomografia computadorizada de feixe cônico

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Produção dos raios X e fatores que influenciam na formação da imagem radiográfica

2- Radiobiologia e radioproteção

3- Técnicas radiográficas intrabucais

4- Aspectos radiográficos das lesões do órgão dentário

5- Aspectos radiográficos das anomalias dentomaxilofaciais

6- Aspectos radiográficos dos cistos dos maxilares

7- Aspectos radiográficos dos tumores dos maxilares

8- Radiografias digitais

9- Radiografia panorâmica

10- Tomografia computadorizada de feixe cônico

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ICB – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3201/3216 E-mail: secretaria.icb@ufjf.edu.br)

Concurso 39 Departamento de Anatomia – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.938724/2021-90 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Anatomia Humana

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Prática, Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022 às 08:30h, no Instituto de Ciências Biológicas (ICB) – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Ciências Biológicas, ou Educação Física, ou Enfermagem, ou Farmácia, ou Fisioterapia, ou Medicina, ou Nutrição ou Odontologia.

Pós-Graduação: Doutorado em uma das grandes áreas das Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1-Sistema Esquelético

2-Sistema Articular

3-Sistema Muscular

4-Sistema Nervoso

5-Sistema Circulatório

6-Sistema Respiratório

7-Sistema Digestório

8-Sistema Urinário

9-Sistema Genital Masculino

10-Sistema Genital Feminino

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA

1-Sistema Esquelético

2-Sistema Articular

3-Sistema Muscular

4-Sistema Nervoso

5-Sistema Circulatório

6-Sistema Respiratório

7-Sistema Digestório

8-Sistema Urinário

9-Sistema Genital Masculino

10- Sistema Genital Feminino

Informações sobre a Prova Prática:

Objetivo da Prova Prática: Avaliar a capacidade de identificação das estruturas anatômicas relacionadas ao ponto sorteado e de elaboração pelo candidato de uma demonstração prática.

Os candidatos devem se apresentar adequadamente vestidos para a realização da prova prática, segundo as normas do Departamento de Anatomia para utilização dos laboratórios: calças compridas ou outra vestimenta que cubra os tornozelos, sapatos fechados e jalecos (que devem ter mangas longas e comprimento até os joelhos).

Todos os materiais necessários à realização da prova serão disponibilizados pelo Departamento de Anatomia.

Etapas da Prova Prática:

1) Abertura da Prova Prática e sorteio do ponto do Conteúdo programático da Prova Prática.

O ponto será comum a todos os candidatos, mas permanecerá em sigilo (dentro de um envelope fechado) até a preparação para a Prova Prática (Etapa 5).

2) Sorteio da ordem dos candidatos para realização da prova prática.

3) Prazo de Consulta: 30 minutos.

Material de Consulta: Livros-texto e Atlas de Anatomia.

Todos os candidatos terão 30 minutos de consulta geral ao próprio material antes do início da prova do primeiro candidato. Após o direcionamento do primeiro candidato a preparação para a prova prática, não será mais permitida consulta a qualquer tipo de material, devendo os demais candidatos aguardarem o seu direcionamento para a preparação no local de abertura da Prova Prática.

4) Separação dos corpos e peças anatômicas que serão disponibilizadas para a prova prática pela banca examinadora: 30 minutos.

Esta etapa acontecerá simultaneamente à Etapa 3.

5) Preparação para a prova prática: 30 minutos

Cada candidato é direcionado a preparação para a prova prática individualmente e seguindo a ordem sorteada. O ponto sorteado é comunicado e verificado pelo candidato no envelope assim que ele é direcionado à sala de preparação para a prova prática. O candidato terá 30 minutos para verificar, separar e organizar os corpos e peças anatômicas disponibilizados para realização da prova prática. Serão também disponibilizados aos candidatos nesta etapa luvas de procedimento e pinças de dissecção anatômica, sendo facultativa a utilização dos mesmos.

Serão disponibilizados corpos, peças anatômicas naturais e modelos sintéticos.

6) Prova prática: 30 minutos.

Composta de dois momentos:

6.1) Demonstração pelo candidato do ponto sorteado em corpos e peças anatômicas: 20 minutos.

6.2) Arguição do candidato pela banca examinadora: 10 minutos.

Serão disponibilizados aos candidatos nesta etapa luvas de procedimento e pinças de dissecção anatômica, sendo facultativa a utilização dos mesmos.

A prova prática será realizada, em sua totalidade, nas dependências do Departamento de Anatomia.

g) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1-Sistema Esquelético

2-Sistema Articular

3-Sistema Muscular

4-Sistema Nervoso

5-Sistema Circulatório

6-Sistema Respiratório

7-Sistema Digestório

8-Sistema Urinário

9-Sistema Genital Masculino

10-Sistema Genital Feminino

Concurso 40 Departamento de Biologia – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.939205/2021-04 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Genética

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022 às 08:00h, no Instituto de Ciências Biológicas (ICB) – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Agronomia, ou Biomedicina, ou Ciências Biológicas, ou Educação Física, ou Enfermagem, ou Farmácia, ou Fisioterapia, ou Medicina, ou Medicina Veterinária, ou Nutrição, ou Odontologia, ou Engenharia Florestal.

Pós-Graduação: Doutorado em uma das subáreas: Agronomia, ou Biologia Geral, ou Genética, ou Biotecnologia, ou Imunologia, ou Interdisciplinar, ou Recursos Florestais e Engenharia Florestal, ou Zootecnia, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- Meiose e genética Mendeliana – Do clássico aos dias atuais

2- Padrões de herança não mendeliana – Do clássico aos dias atuais

3- Herança multifatorial na era genômica – Estratégias globais de estudo

4- Variação genética e fenotípica na era genômica – Do clássico aos dias atuais

5- Diversidade molecular e cromossômica: origens, mecanismos e detecção

6- Genômica populacional

7- Expressão gênica – Mecanismos

8- Expressão gênica – Estratégias de estudo

9- Bioinformática aplicada à Genética

10- Conceito de gene – Do clássico aos dias atuais

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- Meiose e genética Mendeliana – Do clássico aos dias atuais

2- Padrões de herança não mendeliana – Do clássico aos dias atuais

3- Herança multifatorial na era genômica – Estratégias globais de estudo

4- Variação genética e fenotípica na era genômica – Do clássico aos dias atuais

5- Diversidade molecular e cromossômica: origens, mecanismos e detecção

6- Genômica populacional

7- Expressão gênica – Mecanismos

8- Expressão gênica – Estratégias de estudo

9- Bioinformática aplicada à Genética

10- Conceito de gene – Do clássico aos dias atuais

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS – ICE – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3301/3302 E-mail: secretaria.ice@ice.ufjf.br)

Concurso 41 Departamento de Ciência da Computação – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940956/2021-63 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Modelagem Computacional

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022 às 08:00h, no Departamento de Ciência da Computação / Instituto de Ciências Exatas (ICE) – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: em qualquer área.

Pós-Graduação: Doutorado em programas classificados em uma das áreas de avaliação: Ciência da Computação, ou Matemática/Probabilidade e Estatística, ou Engenharias I, ou Engenharias II, ou Engenharias III, ou Engenharias IV, ou Ciências Biológicas I, ou Interdisciplinar, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Estrutura de dados; Resolução numérica de problemas de valor de contorno

2. Complexidade de algoritmos; Resolução numérica de problemas de valor inicial

3. Representação de números e erros numéricos; Aproximação de funções

4. Métodos numéricos para resolução de sistemas lineares; Otimização não linear

5. Métodos para determinar zeros de funções não lineares; Integração e diferenciação numérica

6. Estrutura de dados; Otimização não linear

7. Complexidade de algoritmos; Métodos para determinar zeros de funções não lineares

8. Representação de números e erros numéricos; Integração e diferenciação numérica

9. Métodos numéricos para resolução de sistemas lineares; Aproximação de funções

10. Resolução numérica de problemas de valor inicial; Resolução numérica de problemas de valor de contorno

Referências Bibliográficas:

HEATH, Michael T. Scientific Computing. 2a ed. Boston: The McGraw-Hill Companies, Inc., 2002.

DAVIS, Timothy A. Direct Methods for Sparse Linear Systems. Philadelphia: Society for Industrial and Applied Mathematic, 2006.

GOLUB, Gene H., and Charles F. Van Loan. Matrix Computations. Fourth edition edition. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 2012.

KINCAID, David R., e E. Ward Cheney. Numerical Analysis: Mathematics of Scientific Computing. 2a ed. Pacific Grove, Calif: Brooks Cole, 1996.

ZIVIANI, Nivio. Projeto de Algoritmos – Com Implementações em Pascal e C. 3a ed. Cengage CTP, 2010.

An Introduction to Numerical Analysis. Kendall Atkison, Wiley, 1989

GOLUB, Gene H. e Ortega, James. Scientific Computing and Differential Equations: An introduction to Numerical Methods. Academic Press, 1991.

DROZDEK, A. Estrutura de Dados e algoritmos em C++. Cengage Learning, 2003.

MORTON, K. W. e Mayers, D. F. Numerical Solution of Partial Differential Equations: An Introduction. Cambridge University Press, 2005

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Métodos diretos para solução de sistemas lineares

2. Métodos iterativos para solução de sistemas lineares

3. Métodos numéricos para solução de sistemas não-lineares

4. Interpolação e Integração Numérica

5. Aproximação por mínimos quadrados

6. Métodos para determinar zeros de funções

7. Métodos numéricos para a resolução de problemas de autovalores

8. Estrutura de dados para matrizes esparsas e seus algoritmos

9. Resolução numérica de problemas de valor inicial

10. Resolução numérica de problemas de valor de contorno

Referências Bibliográficas:

HEATH, Michael T. Scientific Computing. 2a ed. Boston: The McGraw-Hill Companies, Inc., 2002.

DAVIS, Timothy A. Direct Methods for Sparse Linear Systems. Philadelphia: Society for Industrial and Applied Mathematic, 2006.

GOLUB, Gene H., and Charles F. Van Loan. Matrix Computations. Fourth edition edition. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 2012.

KINCAID, David R., e E. Ward Cheney. Numerical Analysis: Mathematics of Scientific Computing. 2a ed. Pacific Grove, Calif: Brooks Cole, 1996.

ZIVIANI, Nivio. Projeto de Algoritmos – Com Implementações em Pascal e C. 3a ed. Cengage CTP, 2010.

An Introduction to Numerical Analysis. Kendall Atkison, Wiley, 1989

GOLUB, Gene H. e Ortega, James. Scientific Computing and Differential Equations: An introduction to Numerical Methods. Academic Press, 1991.

DROZDEK, A. Estrutura de Dados e algoritmos em C++. Cengage Learning, 2003.

MORTON, K. W. e Mayers, D. F. Numerical Solution of Partial Differential Equations: An Introduction. Cambridge University Press, 2005

Concurso 42 Departamento de Estatística – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.939224/2021-73 Vaga(s): 02 (duas) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Probabilidade e Inferência Estatística

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/05/2022 às 09:00h, no Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas (ICE) – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: em qualquer área.

Pós-Graduação: Doutorado na subárea Probabilidade e Estatística (código 10200002), de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1) Probabilidade de eventos: espaço de probabilidade, definição clássica de probabilidade, axiomas de Kolmogorov, continuidade da probabilidade, probabilidade condicional, teorema da multiplicação, teorema da probabilidade total, fórmula de Bayes, independência de eventos, variáveis aleatórias e vetores aleatórios: variáveis aleatórias, função de distribuição, definição, propriedades, distribuição da função de uma variável aleatória, vetores aleatórios, função de distribuição conjunta, função de densidade conjunta, distribuições marginais, independência de variáveis aleatórias, critérios para independência, distribuição de transformações de vetores aleatórios, distribuições de estatísticas em amostras de populações normais, esperança matemática, propriedades, variância, propriedades, esperança de funções de uma variável aleatória, função geradora de momentos, momentos de funções de vetores aleatórios, distribuição e esperança condicionais, momentos condicionais

2) Famílias de distribuições: distribuições discretas, distribuições contínuas, algumas distribuições multivariadas especiais, família exponencial, família locação-escala

3) Resultados assintóticos: lei dos grandes números, teorema central do limite para sequências de variáveis aleatórias e para vetores aleatórios, teoremas de Lindeberg e de Liapunov

4) Convergência: função característica de variáveis aleatórias e vetores aleatórios, convergência em distribuição, convergência em probabilidade, convergência quase certa, definições e teoremas relacionados

5) Princípios da redução de dados: estatísticas suficientes mínimas, estatísticas ancilares, estatísticas completas, teorema de Basu

6) Métodos de estimação pontual e de avaliação de estimadores: estimador de mínimos quadrados, estimador de momentos, estimador de máxima verossimilhança, princípio de invariância, estimadores não viesados de variância uniformemente mínima, informação de Fisher e suas propriedades, critérios para avaliação de estimadores, teorema de Rao-Blackwell, teorema de Lehmann-Scheffé, eficiência de estimadores, distribuições assintóticas de estimadores, método delta

7) Estimação intervalar: métodos de obtenção de intervalos de confiança, região de confiança, intervalos de confiança para grandes amostras

8) Teste de hipóteses: definições, lema de Neyman-Pearson, testes uniformemente mais poderosos, teste da razão de verossimilhança, teste de Wald e teste Escore

9) Modelos de Regressão: estimação, diagnóstico, seleção de variáveis

10) Teorema de Bayes; Distribuições Conjugadas das Principais Famílias de Distribuições; Priori de Jeffreys; Modelo Normal com Média e Variância Desconhecidas; Distribuições Preditivas; Testes de Hipóteses; Métodos MCMC

Referências Bibliográficas:

BICKEL, P. J.; DOKSUM, K. A. Mathematical Statistics: basic ideas and selected topics, Holden-Day, Inc. 1977.

CASELLA, G.; BERGER, R. L. Inferência Estatística, Cengage Learning, 2a. ed., 2010.

DEGROOT, M. H. Probability and Statistics, Addison-Wesley, Reading, 1975.

DRAPPER, N. R, SMITH, H. A. Applied Regression Analysis, John Wiley, 3th ed.,1998.

FELLER, W. An Introduction to Probability Theory and Its Applications, New York, John Wiley & Sons, 2nd ed., 1971.

GRAYBILL, F. A. Theory and Application of the Linear Model, Duxbury Press, 1976.

JAMES, B. R. Probabilidade: Um Curso em Nível Intermediário, Rio de Janeiro, IMPA, Projeto Euclides, 1981.

LEHMANN, E. L.; CASELLA, G. Theory of Point Estimation, Springer Verlag, 2nd. ed., 1998.

LEHMANN, E. L. Testing Statistical Hypotheses, Springer Verlag, 2nd ed., 1997.

MAGALHÃES, M. N. Probabilidade e Variáveis Aleatórias, Edusp, 2a. ed., 2006.

MOOD, A. M.; GRAYBILL, F. A.; BOES, D. C. Introduction to the Theory of Statistics, 3rd ed., McGraw-Hill International Editions, 1974.

PAULA, G. A. Modelos de Regressão, com apoio computacional, IME, USP, 2004.

ROSS, S. A First Course in Probability, Pearson Prentice Hall, 7th ed., 2006.

ROSS, S. M. Introduction to Probability Models, Elsevier/Academic Press, 10th ed., 2010.

SEBER, G. A. F.; LEE, A. J. Linear Regression Analysis, 2nd ed., John Wiley & Sons, 2003.

SEN, P. K.; SINGER, J. M. Large Sample Methods in Statistics: An Introduction with Applications, Chapman & Hall, 1993.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1) Probabilidade de eventos: espaço de probabilidade, definição clássica de probabilidade, axiomas de Kolmogorov, continuidade da probabilidade, probabilidade condicional, teorema da multiplicação, teorema da probabilidade total, fórmula de Bayes, independência de eventos, variáveis aleatórias e vetores aleatórios: variáveis aleatórias, função de distribuição, definição, propriedades, distribuição da função de uma variável aleatória, vetores aleatórios, função de distribuição conjunta, função de densidade conjunta, distribuições marginais, independência de variáveis aleatórias, critérios para independência, distribuição de transformações de vetores aleatórios, distribuições de estatísticas em amostras de populações normais, esperança matemática, propriedades, variância, propriedades, esperança de funções de uma variável aleatória, função geradora de momentos, momentos de funções de vetores aleatórios, distribuição e esperança condicionais, momentos condicionais

2) Famílias de distribuições: distribuições discretas, distribuições contínuas, algumas distribuições multivariadas especiais, família exponencial, família locação-escala

3) Resultados assintóticos: lei dos grandes números, teorema central do limite para sequências de variáveis aleatórias e para vetores aleatórios, teoremas de Lindeberg e de Liapunov

4) Convergência: função característica de variáveis aleatórias e vetores aleatórios, convergência em distribuição, convergência em probabilidade, convergência quase certa, definições e teoremas relacionados

5) Princípios da redução de dados: estatísticas suficientes mínimas, estatísticas ancilares, estatísticas completas, teorema de Basu

6) Métodos de estimação pontual e de avaliação de estimadores: estimador de mínimos quadrados, estimador de momentos, estimador de máxima verossimilhança, princípio de invariância, estimadores não viesados de variância uniformemente mínima, informação de Fisher e suas propriedades, critérios para avaliação de estimadores, teorema de Rao-Blackwell, teorema de Lehmann-Scheffé, eficiência de estimadores, distribuições assintóticas de estimadores, método delta

7) Estimação intervalar: métodos de obtenção de intervalos de confiança, região de confiança, intervalos de confiança para grandes amostras

8) Teste de hipóteses: definições, lema de Neyman-Pearson, testes uniformemente mais poderosos, teste da razão de verossimilhança, teste de Wald e teste Escore

09) Modelos de Regressão: estimação, diagnóstico, seleção de variáveis.

10) Teorema de Bayes; Distribuições Conjugadas das Principais Famílias de Distribuições; Priori de Jeffreys; Modelo Normal com Média e Variância Desconhecidas; Distribuições Preditivas; Testes de Hipóteses; Métodos MCMC.

Referências Bibliográficas:

BICKEL, P. J.; DOKSUM, K. A. Mathematical Statistics: basic ideas and selected topics, Holden-Day, Inc. 1977.

CASELLA, G.; BERGER, R. L. Inferência Estatística, Cengage Learning, 2a. ed., 2010.

DEGROOT, M. H. Probability and Statistics, Addison-Wesley, Reading, 1975.

DRAPPER, N. R, SMITH, H. A. Applied Regression Analysis, John Wiley, 3th ed.,1998.

FELLER, W. An Introduction to Probability Theory and Its Applications, New York, John Wiley & Sons, 2nd ed., 1971.

GRAYBILL, F. A. Theory and Application of the Linear Model, Duxbury Press, 1976.

JAMES, B. R. Probabilidade: Um Curso em Nível Intermediário, Rio de Janeiro, IMPA, Projeto Euclides, 1981.

LEHMANN, E. L.; CASELLA, G. Theory of Point Estimation, Springer Verlag, 2nd. ed., 1998.

LEHMANN, E. L. Testing Statistical Hypotheses, Springer Verlag, 2nd ed., 1997.

MAGALHÃES, M. N. Probabilidade e Variáveis Aleatórias, Edusp, 2a. ed., 2006.

MOOD, A. M.; GRAYBILL, F. A.; BOES, D. C. Introduction to the Theory of Statistics, 3rd ed., McGraw-Hill International Editions, 1974.

PAULA, G. A. Modelos de Regressão, com apoio computacional, IME, USP, 2004.

ROSS, S. A First Course in Probability, Pearson Prentice Hall, 7th ed., 2006.

ROSS, S. M. Introduction to Probability Models, Elsevier/Academic Press, 10th ed., 2010.

SEBER, G. A. F.; LEE, A. J. Linear Regression Analysis, 2nd ed., John Wiley & Sons, 2003.

SEN, P. K.; SINGER, J. M. Large Sample Methods in Statistics: An Introduction with Applications, Chapman & Hall, 1993.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – ICH – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101/3102 E-mail: secretaria.ich@ufjf.edu.br)

Concurso 43 Departamento de Geociências – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940795/2021-45 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto A

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Geografia Humana.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022, às 09:00h, no Instituto de Ciências Humanas (ICH) – Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Geografia.

Pós-graduação: Doutorado em uma das subáreas Geografia, ou Demografia, ou Planejamento Urbano e Regional, de acordo com a tabela CAPES.

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Brasil: formação, reestruturação e planejamento territorial

2. Urbanização brasileira e questões regionais

3. População, migrações e transformações socioespaciais

4. Migrações, trabalho e urbanização

5. Migrações internacionais e contenções territoriais no mundo contemporâneo

6. Dinâmica demográfica: perspectiva teóricas e modelos de apreensão

7. Região, regionalização, lugar e paisagem: questões metodológicas e de ensino

8. Usos e limitações de projeções demográficas nas políticas regionais/territoriais

9. O avanço da fronteira agropecuária e danos ambientais e em povos tradicionais

10. Interseccionalidades nos estudos da população brasileira

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Brasil: formação, reestruturação e planejamento territorial

2. Urbanização brasileira e questões regionais

3. População, migrações e transformações socioespaciais

4. Migrações, trabalho e urbanização

5. Migrações internacionais e contenções territoriais no mundo contemporâneo

6. Dinâmica demográfica: perspectiva teóricas e modelos de apreensão

7. Região, regionalização, lugar e paisagem: questões metodológicas e de ensino

8. Usos e limitações de projeções demográficas nas políticas regionais/territoriais

9. O avanço da fronteira agropecuária e danos ambientais e em povos tradicionais

10. Interseccionalidades nos estudos da população brasileira

FACULDADE DE MEDICINA – Campus Juiz de Fora

(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3841/3845 E-mail:secretaria.medicina@ufjf.edu.br)

Concurso 44 Departamento de Cirurgia – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.939661/2021-11 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Cirurgia Vascular Periférica-Angiologia, Estágio de Aplicação em Cirurgia, Estágio de Aplicação em Medicina Ambulatorial Multidisciplinar, Temas Integradores de Clínica Ampliada.

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 09/05/2022 às 08:00h, na Sala do Auditório 02 da Faculdade de Medicina – Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Juiz de Fora-MG

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.

Pós-Graduação: Residência Médica em Cirurgia Vascular Periférica ou Angiologia (reconhecida pelo MEC) ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular Periférica ou Angiologia pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular;

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Varizes de Membros Inferiores

2. Doença Aterosclerótica de Membros Inferiores

3. Doença Aterosclerótica dos Troncos Supra Aórticos

4. Isquemia Mesentérica Aguda

5. Isquemia Mesentérica Crônica

6. Alterações Neuro vasculares no Diabetes Mellitus: Pé diabético

7. Dissecção Aguda da Aorta

8. Trombose Venosa Profunda dos Membros Inferiores

9. Aneurisma da Aorta Abdominal

10.Aneurisma da Aorta Torácica e Tóraco-abdominal

Referências Bibliográficas:

BRITO, C. J. et al. Cirurgia vascular: cirurgia endovascular – Angiologia. V. 1. 4. ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2020.

BRITO, C. J. et al. Cirurgia vascular: cirurgia endovascular – Angiologia. V. 2. 4. ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2020.

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Varizes de Membros Inferiores

2. Doença Aterosclerótica de Membros Inferiores

3. Doença Aterosclerótica dos Troncos Supra Aórticos

4. Isquemia Mesentérica Aguda

5. Isquemia Mesentérica Crônica

6. Alterações neuro vasculares no Diabetes Mellitus : Pé diabético

7. Dissecção Aguda da Aorta

8. Trombose Venosa Profunda dos Membros Inferiores

9. Aneurisma da Aorta Abdominal

10.Aneurisma da Aorta Torácica e Tóraco-abdominal

Referências Bibliográficas:

BRITO, C. J. et al. Cirurgia vascular: cirurgia endovascular – Angiologia. V. 1. 4. ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2020.

BRITO, C. J. et al. Cirurgia vascular: cirurgia endovascular – Angiologia. V. 2. 4. ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2020.

Concurso 45 Departamento de Clínica Médica – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940123/2021-50 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Doenças Infecto-Parasitárias

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 09/05/2022 às 08:00h, na Faculdade de Medicina – Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Juiz de Fora – MG.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.

Pós-Graduação: Residência Médica em Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Título de Especialista em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela Sociedade Brasileira de Infectologia;

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1- AIDS

2- Dengue e outras arboviroses

3- Doenças sexualmente transmissíveis

4- Síndromes mononucleosídicas

5- Hepatites virais

6- Micoses sistêmicas

7- Grandes endemias brasileiras: malária, doença de Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose

8- Tuberculose pulmonar e extra-pulmonar

9- Meningites e meningoencefalites

10- Infecções na assistência relacionadas à saúde

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1- AIDS

2- Dengue e outras arboviroses

3- Doenças sexualmente transmissíveis

4- Síndromes mononucleosídicas

5- Hepatites virais

6- Micoses sistêmicas

7- Grandes endemias brasileiras: malária, doença de Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose

8- Tuberculose pulmonar e extra-pulmonar

9- Meningites e meningoencefalites

10- Infecções na assistência relacionadas à saúde

Concurso 46 Departamento de Clínica Médica – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940160/2021-21 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Reumatologia

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 09/05/2022 às 08:00h, na Faculdade de Medicina – Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Juiz de Fora – MG.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.

Pós-Graduação: Residência Médica ou Especialização em Reumatologia.

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Avaliação clínica em reumatologia

2. Artrite reumatóide

3. Lúpus eritematoso sistêmico

4. Síndrome do anticorpo antifosfolípide

5. Espondiloartrites

6. Artrite idiopática juvenil

7. Artrites microcristalinas

8. Vasculites sistêmicas

9. Osteoporose

10. Esclerose sistêmica

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Avaliação clínica em reumatologia

2. Artrite reumatóide

3. Lúpus eritematoso sistêmico

4. Síndrome do anticorpo antifosfolípide

5. Espondiloartrites

6. Artrite idiopática juvenil

7. Artrites microcristalinas

8. Vasculites sistêmicas

9. Osteoporose

10. Esclerose sistêmica

Concurso 47 Departamento de Clínica Médica – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940148/2021-54 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Nefrologia

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 09/05/2022 às 08:00h, na Faculdade de Medicina – Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Juiz de Fora – MG.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.

Pós-Graduação: Doutorado na grande área das Ciências da Saúde, de acordo com a Tabela CAPES e Residência Médica ou Especialização em Nefrologia.

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Lesão renal aguda

2. Doença renal crônica

3. Infecção do trato urinário

4. Doença renal diabética

5. Glomerulopatias

6. Obesidade e doença renal

7. Transplante renal

8. Rim e gestação

9. Litíase renal: abordagem clínica

10. O rim no idoso

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Lesão renal aguda

2. Doença renal crônica

3. Infecção do trato urinário

4. Doença renal diabética

5. Glomerulopatias

6. Obesidade e doença renal

7. Transplante renal

8. Rim e gestação

9. Litíase renal: abordagem clínica

10. O rim no idoso

Concurso 48 Departamento de Clínica Médica – Campus Juiz de Fora

Proc. nº 23071.940073/2021-42 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Adjunto

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Dermatologia

b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 09/05/2022 às 08:00h, na Faculdade de Medicina – Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Juiz de Fora – MG.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.

Pós-Graduação: Doutorado na grande área das Ciências da Saúde, de acordo com a Tabela CAPES e Residência Médica ou Especialização em Dermatologia;

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

1. Lesões elementares

2. Terapêutica tópica na dermatologia

3. Corticóide na dermatologia

4. Antibióticos e quimioterápicos na dermatologia

5. Piodermites

6. Dermatozoonoses

7. Dermatoviroses

8. Dermatites e eczemas

9. Buloses

10. Acne e manifestações acneicas

f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

1. Lesões elementares

2. Terapêutica tópica na dermatologia

3. Corticóide na dermatologia

4. Antibióticos e quimioterápicos na dermatologia

5. Piodermites

6. Dermatozoonoses

7. Dermatoviroses

8. Dermatites e eczemas

9. Buloses

10. Acne e manifestações acneicas

11. ANEXO II

12. EDITAL Nº 26/2021 – PROGEPE

13. CONCURSOS PÚBLICOS NºS 54 A 65 – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

14. (a aprovação nos concursos 54 a 65 destinam-se a lotação no Campus Governador Valadares)

15.

16. INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

17. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

(E-mail: secretaria.sociais.gv@ufjf.edu.br)

18.

1. Concurso 54 Departamento de Ciências Contábeis – Campus Governador Valadares

1. Proc. nº 23071.940740/2021-75 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Professor Assistente A

2. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

3. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Auditoria; Perícia, Avaliação e Arbitragem; e Metodologia da Pesquisa

4. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

5. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/05/2022, às 08:00h, no Prédio da Faculdade Pitágoras – Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330 – Centro – Governador Valadares-MG.

6. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

7. Graduação: Ciências Contábeis

8. Pós-graduação: Mestrado na subárea Administração, de acordo com a Tabela CAPES.

9. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

10. 1- Normas técnicas e profissionais de auditoria (NBC-T e NBC-P)

11. 2- Planejamento de auditoria, seleção da amostra e avaliação de risco, controle interno

12. 3- Auditoria das contas patrimoniais. Auditoria das contas de resultado. Relatório de auditoria

13. 4- Papéis de trabalho, pareceres de auditoria, relatório de auditoria, revisão pelos pares

14. 5- Perícia contábil: Conceitos, fundamentação legal, normas profissionais e técnicas e tipos de perícia

15. 6- Nomeação do Perito, proposta de honorários; planejamento; formulação e resposta aos quesitos, diligência e laudo Pericial

16. 7- Arbitragem: Câmara Arbitral, Fundamento legal, os árbitros (ou juízes arbitrais), como são decididos os litígios, como iniciar um processo na câmara arbitral, inclusão da cláusula arbitral em contratos

17. 8- Metodologia da Pesquisa em Contabilidade: Estrutura e apresentação de trabalhos acadêmicos, método científico, quadro de referência e contribuição teórica

18. 9- Métodos e Procedimentos de Pesquisa em Contabilidade: pesquisa quantitativa e qualitativa, pesquisa bibliográfica e documental, estudo de caso, e instrumento de coleta de dados

38. 10- Pesquisa contábil no Brasil e órgãos de fomento à pesquisa. Elaboração de projeto de pesquisa

39.

40. Referências Bibliográficas:

41. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

42. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

43. GRAMLING, Audrey A.; RITTENBERG, Larry E.; JOHSTONE, Karla M. Auditoria – tradução da 7 edição Norte-Americana. São Paulo: Cengage, 2012.

44. CARLIN, Everson Luiz Breda. Auditoria, Planejamento e Gestão Tributária. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

45. CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

46. PEREIRA, Alexandre Demetrius. Auditoria das Demonstrações Contábeis – uma abordagem jurídica e contábil. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

47. RIBEIRO, Osni Moura; COELHO, Juliana Moura Ribeiro. Auditoria Fácil: série fácil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

48. YOSHITAKE, Mariano. Auditoria Contábil – metodologia de processo de auditoria. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

49. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017

50. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

51. MATIAS-PEREIRA, José. Manual de metodologia da pesquisa científica. 4. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2016.

52. ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia contábil. 5. ed., São Paulo: Atlas, 2012.

53. ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia contábil. 5. ed. São Paulo, Atlas, 2011.

54. WAKIM, Elizete A. de Magalhães; WAKIM, Vasconcelos Reis. Perícia Contábil e Ambiental – fundamentação e prática. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

55. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.243/09, de 10 de dezembro de 2009. Aprova NBC TP 01 – Perícia Contábil. Disponível em: < https://cfc.org.br/wpcontent/uploads/2018/04/6_Publicacao_Per%C3%ADcia_Cont%C3% A1bil.pdf>. Acesso em: 01 de Out. 2021.

56. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.244/09, de 10 de dezembro de 2009. Aprova NBC PP 01 – Perícia Contábil. Disponível em: < https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001244&arquivo=R es_1244.doc>. Acesso em: 01 de Out. 2021.

57. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Perícia Contábil – Normas Brasileiras Interpretadas – Interpretação à Luz dos Códigos Civil, Processo Civil e Penal, com ênfase em Temas Destacados da Ciência e da Política Contábeis. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

58. MAGALHÃES, Antônio de Deus F. et al. Perícia contábil: uma abordagem teórica, ética, legal, processual e operacional: casos práticos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

59. MELLO, Paulo Cordeiro de. Perícia Contábil. 1. ed. São Paulo: Senac, 2013.

60. NEVES, Antônio Gomes das. Curso de Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo: LTR, 2012.

61. SÁ, Antônio Lopes de. Perícia contábil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

62. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

63. 1- Normas técnicas e profissionais de auditoria (NBC-T e NBC-P)

64. 2- Planejamento de auditoria, seleção da amostra e avaliação de risco, controle interno

65. 3- Auditoria das contas patrimoniais. Auditoria das contas de resultado. Relatório de auditoria

66. 4- Papéis de trabalho, pareceres de auditoria, relatório de auditoria, revisão pelos pares

67. 5- Perícia contábil: Conceitos, fundamentação legal, normas profissionais e técnicas e tipos de perícia

68. 6- Nomeação do Perito, proposta de honorários; planejamento; formulação e resposta aos quesitos, diligência e laudo Pericial

69. 7- Arbitragem: Câmara Arbitral, Fundamento legal, os árbitros (ou juízes arbitrais), como são decididos os litígios, como iniciar um processo na câmara arbitral, inclusão da cláusula arbitral em contratos

70. 8- Metodologia da Pesquisa em Contabilidade: Estrutura e apresentação de trabalhos acadêmicos, método científico, quadro de referência e contribuição teórica

71. 9- Métodos e Procedimentos de Pesquisa em Contabilidade: pesquisa quantitativa e qualitativa, pesquisa bibliográfica e documental, estudo de caso, e instrumento de coleta de dados

72. 10- Pesquisa contábil no Brasil e órgãos de fomento à pesquisa. Elaboração de projeto de pesquisa

73. Referências Bibliográficas:

74. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

75. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

76. GRAMLING, Audrey A.; RITTENBERG, Larry E.; JOHSTONE, Karla M. Auditoria – tradução da 7 edição Norte-Americana. São Paulo: Cengage, 2012.

77. CARLIN, Everson Luiz Breda. Auditoria, Planejamento e Gestão Tributária. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

78. CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

79. PEREIRA, Alexandre Demetrius. Auditoria das Demonstrações Contábeis – uma abordagem jurídica e contábil. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

80. RIBEIRO, Osni Moura; COELHO, Juliana Moura Ribeiro. Auditoria Fácil: série fácil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

81. YOSHITAKE, Mariano. Auditoria Contábil – metodologia de processo de auditoria. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

82. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017

83. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

84. MATIAS-PEREIRA, José. Manual de metodologia da pesquisa científica. 4. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2016.

85. ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia contábil. 5. ed., São Paulo: Atlas, 2012.

86. ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia contábil. 5. ed. São Paulo, Atlas, 2011.

87. WAKIM, Elizete A. de Magalhães; WAKIM, Vasconcelos Reis. Perícia Contábil e Ambiental – fundamentação e prática. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

88. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.243/09, de 10 de dezembro de 2009. Aprova NBC TP 01 – Perícia Contábil. Disponível em: < https://cfc.org.br/wpcontent/uploads/2018/04/6_Publicacao_Per%C3%ADcia_Cont%C3% A1bil.pdf>. Acesso em: 01 de Out. 2021.

89. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.244/09, de 10 de dezembro de 2009. Aprova NBC PP 01 – Perícia Contábil. Disponível em: < https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001244&arquivo=R es_1244.doc>. Acesso em: 01 de Out. 2021.

90. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Perícia Contábil – Normas Brasileiras Interpretadas – Interpretação à Luz dos Códigos Civil, Processo Civil e Penal, com ênfase em Temas Destacados da Ciência e da Política Contábeis. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

91. MAGALHÃES, Antônio de Deus F. et al. Perícia contábil: uma abordagem teórica, ética, legal, processual e operacional: casos práticos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

92. MELLO, Paulo Cordeiro de. Perícia Contábil. 1. ed. São Paulo: Senac, 2013.

93. NEVES, Antônio Gomes das. Curso de Perícia Contábil. 3. ed. São Paulo: LTR, 2012.

94. SÁ, Antônio Lopes de. Perícia contábil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

95.

96. INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

97.

98. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA VIDA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

99. (E-mail: secretaria.dcbv.gv@ufjf.edu.br)

100.

2. Concurso 55 Departamento de Ciências Básicas da Vida – Campus Governador Valadares

102. Proc. nº 23071.938555/2021-94 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

103. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

104. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Farmacologia Básica e Clínica

105. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

106. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/04/2022, às 08:00h, na Av. Moacir Paleta, 1167, São Pedro, Governador Valadares, Minas Gerais.

107. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

108. Graduação: em área de Ciências da Saúde ou em área de Ciências Biológicas.

109. Pós-Graduação: Doutorado na grande área Ciências da Saúde ou em uma das áreas de avaliação Ciências Biológicas II ou Interdisciplinar ou Biotecnologia, de acordo com a Tabela CAPES.

110. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

111. 1- Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo

112. 2- Fármacos anti-inflamatórios não esteroidais

113. 3- Fármacos anti-inflamatórios esteroidais

114. 4- Fármacos analgésicos opióides

115. 5- Fármacos sedativos e hipnóticos

116. 6- Fármacos antidepressivos

117. 7- Fármacos utilizados no tratamento da hipertensão arterial sistêmica

118. 8- Fármacos utilizados no tratamento das dislipidemias

119. 9- Fármacos antibacterianos

120. 10- Fármacos utilizados no tratamento do diabetes mellitus

121. Referências Bibliográficas:

122. 1. Brunton, L.L; Hilal-Dandan, R; Knollmann B.C. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. 13.ed. Porto Alegre: AMGH, 2018.

123. 2. Ritter, J.M; Flower, R; Henderson G; Loke, Y.K; MacEwan, D; Rang, H.P; Rang & Dale Farmacologia. 9.ed. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2020.

124. 3. Golan, D.E; Tashjian Jr, A.H; Armstrong, E.J; Armstrong, A.W. Princípios de Farmacologia: A Base Fisiopatológica da Farmacoterapia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

125. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

126. 1- Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo

127. 2- Fármacos anti-inflamatórios não esteroidais

128. 3- Fármacos anti-inflamatórios esteroidais

129. 4- Fármacos analgésicos opióides

130. 5- Fármacos sedativos e hipnóticos

131. 6- Fármacos antidepressivos

132. 7- Fármacos utilizados no tratamento da hipertensão arterial sistêmica

133. 8- Fármacos utilizados no tratamento das dislipidemias

134. 9- Fármacos antibacterianos

135. 10- Fármacos utilizados no tratamento do diabetes mellitus

136. Referências Bibliográficas:

137. 1. Brunton, L.L; Hilal-Dandan, R; Knollmann B.C. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. 13.ed. Porto Alegre: AMGH, 2018.

138. 2. Ritter, J.M; Flower, R; Henderson G; Loke, Y.K; MacEwan, D; Rang, H.P; Rang & Dale Farmacologia. 9.ed. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2020.

139. 3. Golan, D.E; Tashjian Jr, A.H; Armstrong, E.J; Armstrong, A.W. Princípios de Farmacologia: A Base Fisiopatológica da Farmacoterapia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

140.

3. Concurso 56 Departamento de Ciências Básicas da Vida – Campus Governador Valadares

142. Proc. nº 23071.938556/2021-67 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

143. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

144. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Anatomia Humana

145. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Prática, Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

146. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 25/04/2022, às 08:00h, no Laboratório de Anatomia Humana da UNIPAC na Rua Manoel Byrro, nº 241, Bairro Vila Bretas – Governador Valadares, Minas Gerais.

147. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

148. Graduação: em área de Ciências da Saúde ou em área de Ciências Biológicas.

149. Pós-Graduação: Doutorado em uma das grandes áreas Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, de acordo com a Tabela CAPES.

150. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

151. 1- Músculos da mastigação e articulação temporomandibular

2- Sistema Nervoso Central

3- Plexo braquial: formação e distribuição

4- Sistema Circulatório

5- Região glútea e posterior da coxa

6- Coluna vertebral: ossos e articulações

7- Músculos do dorso

8- Anatomia da parede anterolateral do abdome

9- Paredes e assoalho da pelve

10- Sistema genital masculino

152. Referências Bibliográficas:

153. 1. DANGELO, J.G.; FATTINI, C.A. Anatomia humana sistêmica e segmentar. 3. ed. rev. São Paulo: Atheneu, 2011.

2. DRAKE, RL; VOGL, AW; MITCHELL, AWM. Grays Anatomia clínica para estudantes. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

3. GARDNER, E.; GRAY, D.J.; ORAHILLY, R. Anatomia. Estudo regional do corpo humano. 4. Ed. Editora Guanabara Koogan Ltda: Rio de Janeiro: 1978.

154. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA

155. 1- Ossos do crânio

2- Músculos da cabeça e do pescoço

3- Vascularização da cabeça e do pescoço: artérias, veias e linfonodos

4- Coluna vertebral e músculos do dorso

5- Plexo braquial e lombossacral

6- Anatomia topográfica dos membros superiores

7- Anatomia topográfica dos membros inferiores

8- Anatomia topográfica do tórax

9- Anatomia topográfica do abdome

10- Sistema genital masculino e feminino

156. Referências Bibliográficas:

157. 1. DANGELO, J.G.; FATTINI, C.A. Anatomia humana sistêmica e segmentar. 3. ed. rev. São Paulo: Atheneu, 2011.

2. DRAKE, RL; VOGL, AW; MITCHELL, AWM. Grays Anatomia clínica para estudantes. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

3. GARDNER, E.; GRAY, D.J.; ORAHILLY, R. Anatomia. Estudo regional do corpo humano. 4. Ed. Editora Guanabara Koogan Ltda: Rio de Janeiro: 1978.

158.

159. Informações sobre a Prova Prática:

160. A prova prática será de caráter eliminatório e classificatório e terá como objetivo evidenciar o grau de conhecimento das relações, planos e topografia das estruturas anatômicas.

161. Para a realização da prova prática estarão dispostas, em bancadas, 20 estruturas anatômicas alfinetadas em peças naturais/cadavéricas e cada candidato deverá identificar cada item solicitado e responder perguntas associadas às referidas estruturas.

162. A duração total da prova prática será de 20 minutos, seguindo o esquema de rodízio, e as peças não estarão disponíveis para estudo anterior à prova.

163. Sem período para consulta.

164. Serão utilizadas peças anatômicas naturais (dissecadas) do laboratório de anatomia da UFJF-GV.

165. Serão disponibilizados aos candidatos nesta etapa: espaço climatizado, banquinhos e folhas de avaliação.

166. Os candidatos deverão comparecer à prova prática com jaleco de manga longa, máscara e caneta esferográfica azul ou preta.

167. g) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

168. 1- Músculos da mastigação e articulação temporomandibular

2- Sistema nervoso central

3- Plexo braquial: formação e distribuição

4- Sistema circulatório

5- Região glútea e posterior da coxa

6- Coluna vertebral: ossos e articulações

7- Músculos do dorso

8- Anatomia da parede anterolateral do abdome

9- Paredes e assoalho da pelve

10- Sistema genital masculino

169. Referências Bibliográficas:

170. 1. DANGELO, J.G.; FATTINI, C.A. Anatomia humana sistêmica e segmentar. 3. ed. rev. São Paulo: Atheneu, 2011.

2. DRAKE, RL; VOGL, AW; MITCHELL, AWM. Grays Anatomia clínica para estudantes. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

3. GARDNER, E.; GRAY, D.J.; ORAHILLY, R. Anatomia. Estudo regional do corpo humano. 4. Ed. Editora Guanabara Koogan Ltda: Rio de Janeiro: 1978.

171.

172. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

173. (E-mail: secretaria.educacaofisica.gv@ufjf.edu.br)

174.

4. Concurso 57 Departamento de Educação Física – Campus Governador Valadares

176. Proc. nº 23071.938407/2021-16 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

177. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

178. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Práticas Corporais de Aventura; Saberes Tradicionais, Práticas Corporais e Sustentabilidade; Pesquisa Qualitativa em Educação Física; Orientação de Estágios e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.

179. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

180. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022, às 08:00h, no prédio da UNIPAC, Rua Jair Rodrigues Coelho, nº 211, Bairro Vila Bretas – Governador Valadares, Minas Gerais.

181. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

182. Graduação: Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura em Educação Física ou Licenciatura Plena em Educação Física ou Graduação em Esportes.

183. Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área.

184. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

185. 1) Aspectos histórico-culturais das práticas corporais e esportivas na natureza como experiência de lazer.

2) Esportes na natureza terrestres: seus equipamentos, técnicas, e principais cuidados na prática.

3) Os significados e as relações entre ludicidade, sustentabilidade ambiental, bem viver e a vida de qualidade.

4) Aspectos socioculturais relacionados a questões de gênero, etnia e classe social nas atividades de aventura.

5) Pressupostos teóricos e metodológicos nos processos de planejamento, organização, execução e avaliação de intervenções no campo das práticas corporais de aventura na natureza, considerando a sustentabilidade o mínimo impacto ambiental.

6) Inclusão de pessoas com deficiência nas atividades de aventura na natureza.

186. 7) Pesquisa qualitativa em educação física e lazer: métodos, técnicas de pesquisa e cuidados éticos.

8) Produção teórica sobre as atividades de aventura no Brasil.

9) Formação e atuação profissional em Educação Física com práticas corporais tradicionais, como os jogos, os brinquedos e as brincadeiras.

10) Formação e atuação profissional em Educação Física com práticas corporais de aventura na natureza.

187. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

188. 1) Aspectos histórico-culturais das práticas corporais e esportivas na natureza como experiência de lazer

2) Esportes na natureza terrestres: seus equipamentos, técnicas, e principais cuidados na prática

3) Os significados e as relações entre ludicidade, sustentabilidade ambiental, bem viver e a vida de qualidade

4) Aspectos socioculturais relacionados a questões de gênero, etnia e classe social nas atividades de aventura

5) Pressupostos teóricos e metodológicos nos processos de planejamento, organização, execução e avaliação de intervenções no campo das práticas corporais de aventura na natureza, considerando a sustentabilidade o mínimo impacto ambiental

6) Inclusão de pessoas com deficiência nas atividades de aventura na natureza

189. 7) Pesquisa qualitativa em educação física e lazer: métodos, técnicas de pesquisa e cuidados éticos

8) Produção teórica sobre as atividades de aventura no Brasil

9) Formação e atuação profissional em Educação Física com práticas corporais tradicionais, como os jogos, os brinquedos e as brincadeiras

10) Formação e atuação profissional em Educação Física com práticas corporais de aventura na natureza

190.

5. Concurso 58 Departamento de Educação Física – Campus Governador Valadares

192. Proc. nº 23071.939347/2021-50 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

193. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

194. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Esportes Coletivos, Gestão e Organização Desportiva, Basquetebol, Handebol, Orientação de Estágios e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.

195. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

196. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022, às 08:00h, no prédio da UNIPAC, Rua Jair Rodrigues Coelho, nº 211, Bairro Vila Bretas – Governador Valadares, Minas Gerais.

197. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

198. Graduação: Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura em Educação Física ou Licenciatura Plena em Educação Física ou Graduação em Esportes.

199. Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área.

200. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

201. 1- Princípios da gestão e organização do esporte, planejamento e gerenciamento de eventos esportivos e aplicação no ambiente amador e profissional das modalidades esportivas

202. 2- Processo de ensino-aprendizagem e treinamento dos fundamentos técnico-táticos das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

203. 3- Princípios pedagógicos e metodológicos aplicados ao ensino das técnicas e das táticas das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

204. 4- A Gestão no esporte e a inter-relação com o treinamento e aperfeiçoamento das capacidades físicas e coordenativas voltadas para o alto rendimento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

205. 5- A treinabilidade das táticas individuais, de grupo e de equipe nos ambientes de iniciação e alto rendimento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

206. 6- Planejamento, controle, análise e avaliação das técnicas e táticas individuais e coletivas e o processo de ensino-aprendizagem e treinamento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

207. 7- Atuação profissional em Educação Física e a gestão dos esportes coletivos: do planejamento estratégico e plano de negócios, da organização, controle, coordenação, análise e avaliação da equipe ao gerenciamento do marketing, engajamento e fidelização dos espectadores

208. 8- Formação esportiva, treinamento físico e o desenvolvimento da capacidades cognitivas e perceptivo-motoras na iniciação ao alto rendimento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

209. 9- Produção científica e as abordagens da detecção e formação de talentos esportivos e a metodologia do treinamento de longo prazo nas modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

210. 10- A gestão do esporte e as perspectivas de desenvolvimento de políticas de incentivo ao esporte, as equipes, aos atletas e as entidades federativas de modalidades esportivas

211. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

212. 1- Princípios da gestão e organização do esporte, planejamento e gerenciamento de eventos esportivos e aplicação no ambiente amador e profissional das modalidades esportivas

213. 2- Processo de ensino-aprendizagem e treinamento dos fundamentos técnico-táticos das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

214. 3- Princípios pedagógicos e metodológicos aplicados ao ensino das técnicas e das táticas das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

215. 4- A Gestão no esporte e a inter-relação com o treinamento e aperfeiçoamento das capacidades físicas e coordenativas voltadas para o alto rendimento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

216. 5- A treinabilidade das táticas individuais, de grupo e de equipe nos ambientes de iniciação e alto rendimento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

217. 6- Planejamento, controle, análise e avaliação das técnicas e táticas individuais e coletivas e o processo de ensino-aprendizagem e treinamento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

218. 7- Atuação profissional em Educação Física e a gestão dos esportes coletivos: do planejamento estratégico e plano de negócios, da organização, controle, coordenação, análise e avaliação da equipe ao gerenciamento do marketing, engajamento e fidelização dos espectadores

219. 8- Formação esportiva, treinamento físico e o desenvolvimento da capacidades cognitivas e perceptivo-motoras na iniciação ao alto rendimento das modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

220. 9- Produção científica e as abordagens da detecção e formação de talentos esportivos e a metodologia do treinamento de longo prazo nas modalidades esportivas coletivas basquetebol e handebol

221. 10- A gestão do esporte e as perspectivas de desenvolvimento de políticas de incentivo ao esporte, as equipes, aos atletas e as entidades federativas de modalidades esportivas

222.

223. DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

224. (E-mail: secretaria.farmacia.gv@ufjf.edu.br)

225.

6. Concurso 59 Departamento de Farmácia – Campus Governador Valadares

227. Proc. nº 23071.939309/2021-09 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

228. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

229. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Assistência Farmacêutica, Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica e Cuidado Farmacêutico.

230. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

231. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022, às 09:00h, na Rua Manoel Byrro, nº 241 – Sala 106. Bairro Vila Bretas – Governador Valadares, Minas Gerais.

232. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

233. Graduação: Farmácia.

234. Pós-Graduação: Doutorado na grande área de Ciências da Saúde de acordo com Tabela CAPES.

235. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

236. 1- O acesso aos medicamentos essenciais e a adesão à farmacoterapia no tratamento de doenças negligenciadas no contexto do Sistema Único de Saúde

237. 2- Atribuições clínicas do farmacêutico no contexto das redes de atenção à saúde

238. 3- Comunicação farmacêutico-paciente-equipe de saúde: habilidade necessária no cuidado farmacêutico

239. 4- A relação entre a gestão técnica da assistência farmacêutica e a atuação clínica do farmacêutico no Sistema Único de Saúde

240. 5- Segurança do paciente e atuação do farmacêutico de acordo com os princípios da saúde baseada em evidências

241. 6- Semiologia farmacêutica e manejo de problemas de saúde autolimitados

242. 7- Cuidado farmacêutico ao paciente com hipertensão arterial sistêmica

243. 8- Cuidado farmacêutico ao paciente com diabetes mellitus

244. 9- Cuidado farmacêutico ao paciente com asma

245. 10- Cuidado farmacêutico ao paciente com HIV/AIDS

246. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

247. 1- O acesso aos medicamentos essenciais e a adesão à farmacoterapia no tratamento de doenças negligenciadas no contexto do Sistema Único de Saúde

248. 2- Atribuições clínicas do farmacêutico no contexto das redes de atenção à saúde

249. 3- Comunicação farmacêutico-paciente-equipe de saúde: habilidade necessária no cuidado farmacêutico

250. 4- A relação entre a gestão técnica da assistência farmacêutica e a atuação clínica do farmacêutico no Sistema Único de Saúde

251. 5- Segurança do paciente e atuação do farmacêutico de acordo com os princípios da saúde baseada em evidências

252. 6- Semiologia farmacêutica e manejo de problemas de saúde autolimitados

253. 7- Cuidado farmacêutico ao paciente com hipertensão arterial sistêmica

254. 8- Cuidado farmacêutico ao paciente com diabetes mellitus

255. 9- Cuidado farmacêutico ao paciente com asma

256. 10- Cuidado farmacêutico ao paciente com HIV/AIDS

257.

7. Concurso 60 Departamento de Farmácia – Campus Governador Valadares

259. Proc. nº 23071.939379/2021-59 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

260. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

261. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Tecnologia de Alimentos, Microbiologia de Alimentos, Gestão, Controle e Garantia da Qualidade de Alimentos e Análise de Alimentos.

262. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

263. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/05/2022, às 09:00h, na Rua Manoel Byrro, nº 241 – Sala 106. Bairro Vila Bretas – Governador Valadares, Minas Gerais.

264. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

265. Graduação: Farmácia, ou Nutrição, ou Engenharia de Alimentos, ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Tecnologia de Alimentos, ou Ciência dos Alimentos.

266. Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Ciência de Alimentos, de acordo com a Tabela CAPES.

267. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

268. 1- Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: conceitos, princípios, perigos, elaboração de planos APPCC

269. 2- Verificação e auditoria de Boas Práticas de Fabricação

270. 3- Métodos convencionais de conservação de alimentos – Aplicação de calor

271. 4- Métodos convencionais de conservação de alimentos – Remoção de calor

272. 5- Tecnologia do processamento de frutas e hortaliças

273. 6- Fatores intrínsecos e extrínsecos que afetam o desenvolvimento de microrganismos em alimentos

274. 7- Microrganismos patogênicos de importância em alimentos e doenças de origem alimentar

275. 8- Coleta, transporte, estocagem e preparo de amostras para análises microbiológicas

276. 9- Detecção da presença / ausência de micro-organismos em alimentos

277. 10- Técnicas de quantificação e detecção de microrganismos indicadores veiculados por alimentos

278. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

279. 1- Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: conceitos, princípios, perigos, elaboração de planos APPCC

280. 2- Verificação e auditoria de Boas Práticas de Fabricação

281. 3- Métodos convencionais de conservação de alimentos – Aplicação de calor

282. 4- Métodos convencionais de conservação de alimentos – Remoção de calor

283. 5- Tecnologia do processamento de frutas e hortaliças

284. 6- Fatores intrínsecos e extrínsecos que afetam o desenvolvimento de microrganismos em alimentos

285. 7- Microrganismos patogênicos de importância em alimentos e doenças de origem alimentar

286. 8- Coleta, transporte, estocagem e preparo de amostras para análises microbiológicas

287. 9- Detecção da presença / ausência de micro-organismos em alimentos

288. 10- Técnicas de quantificação e detecção de microrganismos indicadores veiculados por alimentos

289.

290. DEPARTAMENTO DE MEDICINA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

291. (E-mail: secretaria.medicina.gv@ufjf.edu.br)

292.

8. Concurso 61 Departamento de Medicina – Campus Governador Valadares

294. Proc. nº 23071.940828/2021-27 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Auxiliar

295. Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

296. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Pneumologia, Medicina de Família e Comunidade, Semiologia Médica e Estágio Obrigatório (Internato)

297. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

298. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2022, às 08:00h, no Prédio Pitágoras, Sala 301 – 3º andar, Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330, Centro, Governador Valadares, Minas Gerais.

299. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

300. Graduação: Medicina.

301. Pós-Graduação: Residência médica em Pneumologia ou Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade.

302. Registro no Conselho Regional de Medicina.

303. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

304. 1. Asma

305. 2. DPOC

306. 3. Pneumonia

307. 4. Tuberculose

308. 5. Embolia Pulmonar

309. 6. Derrame Pleural

310. 7. Insuficiência Respiratória Aguda

311. 8. Câncer de Pulmão

312. 9. Micoses Pulmonares

313. 10. Fibrose Pulmonar Idiopática

314. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

315. 1. Asma

316. 2. DPOC

317. 3. Pneumonia

318. 4. Tuberculose

319. 5. Embolia Pulmonar

320. 6. Derrame Pleural

321. 7. Insuficiência Respiratória Aguda

322. 8. Câncer de Pulmão

323. 9. Micoses Pulmonares

324. 10. Fibrose Pulmonar Idiopática

325.

9. Concurso 62 Departamento de Medicina – Campus Governador Valadares

327. Proc. nº 23071.941470/2021-56 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Auxiliar

328. Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

329. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Pediatria, Semiologia Médica e Estágio Obrigatório (Internato).

330. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

331. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2022, às 08:00h, no Prédio Pitágoras, Sala 301 – 3º andar, Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330, Centro, Governador Valadares, Minas Gerais.

332. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

333. Graduação: Medicina.

334. Pós-Graduação: Residência Médica em Pediatria.

335. Registro no Conselho Regional de Medicina.

336. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

337. 1. Alimentação nos dois primeiros anos de vida

338. 2. Asma e Rinite

339. 3. Crescimento e Desenvolvimento

340. 4. Diarréia Aguda e Desidratação

341. 5. Doenças Exantemáticas

342. 6. Febre

343. 7. Vacinas do Programa Nacional de Imunização (PNI) e Vacinas não incluídas no PNI.

344. 8. Infecção do Trato Urinário

345. 9. Infecções de Vias Aéreas Superiores (Rinofaringite, Amigdalite, Sinusite, Otite e Laringite) e Inferiores (Pneumonias)

346. 10. Violência doméstica e Acidentes

347. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

348. 1. Alimentação nos dois primeiros anos de vida

349. 2. Asma e Rinite

350. 3. Crescimento e Desenvolvimento

351. 4. Diarréia Aguda e Desidratação

352. 5. Doenças Exantemáticas

353. 6. Febre

354. 7. Vacinas do Programa Nacional de Imunização (PNI) e Vacinas não incluídas no PNI.

355. 8. Infecção do Trato Urinário

356. 9. Infecções de Vias Aéreas Superiores (Rinofaringite, Amigdalite, Sinusite, Otite e Laringite) e Inferiores (Pneumonias)

357. 10. Violência doméstica e Acidentes

358.

10. Concurso 63 Departamento de Medicina – Campus Governador Valadares

360. Proc. nº 23071.940833/2021-86 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Auxiliar

361. Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

362. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Semiologia Médica e Estágio Obrigatório (Internato).

363. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

364. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2022, às 08:00h, no Prédio Pitágoras, Sala 301 – 3º andar, Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330, Centro, Governador Valadares, Minas Gerais.

365. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

366. Graduação: Medicina.

367. Pós-Graduação: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia.

368. Registro no Conselho Regional de Medicina.

369. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

370. 1- Doença hemolítica perinatal

371. 2- Diabetes gestacional

372. 3- Prematuridade

373. 4- Infecções perinatais

374. 5- Síndromes hipertensivas na gestação

375. 6- Fisiologia do sistema reprodutor feminino

376. 7- Úlceras genitais

377. 8- Sangramento uterino disfuncional

378. 9- Dismenorreia

379. 10- Climatério

380. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

381. 1- Doença hemolítica perinatal

382. 2- Diabetes gestacional

383. 3- Prematuridade

384. 4- Infecções perinatais

385. 5- Síndromes hipertensivas na gestação

386. 6- Fisiologia do sistema reprodutor feminino

387. 7- Úlceras genitais

388. 8- Sangramento uterino disfuncional

389. 9- Dismenorreia

390. 10- Climatério

391.

11. Concurso 64 Departamento de Medicina – Campus Governador Valadares

393. Proc. nº 23071.940856/2021-47 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

394. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

395. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Laboratório de Habilidades Clínicas I, II, III e Patologia.

396. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

397. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2022, às 08:00h, no Prédio Pitágoras, Sala 301 – 3º andar, Av. Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330, Centro, Governador Valadares, Minas Gerais.

398. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

399. Graduação: Fisioterapia ou Medicina ou Terapia Ocupacional.

400. Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área.

401. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

402. 1- Avaliação clínica do paciente com cervicobraquialgia

403. 2- Avaliação clínica do paciente com lombalgia

404. 3- Avaliação clínica do paciente com perda de força muscular

405. 4- Avaliação clínica do paciente com síncope

406. 5- Avaliação clínica do paciente com dispneia

407. 6- Avaliação clínica do paciente com dor torácica

408. 7- Ausculta cardíaca no exame físico de abordagem

409. 8- Avaliação clínica do paciente com edema dos membros inferiores

410. 9- Morte Celular

411. 10- Inflamação

412. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

413. 1- Avaliação clínica do paciente com cervicobraquialgia

414. 2- Avaliação clínica do paciente com lombalgia

415. 3- Avaliação clínica do paciente com perda de força muscular

416. 4- Avaliação clínica do paciente com síncope

417. 5- Avaliação clínica do paciente com dispneia

418. 6- Avaliação clínica do paciente com dor torácica

419. 7- Ausculta cardíaca no exame físico de abordagem

420. 8- Avaliação clínica do paciente com edema dos membros inferiores

421. 9- Morte Celular

422. 10- Inflamação

423.

424. DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

425. (E-mail: secretaria.odonto@ufjf.edu.br )

426.

427.

12. Concurso 65 Departamento de Odontologia – Campus Governador Valadares

429. Proc. nº 23071.940136/2021-87 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Professor Adjunto A

430. Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

431. a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Radiologia Odontológica

432. b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos

433. c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 09/05/2022, às 09:00h, no Departamento de Odontologia – Av Moacir Paleta, nº 1167,Bairro São Pedro, Governador Valadares, Minas Gerais.

434. d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

435. Graduação: Odontologia.

436. Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Odontologia, de acordo com a Tabela CAPES e especialização em Radiologia Odontológica; ou Doutorado em Radiologia Odontológica de acordo com a Tabela CAPES.

437. Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

438. e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

439. 1. Física das radiações e aparelhos de raios X Odontológicos

440. 2. Radiobiologia, radioproteção e controle de qualidade em Radiologia Odontológica

441. 3. Receptores de imagem e processamento radiográfico

442. 4. Técnicas radiográficas intrabucais e anatomia radiográfica intrabucal

443. 5. Aspectos imaginológicos das lesões dentárias adquiridas

444. 6. Aspectos imaginológicos das periodonto e periapicopatias

445. 7. Radiografia panorâmica

446. 8. Estudo imaginológico das articulações temporomandibulares

447. 9. Tomografia computadorizada de feixe cônico

448. 10. Imaginologia forense

449.

450. Referências Bibliográficas:

451. CAVALCANTI, M. G. P. Tomografia computadorizada por feixe cônico: Interpretação e diagnóstico para o Cirurgião-Dentista. 3. ed. Quintessence, 2019.

452. HAITER NETO, F.; KURITA, L. M.; CAMPOS, P. S. F. Tomografia computadorizada em Odontologia. 1. ed. Tota, 2013.

453. HAITER NETO, F.; KURITA, L. M.; CAMPOS, P. S. F. Diagnóstico por imagem em Odontologia. 1. ed. Napoleão-Quintessence, 2019.

454. MALLYA, S. M.; LAM, E. W. N. White & Pharoah Radiologia Oral. 8.ed. ‎ GEN Guanabara Koogan, 2020.

455. PEREIRA, M. F. Fundamentos de Odontologia – Radiologia Odontológica e Imaginologia. 3.ed. Santos, 2021.

456. WATANABE, P. C. A.; ARITA, E. S. Imaginologia e Radiologia Odontológica. 2.ed. GEN Guanabara Koogan, 2019.

457. WHAITES, E. Princípios de Radiologia Odontológica. 4.ed. London: Churchill Livingstone, 2009.

458. Periódicos:

459. Dentomaxillofacial Radiology

460. Oral Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology and Oral Radiology

461. Clinical Oral Investigations

462. Clinical Radiology

463. f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA

464. 1. Física das radiações e aparelhos de raios X Odontológicos

465. 2. Radiobiologia, radioproteção e controle de qualidade em Radiologia Odontológica

466. 3. Receptores de imagem e processamento radiográfico

467. 4. Técnicas radiográficas intrabucais e anatomia radiográfica intrabucal

468. 5. Aspectos imaginológicos das lesões dentárias adquiridas

469. 6. Aspectos imaginológicos das periodonto e periapicopatias

470. 7. Radiografia panorâmica

471. 8. Estudo imaginológico das articulações temporomandibulares

472. 9. Tomografia computadorizada de feixe cônico

473. 10. Imaginologia forense

474. Referências Bibliográficas:

475. CAVALCANTI, M. G. P. Tomografia computadorizada por feixe cônico: Interpretação e diagnóstico para o Cirurgião-Dentista. 3. ed. Quintessence, 2019.

476. HAITER NETO, F.; KURITA, L. M.; CAMPOS, P. S. F. Tomografia computadorizada em Odontologia. 1. ed. Tota, 2013.

477. HAITER NETO, F.; KURITA, L. M.; CAMPOS, P. S. F. Diagnóstico por imagem em Odontologia. 1. ed. Napoleão-Quintessence, 2019.

478. MALLYA, S. M.; LAM, E. W. N. White & Pharoah Radiologia Oral. 8.ed. ‎ GEN Guanabara Koogan, 2020.

479. PEREIRA, M. F. Fundamentos de Odontologia – Radiologia Odontológica e Imaginologia. 3.ed. Santos, 2021.

480. WATANABE, P. C. A.; ARITA, E. S. Imaginologia e Radiologia Odontológica. 2.ed. GEN Guanabara Koogan, 2019.

481. WHAITES, E. Princípios de Radiologia Odontológica. 4.ed. London: Churchill Livingstone, 2009.

482. Periódicos:

483. Dentomaxillofacial Radiology

484. Oral Surgery, Oral Medicine, Oral Pathology and Oral Radiology

485. Clinical Oral Investigations

486. Clinical Radiology

Com informações do Diário Oficial da União

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