Fundação Palmares retifica edital de concurso para escolha de novo logotipo

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EDITAL

RETIFICAÇÃO do EDITAL FCP Nº 2/2021

CONCURSO NOVO LOGOTIPO E LOGOMARCA/2021

No Edital FCP Nº 2/2021 – CONCURSO NOVO LOGOTIPO E LOGOMARCA, publicado no D.O.U. de 17 de agosto de 2021, Seção 3, páginas 121 e 122, que tem por objeto escolher uma concepção de um novo logotipo e logomarca institucional para a Fundação Cultural Palmares – FCP, retificar a numeração dos itens e respectivos parágrafos:

A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério do Turismo, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-7, com sede e foro em Brasília, no endereço SCRN 702/703 lotes 02, 04, 06, 08 e 10, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-620, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO DE CRIAÇÃO DO NOVO LOGOTIPO E LOGOMARCA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, em observação às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o disposto no processo FCP nº 01420.100728/2021-95.

O Concurso se destina a premiar uma única proposta de pessoa física, com a escolha do melhor projeto para o novo logotipo e logomarca da Fundação Cultural Palmares, segundo as regras estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente concurso tem como objeto escolher uma concepção de um novo logotipo e logomarca institucional para a Fundação Cultural Palmares – FCP, enquanto órgão federal de referência da cultura e da população negra no país.

1.2. Entenda-se por logomarca o desenho, o símbolo ou o ícone que representa a marca graficamente; já logotipo é a identificação de uma instituição ou empresa por meio de seu próprio nome, escrito por extenso ou abreviada (sigla), de forma estilizada, ou um conjunto formado pela representação gráfica do nome de determinada marca, em letras de traçado específico, fixo e característico (tipografia) e seu símbolo visual (figurativo ou emblemático).

1.3. O logotipo e logomarca da proposta vencedora deste concurso passarão a ser de propriedade exclusiva da Fundação Cultural Palmares e por ela poderão ser utilizadas, em suas formas originais ou adaptadas, para identidade visual em todos os meios institucionais.

1.4. O logotipo e logomarca deverão, obrigatoriamente, adotar formas e cores que remetam única e exclusivamente à Nação brasileira, considerando também a condição de Estado laico do Brasil.

1.5. Considera-se ainda a necessidade de contemplação da população como um todo, valorizando-se a diversidade existente em todo o território nacional, onde se faz necessário que todos estejam representados.

2. DO NÚMERO DE PROPOSTAS

2.1. Cada candidato poderá apresentar apenas uma proposta.

2.2. A proposta deverá contemplar tanto o logotipo como a logomarca, sob pena de desclassificação.

3. DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

3.1. Poderão participar deste concurso somente pessoas físicas, excetuando-se os membros das Comissões Organizadora e Julgadora do concurso, observadas as vedações do item 9, previstas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

4.1. A inscrição da proposta deverá ser feita exclusivamente pelo formulário do Google Forms, no link: https://forms.gle/qToVrZ7YmbW5thAy6, e será efetivada mediante o envio toda a documentação devidamente preenchida.

4.1.1. A proposta no formato digital deverá conter as extensões .JPG e .PNG (Anexo II), com boa visualização;

4.1.2. A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) diferentes cores: versão multicolorida e versão preto e branco (positivo e negativo).

4.1.3. Cada versão deverá assegurar a qualidade da configuração face fundos monocromáticos, fundos escuros ou claros e fundos fotográficos.

4.1.4. A proposta contida no item 4.1 deverá ser enviada no tamanho máximo de até 10 MB.

4.2. O conteúdo da memória descritiva (Anexo III) deverá expor o conceito criativo para determinação da escolha do símbolo da tipografia e das cores, bem como conter a função comunicativa dos elementos envolvidos na criação do logotipo e logomarca, pretendida de cada uma das versões.

4.3. Cada uma das versões relacionadas nos itens 4.1 deverão conter a proposta em três tamanhos:

a) Menor – 3 cm x 2 cm;

b) Intermediária – de livre escolha; e

c) Maior – 18 cm x 12 cm.

4.4. As diferentes versões da proposta e o respectivo texto da memória descritiva não podem conter nenhum tipo de identificação do autor, tampouco exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura ou quaisquer indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação.

4.5. As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material e produção das diferentes peças da proposta correrão por conta do candidato.

4.6. Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste edital, sob pena de desclassificação da proposta. Será facultado ao candidato durante este período de inscrições (item 5.2, a e b) a correção de qualquer dado pessoal que porventura venha invalidar a sua inscrição. Após o prazo final de inscrições não serão aceitas novas correções.

4.7. A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio da proposta com antecedência.

4.8. Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora responsável pelo concurso, em caráter sigiloso, atribuirá um número de inscrição para cada proposta efetivada, o qual será transcrito em todos os documentos que compõem a proposta.

4.9. Não será permitido o envio da proposta em outro meio que não seja o disposto no item 4.1 deste Edital.

4.10. A Proposta premiada no Concurso importa:

I – autorização do autor para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação, publicidade e promoção relativamente ao seu nome, imagem e voz, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e internet, desde que vinculado ao presente Concurso;

II – autorização do autor para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, das ideias e produtos apresentados.

5. DO CALENDÁRIO

5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no cronograma, observarão o horário oficial de Brasília – DF.

5.2. O início das inscrições obedecerá ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação das propostas, conforme determina o §2º, art.21 da Lei 8.666/93.

a) 17/08/2021 – a partir das 09h00 – Abertura de inscrições;

b) 30/09/2021 – até as 18h00 – Encerramento das inscrições das propostas;

c) 01/10/2021 à 11/10/2021 – Habilitação das inscrições e organização do material pela Comissão Organizadora;

d) 13/10/2021 – Publicação da lista de habilitados no portal eletrônico da FCP;

e) 14/10/2021 à 20/10/2021 – Fase de interposição de recursos à habilitação;

f) 21/10/2021 à 27/10/2021 – Análise dos recursos da habilitação pela Comissão Organizadora;

g) 28/10/2021 à 03/11/2021 – Homologação das inscrições;

h) 04/11/2021 à 16/11/2021 – Início do período da análise das propostas pela Comissão Julgadora;

i) 18/11/2021 – Divulgação da classificação no portal eletrônico da FCP.

j) 19/11/2021 à 25/11/2021 – Fase de interposição de recursos à classificação;

k) 26/11/2021 à 02/12/2021 – Análise dos recursos da classificação pela Comissão Julgadora;

l) 07/12/2021 – Resultado final, divulgado no Diário Oficial da União e portal eletrônico da FCP.

6. DA COMISSÃO JULGADORA E ORGANIZADORA

6.1. A Comissão Julgadora é composta por 5 (cinco) servidores, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, designados pela Diretoria Colegiada da Fundação Cultural Palmares.

6.2. Os membros das Comissões de julgamento e de organização foram designados por meio de ato específico, Resolução N° 08, de 16 de agosto de 2021 e Portaria N° 176, de 16 de agosto de 2021, publicados no boletim de serviço eletrônico do órgão.

6.3. A presidência da Comissão de Julgadora será exercida por servidor designado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, a quem competirá o voto de qualidade.

6.4. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Julgadora, durante o processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica.

6.5. A Comissão Organizadora tem como atribuições:

6.5.1. admitir as propostas apresentadas, resguardando o anonimato da autoria de cada candidato;

6.5.2. acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção;

6.5.3. examinar e decidir sobre eventuais propostas inabilitadas;

6.5.4. propiciar meios necessários à inscrição e recebimento das obras dos candidatos;

6.5.5. reservar espaço próprio para as reuniões da Comissão Julgadora, disponibilizando os meios necessários às suas atividades;

6.5.6. organizar e encaminhar a proposta premiada para publicação;

6.5.7. realizar o acompanhamento e a divulgação de todas as etapas do Concurso.

7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

7.1. A Comissão Julgadora julgará apenas as propostas que estiverem em consonância com o regulamento do Edital do Concurso.

7.2. A Comissão Julgadora atribuirá uma nota a cada trabalho, estabelecendo uma classificação, da maior para a menor, resultante da soma da nota atribuída a cada critério, previsto no item 7.3 deste edital, individualmente, pelos seus membros. A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão.

7.3. São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:

a) Criatividade: envolve inovação conceitual, técnica e aspectos estéticos;

b) Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes;

c) Acessibilidade: apresenta a descrição da proposta. Leva em consideração a utilização de contrastes a fim de melhorar o acesso daqueles que possuem baixa visão;

d) Aplicabilidade: trata-se da possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais;

e) Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa da proposta.

7.4. Cada critério deverá ser pontuado com uma nota entre 0 (zero) a 10 (dez), aceitando até duas casas decimais.

7.5. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá as notas a cada proposta de forma individual e independente. As notas atribuídas a cada proposta pelos 5 (cinco) membros serão registradas na Ficha Final de Avaliação, conforme Anexo V.

7.6. O projeto que obtiver a maior nota final será o premiado.

7.7. Havendo empate que impossibilite a classificação de apenas 3 (três) propostas, o(a) Presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de qualidade.

7.8. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este Edital ou não atenda aos critérios de julgamento e pontuação mínima de 3,5 da nota final, conforme estabelecido no item 7.2 do edital.

7.9. Admite-se a possibilidade de não haver vencedor, caso a Comissão Julgadora entenda que nenhum dos projetos apresentados sejam condizentes com o objetivo do concurso de criação do logotipo e logomarca.

7.10. A autoria de todas as propostas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora.

7.11. Serão desclassificadas as propostas que não forem inéditas ou forem publicadas durante a realização do concurso.

7.12. Em caso de propostas enviadas em duplicidade, será considerada a proposta válida encaminhada por último (data e hora).

7.13. Os candidatos que enviarem de forma incompleta os documentos listados nos itens 4.1, 4.2, 4.3, ou fora do prazo estabelecido, terão suas propostas inabilitadas.

7.14. Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado final do Concurso.

7.15. Durante a fase de organização de material, a Comissão Organizadora poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade, mediante decisão fundamentada ou comunicação formal, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Fundação Cultural Palmares, à qual não caberá quaisquer ônus para uso da proposta, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.

8.2. A assinatura do Contrato de Cessão dos Direitos Autorais e Patrimoniais (ANEXO IV) é obrigatória e pressupõe, por parte do ganhador do concurso, a tácita aceitação do que consta no item 8.1 deste edital.

9. DAS VEDAÇÕES

9.1. É vedada a participação de candidatos que:

a) sejam pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999);

b) estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

c) sejam: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; Servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta de qualquer Poderes da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; sejam membros da Comissão Julgadora e Organizadora ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

9.2. É vedada a inscrição de projetos que não tenham sido desenvolvidos pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.

9.3. O candidato, ao submeter inscrição, declara ciência e a não ocorrência das hipóteses de vedação previstas.

9.4. As inscrições que incorrerem nas vedações serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

10. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A Fundação Cultural Palmares divulgará mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal eletrônico www.palmares.gov.br, o resultado final do concurso, obedecendo a previsão do calendário previsto no item 5, fazendo constar na publicação: Número da inscrição, Nome do(a) candidato(a) e nota final obtida na avaliação.

10.2. À proposta vencedora do concurso será conferido um prêmio no valor único de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observando o determinado no item 11.4 e os descontos previstos no item 11.5 deste Edital, além de certificado de participação e classificação.

10.3. O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura do Declaração de Responsabilidade, do Termo de Uso de Imagem e Voz e do Contrato de Cessão de direitos autorais/patrimoniais do novo logotipo e logomarca da FCP, no Sistema Eletrônico de Informação SEI/FCP e entrega da proposta conforme item 10.4.

10.4. A proposta ganhadora deverá entregar o projeto da identidade visual, a título de complementação do item 4.1.1 do edital, nas extensões .TIF e .CDR.

10.5. A candidatura selecionada será comunicada por meio de publicação no Diário Oficial da União, portal eletrônico da FCP e por e-mail, isentando-se a Fundação Cultural Palmares da responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.

10.6. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências estabelecidas no Edital, por parte do primeiro colocado, a premiação, mediante prévia deliberação da Comissão Julgadora, poderá ser destinada ao segundo ou terceiro classificado no Concurso.

10.7. Ao segundo e terceiro colocados serão somente conferidos certificados digitais de participação e classificação no Concurso.

10.8. Não será emitido certificado de participação e classificação a outros candidatos, além dos três melhores colocados.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS

11.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: 34208

Elemento de Despesa: 339031

Fonte de Recurso: 0100

Ação: 20ZF

11.2. Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

11.3. Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com a União.

11.4. O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular detentor da conta. Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas conjuntas ou de terceiros.

11.5. Será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento e conforme MAFON.

11.6. A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa física, acerca da destinação dos recursos do prêmio.

11.7. As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico concursologofcp@gmail.com, com assunto “RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO – EDITAL N°002 – NOME DO CANDIDATO”, observando o item 11.4.

12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

12.1. O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulado por ilegalidade.

12.2. Em caso de impugnação, diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência, fica assegurado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.

12.3. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para encerramento das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

12.4. As impugnações deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, para o e-mail concursologofcp@gmail.com, por meio de carta/ofício com justificativa plausível, com o título, no assunto “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2021 – CONCURSO FCP- NOME DO CANDIDATO”.

12.5. No prazo de até 03 (três) dias úteis da data de recebimento, as impugnações devem ser julgadas e respondidas pela Comissão Organizadora.

12.6. Em caso de impugnação aceita que demande alteração do Edital, este será devidamente corrigido e republicado.

12.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à Comissão Organizadora, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada de encerramento das inscrições, exclusivamente por meio do e-mail concursologofcp@gmail.com, com o título, no assunto “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – EDITAL Nº 002/2021 – CONCURSO FCP – NOME DO CANDIDATO”.

12.8. A Comissão Organizadora responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.

12.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

12.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Organizadora, nos autos do processo de licitação.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. A FCP assegurará aos candidatos a interposição de recurso administrativo referente à habilitação ou inabilitação dos inscritos e julgamento das propostas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, devendo encaminhar as razões recursais no e-mail concursologofcp@gmail.com, obrigatoriamente por meio do formulário ANEXO VII – RECURSO – EDITAL NOVO LOGOTIPO E LOGOMARCA DA FCP, anexo neste edital, disponibilizado no portal eletrônico www.palmares.gov.br.

13.2. O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões ou for apresentado fora do prazo disposto no item anterior.

13.3. O recurso da fase de habilitação será dirigido à Comissão Organizadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Presidente da FCP, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

13.4. O recurso da fase de julgamento da proposta será dirigido à Comissão Julgadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Presidente da FCP, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

13.5. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail concursologofcp@gmail.com, com assunto “RECURSO EDITAL Nº 002/2021 – CONCURSO – NOME DO CANDIDATO”, respeitando o prazo previsto no item 13.1.

13.6. O recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido.

13.7. A análise do recurso constará em ata da Comissão Organizadora ou Julgadora, o resultado final será encaminhado por e-mail ao candidato.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

14.2. A Fundação Cultural Palmares poderá a qualquer momento cancelar este concurso, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.

14.3. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

14.4. A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de acordo com o estabelecido no Edital.

14.5. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pelas Comissões Organizadora ou Julgadora do Concurso.

14.6. A Fundação Cultural Palmares reserva o direito de não utilização do logotipo e logomarca vencedores, caso entenda ser esta a melhor decisão.

14.7. A Fundação Cultural Palmares poderá fazer alterações no logotipo e logomarca vencedores, caso entenda ser necessário.

14.8. O candidato será o único a responder pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.9. O autor da proposta será o único a responder civil e criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem.

14.10. Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso do prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

14.11. Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme deliberações das Comissões Organizadora ou Julgadora, desde que devidamente tornadas públicas a todos os participantes.

14.12. Os prazos previstos no item 5 não se aplicam a feriados distritais, municipais ou estaduais.

14.13. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

14.14. O Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br.

14.15. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação Cultural Palmares sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da Portaria nº 29/2009 (MinC).

14.16. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicam a eliminação da inscrição.

14.17. Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: duvidaslogofcp@gmail.com.

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.

O presente Edital entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.

O documento segue assinado pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FCP, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão.

SÉRGIO NASCIMENTO DE CAMARGO

Presidente da Fundação

Com informações do Diário Oficial da União

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