Mantida reintegração de professores dispensados pela Estácio de Vitória-ES – CSJT2 – CSJT


 

Por seis votos a três, Plenário do TRT da 17ª Região acompanhou a decisão do relator, negando recurso interposto pela faculdade que tentava derrubar decisão proferida pela Sétima VT de Vitória

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo decidiu manter a liminar da Sétima Vara do Trabalho de Vitória que determinou a reintegração de 17 professores dispensados pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, na capital capixaba. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (4).

Por seis votos a três, o Plenário acompanhou a decisão do relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes. O magistrado negou o recurso interposto pela faculdade para tentar derrubar a decisão provisória da juíza Anna Beatriz Castilhos Costa, proferida em dezembro de 2017.

Em seu voto, o desembargador reforçou a necessidade de interpretar o art. 477-A da CLT junto com as normas hierarquicamente superiores à lei ordinária, como a Constituição Federal e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A Convenção 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum. Os princípios trabalhistas, a boa-fé e o art. 9º da CLT também foram citados em seu voto, em consonância com os pronunciamentos do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo Cláudio Couce, “as inúmeras liminares concedidas em todo o País (embora algumas tenham sido cassadas por decisão monocrática da Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho) foram fundamentais para manter a Estácio na mesa de negociação, reduzindo o impacto social negativo da dispensa em massa”.

E acrescentou. “É de suma importância, a manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu a liminar, pois, a exemplo do que ocorreu no Rio de Janeiro, a Estácio, por força das decisões liminares, implementou ampla negociação e reintegrou, dos 330 professores dispensados, 50, além de efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e estender plano de saúde, bolsa de estudo e indenização de R$ 3 mil para os dispensados”, disse o magistrado.

A faculdade Estácio de Sá alegou que a dispensa ocorreu devido a uma reestruturação da rede com o seu reposicionamento no mercado e adequação às atuais relações de oferta e demanda, implicando a diminuição dos postos de trabalho.

Para o magistrado, houve contradição entre os argumentos da empresa e a conduta dela. “Nota-se que as dispensas dos professores substituídos ocorreram no início do mês de dezembro e, dias depois, a empresa abriu edital para contratação de novos professores, procedimento que atenta contra a boa-fé”, concluiu.

A Ação Civil Pública nº 001839-50.2017.5.71.0007 foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/ES), pedindo a suspensão das demissões realizadas pela empresa, sem prévia negociação com o sindicato, bem como a reintegração dos professores demitidos.

Com informações da SCOM – Setor de Comunicação Social e Cerimonial do TRT-ES

Divisão de Comunicação do CSJT
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Com informações do CSJT

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