O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) declarou a abusividade das paralisações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários ocorridas nos meses de fevereiro, maio e junho de 2017 em Manaus, e estabeleceu uma multa total no valor de R$ 90 mil. Os três Dissídios Coletivos de Greve (DCG) foram julgados no dia 14 de março e as respectivas decisões publicadas no Diário Oficial da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (22/03).
As paralisações foram realizadas nos dias 21 de fevereiro, 8 de maio e 20 de junho de 2017. Em cada DCG, o sindicado dos rodoviários foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, totalizando R$ 90 mil, que será revertido ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC/AM.
O relator dos processos, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, frisou que as paralisações não cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, no que tange à prévia comunicação à população sobre a paralisação e à manutenção das atividades em escala suficiente para atender à necessidade inadiável dos usuários .
“Não objetiva este julgador impedir ou mitigar o exercício do direito de greve por parte do sindicato obreiro, até porque se trata de direito fundamental inerente ao Estado democrático, indispensável para que os trabalhadores possam reivindicar e ver garantidas as melhores condições de trabalho. Todavia, por outro lado, o exercício de tal direito fora dos parâmetros legais acarreta uma grave lesão ao interesse difuso de toda a coletividade em ver assegurada a paz e a ordem sócio-econômica”.
Fonte: TRT 11