ESG e MD lançam edital do concurso Soluções para o Orçamento de Defesa – 2021

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EDITAL Nº 1/SEORI/SG-MD, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

O COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA E O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, torna pública a realização do Concurso Soluções para o Orçamento de Defesa – 2021, instituído pela Portaria GM-MD n° 10, de 04 de janeiro de 2021. O Concurso Soluções para o Orçamento de Defesa – 2021 será regido pelas condições estabelecidas neste edital e pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Soluções para o Orçamento de Defesa – 2021 permite a participação de qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, com exceção de ocupantes de cargos em comissão de nível DAS 4 ou superior, e equivalentes, e os Oficiais-Generais, em exercício no Ministério da Defesa na data da publicação do Edital.

1.2. A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa (SEORI) é responsável pela realização do Concurso, ficando a seu cargo providenciar junto aos patrocinadores o pagamento dos prêmios e a prestação de contas.

1.3. A Escola Superior de Guerra (ESG) participará do Concurso apoiando a avaliação dos trabalhos concorrentes.

2. DO OBJETO

2.1. O Concurso tem como finalidade estimular a sociedade a apresentar alternativas para a gestão de recursos orçamentários que tenham como resultado o financiamento de projetos plurianuais de defesa.

2.2. Um dos propósitos do Concurso é a criação de um banco de iniciativas que poderão ser utilizadas para o aprimoramento da gestão e do processo orçamentário do Ministério da Defesa.

3. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO

3.1. O Concurso Soluções para o Orçamento de Defesa – 2021 terá início na data de publicação deste Edital, e término até dezembro de 2021.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser feitas, a partir da publicação deste edital, por meio da ficha de inscrição (ANEXO I), e enviadas para o e-mail deorf@defesa.gov.br, juntamente com os demais anexos constantes do item 4.6.

4.2. Alternativamente, as inscrições também poderão ser realizadas:

4.2.1. Por meio da entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), juntamente com pen drive contendo o trabalho, no protocolo geral do Ministério da Defesa, situado no térreo do edifício-sede, bloco Q da Esplanada dos Ministérios do dia 1º de fevereiro de 2021 até às 18h do dia 4 de julho de 2021.

4.2.2. Por meio de envio, via SEDEX, da ficha de inscrição (ANEXO I), juntamente com pen drive contendo o trabalho, tendo como destinatário o Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças (DEORF) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) do Ministério da Defesa, situado no primeiro andar do edifício-sede, bloco Q, sala 125, da Esplanada dos Ministérios, CEP 70.049-900 – Brasília/DF, do dia 1º de fevereiro de 2021 até às 18h do dia 4 de julho de 2021.

4.3. As inscrições serão devidamente confirmadas por meio de e-mail de resposta do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças (DEORF) da SEORI (deorf@defesa.gov.br).

4.4. Em caso de qualquer falha no envio dos documentos necessários à inscrição por meio eletrônico, caberá ao candidato providenciar a sua entrega no protocolo geral do Ministério da Defesa, sob pena de cancelamento da sua inscrição.

4.5. É imprescindível o preenchimento correto dos dados da ficha de inscrição, necessários exclusivamente à identificação e localização do candidato (autor ou representante do grupo, com no máximo cinco integrantes), e a confirmação, inclusive, da aceitação do regulamento.

4.6. As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

I. Ficha de inscrição (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo candidato (autor ou representante do grupo), no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

II. Arquivo “docx” ou assemelhado, aberto, com o trabalho apresentado, contendo entre 30 e 80 páginas, incluídos os anexos, não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo;

III. Arquivo “docx” ou assemelhado, aberto, com o sumário executivo do trabalho, contendo entre 3 e 5 páginas, não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo.

IV. Declaração preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante, informando que o trabalho não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio (ANEXO II);

V. Declaração de ineditismo preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante (ANEXO III);

VI. Autorização de publicação e implementação, no todo ou em parte, e cessão dos direitos autorais e patrimoniais, pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante (ANEXO IV);

VII. Currículo simplificado do autor e/ou de cada integrante do grupo, com breve relato sobre a formação acadêmica e a experiência profissional mais importante; e

VIII. Cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo.

4.7. A inscrição está restrita a trabalhos inéditos de autoria do(s) participante(s), não publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação.

4.8. Serão também considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

4.9. As inscrições que não atenderem ao disposto neste Edital não serão aceitas.

4.10. Cada candidato/grupo poderá participar com a apresentação de apenas um projeto sobre um dos dois temas previstos no item 7 deste Edital.

4.11. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico deorf@defesa.gov.br, que serão de domínio público.

5. DOS TRABALHOS

5.1. Poderão concorrer trabalhos contendo entre 30 e 80 páginas, incluídos os anexos, sendo:

5.1.1. Monografias, dissertações e teses, com os seguintes requisitos:

I. Apresentadas como trabalhos de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação, stricto ou latu sensu, defendidas após janeiro de 2018;

II. Defendidas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação; e

III. Trabalhos que não tenham sido premiados em outros concursos similares.

5.1.2. Propostas e soluções técnicas não defendidas em cursos de graduação ou pós-graduação, desde que contenham estrutura similar a uma monografia ou ao menos os seguintes tópicos:

I. Capa;

II. Sumário;

III. Introdução e objetivos;

IV. Desenvolvimento e metodologia;

V. Resultados;

VI. Conclusão; e

VII. Referências bibliográficas.

5.2. Deverá ser apresentado resumo do trabalho, com no máximo 500 palavras, que será considerado como parte integrante da avaliação, e que deverá ressaltar: os objetivos principais do trabalho, a metodologia empregada, o resumo dos resultados, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões; e

5.3. Os trabalhos apresentados deverão respeitar a seguinte formatação:

I. Devem ser redigidos em português;

II. A formatação deve ter espaçamento de 1,5 linha, fonte “Arial”, tamanho de fonte 12, e margens 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita;

III. As páginas devem ser numeradas;

IV. Destaques devem ser indicados em itálico, exceto URL, que pode vir sublinhado;

V. A versão completa do trabalho (com texto, tabelas, gráficos, figuras e mapas) deve ser submetida em um arquivo “docx” ou assemelhado, aberto; e

VI. A lista de referências bibliográficas deve ser apresentada em ordem alfabética no final do trabalho e se restringir àquelas efetivamente citadas. URLs das referências devem incluir a data de acesso.

6. DO PÚBLICO ALVO

6.1. Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo (com no máximo cinco integrantes) de participantes, com nível superior completo, de qualquer área de formação.

6.2. Ficam impedidos de participar:

I. Ocupantes de cargos em comissão de nível DAS 4 ou superior, bem como os Oficiais-Generais, em exercício no Ministério da Defesa na data da publicação do Edital;

II. Trabalhos de autoria dos membros da Comissão Avaliadora e dos responsáveis pela execução do concurso lotados na SEORI, bem como de seus parentes até terceiro grau; e

III. Trabalhos que já tenham sido premiados.

7. DOS TEMAS

7.1. Os candidatos deverão apresentar apenas um trabalho sobre um dos dois temas relacionados a seguir, a partir da situação e das premissas descritas no Anexo V:

I. Financiamento de projetos de Defesa: propostas voltadas a aumentar a capacidade de financiamento orçamentário de projetos plurianuais de investimento em equipamentos, armamentos, tecnologias e soluções técnicas que apoiem a atuação das Forças Armadas, à luz dos normativos vigentes, em especial da Emenda Constitucional 95/2016; e

II. Gestão de orçamento de Defesa: soluções inovadoras, voltadas a aumentar a eficiência na gestão de recursos orçamentários destinados à Defesa Nacional, envolvendo as áreas de pessoal, gastos de manutenção, custeio, investimentos, sustentabilidade, alimentação, logística ou saúde, entre outras.

7.2. Os trabalhos devem apresentar enfoque atual, com aplicabilidade real para o Ministério, considerando inclusive o contexto fiscal vigente.

8. DOS PRÊMIOS

8.1. Serão premiados os três primeiros colocados, independentemente dos temas previstos no item 7;

8.2. A Comissão Avaliadora poderá não conferir prêmios quando os trabalhos não possuírem qualidade satisfatória, estarem inadequadas ao tema, ou não considerarem o contexto fiscal e a aplicabilidade das propostas;

8.3. A Comissão Avaliadora poderá conceder até duas menções honrosas;

8.4. A premiação dos vencedores será a seguinte:

I. R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;

II. R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o 2º colocado;

III. R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 3º colocado;

IV. Certificado para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver; e

V. Publicação dos trabalhos dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.

8.5. A SEORI é responsável por providenciar o pagamento dos prêmios e a prestação de contas junto aos patrocinadores;

8.6. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento da premiação;

8.7. O pagamento dos prêmios fica condicionado à cessão de direitos autorais e patrimoniais relativos aos trabalhos premiados, com a subsequente autorização de publicação, reprodução ou exploração da totalidade ou de parte da obra, a critério da União, por qualquer meio, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666, de 1993, mantendo-se a referência ao autor; e

8.8. O pagamento dos prêmios fica condicionado à abertura de conta poupança – POUPEX, no Banco do Brasil S.A., pelo premiado.

9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

9.1. A avaliação dos trabalhos será feita por uma Comissão Avaliadora, constituída especialmente para esse fim, composta por pessoas com reconhecido conhecimento da matéria em exame.

9.2. A Comissão Avaliadora será composta pelo Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças – DEORF, da SEORI, que a presidirá, e pelos seguintes membros:

– 1 (um) representante designado pelo Secretário-Geral;

– ao menos 3 (três) representantes designados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra;

– ao menos 2 (dois) representantes do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEORI;

– a critério do presidente da Comissão: 1 (um) representante externo, com conhecimento em gestão de recursos orçamentários de Defesa, designado pelo Secretário de Orçamento e Organização Institucional.

9.3. A quantidade e a qualificação dos representantes da Escola Superior de Guerra serão definidas em função da quantidade e da natureza dos trabalhos inscritos.

9.4. A Comissão Avaliadora deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros.

9.5. É vedada a participação, na Comissão Avaliadora, de autores, coautores, orientadores e membros de banca examinadora do trabalho acadêmico concorrente.

9.6. Na eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Avaliadora, o Presidente poderá designar como suplente o seu respectivo substituto legal.

9.7. Se houver empate, caberá ao Presidente da Comissão Avaliadora proferir o voto de desempate.

9.8. Por ocasião da avaliação dos trabalhos, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos participantes, a fim de não influenciar na avaliação dos textos.

9.9. Por ocasião da avaliação dos trabalhos, não caberá qualquer remuneração ou gratificação aos avaliadores, mas apenas autorização para participar dos trabalhos da banca durante o horário de expediente.

9.10. Aos resultados preliminares das avaliações da Comissão Avaliadora poderão ser interpostos recursos, nos termos do disposto na Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três) dias, contados de suas publicações, que deverão ser dirigidos ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEORI, exclusivamente por meio do endereço de e-mail deorf@defesa.gov.br.

9.11. Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da Comissão Avaliadora.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Avaliadora serão os seguintes:

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

ORDEM

CRITÉRIOS

PESO

1

Possibilidade de aplicação prática (viabilidade técnica e orçamentária)

4

2

Consistência quanto às análises, conclusões e resultados esperados

3

3

Rigor metodológico e embasamento teórico-conceitual consistente

2

4

Correção, clareza, objetividade e concisão da linguagem (uso adequado da norma culta do Idioma e de elaboração de trabalhos científicos)

1

10.2. Para os critérios de 1 a 4, os avaliadores atribuirão notas de 1 a 4 para cada critério, observando-se a seguinte correspondência: (4) Excelente; (3) Muito Bom; (2) Bom; e (1) Razoável.

10.3. Os vencedores do Concurso serão definidos pela média aritmética ponderada das avaliações realizadas pelos integrantes da Comissão Avaliadora, sendo que cada trabalho deverá ser avaliado por pelo menos dois avaliadores.

10.4. Ocorrerá empate quando dois ou mais trabalhos de uma categoria obtiverem a mesma nota final.

10.5. Para fins de desempate, será considerada a soma das duas maiores notas atribuídas ao critério número 1 “Possibilidade de aplicação prática (viabilidade técnica e orçamentária)”.

10.6. Persistindo o empate, será considerada a soma das duas maiores notas atribuídas ao critério número 2 “Consistência quanto às análises, conclusões e resultados esperados”, e assim sucessivamente, respeitada a ordem do item 10.1.

10.7. Se detectada alguma situação de plágio, o trabalho será desclassificado e o participante estará sujeito às demais sanções legais cabíveis. Em caso de detecção posterior de plágio nos trabalhos apresentados, o Ministério da Defesa está isento de qualquer responsabilidade, a qual recairá apenas sobre o participante.

10.8. Serão automaticamente desclassificadas as proposições que:

I. Gerem despesas obrigatórias nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal); e

II. Impliquem aumento desproporcional das despesas correntes para exercícios futuros.

10.9. Para efeitos do atendimento do item 10.8, a proposta será acompanhada de planilha de estimativa de custos, quando houver e de eventual necessidade de alterações normativas para sua implementação.

11. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

11.1. Os resultados preliminar e definitivo das avaliações serão publicados no Diário Oficial da União e no Boletim Interno do Ministério da Defesa, com disponibilização na página do Ministério da Defesa.

11.2. A solenidade de premiação será realizada no edifício-sede do MD em data e horário a serem divulgados oportunamente.

11.3. Os vencedores do Concurso, inclusive com menções honrosas, poderão ser convidados a fazer palestra sobre as respectivas propostas, de acordo com as condições estabelecidas pela Escola Superior de Guerra.

11.4. Passagens aéreas e diárias serão custeadas pelo MD, para o autor e um dos orientadores do trabalho premiado ou agraciado com menção honrosa para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá em Brasília. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendam o território brasileiro.

11.5. Certificado de premiação para o autor e ao orientador ou coorientador(es) de cada trabalho premiado.

12. DO CRONOGRAMA

12.1. O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

Atividade

Previsão de conclusão

Inscrições dos trabalhos

De 01/02/2021 a 04/07/2021

Avaliação dos trabalhos e divulgação dos resultados

Novembro de 2021

Solenidade de entrega

Dezembro de 2021

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os documentos encaminhados para inscrição no Concurso Soluções para o Orçamento de Defesa – 2021 não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo bibliográfico do Ministério e da Escola Superior de Guerra.

13.2. A Administração não se obriga a implementar as soluções apresentadas, estando sujeitas às regras internas de decisão, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira.

13.3. A Escola Superior de Guerra poderá editar, publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.

13.4. Os trabalhos inscritos deverão manter-se inéditos até a publicação do resultado no Boletim Interno do Ministério da Defesa.

13.5. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa e bem visível de que a obra foi vencedora do Concurso, em toda e qualquer utilização pública do trabalho.

13.6. Os concorrentes inscritos no Concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos, por consenso, pelo Comandante da Escola Superior de Guerra e pelo Secretário de Orçamento e Organização Institucional.

13.8. A Escola Superior de Guerra e a Secretaria de Orçamento e Organização Institucional poderão cancelar a execução deste concurso e, neste caso, tal alteração será divulgada imediatamente após essa decisão.

13.9. O eventual cancelamento deste concurso não ensejará nenhum direito aos autores de trabalhos porventura já inscritos.

Almirante de Esquadra WLADMILSON BORGES DE AGUIAR

Comandante da Escola Superior de Guerra

FRANSELMO ARAÚJO COSTA

Secretário de Orçamento e Organização Institucional

Anexos:

I – FICHA DE INSCRIÇÃO;

II – DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA NÃO SIGNIFICA PLÁGIO;

III – DECLARAÇÃO DE INEDITISMO;

IV – AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS; e

V – DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PROVIDÊNCIAS DECORRENTES.

ANEXO I do Edital nº 001/SEORI/SG-MD, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO SOLUÇÕES PARA O ORÇAMENTO DE DEFESA – 2021

Nome completo do candidato (autor / representante do grupo): ________________________________________________________________

Data de nascimento: / / . CPF: _________________

RG: _________________________ E-mails funcional e pessoal: ________________________________________________________________

Telefone celular/whatsapp: _______________________________________________________________

Telefone funcional (nº externo com ramal): ____________________________

Órgão da Administração Central do Ministério da Defesa em que trabalha: ________________________________________________________________

Cargo / Função que desempenha: ____________________________________________________

Nome dos demais integrantes / documento de identificação (em caso de trabalho em grupo):

2º __________________________________________RG_________________

3º __________________________________________RG_________________

4º __________________________________________RG_________________

5º __________________________________________RG_________________

Nomenclatura/breve exposição do projeto ou trabalho desenvolvido:

________________________________________________________________

Declaração de concordância

Declaro que li com atenção e aceito as condições do regulamento do Concurso Soluções para o Orçamento de Defesa – 2021 constantes deste Edital.

Brasília – DF, de de 2021.

Assinatura do Autor: _______________________________________________

Assinaturas dos demais integrantes do grupo (em caso de trabalho em grupo):

2º ___________________________________________________________

3º ___________________________________________________________

4º ___________________________________________________________

5º ___________________________________________________________

————————————————————————————————

Recibo de entrega do candidato: Data: _____/_____/_____ Horas: ____h____

Recebedor: ___________________________

ANEXO II do Edital nº 001/SEORI/SG-MD, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA NÃO SIGNIFICA PLÁGIO

CONCURSO SOLUÇÕES PARA O ORÇAMENTO DE DEFESA – 2021

Declaro(declaramos) que o presente trabalho/projeto por mim (nós), não constitui PLÁGIO ou AUTO PLÁGIO no seu todo ou em parte, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

Brasília – DF, de de 2021.

Assinatura do Autor: ___________________________________________

RG: ____________

Assinaturas dos demais integrantes do grupo (em caso de trabalho em grupo):

2º __________________________________________RG_________________

3º __________________________________________RG_________________

4º __________________________________________RG_________________

5º __________________________________________RG_________________

ANEXO III do Edital nº 001/SEORI/SG-MD, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

DECLARAÇÃO DE INEDITISMO

CONCURSO SOLUÇÕES PARA O ORÇAMENTO DE DEFESA – 2021

Declaro(declaramos) que o presente trabalho/projeto por mim (nós) apresentado neste concurso, constituí uma obra original, nunca antes publicada ou vista, em seu todo ou em parte, sendo desta forma INÉDITA.

Brasília – DF, ____ de de 2021.

Assinatura do Autor:___________________________________________

RG:_____________________

Assinaturas dos demais integrantes do grupo (em caso de trabalho em grupo):

2º __________________________________________RG_________________

3º __________________________________________RG_________________

4º __________________________________________RG_________________

5º __________________________________________RG_________________

ANEXO IV do Edital nº 001/SEORI/SG-MD, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS

CONCURSO SOLUÇÕES PARA O ORÇAMENTO DE DEFESA – 2021

Eu, ___________________________________________________, RG nº _______________, bem como os demais integrantes do meu grupo abaixo listados(em caso de trabalho em grupo), AUTORIZO(AUTORIZAMOS) a publicação e implementação, no seu todo ou em parte, do presente projeto/trabalho apresentado, conforme as normas estabelecidas neste edital. Nesse sentido, AUTORIZO (AUTORIZAMOS) a cessão de direitos autorais e patrimoniais relativos ao trabalho.

Demais integrantes:

2º __________________________________________RG_________________

3º __________________________________________RG_________________

4º __________________________________________RG_________________

5º __________________________________________RG_________________

Brasília – DF, _____ de de 2021.

Assinatura do Autor:______________________________________________

Assinaturas dos demais integrantes do grupo (em caso de trabalho em grupo):

2º ______________________________________________________________

3º ______________________________________________________________

4º ______________________________________________________________

5º ______________________________________________________________

ANEXO V do Edital nº 001/SEORI/SG-MD, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PROVIDÊNCIAS DECORRENTES

CONCURSO SOLUÇÕES PARA O ORÇAMENTO DE DEFESA – 2021

No tocante ao orçamento de defesa, a alocação de recursos deve garantir as condições necessárias para que as Forças Armadas estejam adequadamente preparadas e equipadas para o fiel cumprimento de suas missões constitucionais, de defesa da Pátria, de garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.

Nesse contexto, diante dos desafios fiscais enfrentados em função da vigência da Emenda Constitucional nº 95, de 2016 – Teto de Gastos, que vem impossibilitando o crescimento das despesas públicas, torna-se de suma importância viabilizar a continuidade e regularidade no fluxo de recursos orçamentários e financeiros demandados para o setor de defesa, visando garantir o estado de prontidão operativa das Forças Armadas e de sua capacidade de dissuasão, por meio da constante capacitação de recursos humanos e da disponibilização de infraestrutura e de meios materiais necessários ao preparo e emprego das tropas militares.

Especial atenção deve ser reservada aos projetos estratégicos de defesa nacional, demandando maior previsibilidade em sua alocação orçamentária plurianual, por um lado, em razão de marcos contratuais e de acordos internacionais a serem honrados, e por outro, pela necessidade de fortalecimento da indústria de defesa brasileira, com o desenvolvimento de tecnologia de domínio nacional e geração de novos empregos.

Nesse contexto, torna-se altamente relevante o desenvolvimento de propostas voltadas a aumentar a capacidade de financiamento orçamentário de projetos plurianuais de investimento em equipamentos, armamentos, tecnologias e soluções técnicas que apoiem a atuação das Forças Armadas, à luz da Emenda Constitucional 95/2016. (TEMA 1)

Cumpre destacar ainda que estão sendo disponibilizados ao setor de defesa nacional, no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, o montante de R$ 110,8 bilhões em despesas primárias, que excluem os gastos com despesas financeiras, tais como serviço da dívida. Das despesas primárias, 89,5% referem-se às despesas obrigatórias, cuja execução compulsória é determinada em lei específica, e são destinadas ao pagamento de folha de pessoal, aos benefícios a servidores e militares e às despesas voltadas ao controle do espaço aéreo.

Os 10,5% restantes representam as despesas discricionárias, de livre aplicação, que compõem gastos com o preparo de tropas, manutenção de meios bélicos, funcionamento de organizações militares, compromissos contratuais referentes projetos de interesse da defesa nacional, desenvolvimento tecnológico das Forças Armadas, realização de operações de vigilância e defesa das águas jurisdicionais e do território brasileiro, dentre outras.

Nesse sentido, diante das já citadas limitações impostas pelo Teto de Gastos, que comprime gradativamente os gastos discricionários, faz-se necessária a busca de soluções inovadoras, com vistas a aumentar a eficiência na gestão de recursos orçamentários voltados à Defesa Nacional, envolvendo as áreas de pessoal, gastos de manutenção, custeio, investimentos, sustentabilidade, alimentação, logística ou saúde, entre outras. (TEMA 2)

Com informações do Diário Oficial da União

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