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EDITAL Nº 1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ESTÁGIO
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, tendo em vista o contrato celebrado com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, em conformidade com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para estagiários, para alunos matriculados nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição.
Cursos – Nível Superior |
Semestres |
Cidades |
Vagas |
Administração de Empresas |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Biblioteconomia |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Ciências Contábeis |
5º a 7º |
Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, |
Cadastro Reserva |
Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga. |
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Ciências Econômicas |
5º a 7º |
Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira,Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa,Mogi Guaçu e Mogi Mirim,Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, |
Cadastro Reserva |
Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga. |
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Comunicação Social – Jornalismo |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Comunicação Social – Midialogia |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Comunicação Social – Multimídia |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Comunicação Social – Rádio e TV |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Comunicação Social – Relações Públicas |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Design Gráfico |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Direito |
5º a 9º |
Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, |
Cadastro Reserva |
Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba e Votuporanga. |
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Fisioterapia* |
7º a 9º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Fotografia |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
Pedagogia |
5º a 7º |
Campinas |
Cadastro Reserva |
*O estudante do curso de Fisioterapia, ao ser convocado para preenchimento da vaga, será admitido se estiver cursando, pelo menos, o penúltimo ano do curso, conforme Resolução Coffito 432/2013 e não poderá estar no último semestre do curso, conforme dispõe o Ato Regulamentar GP Nº 12/2014, de 22 de maio de 2014 e suas alterações.
1.2. Os estagiários cumprirão, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, 20 (vinte) horas semanais, não excedendo 4 (quatro) horas diárias, no período compreendido entre as 9h e as 18h, de acordo com a necessidade da área em que o estagiário irá desenvolver as atividades.
1.3. O valor da Bolsa Auxílio para nível superior corresponde a R$ 900,00 (novecentos reais) para uma jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
1.4. O estagiário terá direito ao auxílio-transporte proporcional aos dias de efetivo estágio, em pecúnia, correspondente a R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), no mês posterior ao de competência, por ocasião do pagamento da bolsa.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas instituições de ensino de nível superior para os cursos descritos no item 1.1 deste edital, observando a política de Estágio de cada instituição e os termos da Lei 11.788/08, em especial do seu art. 1º, § 2º: “O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados.
2.3. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
2.6. Aos candidatos com deficiência serão destinadas a 10ª, a 20ª, a 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se também pessoa com deficiência, para fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no art. 1º da Lei 16.769, de 18 de junho de 2018.
2.6.2. O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá fazer upload do laudo médico contendo seu nome (documento original ou cópia legível), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência.
2.6.3. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.2 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296/2004.
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), devendo fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição justificada para o atendimento da solicitação.
2.6.5.1. Se constatado no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, o candidato será desclassificado.
2.6.6. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição será classificado na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. Nos termos do Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018, fica assegurada reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas negras (art. 2º “Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.).
2.7.1. O candidato negro que optar pela cota deverá, no ato da inscrição, fazer o upload da autodeclaração, com base no item 2.7., conforme Anexo I deste edital.
2.7.2. O candidato negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de avaliação e à nota mínima exigida para aprovação.
2.7.3. O primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta e depois a cada cinco, ou seja, 3ª, 8ª, 13ª, 18ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.7.4. Caso não existam estudantes negros aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
2.7.5. O candidato negro que optar pela cota no ato da inscrição e fizer o upload conforme item 2.7.1., figurará na lista de classificação geral e de cotista racial.
2.7.5.1. Os candidatos negros e com deficiência que optarem pelas duas cotas no ato da inscrição terão seus nomes publicados em lista geral, lista cotista racial e lista de candidatos com deficiência.
2.8. O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.9. São requisitos para a inscrição: estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 do ano vigente.
2.10. São requisitos para a contratação:
2.10.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no país;
2.10.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data de posse;
2.10.3. Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, as últimas quando do sexo masculino.
2.10.5. Não será permitida a contratação de estudante que já tenha estagiado por 2 (dois) anos neste Regional, sendo o tempo de permanência descontado do estágio anteriormente realizado, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos, exceto para pessoas com deficiência (art. 11 da Lei 11.788/2008).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital. Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio, não havendo possibilidade de transferência.
3.1.1. O candidato aprovado no certame não poderá realizar o estágio na mesma unidade em que tenha parentesco com servidor aprovado em concurso público ou não, ocupante de cargo de chefia, direção ou assessoramento ou, ainda, com magistrado, que seja seu cônjuge, companheiro ou parente natural e civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e parente por afinidade, na linha reta ou colateral, alcançando ainda o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro de acordo com os preceitos constantes na Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (complementada pelo Enunciado Administrativo nº 7, de 19/6/2008, do mesmo órgão).
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, de 1º/12/2020 até as 12h (horário de Brasília) do dia 10/12/2020, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br, clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e clicar nesse link.
3.3. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição, refaça dentro do período de inscrição determinado no edital e desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término da inscrição não será realizada, em hipótese alguma, nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato, nem mesmo o e-mail e CPF indicados.
3.3.1. Toda comunicação do processo seletivo se dará por meio do e-mail declarado.
3.3.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
3.3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.4. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao candidato por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail atende.campinas@ciee.ong.br antes do término das inscrições.
3.6. Não serão aceitas outros meios de solicitação de alteração da forma de tratamento, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O candidato na situação descrita no item 3.5 deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo “nome completo”, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.
3.8. O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo ou ser acionado judicialmente caso tenha sido aprovado e tenha sido contratado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 1º/12/2020 até as 12h (horário de Brasília) do dia 10/12/2020.
4.2. Ao término da inscrição o candidato estará apto a iniciar a prova on-line.
4.3. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.5. O candidato terá 2 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, o candidato só poderá se desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará a perda de uma questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O candidato que não realizar a prova on-line será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova, para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR – CURSO DE DIREITO, será composta de 30 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
PORTUGUÊS (5 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO (15 questões) – Art. 7º da CF/88. CLT, inclusive com observância das alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Conceito de empregado e empregador na CLT (urbano). Identificação profissional. Duração do Trabalho. Salário Mínimo. Férias Anuais. Gratificação Natalina (Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965). Segurança e Medicina do Trabalho: disposições gerais, atividades insalubres ou perigosas; Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor. Contrato individual do trabalho: disposições gerais, remuneração, alteração, suspensão, interrupção e rescisão. Prescrição. Aviso Prévio. Estabilidade. Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e regulamentações posteriores). Empregado Rural: conceito e direitos (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973). Do Dano Extrapatrimonial: Indenizações trabalhistas. Aprendizes e Estagiários. Empregado Público.
INFORMÁTICA (5 questões) – Libre Office, Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware, Periféricos e Internet.
CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades. Responsabilidade social. Direitos Humanos. Violência urbana e contra a mulher. Discriminação Racial.
4.10.2. A prova para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR – OUTROS CURSOS, EXCETO DIREITO, será composta de 30 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
PORTUGUÊS (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
INFORMÁTICA (5 questões) – Libre Office, Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware, Periféricos e Internet.
MATEMÁTICA (5 questões) – Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades. Responsabilidade social. Direitos Humanos. Violência urbana e contra a mulher. Discriminação Racial.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
Procure um local tranquilo e silencioso;
Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado;
Certifique que está utilizando o acessório pessoal necessário para realização da prova (como óculos ou lentes de grau);
4.13. Durante a realização da prova o candidato deverá:
Realizar a prova com um fundo liso (para que não seja identificada a presença de objetos e aparelhos eletrônicos);
Tirar uma foto por meio da câmera do dispositivo acessado. Caso o dispositivo seja o celular, a foto deve ser tirada pela câmera frontal, devendo manter o mesmo ângulo do início ao fim da prova;
Manter-se no mesmo ambiente que tirou a foto do início ao fim, para que o ângulo seja mantido;
Realizar a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas.
4.14. Durante a realização da prova o candidato não poderá:
Sair da visão da câmera;
Ter objetos na visão da câmera (como calculadoras, espelhos, quadros, celulares, ar condicionado, entre outros);
Utilizar novos acessórios de uso pessoal (como óculos, bonés, entre outros) que não constavam no momento que tirou a foto para realização da prova;
Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
Ter a presença de outras pessoas;
Movimentar o celular;
Mudar de ângulo que tirou a foto.
4.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. O candidato só poderá seguir com a realização da prova on-line, após a captura da imagem, para fins de comprovação de sua identidade. Caso não tire a foto, não poderá seguir na presente seleção.
4.17. A foto retirada para iniciar a prova será arquivada no histórico do processo para prestação de contas, durante o período determinado na legislação vigente.
4.18. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto, totalizando 30 pontos.
4.19. Somente será classificado o candidato que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.20. Será publicado no site do CIEE o caderno de questões e gabarito provisório em 11 de dezembro de 2020.
4.21. Em caso de empate na classificação, para estudantes do curso de Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
Estudante de maior idade
A maior nota na prova de Direito do Trabalho
A maior nota na prova de Português
A data e horário de inscrição mais antiga.
4.22. Em caso de empate na classificação, para estudantes de outros cursos, exceto Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
Estudante de maior idade
A maior nota na prova de Português
A maior nota na prova de Conhecimentos Gerais
A data e horário de inscrição mais antiga.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 14 de dezembro de 2020, para o endereço atende.campinas@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.2. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.3. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.1 deste Edital, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
5.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, livros, etc, sempre citando corretamente a fonte e com a juntada, sempre que possível, de cópia dos fundamentos referidos.
5.5. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
5.6. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.7. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico atende.campinas@ciee.ong.br, no dia 18 de janeiro de 2021.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas pelo CIEE, nos termos deste Edital, três listas de classificação, uma geral, uma cotista racial e outra das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, que serão divulgadas no site www.ciee.org.br.
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos se dará em 15 de janeiro de 2021.
A publicação da lista de classificação final se dará em 26 de janeiro de 2021.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo.
7.2. A convocação do candidato aprovado será realizada por mensagem de correio eletrônico (no e-mail registrado pelo candidato no momento da inscrição), a ser enviada pelo CIEE, respeitando-se a ordem de classificação. Caso o estudante não responda ao e-mail de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes à data do envio, perderá a vaga, será recolocado no final da lista de classificação e será convocado o próximo candidato da lista.
7.2.1. O candidato convocado deverá entregar à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em que fará o estágio, nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data do contato, a devida documentação, sob pena de perda da vaga.
7.2.2. O candidato só poderá ser convocado para, no máximo, duas vezes em cada lista que constar. Caso recuse ou não retorne os contatos realizados, será desclassificado.
7.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e candidatos negros, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O não atendimento ao item 7.2.1 e o não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, inclusive no dia do início do estágio estabelecido pelo Tribunal, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.5. Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja inferior a 6 (seis) meses da data do início da vigência do contrato de estágio, não podendo estar no último semestre do curso.
7.6. O candidato convocado que não tiver 18 anos completos, aguardará na lista de classificação (mesma posição) até que tenha a idade para assumir a vaga, sendo convocado o próximo candidato da lista.
7.7. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível.
7.8. O candidato que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, que poderá ser pelo e-mail atende.campinas@ciee.ong.br.
7.9. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.10. O candidato no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
8.2. O candidato aprovado não pode realizar outro estágio concomitantemente ao exercido no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como ser servidor titular de cargo ou função pública em qualquer outra esfera de governo.
8.3. O candidato aprovado não pode realizar estágio, ser empregado ou realizar qualquer tipo de prestação de serviço em escritório de advocacia.
8.4. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da publicação do resultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podendo ser prorrogado a critério do TRT da 15ª Região.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:
Informações do candidato não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrições não recebidas em razão de falha oriundas dos computadores dos usuários, como falhas de comunicação, incluindo congestionamento, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo CIEE e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.
9.6. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES