Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares convoca candidatos aprovados

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EDITAL Nº571, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 01/2020 – EBSERH/ Nacional/ HUJM-UFMT

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PSE N° 01/2020 – EBSERH/ Nacional/ – HUJM-UFMT, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do Mato Grosso – HUJM-UFMT, conforme a seguir:

1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:

1.1 MÉDICO (PNP): Sandra Rosa De Morais.

1.2 MÉDICO (AMPLA): Samuel Rabello.

2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:

2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao Hospital Universitário Júlio Müller na Rua Luís Philippe Pereira Leite, s/n, Bairro Alvorada – Cuiabá/MT, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-eselecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.

2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.

2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:

a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;

b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.

3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.

3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 – EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.

4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.

OSWALDO DE JESUS FERREIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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