História do Brasil – Brasília 60 anos: prorrogado prazo de inscrição de concurso

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EDITAL Nº 1, de 1º de junho de 2020

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 7/2020

Processo nº 08227.000190/2020-74

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas competências previstas no Art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, em conformidade com a Lei n.º 8.313/1991 e Lei 8.666/93, de acordo com o Edital AN nº 07/2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2020 e considerando as informações constantes do processo 08227.000190/2020-74, resolve:

1. Prorrogar até o dia 24 de junho de 2020 o prazo de encerramento das inscrições para participação no Concurso de Edição na Wikipédia sobre História do Brasil – Brasília 60 anos.

1.1. Ficam prorrogadas também os demais prazos previstos no anexo II do Edital nº 7/2020, a saber:

a) Data de divulgação do resultado provisório da habilitação: 29 de junho de 2020

b) Data limite para o envio de recursos: 06 de julho de 2020

c) Data de divulgação do resultado definitivo do processo de habilitação: 13 de julho de 2020

d) Período de criação de novos verbetes, de edição de verbetes já existentes e de inserção de imagens do Arquivo Nacional nos verbetes sobre Brasília pelos participantes habilitados: 20 de julho a 14 de setembro de 2020

e) Data da divulgação do resultado provisório (classificação): 21 de setembro de 2020

f) Data limite para o envio de recursos: 30 de setembro de 2020

g) Data de divulgação do resultado final (classificação): 07 de outubro de 2020

2 – No caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documentação exigida para inscrição, habilitação, classificação ou premiação no presente edital causada pelas restrições provocadas pelas medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), a pessoa física, ao inscrever-se, poderá apresentar autodeclaração contendo a documentação ausente, a informação que esta documentação pretenderia comprovar ou apresentar e a contingência objetiva que acarretou a impossibilidade de obtê-la.

2.1 – As pessoas físicas respondem pela veracidade e autenticidade de todas as informações prestadas, reafirmando-se, além das demais consequências legais, a vedação de que trata o item 2.2 e a exigência de que trata o item 8.2 do Edital nº 7/2020.

3 – A Direção Geral do Arquivo Nacional, ouvida a Comissão de Seleção, poderá adotar outras medidas a fim de compatibilizar a realização da referida seleção com as contingências provocadas pela situação de emergência de saúde públicas de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (COVID-19).

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Com informações do Diário Oficial da União

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