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EDITAL N° 32, DE 20 DE ABRIL DE 2020
PROCESSO Nº 04600.001105/2020-20
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo para a submissão de propostas de soluções inovadoras que contribuam para a resolução dos quatro desafios públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, previsto no Edital n° 26, de 2020.
Parágrafo único. As propostas de soluções inovadoras serão recebidas na plataforma Desafios, acessível a partir dos endereços eletrônicos www.desafios.enap.gov.br e/ou www.gov.br/desafios, até as 23h59 do dia 26 de abril de 2020, horário de Brasília.
Art. 2° Prorrogar para o dia 08 de maio de 2020 o prazo para divulgação das propostas premiadas.
DIOGO G. R. COSTA