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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
PROCESSO Nº 71000.036045/2019-89.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e com fundamento no § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.879, de 27 de junho de 2019, bem como tendo em vista o Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO o presente chamamento para compor a COMISSÃO PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a apresentação de indicação de associações representativas de titulares de direitos autorais e de associações representativas de usuários, para a composição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC.
2. DOS REQUISITOS DA CANDIDATURA
2.1. A indicação deverá ser feita por entidades, organizações ou associações civis reconhecidas, representativas de titulares de direitos autorais ou de usuários.
2.2. As entidades devem indicar pessoas de notório saber na área de direito de autor e direitos conexos.
2.3. As entidades poderão participar isoladamente ou em chapa.
2.3.1. Serão consideradas candidaturas em chapa aquelas compostas por titular e suplente de pertencentes a entidades diferentes.
2.3.2. Serão consideradas candidaturas isoladas aquelas compostas por titular e suplentes pertencentes à mesma entidade.
2.4. Os membros representativos das associações escolhidas serão designados para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
2.5. As associações escolhidas poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato, nas seguintes situações:
a) Vacância do titular e do suplente; e
b) A pedido da entidade ou da chapa que os indicou.
2.5.1. Na hipótese de que trata o item 2.5, os membros titulares ou suplentes substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente.
3. DAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS
3.1. DA INSCRIÇÃO
3.1.1. No ato da inscrição, o representante legal da organização ou entidade cultural deverá preencher declaração e especificar para qual segmento a entidade se candidata para integrar a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, de acordo com o que segue:
USUÁRIOS |
NÚMERO DE VAGAS |
Entidades representativas dos seguintes segmentos: |
|
Empresas de Radiodifusão |
1 |
Locais de frequência coletiva |
1 |
Serviços digitais, exibidores cinematográficos, serviço de acesso condicionado e outros segmentos |
1 |
TITULARES |
NÚMERO DE VAGAS |
Entidades representativas dos seguintes segmentos: |
|
Obras musicais, literomusicais e fonogramas |
1 |
Obras audiovisuais |
1 |
Obras literárias, obras visuais e outros segmentos |
1 |
4. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PRAZOS DE ENVIO
4.1. Para a candidatura, será necessário o preenchimento obrigatório de todos os itens do formulário anexo, bem como o envio de Curriculum Vitae (modelo anexo) do titular e do suplente, contendo descrição de experiência na área autoral.
4.2. Deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da associação, entidade ou organização civil, bem como a Ata de eleição da Diretoria, a fim de que seja demonstrado que o representante da entidade tem poderes para fazer a indicação.
4.3. O prazo para o envio da documentação será, impreterivelmente, 30 dias a contar da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.
5. DA ESCOLHA
5.1. O Ministro de Estado da Cidadania escolherá, após as indicações referidas no item 2, as associações representativas que irão compor a CPAGC, conforme artigo 3°, incisos V e VI, do Decreto 9.879, de 27 de junho de 2019, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
6. RECURSO
6.1. As associações poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar de publicação da lista de designados no Diário Oficial da União.
6.2. A interposição de recurso deverá ser realizada, exclusivamente, no e-mail eletrônico se.cpagc@cidadania.gov.br, e deverá contar no máximo 30 linhas.
6.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC, que terá até 5 (cinco) dias úteis para análise. A decisão sobre o julgamento de recurso será irrecorrível.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1. A participação na CPAGC será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
7.1.1. Os membros da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
7.2. As indicações deverão ser endereçadas a Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania (DERAF/SDAPI/SECULT/MC) e poderão ser encaminhadas via remessa postal (Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo. CEP 70068-900, Brasília/DF) ou pelo endereço eletrônico se.cpagc@cidadania.gov.br.
7.3. No caso de remessa postal, será considerada, para fins de cumprimento do prazo, a data de recebimento dos documentos.
7.4. Contatos visando ao esclarecimento de dúvidas sobre os termos deste Edital poderão ser direcionados à Secretaria-Executiva da CPAGC por meio do endereço eletrônico se.cpagc@cidadania.gov.br ou do telefone (61) 2024-2689.
7.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON COIMBRA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA À COMISSÃO PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA – CPAGC
*É obrigatório o preenchimento de todos os itens.
DADOS PESSOAIS DO TITULAR
NOME: ___________________________________
ENDEREÇO: _______________________________
MUNICÍPIO: _________________ESTADO: ______
CPF: ___.____.____-___ RG: _________________
ÓRGÃO EXPEDITOR/UF: _____________________
E-MAIL: __________________________________
TELEFONE: (____) __________________________
DADOS DA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS OU USUÁRIOS
RAZÃO SOCIAL: _____________________________
ENDEREÇO: ________________________________
BAIRRO: ___________________________________
MUNICÍPIO: ___________________ESTADO: _____
CNPJ: _____________________________________
E-MAIL: ___________________________________
TELEFONE: (____) ___________________________
REPRESENTANTE: ___________________________
DADOS PESSOAIS DO SUPLENTE
NOME: ___________________________________
ENDEREÇO: _______________________________
BAIRRO: __________________________________
MUNICÍPIO: ____________________ESTADO: ___
CPF: ____.____.____-___ RG: ________________
ÓRGÃO EXPEDITOR/UF: _____________________
E-MAIL: __________________________________
TELEFONE: (____) __________________________
DADOS DA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS OU USUÁRIOS
RAZÃO SOCIAL: ____________________________
ENDEREÇO: _______________________________
BAIRRO: __________________________________
MUNICÍPIO: _________________ ESTADO: ______
CNPJ: ____________________________________
E-MAIL: __________________________________
TELEFONE: (____) __________________________
REPRESENTANTE: __________________________
SEGMENTO QUE A ENTIDADE REPRESENTA (Conforme item 3.1.1 do Edital): _____________________________
Assinaturas:
______________________________ TITULAR |
______________________________ SUPLENTE |
________________________________ ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE TITULARES OU USUÁRIOS |
____________________________ ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE TITULARES OU USUÁRIOS |
OBSERVAÇÃO:
ANEXAR CÓPIA ATUALIZADA DO CURRICULUM VITAE.
JUSTIFICATIVAR CANDIDATURA À CPAGC.
ANEXO II
MODELO DE CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS TITULAR (TITULAR E SUPLENTE)
1.1. Nome
1.2. Filiação
1.3. Data de Nascimento: (dd/mm/aaaa)
1.4. Estado Civil
1.5. Endereço residencial
1.6. Endereço para correspondência
1.7. E-mail
1.8. Telefone para contato: (DDD) – (oito dígitos)
1.9. Telefone celular para contato: (DDD) – (oito ou nove dígitos)
1.10. CPF
1.11. RG
1.12. Emprego atual (local, endereço)
2. TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA (TITULAR E SUPLENTE)
2.1. Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.2. Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.3. Curso(s) de Aperfeiçoamento/ Formação na área de direito autoral – Instituição – Ano de conclusão
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Tempo de experiência profissional.
3.2. Palestras realizadas (tema, local e data)
3.3. Minicursos realizados (tema, local e data)
3.4. Oficinas realizadas (tema, local e data)
4. EXPERIÊNCIA EM DIREITO AUTORAL
4.1. Experiência em Direito Autoral e Direitos Conexos
4.2. Experiência em Gestão Coletiva de Direitos Autorais.