Embratur lança seleção de influenciadores para promoção do programa “Embaixador Honorífico do Turismo Brasileiro”

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2019 SELEÇÃO DE INFLUENCIADORES PARA A PROMOÇÃO DO PROGRAMA “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”

PROCESSO Nº 72100.001121/2019-70

A EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, instituída sob a forma de autarquia federal, vinculada ao Ministério do Turismo, no uso de suas atribuições e visando adotar os novos meios de publicização da Política Nacional do Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, resolve veicular a presente Chamada Pública, de caráter permanente e continuado, para compor o programa sob o título de “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”.

1. Objeto

1.1.A presente chamada tem por objetivo selecionar, em caráter permanente e continuado, influenciadores dos ramos artístico, esportivo, empresarial, científico, digital influencer ou notórios na sociedade brasileira e estrangeira, para integrar o programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”, sujeitando-se, no que for aplicável, às disposições da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 2000, e a Portaria Embratur nº 142, de 23 de agosto 2019, que instituiu o programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”.

2. Duração e Quantidade de Ofertas

2.1.A atividade de seleção de candidatos ocorrerá de forma ininterrupta e continuada, enquanto perdurarem as ações do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”, conforme a conveniência e oportunidade da Embratur.

2.2. Não haverá prévio quantitativo de selecionados, respeitados os requisitos e análise da Coordenação responsável pela análise dos candidatos.

3.Requisitos dos Candidatos

3.1. Os candidatos deverão atender ao que se segue:

3.1.1. Ser aclamado pela crítica, como pessoa influenciadora no seu meio de atuação;

3.1.2. Possuir conduta ilibada e cidadã;

3.1.3. Possuir disponibilidade para atuação presencial em ensaios, filmagens e eventos nacionais e internacionais promovidos pela Embratur, no âmbito do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”;

3.1.4. Participar de reuniões previamente acordadas com a Embratur;

3.1.5. Ceder, de forma não onerosa e não exclusiva, o direito de imagem nas ações do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”;

3.1.6. Conhecimento básico da língua portuguesa ou ser acompanhado de intérprete.

4. Apresentação e envio de propostas de candidatura

4.1. O requerimento deverá ser apresentado, pelo candidato ou por representante legal, em envelope lacrado, juntando:

4.1.1. Currículo simplificado;

4.1.2.Endereço residencial/domicílio para correspondência;

4.1.3. Se cabível, apresentar os veículos de comunicação que utiliza (Televisão, Rádio, Cinema, Internet, ou outros meios);

4.1.4.Certidões e documentos equivalentes comprobatórios de participações em eventos culturais, esportivos, acadêmicos, científicos, etc., atestando a notoriedade e aclamação pública.

4.2.A Embratur passará recibo no ato da entrega do envelope, contendo a hora, data e identificação do servidor.

4.3.Será admitido o requerimento por correio no endereço SCN Quadra 2 – Bloco G Brasília/DF CEP: 70.712.907 e envio por correspondência eletrônica no endereço: embaixadoresdoturismo@embratur.gov.br .

4.4.A mera apresentação de proposta não garante ao candidato direito à participação no Programa, ficando o mesmo sujeito à avaliação de Comitê Julgador, composto por servidores da Embratur, formado para esta finalidade, e sanção do Presidente do Instituto.

5.Cronograma

5.1.As solicitações devem ser enviadas a Embratur a contar da divulgação desta chamada, não havendo termo final para as solicitações, desde que ocorram na vigência do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”.

5.2.Os interessados deverão manifestar a pretensão em proposta única, sendo desconsiderados os requerimentos posteriores, ainda que pendentes de análise e/ou recursos do requerimento primário.

6. Esclarecimentos e Informações Adicionais

6.1.Os esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Chamada serão obtidos no endereço eletrônico: embaixadoresdoturismo@embratur.gov.br.

6.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: www.embratur.gov.br.

7.Anulação ou Revogação da Chamada Pública

7.1. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a critério da Embratur, sem que isso implique em direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.2. A Embratur poderá cancelar a presente Chamada Pública caso o Comitê julgador não se pronuncie no prazo de 30 dias a contar da entrega das propostas para análise.

8. Impugnação da Chamada Pública

8.1.A presente Chamada Pública poderá ser impugnada, até o quinto dia útil após a publicação no Diário Oficial da União.

8.2.Decairá do direito de impugnar os termos da presente chamada o candidato que não o fizer até o segundo dia útil do início das atividades.

8.3.Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento de sua proposta, eventuais falhas ou imperfeições.

8.4.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail embaixadoresdoturismo@embratur.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SCN Quadra 2 – Bloco G Brasília/DF CEP: 70.712.907.

8.5.Os procedimentos administrativos constantes deste Edital obedecerão às regras contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.Termo de Adesão

9.1.Os selecionados serão convocados para celebrar o termo de adesão, onde serão estabelecidas as condições do exercício de sua colaboração. (Anexo)

10.Cláusula de Reserva

10.1.A Embratur reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.

11.Direitos Assegurados aos Selecionados

11.1.Havendo efetiva atuação dos selecionados no programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”, a Embratur assegurará ao participante a expedição de Diplomação de Colaboração Emérita.

11.2.Aação realizada pelos selecionados será considerada trabalho civil voluntário, aplicando-se, no que couber, os termos da Lei nº 9.608, de 1998, ficando vedados, a qualquer título, a percepção de remuneração, contraprestações financeiras, ou parcelas de outras espécies aos selecionados quando investido nas ações do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”.

ANEXO AO EDITAL

TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMBRATUR – INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO E (NOME DO VOLUNTÁRIO).

(Processo nº )

A EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, com sede no Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 2, Bloco G, em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 33.741.794/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF, inscrito no CPF nº 686.726.674-68, portador da Carteira de Identidade nº 3054584 – SDS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 20 de maio de 2019, da Presidência da República, publicada no dia 21 de maio de 2019, no Diário Oficial da União, seção II, Página 01, e o(a) Senhor(a) (nome e qualificação do voluntário), doravante denominado VOLUNTÁRIO, resolvem de comum acordo celebrar o presente TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei nº 9.608/98 e considerando a Portaria Embratur nº xx, de xx de 2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo de adesão de serviço voluntário tem por objeto firmar parceria para que o VOLUNTÁRIO divulgue o destino Brasil no âmbito do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”, por meio de ações promocionais próprias ou realizadas pela Embratur.

1.2. Os partícipes reconhecem que o serviço voluntário objeto do presente termo não será remunerado nem gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza civil, trabalhista, previdenciária ou afim.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O regime de execução para a realização do objeto deste termo de adesão seguirá as seguintes diretrizes:

I – o VOLUNTÁRIO deverá ter disponibilidade para atuação presencial em ensaios, filmagens e eventos nacionais e internacionais promovidos pela Embratur, no âmbito do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”;

II – o VOLUNTÁRIO deverá participar de reuniões previamente acordadas com a Embratur;

III – o VOLUNTÁRIO cederá à Embratur, de forma exclusiva e não onerosa, a título de colaboração voluntária, nos termos da Lei nº 9.608/98, o direito de imagem nas ações do programa “EMBAIXADOR HONORÍFICO DO TURISMO BRASILEIRO”;

IV – as imagens cedidas passarão a integrar o acervo da Embratur, que terá o direito de veiculá-las livremente, segundo sua conveniência, podendo ainda oferecê-las a outros parceiros; e

V – a Embratur poderá ressarcir ou custear, direta ou indiretamente, as despesas do VOLUNTÁRIO com deslocamentos (viagens e hospedagens), desde que previamente autorizado

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O presente Termo de Adesão desonera quaisquer obrigações financeiras das partes signatárias no atendimento de suas cláusulas.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por único e igual período.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1. A rescisão do presente Termo de Adesão poderá se dar:

I – Amigavelmente, por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação escrita.

II – Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo de Adesão, em especial:

Expor-se o VOLUNTÁRIO ou participar de situações vexatórias ou abusivas contra povo e cultura brasileiros e estrangeiros;

Utilizar termos ou expressões que depreciem outras pessoas, grupos, raças, etnias, religiões etc;

Utilizar qualquer termo ou fazer menção à discriminação de qualquer natureza;

Fazer manifestações públicas que não estejam alinhadas com visão da Administração Pública e Política Nacional do Turismo; e

Não observar preceitos legais e normativos.

Parágrafo único – Serão assegurados ao VOLUNTÁRIO as garantias da ampla defesa e recursos inerentes, nos termos da Lei n. 9.784/99.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os casos omissos deste Termo de Adesão serão solucionados mediante entendimento entre as partes e, se necessário, formalizados em Termos Aditivos.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal em Brasília para dirimir qualquer questão porventura suscitada em decorrência deste Termo de Adesão.

7.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Portaria EMBRATUR n° 178, de 3 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. Seção 1, no dia 04 de novembro de 2016, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.

Brasília, xx de xx de 2019.

Presidente da Embratur

Voluntário

Testemunhas

GILSON MACHADO NETO

Presidente do Instituto

Com informações do Diário Oficial da União

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