IF de Pernambuco abre Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto. São 13 vagas em diversas áreas do conhecimento.

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EDITAL Nº11, DE 8 DE JULHO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor-Geral do Campus Recife do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeado através da Portaria nº 567 – D.O.U. – Seção 2, de 03 de maio de 2016, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 – D.O.U. de 10/12/1993 -, e suas alterações posteriores, o disposto no Artigo 7º, Inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010 – D.O.U. de 23/09/2010 – e no Decreto nº. 6.944/2009, por meio da Comissão Interna de Processo Seletivo designada pela Portaria nº 201/2019-DGCR., torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para o Campus Recife, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº. Vagas

C.H.

Titulação Exigida

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Libras

101

01

40 horas semanais

Licenciatura em Letras/Libras

Ambiente e Saúde

Aplicações Nucleares na Indústria, Radiologia Industrial, Introdução à Higiene e Proteção Radiológica, Fisiologia Humana, Introdução aos Exames Radiológicos Especiais, Exames Radiológicos Especiais, Introdução à Física Radiológica, Estágio Supervisionado.

102

02

40 horas semanais

Graduação em Tecnologia em Radiologia com Pós-Graduação.

Informação e Comunicação

Introdução à Informática; Informática Básica; Operação de Computadores; Redes de Computadores; Arquitetura e Montagem de Computadores; Sistemas Operacionais; Sistemas Operacionais Livres; Manutenção de Hardware; Protocolos de Comunicação; Redes sem Fio; Cabeamento Estruturado e afins.

103

03

40 horas semanais

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas da Informação ou Engenharia da Computação ou em Processamento de Dados ou em Redes de Computadores ou em Informática ou em Computação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com Pós-Graduação.

Ciências da Natureza,

Matemática e suas

Tecnologias

Química I a VI, Físico-química, Química Analítica, Química Aplicada, Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica.

104

02

40 horas semanais

Licenciatura em Química

Produção Industrial

Microbiologia Geral e Aplicada, Bioquímica, Processos Biotecnológicos Industriais, Processos Biotecnológicos de Alimentos, Processos Químicos Industriais e Operações Unitárias.

105

01

40 horas semanais

Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Bacharelado de Química Industrial ou Bacharelado de Tecnologia em Alimentos

Ciências da Natureza,

Matemática e suas

Tecnologias

Matemática, Matemática Aplicada, Geometria Analítica, Matemática Financeira, Cálculo Diferencial e Integral e afins

106

02

40 horas semanais

Licenciatura em Matemática, com Pós-Graduação.

Ciências da Natureza,

Matemática e suas

Tecnologias

Biologia, Relação Sociedade e Natureza, Ambiental, Ecologia e afins

107

01

40 horas semanais

Licenciatura em Biologia

Gestão e Negócios

Gestão Empresarial e Estratégica, Marketing Aplicado, Gestão de Negócios, Empreendedorismo, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Relações Humanas e Trabalho, Planejamento Econômico e Financeiro, Noções de Administração e afins

108

01

40 horas semanais

Bacharelado em Administração com Pós-Graduação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 25 a 31 de julho de 2019.

2.2. Horário: das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

2.3. Local: IFPE – Campus Recife – Bloco F – Sala F28 – Avenida Professor Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – Recife – PE, CEP 50740-540.

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível no sítio do IFPE (http://www.ifpe.edu.br/campus/recife) junto com o Formulário de Inscrição (AnexoIII) que deverá ser impresso e devidamente preenchido sob a responsabilidade do candidato.

2.5. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição

2.5.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, através de requerimento próprio (Anexo IV), a ser protocolado no IFPE / Campus Recife, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital, nos dias 22 e 23 de julho de 2019, das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Bloco F – Sala F28 do Campus Recife. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) Indicar o Número de Identificação Social – NIS – atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 – D.O.U. de 27/06/2007);

b) Declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 – D.O.U. de 27/06/2007.

c) Anexar cópia do Registro Geral (RG) e do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

2.5.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.5.3. As informações prestadas no requerimento para solicitação da isenção da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IFPE não considerar aquele requerimento que não tiver sido preenchido de forma completa, correta e legível, ou que contiver dados comprovadamente inverídicos.

2.5.4. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no sítio do IFPE (http://www.ifpe.edu.br), na data provável de 24 de julho de 2019.

2.5.5. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.6 deste Edital, excluindo-se a letra “a” do subitem 2.6.2.

2.6. Formalização da Inscrição

2.6.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição no IFPE / Campus Recife, conforme endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceita inscrição via postal, via fax ou correio eletrônico. Não será aceito apensamento de documentação da inscrição após o ato de inscrição e nem como forma de recurso;

2.6.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, divulgada no sítio do IFPE (http://www.ifpe.edu.br/campus/recife). O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 30 de julho de 2019 em horário compatível com o encerramento das inscrições;

b) Entregar o Formulário de Inscrição (Anexo III), disponível no sítio do IFPE (http://www.ifpe.edu.br/campus/recife), devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, no horário descrito no subitem 2.2 deste Edital. Neste ato, o candidato deverá, também, entregar a Guia de Recolhimento à União (GRU) e o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cópia de CPF e RG, bem como apresentar a titulação mínima exigida no item 1 e os títulos relacionados no subitem 4.2.1 deste Edital, caso possua; Toda a documentação deverá ser original ou em cópia simples para fins de autenticação

c) Receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.6.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 30 de julho de 2019 e cujo pagamento seja feito até o dia 30 de julho de 2019, em horário bancário e compatível com o encerramento das inscrições. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

2.6.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.6.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IFPE o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.

2.6.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.6.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data da assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados neste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.

3.2. Será reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, para cada eixo profissional de atuação/Código de Opção da Vaga, com base no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cada Eixo Profissional de atuação/Código de Opção da Vaga, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato com deficiência, no ato da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá declarar-se com deficiência.

3.5. A declaração de pessoa com deficiência é de total responsabilidade do candidato.

3.6. O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo, ressalvada determinação judicial.

3.7. A comprovação da deficiência se dará pelo preenchimento de declaração, acompanhada do laudo médico.

3.8. Será permitido ao candidato com deficiência, além da forma de entrega presencial de documentação, enviar via SEDEX para o endereço conforme item 2.3, postado até 17h00min do último dia de inscrição, (30 de julho de 2019), o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, juntamente com as demais documentações de inscrição, respeitando para a postagem durante o período e horário de inscrição (exceto sábados, domingos e feriados), conforme itens 2.1 e 2.2. Para a entrega presencial de documentação, esta deverá ser original ou em cópia simples para fins de autenticação.

3.9. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, pessoas com deficiência, classificados e aptos de acordo com a perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10. Os candidatos portadores de deficiência física, convocados para contratação, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial do IFPE, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo, com exceção para a disciplina Libras, se dará através de etapa única: Análise de Títulos, de caráter classificatório.

4.1.1. O Processo Seletivo, especificamente, para a disciplina Libras, se dará em duas etapas: Análise de Títulos, de caráter classificatório e Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.2. Para a Prova de Desempenho Didático será considerada a ordem crescente do número de inscrição dos candidatos classificados.

4.1.3. A Prova de Desempenho Didático para a disciplina Libras deverá ser realizada na Língua Brasileira de Sinais.

4.1.4. A Prova de Desempenho Didático será avaliada por Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, todos docentes e/ou pesquisadores(as) de instituições de ensino e/ou pesquisa e um(a) pedagogo(a).

4.1.5. A Prova de Desempenho Didático contará com a presença de um tradutor de Libras da instituição.

4.1.6. À Prova de Desempenho Didático será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluso os décimos.

4.1.7. A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 40 (quarenta) a 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada perante a banca examinadora, podendo ter ou não a presença de alunos.

4.1.8. Conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 13 do decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, as Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessões públicas e gravadas para efeito de registro e avaliação.

4.1.9. O ponto único para a Prova de desempenho Didático consta no ANEXO II deste edital.

4.1.10. A Prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Comissão do Processo Seletivo, não sendo permitido ao candidato ou ao público portar equipamentos como telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens ou outros equipamentos similares, o IFPE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

4.1.11. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato obrigatoriamente entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 3 (três) vias impressas, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.

4.1.12. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos para iniciar a sua exposição. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e estará, automaticamente, desclassificado do Processo Seletivo.

4.1.13. A avaliação da Prova de Desempenho Didático, feita pela Banca Examinadora, consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

Item analisado

Pontuação máxima

Plano de Aula

05

Domínio do Conteúdo

15

Clareza e Objetividade na Abordagem

15

Adequação da Situação Didática ao Conteúdo

15

Adequação Técnica e Pedagógica dos Recursos Didáticos Utilizados

10

Articulação Teoria e Prática

10

Capacidade de Interação com a Turma

05

Utilização Adequada do Tempo

05

Adequação da Abordagem do Conteúdo ao Nível da Turma

10

Processo de Avaliação

10

Total

100

4.2. Da Análise de Títulos

4.2.1. O candidato será avaliado através do seu Curriculum Vitae / Lattes, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima

a) Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

20

20

b) Doutorado fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

10

c) Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

10

d) Mestrado fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC

05

e) Pós GraduaçãoLato Sensu(Especialização) no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

05

f) Pós GraduaçãoLato Sensu(Especialização) fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

02

g) Experiência profissional docente comprovada na área

5 pontos por ano

50

h) Experiência profissional docente comprovada fora da área

3 pontos por ano

30

4.2.2. A documentação deverá ser apresentada de modo encadernado com espiral, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 4.2.1 deste

Edital, contendo como folha de rosto a ficha de inscrição do candidato devidamente preenchida, seguida dos documentos estabelecidos no subitem 2.6.2, alínea b e demais títulos. As autenticações das cópias dos títulos

especificados no subitem 4.2.1, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, poderão ser feitas em Cartório ou no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não

serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 4.2.1 deste Edital.

4.2.3.A pontuação da Análise de Títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 4.2.1 deste Edital.

4.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital.

4.2.5. Cada um dos títulos especificados no subitem 4.2.1, nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, e “f” somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

4.2.6. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

4.2.7. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

4.2.8. Somente será considerada a experiência profissional exercida, de que trata o subitem 4.2.1, nas alíneas “g” e “h”, após a conclusão da titulação exigida no Item 1 deste Edital.

4.2.9. Para comprovação da experiência profissional de que trata o subitem 4.2.1, nas alíneas “g” e “h”, somente serão consideradas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Certidão de tempo de serviço, para quem possuir experiência como servidor público;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho.

4.2.10. Os documentos que comprovem a experiência profissional de que tratam o subitem 4.2.1, nas alíneas “g” e “h”, deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional, para possibilitar a contagem de tempo, bem como a(s) disciplina(s)/Eixo Profissional ministrada(s). Caso contrário, deverá ser apresentado em concomitância uma declaração oficial da Instituição, digitada em papel timbrado, constando o número ou carimbo do CNPJ da mesma, informando a área de atuação, para possibilitar o enquadramento dentro ou fora do Eixo Profissional.

4.2.11. Serão desconsideradas as frações de meses e dias que não contabilizem o período em ano.

4.2.12. Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente e comprovados através dos documentos estabelecidos nas alíneas a, b e c, do item 4.2.9.

4.2.13 Não serão aceitas atividades de “Monitoria”, “Bolsas” e/ou “Estágio”, para efeito de pontuação.

4.2.14. Quando a experiência profissional de que tratam o subitem 4.2.1, nas alíneas “g” e “h” forem concomitantes, apenas uma delas será considerada para efeitos de pontuação.

4.2.15. A divulgação do resultado da Análise de Títulos ocorrerá na data provável de 12 de agosto de 2019 no sítio do IFPE (http://www.ifpe.edu.br/campus/recife).

4.2.16. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto, presencialmente, até as 17h00min no dia 13 de agosto de 2019, em

formulário próprio (Anexo V), dirigido à Direção Geral do IFPE /Campus Recife, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

4.2.17. O resultado do recurso será divulgado juntamente com o resultado final da Análise de Títulos, na data provável de 15 de agosto de 2019, no sítio do IFPE / Campus Recife

(http://www.ifpe.edu.br/campus/recife).

5. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos no Processo seletivo far-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise de Títulos.

5.2. A classificação dos candidatos para a disciplina Libras far-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida pela média ponderada da Análise de Títulos (PESO 4) e da Prova de Desempenho Didático (PESO 6).

5.3. Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que alcançar uma pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5.4. Dentre os candidatos que obtiverem a mesma classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) maior pontuação na alínea “g” do subitem 4.2.1.

b) maior pontuação na alínea “h” do subitem 4.2.1.

c) maior titulação.

d) mais idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 5.3 deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será homologado pela Reitora do IFPE e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

7. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

8. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

8.1O candidato será convocado para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção objeto do Processo Seletivo.

8.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, à expectativa de ser contratado.

8.3Será firmado o contrato com o candidato pelo período de até 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse do IFPE, observado o disposto no Artigo 4º, da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações.

8.4. O candidato será contratado conforme jornada de trabalho e remuneração estabelecidos no quadro a seguir. A remuneração é referente ao valor da Classe/Padrão D-101, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei nº. 12.772, de 28/12/2012 – D.O.U. de 31/12/2012).

Classe/Padrão

Jornada de Trabalho

Remuneração (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação)

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

D – 101

40 horas semanais

R$ 3.126,31

R$ 3.344,99

R$ 3.576,28

R$ 4.272,99

R$ 5.786,68

8.5. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

8.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado se atendidos, na data da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1, deste Edital;

e) Não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Inciso I, Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei nº. 8.745/1993;

f) Ter encerrado contrato de professor substituto num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº. 8.745/1993, se for o caso.

8.7. As atribuições do professor substituto são atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Artigo 111, da Lei nº. 11.784/2008.

8.8. O IFPE poderá realizar o aproveitamento de candidatos homologados, dentro do limite estabelecido e fora do quantitativo de vagas ofertadas no Campus, por outros Campi, observando a ordem de classificação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas no ato da entrega dos Títulos.

9.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

9.3. Será excluído da seleção, por ato da Reitora do IFPE, o candidato que:

a) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores do IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) Não comprovar que à data da assinatura do contrato atende a todos os requisitos exigidos neste Edital.

9.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, e deverá comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPE / Campus Recife – DGP, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

9.5. No ato da declaração de sua aceitação, mencionada no subitem 9.4 deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados ao Setor Médico do IFPE, até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

9.5.1. Neste ato, também, o candidato receberá relação dos documentos que deverá providenciar, bem como demais formulários que deverá preencher.

9.5.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 9.094, de 17/07/2017, os documentos mencionados no subitem 4.2.1 deste Edital, poderão ser autenticados por servidor público do Campus Recife, mediante apresentação dos originais.

9.5.3. O IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais mencionados no subitem 9.5 deste Edital.

9.6. O candidato contratado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

9.7. O IFPE fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

9.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidas pelo IFPE.

9.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.

9.10. Serão selecionados, no Eixo Profissional/Código de Opção, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 (D.O.U. de 10/12/1993), alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999 (D.O.U. de 27/10/1999) e pela MP nº. 525, de 14/02/2011, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.

9.11. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Recife, 08 julho de 2019.

MARIVALDO RODRIGUES ROSAS

Diretor Geral

ANEXO I

CRONOGRAMA*

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – CAMPUS RECIFE – EDITAL Nº 11/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019

DATA

AÇÃO

LOCAL

22 e 23/07/2019

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

Campus Recife

24/07/2019

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

Sítio

25 a 31/07/2019

Período de inscrição

Campus Recife

01/08/2019

Homologação das inscrições

Sítio

02/08/2019

Impetração de recursos das inscrições

Campus Recife

05/08/2019

Homologação das inscrições após recursos

Sítio

14/08/2019

Divulgação do resultado da análise de títulos e horários das Provas de Desempenho Didático – Libras

Sítio

15/08/2019

Impetração de recursos do resultado da análise de títulos

Campus Recife

16/08/2019

Divulgação do resultado da análise dos títulos após recursos

Sítio

19 e 20/08/2019

Prova de Desempenho Didático – Libras

Campus Recife

21/08/2019

Divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático – Libras

Sítio

22/08/2019

Impetração de recursos do resultado da Prova de Desempenho Didático – Libras

Campus Recife

23/08/2019

Divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático após recursos – Libras

Sítio

28/08/2019

Publicação do resultado final no DOU

Diário Oficial da União

(*) O cronograma poderá ser alterado caso haja situações imprevisíveis que retardem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 11/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – IFPE – CAMPUS RECIFE

TEMA PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1- O ENSINO DE LIBRAS COMO L2: ASPECTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS.

ANEXO III

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 11/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – IFPE – CAMPUS RECIFE

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ______ SIM (Ver item 3.8 do edital) _____ NÃO

CPF: ________________________________ RG: ______________________________________

TELEFONE: ____________________________________________________________________________

EMAIL: ___________________________________________________________________________

EIXO PROFISSIONAL: ___________________________________________________________________

DISCIPLINA / CÓD. OPÇÃO: _______________________________________________________________

Recife, ______________ de ________________ de 2019.

________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 11/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – IFPE – CAMPUS RECIFE

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

EIXO PROFISSIONAL:_______________________________________________________________

DISCIPLINA / CÓD. OPÇÃO: ________________________________________________________________

RECEBIDA POR: ________________________________ DATA: _______________________

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 11/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – IFPE – CAMPUS RECIFE

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ______ SIM _____ NÃO

CPF:_________________________________ RG: _________________________________

TELEFONE: ___________________________________________________________________________

EMAIL: ______________________________________________________________________________

EIXO PROFISSIONAL: __________________________________________________________________

DISCIPLINA / CÓD. OPÇÃO: ____________________________________________________________

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS): ______________________________________

Declaro que sou membro de família de baixa renda, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26/06/2017 – D.O.U. DE 27/06/2017.

Recife, ______________ de ________________ de 2019.

________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal

EDITAL Nº 11, DE 8 DE JULHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – IFPE – CAMPUS RECIFE

COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

EIXO PROFISSIONAL: _________________________________________________________________

DISCIPLINA / CÓD. OPÇÃO: ____________________________________________________________

RECEBIDA POR: _______________________________ DATA: ______________________

ANEXO V

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 11/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – IFPE – CAMPUS RECIFE

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

CPF: ________________________________ RG: ________________________________

EIXO PROFISSIONAL:_________________________________________________________________

DISCIPLINA / CÓD. OPÇÃO:___________________________________________________________

Fundamentação: (vedado anexar documentação referente à inscrição do(a) candidato(a)

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Recife, ______________ de ________________ de 2019.

________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal

____________________________________________________________________________

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 11/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO – IFPE – CAMPUS RECIFE

COMPROVANTE DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:_____________________________________________________________

EIXO PROFISSIONAL: _______________________________________________________________

DISCIPLINA / CÓD. OPÇÃO:__________________________________________________________

RECEBIDA POR:______________________________ DATA:________________________

Marivaldo Rodrigues Rosas

Com informações do Diário Oficial da União

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