Divulgado período de inscrições ao concurso de admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército

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EDITAL /2019 CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 9786, de 08 Fev 99 – Lei de Ensino do Exército, pelo Dec. Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército) e por intermédio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), faz saber que estarão abertas, durante o período de 15 de julho a 16 de agosto de 2019, as inscrições para o concurso público de admissão e à Matrícula, em 2020, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S SAU), observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso será regido pela Portaria nº 126-DECEx de 10 de junho de 2019, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão (CA) e da Matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (IRCAM/CFO/S Sau) – EB60-IR-17.001 e pela Portaria nº 127 -DECEx, de 10 de junho de 2019, que aprova a taxa de inscrição, o calendário anual e a relação das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame referentes ao concurso de admissão para matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde de 2020.

Art. 2º O Concurso destina-se a preencher as vagas fixadas pela Portaria nº 252 – EME, de 30 de Outubro de 2018 que fixa as vagas dos cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2020, conforme consta do Anexo “A” ao presente edital.

Art. 3º O Concurso de admissão obedecerá ao seguinte calendário de eventos (extraído da Portaria nº 127-DECEx, de 10 de junho de 2019).

No

EVENTO

DATA / HORA

1

Inscrição

Envio dos documentos necessários à prova de títulos (PvT) para Medicina (previsto nos art. 79 e 85 deste edital)

De 15 JUL 19

a 16 AGO 19

2

Solicitação da isenção da taxa de inscrição, por intermédio do endereço eletrônico da EsSEx.

De 15 a 19

JUL 19

3

Divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos.

Até 26 JUL 19

4

Realização da inscrição pelos candidatos cuja solicitação de isenção foi indeferida.

De 26 JUL a 16 AGO 19

5

Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, por meio de requerimento a DESMil, endereçado à EsSEX, preferencialmente, via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX.

De 29 JUL a 31 JUL 19

6

Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Superior Militar.

Até 2 AGO 19

7

Disponibilização nainternetdos Cartões de Confirmação de Inscrição, para o candidato cuja inscrição foi deferida ou Boletins Informativos para o candidato cuja inscrição foi indeferida.

Até 11 OUT 19

8

Data da realização da prova do Exame Intelectual (EI).

20 OUT 19

Entrada dos candidatos nos locais de prova

Até 08h00min;

9

Horário de fechamento dos portões nos locais de prova.

08:00 h

10

Horário de início da prova.

09:00 h às 13:00 h

11

Divulgação dos gabaritos pela Internet (www.essex.eb.mil.br).

23 OUT 19

12

Término do prazo para o preenchimento e envio do “Formulário de Pedido de Revisão”, disponível no endereço eletrônico da EsSEx.

25 OUT 19

13

Divulgação nainternetwww.essex.eb.mil.br ) do resultado do EI e da nota final (candidatos aprovados).

Até 29 NOV 19

14

Notificação e convocação do candidato civil e militar (este por intermédio de sua OM), aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado pelo EME, por especialidade ou habilitação, inclusive o incluído na lista de reservas (majoração), informando acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF.

Até 03 JAN 20

15

Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade

Até 06 JAN 20

16

Realização da IS e ISGR (se for o caso)

De 6 JAN 17 JAN 20

17

Realização do Exame de Aptidão Física (EAF), para os aptos na IS ou ISGR.

Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas que na IS foram consideradas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

De 6 JAN à 17 JAN 20

18

Data do Exame Psicológico (EP) no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)

26 JAN 20

19

Horário da abertura dos portões.

07:30 h

20

Entrada dos candidatos nos locais de prova

Das 07:30h às 08:30h

21

Fechamento dos portões

08:30h

22

Realização do Exame Psicológico Turno da Manhã.

Das 09:00 h às 13:00h

23

Divulgação do Resultado do Exame Psicológico.

07 FEV 20

24

Solicitação de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso pelos candidatos considerados inaptos.

Até 14 FEV 20

25

Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Até 06 MAR 20

26

Apresentação mediante convocação dos candidatos aprovados no EI, na IS, no EAF e na Avl Psc, para a última fase do CA 2019-2020, na EsSEx.

Prazo limite para remessa dos documentos autenticados das candidatas grávidas, quando for o caso.

09 MAR 20

27

Análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula no CFO/S Sau dos candidatos convocados.

De 09 a 13 MAR 20

28

Verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), convocados, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014.

09 MAR 20 até a data de validade do CA

29

Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula.

09 MAR 20

30

Encerramento do CA.

15 ABR 20

31

Matrícula e início do ano letivo

16 MAR 20

32

Publicação no DOU da homologação do resultado CA 2019-2020.

Até 16 ABR 20

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 4º – Para a inscrição no CA CFO/S Sau, o(a) candidato(a), deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

I – pagar a taxa de inscrição, exceto os(as) candidato(a)s que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (Art. 22 deste edital);

II – ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

III – possuir cédula de identidade civil ou militar;

IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

V – possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/S Sau (alínea “e”, do inciso III, do Art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012);

VI – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012).

Parágrafo único. O candidato inscrito no CA CFO/S Sau que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá atender, obrigatoriamente, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no Art. 151 deste Edital.

Do processamento da inscrição.

Art.5º – O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio de requerimento do(a) candidato(a) dirigido ao Comandante da EsSEx, remetido diretamente àquela Escola por intermédio do seu endereço eletrônico na internet (www.essex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, publicado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Art.6º – O requerimento de inscrição, o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsSEx.

Parágrafo único. Constarão do requerimento:

I – as informações pessoais do candidato;

II – a opção correspondente à sua área, especialidade ou modalidade de atividade profissional;

III – a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e da Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI); e

IV – a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital; e

V – a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 7º O candidato que comprovar mudança de domicílio no decorrer do CA deverá solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsSEx, a mudança da Gu Exm e OMSE, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a realização do EI.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser:

I – remetida ao seguinte destinatário e endereço: Ao Sr Comandante da EsSEx – Seção de Concursos, Rua Francisco Manuel, nº 44 – Benfica, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.911-270; e

II – encaminhada preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX.

§ 2º Para fins de comprovação de remessa, considerar-se-á a data constante do carimbo de postagem da agência na qual ocorreu a postagem.

Art. 8º Após a realização da inscrição, não serão aceitos pedidos de mudança de área, especialidade ou modalidade de atividade profissional selecionada pelo candidato para o EI.

Parágrafo único. Por ocasião do preenchimento dos dados para inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento, é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

Art. 9º O candidato, após preencher o requerimento de inscrição, envia-lo-á eletronicamente, imprimirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará o pagamento da taxa de inscrição.

Art. 10º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, através de GRU, desde que efetuada no período compreendido entre o envio do requerimento e o encerramento das inscrições.

Art. 11º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 12º Após o encerramento das inscrições, a EsSEx disponibilizará no seu endereço eletrônico, para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) / Cartão Informativo (CI), com informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do EI.

§ 1º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico da EsSEx, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 2º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI será do candidato.

§ 3º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA.

Art. 13º Para efeito deste Edital, entende-se por:

I – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e

II – candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, e os integrantes da reserva remunerada das respectivas Forças.

Art. 14º. O candidato militar informará oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.

Art. 15º – Competirá ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

§ 1º A EsSEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento em seu endereço eletrônico.

§ 2º Após o encerramento das inscrições, a EsSEx publicará em seu endereço eletrônico a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014.

Art. 16º – O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.

Art. 17º – Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I – remeter o requerimento de inscrição por outro meio, que não por intermédio do endereço eletrônico da EsSEx, ou após a data prevista no Calendário Anual do CA;

II – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos nestas IR; e/ou

III – não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsSEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no boleto bancário.

Art 18º A EsSEx não se responsabiliza por inscrição não concluída com sucesso por conta de qualquer tipo de motivo que impossibilite a transferência de dados.

Da taxa de inscrição.

Art 19º – O valor da taxa de inscrição foi fixado pela Portaria nº Portaria nº 127 -DECEx, de 10 de junho de 2019.

Parágrafo único. O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 20º. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária, através de GRU, passível de reimpressão, no período compreendido entre o envio do requerimento e o encerramento das inscrições.

Parágrafo único. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem a devida provisão na data de vencimento, boleto fraudado por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outros motivos.

Art 21º – Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 22º – Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:

I – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Lei nº 13.656, de 30 ABR 18);

II – constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007); e/ou

III – ser membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

§ 1º O candidato que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, no momento da inscrição, por meio de requerimento (constante no Manual do Candidato) disponibilizado no endereço eletrônico da EsSEx, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:

I – para os doadores de medula óssea:

a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsSEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e

b) digitalizar e encaminhar a carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde por meio do endereço eletrônico: concurso@essex.eb.mil.br.

II – para os constantes do CadÚnico:

a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsSEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o Número de Inscrição Social (NIS); e

b) digitalizar e encaminhar o comprovante de inscrito no CadÚnico, por meio do endereço eletrônico: concurso@essex.eb.mil.br. O comprovante encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ para impressão.

III – para os membros de família de baixa renda: somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresente, anexados ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O candidato apresentará o formulário completo da declaração do imposto de renda do ano do CA (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do ano do CA):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água partilhadas entre duas ou mais residências, se faz necessário a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e

4. com outras despesas que passíveis de comprovação (plano de saúde, IPVA e outras).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

§ 2º O candidato que não enviar a documentação constante do § 1º, ou que enviar o requerimento incompleto, ou seja, faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.

§ 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

§ 4º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico da EsSEx.

Das etapas do Concurso de Admissão.

Art. 23º – O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental.

Art. 24º – O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:

I – Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

II – Segunda etapa, composta das seguintes fases:

a) Prova de Títulos (PvT): de caráter classificatório, a ser realizada somente pelo candidato às vagas do CFO/ S Sau da área de Medicina;

b) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado);

c) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e na IS (classificado e majorado);

d) Avaliação Psicológica (Avl Psc): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF (classificado e majorado); e

e) Comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS, no EAF, na Avl Psc, no procedimento de heteroidentificação (somente para o candidato que se autodeclarou negro no ato da inscrição) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME), em portaria específica.

Parágrafo único. O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA, que no ato da inscrição se autodeclarou negro, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.

Dos aspectos gerais do concurso de admissão.

Art 25º – O EI será executado sob a responsabilidade da Gu Exm e das OMSE designadas pelo DECEx em portaria específica.

§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, o EI nas Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, desde que confirmadas em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.

§ 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, por área, bem como o incluído na majoração, será convocado pela EsSEx, por intermédio do seu endereço eletrônico, para a realização das demais etapas e fases do CA.

Art. 26º À exceção do EI, as demais etapas e fases do CA serão realizadas de forma centralizada na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ, sob a responsabilidade da EsSEx, conforme o previsto neste edital.

Art. 27 º. A comprovação dos requisitos para a matrícula consistirá na apresentação de todos os documentos (cópias e originais) previstos no Art 151 deste edital.

Art. 28 º A EsSEx definirá a majoração, quando existir, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de candidatos em caso de reprovação ou desistência durante as etapas e fases do CA.

Parágrafo único. A chamada de candidato para recompletamento de vagas, eventualmente abertas, acontecerá somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual.

Da publicação dos editais:

Art. 29 º – A EsSEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) dos seguintes editais:

I – abertura do CA, em conformidade com as presentes IR e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA;

II – divulgação do resultado do EI; e

III – divulgação e homologação do resultado final do CA.

Art. 30 º. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.

Da Constituição do Exame Intelectual

Art 31 º – O EI constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 50 (cinquenta) itens, para todos os candidatos, diferenciada conforme a área à qual o candidato está concorrendo, da seguinte maneira:

I – para Medicina: o EI abordará assuntos básicos referentes às 4 (quatro) grandes áreas da medicina: pediatria, cirurgia geral, ginecologia/obstetrícia e clínica médica, no valor de 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos;

II – para Farmácia: o EI abordará assuntos de conhecimentos gerais e de legislação específica, no valor de 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos; e

III – para Odontologia:

a) 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 3,00 (três vírgula zero zero) pontos, abordando assuntos básicos referentes ao curso de graduação; e

b) 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área e especialidade a que se destina o candidato, contendo 30 (trinta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 7,00 (sete vírgula zero zero ) pontos.

§ 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas).

§ 2º O EI versará sobre a bibliografia disponível no Manual do Candidato.

Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual

Art. 32 º. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 33 º. Os locais previstos para a realização das provas constarão do edital de abertura do CA, podendo ser alterados pela EsSEx em função do número de candidatos inscritos nas Gu Exm e OMSE. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI.

Art. 34 º. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como as informações referentes à sua inscrição que constam no CCI e o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado no edital de abertura do CA.

Parágrafo único. O local de realização da prova, bem como os horários de abertura e fechamento dos portões, constam no Cartão Informativo (CI) do candidato.

Art. 35 º. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim criar condições para que os candidatos recebam orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 36 º Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de Brasília. A partir deste evento não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 37 º. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas estarem sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.

§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho (sexo feminino), camisa ou camiseta somente de manga curta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”).

§ 2º O candidato militar poderá realizar as provas do EI em trajes civis.

Da identificação do(a) candidato(a)

Art. 38 º. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura:

I – Cédula oficial de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN;

II – Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade (Lei nº 6.206, de 1975);

III – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade);

IV – Carteira de Trabalho;

V – Passaporte; ou

VI – Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade.

Art. 39 º. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;

II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou

III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

Art. 40 º. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e/ou protocolos de quaisquer outros documentos.

Art. 41 º Durante a aplicação do EI a CAF coletará as impressões digitais do candidato.

Do material de uso permitido nos locais de prova.

Art. 42 º. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.

Art. 43 º. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

Art. 44 º. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 45 º. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.

Art. 46 º. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.

Da Aplicação das Provas

Art. 47 º. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.

Art. 48 º. As CAF procederão conforme orientações contidas nas Instruções Reguladoras da Portaria 126 – DECEx de 10 de Junho de 2019, nas instruções deste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsSEx e pelo DECEx.

Art. 49 º. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3h (três horas), sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha.

Art. 50 º Por ocasião do EI, não se permite:

I – a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior;

II – o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê;

III – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; e

IV – qualquer tipo de consulta pelo candidato.

Parágrafo único. Com relação ao inciso II, acima, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova informará à CAF, na ocasião em que chegar ao local da prova, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança.

Art. 51 º. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, faculta-se ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas.

Parágrafo único. Não se permite ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas.

Art. 52 º. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.

Art. 53 º Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI.

Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 54 º. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a prova (apenas para os candidatos das áreas de Medicina e Farmácia);

II – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais (apenas para os candidatos da área de Odontologia);

III – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos (apenas para os candidatos da área de Odontologia);

IV – utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

V – rasurar ou marcar o cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;

VI – contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;

VII – faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;

VIII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

IX – não assinar o cartão de respostas no local apropriado;

X – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, distribuído pela CAF;

XI – afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;

XII – preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

XIII – deixar de preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

XIV – não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38 deste edital.

XV – recusar-se à revista ou inspeção pessoal, do tipo: busca pessoal, utilização de detector de metal, etc; e/ou

XVI – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF.

Art. 55º. Considerar-se-ão como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação rasurada; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido ou não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; uso de lápis para a marcação; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento.

Dos Gabarito

Art. 56 º. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsSEx por meio da internet, a partir de 72 h (setenta e duas horas) após o término da prova, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.

Da Correção

Art. 57º Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-código. Somente após apurados os resultados é que este número associar-se-á ao nome do candidato.

Art. 58º Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 59º Na correção, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I – a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;

II – o candidato assinalar mais de uma opção para o mesmo item;

III – o candidato não assinalar alguma das opções;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 60º. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.

Dos Pedidos de Revisão

Art. 61º O pedido de revisão será feito, somente, por meio do “Formulário de Pedido de Revisão” (constante no Manual do Candidato), disponível no endereço eletrônico da EsSEx.

Art. 62º O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova.

Art. 63º No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo especificar, com base na bibliografia indicada no Manual do Candidato, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasaram as argumentações.

Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.

Art. 64º Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos.

Art. 65º A divulgação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, ocorrerá por intermédio da internet.

Parágrafo único. O candidato não receberá resposta individual.

Art. 66º No caso de os pedidos de revisão, resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos.

Art. 67º Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.

Art. 68º Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Art. 69º Não haverá concessões para vistas aos cartões de respostas das provas do EI.

Da Nota do Exame Intelectual (NEI)

Art. 70 º A Nota do Exame Intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de centésimos.

§ 1º A NEI do candidato das áreas de Medicina e Farmácia será expressa pela nota obtida na prova.

§ 2º A NEI do candidato da área de Odontologia será expressa pela soma da nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com a nota da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE). Para este cálculo, será utilizado a fórmula NEI=CG+CE

Da Nota Final do Candidato

Art. 71º. A nota final do candidato da área de Farmácia e a nota final do candidato da área de Odontologia serão expressas pela NEI de acordo, respectivamente, com o § 1º e o § 2º, ambos do art. 70 deste edital.

Art. 72º. A nota final do candidato da área de Medicina (NF MED) será expressa pela média ponderada entre a Nota do Exame Intelectual (NEI), com peso 7 (sete), e a Nota da Prova de Títulos (NPvT), com peso 3 (três). Para este cálculo, Para este cálculo, será utilizado a fórmula (NEI x 7) + (NPvTx3)/10.

Dos Critérios de Desempate

Art. 73º . Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma nota final (NEI ou NF MED) para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade, de acordo com a área:

I – maior nota na Prova de Títulos (somente para área de Medicina);

II – maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (somente para área de Odontologia); e

III – maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (somente para área de Odontologia).

§ 1º Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima estabelecidos, o mais bem classificado será o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.

§ 2º Para mais de um candidato da área de Farmácia, em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI, será utilizado apenas o critério de desempate contido no § 1º acima.

Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual e Nota final

Art. 74º. A classificação do candidato baseia-se na ordem decrescente da nota final, em cada uma das áreas e especialidades objeto do CA.

Art. 75º A EsSEx divulgará o resultado do EI e nota final pela internet, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas e especialidades objeto do CA .

Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.

Art. 76º O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsSEx, ligar-se-á com o comando da Gu Exm onde realizou as provas para tomar conhecimento a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA.

Dos Aspectos Gerais da Prova de Títulos (PvT) da área de medicina

Art. 77º. A Prova de Títulos (PvT) será realizada apenas pelo candidato que esteja concorrendo às vagas da área de Medicina.

§ 1º A PvT terá peso 3 (três) e será de cunho classificatório.

§ 2º A PvT constitui-se de 1 (uma) verificação da documentação do candidato que concorre às vagas de medicina, segundo a pontuação definida neste edital.

Art. 78º. A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo Permanente da EsSEx designada especificamente para este fim pelo Comandante da EsSEx.

Art. 79º. Na entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o diploma de graduação na área para a qual está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.

Art. 80º. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser remetidos ao seguinte destinatário e endereço: Comandante da Escola de Saúde do Exército – EsSEx, Seção de Concursos, Rua Francisco Manuel, nº 44 – Benfica, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.911-270, no período estabelecido no Calendário Anual do CA e, encaminhados, preferencialmente, via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX.

Parágrafo único: Para fins de comprovação de remessa, considerar-se-á a data constante do carimbo de postagem da agência na qual ocorreu a postagem.

Art. 81º. No ato da remessa dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá anexar 2 (duas) vias, preenchidas em letra de imprensa e assinadas, do Formulário de Entrega de Documentos Comprobatórios disponível no endereço eletrônico da EsSEx (www.essex.eb.mil.br), no qual relacionará os títulos apresentados.

Parágrafo único. Todas as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos previstos no caput, bem como o diploma de graduação, deverão ser cópias xerográficas autenticadas.

Art. 82º. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de remessa dos títulos, os quais devem ocorrer na data prevista no Calendário do CA.

Art. 83º. Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao Título apresentado.

Art. 84º. No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CA, sendo ainda aplicáveis as sanções penais na legislação vigente.

Da Pontuação dos Títulos

Art. 85º. A Prova de Títulos (PvT) terá o valor de 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos, observados os limites no Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, distribuídos da seguinte forma:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DA TITULAÇÃO

A

Título de Especialista na área em que concorre, expedido por Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira.

40 pontos

B

Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Médica, na especialidade a que concorre, desde que reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), bem como pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). A verificação da autenticidade do documento será feita no sítio eletrônico da CNRM e no sítio eletrônico do MEC.

30 pontos

C

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu“, em nível de doutorado ou mestrado, na área da especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não possua o diploma, deverá ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação.

25 pontos

D

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 h (trezentas e sessenta horas) e registro de TCC / Monografia. O certificado / declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC.

5 pontos

TOTAL

100 pontos

Art. 86º. Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.

Art. 87º. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PvT. Documentos contendo termos tais como “está realizando”, “está cursando”, etc., não serão considerados.

Art. 88º. O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

Art. 89º. Serão aceitos os documentos apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PvT, constante no Calendário do CA.

Dos Recursos da Prova de Títulos

Art. 90º. O pedido de recurso será feito, somente, por meio do “Formulário de Pedido de Revisão da Prova de Títulos, disponível no endereço eletrônico da EsSEx.

Art. 91º. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela internet, do resultado da Prova de Títulos.

Art. 92º. No pedido de revisão, o candidato especificará o(s) item(ns) da Prova de Títulos a ser(em) revisto(s), devendo embasar as argumentações.

Parágrafo único. Não é permitido anexar arquivos ao pedido de revisão ou enviar novos certificados ou diplomas, diferentes dos enviados no período determinado segundo o Calendário do CA.

Art. 93º. A divulgação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, ocorrerá por intermédio da internet.

Art. 94º. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Da Apresentação na EsSEx do(a) Candidato(a) Convocado(a)

Art. 95º. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na EsSEx para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.

§ 2º O deslocamento, os exames e a documentação exigida são ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato convocado e não matriculado por indisponibilidade de vagas.

Art. 96º. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo comandante, chefe ou diretor, em documento único de cada OM endereçado à EsSEx.

Da Apresentação na EsSEx do Candidato Majorado

Art. 97º. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsSEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, conforme o Calendário Anual do CA.

§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsSEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 2º O candidato majorado convocado será submetido normalmente a todas as fases da 2ª etapa do CA, sendo matriculado caso exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME.

Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 98º. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, submeter-se-á à Inspeção de Saúde (IS).

Art. 99º. A IS será realizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em locais designados pela EsSEx, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.

Da Inspeção de Saúde

Art. 100º. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e as Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 1ª Região Militar (1ª RM), conforme legislação específica.

Art. 101º. As causas de incapacidade física são as previstas em normas específicas e disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico da EsSEx na internet e no Manual do Candidato.

Dos Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 102º. Por ocasião da IS, o candidato convocado comparecerá aos locais determinados pela EsSEx, no Rio de Janeiro-RJ, portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Aceitar-se-ão os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do CA para a realização da IS:

I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo)

II – teste ergométrico (com laudo);

III – eletroencefalograma (com laudo);

IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

V – audiometria (com laudo);

VI – sorologia para Lues e HIV;

VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento – TS; tempo de coagulação – TC; índice de normalização internacional – INR; tempo de ativação da protrombina – TAP; atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina – KPTT ou TTPA);

IX – parasitologia de fezes;

X – sumário de urina;

XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);

XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit);

XIII – glicemia em jejum;

XIV – ureia e creatinina;

XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar. com laudo (incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);

XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo;

XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e

XVIII – teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).

Parágrafo único. A realização do exame constante do inciso XVI seguirá as orientações a seguir:

I – apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);

II – as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e

III – exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.

Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 103º. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 104º. A JISE ou JISR solicitará ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 105º. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 106º. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

Art. 107º. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto.

Art. 108º. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer INAPTA para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA. Neste caso, a candidata poderá requerer à EsSEx, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA.

Parágrafo único. Obtém-se o requerimento citado no caput deste artigo, no endereço eletrônico da EsSEx na internet.

Art. 109º. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, SOMENTE poderá retornar ao processo do CA no ano seguinte, quando cumprirá todas as etapas e fases do CA, exceto o EI.

Art. 110º Os pareceres emitidos pela JISE ou JISGR atestarão as seguintes condições:

I – “APTO à matrícula no CFO/S Sau, no ano de … (ano da matrícula) …”;

II – “INAPTO à matrícula no CFO/S Sau, no ano de … (ano da matrícula) …”; ou

III – “INAPTA para o EAF do Concurso de Admissão 2019-2020 (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses).

Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 111º. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:

I – faltar à IS ou à ISGR, esta quando for o caso;

II – não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou ISGR;

III – não concluir a IS ou a ISGR, quando for o caso;

IV – não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA;

V – contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou

VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou na ISGR (se for o caso).

Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art.112º Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-á ao EAF e/ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), se for o caso, no Rio de Janeiro-RJ, no local designado pela EsSEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.

Parágrafo único. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, considerada INAPTA para realização do EAF, e que adiar a 2ª etapa do CA a pedido, não será eliminada por motivo de falta.

Art. 113º. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no prazo previsto a realização das tarefas.

Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.

Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação

Art. 114º. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), pela aplicação de tarefas a serem cumpridas pelo candidato com seu próprio traje esportivo, conforme as condições de execução a seguir:

I – corrida de 12 (doze) minutos:

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida.

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano.

c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida.

d) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto ele estiver executando a prova.

II – flexão de braços:

a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e

c) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo.

III – abdominal supra:

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.

Art. 115º. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado “APTO”:

Corrida de 12 minutos

(distância em metros)

Flexão de Braços

(repetições)

Abdominal Supra

(repetições)

Masc

Fem

Masc

Fem

Masc

Fem

2.350

2.000

19

10

30

27

Tabela 1 – Índices mínimos do EAF

Art. 116º. Durante a realização do EAF, permite-se ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24 h (vinte e quatro horas) para descanso. No caso de interposição de recurso por algum candidato, caberá à Comissão de Aplicação acolhê-lo e solucioná-lo, sendo concedida a opção ao candidato reprovado na primeira chamada de solicitar, até o último dia previsto para esta primeira chamada, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido na tabela contida no art. 116 deste edital, e de acordo com o Calendário Anual do CA.

§ 1º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou a primeira chamada.

§ 2º O candidato reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.

§ 3º Não caberá recurso do resultado do EAFGR.

Art. 117º. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:

EAF

Período do Exame

Dias de

Aplicação

Tarefas

1º dia

– flexão de braços; e

– abdominal supra.

1ª chamada

2º dia

– flexão de braços (b);

– abdominal supra (b); e

– corrida de 12 minutos.

Conforme o previsto no Calendário Anual do CA (a)

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

1º dia

– flexão de braços; e

– abdominal supra.

Grau de recurso (c)

2º dia

– flexão de braços (b);

– abdominal supra (b); e

– corrida de 12 minutos.

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

Obs:(a)1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 h (vinte e quatro horas) entre elas; (b) 2ª tentativa, se for o caso; (c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Tabela 2 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA.

Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 118º Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:

I – obtiver conceito “INAPTO(A)” no EAF;

II – faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou

III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.

Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar este exame em grau de recurso, somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Dos Aspectos Gerais

Art. 119º O candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF, e classificado dentro do número de vagas fixado pelo EME, em portaria específica, por área, especialidade ou habilitação de atividade profissional, bem como o incluído na majoração, será convocado para a realização da Avaliação Psicológica (Avl Psc), que será realizada de forma centralizada na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ, nas instalações do Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), em data estipulada no Calendário de Anual do CA

Parágrafo único. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização da Avl Psc ocorrerão sem ônus para a União, conforme previsto no art. 176 deste Edital

Da Constituição da Avaliação Psicológica

Art. 120º A Avaliação Psicológica (Avl Psc) será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:

I – intelectivo – destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e

II – personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar.

§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.

§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção, responsabilidade, zelo, liderança, disciplina, organização dentre outros.

Do Exame Psicológico (EP)

Art. 121º Dos procedimentos do EP

I – o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, ou um dos documentos previstos no art. 38 deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta.

II – os portões de acesso aos locais da realização do EP, no CMRJ, serão fechados 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame.

III – o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o § 1º do art. 37 deste Edital, inclusive não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou similares.

IV – O candidato (a) militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis.

V – Durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas.

VI – O EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade, ainda que por motivo de força maior.

VII – Não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever.

VIII – Não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do EP; e

IX – O EP será expresso pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado).

Art. 122º Será eliminado do CA o candidato que:

I – for considerado inapto na Avl Psc e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual;

II – for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);

III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);

IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;

V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;

VI – não completar o EP, isto é, que não for submetido à aplicação de todos os instrumentos psicológicos previstos, mesmo por motivo de força maior.

VII – não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;

VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;

IX – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização, portando qualquer material distribuído pela CAP; ou

X – deixar de apresentar, por ocasião da realização do EP, o original do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no Art. 38 deste edital.

Das Comissões de Avaliação Psicológica

Art. 123º A EsSEx, em coordenação com o CPAEx, e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) ou de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).

Art. 124º As CAP e CAP GR serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Da Publicidade do Exame Psicológico

Art. 125º A EsSEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS. Os candidatos considerados INAPTOS tomarão ciência do resultado de forma individual e reservada.

Do Recurso

Art. 126º O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EsSEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.

§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP, disponível no endereço eletrônico da EsSEx.

§ 2° O requerimento poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores ou protocolado na EsSEx.

Art. 127º Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos, ao CPAEx, para que possam ser analisados na APGR.

Art. 128º Ao final da APGR, será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.

§ 1° O parecer de cada requerente será informado individualmente e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinado no Calendário Anual do CA.

§ 2º Do parecer final da CAP GR não caberá recurso.

§ 3º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado no EP.

Da Entrevista Devolutiva (ED)

Art. 129º Qualquer candidato poderá requerer Entrevista Devolutiva (ED), ao CPAEx, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, a fim de tomar conhecimento do resultado dos testes que realizou, tanto no EP, quanto na APGR.

§ 1º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores por meio da internet ou protocolado na EsSEx.

§ 2º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED, pelos correios, ou por intermédio da rede mundial de computadores por meio da internet.

§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED correrão por conta do requerente.

Art. 130º Não haverá remarcação de data da ED.

Art. 131º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do parecer expedido pela CAP ou da data marcada para ciência do candidato do parecer elaborado pela CAP GR.

Do Laudo Psicológico

Art. 132º Qualquer candidato poderá requerer ao Comandante da EsSEx a elaboração de Laudo Psicológico.

Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante da EsSEx (constante no Manual do Candidato), que poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado na própria EsSEx.

Art. 133º O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados:

I – para os que forem considerados aptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado;

II – para os que forem considerados inaptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para requerer APGR; e

III – para os que tiveram seu EP revisado em APGR, qualquer que seja o resultado, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da revisão realizada pela CAP GR.

Art. 134º O Laudo Psicológico será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecido por aquele Centro.

§ 1° O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico, por intermédio dos Correios, por FAX, ou eletronicamente, pela internet.

§ 2° O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação.

§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato ao CPAEx para o recebimento do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente.

Da heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato negro

Art. 135º. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 136º. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

Do Procedimento Para Heteroidentificação

Art. 137º. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada de Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), conforme a Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018.

§ 1º A CHC será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.

§ 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.

Art. 138º. Deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

Art. 139º. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.

§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao momento da realização do procedimento de heteroidentificação.

§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Art. 140º. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

Art. 141º. A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.

§ 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.

§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.

§ 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsSEx.

Art. 142º. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.

Art. 143º. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.

Dos Recursos

Art. 144º. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 137 deste Edital.

Art. 145º. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.

§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsSEx.

Da Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 146º. Será eliminado do CA o candidato que:

I – tiver a autodeclaração constatada como falsa pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;

II – não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

III – se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou

IV – não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos.

Das Vagas

Art. 147º O EME fixará anualmente, por intermédio de Portaria, o número de vagas destinadas ao CFO/S Sau.

§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos), conforme a Lei nº 12. 990/2014.

§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro (preto ou pardo).

§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área oferecida no CA for igual ou superior a 3 (três).

§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§5ºO candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 6º Os candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Da Reversão das Vagas

Art 148º – A reversão de vagas realizar-se-á apenas dentro das áreas de Medicina e Odontologia tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros (pretos ou pardos), considerando-se ainda o previsto no § 4° do Art. 147 deste Edital.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas em qualquer especialidade ou habilitação, por falta de candidatos aprovados e classificados, serão revertidas segundo os critérios abaixo estabelecidos:

I – inicialmente, a cada especialidade ou habilitação que possua excedente de candidatos aprovados que não foram classificados, será distribuída uma vaga, obedecendo à ordem de prioridade das especialidades (habilitações) estabelecida no inciso II, a seguir, e enquanto houver disponibilidade de vagas a serem revertidas;

II – as vagas a serem revertidas, segundo o inciso I, serão distribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) para a área de Medicina: 1º) Anestesiologia; 2º) Medicina Intensiva; 3º) Oftalmologia; 4º) Psiquiatria; 5º) Neurologia; 6º) Pediatria; 7º) Neonatologia 8º) Endocrinologia e Metabologia; 9º) Neurocirurgia; 10º) Otorrinolaringologia; 11º) Ortopedia e Traumatologia; 12º) Radiologia; 13º) Cardiologia; 14º) Geriatria; 15º) Ginecologia e Obstetrícia; 16º) Cirurgia Vascular; 17º) Proctologia; 18º) Urologia; 19º) Clínica Médica; 20º) Endoscopia Digestiva; 21º) Cirurgia Geral; 22º) Hematologia e Hemoterapia; 23º) Cirurgia Cardiovascular; 24º) Cirurgia Torácica; 25º) Mastologia; 26º) Oncologia; 27º) Cirurgia de Cabeça e Pescoço; 28º) Medicina Legal, 29º) Infectologia; 30) Nefrologia; 31º) Patologia; 32º) Pneumologia; 33º) Reumatologia.

b) para a área de Odontologia: 1º) Endodontia; 2º) Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; 3º) Ortodontia e Ortopedia Facial.

III – a(s) vaga(s) revertida(s) a uma determinada especialidade ou habilitação, de acordo com os critérios acima, contemplarão os candidatos mais bem classificados no Concurso de Admissão na respectiva especialidade; e

IV – Caso, após a reversão de todos os médicos especialistas aprovados, ainda haja vaga de especialidade não preenchida, haverá o preenchimento com os médicos sem especialidade majorados em até 40% do número total de vagas disponibilizadas pelo EME para estes médicos.

Da Convocação e comprovação dos requisitos para matrícula

Art. 149º – O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á na EsSEx, na data prevista no Calendário Anual do CA, portando os originais e cópias dos documentos previstos no Art. 151 deste Edital, os quais serão entregues no Corpo de Alunos da EsSEx.

Parágrafo único: Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula.

Art. 150º- Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na EsSEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA.

Dos requisitos e dos documentos exigidos para a matrícula

Art. 151º – O candidato que for convocado para matrícula no CFO/S Sau deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no Art. 4º deste edital, e aos requisitos abaixo relacionados, por meio de cópias legíveis (frente e verso) devidamente comprovadas por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais:

I – ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA anteriores à matrícula;

II – ser brasileiro nato (inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

III – apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso);

IV – apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;

V – possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/S Sau (alínea “e”, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012);

VI – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012);

VII – apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral (inciso VI do art. 2º , da Lei nº 12.705, de 2012);

VIII – apresentar diploma de graduação, nas áreas de Medicina, Farmácia ou Odontologia, objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, e devidamente registrados.

IX – apresentar diploma de curso referente a uma das especialidades ou habilitações das áreas para as quais foram estabelecidas vagas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/S Sau;

X – apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir;

XI – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação (inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);

XII – se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força que pertença (conforme o inciso XI, do art. 2º , da Lei nº 12.705, de 2012);

XIII – apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (inciso VI, do art. 2º , da Lei nº 12.705, de 2012):

a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;

b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR);

c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; e

d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI).

XIV – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;

XV – não estar na condição de réu em ação penal (inciso IX, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012), apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, comprovando possuir idoneidade moral (art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares):

a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;

b) Tribunal de Justiça do Estado;

c) Auditoria da Justiça Militar da União; e

d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.

XVI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena (inciso X, do art., 2º da Lei nº 12.705, de 2012);

XVII – não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional (art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares);

XVIII – se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses;

XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (inciso VIII, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); e

XX – declaração de “nada consta” do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional).

Parágrafo único. Os requisitos particulares a serem atendidos pelo candidato, de acordo com a especialidade ou habilitação em que solicitar sua inscrição, são os que se seguem:

I – Diploma de graduação – conforme o curso de formação de oficiais a que se destine o candidato, comprovando a graduação e a habilitação para a ocupação dos cargos correspondentes, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Admitir-se-á, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007; e

II – Título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do Concurso de Admissão a que se referir à inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 152º – O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo se comprove a irregularidade.

Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/S Sau, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.

Da efetivação da matrícula

Art. 153º – De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, a EsSEx efetivará a matrícula, considerando a classificação final do candidato e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por áreas e especialidades de atividade profissional objeto do CA.

Dos candidatos inabilitados à matrícula

Art. 154º – Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a matrícula.

Art. 155º – Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsSEx publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.

Art. 156º – O candidato inabilitado poderá solicitar à EsSEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA.

Da desistência da matrícula

Art. 157º Considera-se desistente da matrícula o candidato que:

I – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsSEx; ou

II – após a convocação e apresentação na EsSEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

Art. 158º A EsSEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes do CA.

Do adiamento da participação do sexo feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão

Art. 159º Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo a interessada requerer o adiamento na participação da 2ª etapa do CA.

§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições:

I – obter classificação final que venha a lhe garantir uma das vagas previstas na portaria específica do EME; e

II – comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

§ 2º A candidata, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, poderá, mediante requerimento administrativo, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para o concurso subsequente.

Do Adiamento da Matrícula

Art. 160º – Assegura-se ao candidato habilitado ao CFO/S Sau solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, por intermédio de requerimento ao Comandante da EsSEx.

Art. 161º – Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:

I – necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e

III – necessidade particular do candidato considerada justa pelo Comandante da EsSEx.

Art. 162º A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula na EsSEx obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 163º Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração.

Da Nova Matrícula

Art. 164º O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será rematriculado:

I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;

II – se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA seguinte àquele em que foi inscrito; e

III – se atender aos requisitos exigidos no edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsSEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Art. 165º A solicitação de uma nova matrícula processa-se mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes nas Instruções Reguladoras da Portaria 126 – DECEx, de 10 de Junho de 2019, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.

Do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (CFO/S Sau)

Art 166º O CFO/S Sau realiza-se na EsSEx, no Rio de Janeiro, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas, e abrange a Formação Comum, Formação Específica e Pós-graduação.

§ 1º A Formação Comum, de caráter eliminatório, desenvolve-se por intermédio do Curso Básico de Formação Militar, que tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às rotinas do Exército e capacitá-lo para o adequado desempenho como combatente individual básico militar.

§ 2º A Formação Específica desenvolve-se com atividades da área específica da formação acadêmica, e tem como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro.

§ 3º A Pós-graduação desenvolve-se por intermédio de produção científica durante o CFO/S Sau.

Art. 167º – Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do CFO/S Sau obtêm-se por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsSEx (www.essex. eb.mil.br).

Situação do Candidato ao ser Matriculado no CFO/S Sau

Art. 168º – O candidato, ao ser matriculado no CFO/S Sau, será designado, para efeitos administrativos, Primeiro-Tenente Aluno do CFO/S Sau.

Art. 169º – O Primeiro-Tenente Aluno do CFO/S Sau é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

Art. 170º – O aluno não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento.

Situação do Concludente do CFO/S Sau

Art. 171º – Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de Primeiro-Tenente do Serviço de Saúde, e estará sujeito às prescrições dos art. 97 (§ 2º), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua formação.

Parágrafo único. A não realização de qualquer uma das medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno concludente, poderá acarretar sua exclusão do Curso ex officio

Art. 172º – Ao concluir o Curso, o Primeiro-Tenente do S Sau será designado para servir em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso.

§ 1º O médico sem especialidade será designado para servir em Organização Militar de Corpo de Tropa, de acordo com o interesse do serviço.

§ 2º O médico sem especialidade, após 2 (dois) anos da conclusão do Curso na EsSEx, será matriculado em Curso de Especialização (pós-graduação ou residência médica), de acordo com o interesse do serviço e com a disponibilidade de vagas oferecidas e/ou autorizadas pelo Estado-Maior do Exército.

Art. 173º – Estabelece-se a precedência hierárquica do concludente do CFO/S Sau ao final do Curso.

Art. 174º -. O concludente de qualquer Curso que se negar a escolher a Organização Militar, para sua posterior designação, será desligado ex offício.

Das Disposições Finais

Art. 175º – O CA/CFO S Sau valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsSEx, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 176º – Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA (EI, PvT, IS, EAF, Avl Psc, procedimento de heteroidentificação e comprovação dos requisitos para matrícula) ocorrerão sem ônus para a União.

ANEXO A

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

Curso de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med):

Especialidades

Nº de Vagas

Anestesiologia

6

Cancerologia /Oncologia

4

Cardiologia

5

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

1

Cirurgia Cardiovascular

2

Cirurgia Geral

4

Cirurgia Torácica

2

Cirurgia Vascular

2

Clínica Médica

4

Endocrinologia e Metabologia

2

Endoscopia Digestiva

3

Geriatria

3

Ginecologia e Obstetrícia

5

Hematologia e Hemoterapia

2

Infectologia

2

Mastologia

1

Medicina Intensiva

5

Medicina Legal

1

Nefrologia

3

Neonatologia

1

Neurocirurgia

2

Neurologia

3

Oftalmologia

4

Ortopedia/Traumatologia

6

Otorrinolaringologia

2

Patologia

1

Pediatria

6

Pneumologia

2

Proctologia

2

Psiquiatria

5

Radiologia

6

Reumatologia

1

Sem Especialidade

20

Urologia

2

TOTAL

120

Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm)

Especialidade

Nº de Vagas

Farmácia

2

TOTAL

2

Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent)

Especialidades

Nº de Vagas

Ortodontia e Ortopedia Facial

1

Endodontia

2

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facil

2

TOTAL

5

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE COTAS

Especialidades

Nº de Vagas

Anestesiologia

1

Cancerologia/Oncologia

1

Cardiologia

1

Cirurgia Geral

1

Clínica Médica

1

Endoscopia Digestiva

1

Geriatria

1

Ginecologia e Obstetrícia

1

Medicina Intensiva

1

Nefrologia

1

Neurologia

1

Oftalmologia

1

Ortopedia e Traumatologia

1

Pediatria

1

Psiquiatria

1

Radiologia

1

Sem Especialidade

4

TOTAL

20

ANEXO B

RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDESDE EXAME

(OMSE)

Nr

Guarnição de Exame

OMSE

RIO DE JANEIRO

1

Comando da 1ª Região Militar

Praça Duque de Caxias Nr 25 – Centro

Rio de Janeiro – RJ – CEP 20221-260

Tel: (21) 2519-5000 –

Fax: (21) 2519-5481 / 5478

Escola de Saúde do Exército (EsSEx)

Rua Francisco Manuel, Nr 44, Benfica Rio de Janeiro – RJ – CEP 20911-270 Tel: (21) 3878-9410/9448

SÃO PAULO

2

Comando da 2ª Região Militar

Av. Sargento Mário Kozel Filho, Nr 222 – Paraíso-São Paulo – SP – CEP 04005-903 – Tel: (11) 3888-5200/ 5372/5457

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo

Rua Alfredo Pujol, Nr 681 – Santana

São Paulo – SP – CEP: 02017-011

Tel: (11) 2287- 7650 / 7654

CAMPINAS

3

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve

Av. Soldado Passarinho, S/N, Fazenda Chapadão – Campinas – SP – CEP: 13.066-710 Tel: (19) 3241-6755/6343

2ª Companhia de Comunicações Leve

Av. Soldado Passarinho, Nr 300, Jardim Chapadão, Campinas -SP – CEP 13070-115, Tel (19) 3243-8321

PORTO ALEGRE

4

Comando da 3ª Região Militar

Rua dos Andradas Nr 562 – Centro

Porto Alegre – RS – CEP: 90029-000

Tel: (51) 3220-6255 e 3220-6358 / (51) 3215-8400

SANTA MARIA

5

Comando da 3ª Divisão de Exército

Rua Dr Bozano, Nr 15 – Bairro Bom Fim/Centro

Santa Maria – RS – CEP: 97015-001

Tel: (55) 3222-5250/4464/4459/4337

3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

Rua Marechal Hermes S/Nr – Passo da Areia, Santa Maria – RS CEP: 97010-320

Tel: (55) 3212-3388 / 3174

BELO HORIZONTE

6

Comando da 4ª Região Militar

Av. Raja Gabaglia, Nr 450 – Gutierrez

Belo Horizonte – MG – CEP: 30441-070

Tel: (31) 3508-9519/9614/9515 /

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte

Rua Juiz de Fora, 900, Bairro Barro Preto,

Belo Horizonte – MG, CEP 30180-060

Tel: (31) 3508-9894 / (31) 3508-9864

7

JUIZ DE FORA

Cmdo da 4ª Bda de Inf L (Montanha)

Rua Mariano Procópio, Nr 970 Bairro Mariano Procópio – Juiz de Fora – MG CEP: 36035-780 Tel: (32) 3212-9997/ (32) 3690-4830

4º Depósito de Suprimento

(4º D Sup)

Praça Presidente Antônio Carlos, Nr 140 – Centro – Juiz de Fora – MG CEP: 36010-140 Tel: (32) 3215-2033 / 2272

CURITIBA

8

Comando da 5ª Divisão de Exército

Rua 31 de Março, S/N – Pinheirinho Curitiba – PR – CEP: 81150-900

Tel: (41) 3316-4867

27º Batalhão Logístico

Rua Erasto Gaetner Nr 1874

Bacacheri – Curitiba – PR

CEP: 82515-000

Tel: (41) 3256-2044

FLORIANÓPOLIS

9

Comando da 14ª Brigada de Inf Mtz

Rua Bocaiúva, Nr 1858 – Centro

Florianópolis – SC – CEP: 88015-530

Tel: (48) 3722-4452/4416/4428

63º Batalhão de Infantaria

Rua General Eurico Gaspar Dutra, Nr 831,

Estreito Florianópolis – SC

CEP: 88070-001

Tel: (48) 3954-5200/5248/5230

SALVADOR

10

Comando da 6ª Região Militar

Pç Duque de Caxias, Nazaré,Salvador-BA-CEP:41040-110 Tel:(71)3323-1803/3320-1837/1814/1894

Escola de Formação Complementar do Exército / Colégio Militar de Salvador

Rua Território do Amapá, 455, Pituba, CEP 41830-540 – Salvador – BA

Tel: (71) 3205-8809 / 3240-6163

RECIFE

11

Comando da 7ª Região Militar

Av. Visconde de São Leopoldo, Nr 198

Engenho do Meio – Recife – PE

CEP: 50730-120

Tel: (81) 2129-6311/6242/6279/6271

7º Depósito de Suprimento

Av Estilac Leal Nr 439, Bairro Cabanga,

Recife – PE – CEP: 50090-450

Tel: (81) 3428-2151

BELÉM

12

Comando da 8ª Região Militar

Rua João Diogo, Nr 458, Centro, Belém – PA

CEP: 66015-175 Tel: (91) 3211-3600/3629/3630/3634

Fax: (91) 3211-3618/3647/3765/37047

CAMPO GRANDE

13

Comando Militar do Oeste

Av. Duque de Caxias, Nr 1628 – Amambai, Campo Grande – MS – CEP: 79100-900

Tel: (67) 3368-4965/4018/4020

18º Batalhão de Transporte

Av Duque de Caxias, 1127 – Amambaí

Campo Grande – MS – CEP: 79100-401

Tel: (67) 3368-4453/4468/4469/4456

FORTALEZA

14

Comando da 10ª Região Militar

Av Alberto Nepomuceno – S/N – Centro, Fortaleza – CE – CEP: 60055-000 Tel: (85) 3255-1643 – Fax: (85) 3255-1644

Parque Regional de Manutenção da 10ª Região Militar

Av Eduardo Girão, Nr 1533 – Fátima – Fortaleza – CE – CEP: 60415-540

Tel: (85) 3403-7572/7563/7491

BRASÍLIA

15

Comando da 11ª Região Militar

Av. do Exército, S/Nr, Complexo CMP, Comando da 11ª Região Militar, Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF – CEP: 70630-903

Tel: (61) 2035-2357, (61) 2035-2358 e

(61) 2035-2359/2340

MANAUS

16

Comando da 12ª Região Militar

Av. dos Expedicionários, Nr 6155 – Ponta Negra, Manaus – AM – CEP: 69039-000

Tel: (92) 3659-1204/1209/1212

7º Batalhão de Polícia do Exército

Av. Coronel Teixeira, Nr 5165 – Ponta Negra, Manaus – AM – CEP: 69037-000

Tel: (92) 3659-1215

PORTO VELHO

17

Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva

Rua Duque de Caxias, Nr 935, Caiari

Porto Velho – RO – CEP: 76801-913

Tel: (69) 3216-2435 RITEx 843

5º Batalhão de Engenharia de Construção

Av. Rogério Weber Nr 1,

Porto Velho – RO – CEP: 76804-604

Tel: (69) 3224-1149

ANEXO “C”

RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL (EI)

o 

OMSE

Local de Prova

RIO DE JANEIRO

1

Escola de Saúde do Exército (EsSEx)

Rua Francisco Manuel, nº 44, Benfica Rio de Janeiro, RJ – CEP 20911-270 Tel: (21) 3878-9410

Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)

Rua Francisco Xavier, 267 – Tijuca – RJ – CEP 20550-010

Tel: (21) 2568-9222

SÃO PAULO

2

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de

São Paulo (CPOR/SP)

Rua Alfredo Pujol, nº 681 Santana – São Paulo – SP –

Tel: (11) 2977-1732/(11) 2287-7650 / 7654

CAMPINAS

3

2ª Companhia Comunicação L

Av. Soldado Passarinho,Fazenda Chapadão, CEP: 13066-710 Campinas-SP Tel: (19) 3243 1466/8321

Escola Preparatória de Cadetes do Exército

Av Papa Pio XII, 350, Jardim Chapadão Campinas

Tel: (19) 37442088

PORTO ALEGRE

4

Comando da 3ª Região Militar

Rua dos Andradas 562 – Centro – RS

(51) 3220-6255 e 3220-6358

Colégio Militar de Porto

Alegre

Rua José Bonifácio, nº 363 – Santana – Porto Alegre – RS Tel: (51) 3094-7653

Fax: (51) 3226-4566

SANTA MARIA

5

3º GAC-AP

Rua Marechal Hermes s/nº – Passo Da Areia Santa Maria-RS-Tel: (55) 3220-3388/(55) 3212-3174

BELO HORIZONTE

6

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte

Rua Juiz de Fora, nº 900, Barro Preto, Belo Horizonte-MG CEP: 30180-060, Tel: (31) 3508-9894

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte (Av. Mal. Esperidião Rosas, nº 400 – São Francisco – BH – MG -Tel: (31) 3326-4927

JUIZ DE FORA

7

4º Depósito de Suprimento

Praça Presidente Antônio Carlos, 140 – Centro – Juiz de Fora/MG – CEP: 36.010-140

Tel: (32) 3215-2033

Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF)

Rua Juscelino Kubitsheck, 5200 – Nova Era – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3692-5050

CURITIBA

8

27º Batalhão Logístico

Rua Erasto Gaetner nº 1874

Bacacheri – Curitiba – PR

Cep: 82515-000

Tel: (41) 3256-2044

Colégio Militar de Curitiba (CMC)

Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1 – Bairro Tarumã – Curitiba – PR -Tel: (41) 3366-2001

FLORIANÓPOLIS

9

63º Batalhão de Infantaria

Rua Gen Eurico Gaspar Dutra, 831 – Estreito

Florianópolis – SC Tel: (48) 3248-1965/3954-5200/5248

63º Batalhão de Infantaria

Rua Gen Eurico Gaspar Dutra, 831 – Estreito

Florianópolis – SC Tel: (48) 3248-1965/(48) 3954-5200/5248

SALVADOR

10

Escola de Formação Complementar do Exército

Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador-BA, CEP: 41830-540, Tel: (71) 3205-8809

Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx)

Rua Território do Amapá, nº 455- Pituba – Salvador – BA – CEP: 41830-540

Tel: (71) 3205-8800 / 8810

RECIFE

11

7º Depósito de Suprimento

Av. Estilac Leal, nº 439, Cabanga, Recife-PE, CEP: 50090-450 Tel: (81) 3428-2151

Colégio Militar do Recife (CMR)

Av Visconde de São Leopoldo, 198 – Engenho do Meio – Recife (PE) Tel: (81) 2129-6311/ 6000/6390

BELÉM

12

Comando da 8ª Região

Militar

Rua João Diogo, 458, Centro

– Belém – PA Tel: (91) 3211-3629/3618/3647/3765/3747

Colégio Militar de Belém

Av. Almirante Barroso, 4348 Souza Belém

Tel: (91) 3289-8016

CAMPO GRANDE

13

18º Batalhão de Transporte

Av. Duque de Caxias, 1127 – Amambai Campo Grande – MS CEP: 79100-401 Tel: (67) 3368-4000/4453/4468/4469/4456

Colégio Militar de Campo Grande

Av Presidente Vargas, 2800 – Santa Carmélia – Campo Grande – MS Tel: (67) 3368-4839/4820/4870

FORTALEZA

14

Parque Regional de Manutenção da 10ª Região Militar

Av Eduardo Girão, 1533, Fátima Fortaleza CE, Tel (85) 3444-7563/3403-7572/7563 /7491

Colégio Militar de Fortaleza (CMF)

Av. Santos Dumont, 485 – Aldeota Fortaleza – CE CEP: 60150-160

Tel: (85) 3388-3000//3001/ 7723/7706

BRASÍLIA

15

Comando da 11ª Região Militar

Av. do Exército, S/N, Complexo CMP/ SMU, Brasília-DF, CEP: 70630-903 Tel: (61)2035-2357/2358/2359/

Colégio Militar de Brasília (CMB)

SGAN 902/904 – Asa Norte – Brasília – DF – CEP:70790-025

Tel: (61) 3328-8726/3424-1001

MANAUS

16

7º Batalhão de Policia do Exército

Avenida Coronel Teixeira, nº 5165, Ponta Negra, Manaus-AM, CEP: 69037-000

Colégio Militar de Manaus (CMM)

Rua José Clemente, nº 157 Centro Manaus

Tel: (92) 3633-3555

PORTO VELHO

17

5º Batalhão de Engenharia de Construção

Av. Rogério Weber 1, Porto Velho, CEP: 76804-604

Tel: (69) 3224-1149

5º Batalhão de Engenharia de Construção

Av. Rogério Weber 1, Porto Velho, CEP: 76804-604

Tel: (69) 3224-1149

OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ACIMA PODERÃO SER ALTERADOS

Cel RODRIGO BRUM TOLEDO

Comandante da Escola de Saúde

Com informações do Diário Oficial da União

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