SNJ promove seleção de iniciativas para a 1ª edição do Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude

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EDITAL Nº 1, DE 27 de MAIO DE 2019

Seleção de iniciativas para a primeira edição do Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude.

A Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), no exercício regular da competência no Art. 1º da Portaria 1.157, de 23 de maio de 2019, considerando as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a primeira edição do Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude, conforme as condições definidas no presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude é uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, por intermédio da Secretaria Nacional da Juventude – SNJ, cujo objetivo é premiar experiências exitosas na implementação de inovações em políticas públicas voltadas para a juventude nos municípios brasileiros.

1.1.1Para fins do presente edital, compreende-se por:

a) Jovens: pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos conforme previsto na Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013;

b) Inovação: Compreendida como o conjunto de mudanças em práticas anteriores, ou até o surgimento de novas práticas que produzam resultados positivos para o serviço público e para os jovens brasileiros, que incorporem novos elementos da gestão pública ou uma nova combinação dos mecanismos de gestão existentes.

c) Indústria 4.0: A Indústria 4.0 ou a quarta Revolução Industrial se caracteriza por um conjunto de tecnologias que permitem a fusão do mundo físico, digital e biológico. As principais tecnologias da Indústria 4.0 são a Manufatura Aditiva (Impressão em 3D: adição de material para fabricação de objetos formados por várias peças, construindo uma montagem); Inteligência Artificial (segmento da computação que busca simular a capacidade humana de raciocínio, tomada de decisões, resolução de problemas, provendo softwares e robôs com automatização); Internet das Coisas (interconexão digital de objetos cotidianos com a internet, executando de forma coordenada determinada ação); Biologia Sintética (convergência de novos desenvolvimentos tecnológicos nas áreas de química, biologia, ciência da computação e engenharia, permitindo a projeção e construção de novas partes biológicas tais como enzimas, células, circuitos genéticos e redesenho de sistemas biológicos existentes); e Sistemas Ciber-Físicos (fusão entre mundo físico e digital).

d) Tecnologia social: conjunto de técnicas e metodologias baseadas em abordagem construtivista na participação coletiva do processo de organização, desenvolvimento e implementação, aliando saber popular, organização social e conhecimento técnico-científico. Abarca quatro dimensões, quais sejam: I) Conhecimento, ciência, tecnologia; II) Participação, cidadania e democracia; III) Educação; IV) Relevância social.

e) Iniciativas: são programas, projetos, ações, operações e demais atividades desenvolvidas pelo proponente que serão analisados no Prêmio.

1.1.2 As inscrições serão realizadas, de forma gratuita, no período de 01 de junho de 2019 a 23 de julho de 2019, por meio do formulário de inscrição a ser acessado pelo link: www.sinajuve.ibict.br.

1.1.3 Nenhum dos participantes inseridos no formulário de inscrição poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas presentes neste edital.

1.2 A premiação pretende valorizar equipes de servidores públicos comprometidos com a construção de alternativas inovadoras para a implementação de políticas públicas voltadas à juventude brasileira, aumentando a qualidade da prestação de serviços públicos e a eficiência das ações governamentais.

1.3 O Prêmio tem como objetivos específicos:

a) Incentivar a adoção de inovações na implementação de políticas públicas de juventude;

b) Impulsionar iniciativas inovadoras que tenham impacto positivo na qualidade de vida de jovens brasileiros;

c) Disseminar práticas inovadoras que possibilitem sua replicação em outras unidades da Federação;

d) Promover visibilidade nacional e internacional às iniciativas inovadoras praticadas pelos municípios brasileiros.

2 DO PÚBLICO ALVO E INSCRIÇÕES

2.1 Serão aptos para participação do Prêmio, as Prefeituras Municipais/Distrito Federal que:

a) Tenham em sua estrutura políticas públicas inovadoras em execução, por qualquer uma das pastas da Prefeitura Municipal ou Distrital, desde que sejam voltadas para o público jovem de 15 a 29 anos conforme definido no item 1 deste edital;

b) Não tenham nenhum óbice na fase de envio de prestação de contas em convênios que porventura tenham sido formalizados com a Secretaria Nacional da Juventude na data de encaminhamento do formulário eletrônico de inscrição.

2.2 O Município deverá se inscrever levando-se em consideração as previsões deste edital e ainda:

a) Deverá inscrever somente uma iniciativa, indicando qual categoria ela concorrerá, conforme item 3 deste edital.

b) Não serão aceitas iniciativas que tenham ou tiveram algum apoio financeiro da Secretaria Nacional da Juventude.

2.2.1 Estarão automaticamente desclassificadas as iniciativas que forem encaminhadas após o prazo estipulado no item 7.3 deste edital e que não preencherem todos os campos do formulário de inscrição, além do que prevê o item 3.3 deste edital.

2.3 O Município deverá fazer sua inscrição entre o período de 01 de junho de 2019 até 23:59h de 23 de julho de 2019, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal do SINAJUVE: http://sinajuve.ibict.br/index.php/premio-de-inovacao-em-politicas-publicas/ conforme previsões deste edital.

2.3.1 No ato da inscrição poderão ser anexados arquivos de textos e imagens que complementem as informações registradas no formulário, bem como comprovem os resultados da ação apresentada. Caso existam vídeos e áudios os mesmos deverão ser informados por meio de links no sistema de inscrição da iniciativa.

2.4 As inscrições deverão ser realizadas pelo representante do Poder Executivo municipal ou pessoa designada por ele.

2.4.1 Caso a inscrição seja realizada por pessoa designada pelo representante do Poder Executivo municipal ou distrital, o ato de designação deverá ser anexado junto ao formulário de inscrição da iniciativa.

2.5 Iniciativas que tenham sido executadas com parcerias entre o Poder Executivo e Iniciativa Privada, Terceiro Setor, Sistema S, Universidades, Institutos Federais, dentre outros, deverão ser devidamente detalhados no formulário de inscrição sob pena de desclassificação da iniciativa e deverá ser anexado no ato de inscrição, cópia do instrumento de parceria que prevê a titularidade da Prefeitura, independentemente da execução pelo parceiro.

3 DAS LINHAS TEMÁTICAS

3.1 Ao efetuar a inscrição, a equipe executora deverá classificar sua iniciativa em uma das seguintes linhas temáticas a seguir:

a) Inovações em empreendedorismo juvenil;

b) Inovações relacionadas à Indústria 4.0;

c) Inovações relacionadas ao combate ao suicídio e automutilação de jovens;

d) Inovações relacionadas ao controle social de políticas públicas de juventude (Conselhos Municipais de Juventude, Audiências Públicas, instrumentos de planejamento orçamentário – PPA, LDO, LOA, etc);

e) Inovações na implementação de políticas públicas para juventude que envolvam tecnologias sociais;

f) Inovações voltadas para as comunidades tradicionais;

g) Inovações relacionadas à educação, esporte e saúde.

3.2 O Município deverá escolher apenas uma das linhas temáticas supracitadas para participação no Prêmio.

3.3 Será desclassificado automaticamente o Município que enviar mais de uma iniciativa, ainda que em linhas temáticas diferentes.

4 DA PREMIAÇÃO

4.1 Serão premiados até 05 (cinco) Iniciativas inovadoras, respeitando o critério de 1 (uma) Iniciativa por região geográfica do país.

4.1.1 Todas as iniciativas serão classificadas conforme critérios expressos neste edital.

4.2 A premiação será composta de:

a) Selo de inovação SNJ – a serem entregues aos entes federados das iniciativas vencedores;

b) Medalhas de reconhecimento para as equipes das iniciativas vencedoras, de cada região;

c) Certificados de reconhecimento aos municípios classificados entre o 2º e 10º lugares, de cada região;

d) Disponibilização da iniciativa no repositório virtual do CEDOC – Centro de Documentação em Políticas Públicas de Juventude;

e) Publicação das experiências exitosas em periódico específico a ser criado pela SNJ, a partir da 1ª Edição do Prêmio.

4.2.1 A premiação de cada vencedor será entregue pessoalmente pela Secretária Nacional da Juventude ou servidor designado na sede do município responsável pela Iniciativa.

4.3 As despesas correntes do referido Prêmio serão custeadas pelo orçamento de 2019 prevista por meio da Ação 04.122.2044.217Y.0001 – Gestão de Políticas Públicas de Juventude.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo das iniciativas será realizado da seguinte maneira:

a) A primeira etapa consistirá na análise das iniciativas inscritas por meio eletrônico. A Comissão Avaliadora do Prêmio de Inovação considerará obrigatoriamente o preenchimento de todos os campos;

b) A segunda etapa tratar-se-á de análise técnica dos critérios de pontuação pela Comissão Avaliadora.

5.2 Os critérios de pontuação serão:

Critério

Pontuação

I – Inovação – avalia se a iniciativa do ente de fato se configura em inovação no âmbito da administração pública.

Até 25 pontos

II – Resultados e/ou impactos – avalia se a iniciativa teve resultados/impactos satisfatórios na sociedade, melhorando a qualidade de vida e a prestação de serviços públicos.

Até 20 pontos

III – Replicabilidade – avalia as condições de reprodução a iniciativa em outras localidades.

Até 20 pontos

IV – Governança – avalia o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle disponíveis à coordenação com vistas a monitorar, avaliar, direcionar a implementação da iniciativa.

Até 20 pontos

V – Memória institucional e disseminação da experiência – avalia como o ente tem realizado os registros da experiência e sua disseminação na sociedade.

Até 15 pontos

Total

100 pontos

5.3 Os critérios apresentados serão utilizados a partir de todas as informações disponibilizadas pelo Município ou Distrito Federal no ato da inscrição da iniciativa, incluindo anexos.

5.4 Os aspectos técnicos a serem considerados para fins de avaliação encontram-se no Anexo I que pode ser acesso por meio do site do SINAJUVE (http://sinajuve.ibict.br/index.php/premio-de-inovacao-em-politicas-publicas/)

5.5 Após a aplicação dos critérios, serão classificadas até 10 (dez) iniciativas de cada região, conforme somatório de pontuação.

5.6 A lista provisória das iniciativas classificadas será divulgada no site do SINAJUVE (http://sinajuve.ibict.br/index.php/premio-de-inovacao-em-politicas-publicas/) até o dia 05/09/2019.

5.7 Caberá recurso da lista provisória dos classificados em até 5 (cinco) dias a ser interposto por meio de formulário específico disponível no portal do SINAJUVE (http://sinajuve.ibict.br/index.php/premio-de-inovacao-em-politicas-publicas/).

5.7.1 Os recursos deverão ser redigidos de forma clara e objetiva.

5.7.1 Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo.

5.8 A lista definitiva com a classificação final será divulgada no portal do SINAJUVE (http://sinajuve.ibict.br/index.php/premio-de-inovacao-em-politicas-publicas/) na data prevista de 27/09/2019, conforme cronograma do item 7.3.

5.9 A Comissão Avaliadora poderá utilizar-se como forma de comprovação das informações enviadas, de:

a) Vídeo conferência a ser marcada previamente com o ente candidato;

b) Visitas técnica de avaliação das iniciativas, caso necessário;

c) Ligações telefônicas junto ao ente candidato.

5.10 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios, os quais serão considerados sucessivamente:

a) Maior nota no item Inovação;

b) Maior nota no item Resultados/Impactos;

c) Maior nota no item Replicabilidade;

d) Maior nota no item Governança;

e) Maior nota no item Memória Institucional e Disseminação.

5.10.1 Caso persista o empate, será vencedor a iniciativa implementada e em funcionamento há mais tempo.

6 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1 A presente premiação será coordenada por Comissão Avaliadora específica a ser instituída por ato própria da Secretária Nacional da Juventude, a qual será composta por servidores, efetivos ou não, de reputação ilibada e notório conhecimento em políticas públicas voltadas para a juventude.

6.2 Será responsabilidade da Comissão:

a) Analisar as iniciativas inscritas;

b) Julgar as iniciativas;

c) Deliberar sobre eventuais recursos apresentados e sobre casos omissos e situações não previstas no edital;

d) Classificar as iniciativas.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A inscrição no prêmio implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital.

7.2 Uma vez inscritos, os participantes autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.

7.3 As atividades e etapas do concurso estão previstas conforme o cronograma abaixo:

Datas Previstas

Atividade/Etapas

Objetivo/Descrição

01/06/2019

Início das inscrições

Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição por meio do site: www.sinajuve.ibict.br

23/07/2019

Prazo final para envio dos formulários

Até 23:59h do dia 23/07/2019

24/07/2019 a 04/09/2019

Análise das Iniciativas

Análise por parte da Comissão Avaliadora.

05/09/2019

Divulgação da lista preliminar dos classificados

Classificação preliminar

06/09/2019 a 12/09/2019

Período de recurso

Envio de recursos por candidatos que desejarem revisão de suas notas.

27/09/2019

Análise dos recursos pela Comissão Avaliadora e divulgação da lista final das iniciativas vencedoras

Divulgação da lista de vencedores por meio do site oficial do prêmio: www.sinajuve.ibict.br

7.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao prêmio deverão ser enviados à Secretaria Nacional da Juventude por meio do endereço eletrônico: inovacaosnj@mdh.gov.br

7.5 As fichas de inscrição e de interposição de recursos encontram-se anexas a este edital.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas nesse Edital serão submetidos à Comissão Avaliadora específica deste prêmio conforme item 6 deste edital.

7.7 Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JAYANA NICARETTA DA SILVA

Com informações do Diário Oficial da União

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