Médicos atuantes em preceptoria nos Programas de Residência são convocados para aperfeiçoamento baseado no Plano Nacional de Formação de Preceptores

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EDITAL Nº 12, DE 20 DE MAIO DE 2019SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE EXERÇAM A ATIVIDADE DE PRECEPTORIA NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE PARA ADESÃO À ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO COM BASE NO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PRECEPTORES

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as ações de aperfeiçoamento nas redes de atenção e políticas prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Mais Médicos, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, que institui o Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência Médica na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando a Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, da Comissão Nacional de Residência Médica, considerando a Resolução CNRM nº 1, de 25 de maio de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica, torna pública a realização de chamada pública destinada a profissionais médicos que exerçam a atividade de preceptoria nos Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que tenham interesse na adesão às atividades de aperfeiçoamento com base no Plano Nacional de Formação de Preceptores, nos termos do presente Edital.

1. DO OBJETIVO

1.1. As atividades de aperfeiçoamento de preceptores, previstas no Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência Médica na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), instituído pela Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, têm como objetivo promover a qualificação da preceptoria ofertada nos PRMGFC de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de profissionais médicos que exerçam a atividade de preceptoria nos PRMGFC de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) para a adesão às atividades de aperfeiçoamento com base no Plano Nacional de Formação de Preceptores.

2.1.1. Serão disponibilizadas 500 (quinhentas) vagas para os preceptores que participarem das atividades de aperfeiçoamento, de acordo com os termos deste Edital, condicionadas aos limites orçamentários do Ministério da Saúde.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1. Podem aderir a este Edital os profissionais médicos que exerçam atividade de preceptoria nos PRMGFC de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

3.1.1. Somente poderão aderir ao presente edital os profissionais médicos preceptores cujos PRMGFC aos quais estão vinculados tenham aderido ao Plano Nacional de Formação de Preceptores.

3.1.2. A oferta de vagas para a atividade de aperfeiçoamento respeitará a proporção de 1 (um) profissional médico preceptor para cada 3 (três) profissionais médicos residentes.

3.2. Não estão aptos a aderir a este edital os profissionais médicos preceptores que já tenham se beneficiado de bolsa-formação e concluído a atividade de aperfeiçoamento com certificação, viabilizada por meio do Edital SGTES/MS nº 14, de 2 de outubro de 2015; do Edital SGTES/MS nº 1, de 9 de março de 2017; ou do Edital SGTES/MS nº 11, de 13 de agosto de 2018.

4. DAS ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

4.1. As atividades de aperfeiçoamento são compostas de 1 (um) encontro presencial e 3 (três) módulos de capacitação à distância, e deverão ser concluídas no prazo máximo de 7 (sete) meses contados do seu início.

4.2. Os conteúdos, a carga horária e o cronograma das atividades de aperfeiçoamento serão definidos em ato da instituição de ensino superior responsável pelas mesmas, observadas as diretrizes legais do Sistema Único de Saúde do Plano Nacional de Formação de Preceptores, das normativas referidas neste Edital e legislação vigente no País.

4.3. Para a execução das atividades de aperfeiçoamento de que trata este Edital será concedida aos profissionais médicos selecionados uma bolsa-formação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) após a conclusão de cada módulo, totalizando três bolsas-formação, custeadas pelo Ministério da Saúde, que poderão ser pagas pelo prazo máximo de sete meses, período máximo para conclusão das atividades.

4.3.1. Terão direito à bolsa-formação, conforme previsto no item 4.4, os profissionais médicos que tenham aderido ao presente Edital, condicionado ao efetivo exercício das atividades de aperfeiçoamento e obtenção de conceito satisfatório nos módulos, conforme monitoramento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) realizado com base em relatórios de avaliação enviados pela instituição de ensino superior responsável.

4.3.1.1. Caso algum módulo não seja concluído dentro dos prazos estabelecidos em cronograma, será possível a recuperação em módulo imediatamente seguinte. Nesta situação, a bolsa-formação não concedida poderá ser paga retroativamente desde que a instituição de ensino superior responsável informe por meio de Ofício à SGTES/MS acerca da recuperação com devida avaliação satisfatória.

4.3.1.2. Na situação em que o módulo não seja concluído dentro do prazo estabelecido em cronograma e não seja recuperado no módulo imediatamente posterior, observadas demais condições definidas pela instituição de ensino superior responsável, a bolsa-formação do módulo em questão não será concedida.

4.3.2. Havendo desistência da participação nas atividades de aperfeiçoamento, o profissional médico não fará jus ao recebimento da bolsa-formação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.3.2.1. Para fins deste Edital, será considerada desistência:

4.3.2.1.1. A manifestação formal e expressa do profissional médico, ou da instituição de ensino superior responsável, perante a SGTES por via postal, através do endereço SRTVN, Quadra 701 – Via W5 Norte, Lote D – Edifício PO 700, 4º andar – CEP: 70.719-040 ou por meio eletrônico, dirigida ao e-mail pnfp@saude.gov.br.

4.3.3. Nas situações em que a SGTES/MS constate que o profissional médico recebeu pagamento de bolsa sem que tenha cumprido as regras nos termos deste Edital ou da legislação pátria, o mesmo estará obrigado à restituição ao Erário.

4.3.4. Para viabilizar o pagamento da bolsa-formação o profissional médico deverá manter conta bancária, na modalidade conta corrente ou conta poupança, em instituição financeira indicada pelo Ministério da Saúde, cujos dados bancários deverão ser informados ao Ministério da Saúde e estar regular perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

4.3.4.1. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por impedimentos à efetivação do pagamento decorrente de pendências ou erros nas informações bancárias do profissional.

5. DA ADESÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS

5.1. O prazo para manifestação de interesse na adesão será de 22 de maio de 2019, das 10h, até 10 de junho de 2019, às 23h e 59 minutos – – horário de Brasília, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).

5.2. As adesões serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do preenchimento do Formulário de Adesão disponibilizado no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).

5.3. Deverão ser anexados ao Formulário de Adesão, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do diploma de graduação em Medicina;

c) Declaração de que atua como preceptor junto a PRMGFC de instituição credenciada pela CNRM e aderida ao Plano Nacional de Formação de Preceptores, discriminando o período de atuação, assinada pelo coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e/ou pelo supervisor do PRMGFC, conforme modelo constante no Anexo A;

d) Termo de Compromisso do profissional médico preceptor, na condição de bolsista, com a atividade de aperfeiçoamento, devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo B.

6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

6.1. Para a concessão das bolsas-formação a que se destina este Edital será dada prioridade aos profissionais médicos vinculados a PRMGFC localizados nas regiões indicadas na seguinte ordem:

a) Região Norte;

b) Região Centro-Oeste;

c) Região Nordeste;

d) Região Sul; e

e) Região Sudeste.

6.2. Caso o número de profissionais médicos que solicitem adesão a este Edital supere o quantitativo de vagas previstas no item 2.1.1, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:

a) Maior tempo de atuação como preceptor junto a PRMGFC de instituição credenciada pela CNRM;

b) Maior tempo de formação em Medicina, considerando o dia, mês e ano da data de conclusão do curso de graduação.

6.2.1. Com o objetivo de aferir os critérios de desempate, serão utilizadas a declaração e a cópia do diploma de graduação em Medicina de que tratam as alíneas b e c do item 5.3.

6.3. Para fins de validação da adesão, a SGTES/MS poderá solicitar esclarecimentos aos profissionais que manifestem interesse. Poderão ser solicitadas adequações e esclarecimentos aos profissionais médicos que realizarem a adesão, com o objetivo de contribuir no processo de análise das propostas.

6.3.1. A faculdade de que trata o item 6.3 não confere direito aos interessados de efetuar complementações no preenchimento do formulário e entrega de documentos fora dos prazos, regras e formalidades indicadas neste Edital.

7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

7.1. Ao Ministério da Saúde cabem as seguintes responsabilidades:

7.1.1. Fornecer orientações pertinentes aos profissionais médicos interessados e programas de residência médica, no âmbito de suas competências.

7.1.2. Viabilizar a oferta das atividades de aperfeiçoamento, e liberar os recursos que assegurem a concessão de bolsas, conforme previstas neste Edital e na Portaria Interministerial nº 1.618/2015MEC/MS, que institui o Plano Nacional de Formação de Preceptores e legislação pátria, condicionada aos limites orçamentários do órgão.

7.1.3. Fazer uso das informações dos alunos ou fornece-las a terceiros de forma que seja garantida a ética e o sigilo aos dados pessoais.

7.2. Aos profissionais médicos que aderirem a este Edital cabem as seguintes responsabilidades:

7.2.1. Cumprir responsabilidades conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, as regras deste Edital e eventuais alterações, orientações da instituição de ensino superior responsável, e demais normas cabíveis.

7.2.2. Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pelo Ministério da Saúde, para fins de monitoramento do cumprimento das atividades de aperfeiçoamento, bem como para possíveis publicações de pesquisas de cunho científico.

7.2.3. Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa formação nos casos de descumprimento das regras previstas neste Edital.

8. DO ORÇAMENTO

8.1. Os recursos financeiros federais para a execução do disposto neste Edital são oriundos do Ministério da Saúde, na Funcional Programática 10.301.2015.214U.0001-PO 000C: Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), conforme cronograma a ser disponibilizado no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado, com indicativo dos itens do Edital ou da legislação que entenda que não tenham sido observados.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, contados da publicação de que trata o item 9.1 deste Edital, considerando-se termo inicial o dia útil seguinte ao da referida publicação.

10.3. Os Recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados ao endereço pnfp@saude.gov.br, indicando como “Assunto”: RECURSO – Edital nº 12/SGTES.

10.3.1. O recurso deverá indicar o nome do interessado.

10.3.2. Será admitido apenas um único recurso por profissional médico.

10.3.3. Será disponibilizado no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846) o modelo de formulário para apresentação de recurso.

10.3.4. O formulário preenchido de forma incorreta ou incompleta, em branco, sem fundamentação ou sem indicação do item editalício no questionamento não será submetido à avaliação da SGTES/MS.

10.4. A SGTES/MS divulgará o resultado da análise dos recursos interpostos no DOU e no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).

10.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso daquele previsto neste Edital, sem fundamentação lógica e consistente ou por motivo diverso do indicado no item 10.1.

10.6. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

10.7. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É dever dos profissionais manter atualizados e corretos seus dados nos sistemas de informação adotados pela SGTES/MS e pela instituição de ensino superior responsável durante todo o prazo de vinculação às atividades de aperfeiçoamento do PNFP.

11.2. É dever do candidato à adesão acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846) e que se considera como integrante deste Edital.

11.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.4. A SGTES/MS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.5. Esclarecimentos e informações adicionais aos participantes do processo de adesão de que trata este Edital serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico pnfp@saude.gov.br.

11.6. Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Secretária

ANEXOS

ANEXO A – DECLARAÇÃO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

Declaro, para fins de habilitação ao processo de seleção regido pelo Edital SGTES/MS nº 12, de 20 de maio de 2019, sob as penas da lei, que o profissional ______________________________, inscrito no CPF sob nº ___________________, atua como preceptor junto ao Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade da Instituição _____________________________________ há _____ meses e, atualmente, acompanha _____ (nº de residentes) profissionais médicos residentes.

Outrossim, em atendimento ao disposto no § 1º do Art. 7º da Portaria Interministerial nº 1.618/2015, declaro que o respectivo Programa ao qual o profissional mencionado está vinculado adere ao Plano Nacional de Formação de Preceptores.

Atenciosamente,

_________________, ____ de ______________ de 2019.

____________________________________________________

(Nome e Assinatura do(a)

Coordenador da Comissão de Residência Médica – COREME e/ou Supervisor(a) do Programa)

ANEXO B – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO

Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico(a) preceptor(a) vinculado ao Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Instituição ____________________________________________ tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:

1. Cumprir responsabilidades conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, as regras deste Edital e eventuais alterações, orientações da instituição de ensino superior responsável pela atividade de aperfeiçoamento e demais normas cabíveis.

2. Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pelo Ministério da Saúde, para fins de monitoramento do cumprimento das atividades de aperfeiçoamento, bem como para possíveis publicações de pesquisas de cunho científico, sendo garantida a ética e o sigilo aos dados pessoais.

3. Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa formação nos casos de abandono injustificado ou desempenho insatisfatório nos módulos educacionais.

_________________, ____ de ______________ de 2019.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) bolsista

Com informações do Diário Oficial da União

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