Chamada Pública para seleção de propostas para Pós-Graduação – especialização – em Gestão em Políticas Penais

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, veicula a abertura de processo de seleção de propostas referentes à execução de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão em Políticas Penais, no âmbito da Rede de Escolas de Serviços Penais – RESPEN, com o objetivo de estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada – TED. A seleção ocorre em conformidade com a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020; na Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 526, de 07 de dezembro de 2021; na Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações; na Lei n.º 13.675, de 11 de julho de 2018 e no Decreto n.º 11.348, de 01 de janeiro de 2023, em conformidade com os anexos e demais normas e condições estabelecidas neste edital. As propostas serão recebidas pela Escola Nacional de Serviços Penais, via plataforma Transferegov.br, entre os dias 14 a 29 de novembro de 2024.

1. OBJETO

1.1. Caracteriza-se como objeto deste edital a contratação, por parte da Secretaria Nacional de Políticas Penais, de Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão em Políticas Penais, conforme Anexo I, que será executado por Instituição de Ensino Superior – IES pública federal, via Termo de Execução Descentralizada – TED, obedecendo as disposições previstas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020. A contratação visa promover ações da Rede de Escolas de Serviços Penais (Respen) e a qualificação de servidores da execução penal.

1.2. O presente edital será cadastrado na Plataforma Transferegov.br, com prazo de 15 (quinze) dias para que as IES públicas federais cadastrem suas propostas e planos de ação.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A presente demanda é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como escopo principal alavancar as políticas públicas na área de Segurança Pública, no que concerne a qualificação dos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública.

2.2. O Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, registrou as competências da Secretaria Nacional de Políticas Penais:

“Art. 31. À Secretaria Nacional de Políticas Penais cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e, especificamente:

I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;

II – acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;

III – inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais;

IV – prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal;

V – colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto:

(…)

b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais;

(…)

X – apoiar e realizar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal;” (grifo nosso)

2.3. Neste contexto, a proposta apresentada encontra subsídios nas atribuições regimentais desta ESPEN, em especial, nas seguintes:

Art. 4o São atribuições da ESPEN:

I – fomentar e apoiar, em nível estadual e distrital, cursos de capacitação inicial e continuada, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado voltado aos servidores que atuam no sistema prisional, contribuindo para a melhoria de resultados e desempenhos das diversas funções nele abrangidas;

[…]

V – estabelecer acordos e parcerias de caráter político, estratégico e técnico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras em cooperação técnica e acordos diplomáticos de cooperação científica;

VI – incentivar o desenvolvimento de competências para a produção, tratamento, análise e difusão de conhecimentos sobre gestão e execução no sistema prisional, incluindo informações obtidas empiricamente, de maneira sistemática e consistente, tornando-as aplicáveis em tomadas de decisões;

[…]

XI – promover estudos e gerar subsídios sobre gerenciamento estratégico, tático e operacional, buscando a padronização de condutas, formas de tratamento de custodiados e modelos de gestão no País. (Portaria MJSP n.º 3.123/2012)

2.4. Ainda, observa-se que tal ação tende a fortalecer a Rede de Escolas de Serviços Penais, instituída em 2021 por meio da Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 526, de 07 de dezembro de 2021, considerando que a qualificação de servidores estaduais e a produção de trabalhos de conclusão de curso poderá se refletir na atuação destes enquanto docentes eventuais. De igual modo, compreende-se que a Revista Brasileira de Execução Penal, também tende a ser impactada com o envio de produções acadêmicas para divulgação no referido períodico científico. O projeto também está em consonância com os objetivos estabelecidos na Política Nacional de Educação em Serviços Penais (Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 160, de 6 de dezembro de 2022), especialmente no que diz respeito ao art. 4º, inciso I, que visa promover um saber integrado, interdisciplinar, universal e transversal. Além disso, o inciso VI do mesmo artigo destaca a importância de estimular a oferta de ações educacionais em todos os eixos da Matriz Curricular Nacional, o que reforça a relevância e a pertinência do projeto em questão. Esta ação também terá efeitos significativos no Repositório Institucional da ESPEN, cujo propósito é reunir as produções científicas que tratam de temáticas afetas a política penitenciária, difundir investigações produzidas no âmbito penal e penitenciário, e ampliar a visibilidade quanto a produção científica do campo.

2.5. Com a perspectiva de efetivar esta ação, a Escola Nacional de Serviços Penais – Espen, ciente de sua atribuição enquanto lócus de formação avançada, realizou no primeiro semestre de 2023 uma consulta aos gestores do sistema prisional brasileiro, de modo a evidenciar o perfil deste que será o público-alvo da especialização proposta pelo Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

2.6. De acordo com as informações obtidas, o país possui 1.384 (mil trezentos e oitenta e quatro) estabelecimentos prisionais, dos quais 730 (setecentos e trinta) gestores responderam o questionário, sendo possível identificar que a maioria possui entre 42 e 49 anos de idade, autodeclaram-se brancos, atuam entre 1 e 5 anos na gestão de estabelecimentos prisionais e possuem grau superior completo e/ou especialização. Entre as formações mais recorrentes identificamos o curso de Direito e o de Pedagogia, em conformidade com o que impõe à Lei de Execução Penal. Não obstante, o dado mais contundente da consulta, refere-se ao interesse em voltar a estudar, caso o tema seja Gestão Prisional: do total de 730 (setecentos e trinta) gestores, 721 (setecentos e vinte e um) teriam interesse em voltar a estudar.

2.7. Além disso, verificou-se que a proposta de contratação de especialização referente a Gestão em Políticas Penais apresenta transversalidade com os temas indicados no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da Senappen para o ano de 2024.

3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Poderão participar deste Edital as Instituições de Ensino Superior Públicas Federais – IFES, que receberão recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a execução do objeto.

4. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção processará e julgará o presente chamamento público, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo/comissionado do quadro de pessoal da administração pública, cuja lista de membros será publicada no site da Senappen.

4.2. Assim, será constituída por 03 (três) membros da Escola Nacional de Serviços Penais da Senappen, previamente às etapas de avaliação e seleção das propostas.

4.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de servidor ou setor da Senappen que não seja membro desse colegiado.

4.4. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

4.5. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5. ETAPAS DO EDITAL

5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

QUADRO 1

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

12/11/2024

2

Abertura do Programa na Plataforma TransfereGov

13/11/2024

3

Envio das propostas pelas IES por meio do TransfereGov

14 a 29/11/2024

4

Análise das propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção

02 a 04/12/2024

5

Divulgação do Resultado Preliminar

05/12/2024

6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

06 e 07/12/2024

7

Análise dos recursos pela Comissão de Avaliação e Seleção

09 e 10/12/2024

8

Publicação do resultado definitivo e homologação da seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

11/12/2024

9

Data prevista para a assinatura do TED

19/12/2024

5.2. Etapas 1 e 2: Publicação do Edital de Chamamento Público e abertura do Programa na Plataforma TransfereGov

5.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Senappen, no Sistema Eletrônico Transferegov e no Diário Oficial da União.

5.3. Etapa 3: Envio das Propostas pelas IES por meio do TrasnfereGov

5.3.1. As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do TransfereGov, no módulo Termo de Execução Descentralizada, no Programa nº _______________ (TED), no período de 06 de maio de 2024 a 21 de maio de 2024.

5.3.2. As IES devem apresentar propostas por meio dos seus respectivos reitores ou representantes legais, mediante a submissão de planos de ação na Platafroma Transferegov.br, dentro do prazo estipulado.

5.3.3. No caso de apresentação de proposta por servidor autorizado, deverá ser inserido na Plataforma Transferegov.br documento que comprove a autorização.

5.3.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.

5.3.5. Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta, seguindo as Etapas e as disposições apresentadas no Anexo I – Especificação do Objeto.

5.3.6. Observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital, as propostas deverão conter os elementos obrigatórios mínimos previstos no art. 8º do Decreto n.º 10.426 de 2020, em consonância com a Diretriz do Programa, no Sistema Eletrônico Transferegov.

5.3.7. As propostas devem ainda, obrigatoriamente, incluir os seguintes documentos em forma de Anexo:

5.3.7.1. plano de trabalho, conforme definido no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020;

5.3.7.2. demonstração da compatibilidade entre a execução do objeto e as atividades finalísticas da instituição (previsão em regimento interno ou estatuto);

5.3.7.3. apresentação da Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens que compõem o Plano de Trabalho, assinada pela Unidade Descentralizada, conforme o modelo do Anexo VI (inserir anexo);

5.3.7.4. apresentação da Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada conforme o modelo do Anexo VII (inserir anexo);

5.3.7.5. certificado que os agentes da unidade descentralizada que firmarão o Termo de Execução Descentralizada possuem poderes para tal (atos normativos que conferem tais atribuições);

5.3.7.6. composição dos valores de cada etapa de liberação dos valores no cronograma físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho (os valores devem ser subdivididos de maneira lógica entre as metas e etapas do cumprimento do objeto; é importante seguir essa estrutura de forma consistente, pois a não observância pode resultar na rejeição do plano de trabalho);

5.3.7.7. detalhamento da planilha financeira de produção, para constar os valores referentes aos Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Custos Indiretos;

5.3.7.8. Projeto Pedagógico do Curso, conforme modelo apresentado no Anexo II, condizente com a área temática proposta no presente edital.

5.3.7.9. Formulário de requerimento de pontuação, conforme Anexo III, no qual a IES deverá indicar sua pontuação requerida para cada um dos critérios objetivos constantes no Quadro 2. Para cada um dos itens indicados no formulário, a IES deve indicar sua pontuação e anexar documentos que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos.

5.3.7.10. A IES deve comprovar que possui programa stricto sensu relacionado, mesmo que, transversalmente, a uma das áreas da pós-graduação, indicadas no Anexo I, o qual possui nota CAPES mínima de 4.

5.3.7.11. A IES deve comprovar que possui curso de graduação, relacionado, mesmo que, transversalmente, com uma das áreas da pós-graduação em questão, indicadas no Anexo I, com nota ENAD mínima de 4.

5.3.7.12. A IES deve declarar que o projeto da pós-graduação atende ao disposto na Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações.

5.3.7.13. A IES deve declarar que possui estruturas físicas, recursos pedagógicos e parque de informática adequado à realização da pós-graduação.

5.3.7.14. A IES deve declarar que possui ambiente virtual de aprendizado próprio e consolidado há mais de um ano, adequado à realização da pós-graduação.

5.3.7.15. A IES deve declarar que a soma dos custos indiretos apresentados no plano de trabalho não é superior a 20% do valor total a ser repassado.

5.3.8. Ficará impedido de participar deste Chamamento Público o interessado que:

5.3.8.1. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Nacional de Políticas Penais;

5.3.8.2. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal.

5.3.9. Além do impedimento constante no subitem 5.3.5, serão excluídas da seleção as IES que apresentarem quaisquer das seguintes condições:

5.3.9.1. não apresentar todos os componentes contidos no subitem 5.3.4, anexos ao plano de ação, na plataforma na plataforma Transferegov.br;

5.3.9.2. objeto não compatível com os requisitos apresentados no Anexo I do edital.

5.3.9.3. desobediência aos modelos estabelecidos nos Anexos do edital.

5.3.9.4. não apresentar resposta(s) à(s) diligência(s) dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s).

5.3.9.5. não observância das prescrições contidas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020.

5.3.10. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas no sistema Transferegov, estiverem com status da proposta “Enviada para Análise”, até o prazo limite de envio das propostas constante do Quadro 1.

5.3.11. As IES deverão acompanhar, por meio do sistema Transferegov, durante todo o período de análise das propostas, a inserção de prováveis pedidos de complementação e seus prazos para atendimento. A não complementação realizada dentro do prazo estipulado resultará na exclusão da IES do processo de seleção.

5.4. Etapa 4: Avaliação das Propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção

5.4.1. A análise das propostas será realizada com observância das disposições do presente edital.

5.4.2. A análise das propostas será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção, designada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, e ocorrerá em fases distintas e subsequentes, são elas:

5.4.2.1. HABILITAÇÃO: Avaliação a respeito da condição de habilitação para a instituição proponente participar do presente edital, por meio da análise dos documentos apresentados nos termos dos subitens 5.3.6 e 5.3.7, bem como observados os subitens 5.3.8 e 5.3.9 do Edital.

5.4.2.2. CLASSIFICAÇÃO: A partir desta fase, os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e pontuadas, conforme os critérios técnicos classificatórios contidos no Quadro 2, nos termos dos Formulários de Requerimento de Pontuação (Anexo III) apresentados.

Quadro 2 – Critérios Técnicos Classificatórios

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

Critérios gerais

1

Possuir programa de pós-graduação,stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa diretamente relacionada à segurança pública e/ou sistema prisional

1 ponto por linha de pesquisa no caso de segurança pública

5

2

Possuir integração em rede, com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, na execução de pesquisas relacionadas à segurança pública e/ou direitos humanos

1 ponto por integração

4

3

Possuir parcerias, formalizadas, com Instituições de Segurança Pública, visando à ampliação das ações relacionadas à segurança pública e/ou direitos humanos

1 ponto por parceria

5

4

Possuir curso de pós-graduaçãolato sensurelacionado à segurança pública e/ou direitos humanos

1 ponto por curso

4

5

Possuir curso de graduação relacionado à área da pós-graduação com nota ENAD 5.

1 ponto por curso.

4

6

Possuir programa de pós-graduaçãostricto sensu, com linhas de pesquisas relacionadas à temática da pós-graduação. (será considerado o programa de maior pontuação).

CAPES 5 => 2

CAPES 6 => 3

CAPES 7 => 4

4

7

Ter o curso em questão registrado no e-MEC, na data da abertura do edital. (será considerado apenas 1 curso).

1 ponto sem turmas formadas

2 pontos com turmas formadas

2

8

Ter corpo docente constituído por pesquisadores com publicações relacionadas à área da pós-graduação em questão, nos últimos 5 (cinco) anos.

1 ponto por docente

6

Critérios específicos

9

Oferta de pós-graduação relacionada à temática de Gestão Prisional, com turmas iniciadas (não cumulativo com o item 7).

1 ponto por curso

2

10

Oferta de pós-graduação relacionada à temática de Direitos Humanos e grupos em situação de vulnerabilidade, com turmas iniciadas (não cumulativo com o item 7).

1 ponto por curso

2

5.4.2.3. Caso haja empate até a terceira colocação, durante a fase do item 5.4.2.2 “CLASSIFICAÇÃO”, todas as IES empatadas terão suas propostas avaliadas pela comissão.

5.4.3. SELEÇÃO DA PROPOSTA: participarão desta fase apenas as 3 (três) IES cujas propostas obtiveram maior pontuação na fase do item 5.4.2.2 “CLASSIFICAÇÃO”. As referidas propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, a qual emitirá Nota Técnica e indicará o projeto de curso que melhor se adeque às exigências contidas no Anexo I do Edital.

5.4.4. A Comissão de Avaliação e Seleção publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica da Secretaria Nacional de Políticas Penais (https://www.gov.br/senappen/pt-br), listando a pontuação das instituições avaliadas.

5.4.5. A análise técnica com o resultado da seleção estará disponível na plataforma Transferegov.br, como anexo em cada parecer dos respectivos Planos de Trabalhos apresentados.

5.4.6. Todas as propostas inseridas na Plataforma Transferegov.br terão seus respectivos pareceres preenchidos e disponibilizados na plataforma.

5.5. Etapa 5: Divulgação do Resultado Preliminar

5.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Senappen na Internet.

5.6. Etapa 6: Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

5.6.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

5.6.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo conforme o prazo estabelecido no Quadro 1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

5.6.3. O recurso a ser interposto no prazo legal deverá ser enviado eletronicamente, pelo e-mail: espen.senappen@mj.gov.br, anexando documento assinado pelo dirigente máximo, ou representante legal comprovadamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas razões, justificativas, argumentações e fundamentações.

5.6.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, por via eletrônica.

5.7. Etapa 7: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção

5.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Avaliação e Seleção os analisará.

5.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá reconsiderar sua análise e publicar a decisão final do recurso, devidamente motivada, de forma explícita, clara e congruente, no prazo estabelecido no Quadro 1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

5.8. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

5.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

5.8.2. A homologação não gera direito para o Ente à celebração da parceria.

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Os recursos disponíveis para a consecução dos objetivos constantes deste edital se limitam ao valor de R$ 975.453,30 (novecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos) , observadas as vedações previstas no Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020.

7. DISPOSITIVOS LEGAIS

7.1. Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas, regem o presente instrumento convocatório:

7.1.1. Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

7.1.2. Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública – Susp e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS;

7.1.3. Lei Complementar n.º 79, de 7 de janeiro de 1994 (Lei do Fundo Penitenciário Nacional);

7.1.4. Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);

7.1.5. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei que estabelece diretrizes e bases da educação nacional);

7.1.6. Decreto n.º 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030);

7.1.7. Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020 (Decreto que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal);

7.1.8. Decreto n.º 11.348, de 01 de janeiro de 2023 (Decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública).

7.1.9. Portaria MJ nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012 (cria a Escola Nacional de Serviços Penais);

7.1.10. Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 526, de 07 de dezembro de 2021 (institui a Rede das Escolas de Serviços Penais- Respen do Departamento Penitenciário Nacional).

7.1.11. Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 160, de 6 de dezembro de 2022 (institui a Política Nacional de Educação em Serviços Penais – PNESP).

7.1.12. Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, e suas alterações (Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior).

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. É desejável que a IES apresente, em seu quadro de docentes, profissionais com experiência comprovada na área de segurança pública e defesa social, constante em seus currículos.

8.2. A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio da Escola Nacional de Serviços Penais, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

8.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no período de 14 a 29 de novembro de 2024, de forma eletrônica, pelo e-mail espen.senappen@mj.gov.br. A resposta às impugnações caberá à Escola Nacional de Serviços Penais.

8.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com no período de 14 a 29 de novembro de 2024, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: espen.senappen@mj.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Escola Nacional de Serviços Penais.

8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

8.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

8.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.

8.9. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

8.10. A Secretaria Nacional de Políticas Penais não se responsabiliza por erros no Sistema Eletrônico TransfereGov, pelo envio da documentação exigida, por falta de energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial os prazos definidos.

8.11. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Senappen, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

8.12. Quando necessário, a Senappen poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos complementares à proposta.

8.13. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Especificação do objeto;

Anexo II – Modelo do Projeto do Curso;

Anexo III – Formulário de Requerimento de Pontuação;

Anexo IV – Termo de Compromisso para Participação em Cursos;

Anexo V – Declaração de Anuência;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos; e

Anexo VII – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica.

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Nome: Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão em Políticas Penais.

1.2. Carga horária: A pós-graduação terá carga horária mínima de 360h/a com duração máxima de 14 (quatorze) meses já incluído o tempo para elaboração e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

1.3. Área de Transversalidade: Administração, Segurança Pública e Ciências Sociais Aplicadas.

1.4. Modalidade do Curso: Ação executada na modalidade de Ensino a Distância (EaD) com, no mínimo, 50% de aulas virtuais síncronas, mediadas por tecnologias digitais (ferramentas de videoconferência), que deverão ser gravadas visando posterior disponibilização na plataforma do curso e, o restante no formato assíncrono, realizadas em ambiente virtual próprio, no tempo e a partir da organização do próprio aluno. Mesmo nas atividades assíncronas espera-se que haja acompanhamento quanto à evolução dos alunos, com tutores qualificados.

1.5. Número de Turmas e Participantes: A pós-graduação disponibilizará 166 (cento e sessenta e seis) vagas, divididas em 3 (três) turmas com até 56 (cinquenta e seis) alunos, entre as quais, cada turma terá aulas síncronas, de forma individualizada.

1.6. Trabalho de Conclusão de Curso: consistira na elaboração de um artigo científico, com no máximo três autores, no qual deverá ser focalizada problemática relacionada à realidade do ente da federação e/ou da SENAPPEN, a depender da lotação do aluno-servidor, de modo que a produção científica se volte à resposta de um problema cotidiano do sistema prisional local. Após defesa perante banca devidamente constituída com tal finalidade, recomenda-se, a organização de coletâneas, ou obra equivalente, nos quais constem os artigos aprovados para ao final do TED serem publicados no Repositório Institucional da Escola Nacional de Serviços Penais. Considera-se salutar que haja definição de metodologia para identificar os TCC’s mais bem avaliados, os quais deverão ser submetidos à Revista Brasileira de Execução Penal – RBEP.

1.7. Conteúdo Programático: Além das disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e Orientação de trabalho de Conclusão de Curso, a IES deverá propor disciplinas, com seus respectivos conteúdos programáticos e cargas horárias, que abordem, obrigatoriamente, os seguintes temas, entre outros considerados pertinentes:

a) Histórico da punição e do sistema prisional;

b) Sistema prisional brasileiro e serviços penais;

c) Diversidades, marcadores sociais, interseccionalidade;

d) Justiça racial;

e) Cidadania, políticas públicas e privação de liberdade;

f) Qualificação da soltura e mobilização das pessoas pré-egressas do sistema prisional;

g) Gestão pública da política penal: carreiras, governança, arranjos institucionais, financiamento e sustentabilidade;

h) Racionalização penal: audiências de custódia, Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada;

i) Regulação de Vagas Prisional;

j) Justiça Restaurativa;

k) Diretrizes nacionais, modelos de gestão e serviços em alternativas penais;

l) Diretrizes nacionais, modelos de gestão e serviços em monitoração eletrônica;

m) Diretrizes nacionais, modelos de gestão e serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional;

n) Proteção social, redes e participação social;

o) Atuação municipal nas Políticas Penais;

p) Produção, visualização e monitoramento de dados sobre as políticas penais;

q) Liderança e gestão de programas e projetos públicos;

r) Negociação e comunicação;

s) Teoria da mudança;

t) Políticas públicas, uso de evidência, desenho, implementação e monitoramento;

u) Inovação no serviço público; e

v) Integração e parcerias para gestão pública.

1.7.1. Os temas acima podem ser tratados em disciplinas individuais, ou de forma transversal, em mais de uma disciplina, ou agrupados, de acordo com a temática.

1.7.2. No Plano de Trabalho deverá constar as seguintes etapas:

QUADRO 3

Metas

Mês

Valor Total

Início

Fim

Meta 1

Meta: Planejamento, Processo Seletivo e Execução das Disciplinas

Ação 1: Definição das equipes de trabalho e Planejamento; Elaboração, organização e execução dos procedimentos de inscrição, seleção e matrícula dos discentes e preparação do ambiente virtual de aprendizagem e da aula inaugural

Ação 2: Execução das disciplinas

Ação 3: Elaboração dos Relatórios parciais para as Unidades Descentralizadora e Descentralizada

Meta 2

Meta: Execução do Módulo II, Elaboração de Relatórios, Documentos Finais e Prestação de contas.

Ação 1: Orientação de Defesa de TCC

Ação 2: Produção e publicação na Revista Brasileira de Execução Penal

Ação 3: Emissão de Certificados ou declaração equivalente dos alunos concludentes

Ação 4: Elaboração dos Relatórios Finais para as Unidades Descentralizadora e Descentralizada

1.7.3. Também deverá ser considerado o seguinte cronograma de desembolso:

QUADRO 4

Item

Mês

Exercício 2024

Exercício 2025

Valor Total

1ª parcela

Início do TED – Repasse para execução da Meta 1

x

65%

2ª parcela

Repasse para execução da Meta 2

x

35%

2. METODOLOGIA UTILIZADA

2.1. As disciplinas deverão ser ofertadas de forma remota, com carga horária síncrona e assíncrona. As aulas síncronas, deverão ser mediadas por ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, por exemplo, por softwares de videoconferência, como Zoom, Teams, Meet entre outras. Por serem remotas e síncronas, essas aulas consistirão em participação simultânea do aluno e professor e interação em ambiente virtual, por meio de aulas dialógicas, com recursos de projeção e audiovisuais (slides) e sempre que possível, utilizando-se de metodologias de aprendizagem ativas, tornando o aluno um protagonista em seu processo de aprendizado.

2.2. As aulas assíncronas, devem ser reservadas para os alunos desenvolverem atividades individuais ou em grupo em atividades de pesquisas, leituras, oficinas, entre outras. Essas atividades devem ser disponibilizadas em meio digital, no ambiente virtual de aprendizagem da IES, podendo ser acessadas no horário destinado às aulas ou em qualquer momento mais oportuno ao discente.

2.3. Recomenda-se, fortemente que as atividades letivas considerem o cotidiano do sistema prisional e privilegiem cases de sucesso, sobretudo no que diz respeito à execução de políticas penais.

3. COORDENAÇÃO, CORPO DOCENTE E EQUIPE DE APOIO

3.1. Deverá ser apresentado o mini currículo e o link do currículo lattes de toda a equipe que irá atuar diretamente e/ou indiretamente na pós-graduação.

3.2. O coordenador-geral indicado deverá possuir a titulação de doutor e desejável experiência e publicações na área da pós-graduação.

3.3. O coordenador acadêmico deverá possuir a titulação mínima de mestre e/ou doutor, além de experiência e publicações na área da pós-graduação.

3.4. O Corpo Docente alocado pela coordenação do curso deverá ser composto de professores qualificados de acordo com as legislações do MEC, profundo conhecimento no tema, além dos outros critérios definidos neste edital.

3.5. Os monitores e demais profissionais podem ser selecionados durante a execução do curso, desde que sejam qualificados para tal função.

4. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. A IES deverá informar no projeto o cronograma para lançamento do edital de seleção e, também, o de início das aulas, que deverá iniciar em no máximo em 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do instrumento que oficializará a parceria.

5. CERTIFICAÇÃO

5.1. Será outorgado pela IES o certificado de Curso de Especialista, aos participantes que atenderem todos os critérios de aprovação estabelecidos no Regulamento do Curso, conforme as determinações da Resolução do CNE/CES nº. 1 de 06/04/2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e suas atualizações.

5.2. A IES deverá informar no histórico e/ou diploma de certificação que o curso foi realizado em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será de responsabilidade da IES.

6.2. Para participar do processo seletivo o candidato deve atender simultaneamente os itens abaixo:

6.2.1. Fazer parte do quadro efetivo da Polícia Penal Estadual e/ou Distrital ou da SENAPPEN;

6.2.2. Deve possuir, na data da publicação do edital, 2 (dois) anos completos de serviço na instituição Polícia Penal ou SENAPPEN;

6.2.3. Não se encontrar em fase de curso de formação;

6.2.4. Não haver previsão de aposentadoria nos próximos 4 (quatro) anos;

6.2.5. Não cumprir e/ou ter cumprido punição administrativa nos últimos 12 meses; e

6.2.6. Não cumprir pena ou aguardando para cumprir pena de crimes.

7. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

7.1. A pós-graduação disponibilizará 166 (cento e sessenta e seis) vagas para os profissionais elencados no item 6.2.1., as quais serão distribuídas na forma dos itens 7.2 a 7.4, do Anexo I do presente edital.

7.2. Serão distribuídas 4 (quatro) vagas por estado e Distrito Federal e 58 (vinte e cinco) vagas para os servidores da Senappen.

7.2.1. A Escola Nacional de Serviços Penais poderá ceder até 2 (duas) vagas destinadas a servidores da Senappen para gestores de sistemas prisionais de outros países da América Latina que atuam em colaboração com a Senappen.

7.3. O critério de distribuição de vagas observou a paridade no quantitativo por unidade da federação e, no caso de servidores da Senappen, o quantitativo de gestores. Optou-se pela paridade na distribuição de vagas por tratar-se de iniciativa inovadora no âmbito da Senappen, a partir do diagnóstico realizado.

7.4. Na hipótese do não preenchimento das vagas reservadas por unidade da federação e/ou pela Senappen, estas deverão ser distribuídas às unidades da federação que possuírem maior número de estabelecimentos prisionais, sequencialmente, considerando os dados dispostos na versão mais atual do Relatório de Informações Penais (Relipen).

8. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS DISCENTES

8.1. A seleção se dará por meio de processo seletivo a ser realizado pela Instituição de Ensino Superior:

8.1.1. 80% da pontuação total da seleção será aferida conforme critérios estabelecidos pelas IES.

8.1.2. 20% da pontuação total da seleção será composta por prova de títulos, observados os seguintes critérios:

8.1.2.1. Tempo de serviço: até 5% da pontuação total da seleção, conforme tabela abaixo:

QUADRO 5

Tempo de serviço no órgão de administração prisional ou na Senappen

Pontuação

de 2 a 5 anos

1

de 6 a 9 anos

2

de 10 a 12 anos

3

de 13 a 15 anos

4

a partir de 16 anos

5

8.1.2.2. Atuar formalmente em unidades voltadas à gestão de estabelecimento prisional, ou em função equivalente (comprovada por declaração da instituição atual): até 10% da pontuação total da seleção, conforme tabela abaixo:

QUADRO 6

Tempo de atuação

Pontuação

de 6 a 11 meses

1

de 1 a 3 anos

3

de 4 a 6 anos

5

de 7 a 9 anos

7

a partir de 10 anos

10

9. MATRÍCULA

9.1. Para realizar a matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar, entre outros solicitados pela IES, os seguintes documentos:

9.1.1. Comprovante de pertencimento ao quadro efetivo do órgão de administração prisional ou da Senappen (serão aceitos carteira funcional, publicação de posse em diário oficial, certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pela instituição);

9.1.2. Certidão de tempo de serviço comprovando ter pelo menos 2 (dois) anos completos de serviço no órgão de administração prisional ou da Senappen (serão aceitos declaração da instituição e/ou certidão de tempo de serviço);

9.1.3. Declaração, do próprio candidato, informando que não está realizando curso de formação e não há previsão de iniciar curso de formação nos próximos 12 meses;

9.1.4. Declaração, do próprio candidato, informando que não há previsão de aposentadoria nos quatro anos seguintes à data da publicação do edital de seleção;

9.1.5. Termo de compromisso assinado pelo candidato e por sua chefia imediata, conforme modelo do Anexo IV;

9.1.6. Declaração, do próprio candidato, que não possui quaisquer pendências administrativas/financeiras com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

9.1.7. Declaração da Corregedoria ou órgão similar, comprovando que não cumpre e que não cumpriu punição administrativa nos últimos 12 meses;

9.1.8. Certidões negativas criminais, das esferas estadual e federal, para comprovação de que não está em cumprimento de pena ou aguardando para cumprir pena de crimes;

9.1.9. Declaração de anuência formal do dirigente máximo da instituição do candidato, a qual deve explicitar a disponibilidade do respectivo candidato para exercer as atividades inerentes ao curso, inclusive em horário de expediente, durante a vigência do curso, conforme Anexo V.

ANEXO II

MODELO DO PROJETO DO CURSO

1. O documento deve apresentar todos os elementos necessários à avaliação da viabilidade do projeto, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações e propostas relativas ao curso, além das especificadas neste edital:

1.1. Nome do Curso: Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização, em Gestão em Políticas Penais;

1.2. Histórico institucional;

1.3. Objetivo, justificativa, concepção do curso e metodologia;

1.4. Corpo docente;

1.5. Critérios de inscrição e seleção de discentes, sistema de avaliação dos discentes e do curso e informações sobre TCC;

1.6. Ementas e nome das disciplinas ofertadas, conteúdo programático, carga horária, bibliografia básica, infraestrutura e cronograma de execução.

1.7. Valor do projeto, com a planilha detalhada dos custos.

2. No projeto, a IES deverá descrever de forma clara e detalhada a quantidade de disciplinas, a carga horária total do curso, de cada disciplina, a quantidade de hora/aula síncrona de cada disciplina, a quantidade de hora/aula assíncrona de cada disciplina, locais onde as aulas irão ocorrer e as ferramentas que serão utilizadas na execução do curso.

3. Além das disciplinas, a IES deverá descrever de forma clara e detalhada a metodologia a ser utilizada na pós-graduação, para que o objetivo do curso seja alcançado.

4. Deverá ser apresentado pela IES o mini currículo e o link do currículo lattes de toda a equipe que atuará diretamente e/ou indiretamente na Pós-graduação.

5. Com o objetivo de padronizar a apresentação das propostas, a IES deverá apresentar a proposta, adaptado à suas realidades.

<<CABEÇALHO DA IES>

<<MODELO DO PROJETO DO CURSO>>

10. TÍTULO DO PROJETO

Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização, em Gestão em Políticas Penais.

11. HISTÓRICO INSTITUCIONAL

<Destacar o cenário local no tocante à segurança pública, os déficits identificados, as experiências e aperfeiçoamento relevantes da IES na área e como as ações previstas no projeto podem contribuir para a melhoria das lacunas apresentadas>

<Neste tópico, também, poderão citar e incluir anexos da proposta, com o objetivo de enriquecer os argumentos>

12. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E ESTRUTURA DISPONÍVEL

<Realizar uma breve descrição sobre o local (campus) no qual o curso será executado>

<descrever as estruturas físicas, se for o caso, bem como o ambiente virtual, bibliotecas, ferramentas de videoconferência, e outras estrutura e/ou recursos a serem utilizados no curso>

13. OBJETIVO GERAL.

<Descrever o objetivo geral do curso>

14. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

<Apresentar os Objetivos Específicos do curso>

15. JUSTIFICATIVA

<Apresentar sucintamente as razões que justificam a celebração do instrumento na temática proposta. Destacar o público beneficiado direta e indiretamente, a localização geográfica das ações, os resultados esperados e outros elementos que embasem a proposta>

16. PROGRAMA DO CURSO

<Apresentar disciplinas/seminários, objetivos, carga horária, ementas, bibliografia básica/recomendada, cronograma de execução, docentes, avaliação da aprendizagem, frequência e eventos>

17. METODOLOGIA

a) Prazo de Execução:

<Indicar o prazo de início após a assinatura do TED, bem como o cronograma do curso, desde a fase de planejamento e seleção, execução, certificação, bem como a fase de prestação de contas>

b) Execução da pós-graduação:

<Descrever a metodologia utilizada na execução da pós-graduação>

c) Critério de avaliação e aprovação do aluno:

<Descrever os critérios de avaliação para aprovação dos alunos que cursarem a pós-graduação>

18. CERTIFICAÇÃO

<Informar o título que será outorgado ao aluno e como será o processo de certificação>

19. EQUIPE DA PÓS-GRADUAÇÃO DA IES

<apresentar a equipe que irá atuar diretamente e/ou indiretamente na Pós-graduação, apresentando, para cada um, o mini currículo e o link do currículo lattes>

a) Coordenador Geral:

<o indicado deverá possuir, além da titulação de mestre e/ou doutor e desejável experiência e publicações na área da pós-graduação>

b) Coordenação Acadêmica:

<deverá possuir, além da formação acadêmica de mestre e/ou doutor e experiência e publicações na área da pós-graduação>

c) Corpo Docente:

<O corpo docente alocado pela Coordenação do curso deverá ser composto de professores qualificados de acordo com as legislações do MEC>

<Os monitores podem ser selecionados durante a execução do curso, desde que sejam qualificados para tal>

Processo Seletivo

<Descrever como se dará o processo seletivo, considerando a indicação deste edital>

20. VALOR TOTAL DO PROJETO

<Informar o valor total do projeto, e apresentar como anexo a planilha de custo detalhada>

21. CONSIDERAÇÕES FINAIS

<Apresentar as considerações que a IES julgar relevante para a análise da proposta pedagógica>

<Descrever como se pretende assegurar a continuidade das ações relativas ao projeto após o término da parceria, se for o caso>

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO

<MODELO>

Item

Descrição do Item

Pontuação

Documento/Página da comprovação

Observações

1

Possuir programa de pós-graduação,stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa diretamente relacionada à segurança pública e/ou sistema prisional.

1

Comprovação_titulos.pdf (página 5)

Linha de pesquisa em gestão prisional

2

Possuir programa de pós-graduação,stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa diretamente relacionada à segurança pública e/ou sistema prisional.

1

Comprovação_titulos.pdf (página 7)

Linha de pesquisa em políticas penais

3

4

5

Total de pontos: ______

Obs: Os dados acima estão preenchidos a título de exemplificação.

ANEXO IV

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Secretaria de Nacional de Políticas Penais

Escola Nacional de Serviços Penais

Rede de Escolas de Serviços Penais

TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS

<MODELO>

Dados do participante

Nome:

CPF: Identidade: Telefone:

Instituição de Origem: Cargo:

Lotação na Instituição: e-mail:

Endereço:

Dados do Curso

Nome da IES: Ano: 2024

Nome do Curso: Valor por aluno: R$

Eu, Fulano de tal, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, acima identificado, assumo, a partir da assinatura do presente termo, os seguintes compromissos:

I – Frequentar regularmente as aulas do curso discriminado e demais atividades acadêmicas programadas, conforme calendário do curso;

II – Dedicar pelo menos 20 horas semanais para as atividades acadêmicas do curso;

III – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – Apresentar à Secretaria Nacional de Políticas Penais, para análise e manifestação, justificativas referentes às causas de sua reprovação, evasão ou desistência;

V – Ressarcir a totalidade dos valores referentes às despesas pagas, no caso de abandono, desistência ou reprovação não justificada;

VI – Aplicar os conhecimentos adquiridos no referido curso no setor de sua lotação, bem como na instituição como um todo;

VII – declara estar ciente de que somente estará isento do ressarcimento previsto no item V, quando a interrupção de sua participação no curso se der:

a) em virtude de licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família, devidamente comprovada por perícia médica oficial, que expressamente impeça a participação nas atividades discentes; ou

b) em caso de morte do discente; ou em caso de matrícula em curso de formação, habilitação ou aperfeiçoamento, inerentes as carreiras de segurança pública e defesa social, que demandem dedicação exclusiva.

VIII – Declara, ainda, estar ciente de que as causas de abandono, desistência ou reprovação, não justificadas ensejarão, além da obrigação mencionada, a impossibilidade de participação em cursos promovidos pela RESPEN por um prazo de 05 (cinco) anos.

Local e data: _______________________,_____/______/_______

___________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Estou CIENTE e AUTORIZO a participação do(a) servidor(a) no curso nos dias e horários relacionados às aulas da pós-graduação, nos termos da legislação vigente.

Local e data: _______________________,_____/______/_______

___________________________________________________

Assinatura e identificação da Chefia do(a) Servidor(a)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

<MODELO>

Atesto, junto à Comissão de Seleção do Processo Seletivo da Pós-Graduação, lato sensu, em Gestão em Políticas Penais, Edital nº ________, que concordo com a matrícula servidor <nome do servidor>, identidade <identidade do servidor>, CPF <CPF do servidor>, bem como ratifico a autorização para que possa participar das atividades curriculares do curso, inclusive em horário de expediente se necessário.

Local e data: _______________________,_____/______/_______

_________________________________________

Identificação e cargo do dirigente

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)

EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada – TED nº ____/20____, apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto.

DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da Unidade Descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.

Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada

(Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada)

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)

EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da Unidade Descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada – TED nº ____/20____.

A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme Plano de Trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos termos do § 5º do artigo 16 do Decreto nº 10.426, de 2020.

Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada

(Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada)

Com informações do Diário Oficial da União

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