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edital Nº 1, de 17 de outubro de 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição – GHC, em atenção à Portaria GM/MS nº 5.514, de Outubro de 2024, a qual dispõe sobre a descentralização dos serviços de saúde do Hospital Federal Bonsucesso para a Empresa Pública Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. torna público, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de Cadastro de Reserva de candidatos, para admissão por contratos temporários pelo período de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para composição do quadro de pessoal para atuação no Hospital Federal Bonsucesso, localizado no município do Rio de Janeiro.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será composto pela Avaliação de Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, conforme disposto nos itens 7 e 9.
O INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação realizará o presente Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 – Os REQUISITOS e ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no ANEXO II, sendo parte integrante deste Edital.
Cód. |
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Carga Horária Mensal |
Salário Básico Mensal |
1 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio |
180h |
R$ 3.057,73 |
2 |
Auxiliar de Farmácia |
Ensino Médio |
180h |
R$ 3.057,73 |
3 |
Auxiliar de Laboratório |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 3.866,40 |
4 |
Programador |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 5.874,21 |
5 |
Técnico de Enfermagem |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
6 |
Técnico de Enfermagem (Saúde do Trabalhador) |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
7 |
Técnico de Manutenção (Eletrotécnico) |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
8 |
Técnico de Manutenção (Mecânico) |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
9 |
Técnico de Manutenção (Refrigeração) |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
10 |
Técnico de Nutrição |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 3.866,40 |
11 |
Técnico de Radiologia (Radiologia) |
Ensino Técnico |
120h |
R$ 3.096,21 |
12 |
Técnico de Radiologia (Medicina Nuclear) |
Ensino Técnico |
120h |
R$ 3.096,21 |
13 |
Técnico de Radiologia (Radioterapia) |
Ensino Técnico |
120h |
R$ 3.096,21 |
14 |
Técnico em Eletrônica |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
15 |
Técnico em Histopatologia |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
16 |
Técnico em Saúde Bucal |
Ensino Técnico |
180h |
R$ 4.195,27 |
17 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Ensino Técnico |
220h |
R$ 5.127,88 |
18 |
Administrador |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
19 |
Advogado |
Ensino Superior |
200h |
R$ 10.370,12 |
20 |
Analista (Gestão Hospitalar) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
21 |
Analista (Sanitarista) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
22 |
Analista (Designer Gráfico) |
Ensino Superior |
150h |
R$ 6.367,35 |
23 |
Analista (Jornalista) |
Ensino Superior |
150h |
R$ 6.367,35 |
24 |
Analista (Relações Públicas) |
Ensino Superior |
150h |
R$ 6.367,35 |
25 |
Analista de Sistemas |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.277,80 |
26 |
Analista de Suporte |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.277,80 |
27 |
Arquiteto |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
28 |
Assistente Social |
Ensino Superior |
150h |
R$ 6.367,35 |
29 |
Biólogo (Embriologia) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
30 |
Biólogo (Patologia Cirúrgica) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
31 |
Contador |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
32 |
Enfermeiro (Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
33 |
Enfermeiro (Generalista) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
34 |
Enfermeiro (Hemoterapia) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
35 |
Enfermeiro (Intensivista Adulto) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
36 |
Enfermeiro (Intensivista Neonatal) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
37 |
Enfermeiro (Intensivista Pediátrico) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
38 |
Enfermeiro (Obstetrícia) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
39 |
Enfermeiro (Oncologia/Hematologia) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
40 |
Enfermeiro (Saúde do Trabalhador) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
41 |
Enfermeiro (Saúde Pública) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
42 |
Engenheiro (Engenharia Ambiental) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
43 |
Engenheiro (Engenharia Civil) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
44 |
Engenheiro (Engenharia Clínica) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
45 |
Engenheiro (Engenharia Elétrica) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
46 |
Engenheiro (Engenharia Mecânica) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
47 |
Engenheiro (Engenharia Química) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
48 |
Engenheiro (Engenharia de Produção) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
49 |
Engenheiro (Segurança do Trabalho) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 12.276,00 |
|
50 |
Especialista em Hemoterapia |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
51 |
Farmacêutico |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
52 |
Farmacêutico (Bioquímico) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
53 |
Farmacêutico (Oncologia) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
54 |
Físico (Medicina Nuclear) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 9.914,34 |
|
55 |
Físico (Radioterapia) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 9.914,34 |
|
56 |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior |
150h |
R$ 6.367,35 |
|
57 |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
58 |
Nutricionista |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
59 |
Odontólogo (Buco-Maxilo-Facial) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.2 |
||
60 |
Odontólogo (Saúde Pública) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.2 |
||
61 |
Perfusionista |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
62 |
Psicólogo |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
63 |
Químico |
Ensino Superior |
180h |
R$ 9.914,34 |
|
64 |
Técnico em Educação (Pedagogia) |
Ensino Superior |
180h |
R$ 7.640,82 |
|
65 |
Terapeuta Ocupacional |
Ensino Superior |
150h |
R$ 6.367,35 |
|
66 |
Médico (Alergia e Imunologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
67 |
Médico (Anestesiologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
68 |
Médico (Anestesiologia Cardiovascular) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
69 |
Médico (Anestesiologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
70 |
Médico (Cardiologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
71 |
Médico (Cardiologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
72 |
Médico (Cirurgia Cardiovascular) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
73 |
Médico (Cirurgia do Trauma) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
74 |
Médico (Cirurgia Geral) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
75 |
Médico (Cirurgia Oncológica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
76 |
Médico (Cirurgia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
77 |
Médico (Cirurgia Plástica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
||
78 |
Médico (Cirurgia Torácica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
79 |
Médico (Cirurgia Vascular) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
80 |
Médico (Clínica Médica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
81 |
Médico (Coloproctologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
82 |
Médico (Dermatologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
83 |
Médico (Ecocardiografia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
84 |
Médico (Endocrinologia e Metabologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
85 |
Médico (Endocrinologia e Metabologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
86 |
Médico (Endoscopia Digestiva) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
87 |
Médico (Gastroenterologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
88 |
Médico (Gastroenterologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
89 |
Médico (Genética Médica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
90 |
Médico (Ginecologia e Obstetrícia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
91 |
Médico (Hematologia e Hemoterapia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
92 |
Médico (Hematologia e Hemoterapia – Transplante de Medula Óssea) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
93 |
Médico (Hematologia e Hemoterapia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
94 |
Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
95 |
Médico (Infectologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
96 |
Médico (Infectologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
97 |
Médico (Mamografia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
98 |
Médico (Mastologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
99 |
Médico (Medicina da Família e Comunidade) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
100 |
Médico (Medicina de Emergência) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
101 |
Médico (Medicina do Adolescente) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
102 |
Médico (Medicina do Trabalho) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
103 |
Médico (Medicina Física e Reabilitação) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
104 |
Médico (Medicina Intensiva) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
105 |
Médico (Medicina Intensiva Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
106 |
Médico (Medicina Nuclear) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
107 |
Médico (Nefrologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
108 |
Médico (Nefrologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
109 |
Médico (Neonatologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
110 |
Médico (Neurocirurgia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
111 |
Médico (Neurocirurgia – Coluna) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
112 |
Médico (Neurocirurgia Vascular) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
113 |
Médico (Neurologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
114 |
Médico (Neurologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
115 |
Médico (Nutrição Parenteral e Enteral) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
116 |
Médico (Nutrologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
117 |
Médico (Oftalmologia – Estrabismo) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
118 |
Médico (Oftalmologia – Glaucoma) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
119 |
Médico (Oftalmologia – Plástica Ocular e Vias Lacrimais) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
120 |
Médico (Oftalmologia – Pediatria) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
121 |
Médico (Oftalmologia – Retina) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
122 |
Médico (Oftalmologia – Segmento Anterior) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
123 |
Médico (Oncologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
124 |
Médico (Oncologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
125 |
Médico (Ortopedia e Traumatologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
126 |
Médico (Otorrinolaringologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
127 |
Médico (Otorrinolaringologia Otologia/Otoneurocirurgia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
128 |
Médico (Patologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
129 |
Médico (Pediatria) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
130 |
Médico (Pneumologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
131 |
Médico (Pneumologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
132 |
Médico (Psiquiatria) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
133 |
Médico (Psiquiatria da Infância e Adolescência) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
134 |
Médico (Radiologia e Diagnóstico por Imagem) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
135 |
Médico (Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
136 |
Médico (Radioterapia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
137 |
Médico (Reumatologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
138 |
Médico (Reumatologia Pediátrica) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
139 |
Médico (Ultrassonografia Geral) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
140 |
Médico (Urologia) |
Ensino Superior |
VIDE QUADRO 1.1.3 |
QUADRO 1.1.2 – Demonstrativo para o cargo de ODONTÓLOGO |
||
Carga Horária Mensal |
Regime de Trabalho |
Salário Básico Mensal |
120h |
Plantão |
R$ 6.367,35 |
Rotina |
R$ 6.367,35 |
|
150h |
Plantão |
R$ 7.640,82 |
Rotina |
R$ 7.640,82 |
|
QUADRO 1.1.3 – Demonstrativo para o cargo de MÉDICO |
||
Carga Horária Mensal |
Regime de Trabalho |
Salário Básico Mensal |
120h |
Plantão |
R$ 12.923,40 |
Rotina |
R$ 12.923,40 |
|
150h |
Plantão |
R$ 16.154,25 |
Rotina |
R$ 16.154,25 |
|
180h |
Plantão |
R$ 19.385,10 |
Rotina |
R$ 19.385,10 |
|
220h |
Rotina |
R$ 23.692,90 |
1.1.1.1 – Para os cargos de ODONTÓLOGOS E MÉDICOS: No momento da inscrição o candidato escolherá somente a especialidade a que irá concorrer. A carga horária mensal e o regime de trabalho serão informados no momento da convocação do candidato, de acordo com a necessidade da Instituição.
1.1 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ID. |
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
1 |
Publicação do Edital de Abertura (às 14h) |
18/10/2024 às 14h |
2 |
Início das inscrições e da solicitação de isenção de taxa |
18/10/2024 às 14h |
3 |
Final da solicitação de isenção de taxa |
20/10/2024 às 23h59m |
4 |
Divulgação preliminar das solicitações de isenção |
22/10/2024 a partir das 21h |
5 |
Recursos contra resultado da solicitação de isenção |
23/10/2024 |
6 |
Resultado final do pedido de isenção da taxa de inscrição |
24/10/2024 a partir das 21h |
7 |
Final do período de inscrição |
03/11/2024 às 17h |
4 |
Data Limite para pagamento da taxa de inscrição |
04/11/2024 |
5 |
Divulgação preliminar das inscrições homologadas |
06/11/2024 a partir das 21h |
6 |
Prazo para recursos para inscrições não homologadas |
07/11/2024 |
7 |
Lista final das inscrições homologadas |
09/11/2024 a partir das 21h |
8 |
Realização da Avaliação de Saúde Ocupacional |
Período a ser divulgado |
9 |
Prazo para envio dos documentos comprobatórios da experiência profissional |
11/11/2024 à 12/11/2024 |
10 |
Prazo para envio da documentação de admissão, conforme ANEXOS I e II |
13/11/2024 à 14/11/2024 |
11 |
Divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas (PCD e PPI) |
18/11/2024 a partir das 21h |
12 |
Período de interposição de recursos contra a divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas |
19/11/2024 |
13 |
Divulgação do resultado do recurso contra a análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas |
21/11/2024 a partir das 21h |
14 |
Resultado preliminar da análise de comprovação de experiência |
23/11/2024 a partir das 21h |
15 |
Recurso contra o resultado preliminar da análise de comprovação de experiência |
24/11/2024 |
16 |
Resposta ao recurso contra o resultado preliminar e divulgação do resultado final com classificação |
27/11/2024 a partir das 21h |
1.2.1 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.2.2 Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.inqc.org.br.
2. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 – O Processo Seletivo Simplificado à formação de Cadastro de Reserva para o preenchimento de vaga de caráter temporário (contrato por prazo determinado), pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
2.1.1 – O vínculo de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
2.1.2 – A admissão ocorrerá para a Filial Bonsucesso, localizada no Rio de Janeiro.
2.2 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Diretoria do GHC.
2.3 – Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado formarão um cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada às vagas destinadas a esta finalidade e à liberação e/ou à criação futura de vagas de caráter temporário no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
2.4 – A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU), respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal ou por cotas para Pessoa com Deficiência e para PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas).
2.5 – A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
3.1 – À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), na Lei Federal nº14.768/2023 (limitação auditiva) e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.
3.2 – Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição.
3.3 – Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
3.4 – A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 3.1, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação para ordenamento da classificação.
3.5 – Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio, via upload, de laudo médico caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado.
3.5.1 – Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato pessoa com deficiência (PCD) deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, de acordo com o Cronograma – Anexo I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, através de upload, os documentos a seguir:
3.5.1.1 – O candidato deverá apresentar Laudo Médico original, com letra legível, ou cópia autenticada, especificando: o tipo, a espécie, a causa, o grau e o nível da deficiência, bem como a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais, e as interferências funcionais delas decorrentes. O Laudo deve conter expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, a provável causa da deficiência, a data de expedição, e estar devidamente assinado e carimbado, com o número do CRM do médico responsável pela emissão. Além disso, o documento deve incluir o nome do candidato, documento de identidade (RG) ou número do CPF. Somente serão aceitos laudos médicos que tenham sido expedidos em até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. Contudo, também serão aceitos laudos expedidos em até 12 (doze) meses antes do término das inscrições, desde que atendam às exigências descritas. Será igualmente aceita como comprovação a Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de “Pessoa com Deficiência”, seja por escrito impresso ou por meio de símbolo da deficiência, conforme o estado de residência do candidato.
3.5.2 – Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 3.5, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 3.5.1.
3.6 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da empresa www.inqc.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Laudo Médico”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PNG, PDF OU GIF.
3.6.1 – Os documentos deverão ser postados dentro do prazo previsto no Cronograma de Execução.
3.7 – A inobservância do disposto no item 3.5 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.8 Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência:
a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 3.6;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e
d) Em desacordo com o Edital de Abertura.
3.9 – No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais.
3.10 – Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado.
3.11 – O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
3.12 – A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
3.13 – Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final e a classificação ordinal.
3.14 – Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso Universal e pela cota de Pessoa Com Deficiência, serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
3.15 – A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3.16 – Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota para Pessoas Com Deficiência, as vagas remanescentes e/ou que vierem a surgir serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
3.17 – A Pessoa Com Deficiência classificada no Processo Seletivo Simplificado, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência.
3.18 – O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde portando documento de identificação e documento comprobatório caracterizador da deficiência original.
3.19 – Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 3.1.
3.20 – Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
3.21 – Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
3.22 – Quando convocado, o candidato que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
4.1 – Em conformidade com a Lei nº 12.990, de 2014, fica assegurada a Pessoa Negra inscrita e aprovada com o resultado final homologado, a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Processo Seletivo Simplificado.
4.2 – Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3 – Os candidatos deverão informar que são Pessoas Negras através de preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
4.3.1 – Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
4.4 – Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação para ordenamento da classificação.
4.5 – Os candidatos inscritos e classificados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Negras, além de figurarem na lista por acesso Universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota para Pessoas Negras.
4.6 – Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso Universal e pela cota Pessoas Negras serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
4.7 – A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
4.8 – Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota para Pessoas Negras as vagas remanescentes e/ou que vierem a surgir serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
4.9 – DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
4.9.1 – Os candidatos autodeclarados negros que tiverem a inscrição homologada, serão submetidos ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.9.2 – Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
4.9.3 – O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão designada pelo INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação
4.9.4 – Para a avaliação do Procedimento de Heteroidentificação, a Comissão utilizará a foto digital e o documento oficial do candidato, que deverão ser enviados conforme as seguintes orientações: o candidato deverá submeter uma foto digital recente, juntamente com um documento oficial original com foto, como, por exemplo, Carteira de Trabalho, CNH, RG ou Carteiras de Conselho de Classe. O envio desses documentos é obrigatório no ato da inscrição. Caso o candidato opte pela reserva de vaga para Pessoas Negras e não envie a foto digital, sua inscrição não será concluída.
4.9.5 – A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.5.1 – Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
4.9.5.2 – Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.
4.9.5.3 – Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.
4.9.5.4 – Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.
4.9.6 – O candidato cuja autodeclaração NÃO for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência.
4.9.7 – Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
4.9.7.1 – Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
4.9.8 – O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.9.9 – O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado através de Edital no site www.inqc.org.br.
4.9.10 – Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Cronograma de Execução.
4.9.11 – A Comissão Recursal será composta por integrantes distintos daqueles que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.9.12 – Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar a foto digital do candidato, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.13 – Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos.
4.9.14 – O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site www.inqc.org.br e terá validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, não servindo para outras finalidades.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 – DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das Taxas de inscrição:
a) Para cargos de Nível Médio Completo: R$ 38,70 (trinta e oito reais e setenta centavos)
b) Para cargos de Nível Técnico Completo: R$ 38,70 (trinta e oito reais e setenta centavos)
c) Para cargos de Nível Superior Completo: R$ 41,10 (quarenta e um reais e dez centavos)
5.2 – DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES
5.2.1 – As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site www.inqc.org.br.
5.2.2 – Ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.3 – O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Simplificado mediante a inscrição pela internet e o pagamento da taxa de inscrição ou solicitação de isenção aprovada.
5.2.4 – O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo permitido inscrever-se para apenas um cargo. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será homologada apenas a última inscrição realizada, ou seja, aquela com o número de inscrição maior. Além disso, o candidato poderá optar pela seleção por cotas, se for de seu interesse, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento da ficha de inscrição e o envio adequado dos documentos comprobatórios.
5.2.5 – Procedimentos para Inscrições: acessar o endereço www.inqc.org.br, a partir do primeiro dia determinado no Cronograma de Execução e acessar Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição – GHC. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas, deverá ler o Edital na íntegra para conhecimento das normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado.
5.2.5.1 – As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido um PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
5.2.6 – O INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados e a consequente conclusão da inscrição dos candidatos.
5.2.7 – Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
5.2.8 – Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.2.9 – O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
5.2.10 – O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência – PCD ou pela cota para Pessoas Negras, deverá no ato do preenchimento do Formulário Online de Inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares, quando exigidos, condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas pelas cotas.
5.2.11 – Por se tratar de um Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária pelo período de 6 (seis) meses, em razão da impossibilidade de compatibilizar o início imediato das atividades com o afastamento legalmente previsto, fica VEDADA a participação neste Processo Seletivo Simplificado e a admissão de candidatas que:
a) estejam gestantes ou lactantes;
b) estejam percebendo benefício previdenciário de salário maternidade.
5.2.11.1 As candidatas que, mesmo assim, realizarem a inscrição e forem identificadas em uma dessas condições no momento da convocação ou contratação, terão sua inscrição cancelada, sem direito à contratação.
5.2.12 – O INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação encaminha, para o endereço de e-mail fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da empresa www.inqc.org.br será fonte de comunicação de avisos e editais.
5.2.13 – As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
5.2.14 – É vedada a transferência da inscrição para terceiros.
5.2.15 – O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação.
5.2.16 – A taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo no cancelamento do Processo Seletivo.
5.2. 17 – A inscrição somente será considerada efetivada após a identificação do recolhimento da taxa de inscrição por parte da instituição bancária.
5.3 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 – Haverá isenção da taxa de inscrição, no período informado no cronograma, para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e para os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.3.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação das informações solicitadas e/ou apresentação da respectiva documentação.
5.3.3 – Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pelas legislações citadas no subitem de número 5.3.1 deste edital deverão, de acordo com o Cronograma do Edital, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.inqc.org.br, fazer upload de imagem legível da documentação de que trata o subitem 5.3.5 deste edital e/ou realizar os procedimentos disciplinados no subitem 5.3.1 deste edital.
5.3.4.1 – 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico e membro de família de baixa renda, conforme o Decreto Federal nº 6.135/2007 e o Decreto Federal nº 6.593/2008):
a) preencher o requerimento disponível no sistema de inscrição, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
5.3.5 – 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.3.6 – Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 5.3.5 deste edital ou que não realizar os procedimentos disciplinados no subitem 5.3.1 deste edital.
5.3.7 – Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões JPG, JPEG, BMP, PNG, PDF OU GIF. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB.
5.3.7.1 – Fica reservado ao INQC ou ao GHC o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.3.8 – A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.3.3 deste edital será indeferida.
5.3.9 – Durante o período de que trata o subitem 5.3.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e gerar o boleto para o pagamento da taxa por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico www.inqc.org.br.
5.3.10 – A veracidade das informações prestadas na solicitação de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.3.11 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3.1 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da divulgação de seu resultado final;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a divulgação do resultado final e antes da contratação para a função; e
c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a celebração do contrato.
5.3.12 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.3.3 deste edital.
5.3.13 – Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou, ainda, por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.
5.3.14 – Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo O INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação. O INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação consultará o órgão gestor do CadÚnico e o órgão gestor Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.15 – O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte do INQC – Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação.
5.3.16 – O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.3.17 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.3.18 – O resultado provisório da análise das solicitações de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia indicado no cronograma do processo seletivo, no endereço eletrônico www.inqc.org.br.
5.3.19 – É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.3.20 – O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do Boleto Bancário terá sua isenção cancelada.
5.3.21 – O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo indicado no Cronograma, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.inqc.org.br.
5.3.22 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia indicado no Cronograma, no endereço eletrônicowww.inqc.org.br.
5.3.23 – O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do Boleto Bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção.
5.3.24 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão acessar o endereço eletrônico www.inqc.org.br, para imprimir o Boleto bancário, para pagamento até o dia/hora indicados no Cronograma do processo seletivo, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.3.25 – O pagamento a que ser refere o subitem 5.3.24 poderá ser realizado exclusivamente pelos candidatos que tiveram as suas solicitações de isenção de taxa de inscrição indeferidas.
5.3.26 – O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 – O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão publicados:
– Pedidos deferidos e indeferidos para a reserva de vagas de Pessoas com Deficiência;
– Pedidos deferidos e indeferidos para a reserva de vagas de Pessoas Negras;
– Pedidos deferidos e indeferidos de isenção de taxa de inscrição e concorrência universal.
6.2 – Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -CPF, nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da empresa www.inqc.org.br. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
6.3 – O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.4 – Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 9.
7 – DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1 Durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, o candidato deverá proceder com o envio dos documentos para Avaliação da Experiência Profissional.
7.2 A avaliação dos documentos para composição da nota da experiência profissional será realizada somente aos candidatos com inscrições homologadas cuja relação será divulgada em Edital específico, em data prevista, conforme Cronograma de Execução.
7.2.1 A Prova de Avaliação da Experiência Profissional é de caráter classificatório e de caráter eliminatório no que diz respeito ao envio da comprovação da formação ou escolaridade exigida para o cargo. Essa comprovação deverá ser enviada juntamente com a documentação de comprovação de experiência profissional.
7.3 – Procedimentos para envio dos documentos para Avaliação da Experiência Profissional:
7.3.1 – Para a avaliação, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site www.inqc.org.br, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PNG, PDF OU GIF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro Avaliação. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Avaliadora.
7.3.2 – Os títulos deverão ser postados o último dia previsto para o período de entrega constante no Cronograma de Execução.
7.3.3 – O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
7.3.3.1 – O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada na tabela de Títulos. A Banca Avaliadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.
7.3.4 – Somente serão avaliadas as comprovações postadas pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
7.3.4.1 – Somente serão avaliados os documentos enviados pelo último protocolo.
7.3.5 – Não serão avaliados os documentos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos.
7.3.6 – Não serão avaliados os documentos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
7.3.7 – Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que enviados, não serão avaliados.
7.3.8 – O GHC e o INQC não se responsabilizam por qualquer dificuldade de acesso ao site.
7.4 – Da avaliação da Experiência Profissional e do quadro de pontuação
7.4.1 – Os critérios de Avaliação da Experiência Profissional, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no item 7.6 deste edital.
7.4.2 – Da entrega dos documentos comprobatórios da experiência profissional para a contratação
7.4.3 – Os documentos necessários para a admissão deverão ser enviados no prazo informado no cronograma do processo seletivo, conforme orientações disponíveis no sistema. A lista completa de documentos constam nos Anexos I e II deste Edital. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, no momento da contratação, cópias de todos os documentos já encaminhados durante a inscrição, e também apresentar os originais para autenticação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.726/2018.
7.4.4 – Caso seja comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada. Se houver culpa ou omissão no pedido de correção durante a realização do processo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.5 – REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
a) Os documentos entregues para avaliação da experiência profissional deverão seguir os regramentos aqui apresentados.
b) Cada documento comprobatório será considerado e avaliado uma única vez.
c) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a análise da experiência profissional for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser anexado junto ao documento cujo o nome seja diferente, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
d) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la junto ao documento cujo o nome seja diferente.
e) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo.
f) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.
g) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise.
h) O candidato deverá realizar o upload referente a cada item em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento.
j) Não serão pontuadas experiências relativas a estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc.;
k) Somente serão aceitas e pontuadas as experiências expedidas até a data determinada para a entrega da Avaliação de Títulos;
7.6 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.6.1 – TABELA DE AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS:
Item |
Avaliação da Experiência Profissional (Não serão analisados Curriculum Vitae ou Currículo Lattes) |
Nº Máximo de documentos |
Pontos Unitário |
Pontuação Máxima |
Orientações gerais para comprovação documental |
1 |
Comprovação de experiência profissional no cargo e na função pretendidos conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, exclusivamente na ÁREA HOSPITALAR. |
20 |
0,50 pontos por mês |
30,00 |
a) Serão consideradas, exclusivamente, as experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, |
2 |
Comprovação de experiência profissional no cargo e na função pretendidos conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, em qualquer área. |
20 |
0,10 pontos por mês |
6,00 |
b) O candidato deverá ler atentamente as orientações descritas contidas no subitem 7.8 Formas de Comprovar a Experiência Profissional. |
Total |
40 |
36,00 |
7.6.2 – A nota final do candidato será obtida através do somatório das pontuações atribuídas na avaliação da experiência profissional.
Nota Final= Pontuação Item 1 + Pontuação Item 2
7.7- REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.7.1 – A experiência profissional prevista deverá ser comprovada através de um dos documentos descritos neste item, de forma clara, sem emendas ou rasuras.
7.7.2 – Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes.
7.7.3 – Serão consideradas as experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativo à data de publicação deste edital.
7.7.4 – Os documentos utilizados para comprovação dos itens do quadro 7.6.1 não serão contabilizados duplamente, ou seja, serão avaliados exclusivamente para o Item 1 ou para o Item 2.
7.7.5 – Será considerada como experiência profissional a atividade desenvolvida no cargo e na função do cargo pleiteado.
7.7.5.1 – Para os cargos de Nível Técnico e Superior, juntamente com os documentos para Avaliação da Experiência Profissional, é necessário que o candidato encaminhe: a) Cópia do(s) certificado(s) de conclusão da formação técnica e/ou graduação, de acordo com a exigência do cargo, conforme Anexo I deste Edital de Abertura;
7.7.5.2 – Somente serão consideradas as experiências profissionais cujo serviço tenha sido desempenhado após a obtenção do curso exigido como requisito no cargo.
7.7.6 – Não serão analisados Currículos Vitae ou Currículos Lattes.
7.8 FORMAS DE COMPROVAR A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
7.8.1 A comprovação de tempo de experiência na área Hospitalar ou em qualquer Área será feita por meio da apresentação de:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração ou qualquer documento oficial do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);
b) Para servidores/empregados públicos: certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e onde obrigatoriamente conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc);
d) Para autônomo: recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc).
7.8.2 – Os documentos relacionados no item 7.8.1 deste Edital, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor do órgão/empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura.
7.8.3 – Os documentos que fazem menção a períodos, relacionados no item 7.8.1 deste Edital, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
7.8.4 – O candidato além da documentação mencionada no item 7.8.1, deverá, obrigatoriamente, enviar documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc), para que a sua pontuação seja verificada em conformidade com a data de sua formação
7.8.5 – Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
7.8.6 – Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa, sem a comprovação efetiva da prestação direta das atribuições do cargo.
7.8.7 – Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.
7.9 MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PROCEDIMENTO RECURSAL
7.9.1 – O INQC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação das documentações, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.
7.9.1.1 – No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de documentos entregues em outro item;
c) troca de documento entregue por equívoco;
d) novos documentos para pontuação;
e) apócrifos, quando exigível a assinatura.
8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES/ISENÇÕES, DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DA SOLICITAÇÃO DE VAGAS DE COTAS
8.1 – Os pedidos de revisão da homologação preliminar das inscrições/isenções, da solicitação de vagas de cotas e da Avaliação da Experiência Profissional terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
8.2 – Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site do INQC e enviados a partir do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até o prazo do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
8.2.1 – Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
8.3 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
8.3.1 – Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
8.4 – Os motivos de não pontuação dos documentos na Avaliação da Experiência Profissional constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
8.4.1 – Eventuais dificuldades de acesso não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
8.5 – Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site www.inqc.org.br.
8.6 – Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
9 – DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
9.1 Os candidatos serão convocados por Edital, publicado no site www.inqc.org.br, para comparecer, presencialmente, para a realização da Avaliação de Saúde ocupacional portando documento de identificação com foto e os resultados dos exames referenciados no item 12.5.2.
9.2 – O local, a data e o horário para a realização da Avaliação de Saúde Ocupacional serão comunicados oficialmente no site www.inqc.org.br. O candidato convocado também receberá um e-mail com essas informações, de caráter meramente informativo. A consulta oficial deverá ser realizada diretamente no site.
9.2.1 – Não será permitida a remarcação da Avaliação de Saúde Ocupacional.
9.2.2 – Para a realização da Avaliação de Saúde Ocupacional é obrigatória a apresentação dos resultados dos exames referidos a seguir ao médico do trabalho:
a) Anti-HBS quantitativo, IgG Rubéola, IgG Varicela, anti-HCV e anti-HBc total.
9.2.2.1 – Os exames deverão estar atualizados, ou seja, emitidos no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital.
9.2.2.2 – Os candidatos serão responsáveis por providenciar e por custear os exames exigidos.
9.2.2.3 – Os candidatos que não comparecerem para realização da Avaliação de Saúde Ocupacional ou que descumpram qualquer das orientações do Grupo Hospitalar Conceição e/ou deste Edital, serão desclassificados.
9.3 – Após a Avaliação de Saúde Ocupacional, os candidatos avaliados como aptos ao trabalho seguirão o processo de seleção. Os candidatos avaliados como inaptos, serão eliminados do processo de seleção.
9.4 – O descumprimento de qualquer das orientações relacionadas acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção.
9.5 – O deslocamento do candidato até o local da realização do exame admissional, correrá às expensas do candidato.
10 – DA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
10.1 – A admissão do candidato ficará condicionada ao envio da documentação, à satisfação e à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido, no prazo estabelecido.
10.2 – O candidato deverá submeter, para análise, no prazo estipulado no Cronograma de Execução, a documentação descrita no ANEXO I, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências.
10.3 – O candidato deverá apresentar, ainda, exatamente a habilitação específica do cargo/função descrita no ANEXO II, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
10.4 – O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS I e II, terá a contratação indeferida.
10.5 – Procedimentos para envio da documentação para admissão:
a) Acessar o site www.inqc.org.br, onde estará disponível o link, na data informada no cronograma, para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG ou PDF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de documentos por item. O candidato não poderá encaminhar mais de um documento na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão, o candidato poderá ler o Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Avaliadora.
10.5.1 – Os documentos para admissão deverão ser postados até o último dia previsto para o período de entrega constante no Cronograma de Execução.
10.5.2 – O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão é de inteira responsabilidade do candidato.
10.5.2.1 – O candidato deverá discriminar os documentos no item correto. A Banca Avaliadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão.
10.5.3 – Somente serão avaliadas as comprovações postadas pelo Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão’.
10.5.3.1 – Somente serão avaliados os documentos enviados pelo último protocolo.
10.5.4 – Não serão avaliados os documentos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão, porém poderão ser exigidos esclarecimentos aos candidatos sobre as suas documentações
10.5.5 – Não serão avaliados os documentos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
10.5.6 – Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que enviados, não serão avaliados.
10.5.7 – O GHC e o GHC não se responsabilizam por qualquer dificuldade de acesso ao site.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 – A nota final do candidato será obtida através do somatório das pontuações resultantes da avaliação da experiência profissional, conforme subitem 7.6.1:
Nota Final = Pontuação Item 1 + Pontuação Item 2
11.2 – A classificação do candidato decorrerá da pontuação obtida na nota final.
11.3 – Os candidatos serão classificados em ordem descrente, sendo os melhores classificados aqueles com as maiores pontuações.
10.4- Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo:
a) Estatuto do Idoso: nos termos do artigo 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), será dada preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) maior pontuação resultante do Item 1, da tabela 7.6.1;
c) maior pontuação resultante do Item 2, da tabela 7.6.1;
d) maior idade, aferida a data de nascimento através de dia, mês e ano;
e) sorteio público, se necessário, com o seguinte detalhamento: O Sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo de seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente posterior ao do término das inscrições, conforme os seguintes critérios:
Se a soma do algarismo do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
Se a soma do algarismo do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
12 – DO PROVIMENTO DO CARGO
12.1 – É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado na medida de suas necessidades, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas).
12.2 – A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
12.3 – Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
12.4 – A admissão ocorrerá para a Filial Bonsucesso, localizada no Rio de Janeiro.
12.5 – Não serão realizadas alterações na vaga de contratação por solicitação do candidato.
12.6 – De acordo com a necessidade institucional, durante o processo de admissão ou após ingresso, o candidato poderá ser realocado em outro horário e/ou área de trabalho.
12.7 – O GHC, neste Processo Seletivo Simplificado, utilizará como critério para admissão, através das cotas:
12.7.1 – A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato aprovado na condição de Pessoa com Deficiência, conforme ordem de classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral, será chamado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
12.7.1.1 – Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD.
12.7.1.2 – Caso o candidato não realize alguma etapa do processo de recrutamento, desista de vaga ou não comprove os requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado pela cota para Pessoa Com Deficiência.
12.7.2 – A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas), conforme ordem de classificação.
12.7.2.1 – Caso o candidato não realize alguma etapa do processo de recrutamento, desista de vaga ou não comprove os requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado pela cota para PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas).
12.7.3 – Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas), considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado serão revertidas para os demais candidatos classificados no processo, observada a ordem de classificação.
13 – DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E DA CONTRATAÇÃO
13.1 – As convocações para o processo de contratação serão realizadas pelo GHC, dentro da validade do Processo Seletivo Simplificado, por meio de divulgação no site oficial www.inqc.org.br. Além disso, um e-mail será enviado ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no momento da inscrição, de caráter meramente informativo. É de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e comunicados oficiais diretamente no site.
13.2 – Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as mensagens e a realização das ações necessárias ao processo de admissão nos prazos estabelecidos.
13.2.1 – O GHC o INQC não se responsabilizará por qualquer alegação de desconhecimento ou de ausência de cumprimento de alguma das etapas do processo, pelo candidato.
13.3 – O processo de convocação até a efetivação da contratação será composto por 3 (três) etapas, sendo os candidatos responsáveis pelo acompanhamento e pela execução das ações, no que lhes competir:
a) Etapa 1 – Análise da comprovação dos requisitos para admissão, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição;
b) Etapa 2 – Convocação e manifestação de interesse, de responsabilidade do candidato a ser executada conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição;
c) Etapa 3 – Assinatura do Contrato de Trabalho e Início das Atividades, de responsabilidade do candidato a ser executada conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição;
13.3.1 – Os candidatos somente seguirão para a etapa seguinte ao possuir habilitação na fase anterior.
13.3.2 – Os candidatos que não forem habilitados ou que não cumprirem qualquer das etapas deste processo, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
13.4 – Na Etapa 1 do processo serão analisados os documentos enviados para fins de admissão, pelos candidatos.
13.4.1 – Serão analisados os documentos submetidos pelos candidatos no período estabelecido no Cronograma de Execução especificamente para comprovação dos requisitos para admissão, conforme orientações e ANEXOS I e II.
13.4.2 – A validação ou o indeferimento dos requisitos para admissão será divulgada através de e-mail ao candidato.
13.4.2.1 – No caso de necessidade de complementação de documentos que o GHC identifique como necessário, para viabilizar a análise, o candidato receberá e-mail com a sinalização, a demanda e terá o prazo de até 24 horas para retorno.
13.5 – Os candidatos habilitados para a fase seguinte – Etapa 2 -quando convocados, deverão manifestar a aceitação da vaga ofertada em até 24 horas.
13.6 – Os candidatos habilitados para a fase seguinte serão posteriormente convocados através de E-mail para a Etapa 3 – Assinatura do Contrato de Trabalho e início das atividades.
13.7 – Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de contratação à vaga.
13 – DA ADMISSÃO
13.1 – A admissão do candidato ficará condicionada ao envio da documentação, à satisfação e à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido.
13.2 – O candidato deverá submeter, para análise, no prazo estipulado no Cronograma de Execução, a documentação descrita no ANEXO I, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências.
13.3 O candidato deverá apresentar, ainda, exatamente a habilitação específica do cargo/função descrita no ANEXO II, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
13.4 – O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS I e II, no prazo estabelecido, terá a contratação indeferida.
13.5 – As documentações exigidas nos ANEXOS I e II deverão comprovar as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) atender, se o candidato participar pelas cotas para Pessoa com Deficiência ou para PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas), às exigências editalícias;
d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
f) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
h) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
i) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
j) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
k) não ser aposentado por invalidez;
l) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses – Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União.
13.6 – A admissão dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será regida pelas normas da Constituição das Leis Trabalhistas.
13.7 – As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo II deste Edital, complementadas pela lei que dispõe o exercício profissional de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.
13.8 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GHC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.9 – O GHC não se responsabilizará pelo custeio de mudança ou pagamento de aluguel de candidatos oriundo de outros estados da federação.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
14.1 – Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços e ações institucionais, as seguintes atribuições:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo II.
14.2 – A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC.
14.3 – Os empregados admitidos pelo GHC têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do GHC.
14.4 – Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
15.2 – Os Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e estarão disponíveis no site www.inqc.org.br.
15.3 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
15.4 – O INQC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital e cumprir o cronograma de execução. O site do INQC, www.inqc.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
15.5 – Os candidatos têm ciência de que, por se tratar de um Processo Seletivo Simplificado, os dados pessoais (nome, número de inscrição e cotas) e resultados das avaliações serão publicizados no site do órgão contratante e do INQC, e em editais desse certame.
15.6 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo GHC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
15.7 – Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser ajuizada na Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal da 4ª Região, excluindo-se qualquer outro Foro.
15.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos do INQC em conjunto com a Comissão de Concursos do GHC.
15.9 – O candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados perante o INQC enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado até a publicação da Classificação Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados pessoais atualizados perante o GHC. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
15.10 – Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de notas, classificação ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
15.11 – As disposições e instruções contidas na página da internet, nos Editais e avisos oficiais divulgados pelo INQC no site www.inqc.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
15.12 – O INQC não fornecerá aos candidatos aprovados atestados ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser utilizada a publicação no DOU.
15.13 – Atestados, certificados, documentos comprobatórios etc., encaminhados pelos candidatos durante o Processo Seletivo Simplificado, não serão disponibilizados posteriormente.
13.14 – Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda do INQC até a publicação do Edital de Classificação Final para Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sendo posteriormente repassados ao GHC, via ofício.
14. ANEXOS
14.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;
b) Anexo II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;
Gilberto Barichello
Diretor Presidente
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
ORIENTAÇÕES:
I. A admissão do candidato ficará condicionada ao envio da documentação, à satisfação e à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido.
II. O candidato deverá submeter, para análise, no prazo estipulado no Cronograma de Execução, a documentação descrita neste ANEXO, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências, conforme subitem XXX ENVIO.
III. O candidato deverá apresentar, ainda, exatamente a habilitação específica do cargo/função descrita no ANEXO II, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
IV. O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS I e II, no prazo estabelecido e em conformidade às orientações, terá a contratação indeferida.
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
ITEM |
DOCUMENTO |
ORIENTAÇÕES |
1 |
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL |
Providenciar a Carteira de Trabalho digital para registro do contrato de trabalho através do link: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital Não é necessário o envio de nenhum arquivo para fins de comprovação deste item. |
2 |
FOTO DIGITAL |
Enviar foto digital atualizada, nas seguintes condições: – Foto do rosto, de frente, em que apareça a face e os ombros, conforme modelo contido em documentos de identificação oficiais; – Fundo branco; – Não é permitido o uso de adereços, tais como: óculos escuros, chapéu, máscara, etc; – Imagem nítida e com boa resolução. |
3 |
REGISTRO DA SITUAÇÃO CIVIL |
Enviar a Certidão do Registro Civil, nas seguintes condições: – Quando solteiro: Certidão de Nascimento;;- Quando solteiro com União Estável: Certidão de Nascimento e Declaração de União Estável;- Quando casado: Certidão de Casamento; – Quando divorciado: Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio;;- Quando viúvo: Certidão de Casamento com Averbação de óbito. |
4 |
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Enviar Documento de Identificação que conste dados de identificação, foto e nº CPF, tais como: Documento de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho. |
5 |
SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF |
Enviar Certidão constando a REGULARIDADE do CPF. Emitir o documento através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ou através do endereço eletrônico da Receita Federal / Serviços/ Consultar Situação Cadastral do CPF. |
6 |
QUITAÇÃO ELEITORAL |
Enviar Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral apresentando que ESTÁ QUITE. Consulta através do link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral / Eleitor / Certidões / Certidão de quitação eleitoral. |
7 |
QUALIFICAÇÃO CADASTRAL |
Consulta disponível no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml; ou Consulta Cadastral INSS. Acessar e salvar a tela de consulta da qualificação cadastral onde apareça a informação de que OS DADOS ESTÃO CORRETOS (digite seu nome SEM ACENTUAÇÃO). |
8 |
QUITAÇÃO MILITAR |
Enviar o comprovante de quitação com serviço militar obrigatório (somente para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos): Certificado de Dispensa de Incorporação; ou Certificado de Reservista com os carimbos anuais; ou se militar ativo, declaração atual da Instituição que mantém o vínculo. |
9 |
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
São aceitas, exclusivamente: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda ou contrato de aluguel, atualizados, com data de expedição inferior a 90 dias. Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, enviar também declaração do titutar da conta (independente do parentesco), juntamente com documento de identificação da pessoa. |
10 |
ESCOLARIDADE |
Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, enviar Certificado de Conclusão do Ensino Médio. |
11 |
DIPLOMA DO CURSO ESPECÍFICO |
Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso específico. |
12 |
CONSELHO PROFISSIONAL |
Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, enviar comprovação do Registro Profissional válido junto ao respectativo Conselho Profissional |
13 |
TITULAÇÃO |
Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido para o cargo, enviar Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, de Residência, Título de Especialista, Certificado em Área de Atuação e/ou Certificado de Cursos Específicos. |
14 |
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA |
Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido para o cargo, enviar comprovação de experiência profissional na função pretendida. |
15 |
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS AO E-PATRI |
Enviar o Comprovante de Entrega da Declaração de Bens emitido através do Sistema E-Patri após apresentação da declaração de bens diretamente no sistema. Comprovação obrigatória para TODOS os candidatos, inclusive isentos. |
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades auxiliares administrativas, tais como: entregar e coletar correspondência interna e externa; organizar arquivos; protocolar documentos; recepcionar visitantes e usuários.
Digitar e organizar relatórios, memorandos, ofícios e documentos em geral através de editores de texto, editores de apresentação gráfica e planilhas eletrônicas.
Fazer uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades administrativas.
Atender o público interno e externo fornecendo informações de atendimentos, localização de serviços e profissionais do GHC.
Atender ligações telefônicas, prestando informações.
Realizar o processo de controle, protocolo, organização e arquivo de documentos.
Fazer o controle de agendas de salas.
Realizar cadastro dos pacientes em busca de atendimento, via sistema informatizado.
Emitir boletins de atendimento.
Agendar consultas e exames dos pacientes e empregados via sistemas informatizados e manualmente.
Realizar atividades administrativas relacionadas a processos de trabalho na área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função; ou comprovação de formação na área com carga horária mínima de 100 horas.
Descrição das atividades:
Realizar dispensação e estorno de medicamentos e materiais médicos e implantáveis, nos dispensários e na farmácia, para público interno e externo.
Requisitar, receber, conferir, organizar, armazenar, transportar e distribuir medicamentos, soluções parenterais, antissépticos, saneantes, insumos, implantáveis materiais médicos e de escritório.
Unitarizar medicamentos (sólidos, líquidos e semi-sólidos), materiais médicos e implantáveis.
Preparar e fracionar fórmulas magistrais e oficiais.
Auxiliar na diluição e preparação de medicamentos oncológicos, citotóxicos, radio fármacos e preparo de Nutrição Parenteral.
Controlar a temperatura e a umidade da farmácia e a temperatura da geladeira de medicamentos nas Unidades de Saúde.
Auxiliar no controle de estoques e de validade de medicamentos, materiais médicos e implantáveis.
Auxiliar no controle dos medicamentos de urgência e emergência.
Preparar, separar e higienizar insumos e medicamentos.
Organizar, higienizar e preparar os ambientes e equipamentos para a manipulação de medicamentos.
Executar lançamentos, controles e inventários nos sistemas informatizados.
Prestar suporte administrativo, arquivar e organizar documentos pertinentes à rotina de trabalho da farmácia, utilizando materiais, equipamentos e recursos disponíveis.
Seguir rotinas e protocolos estabelecidos pela Instituição, sob supervisão do farmacêutico.
Executar atividades de sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas; ou em Patologia Clínica; ou Curso Técnico em Biotecnologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional de Farmácia/RJ como Auxiliar/Técnico de Laboratório.
Descrição das atividades:
Coletar, receber, analisar e distribuir material biológico de usuários, preparando as amostras conforme protocolos específicos.
Realizar coleta de material biológico em parasitologia, microbiologia, imunohematologia, patologia clínica e hemoterapia.
Realizar procedimentos técnicos conforme protocolos de boas práticas, qualidade e biossegurança.
Operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte.
Limpar e desinfetar os materiais e equipamentos das atividades da sua área de atuação, mantendo o ambiente organizado.
Acompanhar os pacientes quanto à coleta do material biológico, efetuando registros.
Orientar usuários, familiares e equipes de saúde sobre rotinas e fluxos do serviço de análises clínicas.
Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de análises clínicas.
Planejar atividades da sua área de atuação em laboratórios de análises clínicas.
Executar atividades de sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
PROGRAMADOR
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Programador.
Descrição das atividades:
Elaborar programas e/ou sistemas, conforme definição do solicitante.
Executar testes para assegurar que os programas e os sistemas funcionam corretamente.
Identificar erros em programas e sistemas e solucioná-los.
Preparar relatórios sobre uso dos programas e sistemas.
Manter e atualizar programas e sistemas.
Criar, manter, testar e corrigir rotinas desenvolvidas ou alteradas em sistemas próprios ou adquiridos.
Receber e estudar a documentação, analisando as especificações e instruções recebidas para esquematizar a forma e fluxo de programa.
Preparar manuais, instruções de operação e descrição de serviços e outros informes necessários sobre o programa.
Codificar e depurar programas, seguindo a linguagem e normas adotadas na Gerência de informática.
Testar criteriosamente os programas elaborados com massa de dados reais ou projetados, conforme definição do analista de sistemas.
Integrar sistemas com o desenvolvimento e implementação de WebService.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no COREN-RJ.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.
Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem nas diferentes áreas de atuação da sua especialidade técnica.
Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro.
Organizar o ambiente de trabalho.
Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subsequente.
Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor.
Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAÚDE DO TRABALHADOR)
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Certificado de conclusão de Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, com carga horária mínima de 300 horas, fornecido por Instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no COREN-RJ.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.
Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem em Saúde do Trabalhador.
Prestar assistência de enfermagem, procedimentos técnicos de enfermagem e ações de enfermagem em Saúde do Trabalhador junto aos empregados, atuando sob supervisão de enfermeiro.
Organizar o ambiente de trabalho.
Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subsequente.
Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor.
Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (ELETROTÉCNICO)
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso Técnico em Eletrotécnica fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT/RJ como Técnico em Eletrotécnica.
Descrição das atividades:
Executar e realizar manutenção de instalações elétricas prediais e industriais em baixa tensão.
Consertar equipamentos elétricos, liquidificadores, enceradeiras, aquecedores de ambiente.
Realizar manutenção e operar grupos geradores.
Realizar manutenção e operar subestações de 13,8kV e 69kV.
Realizar análises técnicas, manutenções corretivas e preventivas de equipamentos/aparelhos eletrônicos e/ou eletromédicos tanto no setor de Manutenção quanto na própria área usuária, incluindo áreas limpas, áreas críticas e semicríticas, sempre adotando as medidas de segurança e de controle de infecção apropriadas.
Realizar trabalhos de manutenção, ajuste e testes funcionais em equipamentos energizados, inclusive em equipamentos emissores/receptores de radiações ionizantes, utilizando as medidas de segurança apropriadas.
Realizar instalações dos equipamentos de seu campo de atuação nas diversas áreas.
Confeccionar aparelhos eletrônicos e placas de circuitos impressos.
Elaborar laudos técnicos de equipamentos e de serviços prestados internamente e/ou por terceiros, analisar tecnicamente orçamentos e avaliar o serviço prestado por assistências técnicas terceirizadas.
Realizar avaliação técnica no recebimento de equipamentos/aparelhos eletrônicos e/ou eletromédicos conforme Especificação Técnica, Termo de Doação ou documento semelhante, bem como realizar análise crítica da Especificação Técnica sugerindo melhorias e adequações conforme necessidades técnicas levantadas.
Elaborar descritivo técnico de peças de manutenção, partes e acessórios relativos aos equipamentos/aparelhos eletrônicos e/ou eletromédicos adquiridos.
Realizar o registro e acompanhamento de atividades realizadas nos sistemas de informação do GHC.
Executar atividades de sua especialidade assessorando tecnicamente outros setores, quando demandado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (MECÂNICO)
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso Técnico em Mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT/RJ como Técnico em Mecânica.
Descrição das atividades:
Executar a manutenção em bombas d’água, compressores, máquinas de lavar, secadores, bombas de vácuo, autoclaves, reservatórios de água quente e equipamentos de cozinha.
Realizar atividades básicas de soldagem, pneumática, hidráulica, rolamentos e lubrificação.
Realizar manutenção em redes de vapor, água quente, ar comprimido e GLP.
Realizar leitura de desenhos técnicos e fluxogramas.
Executar atividades de sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (REFRIGERAÇÃO)
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso Técnico em Refrigeração e Climatização, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT/RJ como Técnico em Refrigeração.
Descrição das atividades:
Analisar ciclo de refrigeração.
Identificar problemas de dimensionamento elétrico e mecânico.
Identificar falhas elétricas e mecânicas, apresentando soluções.
Realizar manutenção corretiva e preventiva.
Realizar soldagem oxiacetilênica.
Compreender a lógica de comando e acompanhamento elétrico.
Identificar, substituir e selecionar componentes para aplicações e refrigeração.
Prestar serviços em ar condicionado tipo janela, mini-centrais, centrais, bebedouros, câmara frias, geladeiras e refrigeradores comerciais.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso Técnico em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – 4ª Região (CRN-4) como Técnico de Nutrição.
Descrição das atividades:
Supervisionar os processos de produção e de distribuição de alimentação, atualizando a escala de serviço dos profissionais da área de nutrição.
Controlar e revisar as dietas dos pacientes, comunicando intercorrências aos nutricionistas e alterações aos atendentes de nutrição.
Solicitar materiais, equipamentos e gêneros alimentícios.
Supervisionar o recebimento, armazenamento, acondicionamento, higienização, esterilização e manutenção de equipamentos, utensílios, materiais, gêneros alimentícios e local de trabalho.
Acompanhar e orientar o recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, porcionamento e distribuição dos alimentos.
Observar as características organolépticas dos alimentos perecíveis e registrar os dados de temperatura e validade em planilhas e/ou sistemas.
Monitorar e registrar as temperaturas dos alimentos e equipamentos de refrigeração, efetuando o controle de qualidade e realizando anotações em planilhas e/ou sistemas.
Realizar registros dos procedimentos de nutrição e da contagem de materiais.
Coletar dados para atualização de mapa de alimentação do serviço de nutrição, utilizando sistemas informatizados.
Realizar cálculos adequados para preparações líquidas, fórmulas infantis e nutrição enteral.
Supervisionar o processo de preparação de fórmulas dietéticas, monitorando o preparo, o envase, o transporte, a via de administração e o volume prescrito.
Realizar assepsia de gêneros alimentícios e de materiais.
Registrar e manter atualizados os dados sobre doadoras de leite humano.
Identificar recipientes e insumos de acordo com os protocolos de lactário e banco de leite humano.
Realizar o balanço e a identificação de leites humanos disponíveis para o transporte e registrar as informações em formulário.
Fazer a coleta de amostras de alimentos e fórmulas infantis.
Supervisionar o treinamento de novos empregados da área.
Zelar pela segurança e boas práticas de serviços alimentares.
Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (RADIOLOGIA)
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico de Radiologia; ou Tecnólogo de Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no CONTER/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar e processar os exames em radiologia, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, litotripsia.
Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes equipamentos de diagnóstico por imagem.
Realizar o correto posicionamento do paciente para a realização de exames radiológicos.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação.
Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações que visem a radioproteção.
Orientar e supervisionar estagiários da sua área de atuação.
Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico de Radiologia; ou Tecnólogo de Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no CONTER/RJ.
Quando formado em curso Técnico de Radiologia, possuir registro de especialização na área da Medicina Nuclear no CONTER/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar e processar os exames de medicina nuclear, radiologia, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, litotripsia.
Manusear materiais radioativos.
Receber geradores radioativos, realizar sua eluição, proceder marcação de radiofármacos e sua administração.
Operar equipamentos de radiometria e dosimetria em Medicina Nuclear.
Manusear rejeitos radioativos.
Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes equipamentos de diagnóstico por imagem.
Realizar o correto posicionamento do paciente para a realização de exames radiológicos.
Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações que visem à radioproteção.
Realizar o correto posicionamento do paciente para a realização de exames radiológicos.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (RADIOTERAPIA)
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico de Radiologia; ou Tecnólogo de Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no CONTER/RJ.
Quando formado em curso Técnico de Radiologia, possuir registro de especialização na área da Radioterapia no CONTER/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar e processar os exames de radiologia, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância magnética, litotripsia.
Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes equipamentos de diagnóstico por imagem.
Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações que visem à radioproteção.
Executar todos os tipos de tratamentos radioterápicos.
Participar do planejamento para o tratamento radioterápico executando todas as atividades de competência de seu cargo e de sua especialidade.
Realizar o correto posicionamento do paciente para a realização de exames radiológicos.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Eletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais/RJ como Técnico em Eletrônica.
Descrição das atividades:
Realizar instalações e manutenções dos equipamentos da sua área de atuação nas diversas áreas.
Supervisionar atividades da sua área de atuação para a qualidade dos serviços, aplicando normas e procedimentos de segurança no trabalho.
Fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas de equipamentos e aparelhos eletrônicos e eletromédicos.
Realizar análises técnicas, testes funcionais, ensaios de segurança elétrica, ajuste e calibração, manutenções corretivas e preventivas de equipamentos e aparelhos energizados, emissores e receptores de radiações ionizantes elétricos e eletromédicos, adotando medidas de segurança, controle de infecção, procedimento operacional padrão e normas técnicas vigentes.
Acompanhar manutenções e instalações de equipamentos médico-hospitalares executadas por empresas terceirizadas.
Realizar registros das atividades nos sistemas informatizados.
Organizar equipamentos, materiais e ambiente de execução das atividades de trabalho.
Participar de montagens ou instalações de equipamentos eletrônicos, atuando em conjunto com a equipe do fornecedor ou fabricante, sob orientação de seu gestor.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM HISTOPATOLOGIA
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional comprovada mínima de 6 (seis) meses em técnicas histopatológicas que envolvam processamento de tecidos humanos (inclusão do tecido em parafina, corte por microtomia, coloração e montagem da lâmina para exame anatomopatológico).
Descrição das atividades:
Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos.
Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos.
Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais.
Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório.
Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans-operatórios.
Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica.
Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade.
Executar atividades de sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no CRO/RJ como Técnico em Saúde Bucal.
Descrição das atividades:
Cumprir normativa do exercício profissional, conforme Lei nº 11.889/2008.
Planejar, organizar e executar, junto com a equipe odontológica, o trabalho técnico-odontológico.
Participar de treinamentos e capacitações para Auxiliares em Saúde Bucal e agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde, bem como supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho destes.
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais.
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Realizar atividades na cavidade bucal e na assistência clínica dos indivíduos de acordo com as competências regulamentadas pela Lei nº 11.889/2008.
Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.
Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
Participar da coordenação, gerenciamento, manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de odontologia.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação.
Executar atividades de sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho; ou de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho; reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou Registro de Supervisor de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Descrição das atividades:
Cumprir normativas do exercício profissional conforme Lei nº 7.410/1985, Decreto nº 92.530/1986, Portaria MTE nº 3.275/1989, Portaria MTE 3.214/1978 e Portaria MTE 262/2008.
Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de trabalho para identificar situações de riscos de acidentes, determinando as medidas de prevenção.
Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e a presença de agentes ambientais agressivos ao empregado, propondo sua eliminação ou seu controle.
Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições e local da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.
Instruir empregados e gestores sobre normas de segurança.
Informar empregados e gestores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas técnicas de eliminação ou neutralização.
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, adequando-os às estratégias utilizadas, e avaliar os resultados alcançados de maneira a integrar o processo prevencionista.
Inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, de forma permanente, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento.
Orientar as atividades da Brigada de Incêndio, através de cursos, reuniões, manuais e outros recursos de ordem didática e pedagógica.
Divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.
Participar do gerenciamento adequado dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
Orientar e acompanhar os aspectos de segurança e higiene do trabalho nas atividades desenvolvidas por empresas contratadas.
Efetivar as políticas de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde.
Executar atividades administrativas e correlatas necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Executar atividades da sua competência, especialidade técnica e/ou área de atuação.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ADMINISTRADOR
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Administração – CRA/RJ como Administrador.
Descrição das atividades:
Planejar, organizar e executar atividades da sua área de atuação.
Propor e executar diagnósticos e formular alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa.
Planejar, elaborar e programar ações e projetos para qualificar fluxos, processos de trabalho, rotinas administrativas e processos de gestão.
Contribuir com o planejamento institucional e das equipes de trabalho.
Monitorar metas, indicadores e dados.
Avaliar relatórios de planejamento e controle de processos de trabalho.
Participar da organização dos processos de avaliação e de controle institucionais.
Estudar métodos de mensuração da qualidade dos serviços prestados, propondo melhorias nos setores do GHC.
Avaliar impactos financeiros e econômicos para implantação de projetos institucionais.
Realizar estudos sobre planejamento e administração de recursos para áreas administrativas e assistenciais do GHC.
Realizar estudos de racionalização, processos, sistemas e fluxos, aperfeiçoando a qualidade dos serviços administrativos e assistenciais.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ADVOGADO
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Direito; OU Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como advogado ou em outra carreira privativa de bacharel em direito, tendo atuado em consultoria, assessoria ou representação judicial ou extrajudicial.
Dedicação exclusiva.
Descrição das atividades:
Representar judicial ou extrajudicialmente o GHC.
Prestar assessoria e consultoria em qualquer área do Direito.
Zelar pelos interesses da unidade exercendo os atos privativos da advocacia, dentro dos princípios éticos profissionais e dos princípios da Administração Pública.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (GESTAO HOSPITALAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde; OU Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em Administração, possuir ênfase em Administração Hospitalar; OU curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Administração – CRA/RJ.
Descrição das Atividades:
Planejar, organizar, gerenciar e executar processos envolvendo diversas áreas hospitalares.
Organizar e controlar custos, estoques e infraestrutura da unidade hospitalar.
Supervisionar e acompanhar contratos de serviços da unidade hospitalar.
Organizar e acompanhar serviços administrativos e de apoio dos hospitais, tais como: hotelaria, higienização, nutrição, segurança física e correlatos.
Organizar e acompanhar processos de melhorias da gestão hospitalar, participando e operacionalizando projetos envolvendo o cuidado em saúde, gestão da clínica, gestão da informação em saúde, sistema lean em saúde, entre outros correlatos.
Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (SANITARISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Saúde Coletiva; OU Saúde Pública fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em outras áreas de conhecimento (excetuam-se graduados em Saúde Coletiva e Saúde Pública), possuir curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Saúde Coletiva; OU Saúde Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das Atividades:
Planejar, pesquisar, e supervisionar atividades de saúde coletiva no âmbito hospitalar.
Identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.
Atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento e supervisão de políticas institucionais em consonância aos princípios do SUS;
Elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário.
Executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde, atuando no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva e do SUS, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde.
Orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência em consonância com o SUS.
Planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população assistida, trabalhadores e agentes públicos envolvidos no processo.
Elaborar e operacionalizar ações institucionais de disseminação das principais políticas em saúde pública, por meio de educação permanente e participação nas diferentes áreas da unidade.
Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (DESIGNER GRÁFICO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Publicidade e Propaganda; OU bacharelado em Publicidade e Propaganda; OU bacharelado em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Designer Gráfico.
Descrição das Atividades:
Criar, diagramar e enviar newsletters.
Realizar a seleção, produção e tratamento de imagens e fotos para mídias impressas e/ou eletrônicas.
Diagramar revistas, material editorial, projetos de sinalização, mídias sociais e interfaces web.
Gerenciar publicações em mídias sociais, plataformas virtuais ou qualquer outro tipo de tecnologia correlata.
Criar logotipos, elaborar identidades visuais para campanhas e/ou eventos.
Criar, acompanhar, apoiar atividades, reuniões, cursos e eventos de forma presencial e em plataformas virtuais.
Participar e organizar atividades estratégicas, técnicas e criativas.
Produzir material gráfico para campanhas, cursos EAD, e sites respeitando direitos autorais e identidade visual dos elementos, ilustrações e imagens.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (JORNALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo; OU bacharelado em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na condição de jornalista.
Descrição das Atividades:
Recolher informações, redigir textos, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos (repórter e entrevistador).
Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.
Treinar e capacitar pessoas para entrevistas.
Produzir matérias para o site e redes sociais.
Realizar cobertura jornalística e fotográfica de eventos com a organização ou participação da Instituição.
Elaborar o conteúdo para comunicação (comunicados, e-mails, murais internos, informativos e boletins eletrônicos, produção, edição e revisão de textos para materiais da Instituição).
Contatar veículos de comunicação, agendar entrevistas, elaborar e enviar releases e sugestões de pauta.
Acompanhar publicações e notícias relacionadas ao SUS, à área da saúde e à Instituição.
Organizar o acervo de Comunicação Social.
Atender à imprensa, agendar entrevistas e levantar informações para a imprensa ou entrevistado.
Redigir ofícios, textos para folders, internet e publicações institucionais.
Monitorar redes sociais e elaborar respostas aos questionamentos demandas relacionadas à instituição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (RELAÇÕES PÚBLICAS)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com Habilitação em Relações Públicas; OU bacharelado em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CONRERP- 1ª Região.
Descrição das Atividades:
Promover e fortalecer a imagem da Instituição.
Planejar, produzir e divulgar informações de caráter institucional entre a entidade e seus públicos, através dos meios de comunicação.
Coordenar, planejar e executar pesquisas de opinião pública, para fins institucionais.
Planejar e supervisionar a utilização dos meios audiovisuais.
Planejar e executar campanhas públicas.
Desempenhar atribuições da área de Relações Públicas.
Apresentar eventos corporativos como mestre de cerimônias.
Planejar, organizar e executar eventos corporativos.
Responder aos diferentes atores de mídia com o posicionamento oficial da instituição sobre temas que envolvam o Grupo Hospitalar Conceição.
Elaborar plano e divulgação de eventos.
Apresentar vídeos institucionais e representar a instituição na mídia, de maneira presencial, ao vivo ou por meio de mídia gravada.
Elaborar textos para peças gráficas com diferentes finalidades comunicacionais.
Planejar, editar e mensurar conteúdo para redes sociais digitais.
Assessorar a divulgação de informação por meio da área de Comunicação Social.
Realizar ações de relacionamento governamental.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA DE SISTEMAS
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em: Informática; ou Ciências da Computação; ou Análise de Sistemas; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em Administração, possuir ênfase em Análise de Sistemas; ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Análise de Sistemas; ou Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em Administração, possuir registro no CRA/RJ como Administrador.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Analista de Sistemas em Desenvolvimento de Sistemas de Informática.
Descrição das atividades:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados.
Aperfeiçoar rotinas e fluxos dos sistemas informatizados.
Levantar necessidades de informatização nos fluxos e processos de trabalho das áreas assistenciais e administrativas.
Especificar projeto de estrutura de dados e de sistemas de informação.
Definir arquivos de dados, telas e relatórios.
Participar de treinamentos e capacitações de usuários dos sistemas informatizados.
Definir recursos e equipamentos necessários à implantação de sistemas informatizados e de processamento de dados.
Acompanhar, controlar, monitorar e avaliar os projetos de informática, visando ao direcionamento e implantação de planos, programas e projetos institucionais.
Elaborar e desenvolver estudos e pesquisas de realidade inerentes às atividades de sistemas de informática.
Elaborar diagnósticos de ambientes virtuais, servidores e dos diversos sistemas operacionais.
Utilizar ferramentas para administração e análise de performance e inventário de aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais.
Coletar, organizar, compilar, informatizar e difundir dados.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA DE SUPORTE
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Informática; ou Ciências da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Analista de Suporte em Sistemas Operacionais AIX.
Descrição das atividades:
Dar suporte ao Sistema Operacional RISC/UNIX, AIX e Tecnologia M.
Analisar a estatística do Gerenciador da Base de Dados.
Analisar o uso de recursos do Software nos equipamentos.
Administrar os acessos e segurança da Base de Dados.
Atualizar documentações operacionais/organizacionais.
Dar suporte à rede corporativa com gerenciamento dos processos de risco, implementação de políticas, normas, manuais para empregados, infraestrutura e segurança de dados.
Elaborar planos de contingência, caso ocorra falha de segurança.
Reavaliar permanentemente os processos e os recursos físicos e lógicos da rede.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ARQUITETO
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
Descrição das atividades:
Fiscalizar, executar e conduzir obras, instalações e serviços técnicos.
Prestar serviços de assistência técnica, consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
Realizar vistorias, avaliações, monitoramento, relatórios e pareceres técnicos de Arquitetura.
Analisar, padronizar e controlar a qualidade de serviços e produtos.
Coletar dados, realizar levantamentos, elaborar estudos e planos associados à arquitetura para todas as áreas da Instituição, inclusive para áreas de risco e controladas.
Elaborar projetos de arquitetura em todas às suas etapas: memoriais descritivos, especificações técnicas, materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Coordenar e compatibilizar o projeto de arquitetura com os projetos complementares.
Elaborar documentação para licitações (projetos, memoriais, termo de referência e outros).
Assumir a responsabilidade técnica de obras e serviços.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRESS/RJ.
Descrição das atividades:
Desenvolver trabalhos de planejamento, coordenação, execução, assessoria, elaboração e avaliação de planos, programas e projetos na sua área de atuação.
Socializar informações necessárias para orientação de usuários e empregados.
Buscar recursos e vínculos na comunidade.
Desenvolver contatos e trabalhos em equipes multiprofissionais.
Desenvolver e orientar estudos e pesquisas no âmbito do serviço social.
Realizar encaminhamentos para recursos externos.
Realizar acompanhamento de pacientes e familiares, a fim de esclarecer e auxiliar no enfrentamento e resolução de situações de conflito.
Realizar acompanhamentos específicos aos pacientes com casos especiais.
Realizar entrevistas para investigações e estudos sociais com familiares e pacientes.
Realizar assessoria de apoio e atendimento aos empregados, bem como realizar acompanhamento de situações caso seja solicitado.
Identificar recursos na comunidade e fazer uso desses no atendimento e defesa dos direitos dos pacientes e usuários dos diversos serviços.
Participar de reuniões em equipes multidisciplinares para discussão e atuação em casos clínicos.
Realizar atividades no âmbito das competências de atuação do Serviço Social.
Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de saúde ocupacional, internação, ambulatório e/ou em domicílio.
Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde.
Realizar acompanhamento psicossocial de empregados e usuários, buscando alternativas de enfrentamento de problemas de saúde no individual e coletivo.
Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais.
Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos.
Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional.
Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço social.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
BIOLÓGO (EMBRIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; ou Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Embriologia; ou Reprodução Humana Assistida; ou Fertilização, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ; ou quando formado em Biomedicina, possuir registro CRBM-1.
Descrição das atividades:
Desenvolver atividades na área da reprodução humana, aplicando técnicas de reprodução e multiplicação de organismos.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
BIÓLOGO (PATOLOGIA CIRÚRGICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; OU Biomedicina com habilitação em Histotecnologia Clínica ou em Docência e Pesquisa (Patologia) ou em Biologia Molecular ou em Microbiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses em serviços de patologia cirúrgica (não experimental) na área de macroscopia de peças cirúrgicas oncológicas de alta complexidade.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ; ou quando formado em Biomedicina, possuir registro CRBM-1.
Descrição das atividades:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações nas áreas de histotecnologia, macroscopia e gestão da qualidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades técnicas no âmbito do serviço de patologia.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à área da patologia.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e laboratoriais conforme políticas institucionais.
Treinar e supervisionar equipe técnica.
Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Planejar a previsão, requisição e controle dos materiais e equipamentos utilizados no serviço de patologia
Obter informações no prontuário eletrônico e com a equipe médica, sobre a história clínica do paciente, para permitir o melhor desenvolvimento das atividades.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação.
Trabalhar em contexto de equipe multiprofissional com zelo, urbanidade, cordialidade e proatividade.
Realizar procedimentos macroscópicos de baixa, média e alta complexidade, sob supervisão de médico patologista, de acordo com a literatura científica e os protocolos institucionais e, na ausência desses, de protocolos internacionais da especialidade.
Arquivar peças cirúrgicas já analisadas, reanalisando-as quando necessário e descartando-as conforme protocolo institucional.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações com anticorpos para técnicas imuno-histoquímicas e de biologia molecular.
Realizar procedimentos necroscópicos e congêneres, incluindo mobilização, preparo, exames externo/interno e remoção de cadáveres, sob supervisão de profissional médico patologista.
Participar da gestão administrativa, controle de qualidade interno e externo do Serviço de patologia;
Produzir e validar material técnico, incluindo procedimentos operacionais padrões (POPs), pareceres técnicos sobre insumos e equipamentos, bem como participar e ministrar treinamentos teórico-práticos.
Realizar suas atividades de forma alinhada aos padrões de excelência definidos;
Participar do planejamento e concepção de projetos de inovação e adoção de novas tecnologias em saúde, no âmbito do Serviço de Patologia.
Manter a organização, limpeza e zelo do ambiente de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
CONTADOR
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRC/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar estudos e trabalhos técnicos que visem racionalização, padronização e regularidade nos serviços de análise, processamento, revisão e conciliação de contas, de acordo com a legislação em vigor, com as diretrizes da Instituição e com as necessidades inerentes aos trabalhos contábeis.
Participar da análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e ajustando os possíveis erros, a fim de controlar os processos contábeis e assegurar a correção das operações contábeis.
Produzir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição.
Apresentar dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer elementos contábeis necessários aos relatórios e tomadas de decisão.
Realizar auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais.
Realizar conferência do cálculo das guias de impostos, separando por tipo de receita.
Realizar análise de balanço e análises contábeis de demandas como: planilhas de custos e formação de preços e possibilidades de reajustes, reequilíbrios e repactuações financeiras das contratações vigentes.
Estruturar centros de custo e orientar as diversas áreas sobre custos.
Elaborar, analisar e acompanhar orçamentos.
Definir os procedimentos contábeis internos da empresa.
Emitir as solicitações de notificação quando da observância de fato relevante frente às fiscalizações administrativas realizadas.
Realizar a fiscalização administrativa dos contratos firmados com terceiros onde haja dedicação exclusiva de mão de obra ou interesse específico da instituição.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e/ou Centro de Materiais e Esterilização; OU Residência em Atenção ao Paciente Cirúrgico; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua área de atuação.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar todas as atividades de enfermagem e saúde na sua área de atuação.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade
Desenvolver suas atividades em áreas diversas, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação em Hemoterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Hemoterapia ou Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH).
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e de outras providências.
Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro em Hemoterapia conforme resolução COFEN nº 0511/2016 que aprova a Norma Técnica que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em Hemoterapia.
Implementar a assistência integral, individualizada e documentada por meio da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) para planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade nas unidades.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade
Desenvolver suas atividades em áreas diversas, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo; ou Intensivismo Adulto; ou Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva; ou Paciente Crítico; ou Adulto Crítico, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Adulto, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados intensivos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva.
Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Neonatal; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal; ou Enfermagem em Neonatologia; ou Enfermagem Materno-Infantil; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Neonatal; ou em Atenção Materno-Infantil; ou em Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Neonatal, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; ou Título de Especialista em Enfermagem Neonatológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Neonatal.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal.
Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa, média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas no cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno-Infantil; ou Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Pediátrica.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica; ou Enfermagem Materno-Infantil; ou Certificado de Conclusão de Residência em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia; ou Enfermagem em Obstetrícia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica, fornecido pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras.
Registro no COREN-RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem Oncológica; ou Enfermagem em Oncologia/Hematologia; ou Certificado de Conclusão de Residência em Oncologia/Hematologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Oncológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica.
Registro no COREN-RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados oncológicos/hematológicos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem em oncologia.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (SAÚDE DO TRABALHADOR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação em Saúde do Trabalhador; ou Enfermagem do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem na Atenção à Saúde do Trabalhador.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na Atenção à Saúde do Trabalhador.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Treinar e supervisionar equipe de enfermagem para promover atendimento adequado.
Participar das ações e programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (SAÚDE PÚBLICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Saúde da Família; ou Saúde Comunitária; ou Atenção Básica em Saúde; ou Certificado de Conclusão de Residência em Saúde da Família e Comunidade; ou Atenção Primária; ou Saúde da Família; ou Saúde Coletiva, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem na Atenção à Saúde da Família e Comunidade.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na Atenção à Saúde da Família e Comunidade.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Treinar e supervisionar equipe de enfermagem para promover atendimento adequado.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA AMBIENTAL)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ.
Descrição das atividades:
Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de gestão ambiental no Grupo Hospitalar Conceição.
Monitorar e mitigar impactos ambientais, propondo ações de desenvolvimento sustentável na instituição.
Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias em saúde.
Desenvolver trabalhos técnicos na área de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Elaborar relatórios sobre gestão ambiental e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde na instituição.
Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de gestão ambiental e gerenciamento de resíduos da instituição.
Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para reposição e aquisição de equipamentos e materiais para gestão ambiental e gerenciamento de resíduos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio do GHC.
Realizar produção e avaliação técnica e especializada com padronização, mensuração e controle de qualidade.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA CIVIL)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ.
Descrição das atividades:
Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de Engenharia Civil.
Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias em saúde.
Desenvolver projetos e realizar cálculos de estruturas, dimensionamento de fundações, escavações, obras de estabilização e contenção.
Dimensionar e projetar redes de drenagem urbana, sistemas de esgotos e sistemas de abastecimento de água.
Controlar e supervisionar obras e projetos de instalações prediais de água, esgoto, gás, eletricidade e ventilação.
Desenvolver trabalhos técnicos na sua área de especialidade.
Elaborar relatórios sobre o andamento de obras e execução de serviços de Engenharia Civil.
Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de Engenharia Civil da instituição.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA CLÍNICA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia: Eletrônica; ou Elétrica; ou Mecânica; ou de Controle e Automação, ou Biomédica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Engenharia Clínica para os cursos de nível superior Bacharelado em Engenharia: Eletrônica, Elétrica, Mecânica e de Controle e Automação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ.
Descrição das atividades:
Criar, revisar e atualizar especificações técnicas de equipamentos biomédicos e/ou médico-hospitalares.
Elaborar projetos, realizar análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de equipamentos médicos-assistenciais.
Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias em saúde.
Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para reposição dos equipamentos médicos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio da Instituição.
Atuar nos processos de compra de equipamentos biomédicos e/ou médico-hospitalares, na pré-qualificação ou demonstração, no acompanhamento e/ou na realização de testes de laboratório.
Acompanhar e fiscalizar as obras necessárias (civil, elétrica, gases, climatização, etc.) para a correta instalação dos equipamentos biomédicos de grande porte e/ou outros.
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos biomédicos e/ou médico hospitalares, a realização de testes, de levantamentos radiométricos e calibrações prévias à instalação, a energização, a instalação definitiva, a aplicação/demonstração junto às áreas usuárias e a operação destes.
Acompanhar e participar de treinamentos de manutenção e de aplicação, junto às áreas usuárias, identificando necessidades e sugerindo melhorias.
Realizar interface entre a área técnica e área usuária.
Orientar e fiscalizar a implantação de programas de manutenção preventiva de equipamentos biomédicos e/ou médico-hospitalares.
Participar e/ou presidir comissões de acompanhamento e fiscalização de contratos de compra/venda e de manutenção de equipamentos.
Realizar e/ou acompanhar trabalhos de manutenção, ajustes e testes funcionais em equipamentos energizados.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA ELÉTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ.
Descrição das atividades:
Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de Engenharia Elétrica no Grupo Hospitalar Conceição.
Elaborar planos e projetos associados à engenharia elétrica em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos e tecnologias em saúde.
Dimensionar, projetar, monitorar e avaliar qualidade das redes elétricas.
Controlar e supervisionar projetos de instalações prediais de eletricidade.
Participar da elaboração de Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios.
Desenvolver trabalhos técnicos de Engenharia Elétrica
Elaborar relatórios sobre o andamento de obras e execução de serviços de Engenharia Elétrica.
Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de Engenharia Elétrica da instituição.
Elaborar texto técnico de contratos de manutenção de equipamentos médicos.
Realizar assessoria técnica às demais áreas da Eletrotécnica.
Coordenar e fiscalizar contratos de fornecimento e/ou manutenção.
Realizar interface entre a área técnica e área usuária.
Elaborar projetos de baixa e média tensão de acordo com as normativas.
Supervisionar obras, instalações e manutenções em baixa e alta tensão na área de Eletrotécnica.
Fiscalizar contratos de obras e serviços na área de Eletrotécnica em baixa e média tensão.
Executar serviços elétricos, analisando propostas técnicas.
Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos elétricos, executando testes e ensaios.
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, bem como elaborar sua documentação técnica.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA MECÂNICA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ.
Descrição das atividades:
Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de equipamentos médicos-assistenciais.
Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos e tecnologias em saúde.
Realizar interface entre a área técnica e área usuária.
Elaborar texto técnico e fiscalizar contratos de manutenção e/ou fornecimento de equipamentos hospitalares em andamento.
Atuar na direção, fiscalização e execução de obras e serviços técnicos da instituição.
Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para reposição e aquisição de equipamentos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio da Instituição.
Realizar produção e avaliação técnica e especializada com padronização, mensuração e controle de qualidade.
Elaborar projetos e supervisionar obras, instalações e manutenções de serviços mecânicos e de ar condicionado.
Projetar sistemas de ar condicionado, com cálculos e desenhos das propostas.
Implementar atividades de manutenção, testagem de sistemas, conjuntos mecânicos e componentes.
Projetar, supervisionar, testar e administrar sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo.
Desenvolver atividades de fabricação de produtos e de manutenção de equipamentos.
Executar serviços de Engenharia Mecânica, analisando propostas técnicas.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA QUÍMICA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ; ou no Conselho Regional de Química da 3ª Região (CRQ-V).
Descrição das atividades:
Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e pareceres técnicos de Engenharia Química.
Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e tecnologias.
Prestar assistência, assessoria e consultoria na área.
Desenvolver trabalhos técnicos de Engenharia Química.
Elaborar orçamentos, estudos de viabilidade técnica-econômica e relatórios.
Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de Engenharia Química da instituição.
Conduzir trabalho técnico e equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.
Instalar, montar, reparar, operar e realizar manutenção de equipamentos e instalações na área afim.
Executar desenho técnico.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA DE PRODUÇÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ.
Descrição das atividades:
Coordenar e assessorar atividades técnicas.
Acompanhar, participar e executar a organização e métodos de trabalho, com foco na melhoria da produtividade, analisando processos correntes, propondo rotinas e padronizações eficazes das atividades, visando à otimização do uso dos recursos existentes.
Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação técnica de engenharia de produção.
Elaborar planos e projetos associados à engenharia de produção e suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Desenvolver trabalhos técnicos de engenharia de produção.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (SEGURANÇA DO TRABALHO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ ou CAU como Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Descrição das atividades:
Elaborar análises ergonômicas, identificar e encaminhar soluções em ergonomia dos postos de trabalho.
Atuar junto aos Comitês de Ergonomia.
Participar do planejamento, implantação e validação das mudanças ergonômicas apontadas nas análises ergonômicas.
Aplicar as ferramentas de avaliação de risco ergonômico – OCRA, Owas, REBA, RULA e outras aplicáveis em estabelecimentos de saúde.
Elaborar planos e projetos associados à engenharia de segurança do trabalho em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Fiscalizar os aspectos de segurança do trabalho em obras e serviços.
Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Inspecionar possíveis riscos ocupacionais e realizar proposições para a superação dos mesmos.
Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco.
Elaborar laudos técnicos ambientais, PPRA e outros programas previstos na legislação previdenciária e trabalhista.
Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos ocupacionais.
Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos.
Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os equipamentos de proteção individual, instruindo sobre o uso dos mesmos.
Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos.
Gerenciar o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ESPECIALISTA EM HEMOTERAPIA
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; ou Biomedicina com habilitação em Banco de Sangue; ou Biomedicina com habilitação em Análises Clínicas; ou Farmácia: Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou com habilitação em Análises Clínicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ.
Quando formado em Biomedicina com habilitação em Banco de Sangue; ou Biomedicina com habilitação em Análises Clínicas, possuir registro no CRBM-1.
Quando formado em Farmácia: Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou com habilitação em Análises Clínicas; possuir registro no CRF/RJ.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses em serviços de hemoterapia.
Descrição das atividades:
Realizar triagem clínica, hematológica e coleta de sangue de doadores e pacientes.
Processar, liberar e armazenar sangue e hemocomponentes.
Acompanhar aféreses terapêuticas e não terapêuticas.
Realizar controles de qualidade de hemocomponentes e reagentes.
Realizar e interpretar testes imuno-hematológicos de doadores e receptores de sangue e testes prétransfusionais.
Realizar processamento, controle de qualidade e descongelamento de células tronco para transplantes.
Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de atuação.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO)
Requisitos:
Diploma de nível superior Bacharelado em Farmácia; ou Farmácia com habilitação – Farmacêutico Bioquímico; ou Farmácia com habilitação em Análises Clínicas; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRF/RJ.
Descrição das atividades:
Preparar provas para análise e estabelecimento de diagnóstico.
Realizar experimentos, provas e análises para determinação da composição química dos conteúdos orgânicos.
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico.
Elaborar laudos dos exames realizados.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FARMACÊUTICO (ONCOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação em Oncologia, averbada pelo Conselho Regional de Farmácia/RJ.
Registro no CRF/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar atenção farmacêutica, orientar e acompanhar pacientes oncológicos.
Realizar a manipulação de medicamentos oncológicos e citotóxicos.
Gerir todo o processo logístico e executar as atividades sob sua responsabilidade referentes aos medicamentos oncológicos e citotóxicos.
Administrar, registrar e monitorar a rastreabilidade de medicamentos oncológicos e citotóxicos fornecidos por órgãos externos.
Realizar atividades de farmacovigilância, gerenciar riscos e elaborar mecanismos de monitoramento de erros e de erros potenciais nos processos de medicamentos oncológicos.
Elaborar e validar os procedimentos operacionais padrão na sua área de atuação.
Promover o uso seguro e racional de medicamentos oncológicos e citotóxicos.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Descrição das atividades:
Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.
Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.
Operar equipamentos emissores de radiação.
Realizar medidas de grandezas físicas.
Elaborar documentação técnica e científica.
Atuar em proteção radiológica: monitorar, controlar e realizar a proteção radiológica do ambiente, público, pacientes e pessoal de trabalho; manipular e gerenciar os rejeitos, descontaminar e controlar incidentes e acidentes radioativos; planejar áreas de manuseio, uso e armazenamento de materiais radioativos não-selados (gases, líquidos e sólidos); implementar normas e regulamentos locais, nacionais e internacionais, otimizar a proteção radiológica.
Proceder a dosimetria de pacientes: calcular doses internas; planejar e monitorar procedimentos terapêuticos com radioisótopos.
Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento ou realização de diagnóstico.
Apoiar a área de Radiofarmácia: no manuseio de geradores de radionuclídeos e de fontes não-seladas, controle de atividades manipuladas e administradas, além do suporte às boas práticas de radioproteção e qualidade dos radiofármacos manipulados.
Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos.
Especificar, calibrar e manusear equipamentos: câmara de cintilação estacionária e câmara tomográfica por emissão de fóton único (SPECT), tomógrafos por emissão de pósitrons, equipamentos híbridos (SPECT/CT, PET/CT e PET/RM), contadores cintilográficos sólidos e líquidos, sistemas de medidas de captação, monitores de área, calibradores de dose, sistemas computacionais, sistemas de registro, processadores de filmes, e outros.
Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos.
Supervisionar o funcionamento do parque tecnológico do Serviço de Medicina Nuclear.
Supervisionar proteção radiológica dos serviços de Medicina Nuclear da instituição.
Executar cálculo de blindagem de salas de exames.
Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos.
Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de qualidade dos equipamentos e imagens de Medicina Nuclear, segundo normas e critérios de IAEA, CNEN, ACR/NEMA, AAPM, HPA, e outros.
Dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não-selados e seus derivados.
Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento em Medicina Nuclear.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FÍSICO (RADIOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de especialista em Física da Radioterapia emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Física da Radioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Radioterapia emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Descrição das atividades:
Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.
Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.
Operar equipamentos emissores de radiação.
Realizar medidas de grandezas físicas.
Elaborar documentação técnica e científica.
Desenvolver e executar programas de proteção radiológica, dirigidos aos pacientes em tratamento e aos profissionais do serviço.
Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos.
Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento em todos os equipamentos de radioterapia.
Calibrar equipamentos do serviço de radioterapia.
Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos de radioterapia.
Supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nos tratamentos de radioterapia.
Supervisionar proteção radiológica dos serviços de radioterapia da instituição.
Executar cálculo de blindagem de salas de equipamentos de radioterapia.
Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radioterápicos.
Acompanhar a simulação dos tratamentos de Radioterapia.
Realizar, em conjunto com o médico assistente, o planejamento dos tratamentos de Teleterapia e Braquiterapia.
Realizar rotinas de controle de qualidade dos equipamentos e dosímetros clínicos do Serviço de Radioterapia.
Assessorar a aquisição de novas tecnologias em Radioterapia.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FISIOTERAPEUTA
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e em domicílio.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente.
Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FONOAUDIÓLOGO
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREFONO/RJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência fonoaudiológica nas áreas de audiologia, disfagia, motricidade orofacial, voz e linguagem.
Realizar audiometria adulta e/ou infantil.
Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório e/ou em domicílio.
Avaliar as deficiências do usuário, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras.
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta.
Aplicar procedimentos de adaptação em unidades de internação, pré e pós-cirúrgico e reabilitação em Unidades de Tratamento Intensivo.
Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos de ação na sua área de atuação profissional.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
NUTRICIONISTA
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – 4ª Região (CRN-4).
Descrição das atividades:
Planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar tarefas relativas à produção e distribuição da alimentação de indivíduos sadios e enfermos.
Elaborar e implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição, mantendo-os atualizados.
Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações, mantendo-as atualizadas.
Propor adequação nos cardápios visando à promoção da alimentação saudável, considerando os aspectos econômicos e sazonais.
Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações.
Realizar teste de análise sensorial e aceitabilidade de preparações/refeições.
Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartável e outros.
Organizar e supervisionar as atividades de compras de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos.
Elaborar critérios técnicos para subsidiar contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade.
Realizar visitas técnicas aos estabelecimentos de fornecedores de gêneros alimentícios e às creches conveniadas, para parecer técnico do cardápio e condições higiênico- sanitárias dos locais e dos mesmos.
Realizar, supervisionar, controlar e atualizar planilhas estatísticas de produtividade, controle de estoque de gêneros alimentícios, insumos, leite humano ordenhado e outras, para atender às necessidades de gestão do setor.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
Realizar gerenciamento de custos e incentivo ao desenvolvimento sustentável.
Prescrever, elaborar, orientar, acompanhar e adequar o tratamento dietético a pacientes internos e externos.
Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde dos empregados, dando suporte à área ocupacional.
Realizar atendimentos e orientações nutricionais aos empregados em nível ambulatorial.
Desenvolver atividades de matriciamento nas áreas da saúde comunitária.
Promover programas de educação alimentar e nutricional para pacientes e usuários.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ODONTÓLOGO (BUCO-MAXILO-FACIAL)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRO/RJ, preferencialmente como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes.
Realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e ortognática.
Realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças de articulação têmporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, má formação congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos e malignos da cavidade bucal.
Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço.
Interpretar e emitir laudo de imagens de estruturas buco-maxilo-faciais e anexas.
Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos e demais procedimentos necessários para o atendimento do usuário.
Realizar referência e contra-referência nos serviços de saúde.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ODONTÓLOGO (SAÚDE PÚBLICA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Saúde da Família e Comunidade; ou certificado de conclusão de Residência Multiprofissional em Saúde/Residência Integrada em Saúde nas áreas de Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Saúde da Família e Comunidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRO/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade.
Realizar os procedimentos clínicos da atenção em saúde bucal, incluindo atendimentos de urgência, pequenas cirurgias ambulatoriais, solicitação de exames complementares e procedimentos relacionados com a fase clínica de confecção, instalação, ajuste e reparos de próteses dentárias.
Elaborar e executar projetos, programas e/ou sistemas de ação coletiva ou de saúde pública visando à promoção, ao estabelecimento e ao controle da saúde bucal.
Planejar, acompanhar, apoiar, executar e avaliar atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório, saúde comunitária e/ou em domicílio.
Utilizar os sistemas de informação vigentes para alimentar dados de produção de procedimentos, notificação de agravos, encaminhamentos para serviços especializados e demais procedimentos necessários para a resolutividade do atendimento.
Realizar referência e contra-referência nos serviços de saúde.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
PERFUSIONISTA
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Biologia; ou Biomedicina; ou Enfermagem; ou Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação em Perfusão; ou Circulação Extracorpórea, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Título de Especialista em Circulação Extracorpórea, fornecido pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ.
Quando formado em Biomedicina, possuir registro no CRBM-1.
Quando formado em Enfermagem, possuir registro no COREN/RJ.
Quando formado em Farmácia, possuir registro no CRF/RJ.
Descrição das atividades:
Coordenar e administrar as atividades de perfusão.
Planejar a previsão, requisição e controle dos materiais e equipamentos utilizados nos procedimentos de circulação extracorpórea, especialmente oxigenadores, circuitos, reservatórios, filtros, cânulas, termômetros, fluxômetros, e demais acessórios.
Examinar e testar os componentes das máquinas coração-pulmão, controlar sua manutenção preventiva e corretiva, conservando-as, permanentemente, em condições de uso.
Obter informações no prontuário e com a equipe médica, sobre a história clínica do paciente.
Verificar a existência de doenças ou condições que possam interferir na execução, ou requerer cuidados especiais com a condução, da circulação extracorpórea, tais como diabetes, hipertensão arterial, doenças endócrinas, uso de diuréticos, digitálicos e anticoagulantes.
Obter os dados biométricos do paciente, idade, peso, altura e superfície corpórea, para cálculo dos fluxos de sangue, gases, composição e volume dos líquidos do circuito.
Calcular as doses de heparina para a anticoagulação sistêmica e de protamina, para sua posterior neutralização.
Fornecer ao cirurgião os calibres mínimos das cânulas aórtica e venosas, adequadas aos fluxos sanguíneos a serem utilizados.
Obter do anestesista os parâmetros hemodinâmicos do paciente, desde a indução anestésica, para a sua manutenção durante a perfusão.
Atuar junto ao cirurgião, executando a circulação do sangue e sua oxigenação extracorpórea, monitorizar as pressões arteriais e venosas, diurese, tensão dos gases sanguíneos, hematócrito, nível de anticoagulação e promover as correções necessárias.
Induzir o grau de hipotermia sistêmica determinado pelo cirurgião, através do resfriamento do sangue no circuito do oxigenador, para preservação metabólica do sistema nervoso central e demais sistemas orgânicos; reaquece o paciente ao final do procedimento.
Preparar e administrar as soluções destinadas à proteção do miocárdio, através de equipamentos e circuitos especiais para aquela finalidade.
Administrar os medicamentos necessários ao paciente, no circuito extracorpóreo, sob protocolos com a equipe, como inotrópicos, vasopressores, vasodilatadores, diuréticos e agentes anestésicos.
Encerrar o procedimento, retornando a ventilação ao anestesista, após o coração reassumir as suas funções, mantendo a volemia do paciente e as condições hemodinâmicas necessárias ao bom funcionamento cardiorrespiratório.
Controlar a presença de anticoagulante residual e administra o seu antagonista, para neutralizar completamente as suas ações.
Preencher a ficha de perfusão que contém todos os dados relativos ao procedimento, bem como o balanço hídrico e sanguíneo, para orientação do tratamento pós-operatório.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
PSICÓLOGO
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRP/RJ.
Descrição das atividades:
Entrevistar, avaliar e acompanhar pacientes, familiares e grupos na sua área de atuação.
Realizar avaliações psicológicas na sua área de atuação ou especialidade, quando solicitado pelas áreas.
Atuar, fundamentado no conhecimento psicológico, na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação dos usuários.
Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos, com vistas à prevenção, ao tratamento e à reabilitação de problemas psíquicos.
Realizar atendimento, orientação/psicoterapia no ambiente individual, familiar e de grupos, conforme demanda da área de atuação.
Promover atividades de discussão dos casos em acompanhamento na unidade.
Participar, fundamentado nos conhecimentos psicológicos, na atuação das equipes multidisciplinares.
Preparar o usuário para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive nos serviços de saúde mental e unidades psiquiátricas.
Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.
Elaborar planos terapêuticos de saúde mental e atenção psicossocial.
Atuar em situações de crise conforme demanda e especificidade de sua área.
Atuar na reinserção social dos pacientes.
Atuar, fundamentado nos conhecimentos psicológicos, no planejamento, na execução e na avaliação das ações e dos programas no âmbito da saúde, do lazer, da educação e do trabalho.
Facilitar e apoiar o processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição.
Atuar nas relações e nos processos de trabalho no âmbito institucional respeitando sua área de atuação.
Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
QUÍMICO
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Química da 3ª Região – CRQ3 .
Descrição das atividades:
Responder pela preparação e controle de qualidade dos Radiofármacos.
Responder pelos insumos químicos e contaminantes.
Responder pela realização e resultados hormonais e radioimunoensaios.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Realizar atividades de ensino e pesquisa.
Supervisionar residentes e estagiários.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (PEDAGOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior graduação de nível superior Bacharelado em Pedagogia; ou Licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação de Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Descrição das atividades:
Identificar e desenvolver ações que contribuam para a organização e o aprimoramento dos processos de trabalho em educação, elaboração de currículo educacional e metodologias de ensino.
Desenvolver ações pedagógicas, de educação, pesquisa, extensão e suporte técnico aos programas de Educação em Saúde.
Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente e de supervisão de ensino.
Realizar suporte metodológico para o desenvolvimento de ações de educação, ensino e pesquisa.
Manter o GHC e os seus serviços atualizados em relação às legislações pertinentes à Área da Educação.
Atuar e desenvolver ações para a qualificação constante dos incentivos e promoção da formação e educação em saúde no GHC.
Planejar, executar e acompanhar projetos de desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no
Sistema Único de Saúde, contribuindo e desenvolvendo os processos assistenciais, de planejamento, de pesquisa e inovação em saúde na sua área de atuação e nas equipes multiprofissionais.
Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de formação na instituição.
Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação hospitalar.
Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no ambulatório do hospital.
Realizar oficinas terapêuticas.
Acompanhar atividades socioeducativas internas e externas.
Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário.
Realizar visita e atendimento domiciliar.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação ou de Programa de Residência na área da Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Comunitária; ou Saúde da Família; ou Saúde Mental; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida por órgão competente.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional.
Orientar usuários, familiares e responsáveis.
Avaliar baixa visão.
Exercer atividades técnico-científicas.
Avaliar usuários encaminhados para atendimento terapêutico ocupacional.
Realizar avaliação funcional no desempenho de tarefas.
Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme necessidade.
Definir materiais necessários às atividades conforme plano de tratamento e patologia.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ALERGIA E IMUNOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Alergia e Imunologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Alergia e Imunologia, fornecido pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares.
Interpretar dados de exame clínico e exames complementares.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Anestesiar pacientes para cirurgia.
Controlar e avaliar sinais vitais do paciente.
Monitorar pacientes na sala de recuperação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA CARDIOVASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar procedimentos de anestesia cardiovascular, tais como: circulação extracorpórea; suporte mecânico à circulação; marcapasso e cardioversão; anestesia no laboratório de hemodinâmica; anestesia para cirurgia vascular; proteção miocárdia; anestesia no cardiopata para cirurgia não-cardíaca; anestesia para cirurgia cardíaca em cardiopatias congênitas, revascularização do miocárdio, cirurgia valvares, aneurismectomia e traumatismo cardíaco.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Anestesiar pacientes para cirurgia.
Controlar e avaliar sinais vitais do paciente.
Realizar o monitoramento pós-operatório.
Transportar pacientes para áreas de diagnóstico, terapias e/ou UTIs.
Executar demais atividades qualificadas na área de Anestesiologia Pediátrica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CARDIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência cardiológica.
Avaliar e interpretar exames cardiográficos, tais como: ECG, ECG contínuo, Ergometria, Holter, Medicina Nuclear e Ecocardiografia.
Ter conhecimento de indicações e cuidados cardiológicos em pacientes de cirurgia cardíaca, cardiologia pré-natal e alto risco.
Executar demais atividades qualificadas na área de Cardiologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Cardiologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Avaliar e interpretar exames cardiográficos: eletrocardiografia e ecocardiografia pediátricos.
Executar atividades qualificadas em cardiologia, com ênfase em cardiologia pediátrica.
Executar demais atividades qualificadas na área de cardiologia pediátrica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA CARDIOVASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.
Prestar assistência médica-cirúrgica e preventiva.
Acompanhar atos pós-operatórios e pós-altas.
Participar, supervisionar e executar demais atividades na área de cirurgia cardiovascular.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA DO TRAUMA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Certificado de Área de Atuação em Cirurgia do Trauma, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Atender pacientes que apresentam problemas relacionados com o trauma (lesões do tórax, abdômen, extremidades, pescoço, comprometimento do sistema respiratório, digestivo e circulatório).
Realizar consultas, inclusive eletivas, nos ambulatórios e unidade de internação.
Acompanhar o transporte de pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA GERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.
Acompanhar atos pós-operatórios e pós-altas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA ONCOLÓGICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Oncológica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Oncológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar procedimentos e cirurgias oncológicas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Executar atividades qualificadas na área de cirurgia pediátrica com ênfase à cirurgia neonatal, cirurgia oncológica, cirurgia geral pediátrica, endoscopia, vídeolaparoscopia e urologia pediátrica.
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA PLÁSTICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Plástica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Plástica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar cirurgias plásticas eletivas e de urgência.
Avaliar e acompanhar pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA TORÁCICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Cirurgia Torácica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Avaliar opções terapêuticas.
Avaliar riscos da cirurgia.
Definir técnica cirúrgica.
Realizar consultas, atendimentos médicos e realizar exames conforme sua área de competência.
Executar demais atividades qualificadas na área de cirurgia torácica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA VASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Cirurgia Vascular, fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar doenças na área da Angiologia e da Cirurgia Vascular periférica.
Realizar ecografia vascular com doppler.
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, a nível ambulatorial e de pacientes internados.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Clínica Médica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica; OU Título de Especialista emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Associação Médica Brasileira em outra especialidade médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médica clínica aos pacientes, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar.
Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde.
Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde.
Desenvolver programas de promoção à saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários (AIDS, HAS, Alcoolismo, entre outros).
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (COLOPROCTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Coloproctologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Coloproctologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.
Tratar doenças na área de coloproctologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatório e internação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (DERMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Dermatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Dermatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar atendimentos, consultas e procedimentos dermatológicos.
Prestar atendimento dermatológico aos pacientes ambulatoriais e/ou internados.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames.
Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Implementar ações para promoção da saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ECOCARDIOGRAFIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Certificado de Área de Atuação em Ecocardiografia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar e interpretar exames de Ecocardiografia transtorácica e transesofágica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar atendimento ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas.
Verificar as condições do sistema hormonal do paciente, e, se necessário orientar tratamento.
Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia; ou em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar atendimento pediátrico ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas.
Verificar as condições do sistema hormonal do paciente pediátrico, e, se necessário, orientar tratamento.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ENDOSCOPIA DIGESTIVA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Cirurgia Geral; ou Coloproctologia; ou Endoscopia; ou Gastroenterologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista nas seguintes áreas: em Cirurgia do Aparelho Digestivo, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; ou Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões; ou Coloproctologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia; ou Endoscopia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Certificado de Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames.
Realizar exames de endoscopia digestiva alta, colonoscopia e CPRE.
Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GASTROENTROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames, interpretar dados clínicos e de exames e prescrever tratamentos e medicamentos.
Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema digestório.
Avaliar pacientes internados em outros serviços.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GASTROENTROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Residência Médica em Gastroenterologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Federação Brasileira de Gastroenterologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema digestório.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, incluindo endoscopias digestivas, alta e baixa, pertinentes à especialidade.
Realizar biópsias hepáticas.
Avaliar e acompanhar pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GENÉTICA MÉDICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Genética Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Genética Médica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Genética Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Atuar na avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e aconselhamento genético de pacientes com diferentes tipos de doenças e condições de saúde.
Prestar suporte e consultaria para outras especialidades médicas e demais profissionais de saúde.
Atuar na investigação diagnóstica e orientação em casos de esterilidade e infertilidade masculina e feminina, fertilização assistida, diagnóstico pré-implantacional e diagnóstico pré-natal.
Prestar consultoria na triagem neonatal, defeitos congênitos, problemas neurológicos, déficit intelectual, doenças neurodegenerativas e câncer.
Coletar e interpretar dados populacionais de defeitos congênitos e outras condições geneticamente determinadas e investigar fatores ambientais que podem causar defeitos congênitos.
Analisar genoma, sequenciando-o, identificando genes e marcadores genéticos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar atendimento na área de gineco-obstetrícia, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa.
Realizar atendimentos, exames, diagnóstico e acompanhamento dos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar atendimento eletivo e de urgência.
Fazer notificações compulsórias.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar aféreses terapêuticas.
Realizar exsanguineo-transfusões parciais.
Interpretar medulogramas.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade;
Orientar equipe multiprofissional em todas as condutas hemoterápicas e atendimento a doadores e pacientes.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e Terapia Celular; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia/Sociedade Brasileira de Pediatria; OU por programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos em pediatria.
Realizar aféreses terapêuticas.
Realizar exsanguineo-transfusões parciais.
Interpretar medulogramas;
Orientar equipe multiprofissional em todas as condutas hemoterápicas e atendimento a doadores e pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
Certificado de Área de Atuação em Transplante de Medula Óssea, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia; ou por programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar e coordenar procedimentos de transplante de medula autólogo e alogênico.
Interpretar medulogramas.
Determinar o manejo e planejar condutas.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade;
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria E Certificado de Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Cardiologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Certificado de Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, fornecido pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar Cateterismo cardíaco – Cineangiocardiografia.
Realizar Angioplastia coronária.
Implantar stent coronariano e vascular.
Realizar Aortoplantia e Valvuloplastia Aólica pulmonar e Mitral.
Realizar Biópsia cardiomiocárdica e arteriografia periférica.
Realizar avaliação pré-transplante cardíaca.
Realizar procedimentos cardiológicos que requerem contrastação.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Acompanhar o transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (INFECTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Infectologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar investigação epidemiológica.
Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos.
Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica.
Avaliar necessidades de precauções nos pacientes com infecções transmissíveis.
Atuar na auditoria de antimicrobianos.
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar.
Elaborar rotinas e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria; OU Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; OU Título de Especialista em Infectologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia/Associação Médica Brasileira.
Certificado de Área de Atuação em Infectologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Infectologia/Associação Médica Brasileira; OU Certificado de Conclusão de Residência Médica em Infectologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar diagnóstico etiológico, planejamento terapêutico e preventivo das doenças infecciosas.
Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes pediátricos e implementar ações para promoção da saúde.
Avaliar e acompanhar pacientes.
Proceder investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica.
Avaliar necessidades de “isolamento” e precauções nos pacientes com infecção transmissível.
Atuar na auditoria de antimicrobianos.
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar.
Elaborar rotinas/normas para prevenção e controle das infecções hospitalares.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MAMOGRAFIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia; ou em Mastologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: Ultrassonografia Geral, fornecido pelo convênio Associação Médica Brasileira/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido pelo convênio Associação Médica Brasileira/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia; ou Título de Especialista em Mastologia, fornecido pelo convênio Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Mastologia.
Certificado de Área de Atuação em Mamografia, fornecido pelo convênio Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem/Sociedade Brasileira de Mastologia/Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia/Associação Médica Brasileira.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar atendimento na área de mamografia.
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa.
Realizar atendimentos, exames e acompanhamento de pacientes.
Realizar e interpretar exames de mamografia e ecografia mamária.
Elaborar e fornecer laudos.
Orientar os Técnicos de Radiologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MASTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Mastologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Mastologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Mastologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Tratar e acompanhar pacientes com patologias mamárias benignas e malignas.
Realizar procedimentos invasivos em mastologia, tais como, agulhamento de nódulos mamários e punção/biópsia orientados por estereotaxia e ecografia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar cirurgias de reconstrução mamária.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar atendimento médico integral à saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, tanto em ambulatório como em domicílio.
Realizar visitas domiciliares de características clínicas, de intervenção e de trabalho preventivo.
Prestar suporte de vida e atendimento pré-hospitalar.
Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais mais frequentes no nível de cuidados primários.
Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde nas Unidades de Saúde.
Exercer atividades na perspectiva do modelo da Vigilância à saúde.
Participar das instâncias de controle social do SUS no seu território de atuação, conforme planejamento institucional.
Participar, habilitar, planejar e gerenciar as ações de saúde e os serviços no nível local.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DE EMERGÊNCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina de Emergência, fornecido pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médica clínica aos pacientes de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DO ADOLESCENTE)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Medicina do Adolescente, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DO TRABALHO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina do Trabalho, fornecido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar todos os atendimentos ocupacionais: exames admissionais, periódicos e demissionais, exames de retorno ao trabalho, avaliações ocupacionais para troca de setor/função ou para avaliação da capacidade laborativa, e registros de acidentes de trabalho e trajeto.
Contribuir para a difusão da higiene e prevenção de acidentes do trabalho no Grupo Hospitalar Conceição.
Elaborar programa de controle médico e saúde ocupacional da empresa, através de vistorias e levantamento no ambiente de trabalho.
Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Melhorar a capacidade funcional e a qualidade de vida de pessoas com problemas que levam a algum grau de incapacidade, através do diagnóstico funcional.
Estabelecer plano de tratamento que pode englobar a prescrição de medicamentos, a indicação de procedimentos médicos da reabilitação, a prescrição de órteses e próteses e o encaminhamento para a realização de tratamento com outros profissionais de saúde.
Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes e implementar ações para prevenção e promoção da saúde dos empregados.
Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde dos empregados em nível ambulatorial, dando suporte à área de saúde ocupacional.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina Intensiva, fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência em Terapia Intensiva.
Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico e que necessitam de acompanhamento intensivo e monitorados.
Diagnosticar e tratar doenças graves, complexas, que requeiram manejo específico na área de Terapia Intensiva.
Realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes em estado crítico.
Realizar e registrar a avaliação técnica pertinente ao atendimento dos pacientes críticos adultos em áreas críticas e não críticas e formalizar no sistema de prontuário eletrônico.
Avaliar tecnicamente os pacientes registrando seus apontamentos bem como suas conduções diagnósticas e terapêuticas no sistema de prontuário eletrônico (evoluções, prescrições e consultorias) para estabelecer a assistência médica a partir de premissas técnicas e assistenciais.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA PEDIATRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva; OU Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Medicina Intensiva, fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado em Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, fornecido pelo Convênio Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência em Medicina Intensiva Pediátrica.
Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes pediátricos em estado crítico, que necessitam de acompanhamento intensivo e monitorado.
Diagnosticar e tratar doenças graves complexas que requeiram manejo específico na área de Medicina Intensiva Pediátrica.
Realizar e registrar a avaliação técnica pertinente ao atendimento dos pacientes críticos pediátricos em áreas críticas e não críticas e formalizar no sistema de prontuário eletrônico.
Prestar as informações pertinentes ao planejamento diagnóstico e terapêutico para as famílias dos pacientes pediátricos internados nas unidades de tratamento intensivo.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Nuclear, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Medicina Nuclear fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Programar, realizar e interpretar exames de Medicina Nuclear.
Realizar laudos, orientar os técnicos, calcular doses para pacientes, administrar doses terapêuticas de radioisótopos, acompanhar pacientes em isolamento radioativo, supervisionar radioproteção.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEFROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Nefrologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar todas afecções do sistema nefrourinário.
Realizar exame clínico e orientar a realização dos exames subsidiários.
Efetuar exames médicos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante.
Acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico.
Atualizar todos os encejos relacionados a transplante renal no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório.
Realizar hemodiálise, diálise peritoneal e CAPD.
Realizar acesso vascular temporário em hemodiálise.
Realizar terapia renal substitutiva.
Atender ambulatório, emergência e internação de nefrologia com todo o tipo de patologia renal.
Realizar procedimentos hemodialíticos, punção, biópsia renal e transplante renal.
Realizar hemodiálise em todas as suas modalidades.
Implantar cateter peritoneal para diálise peritoneal de urgência.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEFROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia ou Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Nefrologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Nefrologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Nefrologia; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes e implementar ações para promoção da saúde.
Realizar hemodiálise, diálise peritoneal, punção de biópsia renal, transplante renal.
Avaliar e acompanhar pacientes pediátricos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEONATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Neonatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das Atividades:
Prestar assistência médica específica às crianças no primeiro ano de vida, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde.
Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que estão em estado crítico, que necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado.
Orientar cuidados intensivos a crianças em estado crítico.
Exercer atividades médicas com prescrição diária dos pacientes internados na unidade, bem como da decisão da alta hospitalar.
Usar aparelhagem para atendimento e diagnóstico de pacientes internados (ventilação mecânica, monitores cardíacos e de oximetria).
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROCIRURGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurocirurgia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Avaliar, investigar e tratar pacientes neurológicos e neurocirúrgicos.
Realizar consultas e atendimentos neurocirúrgicos de urgência e eletivos.
Realizar procedimentos neurocirúrgicos diagnósticos e terapêuticos.
Manter atendimento neurológico emergencial e eletivo.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROCIRURGIA – CIRURGIA DE COLUNA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurocirurgia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Avaliar, investigar e tratar pacientes portadores de patologias da coluna nas unidades hospitalares do Grupo Hospitalar Conceição e acompanhamento ambulatorial.
Realizar todas as modalidades de cirurgias da coluna relacionadas a doenças degenerativas, escoliose adulta e infantil, patologias traumáticas, neoplásicas, infecciosas, funcionais, patologias do desenvolvimento, eletivas e urgentes, adulto e infantil.
Realizar procedimentos relacionados à coluna, biopsias, infiltrações, bloqueios, procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
Realizar atendimentos em patologias da coluna vertebral de urgência e eletivos.
Manter atendimento neurocirúrgico geral, emergencial e eletivo.
Realizar procedimentos minimamente invasivos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROCIRURGIA VASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Neurocirurgia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.
Registro no CREMERJ.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Neurocirurgião Vascular.
Descrição das atividades:
Realizar os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à neurocirurgia vascular e tratamentos relacionados à área de atuação.
Realizar atendimentos em patologias vasculares intracranianas de urgência e eletivos.
Avaliar, investigar e tratar pacientes portadores de patologias vasculares intra e extracranianas nas unidades hospitalares do Grupo Hospitalar Conceição e acompanhamento ambulatorial.
Realizar todas as modalidades de cirurgias vasculares intracranianas, aneurismas, malformações vasculares, anastomoses intra ou extracranianas, cavernomas, hematomas e cirurgias de tumores cerebrais.
Manter atendimento neurocirúrgico geral, emergencial e eletivo.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurologia, fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, visando à saúde e bem-estar do paciente.
Realizar consultas e acompanhamento dos pacientes no âmbito ambulatorial e de internação.
Realizar exames neurológicos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Neurologia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em Neurologia, fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.
Certificado de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Academia Brasileira de Neurologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando à saúde e bem-estar de crianças.
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes pediátricos; implementar ações para promoção da saúde.
Realizar exame neurológico nos pacientes pediátricos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; fornecido pelo convênio com Associação Médica Brasileira/Entidade específica.
Certificado de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral, fornecido pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e implementar ações para promoção da saúde.
Indicar, avaliar, prescrever e acompanhar todos os pacientes que iniciam Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Integrar a equipe de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NUTROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Nutrologia, fornecido pela Associação Brasileira de Nutrologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica, fornecido conjuntamente pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Nutrologia; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.
Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – ESTRABISMO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Estrabismo, fornecido por Instituição de Ensino credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas, atendimentos médicos e cirurgias na área de Estrabismo, adulto e pediátrico.
Realizar atendimento clínico a pacientes no ambulatório.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – GLAUCOMA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Glaucoma, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Glaucoma.
Realizar cirurgias de Glaucoma em todas as idades.
Realizar atendimento clínico de pacientes.
Realizar exames específicos como gonioscopia, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica e interpretação de campo visual.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com Glaucoma.
Realizar cirurgias fistulizantes, implantes valvulares, cirurgias angulares e procedimentos combinados como Faco-trabeculectomia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – PLÁSTICA OCULAR E VIAS LACRIMAIS)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Plástica Ocular e Vias Lacrimais, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar atendimento ambulatorial, cirúrgico e na internação a pacientes portadores de transtornos orbitopalpebrais (inclusive tumores orbitários), das vias lacrimais e outras doenças oftalmológicas.
Executar demais atividades qualificadas na área de Oftalmologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – PEDIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Oftalmologia Pediátrica, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimento médicos clínicos e cirúrgicos na área de Oftalmologia Pediátrica, incluindo retinopatia da prematuridade e estrabismo.
Realizar exames específicos como refração e tonometria.
Acompanhar o tratamento clínico e cirúrgico de estrabismo e ambliopia.
Realizar o mapeamento de retina para identificação e acompanhamento de retinopatia da prematuridade e a fotocoagulação de retina para tratamento de retinopatia da prematuridade.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – RETINA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Retina, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Retina.
Realizar exames específicos como biomicroscopia de fundo de olho, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica, angiografia e OCT.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com patologias retinianas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, inclusive Retinopatia da Prematuridade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – SEGMENTO ANTERIOR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Segmento Anterior (córnea e/ou catarata e/ou doenças externas e/ou lentes de contato), fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual;
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de segmento anterior, córnea, catarata, doenças externas e lentes de contato.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade e área de atuação.
Realizar todas as cirurgias de córnea, catarata, doenças externas e transplante de córnea.
Realizar atendimento clínico de pacientes no ambulatório, adaptação de lentes de contato.
Realizar exames específicos como ceratometria, biometria, microscopia especular, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes na área de segmento anterior.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ONCOLOGIA CLÍNICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médica e preventiva na área, realizando procedimentos inerentes à própria especialidade.
Realizar procedimentos de quimioterapia e planejamento terapêutico de pacientes oncológicos.
Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ONCOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Oncologia Clínica; ou Hematologia e Hemoterapia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular.
Certificado de Área de Atuação em Oncologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as doenças oncológicas, empregando meios clínicos e cirúrgicos, em pacientes da pediatria, buscando a cura, recuperação parcial ou métodos paliativos no alívio das dores ou sintomas decorrentes.
Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes.
Atender pacientes pediátricos em níveis ambulatorial e hospitalar.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar avaliação ortopédica.
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Otorrinolaringologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.
Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes em nível ambulatorial e hospitalar.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA/OTONEUROCIRURGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Otorrinolaringologia, fornecido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Otologia/Otoneurocirurgia, fornecido por Instituição de Ensino credenciada no Ministério da Educação ou na Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.
Registro no CREMERJ.
Descrição das Atividades:
Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.
Realizar atendimento ambulatorial de patologias de ouvidos, cirurgias de ouvido médio e mastóide, ouvido interno, implante coclear, tumores de osso temporal e da base lateral do crânio, cirurgia do nervo facial e cirurgias otológicas de emergência.
Realizar atendimento de consultorias de pacientes internados com patologia de ouvido nas unidades do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (PATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Patologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Patologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Executar e supervisionar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, cropológicos, citológicos, anatomopatológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análises clínicas, para elucidar diagnósticos.
Conferir e realizar exames microscópicos de espécimes orgânicos e outros materiais sólidos eliminados ou retirados de pacientes, elaborando a descrição macroscópica.
Selecionar e retirar amostras para processamento histológico.
Realizar exame histopatológico, correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o laudo anatomopatológico.
Realizar exames citopatológicos e cito-hormonais, elaborando o respectivo laudo.
Realizar exames trans-operatórios por congelação, programados ou não, e transmitir o resultado do mesmo.
Realizar necropsias.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (PEDIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médica às crianças, examinando-as, emitindo diagnóstico e prescrevendo cuidados ou tratamentos para preservar ou recuperar sua saúde.
Prestar assistência médica nas áreas de pediatra geral, ambulatorial, emergência, internação, triagem, sala de observação.
Acompanhar as crianças internadas e determinar plano terapêutico.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (PNEUMOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pneumologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pneumologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar atendimentos, consultas e procedimentos médicos da sua área de atuação.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames.
Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pneumologia; ou em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Pneumologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia; ou em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Pneumologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pneumologia Pediátrica; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde;
Prestar assistência médico-pneumológica na área de Pediatria; diagnosticar e tratar das doenças referentes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (PSIQUIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Psiquiatria, fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.
Realizar atendimento individual, em grupo, visitas domiciliares e sessões clínicas.
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade em nível ambulatorial e hospitalar.
Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde mental dos empregados em nível ambulatorial, dando suporte à área de saúde ocupacional.
Realizar ações de saúde mental junto aos empregados nos setores de trabalho do Grupo Hospitalar Conceição.
Implementar ações para promoção da saúde.
Fazer matriciamento, discussão de casos e atendimentos conjuntos às equipes das unidades de saúde do Grupo Hospitalar Conceição.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Psiquiatria, fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria.
Certificado de Área de Atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência, fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente pediátrico.
Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares e sessões clínicas.
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica.
Fazer matriciamento, discussão de casos e atendimentos conjuntos às equipes das unidades de saúde do Grupo Hospitalar Conceição.
Promover grupos terapêuticos nos serviços da gerência de Saúde Comunitária.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar e interpretar exames radiológicos, ultrassonografia, tomografia computadorizada, mamografia e ressonância magnética.
Supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais.
Orientar Técnicos de Radiologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Serviço; ou Angiologia; ou Cirurgia Vascular; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; ou Título de Especialista em Angiologia e Cirurgia Vascular, fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem para atuação exclusiva em Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia; OU Certificado de Área de Atuação em Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia, fornecido pelo Convênio Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar e interpretar exames de Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia.
Supervisionar e realizar procedimentos e cirurgias minimamente invasivas com intuito diagnóstico ou terapêutico.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (RADIOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radioterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radioterapia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.
Registro no CREMERJ.
Registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas, conforme a Norma CNEN NN 6.01.
Descrição das atividades:
Verificar a indicação da radioterapia, prescrever, planejar e direcionar o tratamento radioterápico.
Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (REUMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Reumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Reumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as doenças do tecido conjuntivo, articulações, ossos, músculos, tendões e, eventualmente, outros órgãos internos.
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar dos pacientes.
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Diagnosticar e tratar das doenças de nível ambulatorial e/ou internação.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Reumatologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Reumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Reumatologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Reumatologia; ou por programa de residência médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as doenças do tecido conjuntivo, articulações, ossos, músculos, tendões e, eventualmente, outros órgãos internos.
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar dos pacientes pediátricos.
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Diagnosticar e tratar das doenças de nível ambulatorial e/ou internação.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ULTRASSONOGRAFIA GERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem para Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar e interpretar exames de Ultrassonografia Geral e elaborar laudos.
Operar equipamentos.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (UROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Urologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Urologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Urologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde.
Prestar atendimento integral a pacientes ambulatoriais, internados e na assistência domiciliar.
Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico e determinar plano terapêutico.
Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.