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EDITAL MCID Nº 2/2025
SELEÇÃO PÚBLICA – 3ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PERIFERIA VIVA
“Periferia Viva é construção coletiva”
Processo nº 80000.003454/2025-38
O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Periferias – SNP, em conformidade com a Portaria MCID nº 545, de 11 de junho de 2024, e com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente Edital de Seleção Pública MCID Nº 02/2025 – PRÊMIO PERIFERIA VIVA 2025 – 3ª EDIÇÃO, na modalidade concurso. As inscrições serão efetuadas pelo formulário da Plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), no período estipulado no capítulo 6.
APRESENTAÇÃO
Em sua terceira edição, a Secretaria Nacional de Periferias anuncia o Prêmio Periferia Viva 2025. O prêmio visa promover iniciativas que contribuam para reduzir desigualdades sociais e territoriais, reconhecendo as periferias como áreas de potência e criatividade. Ele fortalece o papel ativo das comunidades locais em decisões significativas, destacando suas capacidades frequentemente ignoradas, e responde ao engajamento de redes e movimentos sociais que buscam melhorar a vida urbana periférica.
Este ano, ao abraçar o tema “Periferia Viva é construção coletiva”, reconhecemos a força e a diversidade que emergem em nossas comunidades. Cada periferia é um reflexo intenso de cultura, talentos e potencial, onde a união e a troca de saberes são fundamentais para o fortalecimento coletivo.
Além disso, a terceira edição do Prêmio Periferia Viva reafirma o êxito dos seus três eixos: Iniciativas de Assessorias Técnicas, Iniciativas de Entes Públicos Governamentais e Iniciativas Populares. Esses eixos visam envolver um amplo espectro de participantes e fortalecer a transformação social e estrutural nas periferias, por meio de uma aliança multinível entre diferentes agentes territoriais.
1. OBJETO
1.1. Reconhecer, valorizar, potencializar e premiar, iniciativas populares, de assessorias técnicas e de entes públicos governamentais que estejam em andamento, e que promovem enfrentamento da desigualdade socioespacial e a potencialização e/ou transformação dos territórios periféricos, nos eixos:
I- iniciativas populares: ações socioterritoriais coletivas, lideradas e protagonizadas pela população periférica, que contribuem para a redução das desigualdades, qualificação e transformação dos seus próprios territórios, e que promovem o exercício da participação e a inserção social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida destas regiões;
II- iniciativas de assessorias técnicas: iniciativas desenvolvidas por assessorias técnicas territoriais, que fornecem apoio às favelas e comunidades urbanas por meio de ações de articulação multidisciplinar, mobilização social, planejamento territorial, monitoramento, desenvolvimento de planos, estratégias de incidência políticas e mediação de conflitos em territórios periféricos;
III- iniciativas de entes públicos governamentais: iniciativas desenvolvidas por entidades do poder executivo que têm natureza jurídica de direito público e que desempenham funções de interesse público, tais como: Governo do Estado, Distrito Federal, Prefeituras Municipais, ou autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou similares.
2. OBJETIVOS
2.1 O Prêmio Periferia Viva pretende:
I- Reconhecer e estimular iniciativas socioterritoriais em periferias que visem o desenvolvimento socioterritorial e a melhoria das condições de vida nas periferias;
II- Fomentar a potência das organizações e coletivos populares;
III- Contribuir para o processo de mobilização de agentes socioterritoriais em torno da agenda de políticas para territórios periféricos;
IV- Garantir a diversidade de iniciativas premiadas, por meio de mecanismos de inclusão e equidade para candidaturas que considerem o recorte de gênero, de raça, étnico, de classe, de orientação sexual, de região, entre outros;
V- Incentivar a participação de múltiplos agentes na concepção e execução de políticas públicas que visam ao combate à desigualdade socioespacial nos territórios periféricos; e
VI- Comunicar as prioridades do Governo Federal para os territórios periféricos.
3. CATEGORIAS DO PRÊMIO
3.1. As categorias deste prêmio refletem as prioridades da Secretaria Nacional de Periferias (SNP) na redução das desigualdades sociais e econômicas das periferias e na qualificação e transformação desses territórios.
3.2. Para os eixos iniciativas populares e iniciativas de assessorias técnicas, as inscrições se dividem nas 06 (seis) categorias a seguir:
3.2.1. Planos populares, cartografia social e produção cidadã de dados;
Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a apoiar experiências lideradas por organizações que desenvolvam metodologias e práticas de leitura territorial, propostas de gestão e desenvolvimento territorial, fundamentadas nos saberes e necessidades de quem habita o território da intervenção. As iniciativas elegíveis incluem:
I- planos ou Projetos Populares: Abordagens alternativas e/ou autogeridas para o planejamento urbano, envolvendo planos ou projetos de Urbanização, Regularização Fundiária, entre outros, podendo ou não estarem inseridos em contextos de ameaça de remoção e/ou em Zonas/Áreas Especiais de Interesse Social (ZEIS/AEIS);
II- processos e Mapeamentos Comunitários Colaborativos: Métodos de cartografia social, contra-cartografias, ativismos cartográficos e cartografia afetiva com a participação ativa das comunidades na produção compartilhada de conhecimento. Processos que fomentam o engajamento comunitário, permitindo que os membros das comunidades participem, liderem e inovem na criação de mapas que refletem suas realidades e perspectivas; e
III- geração cidadã de dados: censos comunitários e outros levantamentos locais.
3.2.2. Justiça territorial e direito à cidade;
Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a fortalecer o direito à cidade e garantir o acesso à justiça para todas as pessoas, focando em questões como a segurança da posse e a função social da terra e da propriedade. Esta categoria também abrange iniciativas dedicadas a promoção dos direitos humanos. As iniciativas elegíveis incluem:
I- promoção do Direito à Cidade e Acesso à Justiça: Iniciativas que visam fortalecer o direito à cidade e promover o acesso à justiça para todos, incluindo esforços para prevenir despejos forçados. Isso pode envolver campanhas de sensibilização, ações afirmativas e oficinas destinadas a combater injustiças territoriais e urbanas;
II- segurança da Posse e Função Social da Terra: Iniciativas que visam garantir a segurança da posse, destacar a importância da função social da terra, promovendo práticas que assegurem o direito à moradia e à utilização consciente do solo urbano;
III- fóruns e Plataformas de Mobilização Comunitária: Iniciativas que visam constituir fóruns, comitês populares ou outros tipos de plataformas propositivas, a partir dos quais são elaboradas e/ou experimentadas propostas de políticas e intervenções territoriais a partir das populações periféricas;
IV- iniciativas que previnam a violação de direitos humanos e de combate à violência e discriminação racial, de gênero, às pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, idosos, população LGBTQIAPN+ e pessoas em cumprimento de pena ou egressas do sistema prisional, entre outros; e
V- Iniciativas de Segurança Comunitária: Projetos que trabalham para melhorar a segurança e a paz social em periferias e favelas, focando no acesso à justiça, na garantia de direitos e na prevenção social da violência. Programas de mediação de conflitos, mediação comunitária, justiça restaurativa, balcão de direitos, oficinas socioculturais e projetos em parceria com as forças de segurança pública ou outras instituições públicas, numa perspectiva de atuação comunitária, de proximidade e preventiva, de modo a garantir que a atuação policial e do poder público em geral preserve a segurança e os direitos de toda a comunidade.
3.2.3. Gestão comunitária: Justiça climática, Prevenção e Redução de riscos nas periferias urbanas;
Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a promoção da justiça socioambiental, a redução de riscos e o enfrentamento das mudanças climáticas nos territórios periféricos por meio do desenvolvimento de tecnologias sociais de base comunitária. As iniciativas elegíveis incluem:
I- mapeamento comunitário de risco: Iniciativas que visam o envolvimento comunitário para diagnóstico local de situações de risco e pessoas vulneráveis, assim como de áreas seguras, rotas de fuga e abrigos em caso de emergência;
II- gestão comunitária de risco: Iniciativas que visam o desenvolvimento de planos comunitários de prevenção de risco de desastre e de proteção em situação de emergência que orientem a comunidade para ações como pequenas obras em seu território, desenho de rotas de fuga, etc;
III- infraestruturas locais para redução de risco: Iniciativas que visam a concepção, construção e gestão de sistemas de acesso à água, saneamento básico, gestão de resíduos e drenagem, contenção de encostas que orientem a comunidade em estratégia de prevenção e mitigação de riscos climáticos como inundações, deslizamentos, seca/estiagem, ondas de calor, vetores de doenças;
IV- soluções sustentáveis para redução de risco: Iniciativas que visam revegetação, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, execução de jardins de chuva, telhados verdes, captação de água da chuva, entre outras soluções baseadas na natureza que colaborem para redução de risco de desastre e adaptação à mudança do clima nas periferias; e
V- organização comunitária para redução de risco e adaptação climática: iniciativas de mobilização, articulação e organização coletiva que fortalecem as ações locais de redução de risco e/ou representam as demandas da comunidade junto a instituições públicas e privadas na defesa de pautas de redução de risco e adaptação à mudança do clima nos territórios periféricos.
3.2.4. Ocupação e transformação dos espaços periféricos;
Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a ocupação, produção, transformação e/ou gestão de espaços comuns, moradias, equipamentos coletivos públicos ou comunitários. Iniciativas que criam espaços, consideram as moradias existentes ou se apropriam de antigos espaços vazios, subutilizados e abandonados, ressignificando suas formas de uso. Esta categoria também abrange iniciativas que, na gestão desses espaços e na promoção de serviços e atividades culturais, de saúde, educacionais e de segurança alimentar, tenham um modelo participativo e autogestionário. Em relação às habitações, esta categoria também abrange iniciativas coletivas de melhoria das condições de moradia, mobilizando e articulando práticas e saberes construtivos populares e técnicos, adequados às necessidades e desafios de cada contexto socioterritorial. As iniciativas elegíveis incluem:
I- revitalização de Espaços Abertos: Iniciativas que visam a ocupação e/ou transformação de espaços livres, como praças, parques, ruas, vielas, escadarias, passagens, margens de cursos d’água, envolvendo desde festivais, performances e eventos culturais, artísticos e esportivos temporários ou sazonais, até projetos de reforma e transformação permanentes, como a constituição de hortas comunitárias, espaços de convivência, entre outros;
II- gestão Participativa de Equipamentos Públicos: Iniciativas que visam a criação e gestão comunitária, autogestionária, co-gestionária ou participativa de equipamentos comunitários ou públicos, como creches, escolas, bibliotecas, centros de saúde, farmácias, centros culturais, restaurantes e cozinhas comunitárias;
III- melhorias Habitacionais Comunitárias: Iniciativas que visam reforma e ampliação de residências, tornando-as mais seguras, confortáveis e econômicas em termos de uso de água e energia. Esta categoria também abrange adaptações para atender melhor às necessidades das famílias até aquelas que engajam a comunidade, como mutirões de construção e o uso de bancos comunitários que fornecem materiais e ferramentas, ou seja, ações que fortalecem o senso de comunidade e promovem a gestão local realizada pelos próprios moradores; e
IV- capacitação e Experimentação em Construção Sustentável: Oferecem treinamento e oportunidades para explorar técnicas e métodos construtivos inovadores, incluindo práticas de bioconstrução, que priorizam a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente.
3.2.5. Economia e redes solidárias;
Esta categoria abrange iniciativas dedicadas ao fomento da economia periférica, valorizando as vocações e potencialidades locais e promovendo a geração de trabalho e renda, de maneira solidária e coletiva. São valorizadas especialmente as iniciativas que contribuem para o fortalecimento das redes e vínculos territoriais. As iniciativas elegíveis incluem:
I- redes de Produção e Acesso a Alimentos Saudáveis: Iniciativas que visam a constituição de redes de produção, distribuição e acesso a alimentos saudáveis, articulando pequenos produtores e atendendo populações em situação de insegurança alimentar;
II- iniciativas de Economia Compartilhada: Feiras de troca, bancos comunitários e moedas sociais;
III- projetos de Capacitação em Economia Solidária: Redes de empreendimentos de economia solidária com base territorial, turismo de base comunitária, capacitação para empreendimentos de economia solidária; e
IV- reaproveitamento e Reciclagem de Materiais: Iniciativas que visam práticas sustentáveis através da reutilização e reciclagem de materiais, contribuindo para a redução de resíduos e o incentivo à economia circular.
3.2.6. Cultura e identidade periférica:
Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a ações que valorizam e promovem a cultura e a identidade das comunidades periféricas, reconhecendo e fortalecendo suas expressões culturais, resgate e/ou preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos territórios periféricos. Esta categoria também abrange iniciativas que buscam ampliar a visibilidade de práticas artísticas, tradições e narrativas que definem o tecido social dos territórios periféricos urbanos. As iniciativas elegíveis incluem:
I- Preservação e Promoção das Expressões Culturais Locais: Projetos dedicados a apoiar e divulgar manifestações culturais de comunidades periféricas, como música, dança, artes visuais, teatro e literatura;
II- Iniciativas de Educação Cultural e Artística: Programas que oferecem educação e formação em diversas áreas artísticas, capacitando membros das comunidades periféricas a explorar e desenvolver suas habilidades criativas;
III-Eventos e Festivais Comunitários: Organização de eventos que celebram a identidade cultural das periferias, criando espaços para a expressão artística e facilitando o diálogo entre diversas comunidades;
IV- Projetos de Documentação e Mídia: Iniciativas que documentam e disseminam histórias e tradições periféricas, usando mídias digitais e tradicionais para compartilhar essas narrativas com um público mais amplo;
V- Museus Territoriais ou Comunitários: Estabelecimentos que exibem e preservam o patrimônio cultural material e imaterial das periferias, destacando suas histórias e lutas;
VI- Resgate e Disseminação de Saberes Tradicionais: Projetos voltados para o resgate e a promoção de conhecimentos, costumes e práticas tradicionais dos territórios periféricos; e
VII- Mostras e Exposições Temáticas: Exposições que exploram temas relacionados ao resgate e à valorização da memória e da história territorial, promovendo uma maior conscientização sobre a importância cultural da periferia.
VIII- Comunicação Popular e Inclusão Digital: Iniciativas voltadas à valorização das vozes periféricas por meio de estratégias de comunicação popular e comunitária, promovendo o acesso à informação, à inclusão digital e ao fortalecimento de redes sociotécnicas nos territórios. São contemplados projetos de mídia comunitária (como rádios, jornais, podcasts, canais de vídeo e mídias digitais), formação em comunicação popular, produção de conteúdos que expressem identidades e lutas territoriais, bem como ações de educação popular e democratização do uso das tecnologias da informação e comunicação.
3.3. Para o eixo de iniciativas de entes públicos governamentais, são aceitas inscrições que abrangem uma ampla gama de esforços institucionais voltados à melhoria das periferias urbanas. Iniciativas que incluam:
I- a criação de normas (leis, decretos, portarias, etc.), ritos, padrões e manuais destinados a institucionalizar políticas públicas que incorporem os territórios e populações periféricas, promovendo a equidade e a participação comunitária nos processos decisórios;
II- propostas relacionadas à estruturação administrativa e programática dedicada a territórios periféricos, incluindo a implementação de estratégias para a inclusão social, econômica e ambiental. Estas podem ser estruturadas como marcos legais inovadores ou programas sustentáveis de longo prazo que representem uma mudança de paradigma no ambiente institucional local;
III- planos e projetos que envolvem a urbanização de favelas, melhorias urbanas e habitacionais, regularização fundiária, prevenção de riscos, e a segurança da posse. Tais iniciativas devem se destacar pela qualidade integrada de suas soluções, custo-benefício, inovações tecnológicas e participação social, contribuindo para ambientes urbanos mais seguros, resilientes e sustentáveis. Valoriza-se, especialmente, estratégias que promovam concursos públicos de projetos, formação de equipes multidisciplinares e a construção participativa dos processos; e
IV- execução de obras significativas nos territórios periféricos, resultando em melhorias tangíveis na qualidade de vida das comunidades. Isso inclui urbanização, contenção de encostas, drenagem urbana, infraestruturas de mobilidade urbana, habitação popular, entre outros. O processo de avaliação considera o projeto desde sua concepção até a execução, incluindo a inclusão comunitária e a sustentabilidade das soluções adotadas.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. Poderão participar como proponente:
I- Eixo iniciativas populares:
– Pessoas Jurídicas (com CNPJ ativo) sem fins lucrativos; e
– Grupos e/ou coletivos sem CNPJ, na figura de Pessoa Física que o represente.
a) No caso de iniciativas cujo proponente é Pessoa Jurídica, no momento da inscrição, deverá ser indicada uma pessoa responsável pela iniciativa, que a representará perante esse concurso, inclusive nas questões financeiras.
b) No caso de iniciativas cujo proponente é grupo e/ou coletivo sem CNPJ, deverá ser relacionado, no momento da inscrição, a figura da Pessoa Física que o represente e os nomes dos integrantes da equipe, não sendo permitida alteração de nomes dos integrantes do grupo após esse ato.
II- Eixo iniciativas de assessorias técnicas:
– Pessoas Jurídicas (com CNPJ ativo).
III- Eixo iniciativas de entes públicos governamentais:
– Órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo, dos estados, DF ou municípios, e consórcios públicos.
5. VEDAÇÕES
5.1. Para todos os eixos deste edital, é vedada a participação de iniciativas que:
I- não sejam desenvolvidas em territórios periféricos ou voltadas para benefício direto desses territórios;
II- envolvam parcerias com organizações que tenham histórico de violação de direitos humanos, trabalhistas ou ambientais;
III- iniciativas cuja realização seja objeto de contrato vigente ou similar entre o proponente da iniciativa e o Ministério das Cidades e;
IV- iniciativas geridas ou protagonizadas pelo Governo Federal.
5.2. Para o eixo iniciativas populares, é vedada a participação de:
I- Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
III- instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); e
IV- Iniciativas protagonizadas por entidades públicas de qualquer esfera governamental;
V- Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
a) membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União;
b) agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental;
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Ministério das Cidades e seu dirigentes, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
d) servidor público do Ministério das Cidades, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e
e) membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
5.3. Para o eixo iniciativas de assessorias técnicas é vedada a participação de:
I- Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI);
II- instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
III- Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002;
IV- Entidades públicas de qualquer esfera governamental;
V- Iniciativas protagonizadas por entidades públicas de qualquer esfera governamental;
VI- Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes;
a) membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União;
b) agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental;
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Ministério das Cidades e seu dirigentes, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
d) servidor público do Ministério das Cidades, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
e) pessoas Jurídicas de direito público; e
f) membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
6. ETAPAS DO CONCURSO
DATA |
O QUE ACONTECE |
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21/05/2025 a 30/05/2025 |
Lançamento do Edital |
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15/05/2025 a 31/07/2025 |
Orientações
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Realização de reuniões virtuais com o objetivo de passar orientações sobre as etapas de inscrição no prêmio. Os vídeos ficarão disponíveis para consulta na Plataforma Mapa das Periferias. |
16/06/2025 a 27/07/2025 |
Inscrição |
Recebimento das inscrições por meio de preenchimento e envio de formulário eletrônico específico na Plataforma Mapa das Periferias. |
05/08/2025 a 15/09/2025 |
Período de avaliação das iniciativas |
Período de avaliação das iniciativas por parte da Comissão Julgadora
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Até 29/09/2025 |
Resultado Preliminar do Julgamento |
Resultado da análise, avaliação e classificação das iniciativas pela Comissão Julgadora, de caráter meritório e eliminatório |
02/10/2025 a 06/10/2025 |
Recurso do Resultado Preliminar do Julgamento |
Recebimento dos recursos referentes ao julgamento preliminar das iniciativas |
Até 17/10/2025 |
Resultado do julgamento |
Após análise dos recursos |
Até 21/10/2025 |
Divulgação da Lista de Habilitados
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Confirmação de que as inscrições resultantes do Julgamento estão de acordo com os requisitos do edital. |
Até 31/10/2025 |
Resultado Final (Selecionados) |
Publicação do Resultado Final do Julgamento das Iniciativas no Diário Oficial da União, e da Etapa de Habilitação |
Premiação
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Depósito do valor do prêmio nas contas bancárias dos/as proponentes vencedores, indicadas no ato de inscrição |
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Votação Popular |
A etapa de votação popular tem por objetivo estimular a participação da sociedade civil no Eixo de Iniciativas populares. Após o resultado final, as vencedoras desta etapa receberão certificado específico e acesso a ações de fortalecimento institucional. |
7. INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de um formulário virtual, disponível no site do Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio). É imprescindível que todas as perguntas sejam respondidas de maneira adequada. A justificativa das respostas será avaliada com base nos documentos anexados ao final do formulário, que podem incluir arquivos em PDF, links para redes sociais e vídeos em plataformas virtuais, como YouTube, Vimeo ou similares.
7.2. O proponente deverá indicar um único eixo e uma única categoria relacionada no item 3 deste edital para a qual concorrerá.
7.3. Cada iniciativa poderá ser inscrita apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais recente.
7.4. É permitida a inscrição de mais de uma iniciativa por proponente, porém apenas a iniciativa mais bem pontuada entre as selecionadas poderá ser premiada, independentemente da categoria.
7.5. As inscrições serão efetuadas no período localizado no capítulo 6 exclusivamente na Plataforma Mapa das Periferias.
7.6. Para o envio da inscrição, são necessárias as seguintes informações:
I- indicação da localização da iniciativa (endereço ou nome da comunidade, bairro, município);
II- apresentação do trabalho desenvolvido de forma que permita as pessoas avaliadoras conhecerem a iniciativa inscrita respondendo minimamente “quais atividades são desenvolvidas, quanto tempo de atuação, qual o público-alvo e principais resultados”. Para isto a iniciativa poderá escolher as melhores formas de apresentação, podendo ser enviado os seguintes materiais:
a) documento em formato PDF, com no máximo 10 páginas com resolução adequada para visualização em tela;
b) link para o vídeo descrevendo a iniciativa – que deverá ter, idealmente, até 2 (dois) minutos de duração. Caso exceda esse tempo, a avaliação considerará apenas os primeiros 2 (dois) minutos, ou o tempo indicado do vídeo de até 2 (dois) minutos. Além disso, o vídeo deverá estar hospedado publicamente em uma plataforma virtual, como YouTube ou Vimeo.
c) link para acesso às redes sociais da iniciativa, quando houver.
III- para Pessoa Física: documento de identificação com foto e CPF (documento válido como RG, CNH etc.) do responsável pela iniciativa, e-mail e telefone para contato; e
IV- para Pessoa Jurídica: documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.7. Ao se inscrever, o proponente deverá declarar que:
I- é o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
II- as peças promocionais relacionadas à premiação possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social e não trazem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem possuem conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;
III- se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de sua total responsabilidade, e autoriza o Ministério das Cidades a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição, responsabilizando-se integralmente pelos documentos e materiais apresentados;
IV- não há ocorrência de vedações previstas no item 5 e seus subitens;
V- receberá representante ou visita do Ministério das Cidades, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a Secretaria Nacional de Periferias considere pertinente; e
VI- mencionará em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa periférica, o nome do Ministério das Cidades e de eventuais parceiros, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pelo Ministério das Cidades.
7.8. Ao se inscrever, o proponente deverá autorizar que:
I- concorda expressamente que a iniciativa poderá ser inserida/apresentada publicamente no “Mapa das Periferias”, de acordo com a localização informada; e
II- concorda com o uso de sua ideia principal, do modelo de implementação e dos demais procedimentos técnicos necessários para o seu desenvolvimento. Esses elementos podem ser incorporados aos programas e ações da Secretaria Nacional de Periferias. O proponente da iniciativa, seja Pessoa Física ou Jurídica não terão direito a nenhum valor adicional ao já recebido como premiação, incluindo direitos autorais.
8. JULGAMENTO DAS INICIATIVAS
8.1. Compete à SNP o julgamento das candidaturas, por meio de Comissão Julgadora, especialmente designada para este fim, composta por servidores públicos, lideranças sociais com atuação reconhecida na área e/ou especialistas com atuação nas políticas públicas relacionadas às categorias dispostas no item 3, em consonância com o disposto no art. 37, § 1o, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8.2. A Comissão Julgadora atribuirá nota a cada iniciativa avaliada, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
EIXO |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PESO |
PONTUAÇÃO |
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1,00 |
0,75 |
0,50 |
0,25 |
0,00 |
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INICIATIVAS POPULARES |
Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui significativamente para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida no território periférico? |
3 |
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Engajamento e Participação Comunitária: A iniciativa demonstra efetiva atuação em parceria com outros atores do território na concepção, planejamento e execução das atividades? |
2,5 |
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Preservação Cultural e Identidade: A iniciativa efetivamente preserva e valoriza a cultura e identidade local, fortalecendo o orgulho territorial e o sentimento de pertencimento entre os moradores? |
2 |
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Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove justiça e inclusão social, destacando-se pelo envolvimento de grupos vulneráveis como mulheres, população negra, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outras vulnerabilidades? |
1,5 |
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Replicabilidade: As tecnologias sociais desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em outros contextos similares ou aplicáveis em políticas públicas? |
1 |
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NOTA FINAL |
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INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS |
Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui significativamente para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida no território periférico? |
3 |
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Capacidade de atuação em rede: A assessoria demonstra efetiva atuação em parceria com outros atores do território? |
2,5 |
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Protagonismo Periférico: A assessoria implementa suas atividades com o co-protagonismo dos agentes locais do território, na concepção, planejamento e execução das atividades? |
2 |
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Popularização do conhecimento: A iniciativa facilita efetivamente o compartilhamento e a troca de saberes entre os membros da comunidade, utilizando métodos acessíveis e inclusivos? |
1,5 |
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Replicabilidade: As tecnologias sociais desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em outros contextos similares ou aplicáveis em políticas públicas? |
1 |
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NOTA FINAL |
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INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS |
Efetividade das Políticas Implementadas: As políticas públicas implementadas pela entidade têm resultado em melhorias substanciais nas condições de vida dos territórios periféricos? |
3 |
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Inovação em Gestão Pública: As práticas inovadoras introduzidas pela entidade são replicáveis e têm potencial para serem adotadas em outros contextos ou políticas públicas? |
2,5 |
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Protagonismo Periférico: A iniciativa é implementada com o co-protagonismo dos agentes locais do território, na concepção, planejamento e execução das atividades? |
2 |
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Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove justiça e inclusão social, destacando-se pelo envolvimento de grupos vulneráveis como mulheres, população negra, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outras vulnerabilidades? |
1,5 |
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|
Popularização do conhecimento: A iniciativa facilita efetivamente o compartilhamento e a troca de saberes entre os membros da comunidade, utilizando métodos acessíveis e inclusivos? |
1 |
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NOTA FINAL |
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8.3. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão Julgadora, que atribuirão notas entre 0 (zero) e 1 (um) ponto, sendo:
I- 1,00: atende plenamente ao critério;
II- 0,75: atende satisfatoriamente ao critério;
III- 0,50: atende parcialmente ao criteìrio;
IV- 0,25: atende insatisfatoriamente ao criteìrio; e
V- 0,00 (zero): não atende ao criteìrio.
8.4. A nota final de cada iniciativa será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples das notas dos avaliadores, aplicados os pesos.
8.5. As iniciativas que não atenderem aos requisitos dos eixos dispostos no item 1.1 serão desclassificadas e não será atribuída nota pela Comissão Julgadora.
8.6. Em relação ao eixo iniciativa de entes públicos governamentais, a Comissão Julgadora poderá optar por não premiar trabalhos, quando entender que nenhum dos inscritos tenha qualidade satisfatória ou os trabalhos sejam inadequados aos temas.
8.7. Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos pela Comissão Julgadora, devendo o trabalho desse grupo ser registrado em ata.
8.8. Serão classificadas as iniciativas que obtiverem nota final mínima de 50% do total da pontuação, em ordem decrescente das notas finais, com menção à região brasileira onde está situada. O resultado preliminar do julgamento das propostas será divulgado no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
8.9. Entende-se por iniciativas selecionadas aquelas que tiverem obtido as maiores notas entre as iniciativas classificadas no seu eixo, independente da categoria, conforme o número de premiados previsto por eixo.
8.10. Com o objetivo de minimizar as desigualdades regionais e garantir a diversidade nacional, foram estabelecidas cotas mínimas regionais para o julgamento das INICIATIVAS POPULARES e INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS do prêmio. As cotas são estabelecidas para assegurar representatividade regional, sem prejuízo da concorrência geral. As cotas são as seguintes:
I- para o eixo de iniciativas populares, serão selecionadas, no mínimo, 39 (trinta e nove) iniciativas do Nordeste e 21 (vinte e uma) do Norte; e
II- para o eixo de iniciativas de assessorias técnicas, serão selecionadas, no mínimo, 6 (seis) iniciativas do Nordeste e 4 (quatro) do Norte.
8.11. Caso o número de iniciativas classificadas ao final do julgamento das propostas nas regiões elencadas pelo item 8.10 seja inferior ao mínimo previsto no item, os prêmios passarão para a concorrência geral.
8.12. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura que tenha apresentado, respectivamente, maior pontuação dos avaliadores no critério 1, maior pontuação dos avaliadores no critério 2, e assim sucessivamente.
8.13. Ao proponente será facultada a interposição de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Resultado Preliminar do Julgamento das Iniciativas, obrigatoriamente por meio da Plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), mediante apresentação de justificativa.
8.14. Comissão Julgadora poderá reconsiderar sua avaliação original, devendo encaminhar seu julgamento ao Secretário da Secretaria Nacional das Periferias, autoridade superior, que deverá proferir a decisão final no prazo máximo de 13 (treze) dias úteis contados a partir da submissão do recurso, mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), o Resultado Final do Julgamento das Iniciativas, contendo a relação das iniciativas classificadas, em ordem decrescente das notas finais, com menção à região brasileira onde está situada, e das iniciativas selecionadas para recebimento do prêmio.
8.15. As demais iniciativas classificadas poderão ser premiadas caso haja disponibilidade orçamentária e financeira e interesse da administração pública, observando-se a ordem decrescente de classificação e o prazo de 2 (dois) anos.
9.1 HABILITAÇÃO
9.1. Compete à SNP a habilitação das candidaturas, por meio de Comissão de Habilitação, especialmente designada para este fim.
9.2. Participarão do processo de Habilitação somente as iniciativas mais bem classificadas em cada eixo, considerando a quantidade de prêmios a serem concedidos, acrescida de 20% de iniciativas.
9.3. A Habilitação das propostas será realizada pela Comissão de Habilitação que deverá verificar:
I- se o proponente declarou no ato da inscrição não incorrer nas vedações do item 5 do presente edital; e
II- no caso de proponente Pessoa Jurídica, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade jurídica, por intermédio da verificação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
9.4. O resultado preliminar da Habilitação será divulgado pela SNP no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
9.5. Aos/Às proponentes será facultada a interposição de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar da habilitação, obrigatoriamente por meio da plataforma Mapa das Periferias.
9.6. A Comissão de Habilitação poderá reconsiderar sua avaliação original devendo encaminhar ao Secretário da Secretaria Nacional das Periferias, autoridade superior, que deverá proferir a decisão final no prazo máximo de 13 (treze) dias úteis contados a partir da submissão do recurso, mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
10. SELEÇÃO
10.1. O processo de seleção tem como objetivo identificar as propostas que melhor atendem aos critérios estabelecidos e que apresentam maior potencial de impacto social nas comunidades atendidas. É importante ressaltar que a seleção ocorrerá de forma transparente e justa, garantindo a equidade entre todos os participantes.
10.2. Após o julgamento das propostas e a conclusão da etapa de habilitação, a publicação da seleção das iniciativas será realizada no Diário Oficial da União e na plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
11. PRÊMIOS
11.1. Os prêmios serão divididos por eixo, conforme a seguinte distribuição:
I- 150 (cento e cinquenta) prêmios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo iniciativas populares;
II- 25 (vinte e cinco) prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo iniciativas de assessorias técnicas; e
III- serão concedidos 3 (três) prêmios simbólicos, cada um composto por um troféu, aos órgãos responsáveis pelas iniciativas premiadas. Os prêmios serão distribuídos entre as iniciativas que obtiverem as 1ª, 2ª e 3ª colocações na categoria iniciativas de entes públicos governamentais.
11.2. Os entes públicos governamentais premiados poderão receber visita da equipe técnica da Secretaria Nacional de Periferias, com vistas a desenvolver publicação específica das suas experiências, de modo a inspirar outras gestões públicas a replicar iniciativas semelhantes.
12. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
12.1. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de seu pagamento.
12.2. Para Pessoas Jurídicas, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre a instituição premiada, que deve efetuá-lo após o recebimento do valor bruto do prêmio. Além disso, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS é condição para o pagamento do prêmio.
12.3. Para Pessoas Físicas, incidirá o recolhimento direto na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física vigente no ato de pagamento.
12.4. Caso ocorra a impossibilidade de recebimento do prêmio pelo proponente de iniciativa selecionada na data do pagamento, os recursos serão destinados à próxima iniciativa da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação de cada eixo.
12.5. O prêmio será pago ao proponente da iniciativa selecionada por meio de ordem bancária. Para isso, o proponente deverá informar o banco, a agência e a conta vinculada ao CPF da Pessoa Física representante do grupo ou coletivo, ou ao CNPJ da instituição proponente, não podendo haver, neste ato, substituição de pessoa premiada.
12.6. A organização do Prêmio Periferia Viva não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de divisão do prêmio entre os integrantes das iniciativas premiadas.
13. VOTAÇÃO POPULAR
13.1. Findado o processo de seleção do Prêmio Periferia Viva e publicada a lista final de iniciativas premiadas, a Secretaria Nacional de Periferias promoverá uma etapa de votação popular, com o objetivo de ampliar a participação social e indicar diretrizes para ações de apoio e fortalecimento institucional a serem desenvolvidas pela SNP e/ou parceiros, por meio de processo específico.
13.2. A votação popular tem como objetivo estimular a participação da sociedade civil no Eixo Iniciativas Populares. As 150 iniciativas selecionadas e premiadas nesse eixo participarão desta etapa, concorrendo ao voto do público.
13.3. As 10 iniciativas mais bem votadas nesta etapa serão contempladas com um certificado específico e acesso a ações de fortalecimento institucional.
13.4. O número de iniciativas contempladas nesta etapa poderá ser ampliado, a exclusivo critério da Secretaria Nacional de Periferias, conforme a formalização de novas parcerias ou acordos institucionais que viabilizem a ampliação das ações de apoio e fortalecimento previstas no âmbito do prêmio. Essa eventual ampliação não implicará reavaliação técnica nem alteração dos critérios de seleção previamente estabelecidos.
13.5. A etapa de votação popular terá início em até cinco (5) dias úteis após a publicação do resultado final da seleção (conforme item 10.2), sendo realizada na plataforma Mapa das Periferias.
13.6. O resultado da etapa de votação popular será divulgado na plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio) até um (01) dezembro de 2025.
13.7. Em caso de empate na votação popular, será considerada vencedora a iniciativa com melhor classificação na etapa de premiação, conforme item 10.
13.8. As iniciativas selecionadas no processo de votação popular terão o direito de uso do selo institucional “Periferia Viva é construção coletiva”.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de responsabilidade da Secretaria Nacional de Periferias o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, ficando encarregada de designar agente público responsável por tomar providências decisões, acompanhar o trâmite do concurso e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
14.2. As datas e horários mencionados neste edital devem obedecer ao horário oficial de Brasília.
14.3. Dúvidas e informações referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Periferias, por meio do endereço eletrônico: premio.periferiaviva@cidades.gov.br ou por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, pelo número exclusivo da premiação que será divulgado na plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Nacional de Periferias.
GUILHERME SIMÕES PEREIRA
Secretário Nacional de Periferias
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades