Programa agora tem especialistas faz chamamento público para credenciamento de entidades privadas

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 25/2025

CREDENCIAMENTO DA OFERTA NA MODALIDADE I – PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS

Processo nº 25000.111931/2025-20

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Ministério da Saúde (MS) torna público o presente Edital de Chamamento Público, em regime de fluxo contínuo, com vistas ao credenciamento da oferta de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de saúde especializados, a serem contratadas pelos gestores locais, no âmbito da Modalidade 1 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa “AGORA TEM ESPECIALISTAS”, Portaria GM/MS n 7.266 de 18 de junho de 2025.

O credenciamento será realizado em conformidade com a legislação vigente, especialmente: Nos termos da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, em especial com a inclusão do § 4º em seu art. 16;

Aplicam-se ainda, subsidiariamente e no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

Este chamamento, tem como finalidade promover, em caráter complementar e em âmbito regional, o acesso ao cuidado e a redução do tempo de espera na atenção especializada, por meio do credenciamento da oferta de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde, com foco na oferta de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas, conforme modalidades detalhadas nos itens subsequentes, para futura contratação dos entes federados obedecendo a lógica de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).

O edital contém, além dos termos gerais, 01 seções específica e direcionada AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADOS.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de estabelecimentos privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a prestação de serviços especializados em saúde, nos termos dos arts. 15, § 1º e 16, § 1º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. Os serviços especializados em saúde oferecidos no âmbito do presente edital obedecerão à lista disposta no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 O presente credenciamento tem como objetivo ampliar, qualificar e agilizar o acesso da população aos serviços de atenção especializada, atendendo à demanda reprimida por consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas identificada em todo o território nacional, visando a redução do tempo de espera.

2.2 O presente certame se desenvolverá no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, fundamentando-se em suas diretrizes, além de buscar fundamento, também, nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) e do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), além de normativas que regulamentam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS).

2.3 O Credenciamento da oferta busca ampliar a possibilidade de oferta, garantir a resolutividade das linhas de cuidado prioritárias, assegurando a prestação dos serviços de saúde com equidade, qualidade, segurança do paciente e monitoramento rigoroso por parte da contratante, dos gestores públicos e do Ministério da Saúde, contribuindo para a efetividade das ações de saúde especializada no país.

3. DA VIGÊNCIA

3.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais até o limite legal, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025;

3.2 A aceitação de proposta ao presente edital se dará em fluxo contínuo, enquanto o mesmo viger; e

3.3 As disposições deste edital poderão ser revisadas para plena atualização de normativas, preservando, assim, a boa prática administrativa.

4. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 O Credenciamento da oferta dos estabelecimentos se dará em estrita obediência ao disposto no art. 16, § 1º, I, II e II da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.

4.1.2 No componente ambulatorial, serão considerados aptos ao credenciamento os estabelecimentos de saúde que comprovarem capacidade técnica-operacional para garantia do cuidado integrado na especialidade submetida.

4.2 Os estabelecimentos interessados em participar do presente credenciamento deverão acessar este edital no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos, realizar o cadastro e enviar a documentação pertinente.

4.3 O cadastramento é o ato de apresentação dos documentos comprobatórios e declaratórios para habilitação dos estabelecimentos em processo de credenciamento para contratação futura.

4.4 O estabelecimento poderá solicitar o descadastramento voluntário em qualquer tempo, o qual deverá constar de manifestação formal e justificada, devendo ainda ser analisado pela Comissão Examinadora de Credenciamento (CEC) o mérito e o impacto frente as demandas eventualmente contratadas desde que ainda não tenha sido emitido parecer conclusivo sobre o seu credenciamento, mediante manifestação formal.

4.5 O credenciamento de estabelecimento no presente edital não gera expectativa de direito da contratação de seus serviços, consolidando-se como ato de cadastro inicial e formação de banco para contratações que se darão em estrita observância aos interesses do contratante.

4.6 Além da aptidão técnica, caberá à CEC julgar se os critérios de habilitação jurídica e regularidade das entidades que demonstraram a melhor técnica foram atendidos.

4.7 A CEC analisará o conjunto da documentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos documentos relacionados e publicará o resultado do credenciamento através do site https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos

4.7.1 Além do sítio eletrônico o resultado do credenciamento também será publicado no Diário Oficial da União, de modo a garantir a publicidade e o acesso ao público geral;

4.7.2 De igual maneira será fruto de publicação em sítio eletrônico e no Diário Oficial da União

4.7.2.1 Decisões sobre recursos;

4.7.2.2 Extratos dos contratos celebrados pelos entes; e

4.7.2.3 Eventual revogação ou suspensão do edital.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.

5.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do portal https://investsus.saude.gov.br/

5.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

5.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, dada sua natureza contínua.

5.5 Acolhida a impugnação, o Edital retificado será publicado no portal https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos

6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

7. DA PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar deste edital de credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.

7.2 Não poderão participar do chamamento público pessoas jurídicas:

7.2.1 Em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto se no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação em caso de não apresentação do referido documento;

7.2.2 Impedidas de licitar e contratar com a administração pública por algum órgão da administração pública federal, nos termos da legislação brasileira, mediante verificação no portal da transparência do governo federal – site: www.portaldatransparencia.gov.br e no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

7.2.3 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;

7.2.4 Que estejam proibidos de contratar com a administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do inciso V, do § 8º, do artigo 72, da Lei nº 9.605, de 1998;

7.2.5 Que constem no cadastro de inidôneos e cadastro de inabilitados (TCU) – site: http://portal.tcu.gov.br e/ou que constem no CNIA – Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) – site: http://www.cnj.jus.br;

7.2.6 Inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

7.2.7 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social possua vínculo empregatício na esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau

7.2.8 Suspensas de contratar com a União, Estados, Municípios ou com o Distrito Federal;

7.2.9 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

7.2.10 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

7.2.11 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

7.2.12 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; ou

7.2.13 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;

7.2.14 Aplica-se a vedação prevista no item anterior:

7.2.14.1 À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos de contratação, na condição de interessada.

7.2.15 As cooperativas de mão de obra, conforme termo de conciliação judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

8. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

8.1 Os interessados deverão estar previamente cadastrados no sistema InvestSUS do Ministério da Saúde no link https://investsus.saude.gov.br/, e deverão encaminhar o Requerimento de Credenciamento exclusivamente por meio eletrônico, no mesmo link, com as seguintes informações:

8.1.1 descrição dos procedimentos que poderão ser realizados; e

8.1.2 atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços.

8.2 Todas as especificações deste instrumento vinculam o interessado que apresentar requerimento de credenciamento.

8.3 A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste Edital, assumindo o credenciado o compromisso de executar os procedimentos nos termos especificados, bem como de dispor dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

8.4 No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que:

8.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas normas coletivas aplicáveis e nos Termos de Ajustamento de Conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.

8.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.

8.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

8.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

8.5 O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:

8.5.1 Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou

8.5.2 Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

8.6 Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1 Para comprovação de Habilitação Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.1.1 comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

9.1.2 ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores;

9.1.3 inscrição do ato constitutivo na entidade competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

9.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.2 Para Habilitação Econômico-Financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios, exceto para as empresas criadas no exercício financeiro deste procedimento, nesta hipótese poderão substituir os demonstrativos contábeis por seu balanço de abertura). As demonstrações contábeis deverão ser apresentadas com assinatura do contador e do representante legal da interessada, e ser apresentadas em original ou em cópia autenticada (será aceito também o instrumento SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhado de recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital e desde que comprove as exigências abaixo exigidas) no mínimo com os índices estabelecidos abaixo:

9.2.1.1 Índice de Liquidez Geral:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = maior que 01 (um).

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

9.2.1.2 Índice de Solvência Geral:

Ativo Total = maior que 01 (um).

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

9.2.1.3 Índice de Liquidez Corrente:

Ativo Circulante = maior que 01 (um).

Passivo Circulante

9.2.1.4 A interessada que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices deverá apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. As interessadas terão como prazo máximo para realizar seus balanços patrimoniais e demonstrações contábeis do último exercício social, até o término do quarto mês após encerramento do mesmo. As interessadas que participarem de licitações com data de abertura após este período deverão apresentar balanços patrimoniais e demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior ao ano que for aberta o procedimento, conforme dispõe o art. 132, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.); o art. 1065, o art. 1071, inc. I, o art. 1078, inc. I e o art. 1179, todos da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).

9.2.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da interessada, ou se pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida no respectivo local de domicílio.

9.2.2.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.

9.3 Para Habilitação quanto à Regularidade Fiscal e Previdenciária, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

9.3.2 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do Fundo – CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos encargos sociais instituídos por lei. (quando o documento for originado através da INTERNET, o mesmo terá sua autenticidade averiguada); e

9.3.3 Negativa de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

9.4 Quanto à Habilitação Técnica, as interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

9.4.1 Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo município sede do estabelecimento;

9.4.2 Alvará Sanitário válido, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;

9.4.3 Registro ou inscrição Conselho Regional de Medicina (CRM) competente referente à respectiva área de atuação;

9.4.4 Documento do responsável técnico (Diretor Técnico) em que constem Nome e Número de registro no CRM, além dos documentos comprobatórios de registro do diretor técnico perante o CRM da unidade da federação onde serão executados os serviços;

9.4.5 Comprovação de aptidão profissional para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento:

9.4.5.1 A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica profissional para atendimento da demanda prospectada pelo Contratante, através da apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços médicos especializados, na especialidade que tenha interesse em se credenciar;

9.4.5.2 Comprovação do proponente de que possui, em nome da empresa, Atestado de Responsabilidade Técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto deste credenciamento ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado.

9.5 Todos os documentos de habilitação apresentados deverão ser, obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Os documentos de comprovação de aptidão através da apresentação de atestados de capacidade técnica operacional ou profissional apresentado em nome da matriz ou filial se estenderá aos demais estabelecimentos da empresa para fins de habilitação. O Contrato será celebrado ou a Autorização de Execução de Serviço (AES) será emitida em nome do respectivo CNPJ da CREDENCIADA que apresentou a documentação.

10. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

10.1 O processo de credenciamento será conduzido pelo Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições:

10.1.1 implementar o processo de credenciamento, coordenando e supervisionando todas as etapas, e quando necessário, prestando esclarecimentos;

10.1.2 monitorar o cumprimento do estabelecido em Edital e atos normativos complementares dele decorrentes;

10.1.3 receber os pedidos de inscrições dos interessados;

10.1.4 conferir os documentos em todas as etapas de credenciamento;

10.1.5 elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

10.1.6 resolver os casos omissos; e

10.2 As interessadas serão CREDENCIADAS após apresentarem as documentações comprobatórias de regularidade, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos desses documentos.

10.3. O credenciamento será realizado em fluxo contínuo, sujeito a períodos de análise e parecer por parte do Ministério da Saúde, permanecendo aberto durante toda a vigência do Edital. As instituições ou proponentes interessados poderão submeter suas propostas e documentação a qualquer momento, por meio da plataforma digital especificada no item 1.1.

10.3.1. O sistema para credenciamento dos estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, estará disposto no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e será disponibilizado 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente edital

10.3.2. Em intervalos mínimos de dois meses (bimestralmente), será realizada uma análise técnica pelo Ministério da Saúde, para avaliação das propostas devidamente encaminhadas até o encerramento de cada ciclo bimestral.

10.3.3. Serão avaliadas, preferencialmente, as propostas encaminhadas até 05 (cinco) dias antes do encerramento de cada ciclo.

10.3.3.1 As propostas encaminhadas fora do prazo serão analisadas no ciclo subsequente.

10.4 O requerimento de credenciamento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inapto, podendo o interessado apresentar novo requerimento corrigido das causas que ensejaram sua inépcia em até 48 (quarenta e oito) horas, desde que, respeitados os prazos regulares dos ciclos de avaliação estabelecidos nos itens anteriores.

10.5 As interessadas que não atenderem a todos os requisitos exigidos pelo presente Edital serão consideradas inabilitadas.

10.6 O contratante, se entender necessário, poderá solicitar vistoria à interessada, com emissão de relatório da visita.

11 DO RECURSO

11.1 O interessado que discordar do resultado da análise de habilitação técnica, documental ou da decisão de não credenciamento poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação ou notificação oficial do resultado.

11.2 O recurso deverá ser protocolado junto e dirigido à Gerência de Projetos Estratégicos Nacionais do Contratante, contendo:

11.2.1 identificação do recorrente;

11.2.2 número do Edital e da Chamada;

11.2.3 exposição dos fatos e fundamentos do pedido de revisão; e

11.2.4 documentos comprobatórios (se for o caso).

11.3 O recurso será analisado e julgado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, sem prejuízo ou nulidade ao processo decisório.

11.4 A decisão sobre o recurso será devidamente fundamentada e comunicada ao interessado.

11.5 Não serão conhecidos recursos interpostos:

11.5.1 fora do prazo;

11.5.2 sem a devida fundamentação;

11.5.3 ou que não se refiram especificamente à decisão recorrida.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação da CREDENCIADA formalizar-se-á mediante a assinatura de termo contratual, conforme Minuta do Contrato que integra este Edital.

12.3 Convocada a CREDENCIADA para contratação, deverá apresentar os seguintes documentos e informações:

12.3.1 Relação dos Profissionais Médicos que realizarão as atividades do Objeto do contrato, com as devidas qualificações técnicas;

12.3.2 Documentos de cada um dos profissionais que realizarão as atividades profissionais:

12.3.2.1 Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); e

12.3.2.2 Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área de prestação dos respectivos profissionais.

12.3.3 As CREDENCIADAS serão convocadas à celebrar seus contratos por ordem de credenciamento.

12.4 Caso os documentos constantes do processo não sejam suficientes para determinar os poderes do representante indicado para assinar o Contrato, a CREDENCIADA será notificada a apresentar a documentação pertinente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.5 A assinatura do Contrato ocorrerá por meio eletrônico, através de certificado digital validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – conforme previsto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – em nome do representante legal da CREDENCIADA.

12.6 A CREDENCIADA receberá por meio eletrônico o Contrato para assinar, devendo fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis.

12.7 A recusa injustificada da CREDENCIADA em assinar o Contrato ou fornecer a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos neste item, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.8 As obrigações constantes do Contrato são assumidas pelo seu prazo vigência.

12.9 O Contrato poderá, ainda, ser anulado, revogado, rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou apenas executado parcialmente, sem que caiba à CREDENCIADA indenização em caso de anulação por motivo de ilegalidade.

12.10 O Edital e seus Anexos, bem como o requerimento de credenciamento (proposta) da CREDENCIADA e as Autorizações de Execuções de Serviços, integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

12.11 As contratações realizadas pelos entes se dará em observância aos trâmites e procedimentos regulatórios locais, com valores praticados em obediência à Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos SUS), podendo ser praticado, no Componente Cirurgias, a complementação federal, conforme limites percentuais estabelecidos na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, a fixação do percentual de complementação federal a ser praticado no Componente Cirurgias, se dará após negociação do credenciado com o contratante.

12.12 Para fins de comprovação da execução dos serviços contratados, a produção assistencial realizada no escopo deste edital deverá ser registrada pelo contratado, conforme fluxo e sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde em normativa própria.

13. DO CONTRATO

13.1 O contrato será pactuado entre Estados, Municípios e Distrito Federal e CREDENCIADA;

13.2 O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, qualitativamente e quantitativamente, nas seguintes hipóteses:

13.2.1 quando houver modificação para melhor adequação técnica aos objetivos do Contratante;

13.2.2 quando necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ou

13.2.3 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço.

13.3 O aditamento contratual tramitará mediante prévia manifestação justificada da área demandante, que passará por avaliação interna administrativa e jurídica antes de sua formalização.

13.4 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.

13.5 Para fins de comprovação da execução dos serviços contratados, a produção assistencial realizada no escopo deste edital deverá ser registrada pelo contratado, conforme fluxo e sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde em normativa própria.

13.6 Em obediência ao disposto no art. 16, § 1º, III da Portaria nº 7.266/2025, as contratações fruto do presente edital não poderão sobrepor contratos já existentes com os Municípios, Estados e Distrito Federal, de forma a garantir o uso racional dos recursos públicos, resguardando a complementariedade da atuação federal no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1 O valor praticado seguirá os valores definidos na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), podendo ser praticado, no Componente Cirúrgico, a complementação federal, conforme limites percentuais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em ato normativo específico.

14.2 A faixa referencial do percentual de complementação federal de cada procedimento, fica estabelecida por UF, sendo o valor mínimo o valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS e máximo, o correspondente ao maior percentual de complementação federal praticado entre os gestores municipais e estaduais em cada estado da federação, na série histórica do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, quando houver.

14.3 Nas UF com procedimentos com série histórica de complementação federal no Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas superior aos limites máximos atualizados estabelecidos, o percentual máximo para complementação federal dos respectivos procedimentos fica definido como o correspondente ao limite percentual máximo do procedimento, definido pelo Ministério da Saúde.

14.4 Nas UF com procedimentos com ausência de série histórica no Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, o percentual máximo estabelecido para complementação federal fica definido como o correspondente ao limite percentual máximo do procedimento, definido pelo Ministério da Saúde.

14.5 A fixação do percentual de complementação federal a ser praticado no Componente Cirúrgico, obedecerá ato do Ministério da Saúde, com possibilidade de aplicação de desconto, conforme art. 7º, § 2º do Decreto 11.878/2024;

14.6 Os percentuais máximos de complementação federal, por UF, estão sujeitos a atualizações, conforme necessidades locais e pactuação tripartite.

14.7 No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

15 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CREDENCIADA

15.1 A prestação dos serviços compreende o atendimento ambulatorial e hospitalar que corresponde às consultas especializadas Pré e Pós-Operatórias, bem como a realização das cirurgias eletivas, e o acompanhamento durante todo o período de internação e consulta de retorno. A credenciada deverá prover todos os insumos, materiais, equipamentos, instrumental, medicamentos, enxoval e alimentação do paciente (caso se aplique) durante os atos citados acima.

15.2 O rol de serviços a serem prestados e a faixa referencial do percentual de complementação estão listados no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes

15.3 No componente ambulatorial, os procedimentos secundários a serem realizados nas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) deverão seguir as obrigatoriedades dispostas em portarias específicas.

15.4 Os estabelecimentos contratados deverão expor as marcas da estratégia vinculada a este chamamento, Programa Agora tem Especialista, e do Governo Federal em obediência ao disposto nos manuais de uso de marca e identidade visual do Ministério da Saúde e Governo Federal.

15.5 Será obrigatório o uso de sistemas de informação a ser indicado pelo Ministério da Saúde.

15.6 A CREDENCIADA deverá ter e manter durante toda validade do credenciamento Infraestrutura adequada a realização dos procedimentos credenciados.

15.7 A CREDENCIADA manterá estrutura para avaliação da satisfação do usuário, que deverá ser remetida ao Contratante juntamente aos documentos de faturamento.

15.8 A execução dos serviços deverá observar a integralidade do cuidado e a conclusão dos fluxos assistenciais pactuados, de forma a garantir a efetividade das ações previstas no escopo contratual.

15.9 As empresas CREDENCIADAS serão contratadas para realização dos procedimentos, a partir da demanda da regulação do gestor do SUS competente (Estado ou Municípios), respeitada sua capacidade operacional informada no seu requerimento de credenciamento.

15.10 A CREDENCIADA que já dispor de contratação para prestação de serviços para alguma esfera do SUS não poderá se utilizar do presente programa para atendimento de sua contratação ordinária (regulação), devendo produzir quantitativo de procedimentos adicional ao originalmente pactuado para enquadramento no âmbito desta contratação/credenciamento.

15.11 A contratada que, no âmbito da fiscalização, for identificada enquadrando os pacientes da fila ordinária previamente pactuada (regulação), no âmbito do escopo do presente contrato/credenciamento, responderá a processo administrativo, podendo culminar no seu descredenciamento e demais cominações cíveis e criminais.

15.12 O Contratante demandará a CREDENCIADA o quantitativo de pacientes a ser encaminhado a cada prestador credenciado.

15.13 A CREDENCIADA, quando, mediante avaliação assistencial apropriada das condições de saúde do paciente, entender que o mesmo não reúne as condições adequadas para realização do procedimento, deverá informar o Contratante e contra-referenciar o paciente para o regulador.

15.14 De forma complementar às demais estratégias assistenciais, as empresas credenciadas poderão ofertar serviços de telessaúde, especialmente em localidades onde não houver disponibilidade dos respectivos profissionais, desde que previamente identificada a necessidade de atendimento especializado compatível com o modelo de cuidado digital. A prestação desses serviços deverá estar alinhada às diretrizes da Política Nacional de Informação e Saúde Digital, conforme normativas do Programa SUS Digital, instituído pelos seguintes atos normativos: Portaria MS/GM n. 3232 de 1º de março de 2024; Portaria MS/GM n. 3.564 de 18 de abril de 2025; Portaria MS/GM n. 3727 de 21 de maio de 2024; Portaria MS/GM n. 3.691 de 23 de maio de 2024, assim como o Decreto que regulamenta a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e a Portaria do Componente Digital do Programa Agora tem Especialistas.

15.15 Os serviços de telessaúde ofertados deverão contribuir de forma efetiva para a qualificação e/ou redução da fila de espera por meio de prestação de teleatendimentos nas diversas modalidades previstas na Portaria do programa SUS Digital, conforme disciplinado na Portaria MS/GM n. 3.691 de 23 de maio de 2024.

15.16 Esses serviços poderão ser disponibilizados por meio de telessaúde com foco em áreas cuja oferta seja limitada ou cuja resolutividade possa ser ampliada por meio de tecnologias digitais. A adoção da telessaúde, contudo, deverá respeitar o princípio da complementaridade ao cuidado presencial, evitando sua substituição indevida em situações em que o atendimento presencial seja indispensável para a condução segura e resolutiva do caso, em conformidade com a regulamentação vigente.

15.17 No caso de utilização de atendimento por meios digitais, será de responsabilidade da empresa credenciada garantir que os atendimentos remotos sejam realizados por profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, assegurando a confidencialidade, o consentimento informado do usuário, o sigilo das informações e a interoperabilidade com os sistemas oficiais de informação e a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), além da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).15.18 Ressalta-se que para exercício da telemedicina em qualquer uma de suas derivações, é necessário que o médico possua “assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil,[1] nos termos das Leis vigentes no país”, de acordo com a Resolução 2.314/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece as diretrizes para a prática da telemedicina no Brasil.

16 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

16.1 A CREDENCIADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

16.1.1 obedecer às recomendações das sociedades e federações brasileiras médicas, em cada uma das especialidades envolvidas neste edital, bem como do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), assim como aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, operando à correta prestação dos serviços;

16.1.2 garantir que os insumos e equipamentos necessários para os procedimentos e exames pré-operatórios, bem como os equipamentos, as órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) e medicamentos que comporão o procedimento deverão atender às exigências da ANVISA, certificações e portarias do Ministério da Saúde;

16.1.3 garantir a integridade física dos pacientes durante o procedimento, protegendo-os de situações de risco;

16.1.4 garantir a equidade na prestação da assistência à saúde, vedada qualquer forma de preconceito, discriminação ou privilégio;

16.1.5 garantir o atendimento de qualidade;

16.1.6 garantir às pessoas assistidas o direito à informação clara, precisa e acessível sobre suas condições de saúde, procedimentos e tratamentos propostos;

16.1.7 garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes, observando as questões de sigilo profissional e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);

16.1.8 registrar informações do paciente em prontuário individual e único, preferencialmente em meio eletrônico, a ser indicado pelo Contratante, que inclua todos os tipos de atendimentos a ele referente, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento, bem como garantir os registros administrativos, de regulação do acesso e de produção correspondentes aos atendimentos, conforme normativas específicas;

16.1.9 executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando os, equipamentos e recursos humanos compatíveis com a complexidade dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;

16.1.10 zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;

16.1.11 observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;

16.1.12 observar e respeitar a Legislação Ambiental;

16.1.13 providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás, junto às repartições competentes, especialmente os exigidos pela Vigilância Sanitária, necessários à execução dos serviços;

16.1.14 honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CREDENCIADA não terá nenhum vínculo com o Contratante;

16.1.15 dispor de equipe médica completa, inclusive anestesista e equipe de enfermagem para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos em pacientes adultos e pediátricos oriundos do SUS;

16.1.16 responsabilizar-se pela indenização de danos causados ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticado por seus empregados, ficando assegurado o direito de regresso;

16.1.17 atender de forma humanizada os pacientes atendidos e orientar seus familiares durante todo o período de internamento em consonância aos princípios do SUS. Esclarecer aos pacientes e familiares e/ou responsáveis, sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

16.1.18 realizar os procedimentos e serviços de saúde contratados, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementaridade de qualquer espécie, seja de valor adicional ou fornecimento de insumos necessários à boa assistência aos usuários do SUS, ficando a CREDENCIADA, por seus representantes legais, responsável civil e penalmente pelos atos de seus profissionais ou preposto;

16.1.19 apresentar, quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;

16.1.20 não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa do Contratante;

16.1.21 cumprir integralmente o disposto na Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), garantindo às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante todo o atendimento nos serviços de saúde, nas fases de consulta, exames, procedimentos e internação, inclusive no pré-operatório e no pós-operatório; e

16.1.22 garantir que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, entre outros.

16.1.23 A Contratada deverá observar a legislação sobre privacidade e proteção de dados vigente, conforme a Lei Federal n. 13.709/2018 (“LGPD”);

17 DA NÃO-EXCLUSIVIDADE

17.1 O presente CREDENCIAMENTO será firmado com diversas CREDENCIADAS, portanto, sem caráter de exclusividade, sendo facultado ao Contratante firmar instrumentos semelhantes com outras interessadas.

18. DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos omissos serão solucionados pelo setor responsável no âmbito do Contratante.

19. DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AUDITORIA

19.1 A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, avaliação e auditoria pelo Gestor de Contrato e pelo Ministério da Saúde.

19.2 O Contratante será responsável pela fiscalização, avaliação, credenciamento, acompanhamento e auditoria dos serviços prestados no âmbito deste Edital, com o objetivo de assegurar a conformidade técnica, administrativa e assistencial, em alinhamento aos princípios da legalidade, eficiência, qualidade da atenção e segurança do paciente.

19.3 A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.

19.4 O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital poderá acarretar advertência formal, suspensão de pagamentos, exigência de readequações imediatas ou o descredenciamento do prestador.

19.5 Na verificação de inexecução parcial ou total do objeto contratado, é permitido ao Contratante glosar o valor correspondente ao serviço não realizado.

19.6 Para fins de auditoria e monitoramento, os prestadores deverão manter registros organizados e atualizados.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 O presente Edital tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo, regendo-se pelos termos deste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das interessadas.

20.2 Este Edital pode ser revogado a qualquer tempo, conforme interesse público ou descumprimento das normas.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

MINUTA DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00/00, FIRMADO ENTRE ENTE FEDERADO E ESTABELECIMENTO PRIVADO LTDA. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE.

O ENTE FEDERADO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº _________, com sede EM _________, _____, Cidade _____, CEP ________, representado por seu (cargo/função) , Sra/Sr. _________, doravante denomiado CONTRATANTE, e, de outro lado, ESTABELECIMENTO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço na Avenida, 000, em Cidade/UF, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: email@email.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada através de seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, tem justo e contratado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, derivado da homologação do Credenciamento nº 0000/25, sendo o presente instrumento regido pelas disposições da MP nº 1301, de 30 de maio de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de 2025 e, no que couber, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e as cláusulas a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE CARÁTER COMPLEMENTAR, chamada “Modalidade 1”, conforme especificações e condições constantes do respectivo Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ __________________ (valor por extenso).

O pagamento somente será realizado após a autorização do Gestor do Contrato acerca da adequada prestação dos serviços e cumprimento de todas obrigações acessórias.

Sobre os preços ora acordados, já estão computados todos os impostos, tributos, encargos sociais, seguros, equipamentos, administração, transporte, licenças, encargos trabalhistas, EPI’s, despesas diretas ou indiretas, enfim, tudo que é necessário para boa execução dos serviços supra referidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 000 (extenso) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a devida aprovação pelo Gestor do Contrato, através de ordem bancária, devendo nas notas fiscais/faturas constarem o CNPJ que consta no presente Contrato e que esteja vinculado a uma conta bancária no Brasil.

As notas fiscais/faturas eletrônicas deverão ser encaminhadas em arquivo “xml” para o seguinte endereço eletrônico do CONTRATANTE:__________

Na hipótese de atraso de pagamento pelo CONTRATANTE dos créditos resultantes deste Contrato, ao seu valor será acrescida a variação correspondente à taxa mensal do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC do mês da emissão da fatura, a título de compensação financeira, calculada pro rata die, desde o dia imediatamente subsequente ao vencimento até o seu efetivo pagamento.

A critério do CONTRATANTE poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA, decorrentes da prestação dos serviços deste contrato.

No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução dos serviços reclamados e não executados e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de prestação de serviço, independente das demais penalidades cabíveis.

O pagamento somente será realizado após a avaliação do objeto contratado pela Comissão de Acompanhamento de Fiscalização Contratual, que constitui a avaliação da quantidade e da qualidade do serviço executado.

O CONTRATANTE reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA do certame, conforme prevê o artigo 34, da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, combinado com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996.

As alíquotas corresponderão às fixadas no Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para o fim do atendimento do § 3º, do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a declaração que trata o artigo 6º, da Instrução Normativa n° 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou, alternativamente, será feita a consulta prevista no §4º, do mesmo artigo, pela Gerência Financeira do CONTRATANTE, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA informar qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.

A CONTRATADA, se aplicável, deverá discriminar os materiais e/ou equipamentos utilizados, quando da emissão da nota fiscal/fatura, conforme determinação contida na Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura o valor de Retenção para Previdência Social (INSS), se aplicável, conforme determinação dos artigos 126, §§ 1º e 2º e 127, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009.

O CONTRATANTE, ainda, na condição de substituto tributário, está obrigado a fazer a retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma e nas alíquotas da legislação do Município de Porto Alegre vigentes à época da emissão da nota fiscal/fatura.

O CONTRATANTE poderá sustar ou reter parte do pagamento de qualquer nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

por procedimento incompleto ou não finalizado, assim considerado todas as etapas assistenciais, desde a consulta pré operatória, exames necessários, procedimento cirúrgico em si, internação, alta e consulta pós operatória (salvo em caso de óbito trans e pós operatório ou não comparecimento do paciente em consulta pós operatória);

paciente não esteja regulado pelo gestor competente e autorizado mediante emissão de AES pelo CONTRATANTE. Execução defeituosa dos serviços;

descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;

débito da CREDENCIADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;

não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CREDENCIADA atenda à cláusula infringida;

obrigações da CREDENCIADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;

paralisação dos serviços por culpa da CREDENCIADA; e

Falta de pagamento de obrigações trabalhistas e sociais aos seus empregados, facultando ao CONTRATANTE o pagamento direto a eles, caso assim entender necessário.

A emissão da Nota fiscal só poderá ocorrer após o recebimento do Nº de Empenho ou Nota de Empenho, o qual representa a existência de saldo orçamentário, possibilitando o posterior pagamento das notas.

A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, emitir a Nota Fiscal sem ter recebido o Nº de Empenho ou Nota de Empenho, ou seja, a data de emissão da nota fiscal NUNCA poderá ser anterior à data da liberação destes documentos e geração do saldo orçamentário. Nesses casos, será devolvida.

Os pagamentos serão processados conforme estabelecido no Edital de Licitação/Contrato. Devem acompanhar a Nota Fiscal / Fatura, além da planilha de serviços.

O pagamento dos atendimentos será realizado por hora de trabalho efetivamente realizado, a ser controlado de acordo com a nota de sala. O pagamento das horas efetivamente trabalhadas começará a contar a partir da entrada do profissional no setor demandante encerrando no após término dos atendimentos programados.

Os quantitativos de horas constantes do termo de referência são apenas uma estimativa, não obrigando o contratante a pagá-lo em sua integridade, mas somente o efetivamente executado durante o período de vigência do contrato.

A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços prestados (procedimentos realizados) para a Comissão de Fiscalização do Contrato até o primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços para conferência e ateste. Este relatório será confrontado com a nota de sala e em caso de discordância, esta última se sobrepõe ao relatório apresentado pela contratada para efeitos de pagamento.

Após o ateste do referido relatório a CONTRATADA será comunicada para emissão da nota fiscal, a qual será paga até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do serviço.

A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e indicar a conta bancária por meio da qual será efetuado o pagamento.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.

Não será permitido pagamento por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

Os preços serão fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este contrato terá vigência de __________, a contar da assinatura ou do recebimento da Autorização de Execução de Serviço pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por comum acordo entre as partes, por aditivo contratual, até o limite legal.

A Autorização de Execução de Serviço expedida e recebida substitui o termo contratual, aplicando-se todos seus termos, cláusulas e disposições, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor de Contrato.

A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

Quaisquer exigências do Gestor do Contrato, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato do CONTRATANTE deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas apropriadas.

A fiscalização do cumprimento do objeto contratual integra, igualmente, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos trabalhadores da CONTRATADA.

A fiscalização do contrato firmado será de responsabilidade da Chefia do Setor Bloco Cirúrgico, junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato (CAFC).

As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão e após a emissão do Relatório Mensal de Acompanhamento e Fiscalização.

Deverão ser apresentadas à CAFC as comprovações trabalhistas exigidas no respectivo Edital que dá origem ao contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste instrumento, erro, imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, incidência em quaisquer das condutas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.

Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE e neste instrumento, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:

Advertência;

Multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no termo de Contrato;

Multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no termo de Contrato;

Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos; e

As sanções pecuniárias previstas nos itens 7.2.2. e 7.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos itens 7.2.1 e 7.2.4.

No caso de reincidência no atraso da execução dos serviços, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo das cobranças das multas.

A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos, implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.\

A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou Autorização de Execução de Serviço/Ordem de Início de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Se, pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE necessitar contratar os serviços no mercado, fica a CONTRATADA responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço contratado originariamente e o praticado no momento da nova contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatórias à CONTRATADA, diante do não cumprimento das disposições Editalícias e contratuais. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.

DAS MULTAS MORATÓRIAS POR ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

Sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato ou cumular outras sanções, inclusive multas compensatórias, o CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias por retardo injustificado no cumprimento do objeto contratual, seja pela entrega em atraso dos bens, insumos ou materiais ou atraso na prestação dos serviços, conforme Memorial Descritivo/Projeto Básico.

A multa moratória incidirá sobre a parcela correspondente do objeto contratual, conforme o parcelamento do fornecimento dos bens, insumos ou materiais, o cronograma de execução dos serviços ou cronograma físico-financeiro, em caso de obras.

A multa moratória será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até um limite de 30 (trinta) dias corridos.

O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos poderá ensejar a rescisão unilateral do Contrato, incidindo demais sanções previstas no Edital e no instrumento contratual.

DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.

Se a CONTRATADA não entregar documentação de apresentação obrigatória, exigida pelo Edital, o Contrato, poderá constituir-se inadimplente com obrigação acessória e estará sujeita a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre a parcela contratual correspondente.

DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO CONTRATUAL

O descumprimento do Contrato, pela inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado ou qualquer outra irregularidade que as não enquadráveis nos subitens 7.8.1 e 7.8.2, ensejará a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parte não cumprida da parcela ou etapa do objeto.

Será retido o pagamento correspondente à parte não cumprida da parcela ou etapa do objeto.

DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO TOTAL DO OBJETO.

Pela inexecução total do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela contratual correspondente não cumprida.

Configura a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, quando aplicável.

DA MULTA COMPENSATÓRIA PELA RECUSA INJUSTIFICADA EM ASSINAR O CONTRATO OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE OU PELA RESCISÃO CONTRATUAL.

Pela recusa injustificada pela CONTRATADA em assinar o termo de Contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este Instrumento, será aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato.

As multas previstas nos itens anteriores, quando acumuladas, não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.

Os valores relativos a multas serão retidas e abatidas nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.

As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais e demais sanções penais cabíveis, previstas na Lei n.º 14.133/21, sendo que estas infrações penais tipificadas nesta lei serão objetos de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

O processo administrativo sancionatório é operacionalizado através do Sistema ZEEV (workflow CONTRATANTE), sendo responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados cadastrais e de acesso atualizados, bem como operar adequadamente o sistema. O CONTRATANTE informa que todas as notificações, e as respectivas respostas, relativamente à execução contratual e o eventual processo sancionatório serão enviadas exclusivamente pelo Sistema ZEEV.

A (s) defesa(s) prévia(s) de qualquer notificação de sanção ou glosa será(ão) apresentada(s) ao Setor de Acompanhamento e Fiscalização Contratual, da Gerência de Materiais do CONTRATANTE, que encaminhará, conforme o caso, as justificativas que ocasionaram o eventual atraso para o Gestor de Contrato ou área contratante, para avaliação e parecer.

Em caso de não acolhimento da defesa prévia apresentada, poderá a CONTRATADA apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, que será remetido à autoridade imediatamente superior, apresentando razões para o acolhimento da defesa.

O recurso administrativo será recebido pelo Setor de Acompanhamento e Fiscalização Contratual, da Gerência de Materiais do CONTRATANTE, que o remeterá para a Diretoria-Executiva do CONTRATANTE para decisão.

Em caso do não acolhimento das defesas e recursos administrativos apresentados, a CONTRATADA será notificada pela Gerência de Materiais, por meio de instrumento formal, juntamente com cópia do ato, aplicando a sanção.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, qualitativamente e quantitativamente, nas seguintes hipóteses:

Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do CONTRATANTE;

Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ou

Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

O aditamento contratual tramitará mediante prévia manifestação justificada da área demandante, que passará por avaliação interna administrativa e jurídica antes de sua formalização.

A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pela CONTRATADA no processo de contratação direta.

Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.

As alterações qualitativas podem excepcionalmente ultrapassar os limites previstos neste instrumento, desde que observadas as seguintes situações:

Não acarrete para o CONTRATANTE, encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual acrescidos aos custos da instauração de um novo processo licitatório;

Não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA;

Decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;

Não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;

Seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; e

Que seja demonstrado, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual, que as consequências de uma rescisão contratual, seguida de novo procedimento e contratação, importam em gravame para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.

Constituem motivo para rescisão do contrato:

O descumprimento de obrigações ou prazos contratuais;

A alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante:

A subcontratação parcial ou total do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização do CONTRATANTE, observado o presente o instrumento convocatório e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE. Obs.: os veículos não precisam ser próprios, portanto, é possível a sublocação ou contratação dos mesmos junto a outras empresas, não caracterizando assim relação de subcontratação entre CONTRATADA e CONTRATANTE; ou

A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização do CONTRATANTE.

A inobservância das determinações regulares do Gestor do contrato, do Fiscal Técnico ou CAFC, conforme aplicável, ou dos Fiscais Administrativos;

O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;

A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA, em caso de pessoa física ou empresa individual;

A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato;

Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;

A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;

O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;

Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis para a apresentação da garantia de execução contratual pela CONTRATADA;

A entrega ou fornecimento de material, equipamento, serviço ou obra que não atende ao solicitado no Edital da respectiva licitação;

A denúncia vazia, pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus recíprocos, mediante aviso prévio por escrito com 10 (dez) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento do aviso pela CONTRATADA.

Os casos de rescisão contratual devem ser motivados nos autos do processo, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, em casos de fatos que lhe sejam imputáveis.

Os casos de rescisão contratual devem ser motivados nos autos do processo, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, em casos de fatos que lhe sejam imputáveis.

A rescisão do contrato poderá ser:

Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE;

Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, em qualquer dos casos; ou

Judicial, nos termos da lei.

Os efeitos da rescisão unilateral do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre a decisão motivada à CONTRATADA, ou, na impossibilidade de sua notificação, por meio de publicação oficial.

Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá, ainda, direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão

A rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE:

Assunção imediata do objeto contratado, pelo CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;

Execução da garantia contratual, para ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE; e

Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Ocorrendo a rescisão do Contrato, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Contratual emitirá um relatório de arrolamento da obra no estado em que se encontra quando da sua paralização, que será remetido à CONTRATADA para manifestação.

Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Na hipótese de ocorrer acréscimo nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.

O descumprimento das obrigações trabalhistas e sociais ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

O CONTRATANTE poderá proceder a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito e aplicar as penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de créditos de Despesas Correntes consignado no Orçamento Geral da União, do exercício de 2025, Funcional Programática – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Fundo de ações estratégicas e compensação (FAEC): 858500010005.3.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se até o adimplemento total de suas obrigações, a manter suas condições de habilitação e qualificação exigidas para ser admitida no processo de licitação.

A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme exigências da legislação, condições deste contrato e especificações contidas na proposta apresentada e no respectivo Edital e seus Anexos.

A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências e condições contidas neste Contrato e no Edital de credenciamento.

A CONTRATADA deverá atender todas as exigências legais quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais incidentes sobre os contratos de trabalho mantidos com os empregados que contratar para prestar serviços no CONTRATANTE.

Em cumprimento à Lei nº 9.294, de 17 de julho de 1996, às determinações contidas na Portaria nº 571, de 08 de abril de 2013 do Ministério da Saúde e em atendimento ao Projeto Ambiente Livres de Fumaça do Cigarro no CONTRATANTE, fica expressamente proibido o uso do fumo nas dependências internas e externas dos hospitais.

Fica vedado que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no CONTRATANTE preste serviços através da CONTRATADA neste contrato.

A CONTRATADA está ciente e concorda com as Políticas de Integridade e Conformidade e o Código de Ética e Conduta ou equivalentes do CONTRATANTE, comprometendo-se em cumprir com todas as disposições deste documentos.

Se a CONTRATADA deixar de prestar o serviço objeto do Contrato dentro do prazo previsto, obrigando o CONTRATANTE a contratá-lo por dispensa, face às necessidades da mesma, fica obrigado a cobrir a diferença de preço a maior, eventualmente ocorrida sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

A CONTRATADA deverá adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependência do hospital, Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA devera providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto aos serviços prestados.

A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, para permitir o envio e recebimento de informações por meio digital.

Na assinatura do contrato a CONTRATADA deverá anexar ao sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

Na assinatura do contrato a CONTRATADA deverá indicar no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, preposto para representá-la na execução do contrato.

Os contratos de prestação de serviços continuados que envolvam disponibilização de pessoal da CONTRATADA de forma prolongada ou contínua para consecução do objeto contratual exigirão:

Apresentação pela CONTRATADA do quantitativo de empregados vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a lista de identificação destes empregados e respectivos salários;

O cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato; e

A relação de benefícios a serem concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, que conterá, no mínimo, o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, quando esses forem concedidos pelo CONTRATANTE.

O CONTRATANTE não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:

Pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa CONTRATADA;

Matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e

Preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Apresentação da seguinte documentação para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização antes do início da prestação de serviços e sempre que algum profissional for alterado do quadro previamente apresentado:

Graduação superior em Medicina de cada profissional;

Habilitação na especialidade específica de cada procedimento (Registro de Qualificação de Especialidade – RQE) conforme Resolução CFM nº 2.221, de 2018;

Registro dos profissionais no CREMERS na especialidade específica de cada procedimento (RQE), ou certificado provisório de solicitação de inscrição; e

Comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina competente.

A CREDENCIADA deverá fornecer antecipadamente os currículos dos médicos prestadores para o CONTRATANTE para fins de avaliação.

Disponibilizar atendimento através de médicos habilitados nas especialidades específicas de cada procedimento, conforme Resolução CFM Nº 2.221, de 2018.

Fornecer todos EPIs adequados para a realização das atividades e procedimentos contratados.

Responsabilizar-se por garantir os intervalos dos profissionais que estarão em serviço dentro das previsões legais.

Fornecer dosimetria e responsabilidades adicionais, quando aplicável.

Acatar normas do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) para diminuição e prevenção de infecções relacionadas à assistência em saúde, utilizando as roupas adequadas para o setor, de responsabilidade da CREDENCIADA.

Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados.

Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e a instituição onde realizou suas atividades pela inobservância dessas obrigações.

Responder, exclusivamente, pelas ações e omissões de seus médicos, indenizando pacientes, a instituição onde realizou suas atividades e o CONTRATANTE por eventuais prejuízos que lhe forem ocasionados durante o período de vigência do presente contrato.

Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigando o CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-lo no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho.

Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.

Somente serão pagos os procedimentos que foram devidamente cumpridos e registrados no controle de prestação de serviço.

Observar a legislação no que tange aos limites da jornada de trabalho a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá efetuar mensalmente o pagamento dos serviços que são o objeto deste Contrato e, no caso de inadimplemento, os valores deverão ser reajustados de acordo com a Cláusula Terceira deste instrumento contratual.

O CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

O CONTRATANTE deverá acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do Contrato, para assegurar a fiel observância das cláusulas e condições previstas neste Contrato, no respectivo Edital e nas especificações dos seus Anexos.

O CONTRATANTE deverá estabelecer o controle através de documento próprio, das ocorrências, em conjunto com o responsável designado pela CONTRATADA.

O CONTRANTE deverá garantir, em obediência ao disposto no art. 16, § 1º, III da Portaria nº 7.266/2025, que a presente contratação não se sobreporá à contratos já existentes, de forma a garantir o uso racional dos recursos públicos, resguardando a complementariedade da atuação federal no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados pelo CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula Sexta deste instrumento contratual, e terão seu recebimento conforme procedimento e prazos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.

O prazo de execução dos serviços contratados deverá ser de acordo com o disposto no Edital e caso o mesmo não seja cumprido, após poderão ser aplicadas as sanções cabíveis constantes neste instrumento.

O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativa, sujeito à aprovação do CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá atender, como condição de fornecimento e execução dos serviços, a todas as exigências contidas no Edital.

Não será permitida a execução dos serviços através de empresas subcontratadas ou em consórcio de empresas, sem expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Para os fins do Contrato considera-se:

Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa física que a identifique ou torne possível sua identificação;

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Co-controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais juntamente com o controlador;

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Para execução do objeto contratual, a CONTRATADA poderá acessar ou tratar de um modo geral, de ativos de informação contendo Dados Pessoais. Considerando-se que o CONTRATANTE envida esforços para que os Dados Pessoais sob seu controle ou poder sejam tratados com segurança, dentro da necessidade, limite e adequação pela CONTRATADA, a CONTRATADA por si, seus administradores, sócios, funcionários e terceiros, compromete-se a:

Estar em conformidade com a legislação sobre privacidade e proteção de dados vigente, em particular a Lei Federal n. 13.709/2018 (“LGPD”);

Possuir um programa de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, bem adotar controles técnicos, administrativos e físicos para proteger quaisquer Dados Pessoais que a CONTRATADA possa ter acesso contra a perda, danos, alteração, destruição, uso não autorizado, ilícito ou inadequado, acesso ou divulgação e definir outras obrigações nos termos da legislação aplicável;

Cumprir e fazer cumprir as políticas e normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais adotadas pelo CONTRATANTE, aplicáveis ao objeto do contrato;

Tratar todo e quaisquer Dados Pessoais em razão deste Contrato nos estritos termos e finalidades previstas no presente instrumento, sendo vedado qualquer tratamento de Dados Pessoais para outras finalidades;

Manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, incluindo-se o compartilhamento desses Dados com o CONTRATANTE ou para eventuais terceiros;

Reter os Dados Pessoais somente pelo prazo necessário e enquanto forem necessários para alguma finalidade, propósito legítimo e justificado;

Assegurar que todos os dados pessoais tratados sejam exatos e, quando requerido, mantidos atualizadas, de modo a também assegurar que qualquer dado pessoal inexato, incompleto ou devidamente requisitado seja excluído, anonimizado ou retificado de acordo com as instruções do CONTRATANTE ou da legislação aplicável

Cooperar totalmente com o CONTRATANTE na investigação de eventuais incidentes envolvendo Dados Pessoais, inclusive mediante a prestação de contas acerca das medidas adotadas para prevenir e remediar o Incidente ocorrido;

Apresentar relatórios de prestação de contas verificação das medidas adotadas para adequação à LGPD e respectiva eficácia dessas medidas e cumprimento do contrato junto ao CONTRATANTE.

A subcontratação de terceiros que possa importar na delegação do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA ou o compartilhamento de dados pessoais e informações tratadas na execução do contrato por parte dos terceiros, fornecedores ou parceiros, somente poderá ocorrer mediante a autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.

Caso a CONTRATADA, devidamente autorizada, compartilhe Dados Pessoais tratados sob este Contrato com terceiros, a CONTRATADA:

Permanecerá integralmente responsável perante o CONTRATANTE pelas obrigações previstas neste Contrato, inclusive no contexto de eventual tratamento de Dados Pessoais realizados por terceiros em seu nome;

Deverá impor aos terceiros por ela selecionados condições de proteção de Dados Pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Contrato; e

Procederá ao compartilhamento somente dos dados estritamente necessários para cumprimento da finalidade em questão.

A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas acerca de toda e qualquer suspeita ou violação de segurança de dados e, nesses casos, auxiliará e cooperará com o CONTRATANTE em relação a:

Qualquer investigação que o CONTRATANTE possa requerer razoavelmente com relação à violação de segurança de dados;

Qualquer divulgação às partes afetadas com relação à violação de segurança de dados; e

Outras medidas corretivas que o CONTRATANTE possa solicitar razoavelmente.

A CONTRATADA obriga-se e garante que seus funcionários, administradores, terceiros e prepostos tratem confidencialmente todos os documentos, dados pessoais e informações que lhe forem fornecidos em virtude dos serviços ora contratados, abstendo-se de divulgá-las, utilizá-las ou reproduzi-las, integral ou parcialmente, para fins diversos do estipulado no presente Contrato.

A presente obrigação também se estende aos documentos, dados e informações geradas e produzidas em razão deste Contrato, tais como, mas não se limitando a informações, verbais ou por escrito, de negócio, financeiras, análises, laudos etc.

A obrigação prevista na presente alínea perdurará durante a vigência do Contrato e por um prazo adicional de 5 (cinco) anos após o término de sua vigência, salvo caso a revelação seja necessária para o cumprimento de lei ou de determinação de autoridade governamental, judicial ou arbitral aplicável à Parte interessada na divulgação.

Para fins desta cláusula, não são consideradas informações confidenciais, as seguintes:

Divulgação de dados por uma Parte a terceiros, desde que autorizada, por escrito, pela outra Parte; e

Aquelas que sejam, ou venham a ser, de conhecimento público, salvo em decorrência de descumprimento desta cláusula.

Incidentes. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar o CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação ao CONTRATANTE de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.

O operador não divulgará nenhuma informação sobre o Incidente, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pelo controlador ou esteja obrigado por determinação de Autoridades Fiscalizadoras ou, ainda, pelas leis e regulamentos de proteção de dados.

Auditoria. Durante a vigência do Contrato e por até três anos após o seu término, será facultado ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, realizar auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos ou no ambiente de controle de segurança da informação (físico e digital) da CONTRATADA para verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela CONTRATADA com o objetivo de avaliar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE toda a documentação e acesso necessário para demonstrar cumprimento às obrigações previstas no Contrato e na legislação aplicável.

Caso a auditoria realizada pelo CONTRATANTE ou o relatório de auditoria entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE revele alguma inadequação em relação à legislação aplicável e/ou aos termos deste Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo da CONTRATADA arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não.

Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados do CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.

Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione a CONTRATADA sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao CONTRATANTE, por escrito. A CONTRATADA deverá tomar apenas as medidas indicadas pelo CONTRATANTE para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.

A CONTRATADA deverá, a exclusivo critério do CONTRATANTE, restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após:

Serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato;

Ser terminada a relação contratual entre as partes; ou

O recebimento de instrução específica do CONTRATANTE para a exclusão de Dados Pessoais pela CONTRATADA.

Caso a CONTRATADA atue como controladora de Dados ou se recuse a restituir ou descartar os dados conforme previsto na cláusula acima, assume, neste ato, todas as responsabilidades pelo tratamento de Dados Pessoais sob sua gestão junto aos Titulares de Dados, ANPD e quaisquer outros órgãos e terceiros.

A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter o CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento. As partes acordam que eventual limitação de responsabilidade prevista no Contrato não se aplica a qualquer violação, pela CONTRATADA, das obrigações relacionadas à proteção de Dados Pessoais assumidas neste Contrato ou previstas na legislação aplicável.

Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pelo CONTRATANTE em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato pela CONTRATADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá o CONTRATANTE ser indenizada pela CONTRATADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela CONTRATADA.

Na hipótese de uma das partes realizar qualquer operação societária capaz alterar significativamente seu quadro societário ou qualquer movimentação societária que acarrete a transferência de dados pessoais objeto do presente aditivo, esta deverá notificar a outra Parte, por escrito e com aviso de recebimento, hipótese em que será facultado à segunda a manutenção ou extinção do CONTRATO, não sendo devido qualquer tipo de indenização ou restituição.

Na hipótese de descumprimento da presente cláusula pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindir o CONTRATO imediatamente, sem qualquer ônus ou aplicação de multa contratual.

Este Contrato poderá ser alterado pela vontade das partes ou caso sobrevenha nova lei, regulação ou direcionamentos por parte da ANPD ou qualquer órgão regulador ou governamental que demandem a alteração de suas disposições. As novas disposições deverão ser acordadas pelas Partes de boa-fé e sempre por escrito como termo aditivo a este Contrato.

Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão válidas e em vigor.

As obrigações permanecerão em vigência mesmo após a rescisão ou término do Contrato com relação às atividades de tratamento dos Dados Pessoais do controlador originadas pelo Contrato que continuem ocorrendo, que apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Ao fim do presente Contrato, a CONTRATADA compromete-se a não utilizar os Dados Pessoais que lhe tiverem sido transmitidos ou compartilhados pelo CONTRATANTE, bem como devolver toda e qualquer informação, dado pessoal e ativo de tecnologia de informação (ex. celular, notebook, conta de e-mail etc.) a que tenha tido acesso em razão da relação contratual ou excluí-la, a depender de determinação do CONTRATANTE, abstendo-se de permanecer na posse de qualquer informação, física ou digitalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ABSTENÇÃO

A abstenção, por parte do CONTRATANTE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assista em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato fica vinculado às disposições do processo administrativo de que decorre, às da MP 1.301, de 30 de maio e 2025, à Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, às portarias que estabelecem o rol e a precificação dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos prestados pela CONTRATADA, às Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA, e ao requerimento de credenciamento da CONTRATADA no que não contrariar outras estipulações deste instrumento, fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, o Edital nº ____/2025 e seus Anexos.

Aplicam-se à execução deste Contrato, além das disposições do Edital ____/2025 os preceitos de direito público e privado pertinentes, bem como, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Em caso de contradição entre as disposições do presente instrumento em face do Termo de Referência ou do Requerimento de Credenciamento da CONTRATADA, prevalecerão as disposições do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO FORTUITO

Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos cujos efeitos não sejam possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.

Alterado ou rescindido o Contrato sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve garantir-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE.

É vedado à CONTRATADA negociar, prestar em garantia ou ceder a qualquer fim duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido em face do CONTRATANTE, ensejando, o descumprimento desta condição contratual, a aplicação das cominações ajustadas neste Contrato.

Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.

Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Contrato.

As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE.

Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado, ex-empregado, contratado ou qualquer trabalhador da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada o CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica o CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide.

Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente.

Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no índice previsto neste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos da subcláusula 18.9 destas Condições Contratuais.

Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o CONTRATANTE seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Fica eleito o (Foro eleito pelo contratante), como competente para conhecer qualquer demanda, disputa ou ação judicial decorrentes da execução do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 01 (uma) via.

_______________, ______/____________________/________

Local, Data

_________________________________________________

CONTRATADA

_________________________________________________

CONTRATANTE

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu,_______________________________________________________________, (telefone) (_____) _________________, (e-mail) ________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, responsável legal pela CREDENCIADA (Razão Social) ___________________________________________________ CNPJ _______________________, para fins de adesão ao Programa Agora Tem Especialistas – Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, declaro não possuir vínculo empregatício na esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau

_______________, ______/____________________/________

Local, Data

____________________________________________________

Nome do responsável:

_________________________________________________________

Assinatura do representante legal

Com informações do Diário Oficial da União

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