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EDITAL Nº 51, DE 23 DE JULHO DE 2025
CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DOS ANEXOS I e II
Campus Juiz de Fora e Campus Governador Valadares
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes dos Anexos I e II, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF.
1 – ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS
1.1 Atos autorizativos
1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.
1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.
1.1.3 Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023.
1.2 Atos normativos
a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;
b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
c) Lei nº 15.142, de 03/06/2025;
d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;
e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;
f) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;
g) Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024;
h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;
j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e
k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
2 – CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO
2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior, para os Campi Governador Valadares e Juiz de Fora.
2.2 Denominação do cargo: Professor da Carreira do Magistério Superior.
2.3 Classe de ingresso: Classe A – Nível 1 – Professor Assistente.
2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho de acordo com o estabelecido neste edital.
2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.
2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto do concurso.
2.8 Remuneração: a remuneração inicial do cargo de Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação (RT).
Tabela 1 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação |
||||||
Classe |
Denominação |
Nível |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por titulação em R$ |
Total (R$) |
|
A |
Assistente
|
1 |
3.090,43 |
Doutorado |
1.777,00 |
4.867,43 |
Mestrado |
772,61 |
3.863,04 |
||||
Especialização |
309,04 |
3.399,47 |
Tabela 2 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas)
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação |
||||||
Classe |
Denominação |
Nível |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por titulação em R$ |
Total (R$) |
|
A |
Assistente
|
1 |
4.326,60 |
Doutorado |
3.731,69 |
8.058,29 |
Mestrado |
1.622,47 |
5.949,07 |
||||
Especialização |
648,99 |
4.975,59 |
Tabela 3 – Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação |
||||||
Classe |
Denominação |
Nível |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por titulação em R$ |
Total (R$) |
|
A |
Assistente
|
1 |
6.180,86 |
Doutorado |
7.107,99 |
13.288,85 |
Mestrado |
3.090,43 |
9.271,29 |
||||
Especialização |
1.236,17 |
7.417,03 |
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.
2.8.1 Nos termos da legislação vigente, o servidor faz jus ao recebimento do Auxílio Alimentação atualmente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
2.8.2 De acordo com a legislação vigente, o servidor poderá fazer jus a outros benefícios previstos.
2.9 Quantitativo total de vagas imediatas: 20 (vinte), distribuídas entre a Ampla Concorrência e as reservas legalmente previstas nos termos a seguir:
|
|
Art.20, §2º do da Lei nº 8.112/1990 (Até 20%) |
Art.1º da Lei 15.142/2025 (30%) – PN, PI e PQ |
||
Quantitativo total de vagas imediatas previstas em edital |
Quantitativo de vagas imediatas previsto para Ampla Concorrência (AC) |
Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas com Deficiência (PcD) |
Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas Negras (PN) |
Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas Indígenas (PI) |
Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas Quilombolas (PQ) |
20 |
11 |
3 |
4 |
1 |
1 |
2.9.1 Quantitativo de vagas a serem providas em cada Concurso/Área de Conhecimento: os constantes do Anexo I e II.
2.10 Lotação:
2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA – As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora – MG.
2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES – As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares – MG.
3 – INSCRIÇÕES
3.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO
3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 13/08/2025 às 23h59m do dia 02/09/2025, horário de Brasília.
3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ e:
3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.
3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido.
3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deve:
3.1.3.1 Se autodeclarar pessoa com deficiência;
3.1.3.2 Indicar em campo específico se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.1.3.3 Anexar, em campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI), a documentação original comprobatória caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, em língua portuguesa.
3.1.3.4 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União (DOU) e deve conter:
a) a identificação do(a) candidato(a);
b) a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
c) a data da emissão; e,
d) assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.1.3.4.1 O candidato poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
3.1.3.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá, em caráter irrecorrível, a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.
3.1.3.6 Ao realizar a inscrição, o candidato está ciente de que as informações e documentos juntados na inscrição serão analisados por equipe multiprofissional e interdisciplinar que poderá ser realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, no exclusivo interesse da Administração, com o uso de tecnologia de telemedicina.
3.1.3.7 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.
3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá:
a) se autodeclarar, em campo específico, preto ou pardo, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) indicar em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, serão submetidos aos procedimentos de confirmação complementares.
3.1.4.3 Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.
3.1.5 Fica assegurado ao candidato o direito de se inscrever em mais de uma hipótese de reserva.
3.1.5.1 Em caso de inscrição em mais de um concurso, há necessidade de observância e de realização, pelo candidato, de procedimento complementar específico para cada tipo de reserva.
3.1.5.2 Os candidatos interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, desde que preenchidas as condições estabelecidas neste edital e nas normas aplicáveis, também serão considerados candidatos inscritos na Ampla Concorrência.
3.1.6 Fica assegurado o direito de inscrição de pessoas autodeclaradas deficientes, negras, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas ainda que não haja previsão imediata de vagas reservadas em razão do quantitativo ofertado no edital.
3.1.7 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.1.8 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.1.9 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.1.10 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.
3.1.11 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos concursos pretendidos.
3.1.11.1 As datas, locais e horários de provas, avaliação e eventos dos concursos poderão sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
3.1.11.2 Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos em horários/períodos concomitantes e no caso de inscrição em mais de um concurso não há garantia de compatibilidade de horário ou previsão de devolução da taxa de inscrição.
3.1.11.2 Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos realizados no período da manhã, tarde e/ou noite.
3.1.12 Uma vez realizada a inscrição não será possível a sua alteração após o encerramento do prazo de inscrição cabendo ao candidato atentar-se para o correto preenchimento dos dados e informações.
3.1.13 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações da UFJF e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será efetivada.
3.1.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação da respectiva.
3.1.15 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato.
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.
c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.
3.1.16 A eventual realização de inscrição em outros processos seletivos, concursos públicos ou editais da UFJF, ainda que cancelados, não implicam a inscrição automática em concursos constantes deste edital, devendo o candidato, em qualquer caso, observar as datas, prazos, endereços e procedimentos previstos neste instrumento sob pena de não efetivação da inscrição.
3.2. TAXA DE INSCRIÇÃO
3.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$195,00(cento e noventa e cinco reais).
3.2.2 O candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema de inscrição estabelecido para este edital.
3.2.2.1 Somente serão processados os pagamentos de GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital e disponível em: https://www2.ufjf.br/concursos/
3.2.3 O pagamento da GRU emitida pelo sistema de inscrição estabelecido para este edital deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 03/09/2025.
3.2.3.1 O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser efetuado EXCLUSIVAMENTE no BANCO DO BRASIL, sob pena de a inscrição não ser efetivada.
3.2.3.2 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento ou agendamento de pagamento em data posterior à prevista no item 3.2.3.
3.2.3.3 O pagamento da taxa de inscrição efetivado em desconformidade com o que estabelece este edital e/ou fora do prazo estabelecido no item 3.2.3 implicará a não efetivação de inscrição do candidato no(s) concurso(s).
3.2.3.4 Não será considerada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição estabelecido para este edital.
3.2.3.5 É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem ou para outro edital.
3.2.3.6 O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o qual deve instruir eventual pedido de recurso quanto à relação preliminar de candidatos inscritos a que se refere o item 4.
3.2.4 Salvo no caso de cancelamento do concurso, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.3 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 O período e horário para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição será das 14h do dia 12/08/2025 até as 23h59m do dia 15/08/2025.
3.3.2 Em hipótese alguma será aceito requerimento fora do prazo previsto no item 3.3.1 ou em desacordo com este edital.
3.3.3 O candidato deverá fazer um único requerimento, cujo resultado será válido para todos os concursos previstos neste edital.
3.3.4 A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição poderá ser requerida observados os itens 3.3.5 ou 3.3.6.
3.3.5 O(a) candidato(a) deverá atender os requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:
a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), há no mínimo 45 dias, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído, juntamente com outros dados que forem solicitados, que devem ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;
b) ser “membro de família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 11.016/2022, Art. 5º, inciso II, devendo declarar que atende a essa condição; e,
c) ter o cadastro incluído ou atualizado nos termos do Art. 12 do Decreto nº 11.016/2022.
3.3.6 Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656/2018, devendo o candidato fazer upload de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina ou documento emitido por instituição pública que comprove a condição de doador de medula óssea.
3.3.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e,
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.3.8 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ e preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição com todos os dados que forem solicitados e upload de documentos, se couber.
3.3.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do Formulário de Requerimento de Isenção.
3.3.9.1 O preenchimento incompleto ou incorreto resultará no indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.10 Os candidatos que tiverem deferido o Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão considerados inscritos no respectivo concurso. Os candidatos que tiverem o pedido indeferido deverão acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição, no prazo previsto no item 3.1.1, e imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3.2.3.
3.3.11 O resultado do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/, no dia 21/08/2025.
3.3.12 Caberá recurso contra o indeferimento de requerimento de isenção a ser interposto pelo interessado no dia 22/08/2025, devendo:
a) formular a petição do recurso, através de formulário disponível em https://www2.ufjf.br/concursos/;
b) após, fazer o upload da petição e documento(s) que fundamente o recurso, se houver, em link disponível, no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/.
3.3.13 O resultado do recurso contra indeferimento de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição a ser decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será divulgado a partir das 14h do dia 26/08/2025.
3.3.14 Não serão admitidos recursos em face da decisão prevista no item 3.3.13.
3.4 ATENDIMENTO ESPECIAL, TEMPO ADICIONAL E LACTANTE
3.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e adaptações razoáveis deverá, no ato da inscrição, assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando o seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.4.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.4.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas na realização das provas deverá requerê-los no ato de inscrição e deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
3.4.2.1.2 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
3.4.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste edital, devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.4.3.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público e cumprir as exigências estabelecidas neste edital, terá o direito de amamentar o filho.
3.4.3.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
3.4.3.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.4.3, a mãe deverá, no dia da prova e eventos do concurso, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
3.4.3.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.
3.4.3.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.4.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não, as solicitações previstas nos itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.2.1 e 3.4.3, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.
3.4.4.1 Os candidatos serão comunicados da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.
3.4.4.2 Caso seja deferido o atendimento especial e/ou condição diferenciada que exija a prestação de auxílio realizado por terceiros, esses serão meramente acessórios e em nenhuma hipótese esse deferimento poderá ensejar a realização total ou parcial de prova e/ou fase prevista no presente edital, por outra pessoa ou equipamento.
3.4.4.3 A PROGEPE/UFJF pode solicitar o apoio de equipe multiprofissional e interdisciplinar na análise dos pedidos.
3.4.4.4 A concessão do atendimento especial não implica o deferimento da condição de pessoa com deficiência.
4 – RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS
4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos será divulgada no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ a partir das 16h do dia 12/09/2025.
4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos nos dias 15/09/2025 e 16/09/2025, devendo o candidato, para tanto, acessar o sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ e realizar os procedimentos necessários.
4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da inscrição.
4.3 Decorrido o prazo a que se refere o item 4.2 não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes às inscrições.
4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos será divulgada a partir das 16h do dia 19/09/2025 em https://www2.ufjf.br/concursos/
4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.
4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso aqueles que constarem da relação definitiva dos candidatos inscritos.
5 – RESERVA DE VAGAS
5.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE RESERVA DE VAGAS
5.1.1 Neste edital estão previstas as reservas de vagas destinadas a cotas para Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas(PQ) que observarão ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
5.1.2 Consideram-se cotistas, para fins deste edital, os candidatos PcD, PN, PI e PQ que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das ações afirmativas e que se inscreveram regularmente e concorrem nesta condição, no respectivo concurso público/área de conhecimento nos exatos termos previstos em edital.
5.1.3 Os candidatos cotistas que forem aprovados serão convocados para a realização de procedimentos complementares específicos estabelecidos nas normas aplicáveis.
5.1.3.1 Os candidatos cotistas PN, PI e PQ deverão realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos termos previstos neste edital.
5.1.3.2 Os candidatos cotistas PcD deverão realizar procedimento de análise documental para caracterização da deficiência a ser feito por equipe multiprofissional ou interdisciplinar da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF.
5.1.4 Os candidatos cotistas que concorrem simultaneamente a mais de uma reserva deverão realizar os procedimentos complementares específicos para cada reserva.
5.1.5 Ao total de vagas imediatas ofertadas em edital, ficam estabelecidos os sguinte percentuais a serem aplicados ao quantitativo total de vagas imediatas ofertadas:
a) Pessoas com Deficiência (PcDs): até 20% (vinte por cento).
b) Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ): 30% (trinta por cento).
5.1.5.1 Nos termos do art.5º da Lei nº 15.142/2025, na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, o número será:
I – aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
II – diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
5.1.5.2 Nos termos do art.5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e do art. 1º, §3º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).
5.1.6 Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no respectivo concurso/área de conhecimento.
5.1.7 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2 – RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.2.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em concurso deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
5.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.2.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deve autodeclarar esta condição e observar o disposto no item 3 deste edital.
5.2.5 O candidato optante pela reserva de vagas aprovado no respectivo concurso será convocado para realizar o procedimento para caracterizção da deficiência que será realizado, de forma presencial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar a ser designada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF.
5.2.5.1 A convocação do candidato para o procedimento de carcterização da deficiência, contendo o local, a data e horário, será realizada por e-mail e será enviada para o endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
5.2.5.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato cadastrar e acessar o e-mail correto, bem como atualizá-lo junto à Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo (grse.progepe@ufjf.br) no caso de eventual modificação.
5.2.5.1.2 O aviso da convocação será publicado na página eletrônica do concurso sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhá-la.
5.2.5.2 O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de documento oficial de identificação com foto e da documentação caracterizadora da deficiência original.
5.2.5.2.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter:
a) a identificação do candidato;
b) a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
c) a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.2.5.2.1.1 O Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
5.2.5.2.2 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União (DOU).
5.2.5.3 A equipe da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF poderá solicitar a participação, apoio ou o parecer de profissionais de outros órgãos/setores na realização do procedimento de caracterização da deficiência.
5.2.5.4 As pessoas integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência.
5.2.5.5 A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina.
5.2.5.6 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer acerca da caracterização da deficiência que observará:
I – as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo;
III – as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V – o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
5.2.5.7 A avaliação a ser realizada no procedimento de caracterização da deficiência verificará os seguintes aspectos:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 2º da Lei nº 13.146 de 2015, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), do Art.1º da Lei nº 14.126/2021 ou da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e,
b) Se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.
5.2.5.8 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado em sítio eletrônico e conterá:
a) os dados de identificação do candidato;
b) a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração; e
c) as condições para exercício do direito de recurso.
5.2.9 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata ou pela incompatibilidade da respectiva com as atribuições do cargo, caberá recurso.
5.2.9.1 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
5.2.9.2 O prazo de interposição do recurso é de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.2.9.3 A comissão recursal, designada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, será composta por 3 (três) integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.
5.2.9.4 O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página eletrônica do concurso e indicará:
a) os dados de identificação do recorrente.
b) a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência.
5.2.9.5 Das decisões da comissão recursal, não caberá recurso.
5.2.10 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou da comissão recursal concluir pela não caracterização da deficiência:
a) o candidato será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
b) o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência ou demais reservas se preenchidos os requisitos, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em outra reserva.
5.2.10.1 Caso não tenha obtido nota ou pontuação suficiente para proseguir nas demais fases na lista da ampla concorrência ou em outra lista de cotas que esteja devidamente habilitado, o candidato será eliminado.
5.2.11 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
5.2.12 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.2.13 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.14 Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato que não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
5.2.15 Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
5.2.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.2.17 Excepcionalmente e no interesse da Administração, a avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina.
5.2.18 A UFJF registrará nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas o ingresso de pessoa com deficiência na reserva de vagas no serviço público, para fins de monitoramento e de avaliação da ação afirmativa de reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme orientação do órgão central.
5.3 – RESERVA PARA PESSOAS NEGRAS (PN), PESSOAS INDÍGENAS (PI) e PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ)
5.3.1 As pessoas negras, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei nº 15.142/2025, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.3.2 Nos termos previstos na Lei nº 15.142/2025, considera-se para fins deste edital:
5.3.2.1 Pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
5.3.2.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
5.3.2.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola ao se inscrever em concurso público, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.
5.3.3.1 Observado o que dispõe o item 3 deste edital, o candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola indicará em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3.3.2 Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3.4 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo observadas as regras vigentes.
5.3.4.1 A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.4.2 A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
5.3.5. Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas
5.3.5.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.5.1.1 Os candidatos deverão comparecer para a realização presencial do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.5.1.2 Excepcionalmente, mediante decisão da UFJF, membros da comissão poderão atuar de forma telepresencial com a utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.3.5.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência ou em outra lista, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.3.5.2.1 Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item anterior, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.3.5.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim e será composta por 5 (cinco) integrantes titulares e suplentes em igual número.
5.3.5.3.1 Os suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos dos titulares.
5.3.5.3.2 As pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.5.3.3 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
5.3.5.3.4 Os currículos das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame.
5.3.5.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no ato de inscrição.
5.3.5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.5.4.2 Não serão considerados, para os fins do procedimento complementar à autodeclaração, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.3.5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.3.5.5 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
5.3.5.5.1 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência ou em outra lista, desde que preenchidos os respectivos requisitos e possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.3.5.5.2 Na hipótese de o candidato não preencher os requisitos legais ou não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item anterior, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.3.5.5.3 A filmagem será exclusiva do candidato e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
5.3.5.6 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.3.5.6.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação sobre o mérito entre as pessoas avaliadoras ou com o candidato.
5.3.5.6.2 Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio.
5.3.5.6.3 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença de candidatos.
5.3.5.6.4 Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
5.3.5.6.5 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade exclusiva para todos os concursos deste edital.
5.3.5.6.5.1 Caso o candidato tenha realizado a inscrição em mais de um concurso previsto neste edital e tenha manifestado o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, será realizado um único procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que terá validade para os concursos previstos neste edital.
5.3.5.6.6 O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.3.5.6.6.1 O parecer da comissão poderá ser disponibilizado quando requerido pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, por e-mail, encaminhado à Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo (GRSE), pelo endereço eletrônico grse.progepe@ufjf.br
5.3.5.6.7 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.3.5.6.7.1 A filmagem poderá ser disponibilizada quando requerida pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, por e-mail, encaminhado à Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo (GRSE), pelo endereço eletrônico grse.progepe@ufjf.br
5.3.5.6.8 O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página eletrônica do concurso e conterá:
a) os dados de identificação do candidato;
b) a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração a respeito da confirmação da autodeclaração; e,
c) as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
5.3.5.6.9 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso dirigido à comissão recursal no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação do resultado provisório.
5.3.5.6.9.1 O recurso deverá ser identificado e assinado pelo candidato ou por procurador legalmente constituído e encaminhado à Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo (GRSE), pelo endereço eletrônico grse.progepe@ufjf.br
5.3.5.6.9.2 A Comissão recursal será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar.
5.3.5.6.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
5.3.5.6.10 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor do candidato na comissão de confirmação complementar; e
b) decisão não unânime, em desfavor do candidato na comissão recursal.
5.3.5.6.11 O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página eletrônica do concurso e indicará:
a) os dados de identificação da pessoa recorrente; e
b) a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração da pessoa.
5.3.5.6.12 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será excluído da reserva de vagas para pessoas negras.
5.3.5.6.12.1 O candidato que não tiver a confirmação complementar da autodeclaração poderá participar do certame pela ampla concorrência ou demais reservas se preenchidos os requisitos, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em outra reserva.
5.3.5.6.13 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.5.6.14 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.3.5.6.14.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.5.6.15 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público que tiver candidato aprovado nesta condição.
5.3.5.6.15.1 As datas, locais e horários do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração serão divulgados em ato de convocação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na página eletrônica do concurso devendo os candidatos acompanhar as publicações.
5.3.6. Do procedimento de verificação documental complementar para Indígenas e Quilombolas
5.3.6.1 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por número ímpar de pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por:
a) indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas;
b) quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas.
5.3.6.1.1 As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
5.3.6.1.2 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
5.3.6.1.3 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão publicados na página eletrônica do concurso.
5.3.6.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – os seguinte documentos quando aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.3.6.3 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
I – declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.3.6.4 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
5.3.6.4.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas que integram a comissão ou com o candidato.
5.3.6.4.2 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
5.3.6.4.3 É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença de candidato.
5.3.6.4.4 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade exclusiva para todos os concursos deste edital.
5.3.6.4.4.1 Caso o candidato tenha realizado a inscrição em mais de um concurso previsto neste edital e tenha manifestado o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas ou quilombolas, será realizado um único procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração que terá validade para os concursos previstos neste edital.
5.3.6.4.5 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.3.6.5 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página eletrônica do concurso, contendo:
a) os dados de identificação do candidato;
b) a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração a respeito da confirmação da autodeclaração; e,
c) as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
5.3.6.6 Na hipótese de desconformidade documental, o candidto poderá participar do certame pela ampla concorrência ou demais reservas se preenchidos os requisitos, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em outra reserva.
5.3.6.7 Das decisões negativas da comissão de verificação documental complementar, caberá recurso dirigido à comissão recursal no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação do resultado provisório.
5.3.6.7.1 O recurso deverá ser identificado e assinado pelo candidato ou por procurador legalmente constituído e encaminhado à Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo (GRSE), pelo endereço eletrônico grse.progepe@ufjf.br
5.3.6.7.2 A Comissão recursal será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar e composta, majoritariamente, de indígenas ou quilombolas.
5.3.6.7.3 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.3.6.7.4 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
5.3.6.7.5 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página eletrônica do concurso, contendo:
a) os dados de identificação do candidato;
b) a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração a respeito da confirmação da autodeclaração; e,
c) as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
5.4 – SISTEMÁTICA DE OFERTA PRIORITÁRIA DE RESERVA DE VAGA
5.4.1 A sistemática de oferta prioritária de reserva de vagas está prevista no subitem 5.4.2 para as vagas imediatas ofertadas neste edital e no subitem 5.4.3 para as vagas que porventura surjam ao longo da validade do concurso.
5.4.2 Considerando a legislação vigente, a pluralidade de concursos/área(s) de conhecimento, os critérios de alternância e proporcionalidade, bem como o esforço institucional de assegurar a efetividade de todas as políticas de ações afirmativas, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos de vagas imediatas a serem ofertadas prioritariamente às reservas:
|
|
Art.20, §2º do da Lei nº 8.112/1990 (Até 20%) |
Art.1º da Lei 15.142/2025 (30%) – PN, PI e PQ |
||
Quantitativo total de vagas imediatas previstas em edital |
Ampla Concorrência (AC) |
Pessoas com Deficiência (PcD) |
Pessoas Negras (PN) |
Pessoas Indígenas (PI) |
Pessoas Quilombolas (PQ) |
20 |
11 |
3 |
4 |
1 |
1 |
5.4.2.1 Aplica-se ao quantitativo estabelecido no quadro previsto no item 5.4.2 deste edital as seguintes disposições quanto ao chamamento das reservas.
5.4.2.1.1 Na hipótese de não haver candidato cotista PcD aprovado em número suficiente para ocupar a vaga reservada prevista no quadro, a respectiva será revertida para a Ampla Concorrência.
5.4.2.1.2 Na hipótese de não haver candidato cotista Quilombola aprovado em número suficiente para ocupar a vaga reservada prevista no quadro, a respectiva será revertida para as pessoas Indígenas.
5.4.2.1.3 Na hipótese de não haver candidato cotista Indígena aprovado em número suficiente para ocupar a vaga reservada prevista no quadro, a respectiva será revertida para as pessoas Quilombolas.
5.4.2.1.4 Na hipótese de não haver candidato cotista Indígena ou Quilombola aprovado em número suficiente para ocupar as vagas reservadas previstas no quadro, as vagas remanescentes serão revertidas para as Pessoas Negras, e, por último, para a Ampla Concorrência.
5.4.2.1.5 Na hipótese de não haver candidatos Negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas previstas no quadro, as vagas remanescentes serão revertidas, primeiramente, para as Pessoas Indígenas; em seguida para as Pessoas Quilombolas; e, por último, para a Ampla Concorrência.
5.4.2.2 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para a ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados para fins de contabilização do preenchimento das vagas reservadas.
5.4.2.3 Após transcorrido o prazo recursal do resultado das provas e realizados os procedimentos complementares de cada reserva, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFJF) realizará o levantamento dos concursos/áreas de conhecimento deste edital com candidatos cotistas aprovados.
5.4.2.3.1 Caso o concurso/área de conhecimento não possua candidato aprovado na condição de cotista, o respectivo poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
5.4.2.3.2 Caso o concurso/área de conhecimento possua candidato aprovado na condição de cotista, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFJF) identificará o(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento, conforme o quadro a seguir:
Tipo de Reserva de vagas |
Concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato aprovado |
PcD |
Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento: |
PN |
Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento: |
PI |
Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento: |
PQ |
Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento: |
5.4.2.3.3 Em seguida, a PROGEPE/UFJF contabilizará o quantitativo de concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidatos cotistas aprovados em cada um dos tipos de reserva.
Tipo de Reserva de vagas com previsão de oferta de vaga imediata |
Quantidade de Concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato aprovado |
Relação dos Concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato aprovado |
PcD |
|
|
PN |
|
|
PI |
|
|
PQ |
|
|
5.4.2.3.4 Caso o(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento contenha(m) candidatos cotistas aprovados pertencentes a mais de um tipo de reserva, o(s) respectivo (s) concurso(s)/área(s) de conhecimento será (ão) contabilizado(s) em cada uma das respectivas reservas.
5.4.2.3.4.1 Caso o(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento não possua(m) candidatos cotistas aprovados pertencentes a mais de um tipo de reserva, o respectivo será contabilizado somente naquele tipo específico de reserva.
5.4.2.4 Caso o número de vagas imediatas destinadas prioritariamente para as reservas previstas no item 5.4.2 seja superior ao quantitativo de concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a reserva imediata de vagas será efetivada no(s) respectivo(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento sem a necessidade de sorteio público.
5.4.2.4.1 Na hipótese do item 5.4.2.4, caso haja mais de um tipo de reserva com candidato cotista aprovado para o mesmo concurso/área de conhecimento, terá precedência na efetivação da reserva a lista com o menor número de concurso/área de conhecimento que contenha candidato cotista aprovado nos termos do item 5.4.2.3.3.
5.4.2.4.2 Na hipótese do item 5.4.2.4.1, sendo igual o quantitativo de concurso/área de conhecimento que contenha candidato cotista aprovado, haverá o sorteio público para a definição de precedência entre as diferentes reservas de vagas com candidatos aprovados.
5.4.2.5 Caso o número de vagas imediatas destinadas prioritariamente para as reservas seja inferior ao quantitativo de concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, haverá a organização em ordem de precedência para a realização do sorteio público.
5.4.2.5.1 Inicialmente, os tipos de reserva com pelo menos uma vaga imediata prevista no item 5.4.2 serão organizados em ordem de precedência.
5.4.2.5.2 Terá precedência sobre os demais, o tipo de reserva de vaga que possuir o menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos cotistas aprovados.
5.4.2.5.3 A PROGEPE/UFJF consolidará a ordem de precedência dos tipos de reserva que possuírem previsão de destinação de vagas imediatas conforme o item 5.4.2.
5.4.2.5.3.1 A PROGEPE considerará a ordem crescente de quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos aprovados na consolidação da precedência dos tipos de reserva.
Ordem de Precedência |
Critério |
Tipo de Reserva de vagas com previsão de oferta de vaga imediata (PcD, PN, PI ou PQ) |
1ª |
O Menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos aprovados |
A, B, C,D |
2ª |
Segundo menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos aprovados |
|
3ª |
Terceiro menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos aprovados |
|
4ª |
Quarto menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos aprovados |
|
5.4.2.5.3.2 Caso este quantitativo seja idêntico, a precedência dos tipos de reserva de vagas será definida mediante sorteio público.
5.4.2.6 Uma vez definida a lista de reserva com precedência, a PROGEPE/UFJF reunirá o(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato aprovado na respectiva reserva.
5.4.2.6.1 Será realizado o sorteio público da ordem de prioridade dentre aqueles concursos/áreas de conhecimento que tiveram candidatos aprovados na respectiva lista de reserva.
Ordem de precedência :1ª Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ) |
|
Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva |
|
1ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
2ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
3ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
(…) |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
Ordem de precedência :2ª Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ) |
|
Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva |
|
1ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
2ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
3ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
(…) |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
Ordem de precedência :3ª Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ) |
|
Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva |
|
1ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
2ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
3ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
(…) |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
Ordem de precedência :4ª Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ) |
|
Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva |
|
1ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
2ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
3ª Prioridade |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
(…) |
Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento |
5.4.2.6.2 O sorteio da ordem de prioridade dos concursos/áreas de conhecimento será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados.
5.4.2.6.3 Os resultados dos sorteios da ordem de prioridade serão registrados nas respectivas listas de precedência e serão publicados na página eletrônica do concurso.
5.4.2.7 A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas observará a precedência do tipo de reserva de vaga.
5.4.2.7.1 A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas, dentro de cada tipo de reserva, observará a ordem de prioridade sorteada da lista de precedência.
5.4.2.7.2 Caso o candidato convocado do concurso prioritário da lista com precedência decline, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo concurso/área de conhecimento prioritário da lista de reserva com precedência, observando a ordem de classificação.
5.4.2.7.3 Caso não haja outro candidato aprovado na prioridade da lista com precedência para preenchimento de vaga imediata destinada à respectiva reserva, será convocado o candidato aprovado na segunda prioridade e, assim, sucessivamente.
5.4.2.8 Desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos cotistas ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única do concurso/área de conhecimento e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do concurso/área de conhecimento.
5.4.3 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade dos concursos/área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações específicas em cada concurso/área de conhecimento.
5.4.3.1 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa com Deficiência (PcD) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
Nº de vagas do concurso/área de conhecimento |
Lista de convocação a ser observada |
1ª vaga (Imediata) |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
2ª vaga (caso surja) |
Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovada no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC) |
3ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
4ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
5ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
6ª vaga (caso surja) |
Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC) |
Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC) e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ). |
5.4.3.2 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa Negra (PN) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
Nº de vagas do concurso/área de conhecimento |
Lista de convocação a ser observada |
1ª vaga (Imediata) |
Pessoa Negra (PN) |
2ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
3ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
4ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
5ª vaga (caso surja) |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
6ª vaga (caso surja) |
Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Indígena (PI) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PI aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); se não houver PQ aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Negra (PN) e, se não houver cotista PN aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC) |
Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC) e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ). |
5.4.3.3 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa Indígena (PI) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
Nº de vagas do concurso/área de conhecimento |
Lista de convocação a ser observada |
1ª vaga (Imediata) |
Pessoa Indígena (PI) |
2ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
3ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
4ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
5ª vaga (caso surja) |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
6ª vaga (caso surja) |
Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); se não houver PQ aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); e, se não houver cotista PI aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC) |
Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC) e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ). |
5.4.3.4 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa Quilombola (PQ) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
Nº de vagas do concurso/área de conhecimento |
Lista de convocação a ser observada |
1ª vaga (Imediata) |
Pessoa Quilombola (PQ) |
2ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
3ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
4ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
5ª vaga (caso surja) |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
6ª vaga (caso surja) |
Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC). |
Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC) e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ). |
5.4.3.5 Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição de cotista para a efetivação de reservas imediatas, a convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
Nº de vagas do concurso/área de conhecimento |
Lista de convocação a ser observada |
1ª vaga (Imediata) |
Ampla Concorrência (AC) |
2ª vaga (caso surja) |
Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovada no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC) |
3ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
4ª vaga (caso surja) |
Ampla Concorrência (AC) |
5ª vaga (caso surja) |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
6ª vaga (caso surja) |
Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovada no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC) |
Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC) e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ). |
5.4.4 A previsão de reserva imediata de vaga(s) não obsta a inscrição de demais candidatos, devendo, no entanto, observar as disposições legais e normativas aplicáveis.
5.4.5 Os casos omissos, dúvidas e eventuais questionamentos quanto às reservas de vagas serão objeto de deliberação conjunta entre os titulares dos órgãos institucionais competentes pelas políticas de ações afirmativas e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com assessoramento jurídico prioritário pela Procuradoria da UFJF.
5.4.6 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem convocadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, poderão ser convocadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade.
6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO
6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada concurso encontra-se disponível em anexos do presente edital.
6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas e divulgadas em https://https://www2.ufjf.br/concursos/
6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada concurso para a realização da respectiva.
6.2 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias relativas aos concursos constantes dos Anexos I e II deste edital.
6.3 No dia 01/10/2025, a partir das 16h, será divulgada no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ a composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e suplentes.
6.4 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos membros titulares e/ou suplentes da Banca Examinadora.
6.4.1 O interessado deverá acessar o sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ e formalizar eletronicamente a Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro da Banca Examinadora nos dias 02/10/2025 e 03/10/2025.
6.4.2 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplentes deve ser fundamentada.
6.4.2.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesses.
6.4.2.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
6.4.3 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição, esta será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade Acadêmica.
6.4.4 O Conselho da Unidade Acadêmica julgará a arguição formulada.
6.4.4.1 Sendo a arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo respectivo Conselho de Unidade, este procederá à substituição de membro(s) impedido(s) e/ou suspeito(s) e será publicada, pelo Departamento, a composição final dos membros integrantes da Banca Examinadora.
6.4.4.2 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento no qual o respectivo concurso for realizado publicará o ato de composição final da Banca Examinadora de acordo com a composição inicial.
6.4.4.3 A composição final da Banca Examinadora será publicada em https://www2.ufjf.br/concursos/ no dia 17/10/2025.
6.4.5 Na hipótese de substituição a que se refere o item 6.4.4.1, o Conselho de Unidade e o membro indicado deverá zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer.
6.4.6 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.
7 – INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS
7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada concurso ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo I e no Anexo II do presente edital.
7.1.1 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.
7.1.2 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa ocorrerá de forma imediata devendo os candidatos comparecer levando materiais para consulta e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.
7.1.3 Não haverá segunda chamada para a instalação das Bancas Examinadoras ou realização das provas/avaliação.
7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos do concurso munido de documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público, com o qual se inscreveu.
7.1.4.1 Serão considerados Documentos de identificação os documentos físicos e digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
7.1.4.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.1.4.1.
7.1.4.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.1.4.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.4.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.
7.1.5 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma Inicial contendo as seguintes informações:
7.1.5.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário:
a) do sorteio dos pontos.
b) da sua realização, que será imediatamente após o término da sessão de instalação da banca examinadora.
c) da previsão de divulgação de seu resultado.
7.1.5.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário:
a) do sorteio dos pontos.
b) de sua realização.
c) da previsão de publicação de seu resultado.
7.1.6 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo ao concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática.
b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da prova, para cada grupo.
c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo.
d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer:
d.1) divulgação do resultado da Prova Didática.
d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior;
d.3) obrigatoriamente a entrega de vias do Memorial e Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso;
d.4) a realização do sorteio para definir a ordem de realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, se houver mais de um candidato aprovado para realizá-la;
d.5) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.
e) local, data e horário previstos para a realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional e da publicação do seu resultado;
f) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado;
g) local, data e horário previstos para a publicação do resultado do concurso público.
7.1.6.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios, Memorial e Plano de Atuação Profissional, bem como documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado.
7.1.6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.
7.1.6.1.2 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 7.1.6.1.
7.1.7 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no Cronograma Inicial e no Cronograma Final.
7.1.8 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela Banca Examinadora ao longo do certame.
7.1.9 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplentes, com exceção para a sessão de sua instalação, que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas.
7.1.10 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplentes, a sua Presidência.
7.1.11 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, independentemente de sua condição de interno ou externo, sendo preservados os atos já realizados.
7.1.12 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial.
8 – PROVAS, AVALIAÇÃO, PEDIDO DE VISTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA
8.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
8.1.1 As provas para cada concurso, nos termos dos Anexos I e II, em número de 3 (três) ou 4 (quatro), além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte ordem:
a) Primeira: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
b) Segunda, se houver previsão para o respectivo concurso: Prova Prática, facultativa, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Terceira: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Quarta: Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
e) Quinta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório.
8.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.1.3 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização do concurso.
8.1.3.1 A critério da Banca Examinadora, a análise dos títulos e documentos comprobatórios poderá ocorrer anteriormente à publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, devendo, no entanto, o resultado da Avaliação de Títulos ser publicado somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional.
8.1.4 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação das provas.
8.1.5 As Provas Prática, se houver, Didática e apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros.
8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes ao(s) seus(s) concurso(s) público(s).
8.1.7 A Prova Didática e a apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, as Provas Escritas, Provas Práticas e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou do direito de terceiros.
8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente.
8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura do certame e o direito dos candidatos e dos agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei.
8.1.7.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa.
8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas são atribuições da competência exclusiva das Bancas Examinadoras.
8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos.
8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros, ainda que representantes da Administração.
8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para evitar transtornos.
8.2 SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO
8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista de sua prova/relatório de avaliação ou cópia da gravação de sua prova, mediante requerimento escrito (inclusive e-mail) endereçado à Chefia do respectivo Departamento.
8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova/relatório realizado por outro candidato.
8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica constante dos Anexos I e II deste edital.
8.2.4 Após o recebimento do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.2.4.1 Quando solicitado pelo candidato, a cópia da prova e/ou relatório digitalizada ou o link de acesso à gravação poderá ser encaminhado para o e-mail do requerente.
8.3 PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora.
8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento ou Sub-chefia do Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato.
8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora.
8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso o respectivo concurso possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos.
8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes.
8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica:
a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para o respectivo concurso constantes do Anexo I ou II.
b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização do concurso.
c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.1.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.
d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado.
e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado.
8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico.
8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado.
8.3.4 O candidato disporá de até 3 (três) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à consulta.
8.3.4.1 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, será entregue ao candidato 2 (duas) folhas de rascunho em branco, as quais não serão consideradas para qualquer efeito de correção.
8.3.4.1.2 Não é permitido ao candidato levar folhas de rascunho para a realização da Prova Escrita Dissertativa, as respectivas folhas serão fornecidas, em branco, pela UFJF.
8.3.4.1.3 Ao final da Prova Escrita Dissertativa, o candidato deverá levar consigo suas próprias folhas de rascunho, as quais não terão qualquer valor avaliativo.
8.3.4 Ao final da Prova Escrita Dissertativa, o candidato não poderá entrar nos banheiros utilizados por candidatos que estão realizando provas ou permanecer próximo ao local da realização da Prova Escrita Dissertativa.
8.3.4.1 A equipe institucional poderá solicitar que o candidato ou terceiros se retirem do local próximo à realização da Prova Escrita Dissertativa.
8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação do concurso público:
a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital.
b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos.
c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta.
d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos.
e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação.
8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 12 (doze) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais.
8.3.6.1 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente.
8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:
Critérios avaliativos |
Parâmetros de Pontuação |
a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteado. |
De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos |
b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o recorte temático sorteado. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
c) Capacidade de análise e de síntese. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
d) Clareza na exposição das ideias, considerado também o uso adequado da linguagem. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
Total (a + b + c + d) |
De 0 (zero) a 10 (dez) pontos. |
8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos.
8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato:
a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e
b) cuja NPEDi esteja dentre as 10 (dez) maiores, quando o concurso para a respectiva área do conhecimento ofertar 01 (uma) vaga imediata.
8.3.11 Caso o número de vagas imediatas publicadas no Edital de abertura para a respectiva área do concurso seja igual ou superior a 2 (duas), serão aprovados na Prova Escrita e classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática, os candidatos cujas NPEDi estejam dentre as maiores, observado o quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas para a respectiva área do concurso, publicadas no edital de abertura.
8.3.12 Aplicam-se os quantitativos previstos no item 8.3.10 alínea “b” e 8.3.11 às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva, candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência.
Vagas imediatas previstas em edital |
Ampla Concorrência (AC) |
Pessoa com Deficiência (PcD) |
Pessoas Negras (PN) |
Pessoas Indígena (PI) |
Pessoas Quilombola (PQ) |
01 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
02 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
8.3.12.1 As pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão ser contabilizadas no quantitativo de pessoas aprovadas na Ampla Concorrência.
8.3.13 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática.
8.3.14 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro dos limites estabelecidos nos itens 8.3.10 alínea “b”, 8.3.11, 8.3.12 ou 8.3.13 serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados do Concurso Público.
8.3.15 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.
8.3.16 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 27 a 34.
8.4 PROVA PRÁTICA
8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação nos Anexos I e II deste Edital.
8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.
8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma, condições, datas, horários e locais estabelecidos nos Anexos I e II e orientações da Banca Examinadora.
8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto.
8.4.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática, não havendo tolerância de tempo.
8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos.
8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos candidatos.
8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.
8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:
Critérios avaliativos |
Parâmetros de Pontuação |
a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos na prova prática. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na prova prática. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
c) Adequação do conhecimento científico, da habilidade, da técnica e/ou da atitude na prova prática. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova prática. |
De 0 (zero) a 1 (um) ponto |
e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos. |
De 0 (zero) a 3 (três) pontos |
Total (a + b + c + d + e) |
De 0 (zero) a 10 (dez) pontos. |
8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete).
8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.
8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 42 a 49.
8.5 PROVA DIDÁTICA
8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita Dissertativa, ou da Prova Prática, se houver.
8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos.
8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea “e”.
8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto ao tema sorteado.
8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte:
8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários – manhã, tarde ou noite.
8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo.
8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular.
8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente.
8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea “d”.
8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira apresentação do grupo.
8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente ao concurso, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa.
8.5.2.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo tolerância de tempo.
8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática.
8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar, no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2.
8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa.
8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão pública.
8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:
Critérios avaliativos |
Parâmetros de Pontuação |
a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado. |
De 0 (zero) a 3 (três) pontos |
b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado. |
De 0 (zero) a 3 (três) pontos |
c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
d) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula. |
De 0 (zero) a 1 (um) ponto |
e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto. |
De 0 (zero) a 1 (um) ponto |
Total (a + b + c + d + e) |
De 0 (zero) a 10 (dez) pontos. |
8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira:
a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6.
b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete).
8.5.10 O Resultado desta etapa será divulgado em Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.
8.5.11 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.5.12 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 50 a 60.
8.6 – SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DO MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
8.6.1 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, dos seguintes materiais:
a) cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior.
b) 03 (três) vias impressas de um “Documento Único”, o qual conterá o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso, sendo vedada a entrega posterior.
c) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.
8.6.2 O Documento Único impresso a que se refere o item 8.6.1 alínea “b” deverá:
a) ser digitado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e com espaçamento simples;
b) ser devidamente identificado;
c) conter no máximo 20 (vinte) páginas contendo tanto o Memorial, quanto o Plano de Atuação Profissional.
8.6.2.1 No documento único, o quantitativo de páginas exclui capa, folha de rosto, sumário e fontes/referências.
8.6.3 No Memorial, o candidato deve apresentar, descrever e analisar as atividades e experiências relevantes de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou internacionalização por ele desenvolvidas, de forma discursiva e contextualizada, incluindo sua produção científica e outras atividades, individuais ou coletivas, relacionadas à sua trajetória acadêmico-profissional, sobretudo na área de conhecimento do concurso.
8.6.4 O Plano de Atuação Profissional deverá observar a área do concurso público e conter:
8.6.4.1 Proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFJF:
a) de Ensino;
b) de Pesquisa; e,
c) de Extensão.
8.6.4.2 Justificativas e objetivos relacionados a cada uma das atividades inerentes à proposta de atuação.
8.6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.
8.6.6 Ressalvado o caso de eventual provimento de impugnação ou recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.1.
8.6.7 Caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações e arguições será estabelecida, mediante sorteio, em sessão pública, após o encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática.
8.6.8 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.
8.7 – PROVA DE MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
8.7.1 A Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será de caráter eliminatório e classificatório.
8.7.2 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será composta por duas etapas sucessivas, a saber:
8.7.2.1 Análise, pela Banca Examinadora, do Documento Único entregue pelos candidatos nos termos do item 8.6.
8.7.2.2 Apresentação do Documento Único pelo candidato, seguida de arguição pela Banca Examinadora sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional.
8.7.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecidos para a apresentação e arguição a que se refere o item 8.7.2.2.
8.7.4 Nos termos dos itens 8.6.7 e 8.6.8, caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações e arguições será estabelecida mediante sorteio e a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.
8.7.5 As apresentações e arguições do Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, sendo vedada a participação dos candidatos concorrentes.
8.7.6 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.
8.7.6.1 Cada candidato disporá de, no máximo, 20 (vinte) minutos para a apresentação, findos os quais o candidato terá sua apresentação interrompida e em seguida a Banca Examinadora realizará a arguição.
8.7.6.2 A arguição sobre o Memorial e o Plano de Atuação Profissional terá duração de até 30 (trinta) minutos.
8.7.6.3 Após a apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional, o candidato deverá se retirar do local de realização da prova.
8.7.7 A avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será realizada pela Banca Examinadora, conforme as seguintes disposições:
8.7.7.1 Avaliação do Documento Único contendo o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, com o valor de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:
Critérios avaliativos |
Parâmetros de Pontuação |
a) O Memorial possui linguagem e estrutura adequadas e configura-se como um relato contextualizado e reflexivo acerca das atividades que integram a trajetória acadêmico-profissional do candidato; seu teor contempla informações completas e precisas sobre o itinerário percorrido, produção científica e sua articulação com a área do concurso. |
De 0 (zero) a 1 (um) ponto |
b) O Plano de Atuação Profissional possui linguagem e estrutura adequadas, abordando atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFJF, bem como justificativas e objetivos. |
De 0 (zero) a 1 (um) ponto |
c) Articulação entre a trajetória descrita no Memorial e as propostas estabelecidas no Plano de Atuação Profissional, evidenciando e justificando a possível atuação no âmbito da UFJF. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
Total (a + b + c ) |
De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos. |
8.7.7.2 Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional, no valor de 0 (zero) a 6 (seis) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:
Critérios avaliativos |
Parâmetros de Pontuação |
a) Apresentação, contextualização, síntese e análise dos eventos que marcaram a trajetória acadêmico-profissional, bem como a capacidade do candidato de relacioná-los com a área do concurso. |
De 0 (zero) a 1 (um) ponto |
b) Produção científica, posicionamentos teóricos e/ou práticos assumidos ao longo da formação/atuação, bem como razões para a continuidade e/ou inflexões na trajetória acadêmico-profissional. |
De 0 (zero) a 1 (um) ponto |
c) Capacidade de apresentar, contextualizar e relacionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas, bem como suas justificativas e objetivos. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
d) Assertividade, adequada fundamentação, conhecimento sólido, capacidade de síntese e crítica nas respostas às perguntas formuladas pelos examinadores. |
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos |
Total (a + b + c + d ) |
De 0 (zero) a 6 (seis) pontos. |
8.7.8 Observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos no item 8.7.7, a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.7.9 A Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual (NPMPAPi), de cada candidato, será calculada da seguinte maneira:
a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação;
b) após o cálculo da nota atribuída por cada examinador, essas serão somadas, e, posteriormente, será realizada a média aritmética das respectivas, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
c) por fim, serão somadas as notas obtidas pelo candidato na Avaliação do Documento Único e na Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional.
8.7.10 Somente será aprovado na Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, e classificado para realizar a Avaliação de Títulos, o candidato que obtiver NPMPAPi igual ou superior a 7 (sete).
8.7.11 A apresentação do candidato e a arguição serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.7.12 Aplicam-se à Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 61 a 74.
8.8 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.8.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documento apresentados pelos candidatos.
8.8.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora.
8.8.3 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos entregar as cópias dos títulos e apresentar os documentos comprobatórios originais para autenticação, exceto se o documento entregue for autenticado em cartório ou se possuir código de autenticação eletrônico e respectivo endereço que permita a conferência da autenticidade.
8.8.3.1 Serão considerados pela Banca Examinadora como originais, para fins da Avaliação de Títulos, os documentos publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço eletrônico que permita conferência da autenticidade.
8.8.4 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência.
8.8.5 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.
8.8.6 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
8.8.7 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:
a) o mero exercício de função pública;
b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e,
c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.
8.8.8 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade divulgada em: https://www2.ufjf.br/concursos/
8.8.8.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos títulos.
8.8.9 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora.
8.8.9.1 As atividades descritas no item 8.8.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.
8.8.10 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros.
8.8.10.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.8.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos.
8.8.11 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) deve ser divulgada somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional.
8.8.12 Observados os critérios e pontuação estabelecidos nesta Resolução e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.8.13 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação em Resolução específica de cada Conselho de Unidade.
8.8.14 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 75 a 88.
9 NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO
9.1 . Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos:
9.1.1 Não havendo Prova Prática:
NFC = (2 NPEDi + 2 NPDi + 1 NPMPAPi + 1 NATi) / 6
9.1.2 Havendo Prova Prática:
NFC = (2 NPEDi + 3 NPPi + 2 NPDi + 1 NPMPAPi + 1 NATi) / 9
9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se:
a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual.
b) NPPi : Nota da Prova Prática individual.
c) NPDi: Nota da Prova Didática individual.
d) NPMPAPi: Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual.
e) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual.
9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC.
9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios:
9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.
9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na:
a) Prova Escrita Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Avaliação de Títulos;
d) Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional;
e) Prova Prática, se houver.
9.4.3 Que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, devendo, para tanto, entregar a comprovação expedida pelo Poder Judiciário na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática.
9.4.4 Que tiver maior idade.
9.5 O Resultado do concurso será publicado eletronicamente no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ no dia 09/12/2025 a partir das 16h e por meio de afixação em quadro de avisos na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização do certame.
9.5.1 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório.
9.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.5.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art.39 do Decreto nº 9.739/2019.
9.6 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas oferecidas.
a) O candidato com deficiência, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com deficiência.
b) O candidato cotista negro, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas negras.
9.6.1. Aplica-se os limites quantitativos estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 à ampla concorrência e às reservas, nos seguintes termos:
Quantidade de vagas imediatas previstas em edital para o concurso/área de conhecimento/campus |
Quantidade máxima de candidatos aprovados Ampla Concorrência (AC) |
Quantidade máxima de candidatos aprovados Cotas Pessoa com Deficiência (PcD) |
Quantidade máxima de candidatos aprovados Cotas Pessoas Negras (PN) |
Quantidade máxima de candidatos aprovados Cotas Pessoas Indigenas (PI) |
Quantidade máxima de candidatos aprovados Cotas Pessoas Quilombolas (PQ) |
1 |
6 |
6 |
6 |
6 |
6 |
2 |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
3 |
17 |
17 |
17 |
17 |
17 |
4 |
22 |
22 |
22 |
22 |
22 |
5 |
27 |
27 |
27 |
27 |
27 |
10 – RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em face de atos e decisões proferidas no concurso, o candidato poderá apresentar impugnação, fundada em ilegalidade, por meio da qual poderá alegar, estritamente, o descumprimento de normas jurídicas (matéria de legalidade) que tenha gerado efetivo prejuízo à proteção de seus direitos.
10.1.1 Estão legitimados para apresentar impugnação os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento de mandato.
10.1.2 Não serão admitidas impugnações referentes a atos de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.
10.1.3 A impugnação, endereçada à autoridade titular do órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas, deverá ser apresentada por petição escrita e devidamente fundamentada, assinada pelo candidato ou por procurador constituído em instrumento de mandato.
10.1.4 A partir da publicação eletrônica do Resultado do concurso, a impugnação deverá ser protocolada no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou encaminhada eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.5 Após o encerramento do prazo a que se refere o item 10.1.4, caso haja admissão da impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.
10.1.6 Concluída a instrução do processo de impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada.
10.2 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas procederá à homologação do concurso.
10.3 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá proceder à anulação total ou parcial do concurso.
10.4 Contra os atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total, de concursos públicos, poderá ser interposto recurso para o Conselho Superior (CONSU) da UFJF.
10.4.1 Estão legitimados para recorrer os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento de mandato.
10.4.2 A partir da publicação eletrônica dos atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total do certame, o recurso deverá ser protocolado no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou encaminhado eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4.3 Não serão admitidos recursos referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.
10.4.4 Recebido o recurso, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá reconsiderar ou manter a decisão recorrida de homologação ou de anulação, parcial ou total, do concurso, podendo tomar as seguintes providências preliminares:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.
10.4.5 Uma vez realizados os atos que julgar pertinentes e não reconsiderando sua decisão, o órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas deverá encaminhar os autos do processo, juntamente com o recurso interposto, para o Conselho Superior da UFJF, a fim de ser apreciado e julgado.
10.5 O órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas realizará as atividades de controle de regularidade formal dos atos e procedimentos em geral, culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação (parcial ou total) de atos ou procedimentos que porventura impliquem efetivo e concreto prejuízo para interessados ou para a UFJF.
10.6 Os atos de homologação dos concursos serão formalizados pelo órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas, a ser(em) publicado(s) no Diário Oficial da União (DOU), da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação, observadas as disposições relativas às reservas de vagas.
10.7 A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
11 – VALIDADE DOS CONCURSOS E APROVEITAMENTO
11.1 O período de validade dos concursos será de 2 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial da União.
11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.
11.3 Não será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Juiz de Fora para o campus Governador Valadares, bem como de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Governador Valadares para o campus Juiz de Fora.
12 – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, de acordo com o interesse institucional, observando a ordem de classificação em cada concurso e as disposições sobre reserva de vagas.
12.2 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (DOU), sendo o acompanhamento de exclusiva responsabilidade do candidato.
12.3 O candidato aprovado nomeado poderá ser informado do ato de nomeação por meio de mensagem encaminhada pelo correio eletrônico para o endereço fornecido no ato da inscrição.
12.3.1 O candidato é responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
12.3.2 O candidato nomeado no respectivo concurso, caso não tenha interesse em assumir o cargo, poderá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que será excluído do certame.
12.4 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
12.4.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para investidura no cargo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
b) Ter idade mínima de 18 anos completos.
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.4.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas referidas no item 12.4.1, aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida no respectivo concurso de acordo com os Anexos I e II deste edital até a data da posse.
b) Comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado em lei e neste edital até a data da posse.
c) Apresentar, na data da posse, outros documentos que vierem a ser exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em edital.
d) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato.
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal.
f) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.
h) ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.
i) ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de cotista.
12.4.2.1 A análise dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos Anexos I e II e informações oficiais do Ministério da Educação.
12.4.2.2 A análise de cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos dos Anexos I e II e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
12.4.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.
12.4.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos (conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
12.4.4 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, não podendo o candidato ser novamente nomeado e permitindo-se, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado no respectivo concurso observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de vagas.
12.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos médicos solicitados.
12.5.1 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.
12.5.2 Para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência também poderão ser realizados exames complementares.
12.6 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.
12.7 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.
12.8 Deverão ser observadas as disposições relativas ao regime de trabalho exigido para o respectivo concurso nos termos da Lei nº 12.772/2012 e demais atos normativos.
12.8.1 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em lei.
12.8.2 No ato da posse e periodicamente poderão ser exigidos dos candidatos declarações e documentos relativos ao regime de trabalho.
12.9 O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
12.10 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/1990.
12.11 Ao longo da validade do concurso, os candidatos excedentes aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, não havendo direito subjetivo quanto à nomeação.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos concursos serão publicados na página do concurso com o endereço https://www2.ufjf.br/concursos/, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.
13.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, nas Secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.
13.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato;
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados; e/ou
c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.
13.4 Considera-se para os fins deste edital o horário oficial de Brasília.
13.5 As datas, horários e cronogramas previstos poderão sofrer alterações devendo os candidatos realizar o constante acompanhamento das informações.
13.6 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936/1979.
13.6.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
d) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.
13.7 As informações deste edital poderão ser alteradas previamente por meio de retificação(ões) publicada(s) em https://www2.ufjf.br/concursos/, site do concurso, cabendo a cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes aos concursos.
13.8 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas no item 1, sobretudo as disposições constantes da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
13.9 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
ANEXO I
EDITAL Nº 51/2025 – PROGEPE
CONCURSOS PÚBLICOS nºs 01 a 16 – Campus Juiz de Fora
(a lotação de candidatos aprovados e nomeados nos concursos nºs 01 a 16 destinam-se ao campus Juiz de Fora)
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3521)
Concurso 01 Departamento de Ciências Administrativas – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.cad@ufjf.br
Proc. nº 23071.925240/2025-47 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Marketing digital.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/11/2025, às 08 horas, na sala 103 da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis – Campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação e Pós-Graduação: Graduação na área de Administração com doutorado em qualquer área do conhecimento, de acordo com a tabela CAPES; ou Graduação em qualquer área do conhecimento com doutorado na subárea Administração, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Fundamentos do Marketing e sua Transformação Digital (Fundamentos e teorias do marketing: da abordagem tradicional ao Marketing 4.0 e 5.0; transformação digital e seus impactos no composto mercadológico; planejamento estratégico em ambientes digitais; integração entre canais físicos e digitais (omnichannel e phygital);
2 – Comportamento e Cultura do Consumidor na Sociedade Digital (Mudanças nos padrões de consumo mediados por plataformas digitais; Cultura de consumo em ambientes digitais; Co-criação com consumidores em plataformas interativas; Prosumidores e comunidades de marca; Experiência do usuário (UX) e experiência do cliente (CX) em ambientes virtuais e mobile-first);
3 – Marketing de Serviços e Experiência no Ambiente Digital (Intangibilidade, perecibilidade e personalização em serviços digitais; marketing experiencial, design de serviços e customer success; plataformas digitais como espaço de entrega e ampliação da experiência de serviço);
4 – Ensino de Marketing Digital, Metodologias Ativas e Inovação em Marketing (Abordagens contemporâneas para o ensino de marketing digital: baseada em projetos (PBL), gamificação, sala de aula invertida; uso de ambientes virtuais de aprendizagem, simulações e laboratórios digitais; Inovação em marketing: design thinking, lean startup, agile marketing e growth hacking aplicados ao desenvolvimento de produtos, serviços e experiências digitais.);
5 – Modelos de Negócio Digitais e Estratégias de Monetização (Plataformas digitais, economia de recorrência, freemium e marketplaces; Estratégias de precificação e monetização em ambientes digitais; Casos de negócios digitais – streaming, apps, plataformas colaborativas);
6 – Marketing de Conteúdo, SEO e Otimização de Buscas (Marketing de conteúdo como ativo estratégico: inbound marketing e storytelling: SEO, SEM e marketing nos mecanismos de busca; Funis de conversão e ferramentas de otimização (Google Search Console, Analytics));
7 – Gestão de Mídias Sociais e Análise de Dados (Estratégias de gestão de marcas em mídias sociais; construção de comunidades e engajamento; automação de marketing, social listening, KPIs e dashboards; uso de ferramentas de análise (Meta Business, Google Data Studio, BI));
8 – Marketing de Influência, Comunidades e Reputação Digital (Estratégias com influenciadores digitais: micro, nano e brand advocates; métricas de credibilidade, alcance e engajamento; construção e gestão da reputação digital em tempo real; engajamento, fidelização de públicos e advocacy em redes);
9 – Mobile Marketing, Geolocalização e Realidade Aumentada (Estratégias de mobile marketing: m-commerce, notificações push e marketing por geolocalização; uso de realidade aumentada e gamificação para experiências imersivas e interativas);
10 – Ética, Pensamento Crítico, Privacidade de Dados e Legislação no Marketing Digital (Desafios éticos e legais no marketing digital: LGPD, GDPR e governança de dados; pensamento crítico, vieses algorítmicos e decisões automatizadas; transparência, personalização e consentimento em ambientes digitais; Plataformas e responsabilidade nas comunicações digitais).
Referências Bibliográficas:
Belk, R. W. (2013). Extended self in a digital world. Journal of Consumer Research, 40(3), 477-500. https://doi.org/10.1086/671052mar.2013.09.002.
Brown, T. (2009). Change by design: How design thinking creates new alternatives for business and society. Harvard Business Press.
Chaffey, D., & Ellis-Chadwick, F. (2019). Digital marketing (7th ed.). Pearson.
Choudary, S. P. (2015). Platform scale: How an emerging business model helps startups build large empires with minimum investment. Platform Thinking Labs.
Clarke, A. (2023). SEO 2023: Learn search engine optimization with smart internet marketing strategies. Independently published.
Dacko, S. G. (2016). Enabling smart retail settings via mobile augmented reality shopping apps. Technological Forecasting and Social Change, 124, 243-256. https://doi.org/10.1016/j.techfore.2016.09.032
Day, C., & Brock, R. (2023). Pillar-Based Marketing: A Data-Driven Methodology for SEO and Content That Actually Works. Morgan James Publishing.
De Reuver, M., Sørensen, C., & Basole, R. C. (2018). The digital platform: A research agenda. Journal of Information Technology, 33(2), 124-135. https://doi.org/10.1057/s41265-016-0033-3
Freberg, K., Graham, K., McGaughey, K., & Freberg, L. A. (2011). Who are the social media influencers? A study of public perceptions of personality. Public Relations Review, 37(1), 90-92. https://doi.org/10.1016/j.pubrev.2010.11.001
Halligan, B., & Shah, D. (2014). Inbound marketing: Attract, engage, and delight customers online (Rev. ed.). Wiley.
Jenkins, H., Ford, S., & Green, J. (2013). Spreadable media: Creating value and meaning in a networked culture. New York University Press.
Jin, S. V., Muqaddam, A., & Ryu, E. (2019). Instafamous and social media influencer marketing. Marketing Intelligence & Planning, 37(5), 567-579. https://doi.org/10.1108/MIP-09-2018-0375
Kannan, P. K., & Li, H. (2017). Digital marketing: A framework, review and research agenda. International Journal of Research in Marketing, 34(1), 22-45. https://doi.org/10.1016/j.ijresmar.2016.11.006
KAPLAN, A., & HAENLEIN, M. (2010). Users of the world, unite! The challenges and opportunities of social media. Business Horizons, V. 53, Issue 1, https://doi.org/10.1016/j.bushor.2009.09.003.
Kotler, P., Kartajaya, H., & Setiawan, I. (2017). Marketing 4.0: Moving from traditional to digital. Wiley.
Kotler, P., Kartajaya, H., & Setiawan, I. (2021). Marketing 5.0: Technology for humanity. Wiley.
Kumar, V. (2014). Making “freemium” work. Harvard Business Review, 92(5), 27-29.
Labrecque, L. I., vor dem Esche, J., Mathwick, C., Novak, T. P., & Hofacker, C. F. (2013). Consumer power: Evolution in the digital age. Journal of Interactive Marketing, 27(4), 257-269. https://doi.org/10.1016/j.int
Lemon, K. N., & Verhoef, P. C. (2016). Understanding customer experience throughout the customer journey. Journal of Marketing, 80(6), 69-96. https://doi.org/10.1509/jm.15.0420
Longo, W. (2014). Marketing e comunicação na era pós-digital. São Paulo: HSM do Brasil.
Lou, C., & Yuan, S. (2019). Influencer marketing: How message value and credibility affect consumer trust and purchase intention. Journal of Interactive Advertising, 19(1), 58-73. https://doi.org/10.1080/15252019.2018.1533501
Lovelock, C., & Wirtz, J. (2016). Services marketing: People, technology, strategy (8th ed.). Pearson.
Martin, K. D., & Murphy, P. E. (2017). The role of data privacy in marketing. Journal of the Academy of Marketing Science, 45(2), 135-155. https://doi.org/10.1007/s11747-016-0495-4
Mittelstadt, B. D., Allo, P., Taddeo, M., Wachter, S., & Floridi, L. (2016). The ethics of algorithms: Mapping the debate. Big Data & Society, 3(2), 1-21. https://doi.org/10.1177/2053951716679679
Moran, J. M. (2015). Mudar a educação: Novas metodologias, tecnologias e práticas docentes (2ª ed.). Papirus.
Osterwalder, A., & Pigneur, Y. (2010). Business model generation: A handbook for visionaries, game changers, and challengers. Wiley.
Pantano, E., Pizzi, G., Scarpi, D., & Dennis, C. (2020). Competing during a pandemic? Retailers’ ups and downs during the COVID-19 outbreak. Journal of Business Research, 116, 209-213. https://doi.org/10.1016/j.jbusres.2020.05.036
Patrício, L., Fisk, R. P., & Cunha, J. F. (2008). Designing multi-interface service experiences: The service experience blueprint. Journal of Service Research, 10(4), 318-334. https://doi.org/10.1177/1094670508314264
Prahalad, C. K., & Ramaswamy, V. (2004). The future of competition: Co-creating unique value with customers. Harvard Business School Press.
Recuero, R. (2009). Redes Sociais na Internet. Porto Alegre: Sulina.
Ries, E. (2011). The lean startup: How today’s entrepreneurs use continuous innovation to create radically successful businesses. Crown Business.
Shankar, V., & Balasubramanian, S. (2009). Mobile marketing: A synthesis and prognosis. Journal of Interactive Marketing, 23(2), 118-129. https://doi.org/10.1016/j.intmar.2009.02.002
Tadajewski, M., & Brownlie, D. (2008). Critical marketing: Issues in contemporary marketing. Business Ethics: A European Review, 17(3), 209-220. https://doi.org/10.1111/j.1467-8608.2008.00533.x
Tuten, T. L., & Solomon, M. R. (2021). Social media marketing (4th ed.). SAGE Publications.
van Dijck, J. (2013). The culture of connectivity: A critical history of social media. Oxford University Press.
Verhoef, P. C., Broekhuizen, T., Bart, Y., Bhattacharya, A., Dong, J. Q., Fabian, N., & Haenlein, M. (2021). Digital transformation: A multidisciplinary reflection and research agenda. Journal of Business Research, 122, 889-901. https://doi.org/10.1016/j.jbusres.2019.09.022
Zuboff, S. (2019). The age of surveillance capitalism: The fight for a human future at the new frontier of power. PublicAffairs.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Fundamentos do Marketing e sua Transformação Digital (Fundamentos e teorias do marketing: da abordagem tradicional ao Marketing 4.0 e 5.0; transformação digital e seus impactos no composto mercadológico; planejamento estratégico em ambientes digitais; integração entre canais físicos e digitais (omnichannel e phygital);
2 – Comportamento e Cultura do Consumidor na Sociedade Digital (Mudanças nos padrões de consumo mediados por plataformas digitais; Cultura de consumo em ambientes digitais; Co-criação com consumidores em plataformas interativas; Prosumidores e comunidades de marca; Experiência do usuário (UX) e experiência do cliente (CX) em ambientes virtuais e mobile-first);
3 – Marketing de Serviços e Experiência no Ambiente Digital (Intangibilidade, perecibilidade e personalização em serviços digitais; marketing experiencial, design de serviços e customer success; plataformas digitais como espaço de entrega e ampliação da experiência de serviço);
4 – Ensino de Marketing Digital, Metodologias Ativas e Inovação em Marketing (Abordagens contemporâneas para o ensino de marketing digital: baseada em projetos (PBL), gamificação, sala de aula invertida; uso de ambientes virtuais de aprendizagem, simulações e laboratórios digitais; Inovação em marketing: design thinking, lean startup, agile marketing e growth hacking aplicados ao desenvolvimento de produtos, serviços e experiências digitais.);
5 – Modelos de Negócio Digitais e Estratégias de Monetização (Plataformas digitais, economia de recorrência, freemium e marketplaces; Estratégias de precificação e monetização em ambientes digitais; Casos de negócios digitais – streaming, apps, plataformas colaborativas);
6 – Marketing de Conteúdo, SEO e Otimização de Buscas (Marketing de conteúdo como ativo estratégico: inbound marketing e storytelling: SEO, SEM e marketing nos mecanismos de busca; Funis de conversão e ferramentas de otimização (Google Search Console, Analytics));
7 – Gestão de Mídias Sociais e Análise de Dados (Estratégias de gestão de marcas em mídias sociais; construção de comunidades e engajamento; automação de marketing, social listening, KPIs e dashboards; uso de ferramentas de análise (Meta Business, Google Data Studio, BI));
8 – Marketing de Influência, Comunidades e Reputação Digital (Estratégias com influenciadores digitais: micro, nano e brand advocates; métricas de credibilidade, alcance e engajamento; construção e gestão da reputação digital em tempo real; engajamento, fidelização de públicos e advocacy em redes);
9 – Mobile Marketing, Geolocalização e Realidade Aumentada (Estratégias de mobile marketing: m-commerce, notificações push e marketing por geolocalização; uso de realidade aumentada e gamificação para experiências imersivas e interativas);
10 – Ética, Pensamento Crítico, Privacidade de Dados e Legislação no Marketing Digital (Desafios éticos e legais no marketing digital: LGPD, GDPR e governança de dados; pensamento crítico, vieses algorítmicos e decisões automatizadas; transparência, personalização e consentimento em ambientes digitais; Plataformas e responsabilidade nas comunicações digitais).
Referências Bibliográficas:
Belk, R. W. (2013). Extended self in a digital world. Journal of Consumer Research, 40(3), 477-500. https://doi.org/10.1086/671052mar.2013.09.002
Brown, T. (2009). Change by design: How design thinking creates new alternatives for business and society. Harvard Business Press.
Chaffey, D., & Ellis-Chadwick, F. (2019). Digital marketing (7th ed.). Pearson.
Choudary, S. P. (2015). Platform scale: How an emerging business model helps startups build large empires with minimum investment. Platform Thinking Labs.
Clarke, A. (2023). SEO 2023: Learn search engine optimization with smart internet marketing strategies. Independently published.
Dacko, S. G. (2016). Enabling smart retail settings via mobile augmented reality shopping apps. Technological Forecasting and Social Change, 124, 243-256. https://doi.org/10.1016/j.techfore.2016.09.032
Day, C., & Brock, R. (2023). Pillar-Based Marketing: A Data-Driven Methodology for SEO and Content That Actually Works. Morgan James Publishing.
De Reuver, M., Sørensen, C., & Basole, R. C. (2018). The digital platform: A research agenda. Journal of Information Technology, 33(2), 124-135. https://doi.org/10.1057/s41265-016-0033-3
Freberg, K., Graham, K., McGaughey, K., & Freberg, L. A. (2011). Who are the social media influencers? A study of public perceptions of personality. Public Relations Review, 37(1), 90-92. https://doi.org/10.1016/j.pubrev.2010.11.001
Halligan, B., & Shah, D. (2014). Inbound marketing: Attract, engage, and delight customers online (Rev. ed.). Wiley.
Jenkins, H., Ford, S., & Green, J. (2013). Spreadable media: Creating value and meaning in a networked culture. New York University Press.
Jin, S. V., Muqaddam, A., & Ryu, E. (2019). Instafamous and social media influencer marketing. Marketing Intelligence & Planning, 37(5), 567-579. https://doi.org/10.1108/MIP-09-2018-0375
Kannan, P. K., & Li, H. (2017). Digital marketing: A framework, review and research agenda. International Journal of Research in Marketing, 34(1), 22-45. https://doi.org/10.1016/j.ijresmar.2016.11.006
KAPLAN, A., & HAENLEIN, M. (2010). Users of the world, unite! The challenges and opportunities of social media. Business Horizons, V. 53, Issue 1, https://doi.org/10.1016/j.bushor.2009.09.003 .
Kotler, P., Kartajaya, H., & Setiawan, I. (2017). Marketing 4.0: Moving from traditional to digital. Wiley.
Kotler, P., Kartajaya, H., & Setiawan, I. (2021). Marketing 5.0: Technology for humanity. Wiley.
Kumar, V. (2014). Making “freemium” work. Harvard Business Review, 92(5), 27-29.
Labrecque, L. I., vor dem Esche, J., Mathwick, C., Novak, T. P., & Hofacker, C. F. (2013). Consumer power: Evolution in the digital age. Journal of Interactive Marketing, 27(4), 257-269. https://doi.org/10.1016/j.int
Lemon, K. N., & Verhoef, P. C. (2016). Understanding customer experience throughout the customer journey. Journal of Marketing, 80(6), 69-96. https://doi.org/10.1509/jm.15.0420
Longo, W. (2014). Marketing e comunicação na era pós-digital. São Paulo: HSM do Brasil.
Lou, C., & Yuan, S. (2019). Influencer marketing: How message value and credibility affect consumer trust and purchase intention. Journal of Interactive Advertising, 19(1), 58-73. https://doi.org/10.1080/15252019.2018.1533501
Lovelock, C., & Wirtz, J. (2016). Services marketing: People, technology, strategy (8th ed.). Pearson.
Martin, K. D., & Murphy, P. E. (2017). The role of data privacy in marketing. Journal of the Academy of Marketing Science, 45(2), 135-155. https://doi.org/10.1007/s11747-016-0495-4
Mittelstadt, B. D., Allo, P., Taddeo, M., Wachter, S., & Floridi, L. (2016). The ethics of algorithms: Mapping the debate. Big Data & Society, 3(2), 1-21. https://doi.org/10.1177/2053951716679679
Moran, J. M. (2015). Mudar a educação: Novas metodologias, tecnologias e práticas docentes (2ª ed.). Papirus.
Osterwalder, A., & Pigneur, Y. (2010). Business model generation: A handbook for visionaries, game changers, and challengers. Wiley.
Pantano, E., Pizzi, G., Scarpi, D., & Dennis, C. (2020). Competing during a pandemic? Retailers’ ups and downs during the COVID-19 outbreak. Journal of Business Research, 116, 209-213. https://doi.org/10.1016/j.jbusres.2020.05.036
Patrício, L., Fisk, R. P., & Cunha, J. F. (2008). Designing multi-interface service experiences: The service experience blueprint. Journal of Service Research, 10(4), 318-334. https://doi.org/10.1177/1094670508314264
Prahalad, C. K., & Ramaswamy, V. (2004). The future of competition: Co-creating unique value with customers. Harvard Business School Press.
Recuero, R. (2009). Redes Sociais na Internet. Porto Alegre: Sulina.
Ries, E. (2011). The lean startup: How today’s entrepreneurs use continuous innovation to create radically successful businesses. Crown Business.
Shankar, V., & Balasubramanian, S. (2009). Mobile marketing: A synthesis and prognosis. Journal of Interactive Marketing, 23(2), 118-129. https://doi.org/10.1016/j.intmar.2009.02.002
Tadajewski, M., & Brownlie, D. (2008). Critical marketing: Issues in contemporary marketing. Business Ethics: A European Review, 17(3), 209-220. https://doi.org/10.1111/j.1467-8608.2008.00533.x
Tuten, T. L., & Solomon, M. R. (2021). Social media marketing (4th ed.). SAGE Publications.
van Dijck, J. (2013). The culture of connectivity: A critical history of social media. Oxford University Press.
Verhoef, P. C., Broekhuizen, T., Bart, Y., Bhattacharya, A., Dong, J. Q., Fabian, N., & Haenlein, M. (2021). Digital transformation: A multidisciplinary reflection and research agenda. Journal of Business Research, 122, 889-901. https://doi.org/10.1016/j.jbusres.2019.09.022
Zuboff, S. (2019). The age of surveillance capitalism: The fight for a human future at the new frontier of power. PublicAffairs.
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3601/3602)
Concurso 02 Departamento de Fundamentos, Teorias e Contextos – Campus Juiz de Fora – E-mail: secretaria.facom@ufjf.br
Proc. nº 23071.926575/2025-82 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Fundamentos, Teorias e Contextos da Comunicação.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 24/11/2025, às 09 horas, no Auditório da Faculdade de Comunicação Social – Campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Bacharelado em Comunicação, ou Bacharelado em Ciências Sociais, ou Bacharelado ou Licenciatura na área de Ciências Sociais Aplicadas, ou na área de Ciências Humanas, ou na área de Linguística, Letras e Artes.
Pós-Graduação: Doutorado na grande área Ciências Sociais Aplicadas, ou na grande área Ciências Humanas, ou na grande área Linguística, Letras e Artes, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Percurso histórico das Teorias da Comunicação diante de novas dinâmicas comunicacionais e transformações da cultura
midiática desde o final do século XX até o presente momento;
2 – Especificidades do campo da Comunicação e suas interfaces com outras ciências humanas e sociais;
3 – Diálogos das epistemologias críticas contemporâneas (feministas, pós-humanistas, negro-indígenas e decoloniais) com as
Teorias da Comunicação clássicas;
4 – Perspectivas teóricas sobre hibridismos das linguagens midiáticas;
5 – Culturas, artes e tecnologias comunicativas: transformações fundamentais entre os séculos XX e XXI;
6 – Cultura, comunicação e hibridismos: estéticas e discursos contestatórios nas artes latino-americanas nos séculos XX e XXI;
7 – Escolas e movimentos artísticos e suas correspondências com a história da comunicação;
8 – A representação das periferias, minorias e movimentos sociais pela mídia;
9 – Desafios éticos na comunicação digital no século XXI;
10 – Comunicação comunitária e alternativa: perspectivas e desafios.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei n° 9.612/98 (Lei da Radiodifusão Comunitária). Disponível em: [www.planalto.gov.br].
CANCLINI, Néstor G. Culturas Hibridas – Estratégias para entrar e sair da Modemidade. São Paulo: Edusp, 2008.
COSTA. J. B.; TORRES. N. M.; GROSFOGUEL, R. Decolonialidade e pensamento afrodiaspórico. São Paulo: Autêntica,
2019.
DIDLHUBERMAN, G. Diante da imagem: questão colocada aos fins de uma história da arte. São Paulo: 34, 2013.
GOMBRICH, E. M. A história da arte. São Paulo: LTC. 2018.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa.
Tradução: Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HARVEY. D. A condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 2010.
HUI. Y. Tecnodiversidade. São Paulo: Ubu, 2020.
JOSÉ, Van Dijck. La cultura de la Conectividad:Una Historia Crítica de las Redes Sociales la edição. Buenos Aires: Siglo
Veintiuno Editores, 2016.
KOVACH, B.; ROSENSTIEL, T. Os elementos do jornalismo. São Paulo: Geração Editorial. 2004.
KUCINSKI. Bernardo. Jornalistas e revolucionários. 2. ed. São Paulo: Edusp. 2003.
LEAO, Lúcia (org). Labirintos do Pensamento contemporâneo.São Paulo:Fapesp-Iluminuras. 2002.
SANTAELLA, L. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003.
SANTOS. Boaventura de S. & MENESES.,Maria P. Epistemologias do Sul. Cortez Editora. 2017.
SHOHAT. E.; STAM, R. Critica da imagem eurocêntrica: multiculturalismo e representação. São Paulo: Cosac & Naify. 2006.
PERUZZO. C. M. K. Comunicação nos movimentos populares: A participação na construção da cidadania. Petrópolis: Vozes.
2004.
XAVIER, I. Alegorias do subdesenvolvimento: cinema novo, tropicalismo. cinema marginal. São Paulo: Cosac Naify, 2012.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Percurso histórico das Teorias da Comunicação diante de novas dinâmicas comunicacionais e transformações da cultura
midiática desde o final do século XX até o presente momento;
2 – Especificidades do campo da Comunicação e suas interfaces com outras ciências humanas e sociais;
3 – Diálogos das epistemologias críticas contemporâneas (feministas, pós-humanistas, negro-indígenas e decoloniais) com as
Teorias da Comunicação clássicas;
4 – Perspectivas teóricas sobre hibridismos das linguagens midiáticas;
5 – Culturas, artes e tecnologias comunicativas: transformações fundamentais entre os séculos XX e XXI;
6 – Cultura, comunicação e hibridismos: estéticas e discursos contestatórios nas artes latino-americanas nos séculos XX e XXI;
7 – Escolas e movimentos artísticos e suas correspondências com a história da comunicação;
8 – A representação das periferias, minorias e movimentos sociais pela mídia;
9 – Desafios éticos na comunicação digital no século XXI;
10 – Comunicação comunitária e alternativa: perspectivas e desafios.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei n° 9.612/98 (Lei da Radiodifusão Comunitária). Disponível em: [www.planalto.gov.br].
CANCLINI, Néstor G. Culturas Hibridas – Estratégias para entrar e sair da Modemidade. São Paulo: Edusp, 2008.
COSTA. J. B.; TORRES. N. M.; GROSFOGUEL, R. Decolonialidade e pensamento afrodiaspórico. São Paulo: Autêntica,
2019.
DIDLHUBERMAN, G. Diante da imagem: questão colocada aos fins de uma história da arte. São Paulo: 34, 2013.
GOMBRICH, E. M. A história da arte. São Paulo: LTC. 2018.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa.
Tradução: Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HARVEY. D. A condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 2010.
HUI. Y. Tecnodiversidade. São Paulo: Ubu, 2020.
JOSÉ, Van Dijck. La cultura de la Conectividad:Una Historia Crítica de las Redes Sociales la edição. Buenos Aires: Siglo
Veintiuno Editores, 2016.
KOVACH, B.; ROSENSTIEL, T. Os elementos do jornalismo. São Paulo: Geração Editorial. 2004.
KUCINSKI. Bernardo. Jornalistas e revolucionários. 2. ed. São Paulo: Edusp. 2003.
LEAO, Lúcia (org). Labirintos do Pensamento contemporâneo.São Paulo:Fapesp-Iluminuras. 2002.
SANTAELLA, L. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003.
SANTOS. Boaventura de S. & MENESES.,Maria P. Epistemologias do Sul. Cortez Editora. 2017.
SHOHAT. E.; STAM, R. Critica da imagem eurocêntrica: multiculturalismo e representação. São Paulo: Cosac & Naify. 2006.
PERUZZO. C. M. K. Comunicação nos movimentos populares: A participação na construção da cidadania. Petrópolis: Vozes.
2004.
XAVIER, I. Alegorias do subdesenvolvimento: cinema novo, tropicalismo. cinema marginal. São Paulo: Cosac Naify, 2012.
FACULDADE DE ECONOMIA – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3541)
Concurso 03 Departamento de Economia – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.economia@ufjf.br
Proc. nº 23071.927136/2025-97 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Microeconomia.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 08 horas, na Faculdade de Economia – Campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Economia.
Pós-Graduação: Doutorado na subárea Economia, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Teoria do Consumidor;
2 – Teoria da Firma;
3 – Externalidades e Bens Públicos;
4 – Mercados Competitivos;
5 – Poder de Mercado;
6 – Problema do Agente-Principal;
7 – Escolha sob incerteza, Seleção adversa, Sinalização e Screening;
8 – Teoria dos Jogos: Jogos Simultâneos; Jogos repetidos;
9 – Jogos Estáticos e suas aplicações;
10 – Jogos Dinâmicos e suas aplicações.
Referências Bibliográficas:
Alan Manning. Monopsony in motion: Imperfect competition in labor markets. Princeton University Press, 2013.
Drew Fudenberg, Jean Tirole. GAME THEORY. Cambridge: MIT Press, 1996. 579p
Jehle,Geoffrey A. and Reny, Philp J. Advanced Microeconomic Theory. Third Edition. Pearson. 2011.
Mas-Collel, Andreu, Whinston, Michael D. e Jerry R. Green. Microeconomic Theory. Oxford University Press, 1996.
Robert Gibbons. GAME THEORY FOR APPLIED ECONOMISTS. New Jersey: Princeton University Press, 1992. 267p.
Salanié, Bernard. Microeconomics of market failures. MIT, 2000.
Varian, Hal R. Microeconomic Analysis. Third edition, W.W. Norton e Company, 1992.
Tadelis, S. Game Theory: An Introduction. (Princeton University Press), 2013.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Teoria do Consumidor;
2 – Teoria da Firma;
3 – Externalidades e Bens Públicos;
4 – Mercados Competitivos;
5 – Poder de Mercado;
6 – Problema do Agente-Principal;
7 – Escolha sob incerteza, Seleção adversa, Sinalização e Screening;
8 – Teoria dos Jogos: Jogos Simultâneos; Jogos repetidos;
9 – Jogos Estáticos e suas aplicações;
10 – Jogos Dinâmicos e suas aplicações.
Referências Bibliográficas:
Alan Manning. Monopsony in motion: Imperfect competition in labor markets. Princeton University Press, 2013.
Drew Fudenberg, Jean Tirole. GAME THEORY. Cambridge: MIT Press, 1996. 579p
Jehle,Geoffrey A. and Reny, Philp J. Advanced Microeconomic Theory. Third Edition. Pearson. 2011.
Mas-Collel, Andreu, Whinston, Michael D. e Jerry R. Green. Microeconomic Theory. Oxford University Press, 1996.
Robert Gibbons. GAME THEORY FOR APPLIED ECONOMISTS. New Jersey: Princeton University Press, 1992. 267p.
Salanié, Bernard. Microeconomics of market failures. MIT, 2000.
Varian, Hal R. Microeconomic Analysis. Third edition, W.W. Norton e Company, 1992.
Tadelis, S. Game Theory: An Introduction. (Princeton University Press), 2013.
FACULDADE DE MEDICINA – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3845)
Concurso 04 Departamento de Cirurgia – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.cir@ufjf.br
Proc. nº 23071.923219/2025-15 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Clínica Médico Cirúrgica III, Estágio de Aplicação em Medicina Ambulatorial Multidisciplinar, Estágio de Aplicação em Cirurgia, Temas Integradores da Clínica Ampliada – TICA.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 08 horas, nos Auditórios 1 e 2 da Faculdade de Medicina no 1º andar – Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Juiz de Fora – MG.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Medicina.
Pós-Graduação: Residência Médica em Cirurgia Geral.
Registro no Conselho Regional de Medicina
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Resposta orgânica ao trauma, cuidados perioperatórios e aceleração da recuperação pós-operatória;
2 – Hérnias ventrais;
3 – Hérnias da virilha;
4 – Colecistolitíase e suas complicações;
5 – Neoplasias do sistema biliar;
6 – Nódulos hepáticos;
7 – Câncer gástrico;
8 – Neoplasias malignas do pâncreas;
9 – Abdome agudo;
10 – Trauma abdominal.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Resposta orgânica ao trauma, cuidados perioperatórios e aceleração da recuperação pós-operatória;
2 – Hérnias ventrais;
3 – Hérnias da virilha;
4 – Colecistolitíase e suas complicações;
5 – Neoplasias do sistema biliar;
6 – Nódulos hepáticos;
7 – Câncer gástrico;
8 – Neoplasias malignas do pâncreas;
9 – Abdome agudo;
10 – Trauma abdominal.
Concurso 05 Departamento de Medicina Veterinária – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.veterinaria@ufjf.br
Proc. nº 23071.928200/2025-57 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Morfofisiologia Veterinária e Estágio Obrigatório em Serviço na Área.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Prática; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 14 horas, nos Auditórios 3 e 4, 1º andar, da Faculdade de Medicina da UFJF, Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Medicina Veterinária.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Medicina Veterinária ou na área de avaliação Ciências Biológicas II, de acordo com a tabela CAPES.
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Embriologia e histologia do sistema cardiovascular;
2 – Embriologia e histologia dos órgãos genitais masculinos;
3 – Embriologia e histologia dos órgãos genitais femininos;
4 – Embriologia e histologia do sistema respiratório;
5 – Embriologia e histologia do sistema urinário;
6 – Embriologia e histologia do sistema imune e órgãos linfoides;
7 – Embriologia e histologia do sistema tegumentar;
8 – Embriologia e histologia do sistema endócrino;
9 – Embriologia e histologia do sistema nervoso;
10 – Embriologia e histologia do sistema digestório.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA
1 – Histologia do sistema cardiovascular;
2 – Histologia dos órgãos genitais masculinos;
3 – Histologia dos órgãos genitais femininos;
4 – Histologia do sistema respiratório;
5 – Histologia do sistema urinário;
6 – Histologia do sistema imune e órgãos linfoides;
7 – Histologia do sistema tegumentar;
8 – Histologia do sistema endócrino;
9 – Histologia do sistema nervoso;
10 – Histologia do sistema digestório.
A Prova Prática ocorrerá com base em 1 (um) ponto do conteúdo programático da Prova Prática, conforme detalhado neste edital, e será definido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos no inicio da avaliação. Não será permitida consulta pelo candidato anteriormente ou durante a realização da prova prática.
A prova prática envolverá a confecção de lâminas histológicas e a identificação, descrição e caracterização de órgãos e tecidos em diferentes sistemas do organismo animal (mamíferos e/ou aves), por meio da observação de lâminas histológicas em microscópio óptico e/ou micrografias, a partir de projeção de imagens.
A prova prática terá duração de até 60 (sessenta) minutos por candidato, sendo utilizado o mesmo roteiro de prova.
Poderão ser utilizados microscópios ópticos, lâminas histológicas, blocos de parafina, amostras de tecidos, luvas de procedimento, máscara, cassete histológico, lâminas de vidro, lamínula, micrótomo, navalha, central de inclusão, central de processamento de tecidos, bateria de coloração e corantes, banho-maria, estufa, capela de exaustão de gases, acervo de imagens, projetores de multimídia e/ou televisão.
A Faculdade de Medicina disponibilizará para a realização da prova prática: blocos de parafina, amostras de tecidos, luvas de procedimento, máscara, cassete histológico, lâminas de vidro, lamínula, micrótomo, navalha, central de inclusão, central de processamento de tecidos, bateria de coloração e corantes, banho-maria, estufa, capela de exaustão de gases, microscópios ópticos, lâminas histológicas, acervo de imagens, projetores de multimídia e/ou televisão.
Os candidatos deverão se apresentar trajando jaleco, calça comprida e sapato fechado para a realização da prova prática.
g) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Embriologia e histologia do sistema cardiovascular;
2 – Embriologia e histologia dos órgãos genitais masculinos;
3 – Embriologia e histologia dos órgãos genitais femininos;
4 – Embriologia e histologia do sistema respiratório;
5 – Embriologia e histologia do sistema urinário;
6 – Embriologia e histologia do sistema imune e órgãos linfoides;
7 – Embriologia e histologia do sistema tegumentar;
8 – Embriologia e histologia do sistema endócrino;
9 – Embriologia e histologia do sistema nervoso;
10 – Embriologia e histologia do sistema digestório.
Concurso 06 Departamento de Medicina Veterinária – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.veterinaria@ufjf.br
Proc. nº 23071.926866/2025-71 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Semiologia Veterinária, Clínica Médica de Grandes Animais e Estágio Obrigatório em Serviço na Área.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Prática; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 24/11/2025, às 14 horas, nos Auditórios 1 e 2, 1º andar, da Faculdade de Medicina da UFJF, Avenida Eugênio do Nascimento, s/n – Bairro Dom Bosco – Campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Medicina Veterinária.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Medicina Veterinária, de acordo com a tabela CAPES.
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Exame clínico do sistema nervoso de grandes animais;
2 – Exame clínico do sistema digestório de ruminantes;
3 – Exame clínico do sistema digestório de equinos;
4 – Exame clínico do sistema locomotor de equinos;
5 – Métodos de contenção em grandes animais;
6 – Exame clínico do sistema respiratório dos animais domésticos;
7 – Atendimento clínico do cavalo com síndrome cólica;
8 – Exame clínico do neonato de grandes animais;
9 – Exame clínico do sistema circulatório dos animais domésticos;
10 – Exame clínico da glândula mamária de ruminantes.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA
1 – Exame clínico do sistema nervoso de grandes animais;
2 – Exame clínico do sistema digestório de ruminantes;
3 – Exame clínico do sistema digestório de equinos;
4 – Exame clínico do sistema locomotor de equinos;
5 – Métodos de contenção em grandes animais;
6 – Exame clínico do sistema respiratório dos animais domésticos;
7 – Atendimento clínico do cavalo com síndrome cólica;
8 – Exame clínico do neonato de grandes animais;
9 – Exame clínico do sistema circulatório dos animais domésticos;
10 – Exame clínico da glândula mamária de ruminantes.
A Prova Prática ocorrerá com base em 1 (um) ponto do conteúdo programático da Prova Prática, conforme detalhado neste edital, e será definido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos no inicio da avaliação. Não será permitida consulta pelo candidato anteriormente ou durante a realização da prova prática.
A prova prática será realizada a campo, em propriedade rural, envolvendo ruminantes e/ou equinos. Após sorteio do ponto, os candidatos classificados serão conduzidos ao local de prova por meio de transporte disponibilizado pela Unidade Acadêmica. A prova prática abrangerá a abordagem e demonstração de etapas ou métodos de exame clínico sobre o ponto sorteado, em que serão verificadas habilidades técnicas, experiência, desenvoltura e conhecimentos envolvendo grandes animais.
A prova prática terá duração de até 60 (sessenta) minutos por candidato, sendo utilizado o mesmo roteiro de prova.
Poderão ser utilizados na prova prática os métodos semiológicos de contenção, exame clínico e coleta de amostras biológicas. Poderão ser utilizados, ainda, os seguintes materiais: estetoscópio, termômetro clínico, martelo, plexímetro, luvas de procedimento, cordas, cachimbo, pinça de casco, limpador de casco, sondas siliconadas nasogástrica e/ou ororumenal.
A Faculdade de Medicina disponibilizará para a realização da prova prática: o transporte dos candidatos para a propriedade rural na qual ocorrerá a Prova Prática e os seguintes materiais: luvas de procedimento, cordas, cachimbo, pinça de casco, limpador de casco, sondas siliconadas nasogástrica e/ou ororumenal.
Os candidatos deverão levar para a prova prática: estetoscópio de uso individual, termômetro clínico, martelo e plexímetro.
Os candidatos deverão se apresentar trajando botas de borracha, jaleco e calça comprida, pijama cirúrgico ou macacão.
g) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Exame clínico do sistema nervoso de grandes animais;
2 – Exame clínico do sistema digestório de ruminantes;
3 – Exame clínico do sistema digestório de equinos;
4 – Exame clínico do sistema locomotor de equinos;
5 – Métodos de contenção em grandes animais;
6 – Exame clínico do sistema respiratório dos animais domésticos;
7 – Atendimento clínico do cavalo com síndrome cólica;
8 – Exame clínico do neonato de grandes animais;
9 – Exame clínico do sistema circulatório dos animais domésticos;
10 – Exame clínico da glândula mamária de ruminantes.
INSTITUTO DE ARTES E DESIGN – IAD – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3350)
Concurso 07 Departamento de Artes e Design – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.artesedesign@ufjf.br
Proc. nº 23071.927275/2025-11 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Projeto Gráfico, Expressão Gráfica, Metodologia da Pesquisa e Interfaces Digitais.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 24/11/2025, às 08 horas, na sala J06 do Instituto de Artes e Design (IAD) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Bacharelado em Desenho Industrial, ou Bacharelado em Programação Visual, ou Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design, ou Bacharelado em Design, ou Bacharelado em Design Gráfico, ou Bacharelado em Design de Interface, ou Bacharelado em Mídias Digitais, ou Bacharelado em Design de Produto.
Pós-graduação: Doutorado na grande área Ciências Exatas e da Terra, ou na grande área Engenharias, ou na grande área Ciências Humanas, ou na grande área Ciências Sociais Aplicadas, ou na grande área Multidisciplinar, ou na grande área Línguistica, Letras e Artes, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1- Desenho manual no design gráfico;
2 – Ilustração digital e técnicas tradicionais;
3 – Inteligência Artificial generativa aplicada ao Design;
4 – Design para Realidade Estendida (RX): Realidade Aumentada (AR); Realidade Virtual (VR); Realidade Mista (MR);
5 – Princípios do design responsivo;
6 – Experiência do usuário em aplicativos e sistemas;
7 – Requisitos de projeto de Experiência do Usuário e Interface do Usuário (UX/UI);
8 – Motion design;
9 – Produção gráfica digital;
10 – Linguagem visual e método gráfico;
Referências Bibliográficas:
AGI – Alliance Graphique Internationale. Graphic design since 1950. Ben et Elly Bos (Edição e organização). Londres: Thames and Hudson, 2007.
AMBROSE, Gavin. Dicionário visual de design gráfico. Porto Alegre : Bookman, 2009.
BONSIEPE, Gui. Design, Cultura e Sociedade. São Paulo: Editora Blucher, 2011.
BONSIEPE, Gui. Do material ao digital. São Paulo: Editora Blucher, 2015.
FIALHO, Arivelto Bustamante. Realidade virtual e aumentada: Tecnologias para aplicações profissionais. Editora Érica, 2018.
GABRIEL, MARTHA. Inteligência Artificial – do Zero a Superpoderes. São Paulo :Gen Atlas, 2024.
GATTER, MARK. Produção Gráfica. São Paulo: Atelier Editorial, 2016.
HOLLIS, Richard. Design gráfico: uma história concisa. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
JOHNSON, Steven. Cultura da interface – como o computador transforma nossa maneira de criar e comunicar. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
MONTENEGRO, Gildo A. Desenho de projetos. São Paulo: Blucher, c2007.
NIELSEN, Jakob. Usabilidade na web. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
ROGERS, Yvone; SHARP, Helen; PREECE, Jennifer. Design de Interação: Além da Interação Humano-Computador. Porto Alegre: Bookman, 2013, 3ª ed.
SAMARA, Timothy. Elementos do design: guia de estilo gráfico. Porto Alegre : Bookman, 2010.
SAMARA, Timothy: Evolução do design – da teoria à prática. Porto Alegre: Bookman, 2010. Tradução de Henrique A. Rego Monteiro. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
YABLONSKI, Jon. Leis Da Psicologia Aplicadas A UX. Usando psicologia para projetar melhor produtos e serviços. São Paulo: Novatec, 2020.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Desenho manual no design gráfico;
2 – Ilustração digital e técnicas tradicionais;
3 – Inteligência Artificial generativa aplicada ao Design;
4 – Design para Realidade Estendida (RX): Realidade Aumentada (AR); Realidade Virtual (VR); Realidade Mista (MR);
5 – Princípios do design responsivo;
6 – Experiência do usuário em aplicativos e sistemas;
7 – Requisitos de projeto de Experiência do Usuário e Interface do Usuário (UX/UI);
8 – Motion design;
9 – Produção gráfica digital;
10 – Linguagem visual e método gráfico.
Referências Bibliográficas:
AGI – Alliance Graphique Internationale. Graphic design since 1950. Ben et Elly Bos (Edição e organização). Londres: Thames and Hudson, 2007.
AMBROSE, Gavin. Dicionário visual de design gráfico. Porto Alegre : Bookman, 2009.
BONSIEPE, Gui. Design, Cultura e Sociedade. São Paulo: Editora Blucher, 2011.
BONSIEPE, Gui. Do material ao digital. São Paulo: Editora Blucher, 2015.
FIALHO, Arivelto Bustamante. Realidade virtual e aumentada: Tecnologias para aplicações profissionais. Editora Érica, 2018.
GABRIEL, MARTHA. Inteligência Artificial – do Zero a Superpoderes. São Paulo :Gen Atlas, 2024.
GATTER, MARK. Produção Gráfica. São Paulo: Atelier Editorial, 2016.
HOLLIS, Richard. Design gráfico: uma história concisa. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
JOHNSON, Steven. Cultura da interface – como o computador transforma nossa maneira de criar e comunicar. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
MONTENEGRO, Gildo A. Desenho de projetos. São Paulo: Blucher, c2007.
NIELSEN, Jakob. Usabilidade na web. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
ROGERS, Yvone; SHARP, Helen; PREECE, Jennifer. Design de Interação: Além da Interação Humano-Computador. Porto Alegre: Bookman, 2013, 3ª ed.
SAMARA, Timothy. Elementos do design: guia de estilo gráfico. Porto Alegre : Bookman, 2010.
SAMARA, Timothy: Evolução do design – da teoria à prática. Porto Alegre: Bookman, 2010. Tradução de Henrique A. Rego Monteiro. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
YABLONSKI, Jon. Leis Da Psicologia Aplicadas A UX. Usando psicologia para projetar melhor produtos e serviços. São Paulo: Novatec, 2020.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ICB – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3201)
Concurso 08 Departamento de Nutrição – Campus Juiz de Fora E-mail: depto.nutricao@ufjf.br
Proc. nº 23071.923042/2025-49 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Alimentação e Nutrição em Saúde Coletiva.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 08 horas, no Departamento de Nutrição do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Nutrição.
Pós-Graduação: Doutorado na grande área Ciências da Saúde, de acordo com a tabela CAPES.
Registro no Conselho Regional de Nutrição.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Sistemas Alimentares e Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil;
2 – Segurança Alimentar e Nutricional para povos e comunidades tradicionais;
3 – O corpo e a saúde como construção social;
4 – Influência cultural e social na construção de hábitos alimentares;
5 – Raça, gênero, classe e o acesso à alimentação adequada e saudável;
6 – Desertos e pântanos alimentares: Estudo das desigualdades alimentares territoriais;
7 – Transição nutricional e seus impactos epidemiológicos na saúde da população brasileira;
8 – Desafios e perspectivas da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no cenário atual brasileiro;
9 – Ações de alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde;
10 – Métodos epidemiológicos empregados na investigação do estado nutricional de grupos populacionais.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Sistemas Alimentares e Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil;
2 – Segurança Alimentar e Nutricional para povos e comunidades tradicionais;
3 – O corpo e a saúde como construção social;
4 – Influência cultural e social na construção de hábitos alimentares;
5 – Raça, gênero, classe e o acesso à alimentação adequada e saudável;
6 – Desertos e pântanos alimentares: Estudo das desigualdades alimentares territoriais;
7 – Transição nutricional e seus impactos epidemiológicos na saúde da população brasileira;
8 – Desafios e perspectivas da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no cenário atual brasileiro;
9 – Ações de alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde;
10 – Métodos epidemiológicos empregados na investigação do estado nutricional de grupos populacionais.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS – ICE – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3301)
Concurso 09 Departamento de Ciência da Computação – Campus Juiz de Fora E-mail: chefia.dcc@ufjf.br
Proc. nº 23071.925695/2025-62 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciência de Dados.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/11/2025, às 08 horas, no Departamento de Ciência da Computação (DCC) do Instituto de Ciências Exatas (ICE) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Bacharelado em Ciência da Computação, ou Bacharelado em Sistemas de Informação, ou Licenciatura em Computação, ou Bacharelado em Informática, ou Bacharelado em Engenharia de Computação, ou Bacharelado em Engenharia Computacional, ou Bacharelado em Engenharia de Software, ou Bacharelado em Engenharia de Sistemas e Computação, ou Bacharelado em Engenharia de Sistemas, ou Bacharelado em Ciência de Dados.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Ciência da Computação, ou na área de avaliação Interdisciplinar, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Pré-processamento de Dados, Análise Estatística, Métricas de Qualidade de Modelos e Seleção de Modelos;
2 – Redes Neurais Profundas: Convolucionais, Recorrentes, autoencoder;
3 – Redes Neurais em Grafos;
4 – Redes Generativas Adversárias;
5 – Aprendizado por Reforço;
6 – Decomposições Matriciais e Redução de Dimensionalidade;
7 – O processo de Otimização em Modelos de Aprendizado de Máquina;
8 – Regressão com Mínimos Quadrados, LASSO, Ridge e Elastic Net;
9 – Métodos de Diferenciação Numérica e Automática;
10 – Aprendizado de Máquina Distribuído, Federado e em Múltiplas GPUs.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1- Pré-processamento de Dados, Análise Estatística, Métricas de Qualidade de Modelos e Seleção de Modelos;
2 – Redes Neurais Profundas: Convolucionais, Recorrentes, autoencoder;
3 – Redes Neurais em Grafos;
4 – Redes Generativas Adversárias;
5 – Aprendizado por Reforço;
6 – Decomposições Matriciais e Redução de Dimensionalidade;
7 – O processo de Otimização em Modelos de Aprendizado de Máquina;
8 – Regressão com Mínimos Quadrados, LASSO, Ridge e Elastic Net;
9 – Métodos de Diferenciação Numérica e Automática;
10 – Aprendizado de Máquina Distribuído, Federado e em Múltiplas GPUs.
Concurso 10 Departamento de Química – Campus Juiz de Fora E-mail: depto.quimica@ufjf.br
Proc. nº 23071.926500/2025-00 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Química Inorgânica.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/11/2025, às 08 horas e 30 minutos, no Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas (ICE) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Bacharelado em Química ou Licenciatura em Química.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Química, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Estrutura atômica;
2 – Propriedades periódicas dos elementos químicos;
3 – Ligação química e estrutura molecular;
4 – Teorias de ligação em compostos contendo elementos representativos e de transição;
5 – Teorias ácido-base aplicada aos compostos com elementos representativos e de transição;
6 – Bioinorgânica: metais em sistemas biológicos;
7 – Cinética e mecanismo de reações de compostos de coordenação;
8 – Química e aplicações de compostos organometálicos: nomenclatura e reações fundamentais;
9 – Simetria molecular: aplicação da teoria de grupo;
10 – Métodos espectroscópicos aplicados aos compostos inorgânicos e organometálicos.
Referências Bibliográficas:
Huheey, J. E.; Keiter, E. A.; Keiter, R. L.; Inorganic Chemistry: Principles of Structure and Reactivity, 4th Ed., Harper International, U.S.A., 1997.
Housecroft, C. E.; Sharpe, A. G., Química Inorgânica, Vol. 1 e 2, 4a Ed., LTC, 2013.
Shriver, D. F.; Atkins, P. W.; Química Inorgânica, 3a. Ed., Bookman, Porto Alegre, 2003.
Yamamoto, A.; Organotransition Metal Chemistry: Fundamental Concepts and Applications, Wiley-Interscience, USA, 1986.
Harris, D. C.; Bertolucci, M. D.; Symmetry and Spectroscopy: An Introduction to Vibrational and Electronic Spectroscopy; Dover Publications, USA, 1990.
Cotton, F. A.; Chemical Applications of Group Theory, 3rd Ed., Wiley-Interscience, USA, 1990.
Cotton, F. A.; Wilkinson, G.; Murillo, C. A.; Bochmann, M.; Advanced Inorganic Chemistry, 6th Ed., Wiley-Interscience, USA, 1999.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Estrutura atômica;
2 – Propriedades periódicas dos elementos químicos;
3 – Ligação química e estrutura molecular;
4 – Teorias de ligação em compostos contendo elementos representativos e de transição;
5 – Teorias ácido-base aplicada aos compostos com elementos representativos e de transição;
6 – Bioinorgânica: metais em sistemas biológicos;
7 – Cinética e mecanismo de reações de compostos de coordenação;
8 – Química e aplicações de compostos organometálicos: nomenclatura e reações fundamentais;
9 – Simetria molecular: aplicação da teoria de grupo;
10 – Métodos espectroscópicos aplicados aos compostos inorgânicos e organometálicos.
Referências Bibliográficas:
Huheey, J. E.; Keiter, E. A.; Keiter, R. L.; Inorganic Chemistry: Principles of Structure and Reactivity, 4th Ed., Harper International, U.S.A., 1997.
Housecroft, C. E.; Sharpe, A. G., Química Inorgânica, Vol. 1 e 2, 4a Ed., LTC, 2013.
Shriver, D. F.; Atkins, P. W.; Química Inorgânica, 3a. Ed., Bookman, Porto Alegre, 2003.
Yamamoto, A.; Organotransition Metal Chemistry: Fundamental Concepts and Applications, Wiley-Interscience, USA, 1986.
Harris, D. C.; Bertolucci, M. D.; Symmetry and Spectroscopy: An Introduction to Vibrational and Electronic Spectroscopy; Dover Publications, USA, 1990.
Cotton, F. A.; Chemical Applications of Group Theory, 3rd Ed., Wiley-Interscience, USA, 1990.
Cotton, F. A.; Wilkinson, G.; Murillo, C. A.; Bochmann, M.; Advanced Inorganic Chemistry, 6th Ed., Wiley-Interscience, USA, 1999.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – ICH – Campus Juiz de Fora
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101)
Concurso 11 Departamento de Ciências Sociais – Campus Juiz de Fora E-mail: cso.departamento@ufjf.br
Proc. nº 23071.927353/2025-87 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciência Política.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 24/11/2025, às 08 horas, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Graduação em qualquer área do conhecimento.
Pós-Graduação: Doutorado na subárea Ciência Política, ou Doutorado em Ciências Sociais, ou Doutorado na área de avaliação Sociologia, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – As diferentes concepções de República e Democracia na teoria política contemporânea;
2 – Origens, fundamentos e transformações do governo representativo;
3 – Estado nacional e ordem global: limites conceituais e empíricos da noção de soberania no mundo contemporâneo;
4 – Concepções de Estado na teoria política moderna e contemporânea;
5 – Estado, cidadania e relações raciais no Brasil: aspectos normativos e históricos e implicações para as políticas públicas;
6 – Relações Estado-sociedade no Brasil contemporâneo: sociedade civil e movimentos sociais;
7 – Sistema político brasileiro pós-1988: traços centrais, funcionamento e implicações para as políticas públicas;
8 – Estado, sociedade e modernização no pensamento social e político brasileiro;
9 – Gênero e representação política: problemas teóricos e empíricos;
10 – Crise da democracia e novos autoritarismos.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – As diferentes concepções de República e Democracia na teoria política contemporânea;
2 – Origens, fundamentos e transformações do governo representativo;
3 – Estado nacional e ordem global: limites conceituais e empíricos da noção de soberania no mundo contemporâneo;
4 – Concepções de Estado na teoria política moderna e contemporânea;
5 – Estado, cidadania e relações raciais no Brasil: aspectos normativos e históricos e implicações para as políticas públicas;
6 – Relações Estado-sociedade no Brasil contemporâneo: sociedade civil e movimentos sociais;
7 – Sistema político brasileiro pós-1988: traços centrais, funcionamento e implicações para as políticas públicas;
8 – Estado, sociedade e modernização no pensamento social e político brasileiro;
9 – Gênero e representação política: problemas teóricos e empíricos;
10 – Crise da democracia e novos autoritarismos.
Concurso 12 Departamento de Filosofia – Campus Juiz de Fora E-mail: depto.filosofia@ufjf.br
Proc. nº 23071.927737/2025-08 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Ética e Filosofia Política.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 24/11/2025, às 08 horas e 10 minutos, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Filosofia.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Filosofia, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Liberdade e governo: do liberalismo britânico ao liberalismo social e neoliberalismo;
2 – O problema do mal em Leibniz e Schelling;
3 – Soberania e poder à luz do Iluminismo francês;
4 – Dever e postulados da razão prática em Kant;
5 – Teoria do Estado em Hegel e seus desdobramentos;
6 – Intersubjetividade, comunidade, sociedade e Estado em Edith Stein;
7 – Valor e julgamento em Max Scheler;
8 – Ética das virtudes em Alasdair McIntyre;
9 – Marxismo e solidariedade em Ernst Bloch;
10 – Tradição conservadora: das origens em E. Burke ao antirelativismo de R. Scruton.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Liberdade e governo: do liberalismo britânico ao liberalismo social e neoliberalismo;
2 – O problema do mal em Leibniz e Schelling;
3 – Soberania e poder à luz do Iluminismo francês;
4 – Dever e postulados da razão prática em Kant;
5 – Teoria do Estado em Hegel e seus desdobramentos;
6 – Intersubjetividade, comunidade, sociedade e Estado em Edith Stein;
7 – Valor e julgamento em Max Scheler;
8 – Ética das virtudes em Alasdair McIntyre;
9 – Marxismo e solidariedade em Ernst Bloch;
10 – Tradição conservadora: das origens em E. Burke ao antirelativismo de R. Scruton.
Concurso 13 Departamento de Geociências – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.geo@ufjf.br
Proc. nº 23071.926584/2025-73 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Climatologia Geográfica.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/11/2025, às 08 horas e 30 minutos, na secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Geografia.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Geografia, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Segregação hídrica em tempos de mudanças climáticas;
2 – Injustiça climática e injustiça hídrica na era dos eventos climáticos extremos;
3 – Clima, crise climática, produção agrícola e o ciclo hidrossocial no Brasil;
4 – Abordagem teórica, metodológica e técnica na climatologia geográfica brasileira;
5 – Variabilidade temporal e espacial dos fenômenos climáticos, circulação atmosférica, teleconexões e suas repercussões na waterscape no Brasil;
6 – Geotecnologias aplicadas à Climatologia e à modelagem de hidrossistemas;
7 – Clima urbano e as cidades: impactos no balanço térmico, no desenvolvimento de riscos ambientais e suas repercussões na vulnerabilidade socioambiental;
8 – Clima e inundações urbanas como produtos da sócio-natureza no Antropoceno;
9 – Reflexões da Geografia Física Crítica sobre apropriação das águas no contexto da crise climática em territórios hidrossociais;
10 – Planejamento ambiental no contexto da crise climática e hídrica e a vulnerabilidade socioambiental.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Segregação hídrica em tempos de mudanças climáticas;
2 – Injustiça climática e injustiça hídrica na era dos eventos climáticos extremos;
3 – Clima, crise climática, produção agrícola e o ciclo hidrossocial no Brasil;
4 – Abordagem teórica, metodológica e técnica na climatologia geográfica brasileira;
5 – Variabilidade temporal e espacial dos fenômenos climáticos, circulação atmosférica, teleconexões e suas repercussões na waterscape no Brasil;
6 – Geotecnologias aplicadas à Climatologia e à modelagem de hidrossistemas;
7 – Clima urbano e as cidades: impactos no balanço térmico, no desenvolvimento de riscos ambientais e suas repercussões na vulnerabilidade socioambiental;
8 – Clima e inundações urbanas como produtos da sócio-natureza no Antropoceno;
9 – Reflexões da Geografia Física Crítica sobre apropriação das águas no contexto da crise climática em territórios hidrossociais;
10 – Planejamento ambiental no contexto da crise climática e hídrica e a vulnerabilidade socioambiental.
Concurso 14 Departamento de História – Campus Juiz de Fora – E-mail: depto.historia@ufjf.br
Proc. nº 23071.927318/2025-68 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: História do Brasil República.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 08 horas, na secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: História.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação História, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – O movimento republicano, o fim da monarquia e a Constituição de 1891;
2 – Abolicionismos, imigrações e a transição para o trabalho livre;
3 – Federalismo, eleições e política oligárquica;
4 – Coronelismo, mandonismo, clientelismo: debates historiográficos;
5 – Bélle Époque, modernização e reformas urbanas;
6 – Economia, liberalismo e a industrialização no Brasil;
7 – Revoltas, rebeliões políticas e movimentos religiosos;
8 – Mundos do trabalho, movimento operário e cidadania;
9 – Intelectuais, movimentos culturais e modernismos;
10 – Interseccionalidades e identidades na Primeira República.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – O movimento republicano, o fim da monarquia e a Constituição de 1891;
2 – Abolicionismos, imigrações e a transição para o trabalho livre;
3 – Federalismo, eleições e política oligárquica;
4 – Coronelismo, mandonismo, clientelismo: debates historiográficos;
5 – Bélle Époque, modernização e reformas urbanas;
6 – Economia, liberalismo e a industrialização no Brasil;
7 – Revoltas, rebeliões políticas e movimentos religiosos;
8 – Mundos do trabalho, movimento operário e cidadania;
9 – Intelectuais, movimentos culturais e modernismos;
10 – Interseccionalidades e identidades na Primeira República.
Concurso 15 Departamento de Psicologia – Campus Juiz de Fora E-mail: depto.psicologia@ufjf.br
Proc. nº 23071.926861/2025-48 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Psicometria; Avaliação Psicológica; Pesquisa em Psicometria e Avaliação Psicológica; Supervisão de Estágio em Avaliação Psicológica.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 08 horas e 30 minutos, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Psicologia.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Psicologia, de acordo com a tabela CAPES.
Registro no Conselho Regional de Psicologia.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – História e Fundamentos Epistemológicos da Psicometria;
2 – Técnicas de Processamento Estatístico, Matemático e Computacional em Psicometria: Passado, Presente e Futuro;
3 – Teoria Clássica dos Testes (TCT): Passado, Presente e Futuro;
4 – Teoria da Resposta ao Item (TRI): Psicometria e Avaliação Psicológica;
5 – Padrões para Construir e Estimar a Fidedignidade de Testes, Escalas e Outras Medidas Psicológicas;
6 – Padrões para Construir e Obter Evidências de Validade de Testes, Escalas e Outras Medidas Psicológicas;
7 – Contextos, Populações e Avaliação Psicológica: Compromisso Social, Ética e Prática Profissional;
8 – Pesquisa em Avaliação Psicológica: Tendências, Inovações e Desafios Metodológicos;
9 – Novas Tecnologias Digitais, Psicometria e Avaliação Psicológica;
10 – O Papel da Psicometria na Construção e na Avaliação do Conhecimento Científico.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – História e Fundamentos Epistemológicos da Psicometria;
2 – Técnicas de Processamento Estatístico, Matemático e Computacional em Psicometria: Passado, Presente e Futuro;
3 – Teoria Clássica dos Testes (TCT): Passado, Presente e Futuro;
4 – Teoria da Resposta ao Item (TRI): Psicometria e Avaliação Psicológica;
5 – Padrões para Construir e Estimar a Fidedignidade de Testes, Escalas e Outras Medidas Psicológicas;
6 – Padrões para Construir e Obter Evidências de Validade de Testes, Escalas e Outras Medidas Psicológicas;
7 – Contextos, Populações e Avaliação Psicológica: Compromisso Social, Ética e Prática Profissional;
8 – Pesquisa em Avaliação Psicológica: Tendências, Inovações e Desafios Metodológicos;
9 – Novas Tecnologias Digitais, Psicometria e Avaliação Psicológica;
10 – O Papel da Psicometria na Construção e na Avaliação do Conhecimento Científico.
Concurso 16 Departamento de Psicologia – Campus Juiz de Fora E-mail: depto.psicologia@ufjf.br
Proc. nº 23071.926862/2025-92 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Psicologia clínica infanto-juvenil pela abordagem cognitivo-comportamental; Estágio Obrigatório em Serviço na área.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/11/2025, às 08horas e 30minutos, na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas (ICH) – campus Juiz de Fora.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Psicologia.
Pós-Graduação: Doutorado na área de avaliação Psicologia, de acordo com a tabela CAPES.
Registro no Conselho Regional de Psicologia.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – A prática baseada em evidências na clínica infanto-juvenil;
2 – Processo de avaliação na clínica cognitivo-comportamental infanto-juvenil;
3 – Terapias cognitivo-comportamentais para os transtornos do neurodesenvolvimento em crianças e adolescentes;
4 – Terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes com sintomas de ansiedade;
5 – Terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes com sintomas depressivos;
6 – Pesquisa e prática das terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes;
7 – Terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes com comportamentos disruptivos;
8 – O lugar da família na condução clínica infanto-juvenil com enfoque cognitivo-comportamental;
9 – Perspectiva transdiagnóstica e desenvolvimental para a clínica infanto-juvenil com enfoque cognitivo-comportamental;
10 – Terapias contextuais aplicadas à clínica infanto-juvenil.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – A prática baseada em evidências na clínica infanto-juvenil;
2 – Processo de avaliação na clínica cognitivo-comportamental infanto-juvenil;
3 – Terapias cognitivo-comportamentais para os transtornos do neurodesenvolvimento em crianças e adolescentes;
4 – Terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes com sintomas de ansiedade;
5 – Terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes com sintomas depressivos;
6 – Pesquisa e prática das terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes;
7 – Terapias cognitivo-comportamentais para crianças e adolescentes com comportamentos disruptivos;
8 – O lugar da família na condução clínica infanto-juvenil com enfoque cognitivo-comportamental;
9 – Perspectiva transdiagnóstica e desenvolvimental para a clínica infanto-juvenil com enfoque cognitivo-comportamental;
10 – Terapias contextuais aplicadas à clínica infanto-juvenil.
ANEXO II
EDITAL Nº 51/2025 – PROGEPE
CONCURSOS PÚBLICOS nºs 17 a 20 – Campus Governador Valadares
(a lotação de candidatos aprovados e nomeados nos concursos nºs 17 a 20 destinam-se ao campus Governador Valadares)
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
(E-mail: depto.educacaofisica.gv@ufjf.br)
Concurso 17 Departamento de Educação Física – Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.926322/2025-17 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Atletismo, Gestão e Organização Desportiva, Introdução à Educação Física, Orientação de Estágios e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 08 horas, na sala 301 da UFJF/GV (Faculdade Anhanguera – Unidade Centro). Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, nº 330, Centro, Governador Valadares – MG.
– Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, nº 330, Centro, Governador Valadares – MG.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Bacharelado em Educação Física, ou Licenciatura em Educação Física, ou Licenciatura Plena em Educação Física ou Graduação em Esportes.
Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área do conhecimento, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Treinamento em longo prazo no atletismo: modelos de desenvolvimento esportivo;
2 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das corridas de velocidade;
3 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das corridas com barreiras e obstáculos;
4 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das corridas de meio-fundo, fundo, ultrafundo e marcha atlética;
5 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das provas de arremesso (peso) e lançamentos (dardo, disco e martelo);
6 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos dos saltos horizontais e saltos verticais;
7 – Aspectos pedagógicos e fisiológicos das provas combinadas;
8 – Modelos, métodos e estilos de ensino no Atletismo;
9 – Modelos de gestão e desenvolvimento de talentos no Atletismo: entre o rendimento esportivo e a formação integral;
10- A inter-relação entre gestão esportiva e preparação atlética: estratégias para o desenvolvimento das capacidades físicas e coordenativas no alto rendimento do Atletismo.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Treinamento em longo prazo no atletismo: modelos de desenvolvimento esportivo;
2 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das corridas de velocidade;
3 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das corridas com barreiras e obstáculos;
4 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das corridas de meio-fundo, fundo, ultrafundo e marcha atlética;
5 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos das provas de arremesso (peso) e lançamentos (dardo, disco e martelo);
6 – Aspectos pedagógicos, fisiológicos e biomecânicos dos saltos horizontais e saltos verticais;
7 – Aspectos pedagógicos e fisiológicos das provas combinadas;
8 – Modelos, métodos e estilos de ensino no Atletismo;
9 – Modelos de gestão e desenvolvimento de talentos no Atletismo: entre o rendimento esportivo e a formação integral;
10 – A inter-relação entre gestão esportiva e preparação atlética: estratégias para o desenvolvimento das capacidades físicas e coordenativas no alto rendimento do Atletismo.
Concurso 18 Departamento de Educação Física – Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.926360/2025-61 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Ginástica de Competição, Ginástica de Condicionamento Físico, História da Educação Física, Orientação de Estágios e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/11/2025, às 08 horas, na sala 301 da UFJF/GV (Faculdade Anhanguera – Unidade Centro). Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, nº 330, Centro, Governador Valadares – MG.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Bacharelado em Educação Física, ou Licenciatura em Educação Física, ou Licenciatura Plena em Educação Física ou Graduação em Esportes.
Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área do conhecimento, de acordo com a tabela CAPES.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Origens e concepções dos movimentos gímnicos;
2 – Campos de atuação e significados das ginásticas para a sociedade contemporânea;
3 – Ginásticas: Modalidades e Características;
4 – Fundamentos e elementos básicos das modalidades competitivas de ginástica reconhecidas pela Federação Internacional de Ginástica (FIG);
5 – Processo de ensino-aprendizagem e treinamento da ginástica competitiva;
6 – Aspectos morfofisiológicos das diferentes modalidades de ginástica de condicionamento físico;
7 – A ginástica como manifestação da cultura corporal: múltiplas formas de prática e seus significados na Educação Física contemporânea;
8 – Medidas de segurança e auxílio para a aprendizagem segura das modalidades de ginástica competitiva;
9 – A evolução histórica da Educação Física e os caminhos que conduziram à institucionalização da ginástica como prática de alto rendimento e condicionamento físico;
10 – Planejamento e estratégias didáticas das ginásticas de condicionamento físico em diferentes espaços.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Origens e concepções dos movimentos gímnicos;
2 – Campos de atuação e significados das ginásticas para a sociedade contemporânea;
3 – Ginásticas: Modalidades e Características;
4 – Fundamentos e elementos básicos das modalidades competitivas de ginástica reconhecidas pela Federação Internacional de Ginástica (FIG);
5 – Processo de ensino-aprendizagem e treinamento da ginástica competitiva;
6 – Aspectos morfofisiológicos das diferentes modalidades de ginástica de condicionamento físico;
7 – A ginástica como manifestação da cultura corporal: múltiplas formas de prática e seus significados na Educação Física contemporânea;
8 – Medidas de segurança e auxílio para a aprendizagem segura das modalidades de ginástica competitiva;
9 – A evolução histórica da Educação Física e os caminhos que conduziram à institucionalização da ginástica como prática de alto rendimento e condicionamento físico;
10 – Planejamento e estratégias didáticas das ginásticas de condicionamento físico em diferentes espaços.
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
(E-mail: secretaria.odontologia.gv@ufjf.br)
Concurso 19 Departamento de Odontologia – Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.922406/2025-73 Vaga(s): 01(uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Prótese Dentária.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 24/11/2025, às 08 horas e 30 minutos, na Unidade Vila Bretas (UNIPAC). Rua Manoel Byrro nº 241, 6º andar, no bairro Vila Bretas, Governador Valadares – MG.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Odontologia.
Pós-Graduação: Pós-graduação lato sensu em Prótese Dentária e Doutorado na área de avaliação Odontologia, de acordo com a tabela CAPES.
Registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO).
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Restauração de Dentes Tratados Endodonticamente;
2 – Preparos dentários para coroas totais em prótese parcial fixa;
3 – Materiais e técnicas de moldagem em prótese parcial fixa;
4 – Delineamento em Prótese Parcial Removível;
5 – Preparos específicos em Prótese Parcial Removível;
6 – Biomecânica em Prótese Parcial Removível;
7 – Montagem de dentes em Prótese Total;
8 – Relações intermaxilares em Prótese Total;
9 – Moldagem em Prótese Total;
10 – Dispositivos interoclusais para terapias de disfunções temporomandibulares: indicações e técnicas de confecção.
Referências Bibliográficas:
CARR, Alan B.; BROWN, David T. McCracken: Protese parcial removivel. 12. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, c2012. xiii, 385 p. ISBN 9788535245387.
CARREIRO, Adriana, F.P.; BATISTA, André, U. Prótese Parcial Removível: do Fluxo Convencional ao Digital. 2ª ed. São Paulo: Santos Publicações. 2023.
KLIEMANN, Claudio; OLIVEIRA, Wagner de. Manual de prótese parcial removível. São Paulo: Santos, 2009. 265 p. ISBN 8572880657.
TODESCAN, Reynaldo; SILVA, Eglas E. Bernardes da; SILVA, Odilon Jose da. Atlas de prótese parcial removível. São Paulo: Santos, 1996. xiv, 345 p.
PHOENIX, Rodney D; CAGNA, David R; DEFREEST, Charles F. Prótese parcial removível clínica de Stewart. 3. ed. São Paulo: Quintessence, c2007. 526 p. ISBN 9788587425720.
TURANO, José Ceratti; TURANO, L.M. Fundamentos da Prótese Total. 10ª ed. São Paulo: Santos, 2019
TELLES, Daniel. Prótese total: convencional e sobre implantes. São Paulo: Santos, 2013. xvi, 492p.
TAMAKI, Tadachi. Dentaduras completas. 4. ed. São Paulo: Sarvier, 1983. 252p.
ZARB, George.; ECKERT, Steven.; HOBRINK John.; JACOB Rhonda. Tratamento Protético para os Pacientes Edêntulos. 13ª ed. GEN Guanabara Koogan. 2013.
PEGORARO, Luiz Fernando. Bases para o Planejamento em Reabilitação Oral. 2ª edição, Editora Artes Médicas, 2013.
PEGORARO, Luiz Fernando. Fundamentos de prótese fixa. Porto Alegre ArtMed 2014 1 recurso online (Abeno). ISBN 9788536702469.
PAGANI, C. Preparos Dentários: Ciência e arte. 1ª edição, Editora Napoleão, 2014.
MEZZOMO E. et al. Reabilitação Oral Contemporânea. 1ªed. São Paulo: Santos. 2012.
BOTTINO, M.A.; FARIA, R.; VALANDRO, L.F. Percepção:Estética em Próteses Livres de Metal em Dentes Naturais e Implantes. 1ª edição, EditoraArtes Médicas. 2008.
CONTI, Paulo César Rodrigues. DTM: disfunções temporomandibulares e dores orofaciais: aplicação clínica das evidências científicas. Maringá: Dental Press, 2021. ISBN 978-65-86395-02-0.
POLUHA, Rodrigo Lorenzi; SILVA, Rafael dos Santos. Placas oclusais: guia clínico baseado em evidências. Maringá: Dental Press, 2023. ISBN 978-65-86395-16-7
OKESON, Jeffrey P. Tratamento dos distúrbios temporomandibulares e oclusão. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2021. ISBN 978-85-95157-76-7.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Restauração de Dentes Tratados Endodonticamente;
2 – Preparos dentários para coroas totais em prótese parcial fixa;
3 – Materiais e técnicas de moldagem em prótese parcial fixa;
4 – Delineamento em Prótese Parcial Removível;
5 – Preparos específicos em Prótese Parcial Removível;
6 – Biomecânica em Prótese Parcial Removível;
7 – Montagem de dentes em Prótese Total;
8 – Relações intermaxilares em Prótese Total;
9 – Moldagem em Prótese Total;
10 – Dispositivos interoclusais para terapias de disfunções temporomandibulares: indicações e técnicas de confecção.
Referências Bibliográficas:
CARR, Alan B.; BROWN, David T. McCracken: Protese parcial removivel. 12. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, c2012. xiii, 385 p. ISBN 9788535245387.
CARREIRO, Adriana, F.P.; BATISTA, André, U. Prótese Parcial Removível: do Fluxo Convencional ao Digital. 2ª ed. São Paulo: Santos Publicações. 2023.
KLIEMANN, Claudio; OLIVEIRA, Wagner de. Manual de prótese parcial removível. São Paulo: Santos, 2009. 265 p. ISBN 8572880657.
TODESCAN, Reynaldo; SILVA, Eglas E. Bernardes da; SILVA, Odilon Jose da. Atlas de prótese parcial removível. São Paulo: Santos, 1996. xiv, 345 p.
PHOENIX, Rodney D; CAGNA, David R; DEFREEST, Charles F. Prótese parcial removível clínica de Stewart. 3. ed. São Paulo: Quintessence, c2007. 526 p. ISBN 9788587425720.
TURANO, José Ceratti; TURANO, L.M. Fundamentos da Prótese Total. 10ª ed. São Paulo: Santos, 2019
TELLES, Daniel. Prótese total: convencional e sobre implantes. São Paulo: Santos, 2013. xvi, 492p.
TAMAKI, Tadachi. Dentaduras completas. 4. ed. São Paulo: Sarvier, 1983. 252p.
ZARB, George.; ECKERT, Steven.; HOBRINK John.; JACOB Rhonda. Tratamento Protético para os Pacientes Edêntulos. 13ª ed. GEN Guanabara Koogan. 2013.
PEGORARO, Luiz Fernando. Bases para o Planejamento em Reabilitação Oral. 2ª edição, Editora Artes Médicas, 2013.
PEGORARO, Luiz Fernando. Fundamentos de prótese fixa. Porto Alegre ArtMed 2014 1 recurso online (Abeno). ISBN 9788536702469.
PAGANI, C. Preparos Dentários: Ciência e arte. 1ª edição, Editora Napoleão, 2014.
MEZZOMO E. et al. Reabilitação Oral Contemporânea. 1ªed. São Paulo: Santos. 2012.
BOTTINO, M.A.; FARIA, R.; VALANDRO, L.F. Percepção:Estética em Próteses Livres de Metal em Dentes Naturais e Implantes. 1ª edição, EditoraArtes Médicas. 2008.
CONTI, Paulo César Rodrigues. DTM: disfunções temporomandibulares e dores orofaciais: aplicação clínica das evidências científicas. Maringá: Dental Press, 2021. ISBN 978-65-86395-02-0.
POLUHA, Rodrigo Lorenzi; SILVA, Rafael dos Santos. Placas oclusais: guia clínico baseado em evidências. Maringá: Dental Press, 2023. ISBN 978-65-86395-16-7
OKESON, Jeffrey P. Tratamento dos distúrbios temporomandibulares e oclusão. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2021. ISBN 978-85-95157-76-7.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
DEPARTAMENTO DE DIREITO – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
(E-mail: depto.direito.gv@ufjf.br)
Concurso 20 Departamento de Direito – Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.926759/2025-42 Vaga(s): 01 (uma) Classe A: Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Civil e Prática.
b) PROVAS: Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/11/2025, às 08 horas, na UFJF/GV (Faculdade Anhanguera – Unidade Centro) – Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, nº 330, Centro, Governador Valadares – MG.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Direito.
Pós-graduação: Doutorado na grande área Ciências Sociais Aplicadas, ou na grande área Ciências Humanas, ou na grande área Multidisciplinar, de acordo com a tabela CAPES.
Inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
1 – Contratos coligados e redes contratuais;
2 – Tecnologia, inovação e fronteiras do Direito dos Contratos;
3 – Crise e perturbações no adimplemento obrigacional;
4 – Conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais com a reforma do Código Civil;
5 – Superendividamento e sistema de insolvência no Direito brasileiro;
6 – LGPD e proteção de dados pessoais nas relações de consumo;
7 – Da posse ao direito: história e disputas a partir da função social da propriedade no médio rio Doce;
8 – Garantias reais e incentivo ao crédito no Direito brasileiro;
9 – Função da propriedade urbana nos direitos reais de uso e moradia;
10 – Dano existencial em desastres socioambientais.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1 – Contratos coligados e redes contratuais;
2 – Tecnologia, inovação e fronteiras do Direito dos Contratos;
3 – Crise e perturbações no adimplemento obrigacional;
4 – Conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais com a reforma do Código Civil;
5 – Superendividamento e sistema de insolvência no Direito brasileiro;
6 – LGPD e proteção de dados pessoais nas relações de consumo;
7 – Da posse ao direito: história e disputas a partir da função social da propriedade no médio rio Doce;
8 – Garantias reais e incentivo ao crédito no Direito brasileiro;
9 – Função da propriedade urbana nos direitos reais de uso e moradia;
10 – Dano existencial em desastres socioambientais.