Conselho Nacional de Justiça retifica edital do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC – 2025)

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EDITAL Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2025

2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2025.2

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna pública a retificação do Edital n. 2/2025 do 2º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, publicado no DOU de 14 de julho de 2025, Edição 130, Seção 3, página 211, conforme alterações a seguir, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do edital.

1. Ficam alterados os subitens 3.7, 4, 4.1, 4.3, 4.3.1, 4.5, 4.7, 4.8, 5.2 “e”, 9.2, 13.15, o Anexo II e Anexo V do Edital n. 2/2025 do 2º Exame Nacional dos Cartórios – 2025.2, com as seguintes redações:

3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA, QUILOMBOLA OU COM DEFICIÊNCIA

4.1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena, quilombola ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.

4.3. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena ou quilombola deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI, Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (conforme Anexo V).

4.3.1. A pessoa examinanda indígena ou quilombola que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.

4.5. A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena, quilombola ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail enac@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena, quilombola ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese prevista no subitem 4.5.

4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/2exame.

5.2 …

e) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), e na condição de quilombola, a Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou, em ambos os casos, a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo II);

9.2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 60 acertos nas questões (correspondentes a 60% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, no mínimo, 50 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).

13.15. A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra, indígena, quilombola ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).

2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2025.2

ANEXO II – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO ENAC

Evento

Início

Fim

Período de inscrições

15/07/2025

13/08/2025

Período de pedidos de isenção da taxa de inscrição

15/07/2025

17/07/2025

Publicação de Edital com resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

30/07/2025

30/07/2025

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

31/07/2025

01/08/2025

Publicação do Edital com resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

13/08/2025

13/08/2025

Prazo limite para pagamento do boleto

14/08/2025

14/08/2025

Prazo parauploadda documentação de PcD

15/07/2025

13/08/2025

Prazo parauploadda documentação de Indígena ou quilombola

15/07/2025

13/08/2025

Prazo parauploadda documentação de heteroidentificação

15/07/2025

10/10/2025

Prazo parauploadde diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial

15/07/2025

03/12/2025

Publicação de Edital com: 1) relação preliminar de examinandos que solicitaram inscrição como pessoa negra; 2) relação preliminar de pedidos de atendimentos especiais para a realização das provas deferidos; e 3) relação preliminar de inscrições como deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato PcD, indígena ouquilombola.

25/08/2025

25/08/2025

Interposição de recursos contra as relações preliminares de inscrições

26/08/2025

27/08/2025

Publicação de Edital com a relação definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para candidatos PcDs, indígenas, quilombolas e com atendimento especial

04/09/2025

04/09/2025

Publicação no site dos locais de prova

22/09/2025

22/09/2025

Aplicação da prova objetiva

28/09/2025

28/09/2025

Publicação de Edital com gabarito preliminar da prova objetiva

30/09/2025

30/09/2025

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas

01/10/2025

02/10/2025

Publicação de Edital com: 1) a resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas; 2) o gabarito definitivo da prova objetiva; 3) o resultado preliminar da prova objetiva; e 4) o resultado do recebimento das certidões de habilitação dos candidatos negros.

04/11/2025

04/11/2025

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva

05/11/2025

06/11/2025

Publicação de Edital com: 1) a resposta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva; 2) o resultado definitivo da prova objetiva.

01/12/2025

01/12/2025

Publicação de Edital com o resultado definitivo da análise de comprovante de heteroidentificação e da análise dos diplomas, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial ou declaração de atividade notarial

12/12/2025

12/12/2025

Publicação de Edital de homologação do resultado do ENAC

15/12/2025

15/12/2025

2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2025.2

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA OU QUILOMBOLA

DECLARO para os devidos fins legais, que ________________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço _____________________________________________________________, CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ____________________, é RECONHECIDO(A) o seu pertencimento étnico junto à comunidade indígena/quilombola_____________________________________.

__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2025.

*A declaração deve ser apresentada pela liderança de sua comunidade, nos termos do art. 11, inciso II, do Provimento CNJ n° 184, de 26 de novembro de 2024.

_________________________________________________________________

Assinatura da liderança de sua comunidade da respectiva etnia

Ministro Mauro Campbell Marques

Presidente da Comissão do Exame

Com informações do Diário Oficial da União

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