A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da norma que obriga a divulgação dos canais para denúncias de maus-tratos a animais em Minas Gerais nas embalagens de produtos fabricados no estado.
O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. A determinação consta da Lei estadual 25.414/2025 de iniciativa da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Romeu Zema. Aprovada no final de julho, a norma passará a valer após 180 dias.
A entidade considera a nova obrigação “desproporcional e inconstitucional”. Segundo a Abinpet, cabe à União editar regras para a rotulagem de produtos que circulam nacionalmente. A medida mineira traria conflitos com as normas federais sobre produtos destinados a animais, cujo controle fiscalizatório cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme ressaltou a associação.
De acordo com a associação, as indústrias mineiras seriam mais oneradas em relação aos concorrentes de outros estados, o que representa uma intervenção indevida na ordem econômica. Embora considere louvável a intenção da lei questionada de promover a proteção animal, a Abinpet alega que a regulamentação de rotulagem de produtos, especialmente aqueles que circulam em todo o território nacional, insere-se na competência federal, já que se trata de matéria sobre livre circulação de bens.
(Lucas Mendes/VP)