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EDITAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2025/2026 AOS COLÉGIOS MILITARES
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei Nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 1º de setembro a 2 de outubro de 2025, as inscrições para o Processo Seletivo aos Colégios Militares de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria, São Paulo e Vila Militar/RJ observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º. Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Processo Seletivo destinado à matrícula nos Colégios Militares.
Parágrafo único. No âmbito deste edital, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.
Seção II
Da Aplicação
Art. 2º. Os procedimentos do Processo Seletivo, regulados por este edital, aplicam-se:
I – a todos os candidatos inscritos;
II – aos militares e servidores civis responsáveis pelo planejamento e pela execução das etapas do Processo Seletivo; e
III – aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino responsáveis pela divulgação e execução do Processo Seletivo.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 3º. O candidato à inscrição no processo seletivo dos Colégios Militares deverá atender aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados em todas as etapas, à qual se referir o respectivo Processo Seletivo:
I – ter concluído ou estar cursando:
a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou
b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM).
II – ter a idade compreendida entre os seguintes limites:
a) para 6º ano/EF:
1. ter menos de 12 (doze) anos em 1º de janeiro de 2026 (ano da matrícula) ou completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2026 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de março;
2. ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro de 2026 (ano da matrícula) ou completar 11 (onze) anos até 31 de dezembro de 2026 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de abril e 31 de dezembro;
3. para fins de verificação do requisito de idade máxima previsto neste artigo, o candidato nascido em 1º de janeiro será considerado, para todos os efeitos, como nascido em 2 de janeiro do mesmo ano; e
4. consequentemente, o candidato deverá ter nascido no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016, inclusive, se nascido entre 1º de janeiro e 31 de março, ou ter nascido no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, inclusive, se nascido entre 1º de abril e 31 de dezembro.
b) para o 1º ano/EM:
1. ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro de 2026 (ano da matrícula) ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro de 2026 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de março;
2. ter menos de 17 (dezessete) anos em 1º de janeiro de 2026 (ano da matrícula) ou completar 15 (quinze) anos até 31 de dezembro de 2026 (ano da matrícula), para os nascidos entre 1º de abril e 31 de dezembro;
3. para fins de verificação do requisito de idade máxima previsto neste artigo, o candidato nascido em 1º de janeiro será considerado, para todos os efeitos, como nascido em 2 de janeiro do mesmo ano; e
4. consequentemente, o candidato deverá ter nascido no período de 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012, inclusive, se nascido entre 1º de janeiro e 31 de março, ou ter nascido no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, inclusive, se nascido entre 1º de abril e 31 de dezembro.
III – não ter sido excluído, por motivo disciplinar, de qualquer Colégio Militar;
IV – portar documento oficial de identificação com foto recente e assinatura, dentro do prazo de validade do órgão emissor; e
V – estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Parágrafo único. Os itens II, IV e V são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição no processo seletivo.
Seção II
Das Vagas
Art. 4º. O processo seletivo, regido por este edital, destina-se ao preenchimento de 370 (trezentos e setenta) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental e 50 (cinquenta) vagas para o 1º ano do Ensino Médio, distribuídas por Colégio Militar (CM) e por ano escolar, conforme discriminado no quadro abaixo:
COLÉGIOS MILITARES |
ENDEREÇO (PONTOS DE INSCRIÇÃO) |
VAGAS |
|
6º ANO/EF |
1º ANO/EM |
||
Belém (CMBel) |
Av. Almirante Barroso, 4348 – Souza – CEP 66613-265 – Belém/PA |
25 |
– |
Belo Horizonte (CMBH) |
Av. Mal Espiridião Rosas, 400 – São Francisco – CEP 31255-000 – Belo Horizonte/MG |
40 |
10 |
Brasília (CMB) |
Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q902 / 905 – CEP 70790-025 – Brasília/DF |
25 |
10 |
Campo Grande (CMCG) |
Av. Presidente Vargas, 2.800 – Santa Carmélia – CEP 79115-810 – Campo Grande/MS |
10 |
– |
Curitiba (CMC) |
Pr. Cons. Thomas Coelho, 1 – Tarumã – CEP 82800-030 – Curitiba/PR |
30 |
10 |
Fortaleza (CMF) |
Av. Santos Dumont s/nº – Aldeota – CEP 60150-160 – Fortaleza/CE |
30 |
– |
Juiz de Fora (CMJF) |
Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 – Nova Era – CEP 36087-000 – Juiz de Fora/MG |
30 |
– |
Manaus (CMM) |
Rua José Clemente, 157 – Centro – CEP 69010-070 – Manaus/AM |
20 |
– |
Porto Alegre (CMPA) |
Av. José Bonifácio, 363 – Farroupilha – CEP 90050-130 – Porto Alegre/RS |
20 |
10 |
Recife (CMR) |
Av. Visconde São Leopoldo, 198 – Engenho do Meio – CEP 50730-120 – Recife/PE |
30 |
– |
Rio de Janeiro (CMRJ) |
Rua São Francisco Xavier, 267 – Tijuca – CEP 20550-010 – Rio de Janeiro/RJ |
35 |
|
Salvador (CMS) |
Rua das Hortênsias s/nº – Pituba – CEP 41830-540 – Salvador/BA |
20 |
– |
Santa Maria (CMSM) |
Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 – Juscelino Kubitscheck – CEP 97035-000 – Santa Maria/RS |
30 |
10 |
São Paulo (CMSP) |
Rua Alfredo Pujol, 681 – Santana – CEP 02017-011 – São Paulo/SP |
20 |
– |
Vila Militar/RJ (CMVM) |
Rua João Vicente, 2179 – Deodoro – CEP 21610-211 -Rio de Janeiro/RJ |
5 |
– |
Art. 5º. Em cumprimento à sentença judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5032281-63.2022.4.03.6100, as reservas de vagas previstas neste Processo Seletivo destinam-se a candidatos que se enquadrem em um ou mais dos seguintes perfis:
I – Escola pública (EP): candidatos que cursaram integralmente, com aproveitamento, os seguintes anos escolares em instituições mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal:
a) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, para os candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental; e
b) do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para os candidatos ao 1º ano do Ensino Médio.
II – Cota Social (CS): candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;
III – Preto, Pardo e Indígena (PPI): candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
IV – Quilombola (Q): candidatos autodeclarados quilombolas; e
V – Pessoa com Deficiência (PcD): candidatos com deficiência física, sensorial, intelectual ou com transtornos globais do desenvolvimento, nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, e da Lei nº 12.764/12.
Art. 6º. A distribuição das vagas no Processo Seletivo observará a seguinte segmentação entre ampla concorrência e reservas, conforme os perfis estabelecidos:
I – serão reservadas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das vagas ofertadas em cada Colégio Militar aos candidatos do perfil escola pública (EP);
II – as demais vagas, no máximo 50% (cinquenta por cento), serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência (AC), que tenham cursado, ainda que parcialmente, qualquer ano escolar em instituições privadas de ensino, mesmo na condição de bolsistas;
III – do total das vagas ofertadas a ampla concorrência (AC), serão reservadas 5% (cinco por cento), aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, destinadas a candidatos enquadrados no perfil AC/PcD;
IV – das vagas reservadas ao perfil escola pública (EP), no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos enquadrados no perfil cota social (CS), cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo (EP/CS);
V – as demais vagas do perfil escola pública (EP), que não forem destinadas ao perfil cota social, poderão ser preenchidas por candidatos cuja renda familiar bruta per capita seja superior a um salário mínimo;
VI – as vagas previstas nos incisos IV e V serão distribuídas, de forma proporcional, conforme os percentuais mínimos da população autodeclarada como preta, parda, indígena (PPI), quilombola (Q) ou pessoa com deficiência (PcD) na Unidade da Federação (UF) onde se localiza o respectivo Colégio Militar, segundo dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
UF |
PRETOS (%) |
PARDOS (%) |
INDÍGENAS (%) |
TOTAL PPI (%) |
QUILOMBOLAS (%) |
PcD (%) |
Amazonas |
4,91 |
68,79 |
12,46 |
86,16 |
0,03 |
6,3 |
Bahia |
22,38 |
57,31 |
1,62 |
81,31 |
2,81 |
10,4 |
Ceará |
6,77 |
64,71 |
0,64 |
72,12 |
0,27 |
10,9 |
Distrito Federal |
10,71 |
48,66 |
0,21 |
59,58 |
0,01 |
7,8 |
Mato Grosso do Sul |
6,50 |
46,93 |
4,22 |
57,65 |
0,09 |
8,7 |
Minas Gerais |
11,84 |
46,76 |
0,18 |
58,78 |
0,66 |
8,9 |
Pará |
9,77 |
69,87 |
1,00 |
80,64 |
1,67 |
9,5 |
Paraná |
4,24 |
30,06 |
0,27 |
34,57 |
0,06 |
8,9 |
Pernambuco |
10,04 |
55,27 |
1,18 |
66,49 |
0,87 |
10,1 |
Rio de Janeiro |
16,16 |
41,62 |
0,11 |
57,89 |
0,13 |
8,1 |
Rio Grande do Sul |
6,52 |
14,67 |
0,33 |
21,52 |
0,16 |
9,9 |
São Paulo |
7,99 |
32,96 |
0,12 |
41,07 |
0,02 |
7,9 |
Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama. Acesso em: 26 jun. 2025.
Art. 7º. A distribuição das vagas conforme cada modalidade seguirá o quadro abaixo:
MODALIDADE DE RESERVA DE VAGA |
CÓDIGO DE RESERVA DE VAGA |
Candidatos da ampla concorrência que tenham cursado, total ou parcialmente, qualquer ano escolar em instituições de ensino privadas, ainda que na condição de bolsistas (AC). |
A |
Candidatos da ampla concorrência que tenham cursado, total ou parcialmente, qualquer ano escolar em instituições de ensino privadas, ainda que na condição de bolsistas, e que sejam pessoas com deficiência (AC/PcD). |
B |
Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (perfil PPI) (EP/CS/PPI); |
R1 |
Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem quilombolas (EP/CS/Q). |
R2 |
Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e que sejam pessoas com deficiência (EP/CS/PcD). |
R3 |
Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e possuam renda familiar brutapercapitaigual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS) (EP/CS). |
R4 |
Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (perfil PPI) (EP/PPI). |
R5 |
Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e se autodeclarem quilombolas (EP/Q). |
R6 |
Candidatos que simultaneamente tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e que sejam pessoas com deficiência (EP/PcD). |
R7 |
Candidatos que tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP) (EP). |
R8 |
Art. 8º. A distribuição das vagas por Colégio Militar (CM), ano escolar e modalidade de reserva será definida com base na oferta total, de modo a contemplar o maior número possível de perfis, conforme o quadro a seguir:
CM |
ANO |
MODALIDADE |
TOTAL |
|||||||||
A |
B |
R1 |
R2 |
R3 |
R4 |
R5 |
R6 |
R7 |
R8 |
|||
CMBel |
6º ano/EF |
11 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
4 |
0 |
1 |
1 |
25 |
CMBH |
6º ano/EF |
19 |
1 |
6 |
1 |
1 |
3 |
5 |
0 |
1 |
3 |
40 |
1º ano/EM |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
10 |
|
CMB |
6º ano/EF |
11 |
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
3 |
0 |
1 |
2 |
25 |
1º ano/EM |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
10 |
|
CMCG |
6º ano/EF |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
10 |
CMC |
6º ano/EF |
14 |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
2 |
0 |
1 |
3 |
30 |
1º ano/EM |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
10 |
|
CMF |
6º ano/EF |
14 |
1 |
4 |
1 |
1 |
2 |
4 |
0 |
1 |
2 |
30 |
CMJF |
6º ano/EF |
14 |
1 |
4 |
1 |
1 |
2 |
4 |
0 |
1 |
2 |
30 |
CMM |
6º ano/EF |
9 |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
3 |
0 |
1 |
0 |
20 |
CMPA |
6º ano/EF |
9 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
0 |
1 |
2 |
20 |
1º ano/EM |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
10 |
|
CMR |
6º ano/EF |
14 |
1 |
5 |
1 |
1 |
2 |
4 |
0 |
1 |
1 |
30 |
CMRJ |
6º ano/EF |
17 |
1 |
5 |
1 |
1 |
3 |
5 |
0 |
1 |
1 |
35 |
CMS |
6º ano/EF |
9 |
1 |
4 |
1 |
1 |
1 |
3 |
0 |
0 |
0 |
20 |
CMSM |
6º ano/EF |
14 |
1 |
2 |
1 |
1 |
5 |
2 |
0 |
1 |
3 |
30 |
1º ano/EM |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
10 |
|
CMSP |
6º ano/EF |
9 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
1 |
20 |
CMVM |
6º ano/EF |
2 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
TOTAL |
6º ano/EF |
170 |
15 |
48 |
15 |
14 |
32 |
43 |
0 |
12 |
21 |
370 |
1º ano/EM |
20 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
0 |
0 |
0 |
50 |
Art. 9º. Para preenchimento das vagas da ampla concorrência (AC), identificadas pelo Código de Reserva de Vaga A, serão classificados, em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do EI (NPO/EI), todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e que foram considerados “APTOS” na Produção Textual, independentemente do perfil escolhido pelo candidato.
Art. 10. Para preenchimento das vagas da ampla concorrência destinadas a pessoas com deficiência (AC/PcD), identificadas pelo Código de Reserva de Vaga B, serão classificados, em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do EI (NPO/EI), todos os candidatos que tenham se inscrito como pessoa com deficiência, aprovados nas provas objetivas e considerados “APTOS” na Produção Textual. Caso alguma dessas vagas não seja preenchida, ela será revertida para a ampla concorrência (AC).
Art. 11. Para preenchimento das vagas reservadas às modalidades identificadas pelos Códigos de Reserva de Vaga de R1 a R8, serão classificados, em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do EI (NPO/EI), todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e que foram considerados “APTOS” na Produção Textual que atendam cumulativamente aos requisitos de cada modalidade observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R8;
II – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, e sejam pessoas com deficiência, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R7;
III – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, e se autodeclarem quilombolas, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R6;
IV – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), independentemente de renda, e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas, identificada pelo Código de Reserva de Vaga R5;
V – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); e possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS) (EP/CS), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R4;
VI – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e sejam pessoas com deficiência (EP/CS/PcD), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R3;
VII – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem quilombolas (EP/CS/Q), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R2; e
VIII – tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP); possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo (perfil CS); e se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (perfil PPI) (EP/CS/PPI), identificada pelo Código de Reserva de Vaga R1.
Art. 12. No caso de não preenchimento de quaisquer vagas reservadas, conforme os critérios de perfis de reserva definidos no art. 11, essas deverão ser redistribuídas entre candidatos que tenham cursado integralmente, com aproveitamento, os anos escolares exigidos em instituições públicas mantidas pela esfera municipal, estadual ou federal (perfil EP), observando-se a seguinte ordem:
I – se autodeclarem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas; ou
II – sejam pessoas com deficiência; ou
III – não atendam os critérios anteriores.
Art. 13. As vagas remanescentes de quaisquer perfis de reserva somente serão destinadas à ampla concorrência (AC) após esgotadas todas as possibilidades de redistribuição entre candidatos oriundos de escola pública (perfil EP), conforme os perfis definidos neste edital.
Seção III
Do Processamento da Inscrição
Art. 14. A inscrição do candidato somente poderá ser efetuada no Colégio Militar onde ele realizará o Processo Seletivo. A inscrição será realizada:
I – pela internet; e
II – presencialmente, junto à Comissão de Inscrição do Processo Seletivo no Colégio Militar, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para os candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias.
§ 1º. As modalidades de inscrição estarão reguladas pelo Manual do Candidato do Colégio Militar, desde que não contrariem o previsto neste edital.
§ 2º. Para inscrições presenciais, o requerimento deverá ser entregue à Comissão de Inscrição, para homologação e deferimento, até o último dia de inscrição, atentando para o contido no art. 20 deste edital.
§ 3º. No último dia, as inscrições realizadas pela internet serão encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, conforme o fuso horário do Colégio Militar. Após esse horário, não serão mais aceitas.
§ 4º. No último dia, as inscrições presenciais de candidatos com deficiência serão encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, conforme o fuso horário do Colégio Militar.
§ 5º. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizada, na área do candidato, na página eletrônica de inscrição, a decisão de deferimento ou indeferimento da inscrição. O prazo para interposição de recurso, em caso de indeferimento, será aquele estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.
§ 6º. As inscrições somente serão deferidas se o pagamento for realizado até o último dia do prazo de inscrição.
§ 7º. Os candidatos poderão imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) na área do candidato, na página eletrônica de inscrição, do Colégio Militar para o qual se inscreveram.
§ 8º. Os candidatos deverão ler o Manual do Candidato e certificar-se das informações nele contidas, a fim de evitar possíveis dúvidas sobre os procedimentos para a realização do Processo Seletivo.
§ 9º. O Colégio Militar não se responsabilizará por solicitações de inscrição na internet não recebidas, seja por motivos técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 15. O pedido de inscrição será realizado mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponível na área do candidato, na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar.
§1º. A Ficha de Inscrição conterá a opção de autodeclaração como candidato preto, pardo, indígena (PPI) ou quilombola (Q), de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 2º. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade, sujeita à confirmação mediante procedimento de heteroidentificação.
§ 3º. No ato da inscrição, o candidato deverá optar entre concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, ou à ampla concorrência.
§ 4º. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão, concomitantemente, da ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.
§ 5º. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas.
§ 6º. Ao finalizar o preenchimento da inscrição, o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e, se necessário, retificá-los.
§ 7º. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados.
§ 8º. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pelo candidato atestará sua concordância com as exigências do Processo Seletivo regido por este edital não tendo direito a ressarcimento em caso de insucesso no Processo Seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas. Da mesma forma, as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo, inclusive deslocamento e alimentação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
Art. 16. O candidato inscrito com base em informação errônea que descumpra qualquer requisito exigido para a matrícula, por omissão ou adulteração de dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será eliminado do Processo Seletivo, a qualquer tempo, e inabilitado à matrícula.
Art. 17. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá manifestar-se no momento da inscrição, de forma presencial, apresentando laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados em 2025, ano do processamento da inscrição.
§ 1º. Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável deverá, no momento da inscrição, apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e indicação do tipo de atendimento requerido. A ausência dessa solicitação implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
§ 2º. O candidato com transtornos funcionais específicos, como dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou distúrbios de aprendizagem que não estejam contemplados em legislação específica e que necessitem de condições diferenciadas para a realização da prova, deverá apresentar, presencialmente, laudo ou parecer técnico descritivo, expedido e assinado em 2025, ano do processamento da inscrição, contendo os requisitos para adaptabilidade do local da prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). O requerimento, instruído com a documentação comprobatória, deverá ser entregue presencialmente até o término do período de inscrições. A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido resultará na realização do Processo Seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos.
§ 3º. Os requerimentos dos candidatos que pleiteiam concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência ou que necessitam de condições específicas para a prova terão o despacho publicado na área do candidato, na página eletrônica de inscrição, após análise da Equipe Multidisciplinar, que avaliará todos casos previstos nos parágrafos anteriores, conforme data prevista no calendário anual do Processo Seletivo.
§ 4º. A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes neste edital e estabelecidas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do Processo Seletivo quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.
Art. 18. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado no dia da prova do Exame Intelectual, por motivo fortuito ou imprevisível, deverá encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da prova à Secretaria do Corpo de Alunos e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. Essa solicitação não se confunde com as disposições do artigo anterior.
§ 1º. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer meio, é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu responsável legal.
§ 2º. Os deferimentos e indeferimentos dos pedidos de atendimento diferenciado serão publicados na área do candidato, na página eletrônica de inscrição.
§ 3º. Os candidatos com necessidades educacionais especiais deverão observar o disposto no art. 17 deste edital.
Art. 19. São situações passíveis de atendimento diferenciado:
I – necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas);
II – casos de doenças infectocontagiosas (sala individual);
III – quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento do cartão de respostas ou da folha de Produção Textual);
IV – necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou
V – outras julgadas pertinentes pelo Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar.
§ 1º. O tempo adicional para a realização da prova será limitado a 20% (vinte por cento) do tempo total, independentemente da condição ou patologia comprovada.
§ 2º. Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar.
Art. 20. Caberá ao Colégio Militar estabelecer, no Manual do Candidato, os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, conforme as regras de cada Colégio Militar.
Art. 21. Durante cada etapa do Processo Seletivo, recomenda-se que o candidato esteja de posse do seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e o apresente quando solicitado.
Art. 22. A documentação necessária e a taxa de inscrição serão válidas apenas para o Processo Seletivo do ano de 2025. O Processo Seletivo habilitará os aprovados e classificados para matrícula no ano de 2026.
Art. 23. Competirá ao comandante do Colégio Militar o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
Art. 24. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º deste edital;
II – deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou
III – não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até o dia do término das inscrições.
Seção IV
Da Taxa de Inscrição
Art. 25. O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Art. 26. A taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia do prazo de inscrições, observado o horário limite para compensação bancária.
Art. 27. Não haverá restituição da taxa de inscrição em nenhuma hipótese.
Art. 28. Estará isento da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo ou outro documento considerado pertinente pelo Comandante do Colégio Militar.
§ 1º. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser realizados nas datas previstas no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme as instruções contidas no Manual do Candidato do Colégio Militar.
§ 2º. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado presencialmente no Colégio Militar.
§ 3º. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar revisão junto ao Colégio Militar, que encaminhará a documentação do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA) para análise.
§ 4º. O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do seu pedido, para solicitar a revisão da documentação.
§ 5º. Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme as prescrições deste edital, até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo.
§ 6º. A entrega da documentação não garante a isenção da taxa ao candidato. O não cumprimento de qualquer etapa estabelecida ou a ausência de alguma informação ou documentação resultará na eliminação automática do processo de isenção.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
Seção I
Das Etapas do Processo Seletivo
Art. 29. O Processo Seletivo para a matrícula nos Colégios Militares tem como objetivo avaliar e classificar os candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada Colégio Militar, selecionando aqueles que demonstrarem condições compatíveis com as exigências das atividades previstas nos documentos curriculares do Colégio Militar.
Art. 30. O Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:
I – Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;
II – Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e
III – Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório.
§ 1º. O candidato convocado para a Revisão Médica e Odontológica que, no ato da inscrição, se autodeclarou preto, pardo, indígena (PPI) ou quilombola (Q) será submetido à Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da autodeclaração.
§ 2º. A heteroidentificação não constitui uma etapa do Processo Seletivo, sendo destinada exclusivamente à confirmação, ou não, da informação prestada pelo candidato no momento da inscrição.
§ 3º. A confirmação, pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), da autodeclaração de candidato preto, pardo, indígena (PPI) ou quilombola (Q) é condição para a continuidade no Processo Seletivo e para a realização da matrícula no Colégio Militar.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Processo Seletivo
Art. 31. Caberá a cada Colégio Militar a preparação e a execução do Exame Intelectual, a revisão médica e odontológica de seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no Processo Seletivo e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do Processo Seletivo.
Art. 32. A classificação geral do Exame Intelectual, para o respectivo Colégio Militar, será estabelecida em uma relação com a ordem decrescente das Notas das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos e o preenchimento das vagas terão como referência essa classificação, a qual definirá a convocação para as demais etapas do Processo Seletivo.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 33. O Exame Intelectual consistirá em uma prova escrita, realizada em data única, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, nos locais e horários indicados no Manual do Candidato de cada Colégio Militar. A prova será aplicada a todos os candidatos inscritos e abrangerá as disciplinas e os conteúdos especificados neste edital.
§ 1º. As provas componentes do Exame Intelectual serão as seguintes:
I – Matemática – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha);
II – Língua Portuguesa – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e
III – Produção Textual.
§ 2º. A prova terá duração máxima de 270 (duzentos e setenta) minutos, equivalentes a quatro horas e meia.
§ 3º. A Produção Textual terá caráter exclusivamente eliminatório.
§ 4º. O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de notas entre as provas:
I – Matemática – composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com nota máxima de 10,000 (dez vírgula zero zero zero);
II – Língua Portuguesa – composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com nota máxima de 10,000 (dez vírgula zero zero zero); e
III – Produção Textual – composta pela produção de um texto com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, sem atribuição nem divulgação de nota, sendo o candidato avaliado como “APTO” ou “INAPTO” nessa prova.
§ 5º. Somente serão corrigidas as Produções Textuais dos candidatos aprovados nas provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, aqueles que obtiverem, no mínimo, nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) em cada uma dessas provas.
§ 6º. Será avaliado como “INAPTO” o candidato que, na prova de Produção Textual, não atingir pelos menos 50% (cinquenta por cento) das competências (descritores) exigidas nos critérios de avaliação, sendo considerado reprovado no Exame Intelectual e eliminado do Processo Seletivo.
§ 7º. Poderá prosseguir no Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa e que for considerado “APTO” na Produção Textual.
Art. 34. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.
§ 1º. Para o preenchimento do cartão de respostas, o candidato deverá utilizar exclusivamente caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§ 2º. O preenchimento do cartão de respostas deverá seguir as instruções contidas nesses documentos, bem como as orientações específicas fornecidas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização das provas.
§ 3º. Na realização da Produção Textual, não será aceita a utilização de lápis. Apenas o texto escrito nas Folhas de Redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, será considerado para correção.
Art. 35. Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá substituição do cartão de respostas, salvo por erro da Administração do Processo Seletivo, a ser julgado pelo presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização.
§ 1º. Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação aquelas feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta ou que estejam em desacordo com este edital e com o modelo do cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis ou corretivos.
§ 2º. As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura pelo equipamento de correção, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consequente atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.
Art. 36. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem com outras pessoas não autorizadas.
Art. 37. Caso um candidato identifique o cartão de respostas ou a folha de Produção Textual fora dos locais destinados para isso, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas
Art. 38. Recomenda-se que o candidato compareça ao local indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, preferencialmente munido de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) impresso ou digital, da documentação exigida para identificação, conforme previsto neste edital, e do material permitido para a resolução das questões e marcação das respostas.
Art. 39. O comparecimento ao local de realização do Exame Intelectual, na data e horário determinados no Manual do Candidato, é de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável.
Art. 40. Os portões de acesso aos locais do Exame Intelectual serão fechados no horário previsto no Manual do Candidato de cada Colégio Militar.
Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidatos.
Art. 41. Somente os candidatos inscritos no Processo Seletivo terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo Colégio Militar, aguardando o término da prova.
Art. 42. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao Exame Intelectual, por qualquer motivo, resultará na eliminação automática do candidato.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 43. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, preferencialmente munido de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) impresso ou digital e do original de um documento de identificação oficial com foto recente, assinatura, dentro do prazo de validade e que contenha nome e filiação.
§ 1º. Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes:
I – carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II – carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – carteira profissional;
IV – carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
V – passaporte;
VI – carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e
VII – outros documentos públicos que possuam foto que, conforme a legislação vigente, sejam considerados documentos de identificação.
§ 2º. Os documentos de identificação devem, obrigatoriamente, conter a foto do candidato. Não serão aceitos documentos que, por sua forma de confecção, não apresentem foto.
§ 3º. Caso o candidato não possua nenhum dos documentos de identificação originais citados no § 1º deste artigo, deverá providenciar um deles até a data do Exame Intelectual.
§ 4º. Se o candidato não puder apresentar documento de identidade original no dia do Exame Intelectual por motivo de força maior, como perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nessas condições, será submetido à identificação especial, que incluirá a coleta de impressões digitais e registro fotográfico para reconhecimento facial, com posterior conferência nas demais etapas do processo seletivo, caso seja aprovado e classificado no Exame Intelectual.
§ 5º. A identificação especial também será exigida quando o documento de identificação apresentar:
I – prazo de validade vencido;
II – divergência na fisionomia do candidato;
III – fotografia de má qualidade, muito antiga, danificada, deteriorada ou manchada, que comprometa a identificação inequívoca;
IV – ausência de assinatura do portador;
V – inconsistência na assinatura do portador; ou
VI – outras irregularidades que, a critério da Comissão de Aplicação e Fiscalização, exijam medidas adicionais para assegurar a correta identificação do candidato.
§ 6º. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que não permitam a identificação clara do portador.
§ 7º. Não haverá nenhum outro processo de identificação dos candidatos, salvo os previstos neste edital. Portanto, em hipótese alguma o candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza, não terá a entrada permitida nos locais de prova e não poderá realizar o Exame Intelectual, sendo assim, automaticamente eliminado e excluído do Processo Seletivo.
Art. 44. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições para garantir a identificação do candidato.
Art. 45. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, nem protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo.
Art. 46. A Comissão de Aplicação e Fiscalização realizará a identificação do candidato mediante conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no Processo Seletivo.
Seção IV
Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação
Art. 47. Para a realização da prova do Exame Intelectual, o candidato poderá portar e utilizar apenas os seguintes materiais: canetas esferográficas de tinta azul ou preta com corpo transparente, lápis (exclusivamente para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização, como marca, fabricante e modelo.
Parágrafo único. O candidato poderá levar até o local de prova, após verificação pelos membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização, alimentos e bebidas não alcoólicas para consumo durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em saco plástico totalmente transparente, providenciado pelo próprio candidato.
Art. 48. Não será permitido ao candidato ingressar nos locais de prova portando gorro, chapéu, boné, viseira ou similar, lenço de cabelo, cachecol, echarpe, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos e folhas avulsas de qualquer tipo, bem como qualquer outro item não autorizado neste edital.
§ 1º. Os cabelos e as orelhas do candidato deverão permanecer visíveis durante toda a realização da prova.
§ 2º. Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, walkman, radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, kindle, tablets, smartphones, smartwatches ou qualquer outro dispositivo não autorizado neste edital.
Art. 49. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou de quaisquer dispositivos sobre os quais existam dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações ou mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
Art. 50. Todo material do candidato que não constar no art. 47 deste edital será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da Comissão de Aplicação e Fiscalização, e mantido na sala de aplicação do Exame Intelectual, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade.
Art. 51. Não serão permitidos, durante a realização da prova:
I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato ou entre candidatos; e
II – a comunicação entre candidatos.
Art. 52. Os integrantes da Comissão de Aplicação e Fiscalização e seus auxiliares, que estiverem no local de aplicação do Exame Intelectual, não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização da prova.
Seção V
Da Aplicação da Prova
Art. 53. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização, nomeada pelo comandante do respectivo Colégio Militar.
Art. 54. A Comissão de Aplicação e Fiscalização procederá conforme instruções específicas elaboradas e expedidas pelo Colégio Militar, desde que não contrariem este edital nem outras normas relativas ao Processo Seletivo, sendo-lhe vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato.
Art. 55. O candidato somente poderá sair do local de prova do Exame Intelectual após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização.
Parágrafo único. Ao término da prova do Exame Intelectual, o candidato deverá entregar ao aplicador o cartão de respostas, a folha de Produção Textual, o caderno de questões e outros materiais relacionados à prova. O caderno de questões não poderá ser levado, mesmo que o candidato permaneça até o término do tempo total de aplicação do Exame Intelectual. As questões do Exame Intelectual e o gabarito serão disponibilizados na página eletrônica do respectivo Colégio Militar, na data e horário previstos para sua divulgação.
Seção VI
Do Gabarito e do Caderno de Questões
Art. 56. O gabarito oficial e o caderno de questões serão divulgados pelos Colégio Militar no dia seguinte à realização do Exame Intelectual, a partir das 12h00min, por meio da página eletrônica de cada Colégio Militar na internet.
Seção VII
Dos Pedidos de Revisão do Gabarito
Art. 57. Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável legal, o direito de solicitar revisão das respostas do gabarito, na data prevista no Calendário do Processo Seletivo.
§ 1º. Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do Colégio Militar, entregues presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar e formulados de acordo com o modelo, as orientações e os prazos estabelecidos pelo Colégio Militar e divulgados no Manual do Candidato. A solicitação deverá especificar os itens das questões a serem revistos, fundamentando-se na bibliografia sugerida pelo respectivo Colégio Militar.
§ 2º. Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar.
§ 3º. Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
I – formulação sem fundamentação ou redigida de forma genérica, tal como “solicito rever a correção da prova, questão ou item”;
II – divergência do modelo previsto; ou
III – envio por fax, correio eletrônico (e-mail) ou quaisquer outros meios não previstos neste edital.
Art. 58. As questões anuladas serão atribuídas como acertos para todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova.
Art. 59. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva serão definitivas.
§ 1º. O candidato que solicitar revisão do gabarito receberá, em sua área pessoal na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar, a solução da questão elaborada pela banca.
§ 2º. Os demais candidatos serão informados sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
Seção VIII
Da Correção da Parte Objetiva
Art. 60. A correção da parte objetiva do Exame Intelectual é realizada de forma autônoma por leitor ótico de cartões de resposta.
parágrafo único. O Colégio Militar deverá disponibilizar, na área pessoal do candidato na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar, o cartão de respostas preenchido e digitalizado, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo.
Art. 61. Na correção do cartão de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:
I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;
II – o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;
III – o candidato deixar de assinalar alguma opção;
IV – houver rasuras; ou
V – a marcação das respostas for feita a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da Comissão de Aplicação e Fiscalização e impossibilitando a leitura ótica.
Seção IX
Da Nota das Provas Objetivas
Art. 62. As notas resultantes da correção das provas objetivas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até milésimos, conforme a seguinte denominação:
I – Nota de Matemática (NM); e
II – Nota de Língua Portuguesa (NLP).
Art. 63. A Nota das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI), no âmbito do Colégio Militar ao qual o candidato estiver concorrendo, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas realizadas, devendo ser expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula:
NPO/EI = (NM + NLP) / 2
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:
I – quando o primeiro algarismo a ser descartado for 0, 1, 2, 3 ou 4, o último algarismo a ser mantido permanecerá inalterado. Exemplo: 9,333 passa para 9,33; ou
II – quando o primeiro algarismo a ser descartado for 5, 6, 7, 8 ou 9, o último algarismo a ser mantido será aumentado em uma unidade. Exemplo: 8,667 passa para 8,67.
Seção X
Do Resultado Parcial da Prova Objetiva
Art. 64. O resultado parcial das provas objetivas será divulgado na página eletrônica de cada Colégio Militar, conforme o calendário do Processo Seletivo. A publicação conterá a relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas habilitados para a correção da Produção Textual.
§ 1º. Os resultados serão divulgados em ordem crescente do número de inscrição, sem os nomes dos candidatos. A publicação conterá as notas das provas objetivas de Matemática (NM), Língua Portuguesa (NLP) e a Nota das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI).
§2º. Os candidatos reprovados terão suas notas divulgadas exclusivamente em sua área pessoal na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar.
Art. 65. O candidato poderá solicitar revisão das notas das provas objetivas no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado parcial do Exame Intelectual, conforme o calendário do Processo Seletivo.
Seção XI
Do Pedido de Revisão das Notas das Provas Objetivas
Art. 66. Os pedidos de revisão das notas das provas objetivas deverão ser dirigidos ao Comandante do Colégio Militar, entregues presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e formulados conforme os procedimentos descritos no Manual do Candidato.
§ 1º. A data constante no protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar será utilizada para comprovação do cumprimento do prazo.
§ 2º. Serão indeferidos os pedidos de revisão nos seguintes casos:
I – quando não estiverem em conformidade com o modelo previsto; ou
II – quando enviados por fax, correio eletrônico (e-mail) ou por quaisquer outros meios não previstos neste edital.
Art. 67. O resultado da revisão será disponibilizado na área pessoal do candidato, na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar.
Seção XII
Da Correção da Produção Textual
Art. 68. A correção da Produção Textual será realizada por uma banca de professores, designada pelo Colégio Militar, sem identificação nominal dos candidatos.
Parágrafo único. Todas as Produções Textuais selecionadas para correção serão revisadas pela Banca Examinadora antes da divulgação do resultado da avaliação.
Art. 69. O candidato será considerado “INAPTO” e eliminado do Processo Seletivo caso sua Produção Textual apresente uma ou mais das seguintes irregularidades:
I- fuga total ao tema proposto;
II- modalidade textual diferente da exigida no enunciado;
III – texto ilegível;
IV- linguagem e/ou texto incompreensível;
V- em forma de poema ou outra estrutura que não seja em prosa;
VI- presença de identificação do candidato em qualquer parte do texto, incluindo assinatura, símbolos ou quaisquer marcas de identificação;
VII- extensão inferior a 15 (quinze) ou superior a 30 (trinta) linhas;
VIII- não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou
IX – texto redigido fora das linhas destinadas.
Art. 70. Os critérios e descritores (parâmetros) utilizados na correção da Produção Textual serão detalhados neste edital na relação de assuntos do Exame Intelectual.
Parágrafo único. As Produções Textuais dos candidatos aprovados nas provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa serão corrigidas por dois docentes distintos. Em caso de discrepância entre as avaliações, a Produção Textual será submetida a um terceiro corretor, prevalecendo o parecer da maioria.
Art. 71. Por motivo de sigilo e segurança será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Produção Textual.
Seção XIII
Do Resultado Parcial da Produção Textual
Art. 72. O resultado parcial da Produção Textual será divulgado por Colégio Militar em sua página eletrônica, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo, contendo o conceito obtido pelos candidatos que tiveram suas Produções Textuais corrigidas.
§ 1º. A divulgação será feita em ordem crescente do número de inscrição, sem os nomes dos candidatos e sem as notas das provas objetivas, contendo apenas o conceito atribuído à Produção Textual.
§2º. O conceito “APTO” será atribuído aos candidatos que atingirem pelo menos 50% (cinquenta por cento) das competências (descritores) exigidas nos critérios de avaliação, e o conceito “INAPTO” àqueles que não atingirem esse percentual.
Art. 73. O candidato avaliado como “INAPTO” poderá pedir vista da Produção Textual no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo.
Seção XIV
Do Pedido de Vista e de Revisão do Conceito da Produção Textual
Art. 74. O pedido de vista da Produção Textual deverá ser dirigido ao Comandante do Colégio Militar, entregue presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e formulado conforme os procedimentos descritos no Manual do Candidato.
§ 1º. A data constante no protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar será utilizada para comprovação do cumprimento do prazo.
§ 2º. Serão indeferidos os pedidos de vista nos seguintes casos:
I – quando não estiverem em conformidade com o modelo previsto; ou
II – quando enviados por fax, correio eletrônico (e-mail) ou por quaisquer outros meios não previstos neste edital.
Art. 75. Após o pedido de vista, o Colégio Militar disponibilizará, na área pessoal da página eletrônica de inscrição, a Produção Textual digitalizada, com a respectiva pontuação em cada critério avaliado e as marcações feitas pela Banca Examinadora.
§ 1º. A partir da disponibilização da Produção Textual digitalizada, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias corridos, conforme previsto no calendário do Processo Seletivo, para solicitar a revisão da correção.
§ 2º. O pedido de revisão da Produção Textual deverá ser dirigido ao Comandante do Colégio Militar, entregue presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e formulado conforme os procedimentos descritos no Manual do Candidato. A solicitação deverá especificar os critérios e descritores (parâmetros) a serem revistos, fundamentando-se na bibliografia sugerida pelo respectivo Colégio Militar.
§ 3º. O dia seguinte a data constante no protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar será utilizado para comprovação do cumprimento do prazo.
§ 4º. Serão indeferidos os pedidos de revisão nos seguintes casos:
I – quando formulado sem fundamentação ou redigida de forma genérica, tal como “solicito rever a correção da prova, questão ou item”;
II – quando não estiverem em conformidade com o modelo previsto;
III – quando enviados por fax, correio eletrônico (e-mail) ou por quaisquer outros meios não previstos neste edital; ou
IV – quando o pedido de revisão for para candidato considerado “APTO” na Produção Textual.
Art. 76. A solução da revisão da Produção Textual será disponibilizada na área pessoal do candidato na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar.
Art. 77. A revisão e a recontagem da pontuação da Produção Textual serão realizadas por um docente diferente dos que corrigiram anteriormente.
Art. 78. A decisão da Banca Examinadora é soberana, e a pontuação atribuída ao candidato será definitiva, não cabendo qualquer outro tipo de recurso.
Seção XV
Dos Critérios de Desempate
Art. 79. Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem de prioridade:
I – maior nota obtida na prova de MATEMÁTICA;
II – MAIOR IDADE, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão de nascimento. Para fins de desempate, será adotado o horário oficial de Brasília.
Seção XVI
Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 80. Os Colégios Militares notificarão os candidatos aprovados e classificados no Exame Intelectual sobre seus resultados e as demais etapas do Processo Seletivo.
Art. 81. Os Colégios Militares divulgarão na internet, em suas respectivas páginas eletrônicas, o resultado final e a classificação geral do Processo Seletivo, observando-se as seguintes condições:
I – candidatos aprovados nas provas objetivas e que tiveram a Produção Textual corrigida e foram considerados “APTOS”;
II – dentro de cada modalidade de vaga (reservada ou ampla concorrência); e
III- em ordem decrescente das Notas das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI).
§ 1º. Os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas e foram aprovados e classificados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º. Em caso de desistência ou desclassificação de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato, na ordem de classificação, que atenda aos requisitos da respectiva modalidade de reserva de vaga.
§ 3º. Em caso de desistência ou desclassificação de candidato aprovado em vaga de ampla concorrência, a vaga será preenchida pelo próximo candidato, na ordem de classificação.
§ 4º. Caso o número de candidatos aprovados nas vagas reservadas seja inferior ao total de vagas disponíveis, as remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
§ 5º. A divulgação do resultado final e da classificação geral do Processo Seletivo seguirá a seguinte ordem dentro de cada modalidade de vaga:
I- candidatos aprovados nas provas objetivas, considerados “APTOS” na Produção Textual, classificados dentro do número de vagas previstas no edital, em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI); e
II – candidatos aprovados nas provas objetivas, considerados “APTOS” na Produção Textual, mas classificados fora do número de vagas previstas no edital, também em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI).
§ 6º. Os candidatos aprovados nas provas objetivas, mas considerados “INAPTOS” na Produção Textual, terão seus resultados divulgados exclusivamente na área pessoal da página eletrônica de inscrição do Colégio Militar.
§ 7º. Os candidatos reprovados no Exame Intelectual e eliminados do Processo Seletivo, conforme o art. 83 deste edital, terão a Nota de Matemática (NM), a Nota de Língua Portuguesa (NLP) e a Nota das Provas Objetivas do Exame Intelectual (NPO/EI) divulgadas exclusivamente na área pessoal na página eletrônica de inscrição do Colégio Militar.
Art. 82. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
Seção XVII
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Processo Seletivo
Art. 83. Será considerado reprovado no Exame Intelectual e eliminado do Processo Seletivo o candidato que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões de cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero);
II – for avaliado como “INAPTO” na prova de Produção Textual;
III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);
IV – fizer rasuras ou marcações no cartão de respostas com o intuito de identificá-lo para outrem, cometer erro de preenchimento ou assinar fora dos locais destinados para isso;
V – contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova;
VI – faltar à prova ou chegar ao local de aplicação após o horário de fechamento dos portões, por qualquer motivo;
VII – recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado à sua realização (cartão de respostas, folha de Produção Textual, caderno de questões e outros documentos determinados pela Comissão de Aplicação e Fiscalização);
VIII – não assinar o cartão de respostas no local reservado para isto;
IX – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, a folha de Produção Textual ou folhas de rascunho distribuídas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização;
X – preencher incorretamente, no cartão de respostas ou na folha da Produção Textual, o número de inscrição, nome ou assinatura, nos campos destinados para isso, ou descumprir quaisquer outras instruções de preenchimento contidas na prova;
XI – não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão de respostas ou na folha de Produção Textual; ou
XII- ter sido inscrito com base em informações erradas que contrariem um ou mais requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, conforme o art. 3º deste edital.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Seção I
Da Apresentação dos Candidatos Convocados para a Revisão Médica e Odontológica
Art. 84. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, em cada Colégio Militar, deverão observar o disposto no Manual do Candidato quanto aos locais, datas e horários da revisão médica e odontológica, conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo.
Art. 85. A revisão médica e odontológica será realizada em locais designados pelos Colégios Militares.
Seção II
Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica
Art. 86. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e os procedimentos da revisão médica e odontológica para matrícula nos Colégio Militares estão regulados pelas Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30-IR-20.016).
Seção III
Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 87. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal:
I- radiografia do tórax;
II- glicose;
III- hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;
IV- sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF);
V – audiometria;
VI- exame clínico e odontológico; e
VII – exame oftalmológico.
Parágrafo único. O candidato com deficiência deverá ser obrigatoriamente avaliado por equipe multidisciplinar, de acordo com as normas que regulam o assunto.
Art. 88. O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual ou com transtornos globais do desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no artigo anterior, laudos complementares para avaliação da Equipe Multidisciplinar, conforme sua situação individual.
Art. 89. Quando necessário, o Médico Atendente da Organização Militar, o Médico Perito solicitado às respectivas Regiões Militares e a Equipe Multidisciplinar poderão requerer exames complementares adicionais, cuja realização será de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal.
Seção IV
Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos
Art. 90. O responsável legal do candidato considerado “contraindicado” pelo Médico Atendente e/ou pela Equipe Multidisciplinar poderá requerer nova avaliação da Equipe Multidisciplinar, em grau de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo respectivo Colégio Militar. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos administrativos previstos.
Parágrafo único. Caso a reavaliação do Médico Atendente e/ou da Equipe Multidisciplinar, em grau de recurso, mantenha a contraindicação do candidato, o responsável legal poderá interpor recurso ao Comandante do Colégio Militar (primeira instância), ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial (segunda instância) e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército (instância superior), sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 2 (dois) dias úteis a partir da publicidade do resultado, e de até 3 (três) dias úteis para resposta em cada instância.
Art. 91. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso.
Art. 92. O candidato será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo se, mesmo por motivo de força maior:
I – faltar à revisão médica e odontológica ou, quando aplicável, à revisão médica e odontológica em grau de recurso;
II – não apresentar os laudos dos exames complementares e/ou outros exames solicitados pelo Médico Atendente da Organização Militar, pela Equipe Multidisciplinar ou, quando aplicável, pelo Médico Perito solicitado às respectivas Regiões Militares, no todo ou em parte, no momento da revisão médica e odontológica; ou
III – não concluir a revisão médica e odontológica.
CAPÍTULO VI
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO PRETO, PARDO, INDÍGENA OU QUILOMBOLA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 93. O candidato que se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola no ato da inscrição e optar por concorrer às vagas reservadas será submetido à Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) no Colégio Militar para confirmação da autodeclaração.
Art. 94. A heteroidentificação complementar seguirá os quesitos de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 95. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, conforme regulamentado neste edital.
§ 2º. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito do seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
§ 3º. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham pontuação para a ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação previstas neste edital.
§ 4º. Na hipótese de comprovação de má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis, conforme o previsto na legislação em vigor.
Seção II
Do Procedimento Para Heteroidentificação
Art. 96. O procedimento de heteroidentificação consiste na verificação da condição autodeclarada do candidato pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).
§ 1º. A Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.
§ 2º. O procedimento de heteroidentificação será realizado conforme datas previstas no Calendário Anual do Processo Seletivo.
§ 3º. No momento do procedimento de heteroidentificação, o responsável legal pelo candidato deverá apresentar os seguintes documentos à Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC):
I – documento original de identidade do candidato, com foto e dentro do prazo de validade;
II – fotografia facial colorida do candidato, de tamanho 5×7 cm (cinco por sete centímetros), com fundo branco, tirada há, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e
III – modelo de autodeclaração, constante do Manual do Candidato, devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal e pelo candidato.
§ 4º. O responsável legal deverá acompanhar o candidato no procedimento de heteroidentificação perante a Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).
Art. 97. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou comprovante de cadastro emitido junto com alguma associação indígena (Declaração de Liderança Indígena). Poderão ser apresentados outros documentos complementares que comprovem ligação com a comunidade a qual pertencem.
Art. 98. Os candidatos autodeclarados quilombolas deverão apresentar a Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares, e/ou uma declaração assinada por três lideranças comunitárias.
Art. 99. A comissão de heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para verificação da condição declarada pelos candidatos pretos e pardos, nos termos das classificações estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 100. Não serão considerados, para análise da comissão de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos/concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 101. As decisões da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e registradas em ata.
§ 1º. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) terão validade apenas para o Processo Seletivo para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º. A Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) não poderá deliberar na presença do candidato.
§ 3º. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) serão de acesso restrito e tratadas como informações pessoais.
§ 4º. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será disponibilizado na área do candidato na página eletrônica de inscrição.
§ 5º. O candidato que tiver sua autodeclaração como preto, pardo, indígena ou quilombola não confirmada no procedimento de heteroidentificação perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a esses perfis, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprove atender aos requisitos. Em caso de comprovada má-fé, será eliminado do Processo Seletivo.
Art. 102. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação sob nenhuma hipótese.
Art. 103. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola não se configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o mesmo não se enquadrou nos quesitos de raça ou cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para definição de cor ou raça.
Seção III
Dos Recursos
Art. 104. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada poderá apresentar recurso à Comissão Revisora no prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.
Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três membros distintos da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), observando, sempre que possível, a diversidade estabelecida no art. 96, § 1º deste edital.
Art. 105. A Comissão Revisora, em suas decisões, considerará os seguintes elementos:
I – a fotografia 5×7 cm do candidato;
II – a ata emitida pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC);
III – os pareceres individuais de seus membros; e
IV – o conteúdo do recurso apresentado pelo candidato.
§ 1º. Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.
§ 2º. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na área do candidato na página eletrônica de inscrição.
Seção IV
Da Perda do Direito a Concorrer na Vaga Reservada
Art. 106. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos perfis preto, pardo indígena ou quilombola, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprove atender aos requisitos, caso:
I- não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
II- não comparecer à heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos; ou
III – deixar de apresentar os documentos previstos no art. 96, § 3º deste edital, no momento da heteroidentificação.
CAPÍTULO VII
DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA
Seção I
Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatos
Art. 107. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao Colégio Militar, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, munidos dos originais e cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:
I – documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período de validade, que contenha nome, assinatura e filiação;
II – documento de identificação oficial do(s) responsável(is) legal(is), com foto;
III – histórico escolar;
IV – Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e
V – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 1º. Caso o candidato não disponha do histórico escolar no momento da matrícula, poderá apresentá-lo provisoriamente por meio de declaração autenticada do colégio de origem, atestando que concluiu com aproveitamento os anos escolares anteriores àquele para o qual realizou o Processo Seletivo. Nesse caso, a matrícula será condicional e exigirá a entrega do histórico escolar definitivo, impreterivelmente, até 30 de janeiro de 2026, último dia útil anterior ao início do ano letivo, sob pena de indeferimento da matrícula.
§ 2º. A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, dentro do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, impedirá sua efetivação.
Art. 108. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para estudantes de escola pública deverão comprovar que cursaram integralmente e com aproveitamento os seguintes anos escolares em instituições de ensino mantidas pelas esferas municipal, estadual ou federal:
I – do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, para os candidatos ao 6º ano do ensino fundamental; e
II – do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, para os candidatos ao 1º ano do ensino médio.
§ 1º. O candidato que tenha cursado os anos escolares anteriores em instituições de ensino privadas, ainda que beneficiado por programas de bolsa de estudo, inclusive financiados por órgãos públicos, não poderá concorrer às vagas reservadas para estudantes de escola pública.
§ 2º. Caso o candidato não disponha do histórico escolar no momento da matrícula, poderá apresentá-lo provisoriamente por meio de declaração autenticada do colégio de origem, atestando que cursou com aproveitamento e integralmente os anos escolares anteriores em instituições de ensino públicas com aproveitamento. Nesse caso, a matrícula será condicional e exigirá a entrega do histórico escolar definitivo, impreterivelmente, até o dia 30 de janeiro de 2026, último dia útil anterior ao início do ano letivo, sob pena de indeferimento da matrícula.
§ 3º. O candidato que não comprovar ter cursado integralmente os anos escolares exigidos em instituições públicas perderá o direito a essa modalidade de vaga e será remanejado para a ampla concorrência.
Art. 109. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para famílias com renda bruta per capita menor ou igual a um salário mínimo deverão apresentar documentação comprobatória.
§ 1º. Para fins deste edital, considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, podendo incluir outros indivíduos que contribuam para a renda ou tenham suas despesas atendidas pelo grupo familiar, desde que residam no mesmo domicílio na data da inscrição do candidato no Processo Seletivo.
§ 2º. A renda familiar bruta per capita será calculada a partir da média mensal dos rendimentos brutos percebidos por todas as pessoas da família nos meses de junho, julho e agosto de 2025, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo, dividida pelo número total de integrantes do grupo familiar.
§ 3º. Para o cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, deverão ser considerados todos os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros da família, sejam regulares ou eventuais, incluindo aqueles provenientes de locação, arrendamento de bens móveis e imóveis e seguro-desemprego. No entanto, serão excluídos do cálculo:
I- auxílios para alimentação e transporte;
II- diárias e reembolsos de despesas;
III- adiantamentos e antecipações salariais;
IV- estornos e compensações financeiras referentes a períodos anteriores;
V- indenizações provenientes de contratos de seguros;
VI- indenizações por danos materiais e morais determinadas judicialmente; e
VII – rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas sociais:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem);
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§ 4º. O responsável legal pelo candidato deverá apresentar, além do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a documentação comprobatória conforme a situação ocupacional ou fonte de renda da família, observadas as categorias a seguir:
I- Trabalhadores Assalariados e Servidores Públicos:
a) diárias e reembolsos de despesas;
b) contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2025, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo;
c) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2024, entregue em 2025, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregado doméstico; e
e) extratos bancários dos meses de agosto de 2025 a janeiro de 2026, seis meses anteriores à matrícula.
II- Atividade Rural:
a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2024, entregue em 2025, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
b) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) entregue no ano de 2025, quando aplicável;
c) quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando aplicável;
d) extratos bancários dos meses de agosto de 2025 a janeiro de 2026, seis meses anteriores à matrícula; e
e) notas fiscais de vendas dos meses de junho, julho e agosto de 2025, três meses anteriores à inscrição no Processo Seletivo.
III- Aposentados e Pensionistas:
a) extrato ou comprovante de rendimentos mais recente do pagamento do benefício;
b) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2024, entregue em 2025, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato; e
c) extratos bancários dos meses de agosto de 2025 a janeiro de 2026, seis meses anteriores à matrícula.
IV- Autônomos e Profissionais Liberais:
a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2024, entregue em 2025, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
b) declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros da família, quando aplicável;
c) guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com comprovante de pagamento compatível com a renda declarada;
d) extratos bancários dos meses de agosto de 2025 a janeiro de 2026, seis meses anteriores à matrícula; e
e) declaração de próprio punho, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, datada e assinada.
V- Proprietários ou Empresários:
a) declaração contábil de retirada de pró-labore, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2025, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo; e
b) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2024, entregue em 2025, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato.
VI – Prestadores de Serviços, Terceirizados, Cooperativados ou contratados temporariamente:
– contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2025, três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo.
VII- Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao Ano-Base 2024, entregue em 2025, ano da inscrição, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver, ou declaração de isenção assinada pelo responsável legal do candidato;
b) extratos bancários dos seis meses anteriores à matrícula do candidato; e
c) contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos meses de junho, julho e agosto de 2025, três meses anteriores à matrícula.
VIII- Rendimentos de Desempregados:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro atualizado;
b) termo de rescisão ou comunicação de dispensa;
c) comprovante de recebimento do seguro-desemprego, se houver; e
d) declaração de desemprego, escrita de próprio punho.
IX- cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos;
c) certidão de nascimento e, no caso de pais separados, comprovação desta situação; e/ou
d) documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras decisões judiciais correlatas.
§ 5º. O candidato que concorrer às vagas reservadas para famílias com renda bruta per capita menor ou igual a um salário-mínimo e não comprovar essa condição perderá o direito à vaga destinada à cota social, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprove atender aos requisitos.
Seção II
Da Efetivação da Matrícula
Art. 110. A matrícula é o ato formal que vincula o candidato ao Colégio Militar, desde que cumpridas as exigências legais vigentes, sendo efetivada com a publicação do ato no boletim interno no início do ano letivo, momento em que o candidato passa a ser considerado aluno.
Parágrafo único. A matrícula será atribuição do Comandante de cada Colégio Militar.
Art. 111. O candidato submetido ao Processo Seletivo será considerado habilitado para a matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares, se atender aos seguintes requisitos:
I – for aprovado e classificado no Exame Intelectual;
II – estiver classificado dentro do número de vagas estabelecido neste edital para o Colégio Militar e para o ano escolar pretendido;
III – ter a autodeclaração de preto, pardo, indígena ou quilombola confirmada pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), quando aplicável;
IV – ser considerado apto para a matrícula na revisão médica e odontológica ou, se aplicável, na revisão médica e odontológica em grau de recurso;
V – quando tiver optado por concorrer às vagas reservadas para estudantes de escola pública, comprovar que cursou integralmente e com aproveitamento os anos escolares anteriores ao pleiteado em instituições de ensino mantidas pelas esferas municipal, estadual ou federal;
VI – apresentar o histórico escolar e os demais documentos exigidos neste edital, comprovando o atendimento aos requisitos para a inscrição e a matrícula; e
VII – apresentar o termo de compromisso, conforme modelo fornecido pelo Colégio Militar, assinado pelo responsável legal.
Art. 112. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos convocados para a matrícula, as vagas correspondentes deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação no Exame Intelectual do respectivo Colégio Militar, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.
Seção III
Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula
Art. 113. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que não cumprir as orientações das comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do Processo Seletivo. Os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, encaminhado ao Comandante do respectivo Colégio Militar.
Art. 114. O candidato que, em qualquer etapa do Processo Seletivo ou da matrícula, não atender às condições prescritas neste edital e em outras normas relativas ao Processo Seletivo será eliminado e considerado inabilitado para a matrícula, devendo tal ato ser publicado no Boletim Interno (BI) do respectivo Colégio Militar.
Art. 115. Os candidatos com deficiência que não apresentarem atestados e/ou laudos médicos (original ou cópia autenticada em cartório) que comprovem a deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedidos e assinados em 2025, ano do processamento da inscrição, ou que tiverem a sua condição considerada improcedente, perderão o direito às vagas destinadas a pessoas com deficiência, podendo continuar a concorrer às demais modalidades de reserva de vaga para as quais comprovem atender aos requisitos.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer procedimento previsto neste edital e em outras normas relativas ao Processo Seletivo impedirá a efetivação da matrícula.
Seção IV
Da Desistência da Matrícula
Art. 116. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:
I – não se apresentar no Colégio Militar até 12 de fevereiro de 2026, 10 (dez) dias após a matrícula, salvo se o responsável legal encaminhar justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento, para análise da procedência do pedido;
II – formalizar a desistência, em qualquer fase do Processo Seletivo, mediante documento assinado pelo responsável legal, cuja autenticidade será verificada por meio de confronto com documento de identidade original com foto; ou
III – deixar de apresentar a documentação exigida para a matrícula, incluindo laudos e exames médicos necessários para a revisão médica e odontológica.
Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato, o Colégio Militar deverá convocar o próximo candidato aprovado e não classificado no Exame Intelectual, seguindo a ordem de classificação, até que sejam efetivadas todas as matrículas dentro das vagas ofertadas. O candidato convocado deverá passar por todas as etapas do Processo Seletivo.
Art. 117. A relação dos candidatos que desistirem da matrícula será publicada em Boletim Interno (BI) do respectivo Colégio Militar.
Seção V
Do Adiamento da Matrícula
Art. 118. Ao candidato habilitado no Processo Seletivo, poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do Colégio Militar, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:
I – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e
II – necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo Comandante do Colégio Militar.
Art. 119. O candidato habilitado que tiver a matrícula adiada será matriculado no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no Exame Intelectual, independentemente do número de vagas, desde que atendidas as seguintes condições:
I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e
II – se atender às mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares, incluindo aptidão na revisão médica e odontológica e enquadramento nos limites de idade para o ano escolar pretendido.
Art. 120. O pedido de adiamento da matrícula deverá ser formalizado por meio de requerimento fundamentado ao Comandante do Colégio Militar, acompanhado da documentação comprobatória, quando aplicável. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar até 2 de fevereiro de 2026, data da matrícula.
Art. 121. Caso seja concedido o adiamento da matrícula, a vaga não será preenchida por outro candidato aprovado no Exame Intelectual.
CAPÍTULO VIII
CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO
Art. 122. O calendário de eventos a ser seguido por todos os Colégios Militares integrantes do Sistema Colégio Militar do Brasil é o seguinte:
Nº de Ordem |
Responsabilidade |
Evento |
Prazo |
1 |
Candidato / Colégio Militar |
Processamento das inscrições. |
De 1º SET a 2 OUT 25 |
2 |
Candidato / Colégio Militar |
Pedido de isenção da taxa de inscrição. |
De 2 a 15 SET 25 |
3 |
Candidato / Colégio Militar |
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. |
22 SET 25 |
4 |
Candidato / Colégio Militar |
Interposição de recurso do resultado de isenção da taxa de inscrição, na área do candidato. |
23 e 24 SET 25 |
5 |
Colégio Militar |
Divulgação do resultado dos recursos de isenção da taxa de inscrição, na área do candidato. |
26 SET 25 |
6 |
Colégio Militar |
Divulgação da relação final com as inscrições deferidas, na área do candidato. |
8 OUT 25 |
7 |
Candidato |
Pedido de interposição de recurso em caso de indeferimento da inscrição. |
9 e 10 OUT 25 |
8 |
Colégio Militar |
Divulgação do recurso em caso de indeferimento da inscrição, na área do candidato. |
15 OUT 25 |
9 |
Colégio Militar |
Realização do Exame Intelectual para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM: – o horário do fechamento dos portões e de início das provas será estabelecido pelo Colégio Militar, conforme as instruções do “Manual do Candidato”. |
19 OUT 25 |
10 |
Colégio Militar |
Divulgação do caderno de questões e do gabarito da prova de Matemática e de Língua Portuguesa do Exame Intelectual. |
20 OUT 25 a partir das 12h00min no site do Colégio Militar |
11 |
Candidato |
Pedido de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa. |
21 e 22 OUT 25 (9h00min às 15h00min horário de Brasília) |
12 |
Colégio Militar |
Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa. Publicação ostensiva no site do Colégio Militar. |
Até 31 OUT 25 |
13 |
Colégio Militar |
Divulgação do cartão de respostas digitalizado do candidato em sua área. |
10 NOV 25 |
14 |
Colégio Militar |
Divulgação do resultado parcial da Prova Objetiva e dos candidatos habilitados para a correção da Produção Textual. |
14 NOV 25 |
15 |
Candidato |
Solicitação da revisão das notas das Provas Objetivas |
17 e 18 NOV 25 |
16 |
Colégio Militar |
Divulgação dos pedidos de revisão das notas das Provas Objetivas, na área do candidato. |
24 NOV 25 |
17 |
Colégio Militar |
Divulgação do resultado parcial da Produção Textual. |
28 NOV 25 |
18 |
Candidato |
Prazo de pedido de vista da Produção Textual. |
1º e 2 DEZ 25 |
19 |
Candidato |
Solicitação do pedido de revisão da Produção Textual, prazo de três dias corridos após a disponibilização da Produção Textual digitalizada. |
De 2 a 5 DEZ 25 |
20 |
Colégio Militar |
Divulgação dos pedidos de revisão da Produção Textual, na área do candidato. |
Até 11 DEZ 25 |
21 |
Colégio Militar |
Divulgação do resultado final do Exame Intelectual e convocação para a revisão médica e odontológica. |
12 DEZ 25 |
22 |
Candidato aprovado e habilitado / Colégio Militar |
Revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e classificados no Exame Intelectual. |
De 5 a 9 JAN 26 |
23 |
Candidato aprovado e habilitado / Colégio Militar |
Comissão de Heteroidentificação Complementar. |
De 5 a 9 JAN 26 |
24 |
Candidato aprovado não convocado inicialmente / Colégio Militar |
Período para a chamada e realização da revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente. |
De 12 a 30 JAN 26 |
25 |
Candidato aprovado não convocado inicialmente / Colégio Militar |
Período para a chamada e realização da Comissão de Heteroidentificação Complementar dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente. |
De 12 a 30 JAN 26 |
26 |
Candidato habilitado / Colégio Militar |
Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos aprovados na etapa anterior. |
De 12 a 30 JAN 26 |
27 |
Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial |
Divulgação e publicação, em Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo e matriculados no Colégio Militar. |
Até 13 MAR 26 |
CAPÍTULO IX
RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL
Art. 123. Para os Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE MATEMÁTICA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os seguintes objetos do conhecimento elencados a seguir:
1) Números e Operações:
a) sistema de numeração indo-arábico;
b) classes e ordens de um número natural;
c) adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais;
d) expressões numéricas envolvendo números naturais;
e) múltiplos e divisores;
f) mínimo múltiplo comum (MMC);
g) máximo divisor comum (MDC);
h) escrita, comparação e ordenação de frações e de números decimais;
i) frações equivalentes;
j) relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número;
k) adição, subtração, multiplicação e divisão de frações e de números decimais;
l) expressões numéricas envolvendo frações e números decimais;
m) porcentagem; e
n) sistema de numeração romano;
2) Espaço e Forma:
a) figuras geométricas e seus elementos;
b) classificação de polígonos;
c) perímetro e área de figuras planas;
d) classificação de sólidos geométricos;
e) planificação de sólidos geométricos;
f) vistas de um objeto tridimensional; e
g) volume de paralelepípedos;
3) Grandezas e Medidas:
a) medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;
b) múltiplos e submúltiplos de unidades de medida;
c) transformação de unidades de medida; e
d) sistema monetário brasileiro; e
4) Tratamento da Informação:
a) interpretação de informações em tabelas e em gráficos;
b) organização de informações em tabelas e em gráficos;
c) média aritmética; e
d) probabilidade.
Art. 124. Para os Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os seguintes objetos do conhecimento elencados a seguir:
1) Compreensão textual:
a) localizar informações explícitas em um texto;
b) inferir o sentido de uma palavra a partir do contexto em que foi empregada;
c) inferir o sentido de uma expressão a partir do contexto em que foi empregada;
d) inferir uma informação implícita em um texto; e
e) identificar os elementos de um texto (narrador/ foco narrativo/ personagens/ enredo/ tempo/ espaço);
f) interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinho, foto, etc.); e
g) identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros;
h) estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto;
i) distinguir um fato da opinião relativa a esse fato; e
j) identificar o tema de um texto.
2) Análise e reflexão linguística:
a) identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados;
b) identificar o efeito de sentido decorrente do uso da vírgula;
c) identificar o efeito de sentido do uso da sinonímia/antonímia;
d) identificar o efeito de sentido decorrente do uso de outros sinais de pontuação ou outras notações;
e) reconhecer o emprego da linguagem figurada, sem foco na nomenclatura;
f) analisar o papel das classes de palavras na organização do texto;
g) reconhecer os efeitos de sentido no texto dos processos de flexão e derivação;
h) reconhecer a sílaba tônica e classificar a palavra quanto à tonicidade;
i) flexionar verbos nos tempos dos modos indicativo e subjuntivo; e
j) identificar pronomes pessoais (do caso reto e do caso oblíquo), demonstrativos e possessivos.
3) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 125. Para os Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL), os critérios para a correção da Produção Textual, a partir de proposta de texto narrativo para candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF), obedecerão ao estabelecido nas tabelas a seguir:
COMPETÊNCIA 1 – MODALIDADE ESCRITA |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
Demonstrar domínio das normas fundamentais da língua escrita. |
Pontuação; emprego de letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; ortografia; legibilidade; concordância verbo-nominal; regência verbo-nominal; rasuras e apresentação visual do texto. |
4,0 |
Demonstra EXCELENTE domínio da modalidade escrita, com no máximo UM desvio. |
3,0 |
Demonstra BOM domínio da modalidade escrita, com DOIS ou TRÊS desvios distintos de gramaticalidade. |
||
2,0 |
Demonstra MEDIANO domínio da modalidade escrita, com QUATRO ou CINCO desvios distintos de gramaticalidade. |
||
1,0 |
Demonstra REGULAR domínio da modalidade escrita, com SEIS ou MAIS desvios distintos de gramaticalidade. |
COMPETÊNCIA 2 – TIPO DE TEXTO |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
Desenvolver o tema dentro dos limites do tipo de texto (narrativo) solicitado conforme o gênero. |
– Uso adequado das diferentes sequências tipológicas – Organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada |
4,0 |
Apresenta adequadamente TODOS os aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. situação inicial; 2. complicação; 3. clímax; |
– Presença dos marcadores de orientação. – Presença dos elementos da narrativa (se texto narrativo). |
4. desfecho; 5. qualidade do parágrafo (recuo à esquerda, alinhamento à direita, ausência de monobloco); 6. respeito ao número mínimo e máximo de linhas de acordo com a proposta; |
||
– Paragrafação. – Atendimento ao número mínimo e máximo de linhas. |
7. criação do título, se solicitado na proposta; e 8. narração do texto em 3ª ou 1ª pessoa, de acordo com a proposta. |
||
3,0 |
Deixa de apresentar adequadamente UM ou DOIS aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. situação inicial; 2. complicação; 3. clímax; |
||
4. desfecho; 5. qualidade do parágrafo (recuo à esquerda, alinhamento à direita, ausência de monobloco); 6. respeito ao número mínimo e máximo de linhas de acordo com a proposta; |
|||
7. criação do título, se solicitado na proposta; e 8. narração do texto em 3ª ou 1ª pessoa, de acordo com a proposta. |
|||
2,0 |
Deixa de apresentar adequadamente TRÊS ou QUATRO aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. situação inicial; 2. complicação; 3. clímax; |
||
4. desfecho; 5. qualidade do parágrafo (recuo à esquerda, alinhamento à direita, ausência de monobloco); 6. respeito ao número mínimo e máximo de linhas de acordo com a proposta; |
|||
7. criação do título, se solicitado na proposta; e 8. narração do texto em 3ª ou 1ª pessoa, de acordo com a proposta. |
|||
1,0 |
Deixa de apresentar adequadamente MAIS DE QUATRO DOS aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. situação inicial; 2. complicação; 3. clímax; |
||
4. desfecho; 5. qualidade do parágrafo (recuo à esquerda, alinhamento à direita, ausência de monobloco); 6. respeito ao número mínimo e máximo de linhas de acordo com a proposta; |
|||
7. criação do título, se solicitado na proposta; e 8. narração do texto em 3ª ou 1ª pessoa, de acordo com a proposta. |
|||
0,0 |
Fuga total à tipologia. |
COMPETÊNCIA 3 – TEMA |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
Compreender a proposta de produção Textual enfocando o tema solicitado. |
– Atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo. – Atendimento à estrutura e características do gênero. |
5,0 |
Desenvolve PLENAMENTE o tema, demonstrando perfeita compreensão de TODOS os itens orientados na proposta. |
4,0 |
Desenvolve MUITO BEM o tema, mas deixa de cumprir UM dos aspectos orientados na proposta. |
||
3,0 |
Desenvolve BEM o tema, mas deixa de cumprir DOIS dos aspectos orientados na proposta. |
||
2,0 |
Desenvolve RAZOAVELMENTE o tema, mas deixa de cumprir TRÊS dos aspectos orientados na proposta. |
||
1,0 |
TANGENCIA o tema, levando-se em conta a proposta de redação. |
COMPETÊNCIA 4 – COERÊNCIA |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
Redigir um texto coerente. |
– Apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado. |
3,0 |
Apresenta apenas UM problema de coerência em todo o texto. |
2,0 |
Apresenta DOIS problemas de coerência em todo o texto. |
||
– Produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades. |
1,0 |
Apresenta TRÊS problemas de coerência em todo o texto. |
|
0,0 |
Apresenta QUATRO ou MAIS problemas de coerência em todo o texto. |
COMPETÊNCIA 5 – COESÃO |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
4,0 |
Apresenta apenas UM problema de coesão em todo o texto. |
||
3,0 |
Apresenta DOIS problemas de coesão em todo o texto. |
||
Redigir um texto coeso. |
Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação. |
2,0 |
Apresenta TRÊS problemas de coesão em todo o texto. |
1,0 |
Apresenta QUATRO problemas de coesão em todo o texto. |
||
0,0 |
Apresenta CINCO ou mais problemas de coesão em todo o texto. |
IRREGULARIDADES NA PRODUÇÃO TEXTUAL QUE TORNAM O CANDIDATO INAPTO |
|
( ) fuga total ao tema proposto. |
( ) que esteja identificada ou com marcas de identificação pelo candidato. |
( ) fuga total ao gênero /tipologia textual solicitada. |
( ) redigido com menos de 15 (quinze) ou mais de 30 (trinta) linhas. |
( ) ilegível. |
( ) não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. |
( ) linguagem e/ou texto incompreensível. |
( ) redigido fora das linhas destinadas. |
( ) em forma de poema ou outra que não seja em prosa. |
Parágrafo único. Será considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total nos descritores previstos nos critérios de avaliação.
Art. 126. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE MATEMÁTICA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir:
1) Números e Operações:
a) relações de pertinência e inclusão em conjuntos;
b) união, intersecção e diferença entre conjuntos;
c) conjunto dos números naturais e suas propriedades;
d) conjunto dos números inteiros e suas propriedades;
e) conjunto dos números racionais e suas propriedades;
f) diferentes representações de números racionais;
g) dízimas periódicas e frações geratrizes;
h) conjunto dos números irracionais e suas propriedades;
i) aproximação de números irracionais por números racionais;
j) conjunto dos números reais e suas propriedades;
k) adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de números reais;
l) propriedades da potenciação;
m) notação científica;
n) operações com radicais;
o) racionalização de denominadores;
p) mínimo múltiplo comum (MMC) e máximo divisor comum (MDC);
q) grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais;
r) problemas de contagem;
s) porcentagem; e
t) juros simples e compostos;
2) Cálculo Algébrico:
a) valor numérico de expressões algébricas;
b) operações com expressões algébricas;
c) produtos notáveis e fatoração algébrica;
d) equações do 1º grau;
e) inequações do 1º grau;
f) sistemas de equações do 1º grau;
g) equações do 2º grau;
h) inequações do 2º grau;
i) sistemas de equações do 2º grau;
j) equações fracionárias;
k) equações literais;
l) equações biquadradas;
m) equações irracionais;
n) domínio, contradomínio e conjunto imagem de funções;
o) gráficos de funções;
p) função afim; e
q) função quadrática;
3) Geometria:
a) medidas de comprimento, tempo, massa, temperatura e capacidade;
b) medidas de área e volume;
c) conversão de unidades de medida;
d) segmento de reta, semirreta, reta e mediatriz;
e) posições relativas entre ponto e reta;
f) posição relativa entre retas;
g) ângulos;
h) teoremas Angular e Linear de Tales;
i) teoremas da Bissetriz Interna e Externa;
j) semelhança de triângulos;
k) teorema de Pitágoras;
l) relações métricas no triângulo retângulo;
m) razões trigonométricas no triângulo retângulo;
n) Lei dos Senos e Lei dos Cossenos;
o) polígonos;
p) semelhança de polígonos;
q) relações métricas nos polígonos regulares;
r) circunferência;
s) relações métricas na circunferência; e
t) perímetro e área de figuras planas; e
4) Estatística:
a) população e amostra;
b) variáveis quantitativas e qualitativas;
c) tabelas e gráficos estatísticos; e
d) medidas de tendência central.
Art. 127. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA), espera-se a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir:
1) Compreensão textual:
a) interpretar textos com auxílio de material gráfico diverso, compreendendo o texto como um recurso multimodal;
b) identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros;
c) localizar informações implícitas em um texto;
d) reconhecer as diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido;
e) identificar os objetivos de textos através da relação entre tal objetivo e o percurso do autor para alcançá-lo (tese e os argumentos que a sustentam);
f) reconhecer efeitos de ironia ou humor em textos variados; e
g) reconhecer os efeitos de sentido construídos através da escolha lexical.
2) Análise e reflexão linguística:
a) identificar sentidos denotativo e conotativo no uso das palavras;
b) identificar processos de figuração do discurso;
c) identificar as relações semânticas ou os marcadores argumentativos entre as partes do texto;
d) identificar as classes das palavras e analisar diferenças entre a classificação e o uso das palavras;
e) identificar o papel da coordenação e da subordinação na argumentação do texto;
f) analisar a significação de transformações sintáticas nas vozes ativa e passiva;
g) analisar a significação de transformações sintáticas entre adjetivos e locuções adjetivas;
h) analisar a significação de transformações sintáticas entre termos substantivos e termos adjetivos;
i) analisar processos coesivos de pronominalização e substituição lexical;
j) analisar a significação das relações de regência verbal e nominal;
k) analisar a significação das relações de concordância verbal e nominal; e
l) analisar a significação dos termos sintáticos da oração.
3) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 128. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL), os critérios para a correção da Produção Textual, a partir de proposta de texto argumentativo para candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM), obedecerão ao estabelecido nas tabelas a seguir:
COMPETÊNCIA 1 – MODALIDADE ESCRITA |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
Demonstrar domínio das normas fundamentais da língua escrita. |
Pontuação; emprego de letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; ortografia; legibilidade; concordância verbo-nominal; regência verbo-nominal; rasuras e apresentação visual do texto. |
4,0 |
Demonstra EXCELENTE domínio da modalidade escrita, com no máximo UM desvio. |
3,0 |
Demonstra BOM domínio da modalidade escrita, com DOIS ou TRÊS desvios distintos de gramaticalidade. |
||
2,0 |
Demonstra MEDIANO domínio da modalidade escrita, com QUATRO ou CINCO desvios distintos de gramaticalidade. |
||
1,0 |
Demonstra REGULAR domínio da modalidade escrita, com SEIS ou MAIS desvios distintos de gramaticalidade. |
COMPETÊNCIA 2 – TIPO DE TEXTO |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
Desenvolver o tema dentro dos limites do tipo de texto (argumentativo) solicitado conforme o gênero. |
– Uso adequado das diferentes sequências tipológicas. – Organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada. |
4,0 |
Apresenta adequadamente TODOS os aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. escreveu um texto da tipologia argumentativa; 2. alinhou os parágrafos com o devido recuo à esquerda; 3. alinhou a margem à direita; |
– Presença dos marcadores de orientação. – Paragrafação. – Atendimento ao número mínimo e máximo de linhas. |
4. escreveu CADA parágrafo com tópico frasal; 5. desenvolveu o tópico frasal de CADA parágrafo; 6. apresentou, pelo menos, DOIS argumentos diferentes entre si, conforme a proposta; e |
||
7. escreveu um título, se solicitado na proposta; e 8. escreveu entre o mínimo e o máximo de linhas, conforme a proposta. |
|||
3,0 |
Deixa de apresentar adequadamente UM ou DOIS aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. escreveu um texto da tipologia argumentativa; 2. alinhou os parágrafos com o devido recuo à esquerda; 3. alinhou a margem à direita; |
||
4. escreveu CADA parágrafo com tópico frasal; 5. desenvolveu o tópico frasal de CADA parágrafo; 6. apresentou, pelo menos, DOIS argumentos diferentes entre si, conforme a proposta; |
|||
7. escreveu um título, se solicitado na proposta; e 8. escreveu entre o mínimo e o máximo de linhas, conforme a proposta. |
|||
2,0 |
Deixa de apresentar adequadamente TRÊS ou QUATRO aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. escreveu um texto da tipologia argumentativa; 2. alinhou os parágrafos com o devido recuo à esquerda; 3. alinhou a margem à direita; |
||
4. escreveu CADA parágrafo com tópico frasal; 5. desenvolveu o tópico frasal de CADA parágrafo; 6. apresentou, pelo menos, DOIS argumentos diferentes entre si, conforme a proposta; |
|||
7. escreveu um título, se solicitado na proposta; e 8. escreveu entre o mínimo e o máximo de linhas, conforme a proposta. |
|||
1,0 |
Deixa de apresentar adequadamente MAIS DE QUATRO DOS aspectos textuais observados na competência, conforme a proposta: 1. escreveu um texto da tipologia argumentativa; 2. alinhou os parágrafos com o devido recuo à esquerda; 3. alinhou a margem à direita; |
||
4. escreveu CADA parágrafo com tópico frasal; 5. desenvolveu o tópico frasal de CADA parágrafo; 6. apresentou, pelo menos, DOIS argumentos diferentes entre si, conforme a proposta; |
|||
7. escreveu um título, se solicitado na proposta; e 8. escreveu entre o mínimo e o máximo de linhas, conforme a proposta. |
|||
0,0 |
Fuga total à tipologia. |
COMPETÊNCIA 3 – TEMA |
|||
Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
|
Compreender a proposta de produção Textual enfocando o tema solicitado. |
– Atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo. – Atendimento à estrutura e características do gênero. |
5,0 |
Desenvolve PLENAMENTE o tema, demonstrando perfeita compreensão de TODOS os itens orientados na proposta: 1. apresenta uma tese coerente ao tema; 2. o 1º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese; |
3. o 2º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese, sendo diferente do 1º; 4. na introdução, há uma contextualização da tese; |
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5. a conclusão apresenta síntese E/OU proposta, conforme orientado na proposição de redação; e 6. cada argumento é desenvolvido em um parágrafo distinto. |
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4,0 |
Desenvolve MUITO BEM o tema, mas deixa de cumprir UM dos aspectos orientados na proposta: 1. apresenta uma tese coerente ao tema; 2. o 1º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese; |
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3. o 2º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese, sendo diferente do 1º; 4. na introdução, há uma contextualização da tese; |
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5. a conclusão apresenta síntese E/OU proposta, conforme orientado na proposição de redação; e 6. cada argumento é desenvolvido em um parágrafo distinto. |
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3,0 |
Desenvolve BEM o tema, mas deixa de cumprir DOIS dos aspectos orientados na proposta: 1. apresenta uma tese coerente ao tema; 2. o 1º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese; |
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3. o 2º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese, sendo diferente do 1º; 4. na introdução, há uma contextualização da tese; |
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5. a conclusão apresenta síntese E/OU proposta, conforme orientado na proposição de redação; e 6. cada argumento é desenvolvido em um parágrafo distinto. |
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2,0 |
Desenvolve RAZOAVELMENTE o tema, mas deixa de cumprir TRÊS dos aspectos orientados na proposta: 1. apresenta uma tese coerente ao tema; 2. o 1º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese; |
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3. o 2º argumento é desenvolvido / ampliado e ajuda a sustentar a tese, sendo diferente do 1º; 4. na introdução, há uma contextualização da tese; |
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5. a conclusão apresenta síntese E/OU proposta, conforme orientado na proposição de redação; e 6. cada argumento é desenvolvido em um parágrafo distinto. |
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1,0 |
TANGENCIA o tema, levando-se em conta a proposta de redação. |
COMPETÊNCIA 4 – COERÊNCIA |
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Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
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Redigir um texto coerente. |
– Apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado. |
3,0 |
Texto APRESENTA APENAS UM DESVIO nos seguintes aspectos: coerência, vocabulário adequado à proposta, articulação lógica de ideias, defesa eficaz de ponto de vista ou desenvolvimento autoral. |
– Produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades. |
2,0 |
Texto apresenta DOIS DESVIOS nos seguintes aspectos: coerência, vocabulário adequado à proposta, articulação lógica de ideias, defesa eficaz de ponto de vista ou desenvolvimento autoral. |
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– Consistência e pertinência dos argumentos, com sequenciação progressiva, articulação coerente das ideias e repertório cultural. |
1,0 |
Texto APRESENTA TRÊS DESVIOS nos seguintes aspectos: coerência, vocabulário adequado à proposta, articulação lógica de ideias, defesa eficaz de ponto de vista ou desenvolvimento autoral. |
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– Defesa eficaz do ponto de vista. – Desenvolvimento autoral. |
0,0 |
Texto APRESENTA QUATRO ou MAIS DESVIOS nos seguintes aspectos: coerência, vocabulário adequado à proposta, articulação lógica de ideias, defesa eficaz de ponto de vista ou desenvolvimento autoral. |
COMPETÊNCIA 5 – COESÃO |
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Habilidade Observada |
Aspectos Textuais |
Pontos Máximos Obtidos |
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4,0 |
Apresenta apenas UM problema de coesão em todo o texto. |
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3,0 |
Apresenta DOIS problemas de coesão em todo o texto. |
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Redigir um texto coeso. |
Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação. |
2,0 |
Apresenta TRÊS problemas de coesão em todo o texto. |
1,0 |
Apresenta QUATRO problemas de coesão em todo o texto. |
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0,0 |
Apresenta CINCO ou mais problemas de coesão em todo o texto. |
IRREGULARIDADES NA PRODUÇÃO TEXTUAL QUE TORNAM O CANDIDATO INAPTO |
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( ) fuga total ao tema proposto. |
( ) que esteja identificada ou com marcas de identificação pelo candidato. |
( ) fuga total ao gênero /tipologia textual solicitada. |
( ) redigido com menos de 15 (quinze) ou mais de 30 (trinta) linhas. |
( ) ilegível. |
( ) não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. |
( ) linguagem e/ou texto incompreensível. |
( ) redigido fora das linhas destinadas. |
( ) em forma de poema ou outra que não seja em prosa. |
Parágrafo único. Será considerado APTO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total nos descritores previstos nos critérios de avaliação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da Validade e Demais Ações do Processo Seletivo
Art. 129. O Processo Seletivo aos Colégios Militares e todas as suas etapas terão validade apenas para o ano de 2025, ano da inscrição, iniciando-se com a publicação do edital de Abertura e encerrando-se com a publicação do resultado final (homologação), conforme o Calendário Anual de cada Processo Seletivo, ressalvados os casos de adiamento da matrícula.
Art. 130. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e de seleção permanecerá arquivada em cada Colégio Militar, de acordo com o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovada pela Resolução CONARQ nº 47, de 14 de fevereiro de 2020.
Seção II
Do Protocolo Sanitário
Art. 131. Caso ocorra situação de emergência de saúde pública, decretada por órgão competente, nos municípios sedes dos locais do Exame Intelectual, a Comissão de Aplicação e Fiscalização da Guarnição de Exame correspondente deverá adotar todas as medidas sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde Municipal.
Seção III
Das Prescrições Finais
Art. 132. É de inteira responsabilidade do responsável legal pela inscrição do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes ao Processo Seletivo, divulgados integralmente na página eletrônica do Colégio Militar.
Art. 133. Ao solicitar a inscrição o responsável legal pelo candidato declara seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, utilizados exclusivamente para a organização, planejamento e execução do Processo Seletivo.
Art. 134. Os dados do Processo Seletivo dos Colégios Militares terão caráter sigiloso, considerando o público-alvo envolvido na atividade.
Art. 135. Os casos omissos no presente edital serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do Colégio Militar, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência.
General de Brigada TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO