MPU oferece 10 vagas no 33º Concurso Público para promotor de justiça adjunto

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EDITAL Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

33º CONCURSO PÚBLICO

INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do eg. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios proferida na 253ª Sessão Extraordinária, de 25 de agosto de 2025, Processo SEI nº 19.04.4272.0094771/2025-30, faz saber que estão abertas as inscrições para o 33º Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto, segundo as disposições seguintes:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O concurso será regido pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; pela Resolução CNMP nº 14, de 6 de novembro de 2006; pela Resolução CNMP nº 40, de 26 de maio de 2009 e pela Resolução CSMPDFT nº 342, de 22 de julho de 2025, e suas respectivas atualizações, que dispõem sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.

DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 2º O concurso destina-se ao preenchimento de 10 (dez) cargos e à formação de cadastro reserva para reposições decorrentes de vacâncias de cargos vitalícios de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para lotação nos ofícios situados no Distrito Federal.

§1º Poderão ser preenchidas as vagas existentes e as que ocorrerem no prazo de vigência do concurso, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

§2º O provimento dos cargos vitalícios mencionados no caput fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao atendimento, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dos limites fixados pela Lei Complementar nº 200/2023.

Art. 3º Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, conforme critérios definidos no art. 45 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO

Art. 4º O concurso constará de provas escritas, orais e de títulos, abrangendo as etapas e o programa estabelecidos no art. 13 da Resolução CSPMDFT nº 342/2025.

Parágrafo único. As provas terão por base normativa a legislação em vigor, leis em vacatio legis e legislação superveniente, que altere dispositivos legais e normativos no decorrer do certame.

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 5º O concurso será realizado segundo o cronograma constante no anexo I deste Edital, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do 33º processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas com a adequada antecedência.

Art. 6º O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por igual período.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação do concurso, o novo prazo de 2 (dois) anos terá início no dia imediatamente seguinte ao término do primeiro, independentemente da data de publicação do ato de prorrogação.

Art. 7º Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do anexo II deste Edital, em atenção ao que dispõem os arts. 52 a 54 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

Art. 8º A remuneração inicial será equivalente a R$ 37.765,56 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na data de publicação deste Edital.

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 9º A inscrição preliminar será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital, durante o período de 8 de setembro de 2025 a 7 de outubro de 2025, devendo o candidato:

I – acessar o sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – www.mpdft.mp.br -, preencher o formulário de inscrição preliminar, imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da taxa de inscrição, e confirmar o envio eletrônico do mencionado formulário no sistema de inscrição; e

II – pagar a taxa de inscrição – GRU no valor de R$ 377, 65 (trezentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 7 de outubro de 2025.

§ 1º O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não se responsabilizará pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados e o pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

Art. 10. O candidato, ao preencher o formulário eletrônico de requerimento de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei:

I – de que tem ciência do regulamento e aceita todas as regras pertinentes ao presente concurso e as contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

II – de que é bacharel em Direito e que atenderá, no ato da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme art. 17º, § 2º, alínea ‘a’ da Resolução CSMPDFT nº 342/2025; e

III – de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica no ato da inscrição definitiva acarretará sua exclusão do processo seletivo.

§ 1º Se pretender concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá declarar-se pessoa com deficiência, indicando se carece ou não de atendimento diferenciado nas provas, bem como anexando laudo médico detalhado, digitalizado, recente, que comprove a deficiência alegada, conforme arts. 63 e 64 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

§ 2º Se pretender concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá se autodeclarar pessoa preta ou parda, pessoa indígena ou pessoa quilombola, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

§ 3º Serão oferecidas condições especiais a candidatas lactantes e a candidatos que expressamente as requeiram no momento da inscrição preliminar.

§ 4º As informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta terá sua inscrição indeferida, bem como o que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o ato.

§ 5º As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o cumprimento do disposto neste artigo e no art. 9º.

§ 6º Não serão aceitas inscrições condicionais.

§ 7º Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

§ 8º A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva e implica o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas e condições estabelecidas na Resolução CSMPDFT nº 342/2025, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 11. O candidato comprovadamente sem condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição, observadas as normas constantes do art. 21 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025, poderá requerer ao Presidente da Comissão de Concurso sua isenção, mediante requerimento específico, até o término do prazo para realização da inscrição preliminar.

§ 1º O requerimento de isenção da taxa de inscrição será realizado por meio exclusivamente eletrônico mediante preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do MPDFT, que deverá ser instruído com a documentação necessária, digitalizada, até o dia 7 de outubro de 2025.

§ 2º Somente os documentos enumerados no art. 21 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025 serão aceitos como comprovantes de renda.

§ 3º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.

§ 4º O simples requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

§ 5º O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 22 de outubro de 2025, na internet, no endereço eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, devendo o interessado acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu resultado.

§ 6º O interessado, cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido, poderá interpor recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data do parágrafo anterior, na data estimada de 23 de outubro de 2025 à 24 de outubro de 2025. A decisão tem previsão de publicação no dia 4 de novembro de 2025.

Art. 12. Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o resultado será divulgado na internet, no endereço eletrônico do MPDFT.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação de que trata o caput, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, mediante oferecimento ou indicação de provas, conforme §2º do art. 14 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 13. As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição do concurso terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, observadas as normas constantes dos arts. 63 e seguintes da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

§ 1º No caso das pessoas com deficiência, o requerimento de inscrição e os documentos que o instruem, descritos no art. 64 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025, deverão, obrigatória e necessariamente, ser apresentados no momento da inscrição preliminar, por meio exclusivamente eletrônico, mediante preenchimento de formulário específico e juntada dos documentos necessários, digitalizados.

§ 2º Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo e/ou atendimento de situação especial para realização das provas, deverão instruir o requerimento previsto no §2º do art. 67 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025 com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato de inscrição.

§ 3º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados, bem como o não atendimento das exigências ou condições previstas no art. 64 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Art. 14. Às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, nos termos da lei 15.142/2025, que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas, observadas as normas constantes dos arts. 71 a 83 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

§ 1º Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 2º Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

DA CANDIDATA LACTANTE

Art. 15. Fica assegurado à mãe lactante o direito de participar das etapas do concurso para as quais for aprovada, nos critérios e condições estabelecidos pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, observando as normas constantes dos arts. 84 e 85 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025.

Parágrafo único. A candidata que for mãe lactante deverá indicar essa condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 84, § 2º, da Resolução nº CSMPDFT nº 342/2025, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 16. A Comissão de Concurso é assim constituída:

Presidente:

GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça.

Secretários:

THAIENNE NASCIMENTO FERNANDES, Promotora de Justiça.

ANDRÉ LUIZ CAPPI PEREIRA, Promotor de Justiça.

Grupo I – Direito Penal e Direito Processual Penal

GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Promotor de Justiça MPDFT

VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI, Promotora de Justiça MPRS

RAQUEL TIVERON, Promotora de Justiça MPDFT

Grupo II – Direito Civil e Empresarial e Direito Processual Civil e Coletivo

Direito Civil e Empresarial:

LEONARDO ROSCOE BESSA, Desembargador TJDFT

SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, Desembargadora TJDFT

Direito Processual Civil e Coletivo:

VITOR FERNANDES GONÇALVES, Procurador de Justiça MPDFT

HERMES ZANETI JÚNIOR, Promotor de Justiça MPES

Grupo III – Direito Constitucional, Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico e da Saúde, Direito da Criança e do Adolescente e Regime Jurídico do Ministério Público

Direito Constitucional:

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, Advogado, OAB/DF

ISADORA MARIA BELÉM ROCHA CARTAXO DE ARRUDA, Advogada, OAB/DF

Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico e da Saúde:

CRISTIANA MARIA FORTINI PINTO E SILVA, Advogada, Professora da UFMG

CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Promotora de Justiça MPDFT

Direito da Criança e do Adolescente e Regime Jurídico do Ministério Público:

LIZ ELAINNE DE SILVÉRIO E OLIVEIRA MENDES, Promotora de Justiça MPDFT

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Todas as provas e a avaliação de títulos serão realizadas no Distrito Federal.

Art. 18. Os atos do concurso serão registrados em atas e divulgados na internet, no sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º Os atos de inscrição preliminar, inscrição definitiva, interposição de recursos e demais atos previstos neste Edital, bem como na Resolução CSMPDFT nº 342/2025, serão praticados exclusivamente por meio digital, em acesso fornecido por meio do sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

§ 2º Os documentos originais necessários à participação no certame devem ser digitalizados e juntados ao requerimento eletrônico respectivo.

§ 3º A critério da Comissão do Concurso, o candidato poderá ser solicitado a apresentar o(s) documento(s) original(is).

Art. 19. Conforme previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios realizará o tratamento de dados pessoais dos inscritos no 33º Concurso Público de ingresso na carreira do MPDFT no cargo de Promotor de Justiça Adjunto:

I – para cumprir obrigação legal do MPDFT como controlador, conforme art. 7º, inciso II;

II – para executar as obrigações constantes neste Edital, conforme art. 7º, inciso V; e

III – para atender aos interesses legítimos do MPDFT como controlador, conforme art. 7º, inciso IX.

§ 1º Durante o certame, todo o tratamento de dados pessoais será realizado para o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as atribuições legais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conforme art. 23 da LGPD.

§ 2º O Promotor de Justiça Rodrigo Fogagnolo Maurício exercerá as atribuições de encarregado para o tratamento de dados pessoais e atuará como canal de comunicação entre o MPDFT, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, conforme art. 23, inciso III, da LGPD.

Art. 21. Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que já tenham completado 65 anos, se servidor público, ou 60 anos, no caso dos demais candidatos, ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo em exame de higidez física e mental.

Art. 22. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 23. O Procurador-Geral de Justiça baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.

GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR

ANEXO I DO EDITAL DO 33º CONCURSO CRONOGRAMA ESTIMADO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

(Art. 16 da Resolução CSMPDFT nº 342/20251 – admitidas eventuais modificações – antecipação ou adiamento)

ITEM

ATIVIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

1

INSCRIÇÃO PRELIMINAR

08/09/2025

07/10/2025

2

Publicação da relação final de inscritos e convocação para a prova objetiva.

11/11/2025

12/11/2025

3

PROVA OBJETIVA

14/12/2025

___

4

Publicação do gabarito preliminar oficial na Internet.

15/12/2025

16/12/2025

5

Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação de candidatos para a realização das provas discursivas.

27/01/2026

03/02/2026

6

PROVAS DISCURSIVAS

27/02/2026

1º/03/2026

7

Audiência pública para identificação das provas.

15/04/2026

___

8

Publicação do resultado final das provas discursivas e convocação para a inscrição definitiva.

20/05/2026

21/05/2026

9

INSCRIÇÃO DEFINITIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

22/05/2026

05/06/2026

10

Exames de higidez física e mental.

05/06/2026

18/06/2026

11

Apreciação pela Comissão Especial dos candidatos às vagas reservadas aos pretos/pardos, indígenas e quilombolas, bem como pela equipe multiprofissional com relação aos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

08/06/2026

18/06/2026

12

Publicação das inscrições definitivas deferidas e convocação para a prova oral.

02/07/2026

03/07/2026

13

PROVA ORAL

10/07/2026

12/07/2026

14

Homologação do concurso pelo Conselho Superior do MPDFT.

14/08/2026

___

15

Publicação no DOU contendo a relação nominal dos aprovados.

17/08/2026

18/08/2026

ANEXO II DO EDITAL DO 33º CONCURSO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Pontuação

Pontuação máxima

Exercício de cargo de membro do Ministério Público

1 por ano

5

Exercício de cargo de Magistrado, Defensor Público, Advogado da União, Delegado de Polícia ou Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

0,5 por ano

4

Exercício de outro cargo privativo de bacharel em Direito

0,25 por ano

Exercício do Magistério Superior na área jurídica, quando a admissão no corpo docente for mediante concurso ou processo seletivo de provas ou títulos

0,25 por ano

2

Exercício do Magistério Superior na área jurídica, quando a admissão no corpo docente for sem concurso ou processo seletivo

0,10 por ano

Aprovação em concurso público para o Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, Advogado da União, Delegado de Polícia ou Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que não tenha sido utilizado para pontuar pelo exercício de cargo público

0,5 por aprovação

2

Aprovação em concurso público para demais cargos públicos privativos de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar pelo exercício de cargo público

0,25 por aprovação

Doutorado em Direito

2

Mestrado em Direito

1,5

Doutorado em qualquer área distinta do Direito

1

Mestrado em qualquer área distinta do Direito

1

Especialização, na área de Direito, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, cuja avaliação haja considerado monografia final de curso

0,5

2

Graduação em qualquer curso superior reconhecido distinto do Direito

0,5

Curso regular de preparação ao Ministério Público ou à Magistratura, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento

0,5

Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo do Ministério Público, Magistratura, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Delegado de Polícia, Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior, quando a banca examinadora for da própria instituição

0,5 por participação

1

Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo do Ministério Público, Magistratura, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Delegado de Polícia, Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior, quando a banca examinadora pertencer a instituição especializada

0,25 por participação

Exercício das funções de residente ou voluntário no Ministério Público

0,2 por ano

0,5

Exercício das funções de conciliador nos Juizados Especiais, prestação de assistência jurídica voluntária, exercício das funções de residente ou voluntário em outros órgãos públicos

0,10 por ano

Publicação de livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, cujo conteúdo guarde pertinência com o programa do concurso

0,5 por livro jurídico

2

Publicação de artigo ou trabalho em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, cujo conteúdo guarde pertinência com o programa do concurso

0,25 por artigo ou trabalho

O Candidato poderá obter, no máximo, 15 (quinze) pontos na prova de títulos (art. 52, § 2º, da Resolução CSMPDFT nº 342/2025)

Com informações do Diário Oficial da União

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