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EDITAL Nº 1/2025
CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
A Comissão Organizadora do Concurso Público, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal efetivo de nível superior, no cargo de Analista Portuário, nas especialidades de Administrador, Advogado, Analista de Sistemas/Desenvolvimento, Analista de Sistemas/Infraestrutura, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Mecânico e Médico do Trabalho, para atender às necessidades da Companhia Docas do Ceará (CDC), em conformidade com as disposições constitucionais e legais vigentes, com o Estatuto, com o Regimento Interno, com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e com as demais normativas internas da Companhia, observadas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da UVA (IADE), conforme o contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital, e em observância às leis vigentes.
1.2.Compete à Companhia das Docas do Ceará, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, o acompanhamento e fiscalização de todo o Certame.
1.3.O Certame visa ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista Portuário, nas especialidades de Administrador, Advogado, Analista de Sistemas/Desenvolvimento, Analista de Sistemas/Infraestrutura, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Mecânico e Médico do Trabalho, indicados no ANEXO I.
1.3.1.Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos classificados fora das vagas de provimento imediato e relacionados na listagem que contém o resultado final do Certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a análise da oportunidade e conveniência da administração pública.
1.4.Este Concurso Público será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e possíveis alterações, pelas disposições contidas na legislação pertinente e nos instrumentos normativos mencionados neste Edital.
1.5.Serão reservadas com fundamento no § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC no 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, percentuais de vagas do Certame para o Sistema de Cotas.
1.6.O Concurso Público compreenderá duas etapas:
1.6.1.1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1.6.2.2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
1.7.Todas as informações relacionadas a este Certame serão divulgadas no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, por meio de editais, comunicados e notas expedidas pelo IADE, incluindo resultados preliminares, definitivos e classificações.
1.8.Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste Edital:
·ANEXO I – Quadro de Vagas e Vencimentos;
·ANEXO II – Cronograma;
·ANEXO III – Requisitos e atribuições das especialidades do cargo de Analista Portuário;
·ANEXO IV – Modelo de Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena;
·ANEXO V – Modelo de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola;
·ANEXO VI – Conteúdos Programáticos.
1.9.As datas do Cronograma (ANEXO II) são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, por meio de Comunicado.
1.10.É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento do andamento das atividades deste Certame no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, ficando desde já notificados da necessidade de acessarem o referido endereço para ciência de eventuais alterações e esclarecimentos.
1.11.O candidato deverá tomar conhecimento dos locais e horários da aplicação das provas no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
1.12.A prova objetiva será realizada, exclusivamente, na cidade de Fortaleza, Ceará.
1.13.O Concurso Público tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Companhia Docas do Ceará (CDC).
2.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA AO CARGO
2.1.Para investidura ao cargo na especialidade escolhida, o candidato deverá comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:
2.1.1.ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
2.1.2.ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
2.1.3.ter idade mínima de 18 anos completos;
2.1.4.estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5.estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
2.1.6.firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
2.1.7.possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no ANEXO III deste Edital;
2.1.8.apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
2.1.9.ser considerado “apto” em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
2.1.10.não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
2.1.11.não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
2.1.12.apresentar declaração de que não sofreu, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
2.1.13.não ter em seus registros antecedentes criminais; e
2.1.14.cumprir as demais determinações deste Edital.
3.DAS VAGAS, VENCIMENTOS E REGIME DE TRABALHO
3.1.O Concurso Público visa ao preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas imediatas, bem como 28 (vinte e oito) vagas para a formação de cadastro de reserva, conforme ANEXO I (Quadro de Vagas e Vencimentos).
3.2.Serão reservados 30% (trinta por cento) das vagas estabelecidas neste Edital às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, de acordo com a Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, e o Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025.
3.2.1.Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
3.3.Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital às pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260, de 26 de junho de 2025.
3.4.Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será:
3.4.1.aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
3.4.2.diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
3.5.Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
3.6.As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
3.7.As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
3.8.Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
3.9.Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
3.10.Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
3.11.Em caso de não preenchimento de vaga reservada às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
3.12.Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
3.13.A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas às pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência.
3.14.A alternância consiste na convocação intercalada de candidatos(as) da ampla concorrência e daqueles(as) pertencentes aos grupos beneficiários das vagas reservadas, respeitando-se a ordem de classificação geral e observando, a cada nova vaga que surgir, o percentual acumulado já atendido para as vagas reservadas.
3.15.Nos casos em que o candidato às vagas reservadas seja aprovado dentro do número de vagas ofertadas no certame para ampla concorrência, não será computado para efeito de nomeação das vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação.
3.16.Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas disponíveis estarão no ato da contratação submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3.17.A carga horária de trabalho do cargo de Analista Portuário é de 200 (duzentas) horas mensais, para as especialidades: Administrador, Advogado, Analista de Sistemas/Desenvolvimento, Analista de Sistemas/Infraestrutura, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico e Engenheiro Mecânico. Para o cargo de Analista Portuário, a especialidade Médico do Trabalho é de 100 horas mensais, nos termos da legislação trabalhista em vigor.
4.DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1.Os candidatos negros participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste certame.
4.2.Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando o TERMO DIGITAL DE AUTODECLARAÇÃO, no momento da inscrição no certame.
4.2.1.A pessoa que se autodeclarar negra, indigena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2.2.Será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o último dia do período de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma (ANEXO II).
4.2.3.A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261 e no Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.2.4.A autodeclaração dos candidatos negros será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação, descrito no item 9 deste Edital.
4.2.5.A autodeclaração dos candidatos indígenas será confirmada mediante Procedimento de Verificação Documental Complementar para Indígenas, descrito no item 10 deste Edital.
4.2.6.A autodeclaração dos candidatos quilombolas será confirmada mediante Procedimento de Verificação Documental Complementar para Quilombolas, descrito no item 11 deste Edital.
4.3.As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.4.As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao Procedimento de Verificação Documental Complementar.
4.5.O IADE expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para pessoa negra, indígenas e quilombolas, os quais serão convocados para verificação e validação da autodeclaração prestada.
5.DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1.Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Artigo 1º, § 2º, da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Austa – TEA) regulamentada pelo Decreto n.º 8.368/14, do Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações, da Lei n.º 14.126/2021 e na Lei n.º 14.768, de 22 de Dezembro de 2023, assim definidas:
Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
5.2.É considerada pessoa com deficiência aquela que apresente:
Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro, podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro, podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro(s) superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
Deficiência auditiva – limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95 dB em cada uma das frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e também em 3000 Hz e 4000 Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei n.º 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/n.º 02/2024);
Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (conforme Decreto n.º 5.296, de 2004); Visão Monocular, conforme Lei n.º 14.126, de 22 de março de 2021, (conforme Decreto n.º 5.296, de 2004 e Lei n.º 14.126, de 22 de março de 2021);
Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.3.As pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/1999 e a Lei Federal n.º 12.764/2012, (Lei n.º 13.146, de 2015) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, objeto deste edital, desde que a deficiência que apresentem seja compatível com as atribuições da categoria em pleito.
5.4.Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar pessoa com deficiência durante o período de inscrições do certame, assinalando o TERMO DIGITAL DE AUTODECLARAÇÃO.
5.5.A pessoa que se autodeclarar pessoa com deficiência indicará, em campo específico, durante o período de inscrições do certame, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.6.O candidato deverá anexar, por meio do endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, o Atestado/Laudo Médico, legível, em formato digital, com tamanho máximo de 10 MB, aceito nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG, devidamente assinado e carimbado, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou (CID-11), desde que emitido nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.7.Caso o candidato NÃO envie o Atestado/Laudo Médico, NÃO será considerado apto a concorrer às vagas reservadas para PcD, mesmo que tenha assinalado tal opção em sua inscrição.
5.8.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.9.Será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, durante o período de inscrições, conforme previsto no Cronograma (ANEXO II). Ao manifestar interesse por concorrer pelo sistema de reserva de vagas para PcD, ele deverá anexar a documentação comprobatória, conforme item 5.6.
5.10.O candidato que tiver a sua inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no certame, será convocado para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, conforme descrito no item 12 deste Edital.
5.11.A convocação para a Avaliação Biopsicossocial, contendo o local, a data e o horário em que a equipe multiprofissional e interdisciplinar fará a avaliação dos candidatos, será publicada no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1.As inscrições terão início no primeiro dia útil após o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste Edital no Diário Oficial da União, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos.
6.2.A taxa de inscrição, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), deverá ser paga por meio de boleto bancário.
6.2.1.O boleto bancário deverá ser gerado, obrigatoriamente, até às 23h59min do último dia do período de inscrições, conforme cronograma a ser divulgado, e terá como vencimento a data também mencionada no cronograma, último dia em que o candidato poderá pagá-lo.
6.2.2.O pagamento do boleto somente será possível a partir do primeiro dia útil após a sua data de emissão.
6.2.3.A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para o pagamento.
6.2.4.Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, PIX, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma não prevista neste Edital.
6.2.5.Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
6.2.6.Serão INDEFERIDAS as inscrições cujo pagamento do boleto seja efetuado após a data de vencimento.
6.3.As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br, seguindo as datas previstas no Cronograma.
6.4.A inscrição, para todo e qualquer efeito, expressa a concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
6.5.Anular-se-á, SUMARIAMENTE, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital.
6.6.São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição e seu correto preenchimento, não sendo permitida a troca de cargo/especialidade ou a modalidade de isenção após a solicitação de inscrição.
6.7.Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrições provisórias ou condicionais.
6.8.Não será aceito pedido de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
6.9.A inscrição somente será efetivada após a confirmação de pagamento ou do deferimento da isenção.
6.10.A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada, em data prevista no Cronograma no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br
6.11.Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso, acessando a aba Recursos na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação da referida relação.
6.12.O candidato com inscrição indeferida que não apresentar recurso no prazo indicado para regularizar a sua inscrição estará automaticamente eliminado do certame.
7.DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.O Atendimento Especial para candidatos PcD ou não, deverá ser solicitado no prazo previsto no Cronograma, pelo sistema eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória digitalizada com tamanho máximo de 10 MB por arquivo, aceito nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG, quando for o caso. A solicitação de Atendimento Especial será analisada pelo IADE, a qual poderá deferir ou indeferir.
7.2.O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
7.2.1.Informar as condições que motivam a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.
7.2.2.Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, dentre as opções:
a)fiscal tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
b)prova ampliada – com fonte em tamanho 18 e imagens ampliadas;
c)fiscal ledor;
d)fiscal transcritor;
e)sala com acessibilidade – sala facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida e com outras condições crônicas especiais;
f)mesa e cadeira adaptadas para atender condições especiais;
g)tempo adicional – tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
h)condição especial para amamentação.
7.3.A candidata que solicitar Condição Especial para amamentação durante a realização da prova deverá levar apenas um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 anos, que será responsável pela guarda da criança.
7.3.1.Deverá ser anexada na solicitação a Certidão de Nascimento da criança, digitalizada em formato PDF.
7.3.2.Haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo usado na amamentação, de até 15 (quinze) minutos, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) minutos no tempo adicional total.
7.3.3.A candidata lactante que não levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos não realizará a prova.
7.3.4.A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido, poderá não realizar a prova, mesmo trazendo acompanhante, a não ser que no local haja condições de acomodação adequada para a criança e para o acompanhante.
7.4.O candidato que necessitar, como condição especial para realização das provas, de tempo adicional de 60 (sessenta) minutos deverá apresentar atestado de saúde, contendo as seguintes informações fornecidas pelo profissional: a) a identificação do candidato e; b) a descrição do diagnóstico juntamente com o Código Internacional da Doença (CID) do candidato.
7.5.Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença deverão ser comunicadas imediatamente ao IADE, desde que ocorridas após o período de inscrição, através do e-mail concursodocas@iade.org.br, que avaliará a possibilidade de atendê-las, qualificando-os nos casos descritos, para efeito de realização das provas.
8.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1.A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita durante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br, no período indicado no Cronograma (ANEXO II), selecionando a modalidade de isenção desejada.
8.2.Terá direito à ISENÇÃO da taxa de inscrição o candidato que:
8.2.1.estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 e da Lei noº13.656/2018; ou
8.2.2.for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018;
8.3.Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico:
8.3.1.O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, membro de família de baixa renda deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição:
a)Comprovante de cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido no endereço eletrônico (https://cadunico.dataprev.gov.br/) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com sistema de autenticação por chave de segurança, que comprove renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até três anos contados retroativamente ao primeiro dia de inscrição neste Concurso Público.
8.4.Doador de Medula Óssea:
8.4.1.Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição:
a)Comprovante da doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante, ou da inscrição como doador, mediante a apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.5.Os documentos comprobatórios exigidos, deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma (ANEXO II), na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br, em um ou mais arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo.
8.6.O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar para que este não tenha proteção por senha, sob pena do documento não ser considerado.
8.7.Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c)não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d)não enviar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.
8.8.Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADE.
8.9.A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato.
8.10.Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
8.11.Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
8.12.As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.13.A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br, conforme estipulado no Cronograma (ANEXO II).
8.14.O candidato que tiver a isenção e eventual recurso indeferidos, e desejar permanecer inscrito, deverá acessar o site https://concursos.iade.org.br no período previsto no Cronograma (ANEXO II), gerar o boleto e efetuar o pagamento até a data de vencimento.
8.15.O interessado que tiver sua solicitação de isenção indeferida e não efetuar o pagamento do boleto bancário até o seu vencimento, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
8.16.O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida será considerado inscrito no Concurso.
8.17.Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
9.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
9.1.Serão submetidos ao Procedimento de Heteroidentificação todos os candidatos considerados classificados na Prova Objetiva, que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.
9.2.O Procedimento de Heteroidentificação será realizado de forma presencial, na cidade de Fortaleza – CE.
9.3.A Convocação, contendo as instruções para a participação do candidato no Procedimento de Heteroidentificação será publicada em data prevista no Cronograma (ANEXO II) no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br.
9.3.1.Os candidatos deverão comparecer ao local do procedimento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto, conforme previsto nos subitens 13.12.1 à 13.12.3 deste Edital.
9.4.Em conformidade com a Instrução Normativa do MGI/MDHC n.º 261/2025, o IADE constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, composta de 5 (cinco) membros e seus suplentes para a realização do Procedimento de Heteroidentificação.
9.4.1.A Comissão de Heteroidentificação será responsável pela emissão de parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do candidato, considerando apenas os aspectos fenotípicos deste.
9.4.2.A composição da Comissão de Heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
9.4.3.Os currículos das pessoas que integram a Comissão de Heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/ antes da data de realização do procedimento.
9.5.A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
9.5.1.O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.5.2.As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso.
9.6.Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
9.7.Não serão considerados, no Procedimento de Heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões emitidas por comissões de heteroidentificação de outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
9.8.O Procedimento de Heteroidentificação será filmado pelo IADE e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
9.8.1.O candidato que se recusar a ser filmado durante o Procedimento de Heteroidentificação poderá participar do certame pela ampla concorrência, conforme § 1º e 2º Artigo 22 da Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 261/2025.
9.9.A pessoa que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação ou não tiver sua autodeclaração confirmada poderá participar do certame pela ampla concorrência, conforme artigo 16 da Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 261/2025.
9.10.O resultado do Procedimento de Heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/ em data prevista no Cronograma (ANEXO II).
9.10.1.Após o devido processo legal, o parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.11.Do resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação caberá recurso que será analisado por Comissão Recursal, composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
9.11.1.Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
9.11.2.Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
9.12.Nos termos do art. 4º da Lei n.º 15.142/2025, os casos de indícios ou denúncias de fraude ou má fé na autodeclaração serão apurados em procedimento administrativo realizado pelo órgão ou pela entidade responsável pelo concurso e, se confirmados, o candidato será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
9.13.Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
9.13.1.decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Heteroidentificação; e
9.13.2.decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
9.14.O deferimento ou indeferimento do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
10.DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA INDÍGENAS
10.1.O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração do candidato indígena será realizado pelo IADE, mediante Comissão de Verificação Documental Indígena, composta de 5 (cinco) membros e seus suplentes, cujos currículos serão publicados no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, antes da data de realização do procedimento.
10.2.O candidato que se autodeclarou indígena, e que foi selecionado na Prova Objetiva, terá seu nome divulgado em lista de classificados para análise de documentos. Os documentos comprobatórios exigidos deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma (ANEXO II), na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br, em um ou mais arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo, os seguintes documentos:
10.2.1.documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
10.2.2.documento emitido por comunidade indígena ou por instituição/organização representativa do respectivo povo ou grupo indígena, que ateste o pertencimento étnico do candidato, devendo ser subscrito por, no mínimo, três integrantes indígenas da mesma etnia, conforme modelo constante do ANEXO IV. Alternativamente, poderá ser apresentado outro documento que, na forma prevista neste Edital, seja idôneo para comprovar o referido pertencimento étnico, dentre os documentos a seguir:
a)comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)documentos expedidos por escolas indígenas;
c)documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e)documentos expedidos por órgão de assistência social;
f)documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g)documentos de natureza previdenciária.
10.3.O envio dos documentos constantes do item 10.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.4.O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar para que este não tenha proteção por senha, sob pena do documento não ser considerado.
10.5.O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas será divulgado em data estabelecida no Cronograma (ANEXO II), no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
10.6.Do resultado preliminar do procedimento caberá recurso, que será analisado por Comissão Recursal composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Verificação Documental Indígena.
10.7.A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
10.8.Não serão aceitas outras formas de envio de documentos que não estejam previstas neste edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido no Cronograma (ANEXO II).
10.9.A Comissão de Verificação Documental Indígena deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
10.10.Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Indígena e o conteúdo do recurso interposto.
10.11.Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
10.12.As deliberações da Comissão de Verificação Documental Indígena terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada.
10.13.Na hipótese de desconformidade ou não envio dos documentos citados no item 10.2, o candidato concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, caso tenha nota na Prova Objetiva suficiente para tal.
11.DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA QUILOMBOLAS
11.1.O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração do candidato quilombola será realizado pelo IADE, mediante Comissão de Verificação Documental Quilombola, composta de 5 (cinco) membros e seus suplentes, cujos currículos das pessoas que integram a comissão serão publicados no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, antes da data de realização do procedimento.
11.2.O candidato que se autodeclarou quilombola, e que foi selecionado na Prova Objetiva, terá seu nome divulgado em lista de classificados para análise de documentos. Os documentos comprobatórios exigidos deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma (ANEXO II), na ÁREA DO CANDIDATO, disponível no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br, em um ou mais arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo, os seguintes documentos:
11.2.1.Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, conforme modelo sugerido no ANEXO V, e
11.2.2.Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
11.3.O envio do documento constante do item 11.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.4.O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar para que este não tenha proteção por senha, sob pena do documento não ser considerado.
11.5.O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas quilombolas será divulgado em data estabelecida no Cronograma (ANEXO II), no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
11.6.Do resultado preliminar do procedimento caberá recurso, que será analisado por Comissão Recursal composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Verificação Documental Quilombola.
11.7.A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
11.8.Não serão aceitas outras formas de envio de documentos que não estejam previstas neste edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido no Cronograma (ANEXO II).
11.9.A Comissão de Verificação Documental Quilombola deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
11.10.Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Quilombola e o conteúdo do recurso interposto.
11.11.Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
11.12.As deliberações da Comissão de Verificação Documental Quilombola terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada.
11.13.Na hipótese de desconformidade ou não envio dos documentos citados no item 11.2, o candidato concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, caso tenha nota na Prova Objetiva suficiente para tal.
12.DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1.O candidato inscrito como PcD e classificado na Prova Objetiva será convocado pelo IADE, para a realização da Avaliação Biopsicossocial para verificação da sua condição nos termos do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, da Lei n.º 13.146 de 06 de julho de 2015, da Lei n.º 14.768 de 22 de dezembro de 2023, do Decreto n.º 9.508 de 24 de setembro de 2018, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260 de 26 de junho de 2025 e do Decreto n.º 12.533 de 25 de junho de 2025.
12.2.A avaliação biopsicossocial será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, aqui denominada Comissão de Avaliação Biopsicossocial.
12.3.A Comissão de Avaliação Biopsicossocial será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.
12.4.A Comissão de Avaliação Biopsicossocial emitirá parecer que observará:
12.4.1.As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e o laudo médico anexado;
12.4.2.A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
12.4.3.Outros critérios que forem estabelecidos pela equipe multiprofissional no edital de convocação para realização da avaliação biopsicossocial;
12.4.4.A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
12.4.5.A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
12.5.Das decisões da Comissão de Avaliação Biopsicossocial caberá recurso.
12.6.A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.
12.7.O local, a data e o horário desta etapa serão divulgados no Edital de convocação para realização da Avaliação Biopsicossocial para PcD, conforme previsto no Cronograma (ANEXO II).
12.8.Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com Deficiência à avaliação.
12.9.O candidato que não atender à convocação para a avaliação biopsicossocial, ou que comparecer após o horário determinado, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
12.10.O candidato cuja deficiência não for confirmada na Avaliação Biopsicossocial concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha sido habilitado na Prova Objetiva.
12.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.12.Após a posse do candidato, a deficiência NÃO poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
12.13.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas com estrita observância da ordem de classificação de ampla concorrência.
12.14.O resultado da Avaliação Biopsicossocial estará disponível conforme data prevista no Cronograma (ANEXO II) no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
13.DA PROVA OBJETIVA
13.1.A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas conforme Quadro 1.
Quadro 1 – Composição da Prova Objetiva
COMPONENTE |
QUESTÕES |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Conhecimentos Gerais |
40 |
1 |
40 |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
Matemática e Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Legislação Específica |
10 |
1 |
10 |
Administração Pública e Ética |
05 |
1 |
5 |
Atualidades |
05 |
1 |
5 |
Conhecimentos Específicos* |
20 |
3 |
60 |
TOTAL |
60 |
– |
100 |
* Questões de cada especialidade.
13.2.Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma estará correta. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
13.3.Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva estão listados no ANEXO VI deste Edital.
13.4.O candidato deverá obter pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva e não zerar em nenhum dos componentes da Prova Objetiva, sob pena de eliminação do Certame.
13.4.1.O candidato que obtiver a pontuação mínima supracitada na Prova Objetiva será considerado classificado nesta fase.
13.5.A prova objetiva será aplicada em data prevista no Cronograma (ANEXO II), em local a ser indicado no Cartão de Informação (seguindo o horário de Brasília/DF), conforme descrito no Quadro 2.
13.6.Não haverá, sob hipótese alguma, aplicação de provas em local, data e horário distintos dos indicados no Cartão de Informação.
Quadro 2 – Procedimentos para aplicação da Prova Objetiva
PROCEDIMENTOS |
HORÁRIO |
Abertura dos portões |
8h30 |
Fechamento dos portões |
9h30 |
Início da Prova Objetiva |
10h |
Término da Prova Objetiva |
14h |
13.7.No horário fixado no Quadro 2, os portões serão fechados, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
13.8.É recomendado ao candidato comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de fechamento dos portões.
13.9.O CARTÃO DE INFORMAÇÃO deverá ser emitido na ÁREA DO CANDIDATO no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, na data prevista no Cronograma (ANEXO II).
13.9.1.Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
13.10.Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores e demais ambientes externos à sala de aplicação antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
13.11.A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar quaisquer aparelhos eletrônicos, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e se submeter aos procedimentos de segurança antes do início das provas.
13.12.O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e documento oficial de identificação com foto.
13.12.1.Somente serão considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: carteiras expedidas por: Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação, documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.12.2.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada.
13.12.3.O documento de identificação com foto deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
13.12.4.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas deste Processo Seletivo, documento de identidade original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, será aceito Boletim de Ocorrência Policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias da data de realização das provas, devendo ainda, preencher o formulário de identificação especial, sendo eliminado o candidato que se recusar a submeter-se ao procedimento adotado pela Comissão.
13.12.5.Em caso de dúvida a respeito da identificação do candidato, o IADE utilizará métodos de identificação que julgar convenientes, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, sendo eliminado o candidato que se recusar a submeter-se ao procedimento adotado pela Comissão.
13.12.6.A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.13.O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário determinados para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática deste Processo Seletivo.
13.14.Ao término das provas, o candidato que não devolver ao fiscal de sala o cartão-resposta será eliminado do certame.
13.14.1.O candidato poderá levar o caderno da prova objetiva nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova e não serão consideradas quaisquer anotações feitas pelo candidato no caderno.
13.15.As provas que estiverem de posse do IADE e os cartões-resposta dos candidatos serão destruídos 120 (cento e vinte) dias após a realização do Concurso Público.
13.16.Por medida de segurança, caso o candidato, antes de ingressar na sala de prova, tenha consigo algum dos seguintes objetos, serão tomadas as seguintes condutas:
a)Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, entre outros): deverá desligá-lo na frente do fiscal, e em seguida acomodá-lo embaixo da carteira.
b)Acessórios (óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular): deverá retirá-los na frente do fiscal, e em seguida, acomodá-los embaixo da carteira.
13.16.1.Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados após a entrega do cartão-resposta e do caderno de prova, quando for o caso, ao sair da sala em caráter definitivo.
13.17.Os candidatos poderão portar garrafas/recipientes desde que sejam fabricados com material transparente, sem rótulo ou etiqueta
13.18.O candidato poderá levar lanche, desde que este seja acondicionado em embalagem transparente.
13.19.Para a segurança de todos, durante o certame, é vedado aos candidatos portarem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação local, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante registro na ata da coordenação, em que preencherá os dados relativos ao armamento, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos. No caso de recusa, não será permitido seu ingresso na sala de prova e será automaticamente eliminado do certame.
13.20.Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, mesmo debaixo da sua carteira, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador, entre outros, desde que identificado(s) por integrantes da equipe de fiscalização.
13.21.Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e acessos às salas de prova.
13.22.Durante o período de realização da prova, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após a autorização do Coordenador de Bloco, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante.
13.23.Está incluído no período de duração da aplicação das provas os seguintes eventos:
a)Recebimento do material do pacote com os cadernos de provas, envelope com a lista de frequência dos candidatos e cartões-respostas;
b)Distribuição dos cadernos de provas e cartões-respostas;
c)Avisos em sala de prova.
13.24.O candidato só poderá deixar definitivamente a sala de provas uma hora após o início da sua aplicação.
13.25.O cartão-resposta será o único documento válido para a correção eletrônica da prova objetiva, por isso o candidato deve ler com atenção as informações contidas nele para o correto preenchimento.
13.26.Não haverá substituição do cartão-resposta em função de erro do candidato (sujar, rasurar, molhar, rasgar, marcação incorreta, entre outros).
13.27.O candidato deverá marcar o gabarito no cartão-resposta com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, preenchendo o interior do círculo correspondente à alternativa por ele escolhida.
13.28.Caso o candidato receba o cartão-resposta com informações que não lhe pertençam, ele deverá comunicar o fato imediatamente ao fiscal de sala.
13.29.O candidato deverá assinar, igual ao documento de identificação, em local correspondente, o cartão-resposta, para que seja levado em consideração a sua correção.
13.30.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após assinarem a ata.
13.31.O Gabarito Preliminar e o Caderno da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
14.DA PROVA DE TÍTULOS
14.1.A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para todas as especialidades do cargo de Analista Portuário.
14.1.1.Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que não tenha sido eliminado da Prova Objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.1.2.Apenas os candidatos que forem classificados na Prova de Objetiva terão seus títulos avaliados.
14.2.A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.
14.3.Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão preencher, no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, o Formulário de Cadastro de Títulos e anexar os arquivos comprobatórios de cada título.
14.3.1.Serão aceitos somente arquivos nos formatos PNG, JPG, JPEG e PDF, com tamanho máximo de 10MB por arquivo.
14.3.2.O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar para que este não tenha proteção por senha, sob pena do título não ser considerado.
14.4.O candidato deverá atentar para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
14.5.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
14.6.É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
14.7.Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao(a) candidato(a).
14.8.Em nenhuma hipótese serão aceitos arquivos de títulos enviados fora do prazo ou do horário estabelecidos, ou que estejam em desacordo com o disposto neste Edital e no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.
14.9.A Prova de Títulos terá valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor, conforme disposto no Quadro 3.
14.10.Não serão aferidos títulos diversos dos estabelecidos no Quadro 3.
Quadro 3 – Barema da Prova de Títulos
CATEGORIA |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Titulação Acadêmica |
||
1.1.Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
15 (por título) |
15 |
1.2.Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
10 (por título) |
10 |
1.3.Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. |
7,5 (por título) |
15 |
1.4.Certificado de curso em nível técnico, com carga horária entre 800 a 1200 h/a na área do cargo a que |
7,5 (por |
15 |
1.5.concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de curso em nível de técnico na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. |
título) |
|
2. Formação Complementar Técnica |
||
2.1.Certificado de curso de capacitação relacionado à especialidade pretendida, com carga horária mínima de 40h, na área portuária ou correlata. |
5,0 (por curso) |
15 |
3. Experiência Profissional |
||
3.1.Experiência profissional específica e técnica na área do cargo a que concorre, atestado por documento autêntico e idôneo, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. |
2,5 (por ano) |
10 |
3.2.Experiência profissional específica e técnica com atuação comprovada em atividades diretamente ligadas ao setor portuário, atestado ou declaração por documento autêntico e idôneo, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. |
10 (por ano) |
20 |
TOTAL |
– |
100,00 |
14.11.Não serão avaliados os documentos:
a)que não tenham sido cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
b)ilegíveis;
c)sem data de expedição;
d)de pós-graduação concluída no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
14.12.Somente serão aceitos documentos apresentados contendo todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação.
14.13.Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos se os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, observadas as normas que lhes regem a validade.
14.14.Os diplomas e certificados somente poderão ser substituídos por outro documento oficial da instituição de ensino em que constem:
a)a conclusão do respectivo curso;
b)que o respectivo diploma ou certificado tenha sido expedido há no máximo 6 (seis) meses a contar da data de conclusão do curso e que esteja em fase de registro junto aos órgãos competentes;
c)o reconhecimento pela CAPES/MEC, para cursos de Mestrado ou Doutorado. Será avaliada a correlação dos títulos com a especialidade escolhida pelo candidato, conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES/MEC, nos termos do Quadro 3.
14.15.Para fins de contagem de pontos, será considerada unicamente a área do curso de pós-graduação do candidato, independente do tema trabalhado.
14.16.A experiência constante no Quadro 3 será validada pela apresentação de:
a)Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho;
b)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
c)Nota fiscal avulsa ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
d)Contrato Social em que conste a participação do candidato no quadro societário da organização, acompanhada de declaração de responsável com a descrição do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional;
e)no caso de servidor ou agente público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial.
14.17.O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
14.18.Não será admitido o pedido de inclusão de novos documentos, bem como não serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
14.19.A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos, conforme barema apresentado no Quadro 3, será publicada no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
14.20.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito
a)ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação falsa for constatada antes da homologação do resultado;
b)à exclusão da lista de aprovados, se a informação falsa for constatada após homologação do resultado e antes da posse;
c)à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação falsa for constatada após sua publicação.
14.20.1.Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios, o candidato estará sujeito à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já empossado, à exoneração, assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e o contraditório.
14.21.DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
14.21.1.Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado emitida nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data do último dia de inscrição no Concurso, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei n.º 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n.º 1, de 06 de abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.21.2.Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
14.21.3.Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação em nível de especialização lato sensu deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula.
14.22.DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR TÉCNICA
14.22.1.Para comprovação da conclusão de curso técnico de nível médio, será aceito diploma ou certificado que ateste que o curso foi ofertado por instituição regularmente credenciada junto ao sistema de ensino competente, conforme previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A LDB trata da educação profissional técnica de nível médio nos artigos 36-B e 39 a 42, com atualizações posteriores pela Lei nº 11.741/2008 e nas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Também será aceita declaração de conclusão emitida nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data do último dia de inscrição no Concurso, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar ou declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição, no qual constem: a carga horária total do curso; as unidades curriculares cursadas com as respectivas menções ou conceitos; a comprovação da realização e aprovação em estágio supervisionado, quando exigido pela estrutura curricular do curso, bem como a indicação do eixo tecnológico correspondente, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
14.22.2.A declaração deverá ainda atestar que o curso técnico foi desenvolvido em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio, conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012, ou norma equivalente vigente à época da oferta. Deverá constar também a indicação do ato legal de credenciamento da instituição junto ao respectivo sistema de ensino (estadual ou federal). Caso o histórico escolar indique pendência ou ausência de requisitos obrigatórios para a conclusão do curso, o certificado ou declaração não será aceito para fins de comprovação de formação técnica.
14.22.3.Para os cursos técnicos de nível médio concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma ou certificado de conclusão, desde que reconhecido como equivalente por instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ou por órgão competente do sistema de ensino brasileiro, conforme as diretrizes da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O documento deverá estar devidamente traduzido para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e acompanhado de histórico escolar contendo carga horária total, as unidades curriculares cursadas, as notas obtidas e, quando aplicável, a comprovação da realização e aprovação em estágio supervisionado, quando exigido pela estrutura curricular do curso. A instituição responsável pela análise deverá verificar a compatibilidade entre o curso estrangeiro e os cursos técnicos ofertados no Brasil, considerando o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Caso sejam identificadas pendências ou ausência de requisitos legais e curriculares, o diploma ou certificado não será aceito para fins de comprovação de formação técnica.
14.22.4.Os certificados, declarações ou diplomas de conclusão de curso técnico de nível médio deverão conter a carga horária mínima de 800h conforme a área de formação exigida para a respectiva habilitação profissional, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, previstas na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012.
14.23.DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
14.23.1.A comprovação de experiência profissional, na área do cargo a que concorre, será feita conforme as situações a seguir:
14.23.2.Experiência profissional em empresa/instituição privada:
a)folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; e
b)declaração do empregador onde conste a função exercida e o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.
14.23.3.Experiência profissional em emprego ou cargo público:
a)cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função (caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho); ou
b)certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).
14.23.4.Experiência profissional como servidor ou agente público:
a)certidão ou declaração emitida por órgão público, contendo função exercida, período (início e fim), principais atividades realizadas, identificação do órgão/entidade (nome, CNPJ, endereço e contatos), identificação completa do candidato, bem como assinatura e qualificação do responsável (nome, cargo/função e matrícula).
14.23.5.Experiência profissional como autônomo:
a)cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo – RPA; e
b)declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.
14.23.6.Para o caso de profissional cooperado:
a)cópia do estatuto social da cooperativa; e
b)declaração, informando sua condição de cooperado, período (início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma.
14.23.7.Para o caso de empresário MEI – Microempreendedor Individual: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
14.23.8.A certidão/declaração mencionada nas alíneas “b” dos itens 14.23.2, 14.23.3, 14.3.5 e 14.3.6 e alínea “a” do item 14.3.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
14.23.9.Para todos os casos previstos no item 14.23, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo, presente no Anexo I deste Edital.
14.23.10.Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo a que o candidato concorre.
14.23.11.Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
14.23.12.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a)ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b)à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse para o cargo;
c)à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
14.23.13.A constatação de falsidade nas declarações ou nos documentos comprobatórios exigidos neste Edital sujeitará o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os seus efeitos, bem como, se já empossado, à pena de exoneração, assegurados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa.
15.DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
15.1.Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação.
15.1.1.A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente da nota final, considerando-se o cargo/especialidade a que concorrem.
15.2.A nota final dos candidatos será igual à média aritmética das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, com arredondamento para duas casas decimais.
15.3.Na hipótese de empate da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003);
b)obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
c)obtiver maior pontuação no componente Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d)persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os contemplados na alínea “a” deste subitem);
e)tiver exercido efetivamente a função de Jurado até o final do período de inscrições deste Concurso Público, conforme a Lei n.º 11.689, de 09 de junho de 2008.
15.4.O resultado do Concurso Público será publicado em cinco listas, distribuídas por tipo de concorrência, descritas a seguir:
a)Lista de Ampla Concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos como negros, indígenas, quilombolas e PcD, em ordem de classificação, respeitados os cargos/especialidades para os quais se inscreveram;
b)Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos aprovados, inscritos como Pessoa com Deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c)Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos aprovados, inscritos como pessoas negras, indígenas ou quilombolas em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
d)Lista de Pessoas Indígenas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos aprovados, inscritos como pessoas negras, indígenas ou quilombolas em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
e)Lista de Pessoas Quilombolas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos aprovados, inscritos como pessoas negras, indígenas ou quilombolas em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
15.5.O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
16.DOS RECURSOS
16.1.Será admitido recurso administrativo contestando:
a)o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Concurso;
b)o indeferimento do pedido de:
i)inscrição;
ii)atendimento especial;
iii)inclusão nas vagas reservadas ao sistema de cotas (Negro, Indígena, Quilombola);
iv)inclusão nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD);
c)o gabarito das questões da Prova Objetiva;
d)o resultado preliminar da Prova Objetiva;
e)o resultado preliminar da Prova de Títulos;
f)o resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação (pretos e pardos) e Validação Documental (Indígenas e Quilombolas);
g)o resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial;
h)resultado final preliminar.
16.2.Os recursos deverão ser interpostos, no prazo de 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito EXCLUSIVAMENTE mediante a utilização da aba Recurso, na Área do Candidato, no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/ .
16.2.1.No período de interposição de recurso, haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
16.3.Na apresentação dos recursos, o candidato deverá apresentar uma fundamentação consistente e concisa relacionando a situação em que se julga prejudicado.
16.4.O recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite o IADE será preliminarmente indeferido.
16.5.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital (ANEXO II).
16.5.1.O IADE não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
16.6.O IADE, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recursos.
16.7.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.
17.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1.O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Companhia Docas do Ceará (CDC), publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/, em cinco listas, distribuídas por tipo de concorrência, em ordem classificatória, com a pontuação e a identificação do candidato.
18.DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
18.1.Para efeito de nomeação para posse no serviço público os candidatos classificados serão previamente convocados por meio de publicação no Diário Oficial da União – DOU e serão notificados pela Companhia Docas do Ceará (CDC) sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
18.2.A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação da lista de homologação do resultado final do concurso, não gerando tal lista direito e/ou obrigação de convocação de todos os aprovados. As convocações ocorrerão de acordo com a conveniência e oportunidade da Companhia Docas do Ceará, dentro do prazo de validade do concurso.
18.3.O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação, será considerado desistente e perderá sua vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente posterior na lista final de homologados, respeitados o cargo/especialidade e o tipo de concorrência. O candidato que, comparecendo, não tiver interesse em assumir o cargo assinará o Termo de Desistência.
18.4.O candidato convocado deverá obrigatoriamente apresentar dentro do prazo e condições estabelecidos em edital, os exames de saúde física e mental, e os que atestam a deficiência declarada na inscrição, quando for o caso, bem como demais documentos comprobatórios. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Companhia Docas do Ceará (CDC). Somente o candidato considerado APTO nos exames de saúde física e saúde mental para o exercício das funções e que comprovar atendimento aos requisitos do cargo poderá ser investido no cargo.
18.4.1.O candidato considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato imediatamente posterior da lista final de homologados, respeitados o cargo/especialidade e tipo de concorrência.
18.4.2.O candidato que não se apresentar para a inspeção médica oficial será automaticamente excluído do concurso público.
18.5.Para investidura no cargo, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a)Cópia frente e verso da Carteira de Identidade;
b)Comprovante de situação regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF) obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br) há no máximo 30 dias;
c)Cópia da inscrição no PIS ou PASEP;
d)Carteira de Trabalho física ou documento contendo a parte da foto (frente e verso) e todas as páginas que tiverem anotações;
e)Cópia frente e verso do Título de Eleitor;
f)Certidão de Quitação Eleitoral obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
g)Cópia frente e verso do Certificado de Reservista, se couber;
h)Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou da Certidão de Casamento, se casado. Caso seja divorciado, apresentar Certidão de Averbação do Divórcio;
i)Cópia frente e verso do Registro em Órgão de Classe, se couber;
j)Cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do candidato. Caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência;
k)Cópia frente e verso do Diploma de Escolaridade conforme exigido no Edital. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior devem constar como revalidados/reconhecidos no Brasil;
l)Cópia do comprovante de Conta Corrente e/ou Conta Salário;
m)Caso possua dependentes: cópia do CPF, RG (frente e verso) e/ou da Certidão de Nascimento de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada);
n)Declaração de Acúmulo de Cargos: Se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado e também a informação de que a acumulação é lícita em conformidade com o Art. 37, XVI da Constituição Federal. Conforme o ofício-circular SEI nº 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal;
o)Caso tenha ocupado cargo no serviço público nos últimos 8 (oito) anos que antecedem a nomeação, o candidato deverá apresentar uma declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado, constando a informação de que não foi demitido(a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao Parecer n.º 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU;
p)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelas Justiças Federal, Eleitoral e Estadual dos locais de residência do(a) candidato(a) nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem a nomeação do candidato;
q)Declaração de Bens: Anexo I da Instrução Normativa nº 67/2011/TCU;
r)Caso seja estrangeiro, além dos documentos anteriormente mencionados, no que couber, será necessário apresentar uma cópia do visto para trabalho no Brasil, uma cópia do Registro Nacional de Estrangeiro e uma cópia do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros);
s)Outros documentos que a Companhia das Docas do Ceará (CDC) julgar necessários, posteriormente informados.
18.6.No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do Concurso Público, a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência, dando cumprimento ao disposto na Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI, emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1.No tocante a todas as fases do concurso em que houver necessidade de envio de documentos, o IADE não se responsabilizará pelo não recebimento desses arquivos em razão de problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de dados ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transmissão. Da mesma forma, não serão aceitos arquivos corrompidos, ilegíveis ou em formato diverso do previsto neste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta geração, conferência e envio dos documentos dentro dos prazos estabelecidos.
19.2.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
19.2.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico https://concursos.iade.org.br/.
19.3.A constatação de inexatidões, omissões, declarações falsas ou irregularidades em informações, documentos ou na realização das provas, ainda que após a divulgação do resultado e a aprovação do candidato, acarretará sua eliminação do Concurso Público. Nesse caso, todos os atos decorrentes da inscrição serão anulados, garantido ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
19.4.Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.5.Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do IADE, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
19.6.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, notas, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.
19.7.Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
19.8.A Companhia Docas do Ceará (CDC) e o IADE não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público, bem como posteriores exame/avaliações/procedimentos e emissão de documentos para nomeação.
19.9.O IADE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.10.O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato concursodocas@iade.or.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto à Gestão de Pessoas da Companhia Docas do Ceará, situada na Praça Amigos da Marinha, s/n – Mucuripe, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.180-422, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso Público.
19.10.1.A Companhia Docas do Ceará (CDC) e o IADE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b)endereço residencial desatualizado;
c)correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e
d)outras informações divergentes fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
19.11.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
19.12.Os casos omissos serão resolvidos pela Companhia Docas do Ceará (CDC) e/ou o IADE.
19.13.Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo previsto no Cronograma (ANEXO II).
19.13.1.O candidato que desejar impugnar este Edital deverá enviar a solicitação para o e-mail concursodocas@iade.or.br.
19.13.2.Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
19.13.3.As impugnações interpostas serão analisadas e respondidas pela Companhia Docas do Ceará (CDC) e/ou o IADE, observadas as respectivas competências.
19.13.4.Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
19.14.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público. Para esse fim, vale a homologação publicada no DOU.
19.15.O IADE manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
19.16.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.