Veja a data, os horários e os locais das provas objetivas de concurso para Procurador da República

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EDITAL PGR/MPF Nº 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

31º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições, com fundamento nos arts. 188 e 189 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 60 da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, no Edital PGR/MPF nº 1, de 20 de março de 2025, e no Edital PGR/MPF nº 23, de 28 de agosto de 2025, torna público que as PROVAS SUBJETIVAS do 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República serão realizadas nas datas, horários, locais e condições a seguir:

1. As provas subjetivas serão realizadas nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2025, respectivamente, para os Grupos I, II e III.

2. As provas serão aplicadas das 8h às 12h, com fechamento dos portões às 7h30, conforme horário oficial de Brasília-DF.

3. As provas serão aplicadas nos locais indicados no Anexo Único.

4. O número de questões relativas a cada prova subjetiva e a pontuação respectiva serão os seguintes:

a) Grupo I: 1 (uma) redação de peça jurídica, valendo 50 (cinquenta) pontos; e 2 (duas) questões dissertativas, valendo 25 (vinte e cinco) pontos cada;

b) Grupo II: 1 (uma) redação de peça jurídica, valendo 35 (trinta e cinco) pontos; 1 (uma) questão dissertativa valendo 15 (quinze) pontos; e 2 (duas) questões dissertativas valendo 25 (vinte e cinco) pontos cada; e

c) Grupo III: 1 (uma) redação de peça jurídica, valendo 50 (cinquenta) pontos; e 1 (uma) questão dissertativa, valendo 50 (cinquenta) pontos.

5. As provas subjetivas poderão abordar temas jurídicos de natureza interdisciplinar, integrando conteúdos previstos no programa do concurso, cabendo ao candidato demonstrar capacidade de articular fundamentos jurídicos diversos, de maneira sistemática e coerente.

6. Na hipótese de anulação de questão, ela será desconsiderada da base de cálculo e a nota do candidato será apurada de modo proporcional ao total de pontos das demais questões válidas.

7. Os candidatos deverão utilizar caneta esferográfica de tinta indelével, na cor preta.

8. O material de consulta poderá conter destaques realizados com marca-texto, sublinhados de caneta, etiquetas de editoras que identifiquem apenas o diploma legislativo e post-its, vedadas, em qualquer hipótese, anotações, comentários, remissões ou marcações, isoladas ou combinadas, que possam criar sentidos próprios, induzir respostas ou servir como mecanismo de consulta diverso do mero realce de trechos legislativos.

9. A candidata gestante internada por motivo de risco gestacional, parto recente ou intercorrência médica poderá requerer a realização da prova em ambiente hospitalar, localizado na capital do Estado, mediante requerimento apresentado até o dia 1º de outubro de 2025, instruído com:

a) comprovante de internação;

b) relatório médico circunstanciado, atestando a condição clínica da candidata e a necessidade de realização da prova no ambiente hospitalar;

c) declaração médica que ateste a aptidão da candidata para a realização da prova, sem risco adicional à sua saúde, à gestação ou ao recém-nascido; e

d) endereço do local da internação, com indicação do número do apartamento que será utilizado para a aplicação da prova.

9.1. A candidata será responsável por providenciar, junto à instituição hospitalar, ambiente apropriado e individualizado, que assegure:

a) sigilo do conteúdo da prova;

b) controle de acesso de pessoas, vedada a entrada de terceiros não autorizados;

c) condições de segurança compatíveis com os requisitos exigidos para aplicação das provas;

d) espaço adequado que possibilite o pleno exercício da atividade de fiscalização pela equipe; e

e) livre acesso da equipe de fiscalização às dependências do local de internação, devidamente autorizado pela instituição hospitalar, para fins de fiscalização prévia e acompanhamento da aplicação da prova.

9.2. A organização do concurso não se responsabilizará por quaisquer intercorrências médicas ou eventos adversos relacionados à saúde da candidata, do feto ou do recém-nascido.

9.3. Não será admitida segunda chamada nem aplicação das provas em condições distintas das previstas neste Edital, decorrente de eventual intercorrência de ordem pessoal ou médica que impossibilite a candidata parturiente ou no período puerperal de comparecer ou de concluir a prova.

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

ANEXO ÚNICO

LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ARACAJU – SE

Procuradoria da República no Estado de Sergipe

Rua José Carvalho Pinto, nº 280 – Edifício Aracaju Boulevard – Bairro Jardins

BELÉM – PA

Procuradoria da República no Estado do Pará

Rua Domingos Marreiros, nº 690 – Bairro Umarizal

BELO HORIZONTE – MG

Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais

Avenida Brasil, nº 1877 – Bairro Funcionários

BOA VISTA – RR

Procuradoria da República no Estado de Roraima

Rua General Penha Brasil, nº 1255 – Bairro São Francisco

BRASÍLIA – DF

Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)

SGAS Quadra 603 – L2 Sul – Bairro Asa Sul

CAMPO GRANDE – MS

Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul

Avenida Afonso Pena, nº 4.444 – Bairro Vila Cidade

CUIABÁ – MT

Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso

Edifício Jardim Cuiabá – Office & Flat – Av. Miguel Sutil, nº 1.120 – Esquina Rua J. Márcio – Bairro Jardim Primavera

CURITIBA – PR

Procuradoria da República no Estado do Paraná

Rua Marechal Deodoro, nº 933 – Bairro Centro

FLORIANÓPOLIS – SC

Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região

Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4876 – Torre 2, Térreo – Bairro Agronômica

FORTALEZA – CE

Procuradoria da República no Estado do Ceará

Rua João Brígido, nº 1260 – Bairro Joaquim Távora

GOIÂNIA – GO

Procuradoria da República no Estado de Goiás

Avenida Olinda – Quadra “G” – Lote 2, nº 500 – Edifício Rosângela Pofahl Batista – Bairro Park Lozandes

JOÃO PESSOA – PB

Procuradoria da República no Estado da Paraíba

Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1800 – Bairro Expedicionários

MACAPÁ – AP

Procuradoria da República no Estado do Amapá

Avenida Ernestino Borges, nº 535 – Bairro Julião Ramos

MACEIÓ – AL

Procuradoria da República no Estado de Alagoas

Avenida Juca Sampaio, nº 1800 – Bairro Barro Duro

MANAUS – AM

Procuradoria da República no Estado do Amazonas

Avenida André Araújo, nº 358 – Bairro Adrianópolis

NATAL – RN

Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte

Rua Jundiaí, nº 330 – 10º andar – Prédio AGC – Bairro Tirol

PALMAS – TO

Procuradoria da República no Estado do Tocantins

ACNE 1 – Rua NE 3, Cj 2, Lote 43 – Ed. Transamérica – Bairro Plano Diretor Norte

PORTO ALEGRE – RS

Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 700 – Bairro Praia de Belas

PORTO VELHO – RO

Procuradoria da República no Estado de Rondônia

Rua José Camacho, nº 3307 – Bairro Embratel

RECIFE – PE

Procuradoria da República no Estado de Pernambuco

Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 1800, Edifício-Sede, Auditório – Bairro Espinheiro

RIO BRANCO – AC

Procuradoria da República no Estado do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, nº 340 – Bairro Portal da Amazônia

RIO DE JANEIRO – RJ

Procuradoria Regional da República da 2ª Região

Avenida Almirante Barroso, nº 54 – Bairro Centro

SALVADOR – BA

Procuradoria da República no Estado da Bahia

Rua Ivonne Silveira, nº 243 – Loteamento Centro Executivo – Bairro Doron

SÃO LUÍS – MA

Procuradoria da República no Estado do Maranhão

Avenida Senador Vitorino Freire, nº 52 – Bairro Areinha

SÃO PAULO – SP

Procuradoria da República no Estado de São Paulo

Rua Frei Caneca, nº 1360 – Bairro Consolação

TERESINA – PI

Procuradoria da República no Estado do Piauí

Avenida João XXIII, nº 1390 – Bairro Noivos

VITÓRIA – ES

Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo

Avenida Jerônimo Monteiro, nº 625 – Bairro Centro

Com informações do Diário Oficial da União

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