O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem, na pauta de julgamentos de outubro, ações sobre alteração de limites de parque ambiental para a construção do projeto Ferrogrão, imposto sobre grandes fortunas, direito ao silêncio em abordagem policial, nepotismo na administração pública e responsabilidade civil do Estado por danos causados em manifestações.
A pauta do mês também tem como destaques a anistia a partidos políticos que não cumprirem cotas raciais e de gênero, questões de gênero nas escolas e aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde antigos.
Confira os principais processos pautados para julgamento em outubro:
Projeto Ferrogrão
No dia 8, o Plenário retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que discute a validade de uma lei que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso, para escoar produtos agrícolas. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais.
Estatuto do Idoso
Também há previsão de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630852, da relatoria do ministro Flávio Dino. Na ação, uma cooperativa de serviços de saúde do Rio Grande do Sul sustenta que a aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor viola a Constituição. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 381). Saiba mais.
Condenações trabalhistas por danos morais transindividuais
No mesmo dia, o STF retomará a análise do referendo na medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais não individuais. O caso é de relatoria do ministro Flávio Dino e volta à pauta com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Saiba mais.
Proteção de trabalhadores contra automação
No dia 9, o Plenário julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73. O processo discute se o Congresso Nacional está sendo omisso em regulamentar um dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção contra a automação. O caso está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais.
Questões de gênero e políticas nas escolas
No dia 15, estão em pauta quatro ações que tratam de políticas municipais de educação. Na ADPF 466, de relatoria da ministra Rosa Weber (aposentada), a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona lei do Município de Tubarão (SC) que proíbe a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.
Já a ADPF 522, relatada pelo ministro Marco Aurélio (aposentado), questiona leis que aprovaram os planos municipais de educação dos municípios de Petrolina e Garanhuns (PE) e vedam a política de ensino com informações sobre gênero. Da mesma forma, na ADPF 578, que tem como relator o ministro Luiz Fux, está em discussão a lei do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o denominado “Programa Escola sem Partido”.
Planos de carreira
No mesmo dia está em pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, relatado pelo ministro André Mendonça, que discute a validade de leis que organizaram planos de carreiras dos professores do Município de Curitiba (PR) e fixaram critérios de progressão.
ICMS sobre agrotóxicos
Na sessão do dia 16, as ADIs 5553 e 7775, ambas relatadas pelo ministro Edson Fachin, questionam regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziram em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os agrotóxicos. Saiba mais.
Terceiro mandato
Na sessão do dia 22, o Plenário retomará o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral (Tema 1.229), que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo.
No caso em julgamento, Allan Seixas de Sousa, eleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2016 e reeleito em 2020, recorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016) menos de seis meses antes da eleição. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal. Saiba mais.
Cotas nas eleições
Na mesma sessão, está previso o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7419), em que o partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questionam a anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. Saiba mais.
Nepotismo
Na sessão da quinta (23), a previsão é de retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000), que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. A relatoria é do ministro Luiz Fux. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins para cargo de secretário municipal. Saiba mais.
Imposto sobre grandes fortunas
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, da relatoria do ministro Marco Aurélio (aposentado), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) aponta a suposta omissão na aprovação de lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas. De acordo com a legenda, a tributação de grandes fortunas, conforme estabelecido na Constituição Federal, visa à concretização dos objetivos fundamentais como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Saiba mais.
Danos em manifestações
Na sessão de 29/10, o Plenário deve analisar se cabe à vítima comprovar a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela força estatal em manifestações populares. O Recurso Extraordinário (RE) 1467145, de relatoria do ministro Flávio Dino, trata de atos praticados por policiais militares na “Operação Centro Cívico”, em 2015 no Paraná. Servidores estaduais, a maioria professores, protestavam em frente à sede da Assembleia Legislativa. A ação resultou em 213 pessoas feridas, 14 de maneira grave.
Direito ao silêncio
Na mesma data, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1177984. O Plenário vai decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova.
Licença parental
Na última sessão do mês, está em pauta a ADI 7524, da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis catarinenses que disciplinam as licenças-maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público e militar estadual. O julgamento passou do ambiente virtual para o presencial após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
(Redação/AS//CF)