O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus em favor de um civil, determinando sua liberdade provisória sob determinadas condições cautelares.
O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira. O processo teve como relator o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, cujo voto foi acompanhado integralmente pelo Tribunal Pleno, reconhecendo a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas.
O homem estava preso desde junho deste ano, após flagrante ocorrido nas dependências do Complexo do Primeiro Distrito Naval, no Rio de Janeiro.
Segundo os autos, o réu foi detido por suspeita de furto qualificado de uma bicicleta, marca Caloi 29, equipada com diversos acessórios e avaliada em aproximadamente R$ 2.190,00. O crime teria sido cometido mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do civil, impetrou o habeas corpus alegando ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sustentando que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia. A defesa também argumentou que seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico ao juízo.
Em manifestação, o subprocurador-geral da Justiça Militar, Osmar Fernandes Machado, opinou pela não concessão da ordem, defendendo que a prisão era necessária para resguardar a ordem pública e evitar eventual reiteração delitiva. Segundo o parecer ministerial, as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seriam, naquele momento, “insuficientes e inadequadas para acautelar o meio social”.
Ao proferir o voto vencedor, o ministro relator Péricles Queiroz destacou que, embora a conduta seja grave, a prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não houver alternativa suficiente para garantir o andamento do processo e a aplicação da lei penal.
Assim, o Tribunal concedeu a liberdade provisória, condicionada ao comparecimento obrigatório do réu a todos os atos processuais, sob pena de revogação do benefício.
O réu também foi advertido a manter atualizado seu endereço e telefone de contato, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Com a decisão, ele responderá ao processo em liberdade, perante a 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, onde tramita a Ação Penal Militar.
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000445-32.2025.7.00.0000/RJ