Ao da PGR questiona lei do RJ que exclui aprendizes do piso regional

A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6224) com pedido de medida liminar para suspender a eficcia de dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que cria novos pisos salariais para algumas categorias profissionais, mas exclui do mnimo regional os contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

Para a PGR, o artigo 10 da Lei estadual 8.315/2019 foi alm da permisso conferida pela Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os Estados e Distrito Federal a institurem piso salarial regional, mas exclui dessa autorizao os trabalhadores contratados na condio de aprendizes. Segundo a argumentao, a excluso dos aprendizes dos pisos regionais estabelecidos na lei estadual tem por efeito o incentivo substituio da contratao de mo obra regular pela contratao de aprendizes com o nico intuito de reduo de custos produtivos e de direitos trabalhistas e provoca tambm a concorrncia desleal com os demais atores econmicos.

O relator da ao o ministro Lus Roberto Barroso.

AR/CR//CF

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