Ação em que União discutia isenção de custas no programa Minha Casa Minha Vida é extinta
Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Cível Originária (ACO) 1581, em que a União buscava assegurar o direito de beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida aos descontos e às isenções dos registros imobiliários no Estado de São Paulo. A maioria dos ministros verificou a ausência de legitimidade da União no processo e a perda de objeto da ação.
Segundo a União, havia resistência de oficiais de registro com os procedimentos administrativos de dúvida, chegando à declaração da negativa de vigência de dispositivos da Lei 11.977/2009, que instituiu o programa. Os dispositivos dizem respeito às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas e emolumentos aos cidadãos de baixa renda selecionados para o programa.
O julgamento, iniciado no Plenário Virtual, foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Ela acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes pela perda de objeto, pois a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já determinou aos cartórios e serviços notariais a aplicação das isenções previstas na norma federal.
A corrente divergente ressaltou ainda que, no curso da ação, o estado de São Paulo deixou de questionar a constitucionalidade da lei federal e passou a determinar a sua aplicação, o que afasta a existência de um conflito federativo que justifique a atuação do STF.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que julgavam procedente a ação.
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