ADI que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado


ADI que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em deciso publicada no ltimo dia 19, aplicou tramitao da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6154 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenrio do Supremo diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar. A ao foi ajuizada pela Confederao Nacional dos Trabalhadores na Indstria (CNTI) contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam do trabalho intermitente.

 

A ADI questiona os artigos 443, caput e pargrafo 3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Reforma Trabalhista. considerado intermitente o contrato de trabalho em que os perodos de prestao de servios (horas, dias ou meses) se alternam com os de inatividade, independentemente do tipo de atividade. A remunerao se d por hora de trabalho, que no pode ser inferior ao valor horrio do salrio mnimo ou ao devido aos demais empregados que exeram a mesma funo. A convocao e a jornada a ser prestada devem ser informadas com pelo menos trs dias corridos de antecedncia.

 

Na ao, a entidade sindical sustenta que a criao de regimes flexveis desse tipo viola princpios constitucionais como o da dignidade humana e do valor social do trabalho. Segundo a CNTI, o direito do trabalho, pautado nesses princpios, busca delimitar um mnimo existencial que se integra ao patrimnio jurdico do empregado e serve de limite para os avanos e flexibilizaes das leis trabalhistas.

 

Aponta tambm desrespeito ao princpio da igualdade, pois, segundo a entidade, a contratao do trabalho intermitente pode ser utilizada como forma de obter mo de obra a custo muito menor, inserindo o cidado em uma relao de trabalho precria. A ausncia de garantia de remunerao mnima ao trabalhador quando este no estiver prestando servios, acrescenta a CNTI, afronta ainda os dispositivos constitucionais que tratam do salrio mnimo. “O empregado reduzido a mais uma ferramenta disposio do empregador, sendo irrelevante se ele ter ou no condies de atender s suas necessidades vitais bsicas”, afirma. Por fim, para a Confederao, os dispositivos questionadas ferem tambm normas constitucionais referentes proteo ao trabalhador, valorizao ao trabalho, jornada de trabalho e ao direito a frias.

 
Rito abreviado

O ministro Fachin adotou o rito abreviado em razo da relevncia da matria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurana jurdica. Na deciso, o relator requisitou informaes ao Congresso Nacional e Presidncia da Repblica. Em seguida, os autos sero encaminhados, sucessivamente, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem sobre a matria.

EC,CF/AD
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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