A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, que um ajudante de entrega da cerveja Schin (Brasil Kirin Logística e Distribuição) deverá receber uma indenização no valor de R$ 5 mil por realizar transporte de valores, em espécie e cheques.
O trabalhador alegou que era obrigado a transportar não apenas mercadorias, mas também valores numerários resultantes das vendas dos produtos transportados. O próprio preposto da empresa declarou “que os clientes fazem pagamento aos entregadores de acordo com a nota fiscal; que os entregadores recebem dinheiro, cheques e boletos; que existe cofre no caminhão, que a chave do cofre fica na reclamada; que a reclamada orienta o motorista para em caso de recebimento de valores dos clientes, separar de R$ 50,00 a R$ 100,00 e deixar no bolso para em caso de assalto entregar ao bandido aquele valor”.
O acórdão, que reformou a sentença da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, diz que a atividade de transporte de valores deveria ter sido realizada por empresas especializadas, que dispõem de instrumentos e logística adequados à sua execução, ao invés de sujeitar o empregado a infortúnios. Ainda segundo a 4ª Turma, o transporte de valores no caminhão gerava um aumento acentuado no risco da atividade, por tornar o veículo alvo da ação de criminosos armados. Consequentemente, o reclamante ficava sujeito a enorme estresse emocional. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT 5