Ajuizada ADI contra proibio da pesca de arrasto no litoral do RS
O Partido Liberal (PL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 15.223/2018, que reordenou o setor pesqueiro no Rio Grande do Sul e criou o Fundo Estadual da Pesca. Na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, ajuizada com pedido de medida cautelar, uma das alegaes apresentadas pelo partido a de que a norma criou uma vedao pesca com a utilizao de rede de arrasto tracionada por embarcaes motorizadas, nas 12 milhas nuticas da zona costeira do estado, o que deveria ocorrer somente diante de votao e aprovao do Congresso Nacional.
Para o PL, o Estado do Rio Grande do Sul poderia dispor sobre as novas regras de pesca exclusivamente nas reas que lhes so permitidas pelo artigo 26 da Constituio Federal. Segundo esse dispositivo, somente as guas superficiais ou subterrneas presentes no territrio do ente federado devero ser consideradas bens dos estados.
De acordo com o partido, a norma atacada inconstitucional porque legisla sobre mar territorial, em violao ao que dispe Constituio Federal. No artigo 20, inciso VI, a CF estabelece que o mar territorial bem pblico da Unio, dessa forma somente a Unio tem competncia para legislar sobre seus bens.
Por essas razes, o Partido Liberal pede liminarmente a concesso da medida cautelar para suspender os efeitos do pargrafo nico do artigo 1º e da alnea “e” do inciso VI do artigo 30 da Lei Estadual 15.223/2018, do Rio Grande do Sul. No mrito, solicita que o pedido seja julgado procedente e que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ADI o ministro Celso de Mello.
EC/CR