O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Roraima que atribuía foro no Tribunal de Justiça local a diretores-presidentes das entidades da administração estadual indireta e ao reitor da universidade estadual. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6511, na sessão virtual finalizada em 13/9.

Simetria

A norma invalidada atribuía ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-RR) a competência para processar e julgar crimes comuns praticados pelos ocupantes desses cargos. O voto do ministro Dias Toffoli, relator da ADI, conduziu o entendimento unânime da Corte, ao aplicar a jurisprudência recente (ADI 2587) de que os estados devem observar o modelo adotado na Constituição Federal.

Segundo Toffoli, a Constituição de Roraima violou as regras de reprodução automática da Constituição Federal em relação às autoridades destinatárias da prerrogativa de foro.

Em razão da segurança jurídica, tendo em vista que a norma questionada está em vigor há mais de 12 anos, o ministro Dias Toffoli votou para que os efeitos da decisão sejam conferidos a partir do julgamento da ADI.

EC/AS//CF

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Fonte STF

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