A ANABB informa aos seus associados que retomou o ajuizamento de ações individuais do FGTSCorreção pela TR x INPC/IPCA. A decisão está baseada no adiamento, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da ADI nº 5090 para o dia 6/5/2020 e na anterior decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso (relator da matéria) de suspender todos os processos que tratam sobre o assunto até o respectivo julgamento. Para ingressar com ação individual, o associado deve imprimir e assinar os documentos reunidos no kit de ajuizamento,disponível aqui.

Ao retomar o ajuizamento das ações individuais FGTS – Correção pela TR x INPC/IPCA, a ANABB busca preservar os direitos de seus associados, levando em consideração três fatores principais: reduzir os efeitos da prescrição da ação, já que o tempo continua sendo calculado enquanto o STF não julga a matéria; maximizar o cômputo dos juros de mora; baixo risco financeiro para o associado, em caso de derrota da tese defendida pela ANABB no julgamento do STF.

A ANABB requereu o ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090 na qualidade de Amicus Curiae, por entender que o reajuste das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com base na Taxa Referencial (TR), determinada pelo artigo 13 da Lei nº 8.036/1990 e pelo artigo 17 da Lei nº 8.177/1991, traz perdas financeiras aos trabalhadores. A ANABB defende que a correção das contas do FGTS seja feita por indicadores oficiais de inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

SAIBA MAIS

Desde 2016, a ANABB conduz ações coletivas FGTS – Correção pela TR x INPC/IPCA, por meio das quais busca corrigir de forma justa os índices econômicos aplicados sobre as contas vinculadas ao FGTS. O argumento é que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) – não repõe a inflação, prejudicando milhares de trabalhadores desde 1999. Da forma como os valores são reajustados atualmente, há a desvalorização dos recursos depositados nas contas. Para os associados que não encaminharam documentação à época do ajuizamento das ações coletivas, a ANABB disponibilizou as ações individuais com mesmo objeto.

Entretanto, os processos estavam suspensos até o julgamento de recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 12/04/2018, quando a Primeira Seção manteve a TR como índice de correção do FGTS com a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Pelo efeito repetitivo do referido recurso, a decisão desfavorável do STJ passou a ser aplicada a todos os processos em tramitação na Justiça que questionassem o uso da TR na correção das contas do FGTS, inviabilizando o ajuizamento de novas ações, apesar de ainda estar pendente o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, no dia 6/09/2019, após petição da ANABB na ADI nº 5090, o ministro Barroso determinou novamente a suspensão do trâmite de todas as ações que questionavam a atualização do FGTS com base na TR.

A ANABB ingressou com a petição para evitar prejuízos maiores aos seus associados, tendo em vista a decisão de 2018 do STJ e até que o STF julgasse a matéria. Inicialmente, o Supremo faria o julgamento em plenário no dia 12/12/2019. Entretanto, a ADI foi posteriormente retirada de pauta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Agência ANABB

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