PORTARIA Nº 149, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.025784/2017-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a 10ª Edição do Manual de Fiscalização, contendo as diretrizes, princípios, regras e procedimentos que nortearão os trabalhos de fiscalização dos aspectos econômico-financeiros das outorgas de ferrovia, à cargo da Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira – GEFEF.
Art. 2º Autorizar a disponibilização do Manual de Fiscalização na página eletrônica da ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON GONÇALVES DE MATOS