PORTARIA Nº 2.018, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde – www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AM

PARINTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11429713000121008

41090012

200.000,00

200.000,00

10301501985810013

GO

FORMOSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09105181000121008

39000007

335.602,00

335.602,00

10301501985810052

MG

JOAO PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO

12136070000121004

40870006

27590006

89.539,00

100.000,00

189.539,00

10301501985810031

10301501985810031

PA

CASTANHAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL

07918201000121004

33390005

179.970,00

179.970,00

10301501985810015

PB

LAGOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

12319873000121001

41410006

99.867,00

99.867,00

10301501985810025

RS

IPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPE

12132095000121004

20230005

26.466,00

26.466,00

10301501985810043

RS

SAO PEDRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUL

12409054000121005

28730012

102.633,00

102.633,00

10301501985810043

RS

SAO SEBASTIAO DO CAI

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

12010453000121001

19840004

100.000,00

100.000,00

10301501985810043

SP

OSVALDO CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11582812000121002

28150006

65.936,00

65.936,00

10301501985810035

TOTAL

9 PROPOSTAS

1.300.013,00

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.