Após 13 anos, civil condenado por matar soldado da FAB em Belém é preso em Joinville

Um homem de 33 anos, civil, condenado na Justiça Militar da União (JMU) por invadir um quartel da Aeronáutica, matar a sentinela e roubar a arma do militar, após 13 anos, foi capturado e preso. A prisão ocorreu em Joinville (SC), no último dia 12.

O foragido foi condenado na Auditoria Militar de Belém (PA) a 24 anos de reclusão, em regime fechado, mas ainda não tinha sido localizado e preso. Na execução do latrocínio, ele imobilizou a sentinela, enquanto o comparsa atirou na cabeça do militar com a própria pistola do militars.

O crime, ocorrido em 8 de dezembro de 2010, chocou a cidade de Belém e o estado do Pará . Os réus planejaram o crime na tarde daquele dia, quando se encontravam nas imediações do canal Agua Cristal, próximo ao posto de serviço de guarda do Destacamento do Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), uma unidade de vigilância, em Belém (PA). Ali planejaram entrar na área da Aeronáutica para roubar a armas que fosse encontrada em poder da sentinela que estivesse de serviço.

No mesmo dia, à noite, por volta das 19h40, os três homens maiores de idade e um menor conseguiram entrar no quartel através de um muro danificado. Caminharam na mata fechada existente entre o muro e a área onde estava situado o radar meteorológico, local onde também estava a sentinela. Observaram por um tempo e viram que a vítima, um soldado, parecia sonolenta. Aguardaram o momento mais propício para a execução do plano e  escalaram a cerca que os separava da sentinela. O menor ficou para trás.

Após perceberem que o soldado estava com os olhos fechados, saíram da vala de drenagem de aguas pluviais e rapidamente se deslocaram na direção da guarita e imobilizaram a sentinela. A pistola do militar foi roubada e com a própria arma, um dos acusados atirou na cabeça do soldado, que morreu na hora.

Julgamento

Os três civis foram condenados a 24 anos de reclusão, três anos depois, em dezembro de 2013.  Após a abertura de um Inquérito Policial Militar para apurar as circunstâncias do latrocínio, as investigações chegaram aos nomes de todos os acusados. Outro assassinato, cometido pelos mesmos acusados, teria sido cometido contra uma testemunha, arrolada na denúncia, para encobrir as circunstâncias do roubo praticado contra as instalações do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo.

Os quatros acusados foram denunciados na Auditoria de Belém pelo crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar, parágrafo 3º – latrocínio. No julgamento, as defesas de todos os réus argumentaram que não haviam provas suficientes para condená-los e que a ação penal estava se baseando, unicamente, na linha de investigação policial. 

Mas o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Belém resolveu absolver um dos réus, por falta de provas, e condenar os demais envolvidos. Segundo a sentença dos juízes, o  crime  apresenta  elevada  gravidade devido à audácia  dos acusados em ingressar clandestinamente em área sujeita à Administração Militar,  para  roubar  uma  arma  de  uso  restrito  das  Forças  Armadas.

“E ainda, a fim de assegurar o sucesso da ação, mataram a sentinela. Há  inúmeras  informações nos volumosos autos que autorizam o entendimento  de que todos possuem personalidade voltada para a prática de crimes, seja  de  roubo,  porte  ilegal  de  arma  de  fogo,  homicídio  e  tráfico  de  drogas, participando de gangues”, escreveu o juiz.

O magistrado também definiu o  regime  inicialmente  fechado  para  o  cumprimento  da pena privativa de liberdade, em virtude dos maus antecedentes dos réus, negando a eles o  direito de  apelar  em liberdade.

Mas um dos acusados até então não tinha sido localizado e preso. No entanto, no último dia 12 de setembro, foi realizada a prisão do foragido, no município de Joinville (SC), decorrente do cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pelo juízo militar de Belém.  A audiência de custódia ocorreu no dia seguinte, confirmando a prisão do réu, que agora inicia a cumprir a sua pena determinada pela Justiça Militar.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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