PORTARIA AN Nº 74, DE 29 de Agosto DE 2022

Aprova, por prazo indeterminado, o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades finalísticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 0008227.000703/2019-11, resolve:

Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades finalísticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que integram o Processo nº 0008227.000703/2019-11, do Arquivo Nacional.

Parágrafo único. O Ministério da Justiça e Segurança Pública cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados, por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.

Art. 2° Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliar, a qualquer momento, se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo, obrigatório, encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.

Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do do Arquivo Nacional: http://www.arquivonacional.gov.br.

Art. 4º Fica revogada a Portaria AN nº 208, de 8 de setembro de 2020, do Arquivo Nacional, que aprovou, pelo prazo de vinte e quatro meses, os instrumentos de gestão de documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO BORDA D’ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

Diário Oficial da União

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