Aprovado Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 755, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a previsão regulamentar de revisão periódica de Áreas Tarifárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral – STFC, que inclui a revisão de Áreas Locais resultante da criação ou da alteração da Região Metropolitana ou da Região Integrada de Desenvolvimento e a revisão de Áreas de Numeração;

CONSIDERANDO que a eficiência, a celeridade, o interesse público e a economicidade são princípios que regem as atividades da Agência, nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que a simplificação e celeridade administrativas, a redução de custos para provimento dos serviços, a melhoria da qualidade regulatória, a consolidação e simplificação do arcabouço normativo são diretrizes que norteiam o processo de regulamentação da Anatel, conforme dispõe a Resolução Interna da Anatel nº 8, de 26 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

CONSIDERANDO os comentários decorrentes da Consulta Pública nº 48, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.071900/2020-19, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.

Art. 2º Aprovar a revisão de Áreas Locais do STFC, resultante da criação ou da alteração da Região Metropolitana ou da Região Integrada de Desenvolvimento, conforme disposto no Anexo II a esta Resolução.

Art. 3º Revogar, na data de entrada em vigor da presente Resolução, as seguintes Resoluções:

I – Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2001;

II – Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2005;

III – Resolução nº 500, de 31 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2008;

IV – Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2011;

V – Resolução nº 577, de 24 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011, retificada em 4 de janeiro de 2012;

VI – Resolução nº 579, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 6 de março de 2012;

VII – Resolução nº 580, de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2012, retificada em 2 de abril de 2012;

VIII – Resolução nº 606, de 4 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2013;

IX – Resolução nº 611, de 25 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2013;

X – Resolução nº 621, de 14 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2013;

XI – Resolução nº 631, de 11 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2014;

XII – Resolução nº 643, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2014;

XIII – Resolução nº 644, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2014, retificada em 5 de dezembro de 2014;

XIV – Resolução nº 653, de 13 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2015;

XV – Resolução nº 666, de 2 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 3 de maio de 2016;

XVI – Resolução nº 701, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2018; e,

XVII – Resolução nº 728, de 1º de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2020.

Art. 4º Determinar que a Superintendência responsável pelo processo de regulamentação atualize a lista de Localidades que possuem Tratamento Local, incorporando os casos contemplados no Anexo II.

Art. 5º Determinar que a Superintendência responsável pelo processo de regulamentação mantenha a lista completa de Áreas Locais e de Localidades com Tratamento Local, para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, bem como do Plano Geral de Códigos Nacionais, na página da Anatel na Internet.

Art. 6º Revogar, em 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Resolução, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo ao Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022.

Art. 7º Determinar que a Superintendência responsável pelo processo de regulamentação edite, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Resolução, Despacho Decisório contendo Plano Geral de Códigos Nacionais por município – PGCN.

Art. 8º Determinar que a Superintendência responsável pelo processo de regulamentação edite, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrada em vigor desta Resolução, Despacho Decisório contendo a composição das Áreas Tarifárias do STFC, utilizada como referência nas Ofertas de Serviços na modalidade Longa Distância Nacional das Concessionárias, na forma do Anexo I ao Regulamento de Tarifação do STFC prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 9º O § 4º do art. 6º da Norma para implantação e acompanhamento de liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, modalidade Longa Distância Nacional, aprovada pela Resolução nº 724, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Durante o período de suspensão, a Anatel poderá determinar o envio de nova proposta de valores tarifários e demais condições necessárias, na forma fixada pela Superintendência de Competição da Agência.”

Art. 10. As adequações nas redes de telecomunicações decorrentes da Revisão Quinquenal de Áreas Locais do STFC devem ser realizadas em até 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Resolução.

Parágrafo único. As prestadoras do STFC devem comunicar e orientar os usuários sobre os benefícios resultantes da revisão prevista no caput.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho

ANEXO I

REGULAMENTO DE TARIFAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Este Regulamento define as Áreas Tarifárias e estabelece os critérios tarifários utilizados no Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local e nas Ofertas de serviços de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Regulamento, aplicam-se, além daquelas constantes da regulamentação, as seguintes definições:

I – Área com Continuidade Urbana: resultado da fusão de duas ou mais Localidades, que constitui um todo continuamente urbanizado, podendo, entretanto, ocorrer descontinuidades de até 1.000 (mil) metros ou por motivo de acidente aquático, como rio, lago, baía ou braço oceânico;

II – Área de Numeração (AN): área geográfica do território nacional utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações que é identificada por um Código Nacional único;

III – Área de Registro (AR): área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou o Serviço Móvel Especializado (SME), tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Numeração onde a estação móvel do serviço é registrada;

IV – Área Local: área geográfica de prestação de serviços, definida pela Agência segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade Local;

V – Área Tarifária: área geograficamente contínua, constituída por um ou mais municípios, agrupados com a finalidade de classificar e valorar chamadas do serviço de telecomunicações, sendo subcategorizada segundo sua finalidade;

VI – Centro de Área de Tarifação: Localidade definida pela Agência, segundo critérios técnicos e econômicos, utilizada como referência na determinação da distância geodésica entre Áreas Tarifárias;

VII – Classe Residencial: classe de assinante de acesso individual destinado para uso estritamente doméstico;

VIII – Classe Não Residencial: classe de assinante de acesso individual destinado para outro uso que não estritamente doméstico;

IX – Classe Tronco: classe de assinante de acesso individual cujo terminal é constituído por uma central privativa de comutação telefônica (CPCT);

X – Modulação Horária: segmentação das 24 (vinte e quatro) horas do dia, considerada a sua natureza de dia útil, sábado, domingo ou feriado nacional, em intervalos de uma ou mais horas, aos quais são atribuídos valores tarifários específicos;

XI – Tarifa de Mudança de Endereço (TME): valor devido pelo assinante pela execução de remanejamento do ponto de terminação de rede do acesso para endereço distinto daquele anteriormente contratado, dentro da mesma área local;

XII – Tarifação: processo de medição da utilização do serviço de telecomunicações para atribuição de valor, em moeda nacional, a ser pago em contrapartida à prestação do serviço;

XIII – Tarifação por Chamada Atendida: processo de tarifação no qual somente o valor de chamada atendida (VCA) é aplicado a cada chamada atendida;

XIV – Tarifação por Tempo de Utilização: processo de tarifação no qual o valor da chamada é calculado em função de sua duração;

XV – Tempo de Tarifação Mínima: duração considerada para efeito de tarifação de uma chamada faturável cuja duração real esteja entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos;

XVI – Tratamento Local: aplicação a um conjunto de Localidades pertencentes a Áreas Locais distintas das mesmas regras e condições de prestação de serviço aplicáveis a uma Área Local do STFC, inclusive quanto à interconexão de redes;

XVII – Unidade de Tarifação para TUP (UTP): unidade de tarifação utilizada nas chamadas originadas nos terminais de acesso coletivo;

XVIII – Unidade de Tempo de Tarifação: fração mínima de tempo aplicável na tarifação da chamada, observado o tempo de tarifação mínima;

XIX – Valor de Chamada Atendida (VCA): valor invariável da chamada local entre acessos do STFC, realizada no horário de tarifação reduzida, originada ou recebida a cobrar em acesso vinculado a Plano Básico da Concessionária;

XX – Valor de Comunicação (VC): designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração; e,

XXI – Valor da Unidade de Tarifação para TUP (VTP): valor da UTP, utilizada nos terminais de acesso coletivo.

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS TARIFÁRIAS

Art. 3º Para efeito deste regulamento, são categorias de Áreas Tarifárias:

I – as Áreas Locais; e,

II – as Áreas de Numeração.

Seção I

Das Áreas Locais

Art. 4º Área Local é definida como a área geográfica:

I – de um Município; ou,

II – de um conjunto de Municípios.

§ 1º Constitui uma Área Local o conjunto de municípios nos quais todas as Localidades se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou que sejam relacionadas em solicitação fundamentada da Concessionária do STFC na modalidade Local.

§ 2º Constitui uma Área Local o conjunto de municípios de uma Região Metropolitana ou de uma Região Integrada de Desenvolvimento, com continuidade geográfica, e pertencentes a uma mesma Área de Numeração (AN), incluindo os municípios do colar metropolitano, da área de expansão, e do entorno metropolitano, previstos em legislação específica.

§ 3º A criação de Município não altera a configuração de Área Local, que permanece com a mesma área geográfica existente na data da sua criação e a mesma denominação de Área Local.

§ 4º A Área Local tem como denominação aquele referente à sede do Município ou aquela referente à sede do Município com o maior número de acessos individuais instalados pela Concessionária, quando abrange um conjunto de Municípios.

§ 5º As Áreas Locais existentes quando da publicação deste Regulamento não podem ser desmembradas ou reduzidas, salvo se em benefício da população local.

Art. 5º Devem ter Tratamento Local as Localidades de Áreas Locais distintas que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou que sejam relacionadas em solicitação fundamentada pela Concessionária do STFC na modalidade Local.

§ 1º Será concedido Tratamento Local às Localidades que tenham pertencido a uma mesma Área Local, desmembrada por força de norma legal.

§ 2º Os Tratamentos Locais resultantes da aplicação do § 1º são concedidos para todas as Localidades componentes da Área Local originária e dos municípios que dela tenham sido removidos.

Art. 6º Considera-se Área com Continuidade Urbana a área geográfica contínua da Localidade que tenha se expandido em nova Localidade ao ocupar espaço geográfico de município limítrofe.

Parágrafo Único. A Concessionária deve registrar no cadastro de Localidades do Sistema Interativo da Anatel, específico para tal finalidade, o espaço geográfico a que se refere o caput com denominação provisória até a sua denominação definitiva.

Art. 7º A Área de Tarifa Básica (ATB) é constituída pelo conjunto de Localidades pertencentes à mesma Área Local e atendidas com acessos individuais do STFC na modalidade Local.

§ 1º Para o efeito da prestação do STFC, consideram-se incluídos na ATB os imóveis da Área Local que, não guardando adjacência com o conjunto de domicílios da Localidade, se situam a até 500 (quinhentos) metros dos limites da ATB.

§ 2º Os limites geográficos da ATB variam conforme a evolução dos limites das Localidades que a definem, sendo o seu acompanhamento de responsabilidade da Concessionária do STFC na modalidade Local ou de sua sucedânea.

Seção II

Das Áreas de Numeração

Art. 8º As Áreas de Numeração (AN) são compostas por uma ou mais Áreas Locais e servem à Tarifação de chamadas de longa distância.

§ 1º A AN não pode extrapolar os limites geográficos de uma Unidade da Federação, ressalvados casos excepcionais de claro e inequívoco interesse econômico e de tráfego entre dois municípios, motivados por estudo técnico.

§ 2º Cada AN é identificada por um Código Nacional, destinado em regulamentação específica e atribuído pela Superintendência competente pela administração dos Recursos de Numeração.

§ 3º O Superintendente responsável pelo processo de regulamentação deverá aprovar, por Despacho Decisório, o Plano Geral de Códigos Nacionais por município – PGCN, que correlaciona cada um dos municípios brasileiros a um Código Nacional.

§ 4º A criação de AN é prerrogativa do Conselho Diretor, sendo realizada por ato específico.

Seção III

Dos Procedimentos para Revisão de Áreas Tarifárias e Tratamento Local

Art. 9º A revisão das Áreas Tarifárias e de Tratamento Local, excetuados os casos decorrentes de criação ou alteração de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento, deverá ser realizada pela Anatel a cada 12 (doze) meses, mediante a realização de Consulta Pública.

§ 1º O procedimento de revisão de que trata o caput será iniciado a partir de solicitação encaminhada por entidade representativa da população local ou por prestadora de serviços de telecomunicações que atue na região.

§ 2º A solicitação a que se refere o § 1º deverá ser acompanhada de informações e documentos que fundamentem o pedido de revisão.

§ 3º O procedimento de revisão também poderá ser deflagrado, de ofício, pela Anatel.

§ 4º Na revisão de Áreas de Numeração prevalecerá o interesse da maioria e, em qualquer caso, a continuidade e a viabilidade dos serviços explorados sob o regime público.

§ 5º A revisão prevista no caput será aprovada por Despacho Decisório do Superintendente responsável pelo processo de regulamentação.

§ 6º O prazo para implementação das alterações será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de vigência do instrumento decisório, ressalvados os casos devidamente justificados, em que o Superintendente a que se refere o § 5º poderá estabelecer um prazo distinto.

§ 7º As listas atualizadas das Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de Localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da Concessionária do STFC na modalidade Local, devem ser expedidas pelo Superintendente a que se refere o § 5º e mantidas na página da Anatel na Internet.

Art. 10. A revisão das Áreas Locais decorrentes de criação ou alteração de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento ocorrerá em concomitância com as revisões quinquenais dos contratos de concessão, mediante a realização de Consulta Pública.

§ 1º A Resolução que proceder à revisão prevista no caput concederá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua vigência, para implementação das alterações previstas neste artigo.

§ 2º Em casos devidamente justificados, a Resolução poderá estabelecer um prazo distinto para a implementação das alterações previstas.

§ 3º A lista atualizada de Áreas Locais formadas por conjuntos de municípios, decorrentes da criação ou da alteração de Regiões Metropolitanas ou de Região Integrada de Desenvolvimento, consta do Anexo II a esta Resolução e deve ser mantida na página da Anatel na Internet.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAMADAS

Art. 11. Estão compreendidas na modalidade Local (STFC-Local) as chamadas:

I – realizadas entre acessos do STFC situados em uma mesma Área Local;

II – realizadas entre acessos do STFC situados em Localidades com Tratamento Local;

III – originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso de serviços móveis de interesse coletivo, cuja Área de Registro é idêntica à Área de Numeração do acesso de origem; e,

IV – recebidas a cobrar em acesso do STFC e originadas em acesso de serviços móveis de interesse coletivo, cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de destino.

Art. 12. Estão compreendidas na modalidade Longa Distância Nacional (STFC-LDN) as chamadas:

I – realizadas entre acessos do STFC situados em Áreas Locais distintas, exceto aquelas entre Localidades com Tratamento Local;

II – originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso de serviços móveis de interesse coletivo cuja Área de Registro é diferente da Área de Numeração do acesso de origem;

III – destinadas a acesso do STFC e originadas em acesso de serviços móveis de interesse coletivo localizados em Área de Registro distinta da Área de Numeração do acesso de destino; e,

IV – destinadas a acesso de serviços móveis de interesse coletivo e originadas em acesso de serviços móveis de interesse coletivo localizados em Área de Registro distinta da Área de Registro do acesso de destino.

Art. 13. Estão compreendidas na modalidade Longa Distância Internacional (STFC LDI) as chamadas:

I – originadas em acessos serviços fixos e móveis de interesse coletivo e destinadas a acessos localizados no exterior; e,

II – recebidas a cobrar em serviços fixos e móveis de interesse coletivo e originadas em acessos localizados no exterior.

Art. 14. A Tarifação das chamadas originadas em Acesso Individual da Classe Especial (AICE) ou de outras classes que vierem a ser criadas é definida em regulamentação específica.

Art. 15. A Tarifação das chamadas destinadas aos Códigos Não Geográficos 0300, 0500 e 0900, bem como as chamadas destinadas aos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC é definida em regulamentação específica.

Art. 16. A Tarifação das chamadas destinadas ao Código Não Geográfico 0800 obedece aos critérios estabelecidos neste regulamento, observando-se a Área Local e a Área de Numeração nas quais está localizado o acesso identificado pelo código 0800.

Parágrafo único. No caso das Ofertas de serviços distintas do Plano Básico, os critérios são definidos pela prestadora, conforme dispõe a regulamentação.

TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS TARIFÁRIOS DO STFC PRESTADO EM REGIME PÚBLICO

Art. 17. Os critérios tarifários estabelecidos neste Título aplicam-se exclusivamente ao Plano Básico, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, prestados em regime público.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E CRITÉRIOS TARIFÁRIOS PARA O PLANO BÁSICO

Art. 18. O Plano Básico do STFC-Local prestado no regime público é constituído dos seguintes itens tarifários:

I – Tarifa de habilitação;

II – Tarifa de assinatura;

III – Tarifa de mudança de endereço; e,

IV – Tarifas de utilização.

§ 1º As tarifas de habilitação e de assinatura classificam-se, conforme a Classe do assinante, em Residencial, Não Residencial, Tronco e especial.

§ 2º O assinante da Classe Residencial do Plano Básico da Concessionária do STFC-Local tem direito a uma franquia mensal de 200 (duzentos) minutos tarifados, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para outro período de apuração.

§ 3º O assinante da Classe Não Residencial ou Tronco do Plano Básico da Concessionária do STFC-Local tem direito a uma franquia mensal de 150 (cento e cinquenta) minutos tarifados, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para outro período de apuração.

§ 4º A franquia concedida ao assinante da Classe Tronco, cujos acessos estão instalados em um mesmo endereço, é apurada observando-se a quantidade dos referidos acessos.

Art. 19. As tarifas de mudança de endereço (TME) têm seus valores limitados às tarifas de habilitação das respectivas Classes.

Art. 20. A Tarifação das chamadas do STFC-Local prestado no regime público deve obedecer aos seguintes tempos limites:

I – Unidade de Tempo de Tarifação: 6 (seis) segundos;

II – tempo de Tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;

III – no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa; e,

IV – chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.

Art. 21. A Tarifação das chamadas do STFC-Local prestado no regime público é baseada na hora vigente na Localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar, nas quais será considerada a hora vigente na Localidade de destino.

Art. 22. As chamadas que se estendem além de um horário de Tarifação devem ser tarifadas em função do tempo utilizado em cada um dos horários, observadas as respectivas tarifas e a duração total da chamada.

Parágrafo único. Somente serão segmentadas as chamadas cuja duração seja superior a 30 (trinta) segundos.

Art. 23. Para fins de Tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.

Seção I

Chamadas Locais entre Acessos do STFC

Art. 24. A utilização do STFC-Local prestado no regime público entre acessos do STFC é tarifada por tempo de utilização ou por chamada atendida.

§ 1º A Tarifação por tempo de utilização é aplicada nas chamadas realizadas no horário de tarifa normal, que se estende de segunda a sexta feira no período de 6h às 24h, e aos sábados no período de 6h às 14h.

§ 2º A Tarifação por chamada atendida é aplicada nas chamadas realizadas no horário de tarifa reduzida, que se estende de segunda-feira a sexta-feira no período de 0h às 6h, aos sábados nos períodos de 0h às 6h e de 14h às 24h e aos domingos e feriados nacionais no período de 0h às 24h.

§ 3º A realização de uma chamada no horário de tarifa reduzida implica o abatimento de 2 (dois) minutos da franquia concedida ou o pagamento de um VCA após consumida a franquia.

Seção II

Chamadas Locais envolvendo Acessos de Serviços Móveis

Art. 25. A utilização do STFC-Local prestado no regime público envolvendo acessos de serviços móveis de interesse coletivo é tarifada por tempo de utilização.

Art. 26. As chamadas são tarifadas como VC-1 quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso de serviços móveis de interesse coletivo cuja Área de Registro é igual a Área de Numeração do acesso de origem ou quando originadas em acesso de serviços móveis de interesse coletivo e recebidas a cobrar em acesso do STFC cuja Área de Numeração é igual a área de registro onde está localizado o acesso móvel de origem.

§ 1º Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária:

I – Horário de tarifa normal, de segunda-feira a sábado, de 7h às 21h; e,

II – Horário de tarifa reduzida, de segunda-feira a sábado de 0h às 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais, de 0h às 24h.

§ 2º Os valores máximos de comunicação envolvendo acesso de serviços móveis de interesse coletivo no horário reduzido estão limitados a 70% (setenta por cento) das tarifas homologadas para o horário normal.

Art. 27. O valor de comunicação não pode ser inferior à soma da tarifa de uso da rede local com o valor de remuneração de uso da rede móvel e tributos incidentes.

Art. 28. Os valores de comunicação podem ser diferenciados em função dos diferentes valores de remuneração de uso das redes móveis de destino.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E CRITÉRIOS TARIFÁRIOS DO PLANO BÁSICO NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA DO STFC

Art. 29. As modalidades LDN e LDI do Plano Básico do STFC prestado em regime público são definidas pela própria Concessionária, nos termos do art. 104 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em regime de liberdade tarifária, conforme regulamentação específica.

§ 1º Em caso de suspensão ou extinção da liberdade tarifária da modalidade de longa distância, devem ser observados as condições definidas na regulamentação que trata o caput.

§ 2º A composição das Áreas Tarifárias do STFC, utilizada como referência para as modalidades de Longa Distância, com suas Localidades centro de área de tarifação, é publicada por meio de ato específico da Anatel, caso se observe o disposto no § 1º.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS GERAIS RELATIVOS ÀS CHAMADAS ORIGINADAS EM TERMINAIS DE ACESSO COLETIVO

Art. 30. Nas chamadas originadas em terminais de acesso coletivo que utilize o cartão indutivo como meio de pagamento, a primeira UTP incide no atendimento da chamada e as seguintes a cada período de:

I – 120 segundos nas chamadas locais entre acessos do STFC; e,

II – T segundos para as demais chamadas, sendo T calculado pela fórmula:

T = 60 segundos* VTP/VC

Onde:

T é o período de incidência das UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior;

VC:

– Para chamadas de LDI: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da Concessionária de LDI na região IV.

– Para chamadas de LDN: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da Concessionária pertencente ao grupo da detentora do terminal de acesso coletivo utilizado.

– Para chamadas VC-1: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da Concessionária pertencente ao grupo da detentora do terminal de acesso coletivo utilizado.

Art. 31. Nas chamadas originadas em terminais de acesso coletivo que utilizem meio de pagamento diverso ao cartão indutivo, os critérios de tarifação seguem o disposto em regulamentação específica.

Art. 32. As chamadas originadas ou destinadas a acesso coletivo pertencente à Concessionária do STFC de longa distância nacional e internacional, nos casos previstos no Plano Geral de Metas de Universalização, são tratadas como chamadas do STFC de longa distância nacional e internacional.

CAPÍTULO IV

DOS VALORES TARIFÁRIOS E REAJUSTES

Art. 33. Os valores máximos aplicáveis aos itens tarifários do Plano Básico do STFC prestado em regime público são estabelecidos por intermédio de atos da Anatel, em conformidade com o disposto nos contratos de concessão, ressalvadas as modalidades submetidas a regime de liberdade tarifária.

ANEXO II

ÁREAS LOCAIS FORMADAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO OU DA ALTERAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS (RM) OU DE REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO (RIDE)

UF

Área Local

Município(s) da Área Local

Código Nacional

AL

Arapiraca

Arapiraca

82

AL

Arapiraca

Belém

82

AL

Arapiraca

Campo Grande

82

AL

Arapiraca

Coité do Nóia

82

AL

Arapiraca

Craíbas

82

AL

Arapiraca

Estrela de Alagoas

82

AL

Arapiraca

Feira Grande

82

AL

Arapiraca

Girau do Ponciano

82

AL

Arapiraca

Igaci

82

AL

Arapiraca

Jaramataia

82

AL

Arapiraca

Junqueiro

82

AL

Arapiraca

Lagoa da Canoa

82

AL

Arapiraca

Limoeiro de Anadia

82

AL

Arapiraca

Olho d’Água Grande

82

AL

Arapiraca

Palmeira dos Índios

82

AL

Arapiraca

São Brás

82

AL

Arapiraca

São Sebastião

82

AL

Arapiraca

Tanque d’Arca

82

AL

Arapiraca

Taquarana

82

AL

Arapiraca

Traipu

82

AL

Delmiro Gouveia

Água Branca

82

AL

Delmiro Gouveia

Delmiro Gouveia

82

AL

Delmiro Gouveia

Inhapi

82

AL

Delmiro Gouveia

Mata Grande

82

AL

Delmiro Gouveia

Olho D’ Água do Casado

82

AL

Delmiro Gouveia

Pariconha

82

AL

Delmiro Gouveia

Piranhas

82

AL

Igreja Nova

Feliz Deserto

82

AL

Igreja Nova

Igreja Nova

82

AL

Igreja Nova

Penedo

82

AL

Igreja Nova

Piaçabuçu

82

AL

Igreja Nova

Porto Real do Colégio

82

AL

Maceió

Barra de Santo Antônio

82

AL

Maceió

Barra de São Miguel

82

AL

Maceió

Coqueiro Seco

82

AL

Maceió

Maceió

82

AL

Maceió

Marechal Deodoro

82

AL

Maceió

Messias

82

AL

Maceió

Murici

82

AL

Maceió

Paripueira

82

AL

Maceió

Pilar

82

AL

Maceió

Rio Largo

82

AL

Maceió

Santa Luzia do Norte

82

AL

Maceió

Satuba

82

AL

Major Isidoro

Cacimbinhas

82

AL

Major Isidoro

Major Isidoro

82

AL

Major Isidoro

Minador do Negrão

82

AL

Santana do Ipanema

Carneiros

82

AL

Santana do Ipanema

Dois Riachos

82

AL

Santana do Ipanema

Maravilha

82

AL

Santana do Ipanema

Olho d’Água das Flores

82

AL

Santana do Ipanema

Olivença

82

AL

Santana do Ipanema

Ouro Branco

82

AL

Santana do Ipanema

Poço das Trincheiras

82

AL

Santana do Ipanema

Santana do Ipanema

82

AL

Santana do Ipanema

Senador Rui Palmeira

82

AL

São Miguel dos Campos

Campo Alegre

82

AL

São Miguel dos Campos

Coruripe

82

AL

São Miguel dos Campos

Roteiro

82

AL

São Miguel dos Campos

São Miguel dos Campos

82

AL

São Miguel dos Campos

Teotônio Vilela

82

AL

União dos Palmares

Branquinha

82

AL

União dos Palmares

Campestre

82

AL

União dos Palmares

Colônia Leopoldina

82

AL

União dos Palmares

Flexeiras

82

AL

União dos Palmares

Ibateguara

82

AL

União dos Palmares

Jacuípe

82

AL

União dos Palmares

Joaquim Gomes

82

AL

União dos Palmares

Jundiá

82

AL

União dos Palmares

Matriz de Camaragibe

82

AL

União dos Palmares

Novo Lino

82

AL

União dos Palmares

Porto Calvo

82

AL

União dos Palmares

Santana do Mundaú

82

AL

União dos Palmares

São José da Laje

82

AL

União dos Palmares

São Luiz do Quitunde

82

AL

União dos Palmares

União dos Palmares

82

AL

Viçosa

Anadia

82

AL

Viçosa

Atalaia

82

AL

Viçosa

Boca da Mata

82

AL

Viçosa

Cajueiro

82

AL

Viçosa

Capela

82

AL

Viçosa

Chã Preta

82

AL

Viçosa

Mar Vermelho

82

AL

Viçosa

Maribondo

82

AL

Viçosa

Paulo Jacinto

82

AL

Viçosa

Pindoba

82

AL

Viçosa

Quebrangulo

82

AL

Viçosa

Viçosa

82

AM

Manaus

Autazes

92

AM

Manaus

Careiro

92

AM

Manaus

Careiro da Várzea

92

AM

Manaus

Iranduba

92

AM

Manaus

Itacoatiara

92

AM

Manaus

Itapiranga

92

AM

Manaus

Manacapuru

92

AM

Manaus

Manaquiri

92

AM

Manaus

Manaus

92

AM

Manaus

Novo Airão

92

AM

Manaus

Presidente Figueiredo

92

AM

Manaus

Rio Preto da Eva

92

AM

Manaus

Silves

92

AP

Macapá

Macapá

96

AP

Macapá

Mazagão

96

AP

Macapá

Santana

96

BA

Feira de Santana

Amélia Rodrigues

75

BA

Feira de Santana

ANGUERA

75

BA

Feira de Santana

ANTÔNIO CARDOSO

75

BA

Feira de Santana

CANDEAL

75

BA

Feira de Santana

Conceição da Feira

75

BA

Feira de Santana

Conceição do Jacuípe

75

BA

Feira de Santana

CORAÇÃO DE MARIA

75

BA

Feira de Santana

Feira de Santana

75

BA

Feira de Santana

IPECAETÁ

75

BA

Feira de Santana

IRARÁ

75

BA

Feira de Santana

RIACHÃO DO JACUÍPE

75

BA

Feira de Santana

SANTA BÁRBARA

75

BA

Feira de Santana

SANTANÓPOLIS

75

BA

Feira de Santana

São Gonçalo dos Campos

75

BA

Feira de Santana

SERRA PRETA

75

BA

Feira de Santana

Tanquinho

75

BA

Juazeiro

Casa Nova

74

BA

Juazeiro

Curaçá

74

BA

Juazeiro

Juazeiro

74

BA

Juazeiro

Sobradinho

74

BA

Salvador

Camaçari

71

BA

Salvador

Candeias

71

BA

Salvador

Dias d’Ávila

71

BA

Salvador

Itaparica

71

BA

Salvador

Lauro de Freitas

71

BA

Salvador

Madre de Deus

71

BA

Salvador

Mata de São João

71

BA

Salvador

Pojuca

71

BA

Salvador

Salvador

71

BA

Salvador

São Francisco do Conde

71

BA

Salvador

São Sebastião do Passé

71

BA

Salvador

Simões Filho

71

BA

Salvador

Vera Cruz

71

CE

Fortaleza

Aquiraz

85

CE

Fortaleza

Cascavel

85

CE

Fortaleza

Caucaia

85

CE

Fortaleza

Chorozinho

85

CE

Fortaleza

Eusébio

85

CE

Fortaleza

Fortaleza

85

CE

Fortaleza

Guaiúba

85

CE

Fortaleza

Horizonte

85

CE

Fortaleza

Itaitinga

85

CE

Fortaleza

Maracanaú

85

CE

Fortaleza

Maranguape

85

CE

Fortaleza

Pacajus

85

CE

Fortaleza

Pacatuba

85

CE

Fortaleza

Paracuru

85

CE

Fortaleza

Paraipaba

85

CE

Fortaleza

Pindoretama

85

CE

Fortaleza

São Gonçalo do Amarante

85

CE

Fortaleza

São Luís do Curu

85

CE

Fortaleza

Trairi

85

CE

Juazeiro do Norte

Barbalha

88

CE

Juazeiro do Norte

Caririaçu

88

CE

Juazeiro do Norte

Crato

88

CE

Juazeiro do Norte

Farias Brito

88

CE

Juazeiro do Norte

Jardim

88

CE

Juazeiro do Norte

Juazeiro do Norte

88

CE

Juazeiro do Norte

Missão Velha

88

CE

Juazeiro do Norte

Nova Olinda

88

CE

Juazeiro do Norte

Santana do Cariri

88

CE

Sobral

ALCÂNTARAS

88

CE

Sobral

CARIRÉ

88

CE

Sobral

COREAÚ

88

CE

Sobral

FORQUILHA

88

CE

Sobral

FRECHEIRINHA

88

CE

Sobral

GRAÇA

88

CE

Sobral

GROAÍRAS

88

CE

Sobral

MASSAPÊ

88

CE

Sobral

MERUOCA

88

CE

Sobral

MORAÚJO

88

CE

Sobral

MUCAMBO

88

CE

Sobral

PACUJÁ

88

CE

Sobral

PIRES FERREIRA

88

CE

Sobral

RERIUTABA

88

CE

Sobral

SANTANA DO ACARAÚ

88

CE

Sobral

SENADOR SÁ

88

CE

Sobral

SOBRAL

88

CE

Sobral

VARJOTA

88

DF

Brasília

Águas Lindas de Goiás

61

DF

Brasília

Brasília

61

DF

Brasília

Cabeceiras

61

DF

Brasília

Cidade Ocidental

61

DF

Brasília

Cristalina

61

DF

Brasília

Formosa

61

DF

Brasília

Luziânia

61

DF

Brasília

Novo Gama

61

DF

Brasília

Padre Bernardo

61

DF

Brasília

Planaltina

61

DF

Brasília

Santo Antônio do Descoberto

61

DF

Brasília

Valparaíso de Goiás

61

DF

Brasília

Vila Boa

61

ES

Vitória

Cariacica

27

ES

Vitória

Fundão

27

ES

Vitória

Guarapari

27

ES

Vitória

Serra

27

ES

Vitória

Viana

27

ES

Vitória

Vila Velha

27

ES

Vitória

Vitória

27

GO

GOIANÉSIA

Abadiânia

62

GO

GOIANÉSIA

Água Fria de Goiás

62

GO

GOIANÉSIA

Alexânia

62

GO

GOIANÉSIA

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

62

GO

GOIANÉSIA

ALVORADA DO NORTE

62

GO

GOIANÉSIA

BARRO ALTO

62

GO

GOIANÉSIA

CAVALCANTE

62

GO

GOIANÉSIA

Cocalzinho de Goiás

62

GO

GOIANÉSIA

Corumbá de Goiás

62

GO

GOIANÉSIA

FLORES DE GOIÁS

62

GO

GOIANÉSIA

GOIANÉSIA

62

GO

GOIANÉSIA

Mimoso de Goiás

62

GO

GOIANÉSIA

NIQUELÂNDIA

62

GO

GOIANÉSIA

Pirenópolis

62

GO

GOIANÉSIA

SÃO JOÃO D’ALIANÇA

62

GO

GOIANÉSIA

SIMOLÂNDIA

62

GO

GOIANÉSIA

VILA PROPÍCIO

62

GO

Goiânia

Abadia de Goiás

62

GO

Goiânia

Aparecida de Goiânia

62

GO

Goiânia

Aragoiânia

62

GO

Goiânia

Bela Vista de Goiás

62

GO

Goiânia

Bonfinópolis

62

GO

Goiânia

Brazabrantes

62

GO

Goiânia

Caldazinha

62

GO

Goiânia

Caturaí

62

GO

Goiânia

Goianápolis

62

GO

Goiânia

Goiânia

62

GO

Goiânia

Goianira

62

GO

Goiânia

Guapó

62

GO

Goiânia

Hidrolândia

62

GO

Goiânia

Inhumas

62

GO

Goiânia

Nerópolis

62

GO

Goiânia

Nova Veneza

62

GO

Goiânia

SANTA BÁRBARA DE GOIÁS

62

GO

Goiânia

Santo Antônio de Goiás

62

GO

Goiânia

Senador Canedo

62

GO

Goiânia

Terezópolis de Goiás

62

GO

Goiânia

Trindade

62

MA

Imperatriz

AÇAILÂNDIA

99

MA

Imperatriz

AMARANTE DO MARANHÃO

99

MA

Imperatriz

Buritirana

99

MA

Imperatriz

CAMPESTRE DO MARANHÃO

99

MA

Imperatriz

CAROLINA

99

MA

Imperatriz

CIDELÂNDIA

99

MA

Imperatriz

Davinópolis

99

MA

Imperatriz

ESTREITO

99

MA

Imperatriz

Governador Edison Lobão

99

MA

Imperatriz

Imperatriz

99

MA

Imperatriz

ITINGA DO MARANHÃO

99

MA

Imperatriz

João Lisboa

99

MA

Imperatriz

LAJEADO NOVO

99

MA

Imperatriz

Montes Altos

99

MA

Imperatriz

PORTO FRANCO

99

MA

Imperatriz

Ribamar Fiquene

99

MA

Imperatriz

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

99

MA

Imperatriz

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

99

MA

Imperatriz

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

99

MA

Imperatriz

Senador La Rocque

99

MA

Imperatriz

SÍTIO NOVO

99

MA

Imperatriz

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

99

MA

São Luís

Alcântara

98

MA

São Luís

Axixá

98

MA

São Luís

Bacabeira

98

MA

São Luís

Cachoeira Grande

98

MA

São Luís

Icatu

98

MA

São Luís

Morros

98

MA

São Luís

Paço do Lumiar

98

MA

São Luís

Presidente Juscelino

98

MA

São Luís

Raposa

98

MA

São Luís

Rosário

98

MA

São Luís

Santa Rita

98

MA

São Luís

São José de Ribamar

98

MA

São Luís

São Luís

98

MG

Belo Horizonte

Baldim

31

MG

Belo Horizonte

BARÃO DE COCAIS

31

MG

Belo Horizonte

Belo Horizonte

31

MG

Belo Horizonte

BELO VALE

31

MG

Belo Horizonte

Betim

31

MG

Belo Horizonte

BOM JESUS DO AMPARO

31

MG

Belo Horizonte

BONFIM

31

MG

Belo Horizonte

Brumadinho

31

MG

Belo Horizonte

Caeté

31

MG

Belo Horizonte

Capim Branco

31

MG

Belo Horizonte

Confins

31

MG

Belo Horizonte

Contagem

31

MG

Belo Horizonte

Esmeraldas

31

MG

Belo Horizonte

Florestal

31

MG

Belo Horizonte

FORTUNA DE MINAS

31

MG

Belo Horizonte

FUNILÂNDIA

31

MG

Belo Horizonte

Ibirité

31

MG

Belo Horizonte

Igarapé

31

MG

Belo Horizonte

INHAÚMA

31

MG

Belo Horizonte

ITABIRITO

31

MG

Belo Horizonte

Itaguara

31

MG

Belo Horizonte

Itatiaiuçu

31

MG

Belo Horizonte

Jaboticatubas

31

MG

Belo Horizonte

Juatuba

31

MG

Belo Horizonte

Lagoa Santa

31

MG

Belo Horizonte

Mário Campos

31

MG

Belo Horizonte

Mateus Leme

31

MG

Belo Horizonte

Matozinhos

31

MG

Belo Horizonte

MOEDA

31

MG

Belo Horizonte

Nova Lima

31

MG

Belo Horizonte

Nova União

31

MG

Belo Horizonte

Pedro Leopoldo

31

MG

Belo Horizonte

PRUDENTE DE MORAIS

31

MG

Belo Horizonte

Raposos

31

MG

Belo Horizonte

Ribeirão das Neves

31

MG

Belo Horizonte

Rio Acima

31

MG

Belo Horizonte

Rio Manso

31

MG

Belo Horizonte

Sabará

31

MG

Belo Horizonte

SANTA BÁRBARA

31

MG

Belo Horizonte

Santa Luzia

31

MG

Belo Horizonte

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

31

MG

Belo Horizonte

São Joaquim de Bicas

31

MG

Belo Horizonte

São José da Lapa

31

MG

Belo Horizonte

Sarzedo

31

MG

Belo Horizonte

SETE LAGOAS

31

MG

Belo Horizonte

Taquaraçu de Minas

31

MG

Belo Horizonte

Vespasiano

31

MG

CARATINGA

AÇUCENA

33

MG

CARATINGA

BOM JESUS DO GALHO

33

MG

CARATINGA

BRAÚNAS

33

MG

CARATINGA

BUGRE

33

MG

CARATINGA

CARATINGA

33

MG

CARATINGA

CÓRREGO NOVO

33

MG

CARATINGA

DOM CAVATI

33

MG

CARATINGA

ENTRE FOLHAS

33

MG

CARATINGA

IAPU

33

MG

CARATINGA

JOANÉSIA

33

MG

CARATINGA

MESQUITA

33

MG

CARATINGA

NAQUE

33

MG

CARATINGA

PERIQUITO

33

MG

CARATINGA

PINGO D’ÁGUA

33

MG

CARATINGA

SÃO JOÃO DO ORIENTE

33

MG

CARATINGA

SOBRÁLIA

33

MG

CARATINGA

VARGEM ALEGRE

33

MG

Ipatinga

ANTÔNIO DIAS

31

MG

Ipatinga

BELO ORIENTE

31

MG

Ipatinga

Coronel Fabriciano

31

MG

Ipatinga

DIONÍSIO

31

MG

Ipatinga

IPABA

31

MG

Ipatinga

Ipatinga

31

MG

Ipatinga

JAGUARAÇU

31

MG

Ipatinga

MARLIÉRIA

31

MG

Ipatinga

Santana do Paraíso

31

MG

Ipatinga

SÃO JOSÉ DO GOIABAL

31

MG

Ipatinga

Timóteo

31

MG

PARÁ DE MINAS

ITAÚNA

37

MG

PARÁ DE MINAS

PARÁ DE MINAS

37

MG

PARÁ DE MINAS

SÃO JOSÉ DA VARGINHA

37

MG

Unaí

ARINOS

38

MG

Unaí

Buritis

38

MG

Unaí

Cabeceira Grande

38

MG

Unaí

Unaí

38

MT

Cuiabá

Acorizal

65

MT

Cuiabá

BARÃO DE MELGAÇO

65

MT

Cuiabá

Chapada dos Guimarães

65

MT

Cuiabá

Cuiabá

65

MT

Cuiabá

JANGADA

65

MT

Cuiabá

NOBRES

65

MT

Cuiabá

Nossa Senhora do Livramento

65

MT

Cuiabá

POCONÉ

65

MT

Cuiabá

ROSÁRIO OESTE

65

MT

Cuiabá

Santo Antônio do Leverger

65

MT

Cuiabá

Várzea Grande

65

MT

NOVA BRASILÂNDIA

NOVA BRASILÂNDIA

66

MT

NOVA BRASILÂNDIA

PLANALTO DA SERRA

66

PA

Belém

Ananindeua

91

PA

Belém

Belém

91

PA

Belém

Benevides

91

PA

Belém

Castanhal

91

PA

Belém

Marituba

91

PA

Belém

Santa Bárbara do Pará

91

PA

Belém

Santa Isabel do Pará

91

PA

Santarém

Belterra

93

PA

Santarém

Mojuí dos Campos

93

PA

Santarém

Santarém

93

PB

Araruna

Araruna

83

PB

Araruna

Cacimba de Dentro

83

PB

Araruna

Damião

83

PB

Araruna

Dona Inês

83

PB

Araruna

Riachão

83

PB

Araruna

Tacima

83

PB

Barra de Santa Rosa

Baraúna

83

PB

Barra de Santa Rosa

Barra de Santa Rosa

83

PB

Barra de Santa Rosa

Cuité

83

PB

Barra de Santa Rosa

Frei Martinho

83

PB

Barra de Santa Rosa

Nova Floresta

83

PB

Barra de Santa Rosa

Nova Palmeira

83

PB

Barra de Santa Rosa

Picuí

83

PB

Barra de Santa Rosa

Sossêgo

83

PB

Cajazeiras

Bernardino Batista

83

PB

Cajazeiras

Bom Jesus

83

PB

Cajazeiras

Bonito de Santa Fé

83

PB

Cajazeiras

Cachoeira dos Índios

83

PB

Cajazeiras

Cajazeiras

83

PB

Cajazeiras

Carrapateira

83

PB

Cajazeiras

Joca Claudino

83

PB

Cajazeiras

Monte Horebe

83

PB

Cajazeiras

Poço Dantas

83

PB

Cajazeiras

Poço de José de Moura

83

PB

Cajazeiras

Santa Helena

83

PB

Cajazeiras

São João do Rio do Peixe

83

PB

Cajazeiras

São José de Piranhas

83

PB

Cajazeiras

Triunfo

83

PB

Cajazeiras

Uiraúna

83

PB

Campina Grande

ALCANTIL

83

PB

Campina Grande

Aroeiras

83

PB

Campina Grande

Barra de Santana

83

PB

Campina Grande

Boa Vista

83

PB

Campina Grande

Boqueirão

83

PB

Campina Grande

Campina Grande

83

PB

Campina Grande

Caturité

83

PB

Campina Grande

Fagundes

83

PB

Campina Grande

Gado Bravo

83

PB

Campina Grande

Itatuba

83

PB

Campina Grande

Lagoa Seca

83

PB

Campina Grande

Massaranduba

83

PB

Campina Grande

Matinhas

83

PB

Campina Grande

NATUBA

83

PB

Campina Grande

Puxinanã

83

PB

Campina Grande

Queimadas

83

PB

Campina Grande

SANTA CECÍLIA

83

PB

Campina Grande

Serra Redonda

83

PB

Campina Grande

UMBUZEIRO

83

PB

Esperança

Alagoa Nova

83

PB

Esperança

Algodão de Jandaíra

83

PB

Esperança

Areia

83

PB

Esperança

Areial

83

PB

Esperança

Esperança

83

PB

Esperança

Montadas

83

PB

Esperança

Pocinhos

83

PB

Esperança

Remígio

83

PB

Esperança

São Sebastião de Lagoa de Roça

83

PB

Guarabira

Alagoinha

83

PB

Guarabira

Araçagi

83

PB

Guarabira

ARARA

83

PB

Guarabira

BANANEIRAS

83

PB

Guarabira

Belém

83

PB

Guarabira

Borborema

83

PB

Guarabira

Caiçara

83

PB

Guarabira

Cuitegi

83

PB

Guarabira

Duas Estradas

83

PB

Guarabira

Guarabira

83

PB

Guarabira

Lagoa de Dentro

83

PB

Guarabira

Logradouro

83

PB

Guarabira

Mulungu

83

PB

Guarabira

Pilões

83

PB

Guarabira

Pilõezinhos

83

PB

Guarabira

Pirpirituba

83

PB

Guarabira

Serra da Raiz

83

PB

Guarabira

Serraria

83

PB

Guarabira

Sertãozinho

83

PB

Guarabira

SOLÂNEA

83

PB

Itabaiana

Caldas Brandão

83

PB

Itabaiana

Gurinhém

83

PB

Itabaiana

Ingá

83

PB

Itabaiana

Itabaiana

83

PB

Itabaiana

Juarez Távora

83

PB

Itabaiana

Juripiranga

83

PB

Itabaiana

Mogeiro

83

PB

Itabaiana

PILAR

83

PB

Itabaiana

Riachão do Bacamarte

83

PB

Itabaiana

Salgado de São Félix

83

PB

Itabaiana

São José dos Ramos

83

PB

Itabaiana

São Miguel de Taipu

83

PB

Itaporanga

Aguiar

83

PB

Itaporanga

Boa Ventura

83

PB

Itaporanga

Catingueira

83

PB

Itaporanga

Conceição

83

PB

Itaporanga

Coremas

83

PB

Itaporanga

Curral Velho

83

PB

Itaporanga

Diamante

83

PB

Itaporanga

Ibiara

83

PB

Itaporanga

Igaracy

83

PB

Itaporanga

Itaporanga

83

PB

Itaporanga

Nova Olinda

83

PB

Itaporanga

Piancó

83

PB

Itaporanga

Santa Inês

83

PB

Itaporanga

Santana de Mangueira

83

PB

Itaporanga

Santana dos Garrotes

83

PB

Itaporanga

São José de Caiana

83

PB

Itaporanga

Serra Grande

83

PB

João Pessoa

Alhandra

83

PB

João Pessoa

Bayeux

83

PB

João Pessoa

Caaporã

83

PB

João Pessoa

Cabedelo

83

PB

João Pessoa

Conde

83

PB

João Pessoa

Cruz do Espírito Santo

83

PB

João Pessoa

João Pessoa

83

PB

João Pessoa

Lucena

83

PB

João Pessoa

Pedras de Fogo

83

PB

João Pessoa

Pitimbu

83

PB

João Pessoa

Rio Tinto

83

PB

João Pessoa

Santa Rita

83

PB

Mamanguape

Baía da Traição

83

PB

Mamanguape

Cuité de Mamanguape

83

PB

Mamanguape

Curral de Cima

83

PB

Mamanguape

Itapororoca

83

PB

Mamanguape

Jacaraú

83

PB

Mamanguape

Mamanguape

83

PB

Mamanguape

Marcação

83

PB

Mamanguape

Mataraca

83

PB

Mamanguape

Pedro Régis

83

PB

Patos

Areia de Baraúnas

83

PB

Patos

Cacimba de Areia

83

PB

Patos

Cacimbas

83

PB

Patos

Condado

83

PB

Patos

Desterro

83

PB

Patos

Emas

83

PB

Patos

Junco do Seridó

83

PB

Patos

Mãe d’Água

83

PB

Patos

Malta

83

PB

Patos

Matureia

83

PB

Patos

Passagem

83

PB

Patos

Patos

83

PB

Patos

Quixabá

83

PB

Patos

Salgadinho

83

PB

Patos

Santa Luzia

83

PB

Patos

Santa Teresinha

83

PB

Patos

São José de Espinharas

83

PB

Patos

São José do Bonfim

83

PB

Patos

São José do Sabugi

83

PB

Patos

São Mamede

83

PB

Patos

Teixeira

83

PB

Patos

Várzea

83

PB

Patos

Vista Serrana

83

PB

Sousa

Aparecida

83

PB

Sousa

Lastro

83

PB

Sousa

Marizópolis

83

PB

Sousa

Nazarezinho

83

PB

Sousa

Santa Cruz

83

PB

Sousa

São Francisco

83

PB

Sousa

São José da Lagoa Tapada

83

PB

Sousa

Sousa

83

PB

Sousa

Vieirópolis

83

PE

Petrolina

Lagoa Grande

87

PE

Petrolina

Orocó

87

PE

Petrolina

Petrolina

87

PE

Petrolina

Santa Maria da Boa Vista

87

PE

Recife

Abreu e Lima

81

PE

Recife

Araçoiaba

81

PE

Recife

Cabo de Santo Agostinho

81

PE

Recife

Camaragibe

81

PE

Recife

Igarassu

81

PE

Recife

Ilha de Itamaracá

81

PE

Recife

Ipojuca

81

PE

Recife

Itapissuma

81

PE

Recife

Jaboatão dos Guararapes

81

PE

Recife

Moreno

81

PE

Recife

Olinda

81

PE

Recife

Paulista

81

PE

Recife

Recife

81

PE

Recife

São Lourenço da Mata

81

PI

Teresina

Altos

86

PI

Teresina

Beneditinos

86

PI

Teresina

Coivaras

86

PI

Teresina

Curralinhos

86

PI

Teresina

Demerval Lobão

86

PI

Teresina

José de Freitas

86

PI

Teresina

Lagoa Alegre

86

PI

Teresina

Lagoa do Piauí

86

PI

Teresina

Miguel Leão

86

PI

Teresina

Monsenhor Gil

86

PI

Teresina

Nazária

86

PI

Teresina

Teresina

86

PI

Teresina

União

86

PR

Apucarana

Apucarana

43

PR

Apucarana

Arapuã

43

PR

Apucarana

Ariranha do Ivaí

43

PR

Apucarana

Borrazópolis

43

PR

Apucarana

Califórnia

43

PR

Apucarana

Cruzmaltina

43

PR

Apucarana

Faxinal

43

PR

Apucarana

Godoy Moreira

43

PR

Apucarana

Grandes Rios

43

PR

Apucarana

Ivaiporã

43

PR

Apucarana

Jardim Alegre

43

PR

Apucarana

Kaloré

43

PR

Apucarana

Lidianópolis

43

PR

Apucarana

Lunardelli

43

PR

Apucarana

Marilândia do Sul

43

PR

Apucarana

Marumbi

43

PR

Apucarana

Mauá da Serra

43

PR

Apucarana

Novo Itacolomi

43

PR

Apucarana

Rio Bom

43

PR

Apucarana

Rio Branco do Ivaí

43

PR

Apucarana

Rosário do Ivaí

43

PR

Apucarana

São João do Ivaí

43

PR

Apucarana

São Pedro do Ivaí

43

PR

Assis Chateaubriand

Assis Chateaubriand

44

PR

Assis Chateaubriand

Guaíra

44

PR

Assis Chateaubriand

Maripá

44

PR

Assis Chateaubriand

Palotina

44

PR

Assis Chateaubriand

Terra Roxa

44

PR

Assis Chateaubriand

Tupãssi

44

PR

Campo Mourão

Altamira do Paraná

44

PR

Campo Mourão

Araruna

44

PR

Campo Mourão

Barbosa Ferraz

44

PR

Campo Mourão

Boa Esperança

44

PR

Campo Mourão

Campina da Lagoa

44

PR

Campo Mourão

Campo Mourão

44

PR

Campo Mourão

Corumbataí do Sul

44

PR

Campo Mourão

Engenheiro Beltrão

44

PR

Campo Mourão

Farol

44

PR

Campo Mourão

Fênix

44

PR

Campo Mourão

Goioerê

44

PR

Campo Mourão

Iretama

44

PR

Campo Mourão

Janiópolis

44

PR

Campo Mourão

Juranda

44

PR

Campo Mourão

Luiziana

44

PR

Campo Mourão

Mamborê

44

PR

Campo Mourão

Moreira Sales

44

PR

Campo Mourão

Nova Cantu

44

PR

Campo Mourão

Peabiru

44

PR

Campo Mourão

Quarto Centenário

44

PR

Campo Mourão

Quinta do Sol

44

PR

Campo Mourão

Rancho Alegre d’Oeste

44

PR

Campo Mourão

Roncador

44

PR

Campo Mourão

Terra Boa

44

PR

Campo Mourão

Ubiratã

44

PR

Cascavel

Anahy

45

PR

Cascavel

Boa Vista da Aparecida

45

PR

Cascavel

Braganey

45

PR

Cascavel

Cafelândia

45

PR

Cascavel

Campo Bonito

45

PR

Cascavel

Capitão Leônidas Marques

45

PR

Cascavel

Cascavel

45

PR

Cascavel

Catanduvas

45

PR

Cascavel

Céu Azul

45

PR

Cascavel

Corbélia

45

PR

Cascavel

Diamante do Sul

45

PR

Cascavel

Guaraniaçu

45

PR

Cascavel

Ibema

45

PR

Cascavel

Iguatu

45

PR

Cascavel

Lindoeste

45

PR

Cascavel

Matelândia

45

PR

Cascavel

Nova Aurora

45

PR

Cascavel

Santa Lúcia

45

PR

Cascavel

Santa Tereza do Oeste

45

PR

Cascavel

Três Barras do Paraná

45

PR

Cascavel

Vera Cruz do Oeste

45

PR

Curitiba

Adrianópolis

41

PR

Curitiba

Agudos do Sul

41

PR

Curitiba

Almirante Tamandaré

41

PR

Curitiba

Araucária

41

PR

Curitiba

Balsa Nova

41

PR

Curitiba

Bocaiúva do Sul

41

PR

Curitiba

Campina Grande do Sul

41

PR

Curitiba

Campo do Tenente

41

PR

Curitiba

Campo Largo

41

PR

Curitiba

Campo Magro

41

PR

Curitiba

Cerro Azul

41

PR

Curitiba

Colombo

41

PR

Curitiba

Contenda

41

PR

Curitiba

Curitiba

41

PR

Curitiba

Doutor Ulysses

41

PR

Curitiba

Fazenda Rio Grande

41

PR

Curitiba

Itaperuçu

41

PR

Curitiba

Lapa

41

PR

Curitiba

Mandirituba

41

PR

Curitiba

Piên

41

PR

Curitiba

Pinhais

41

PR

Curitiba

Piraquara

41

PR

Curitiba

Quatro Barras

41

PR

Curitiba

Quitandinha

41

PR

Curitiba

Rio Branco do Sul

41

PR

Curitiba

São José dos Pinhais

41

PR

Curitiba

Tijucas do Sul

41

PR

Curitiba

Tunas do Paraná

41

PR

FORMOSA DO OESTE

FORMOSA DO OESTE

44

PR

FORMOSA DO OESTE

Iracema do Oeste

44

PR

FORMOSA DO OESTE

Jesuítas

44

PR

Jandaia do Sul

Bom Sucesso

43

PR

Jandaia do Sul

Cambira

43

PR

Jandaia do Sul

Jandaia do Sul

43

PR

Londrina

Alvorada do Sul

43

PR

Londrina

Arapongas

43

PR

Londrina

Assaí

43

PR

Londrina

Bela Vista do Paraíso

43

PR

Londrina

Cambé

43

PR

Londrina

Centenário do Sul

43

PR

Londrina

Florestópolis

43

PR

Londrina

Guaraci

43

PR

Londrina

Ibiporã

43

PR

Londrina

Jaguapitã

43

PR

Londrina

Jataizinho

43

PR

Londrina

Londrina

43

PR

Londrina

Lupionópolis

43

PR

Londrina

Miraselva

43

PR

Londrina

Pitangueiras

43

PR

Londrina

Porecatu

43

PR

Londrina

Prado Ferreira

43

PR

Londrina

Primeiro de Maio

43

PR

Londrina

Rancho Alegre

43

PR

Londrina

Rolândia

43

PR

Londrina

Sabáudia

43

PR

Londrina

Sertaneja

43

PR

Londrina

Sertanópolis

43

PR

Londrina

Tamarana

43

PR

Londrina

Uraí

43

PR

Maringá

Ângulo

44

PR

Maringá

Astorga

44

PR

Maringá

Atalaia

44

PR

Maringá

Doutor Camargo

44

PR

Maringá

Floraí

44

PR

Maringá

Floresta

44

PR

Maringá

Flórida

44

PR

Maringá

Iguaraçu

44

PR

Maringá

Itambé

44

PR

Maringá

Ivatuba

44

PR

Maringá

Lobato

44

PR

Maringá

Mandaguaçu

44

PR

Maringá

Mandaguari

44

PR

Maringá

Marialva

44

PR

Maringá

Maringá

44

PR

Maringá

Munhoz de Melo

44

PR

Maringá

Nova Esperança

44

PR

Maringá

Ourizona

44

PR

Maringá

Paiçandu

44

PR

Maringá

Presidente castelo Branco

44

PR

Maringá

Santa Fé

44

PR

Maringá

São Jorge do Ivaí

44

PR

Maringá

Sarandi

44

PR

Toledo

Diamante do Oeste

45

PR

Toledo

Entre Rios do Oeste

45

PR

Toledo

Marechal Cândido Rondon

45

PR

Toledo

Mercedes

45

PR

Toledo

Nova Santa Rosa

45

PR

Toledo

Ouro Verde do Oeste

45

PR

Toledo

Pato Bragado

45

PR

Toledo

Quatro Pontes

45

PR

Toledo

Santa Helena

45

PR

Toledo

São José das Palmeiras

45

PR

Toledo

São Pedro do Iguaçu

45

PR

Toledo

Toledo

45

PR

Umuarama

Alto Paraíso

44

PR

Umuarama

Alto Piquiri

44

PR

Umuarama

Altônia

44

PR

Umuarama

Brasilândia do Sul

44

PR

Umuarama

Cafezal do Sul

44

PR

Umuarama

Cidade Gaúcha

44

PR

Umuarama

Cruzeiro do Oeste

44

PR

Umuarama

Douradina

44

PR

Umuarama

Esperança Nova

44

PR

Umuarama

Francisco Alves

44

PR

Umuarama

Icaraíma

44

PR

Umuarama

Iporã

44

PR

Umuarama

Ivaté

44

PR

Umuarama

Maria Helena

44

PR

Umuarama

Mariluz

44

PR

Umuarama

Nova Olímpia

44

PR

Umuarama

Perobal

44

PR

Umuarama

Pérola

44

PR

Umuarama

São Jorge do Patrocínio

44

PR

Umuarama

Tapejara

44

PR

Umuarama

Tapira

44

PR

Umuarama

Tuneiras do Oeste

44

PR

Umuarama

Umuarama

44

PR

Umuarama

Xambrê

44

RJ

Rio de Janeiro

Belford Roxo

21

RJ

Rio de Janeiro

Cachoeiras de Macacu

21

RJ

Rio de Janeiro

Duque de Caxias

21

RJ

Rio de Janeiro

Guapimirim

21

RJ

Rio de Janeiro

Itaboraí

21

RJ

Rio de Janeiro

Itaguaí

21

RJ

Rio de Janeiro

Japeri

21

RJ

Rio de Janeiro

Magé

21

RJ

Rio de Janeiro

Maricá

21

RJ

Rio de Janeiro

Mesquita

21

RJ

Rio de Janeiro

Nilópolis

21

RJ

Rio de Janeiro

Niterói

21

RJ

Rio de Janeiro

Nova Iguaçu

21

RJ

Rio de Janeiro

Paracambi

21

RJ

Rio de Janeiro

Queimados

21

RJ

Rio de Janeiro

Rio Bonito

21

RJ

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

21

RJ

Rio de Janeiro

São Gonçalo

21

RJ

Rio de Janeiro

São João de Meriti

21

RJ

Rio de Janeiro

Seropédica

21

RJ

Rio de Janeiro

Tanguá

21

RN

Natal

ARÊS

84

RN

Natal

BOM JESUS

84

RN

Natal

Ceará-Mirim

84

RN

Natal

Extremoz

84

RN

Natal

GOIANINHA

84

RN

Natal

IELMO MARINHO

84

RN

Natal

Macaíba

84

RN

Natal

MAXARANGUAPE

84

RN

Natal

Monte Alegre

84

RN

Natal

Natal

84

RN

Natal

Nísia Floresta

84

RN

Natal

Parnamirim

84

RN

Natal

São Gonçalo do Amarante

84

RN

Natal

São José de Mipibu

84

RN

Natal

Vera Cruz

84

RO

PORTO VELHO

CANDEIAS DO JAMARI

69

RO

PORTO VELHO

PORTO VELHO

69

RR

Boa Vista

ALTO ALEGRE

95

RR

Boa Vista

Boa Vista

95

RR

Boa Vista

BONFIM

95

RR

Boa Vista

Cantá

95

RR

Boa Vista

MUCAJAÍ

95

RR

Caracaraí

Caracaraí

95

RR

Caracaraí

Iracema

95

RR

RORAINÓPOLIS

Caroebe

95

RR

RORAINÓPOLIS

RORAINÓPOLIS

95

RR

RORAINÓPOLIS

São João da Baliza

95

RR

RORAINÓPOLIS

São Luiz

95

RS

Caxias do Sul

Antônio Prado

54

RS

Caxias do Sul

Bento Gonçalves

54

RS

Caxias do Sul

Carlos Barbosa

54

RS

Caxias do Sul

Caxias do Sul

54

RS

Caxias do Sul

Farroupilha

54

RS

Caxias do Sul

Flores da Cunha

54

RS

Caxias do Sul

Garibaldi

54

RS

Caxias do Sul

Ipê

54

RS

Caxias do Sul

Monte Belo do Sul

54

RS

Caxias do Sul

Nova Pádua

54

RS

Caxias do Sul

NOVA ROMA DO SUL

54

RS

Caxias do Sul

Pinto Bandeira

54

RS

Caxias do Sul

Santa Tereza

54

RS

Caxias do Sul

São Marcos

54

RS

Porto Alegre

Alvorada

51

RS

Porto Alegre

Araricá

51

RS

Porto Alegre

Arroio dos Ratos

51

RS

Porto Alegre

Barra do Ribeiro

51

RS

Porto Alegre

Cachoeirinha

51

RS

Porto Alegre

Campo Bom

51

RS

Porto Alegre

Canoas

51

RS

Porto Alegre

Capela de Santana

51

RS

Porto Alegre

Charqueadas

51

RS

Porto Alegre

Dois Irmãos

51

RS

Porto Alegre

Eldorado do Sul

51

RS

Porto Alegre

Estância Velha

51

RS

Porto Alegre

Esteio

51

RS

Porto Alegre

Glorinha

51

RS

Porto Alegre

Gravataí

51

RS

Porto Alegre

Guaíba

51

RS

Porto Alegre

Igrejinha

51

RS

Porto Alegre

Ivoti

51

RS

Porto Alegre

Montenegro

51

RS

Porto Alegre

Nova Hartz

51

RS

Porto Alegre

Nova Santa Rita

51

RS

Porto Alegre

Novo Hamburgo

51

RS

Porto Alegre

Parobé

51

RS

Porto Alegre

Portão

51

RS

Porto Alegre

Porto Alegre

51

RS

Porto Alegre

Rolante

51

RS

Porto Alegre

Santo Antônio da Patrulha

51

RS

Porto Alegre

São Jerônimo

51

RS

Porto Alegre

São Leopoldo

51

RS

Porto Alegre

São Sebastião do Caí

51

RS

Porto Alegre

Sapiranga

51

RS

Porto Alegre

Sapucaia do Sul

51

RS

Porto Alegre

Taquara

51

RS

Porto Alegre

Triunfo

51

RS

Porto Alegre

Viamão

51

SC

Blumenau

Apiúna

47

SC

Blumenau

Ascurra

47

SC

Blumenau

Benedito Novo

47

SC

Blumenau

Blumenau

47

SC

Blumenau

Botuverá

47

SC

Blumenau

Brusque

47

SC

Blumenau

Doutor Pedrinho

47

SC

Blumenau

Gaspar

47

SC

Blumenau

Guabiruba

47

SC

Blumenau

Ilhota

47

SC

Blumenau

Indaial

47

SC

Blumenau

Luiz Alves

47

SC

Blumenau

Pomerode

47

SC

Blumenau

Rio dos Cedros

47

SC

Blumenau

Rodeio

47

SC

Blumenau

Timbó

47

SC

Chapecó

Águas de Chapecó

49

SC

Chapecó

Águas Frias

49

SC

Chapecó

Arvoredo

49

SC

Chapecó

Caxambu do Sul

49

SC

Chapecó

Chapecó

49

SC

Chapecó

Cordilheira Alta

49

SC

Chapecó

Coronel Freitas

49

SC

Chapecó

Cunhataí

49

SC

Chapecó

Faxinal dos Guedes

49

SC

Chapecó

Guatambu

49

SC

Chapecó

Itá

49

SC

Chapecó

Lajeado Grande

49

SC

Chapecó

Marema

49

SC

Chapecó

Nova Erechim

49

SC

Chapecó

Nova Itaberaba

49

SC

Chapecó

Paial

49

SC

Chapecó

Palmitos

49

SC

Chapecó

Passos Maia

49

SC

Chapecó

Pinhalzinho

49

SC

Chapecó

Planalto Alegre

49

SC

Chapecó

Ponte Serrada

49

SC

Chapecó

Quilombo

49

SC

Chapecó

São Carlos

49

SC

Chapecó

Saudades

49

SC

Chapecó

Seara

49

SC

Chapecó

Serra Alta

49

SC

Chapecó

Sul Brasil

49

SC

Chapecó

União do Oeste

49

SC

Chapecó

Vargeão

49

SC

Chapecó

Xanxerê

49

SC

Chapecó

Xavantina

49

SC

Chapecó

Xaxim

49

SC

Criciúma

Araranguá

48

SC

Criciúma

Balneário Arroio do Silva

48

SC

Criciúma

Balneário Gaivota

48

SC

Criciúma

Balneário Rincão

48

SC

Criciúma

Cocal do Sul

48

SC

Criciúma

Criciúma

48

SC

Criciúma

Ermo

48

SC

Criciúma

Forquilhinha

48

SC

Criciúma

Içara

48

SC

Criciúma

Jacinto Machado

48

SC

Criciúma

Lauro Müller

48

SC

Criciúma

Maracajá

48

SC

Criciúma

Meleiro

48

SC

Criciúma

Morro da Fumaça

48

SC

Criciúma

Morro Grande

48

SC

Criciúma

Nova Veneza

48

SC

Criciúma

Passo de Torres

48

SC

Criciúma

Praia Grande

48

SC

Criciúma

Santa Rosa do Sul

48

SC

Criciúma

São João do Sul

48

SC

Criciúma

Siderópolis

48

SC

Criciúma

Sombrio

48

SC

Criciúma

Timbé do Sul

48

SC

Criciúma

Treviso

48

SC

Criciúma

Turvo

48

SC

Criciúma

Urussanga

48

SC

Florianópolis

Águas Mornas

48

SC

Florianópolis

Alfredo Wagner

48

SC

Florianópolis

Angelina

48

SC

Florianópolis

Anitápolis

48

SC

Florianópolis

Antônio Carlos

48

SC

Florianópolis

Biguaçu

48

SC

Florianópolis

Canelinha

48

SC

Florianópolis

Florianópolis

48

SC

Florianópolis

Garopaba

48

SC

Florianópolis

Governador Celso Ramos

48

SC

Florianópolis

Leoberto Leal

48

SC

Florianópolis

Major Gercino

48

SC

Florianópolis

Nova Trento

48

SC

Florianópolis

Palhoça

48

SC

Florianópolis

Paulo Lopes

48

SC

Florianópolis

Rancho Queimado

48

SC

Florianópolis

Santo Amaro da Imperatriz

48

SC

Florianópolis

São Bonifácio

48

SC

Florianópolis

São João Batista

48

SC

Florianópolis

São José

48

SC

Florianópolis

São Pedro de Alcântara

48

SC

Florianópolis

Tijucas

48

SC

Itajaí

Balneário Camboriú

47

SC

Itajaí

Balneário Piçarras

47

SC

Itajaí

Bombinhas

47

SC

Itajaí

Camboriú

47

SC

Itajaí

Itajaí

47

SC

Itajaí

Itapema

47

SC

Itajaí

Navegantes

47

SC

Itajaí

Penha

47

SC

Itajaí

Porto Belo

47

SC

Joaçaba

Abdon Batista

49

SC

Joaçaba

Água Doce

49

SC

Joaçaba

Alto Bela Vista

49

SC

Joaçaba

Arabutã

49

SC

Joaçaba

Arroio Trinta

49

SC

Joaçaba

Brunópolis

49

SC

Joaçaba

Caçador

49

SC

Joaçaba

Calmon

49

SC

Joaçaba

Campos Novos

49

SC

Joaçaba

Capinzal

49

SC

Joaçaba

Catanduvas

49

SC

Joaçaba

Celso Ramos

49

SC

Joaçaba

Concórdia

49

SC

Joaçaba

Erval Velho

49

SC

Joaçaba

Fraiburgo

49

SC

Joaçaba

Herval d’Oeste

49

SC

Joaçaba

Ibiam

49

SC

Joaçaba

Ibicaré

49

SC

Joaçaba

Iomerê

49

SC

Joaçaba

Ipira

49

SC

Joaçaba

Ipumirim

49

SC

Joaçaba

Irani

49

SC

Joaçaba

Jaborá

49

SC

Joaçaba

Joaçaba

49

SC

Joaçaba

Lacerdópolis

49

SC

Joaçaba

Lebon Régis

49

SC

Joaçaba

Lindóia do Sul

49

SC

Joaçaba

Luzerna

49

SC

Joaçaba

Macieira

49

SC

Joaçaba

Matos Costa

49

SC

Joaçaba

Monte Carlo

49

SC

Joaçaba

Ouro

49

SC

Joaçaba

Peritiba

49

SC

Joaçaba

Pinheiro Preto

49

SC

Joaçaba

Piratuba

49

SC

Joaçaba

Presidente Castello Branco

49

SC

Joaçaba

Rio das Antas

49

SC

Joaçaba

Salto Veloso

49

SC

Joaçaba

Tangará

49

SC

Joaçaba

Timbó Grande

49

SC

Joaçaba

Treze Tílias

49

SC

Joaçaba

Vargem

49

SC

Joaçaba

Vargem Bonita

49

SC

Joaçaba

Videira

49

SC

Joaçaba

Zortéa

49

SC

Joinville

Araquari

47

SC

Joinville

Balneário Barra do Sul

47

SC

Joinville

Barra Velha

47

SC

Joinville

Bela Vista do Toldo

47

SC

Joinville

Campo Alegre

47

SC

Joinville

CANOINHAS

47

SC

Joinville

Corupá

47

SC

Joinville

Garuva

47

SC

Joinville

Guaramirim

47

SC

Joinville

Irineópolis

47

SC

Joinville

Itaiópolis

47

SC

Joinville

Itapoá

47

SC

Joinville

Jaraguá do Sul

47

SC

Joinville

Joinville

47

SC

Joinville

Mafra

47

SC

Joinville

MAJOR VIEIRA

47

SC

Joinville

Massaranduba

47

SC

Joinville

Monte Castelo

47

SC

Joinville

Papanduva

47

SC

Joinville

Rio Negrinho

47

SC

Joinville

São Bento do Sul

47

SC

Joinville

São Francisco do Sul

47

SC

Joinville

São João do Itaperiú

47

SC

Joinville

Schroeder

47

SC

Joinville

Três Barras

47

SC

Lages

Anita Garibaldi

49

SC

Lages

Bocaina do Sul

49

SC

Lages

Bom Jardim da Serra

49

SC

Lages

Bom Retiro

49

SC

Lages

Campo Belo do Sul

49

SC

Lages

Capão Alto

49

SC

Lages

Cerro Negro

49

SC

Lages

Correia Pinto

49

SC

Lages

Curitibanos

49

SC

Lages

Frei Rogério

49

SC

Lages

Lages

49

SC

Lages

Otacílio Costa

49

SC

Lages

Painel

49

SC

Lages

Palmeira

49

SC

Lages

Ponte Alta

49

SC

Lages

Ponte Alta do Norte

49

SC

Lages

Rio Rufino

49

SC

Lages

Santa Cecília

49

SC

Lages

São Cristóvão do Sul

49

SC

Lages

São Joaquim

49

SC

Lages

São José do Cerrito

49

SC

Lages

Urubici

49

SC

Lages

Urupema

49

SC

Rio do Sul

Agrolândia

47

SC

Rio do Sul

Agronômica

47

SC

Rio do Sul

Atalanta

47

SC

Rio do Sul

Aurora

47

SC

Rio do Sul

Braço do Trombudo

47

SC

Rio do Sul

Chapadão do Lageado

47

SC

Rio do Sul

Dona Emma

47

SC

Rio do Sul

Ibirama

47

SC

Rio do Sul

Imbuia

47

SC

Rio do Sul

Ituporanga

47

SC

Rio do Sul

José Boiteux

47

SC

Rio do Sul

Laurentino

47

SC

Rio do Sul

Lontras

47

SC

Rio do Sul

Mirim Doce

47

SC

Rio do Sul

Petrolândia

47

SC

Rio do Sul

Pouso Redondo

47

SC

Rio do Sul

Presidente Getúlio

47

SC

Rio do Sul

Presidente Nereu

47

SC

Rio do Sul

Rio do Campo

47

SC

Rio do Sul

Rio do Oeste

47

SC

Rio do Sul

Rio do Sul

47

SC

Rio do Sul

Salete

47

SC

Rio do Sul

Santa Terezinha

47

SC

Rio do Sul

Taió

47

SC

Rio do Sul

Trombudo Central

47

SC

Rio do Sul

Vidal Ramos

47

SC

Rio do Sul

Vitor Meireles

47

SC

Rio do Sul

Witmarsum

47

SC

São Miguel d’Oeste

Abelardo Luz

49

SC

São Miguel d’Oeste

Anchieta

49

SC

São Miguel d’Oeste

Bandeirante

49

SC

São Miguel d’Oeste

Barra Bonita

49

SC

São Miguel d’Oeste

Belmonte

49

SC

São Miguel d’Oeste

Bom Jesus

49

SC

São Miguel d’Oeste

Bom Jesus do Oeste

49

SC

São Miguel d’Oeste

Caibi

49

SC

São Miguel d’Oeste

Campo Erê

49

SC

São Miguel d’Oeste

Coronel Martins

49

SC

São Miguel d’Oeste

Cunha Porã

49

SC

São Miguel d’Oeste

Descanso

49

SC

São Miguel d’Oeste

Dionísio Cerqueira

49

SC

São Miguel d’Oeste

Entre Rios

49

SC

São Miguel d’Oeste

Flor do Sertão

49

SC

São Miguel d’Oeste

Formosa do Sul

49

SC

São Miguel d’Oeste

Galvão

49

SC

São Miguel d’Oeste

Guaraciaba

49

SC

São Miguel d’Oeste

Guarujá do Sul

49

SC

São Miguel d’Oeste

Iporã do Oeste

49

SC

São Miguel d’Oeste

Ipuaçu

49

SC

São Miguel d’Oeste

Iraceminha

49

SC

São Miguel d’Oeste

Irati

49

SC

São Miguel d’Oeste

Itapiranga

49

SC

São Miguel d’Oeste

Jardinópolis

49

SC

São Miguel d’Oeste

Jupiá

49

SC

São Miguel d’Oeste

Maravilha

49

SC

São Miguel d’Oeste

Modelo

49

SC

São Miguel d’Oeste

Mondaí

49

SC

São Miguel d’Oeste

Novo Horizonte

49

SC

São Miguel d’Oeste

Ouro Verde

49

SC

São Miguel d’Oeste

Palma Sola

49

SC

São Miguel d’Oeste

Paraíso

49

SC

São Miguel d’Oeste

Princesa

49

SC

São Miguel d’Oeste

Riqueza

49

SC

São Miguel d’Oeste

Romelândia

49

SC

São Miguel d’Oeste

Saltinho

49

SC

São Miguel d’Oeste

Santa Helena

49

SC

São Miguel d’Oeste

Santa Terezinha do Progresso

49

SC

São Miguel d’Oeste

Santiago do Sul

49

SC

São Miguel d’Oeste

São Bernardino

49

SC

São Miguel d’Oeste

São Domingos

49

SC

São Miguel d’Oeste

São João do Oeste

49

SC

São Miguel d’Oeste

São José do Cedro

49

SC

São Miguel d’Oeste

São Lourenço do Oeste

49

SC

São Miguel d’Oeste

São Miguel da Boa Vista

49

SC

São Miguel d’Oeste

São Miguel d’Oeste

49

SC

São Miguel d’Oeste

Tigrinhos

49

SC

São Miguel d’Oeste

Tunápolis

49

SC

Tubarão

Armazém

48

SC

Tubarão

Braço do Norte

48

SC

Tubarão

Capivari de Baixo

48

SC

Tubarão

Grão-Pará

48

SC

Tubarão

Gravatal

48

SC

Tubarão

Imaruí

48

SC

Tubarão

Imbituba

48

SC

Tubarão

Jaguaruna

48

SC

Tubarão

Laguna

48

SC

Tubarão

Orleans

48

SC

Tubarão

Pedras Grandes

48

SC

Tubarão

Pescaria Brava

48

SC

Tubarão

Rio Fortuna

48

SC

Tubarão

Sangão

48

SC

Tubarão

Santa Rosa de Lima

48

SC

Tubarão

São Ludgero

48

SC

Tubarão

São Martinho

48

SC

Tubarão

Treze de Maio

48

SC

Tubarão

Tubarão

48

SE

Aracaju

Aracaju

79

SE

Aracaju

Barra dos Coqueiros

79

SE

Aracaju

Nossa Senhora do Socorro

79

SE

Aracaju

São Cristóvão

79

SP

Campinas

Americana

19

SP

Campinas

Artur Nogueira

19

SP

Campinas

Campinas

19

SP

Campinas

Cosmópolis

19

SP

Campinas

Engenheiro Coelho

19

SP

Campinas

Holambra

19

SP

Campinas

Hortolândia

19

SP

Campinas

Indaiatuba

19

SP

Campinas

Jaguariúna

19

SP

Campinas

Monte Mor

19

SP

Campinas

Nova Odessa

19

SP

Campinas

Paulínia

19

SP

Campinas

Pedreira

19

SP

Campinas

Santa Bárbara d’Oeste

19

SP

Campinas

Santo Antônio de Posse

19

SP

Campinas

Sumaré

19

SP

Campinas

Valinhos

19

SP

Campinas

Vinhedo

19

SP

Itatiba

Itatiba

11

SP

Itatiba

Morungaba

11

SP

Itu

Alumínio

11

SP

Itu

Araçariguama

11

SP

Itu

Itu

11

SP

Itu

Mairinque

11

SP

Itu

Salto

11

SP

Itu

São Roque

11

SP

MOCOCA

MOCOCA

19

SP

MOCOCA

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

19

SP

MOCOCA

TAMBAÚ

19

SP

RIBEIRÃO PRETO

ALTINÓPOLIS

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

BARRINHA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

BATATAIS

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

BRODOWSKI

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

CAJURU

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

CÁSSIA DOS COQUEIROS

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

CRAVINHOS

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

DUMONT

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

GUARIBA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

GUATAPARÁ

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

JABOTICABAL

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

JARDINÓPOLIS

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

LUÍS ANTÔNIO

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

MONTE ALTO

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

MORRO AGUDO

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

NUPORANGA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

ORLÂNDIA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

PITANGUEIRAS

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

PONTAL

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

PRADÓPOLIS

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SALES OLIVEIRA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SANTA ROSA DE VITERBO

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SÃO SIMÃO

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SERRA AZUL

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SERRANA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

SERTÃOZINHO

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

TAIÚVA

16

SP

RIBEIRÃO PRETO

TAQUARAL

16

SP

Santos

Bertioga

13

SP

Santos

Cubatão

13

SP

Santos

Guarujá

13

SP

Santos

Itanhaém

13

SP

Santos

Mongaguá

13

SP

Santos

Peruíbe

13

SP

Santos

Praia Grande

13

SP

Santos

Santos

13

SP

Santos

São Vicente

13

SP

São José dos Campos

Aparecida

12

SP

São José dos Campos

Arapeí

12

SP

São José dos Campos

Areias

12

SP

São José dos Campos

Bananal

12

SP

São José dos Campos

Caçapava

12

SP

São José dos Campos

Cachoeira Paulista

12

SP

São José dos Campos

Campos do Jordão

12

SP

São José dos Campos

Canas

12

SP

São José dos Campos

Caraguatatuba

12

SP

São José dos Campos

Cruzeiro

12

SP

São José dos Campos

Cunha

12

SP

São José dos Campos

Guaratinguetá

12

SP

São José dos Campos

Ilhabela

12

SP

São José dos Campos

Jacareí

12

SP

São José dos Campos

Jambeiro

12

SP

São José dos Campos

Lagoinha

12

SP

São José dos Campos

Lavrinhas

12

SP

São José dos Campos

Lorena

12

SP

São José dos Campos

Monteiro Lobato

12

SP

São José dos Campos

Natividade da Serra

12

SP

São José dos Campos

Paraibuna

12

SP

São José dos Campos

Pindamonhangaba

12

SP

São José dos Campos

Piquete

12

SP

São José dos Campos

Potim

12

SP

São José dos Campos

Queluz

12

SP

São José dos Campos

Redenção da Serra

12

SP

São José dos Campos

Roseira

12

SP

São José dos Campos

Santa Branca

12

SP

São José dos Campos

Santo Antônio do Pinhal

12

SP

São José dos Campos

São Bento do Sapucaí

12

SP

São José dos Campos

São José do Barreiro

12

SP

São José dos Campos

São José dos Campos

12

SP

São José dos Campos

São Luiz do Paraitinga

12

SP

São José dos Campos

São Sebastião

12

SP

São José dos Campos

Silveiras

12

SP

São José dos Campos

Taubaté

12

SP

São José dos Campos

Tremembé

12

SP

São José dos Campos

Ubatuba

12

SP

São Paulo

Arujá

11

SP

São Paulo

Barueri

11

SP

São Paulo

Biritiba Mirim

11

SP

São Paulo

Caieiras

11

SP

São Paulo

Cajamar

11

SP

São Paulo

Carapicuíba

11

SP

São Paulo

Cotia

11

SP

São Paulo

Diadema

11

SP

São Paulo

Embu

11

SP

São Paulo

Embu-Guaçu

11

SP

São Paulo

Ferraz de Vasconcelos

11

SP

São Paulo

Francisco Morato

11

SP

São Paulo

Franco da Rocha

11

SP

São Paulo

Guararema

11

SP

São Paulo

Guarulhos

11

SP

São Paulo

Itapecerica da Serra

11

SP

São Paulo

Itapevi

11

SP

São Paulo

Itaquaquecetuba

11

SP

São Paulo

Jandira

11

SP

São Paulo

Juquitiba

11

SP

São Paulo

Mairiporã

11

SP

São Paulo

Mauá

11

SP

São Paulo

Mogi das Cruzes

11

SP

São Paulo

Osasco

11

SP

São Paulo

Pirapora do Bom Jesus

11

SP

São Paulo

Poá

11

SP

São Paulo

Ribeirão Pires

11

SP

São Paulo

Rio Grande da Serra

11

SP

São Paulo

Salesópolis

11

SP

São Paulo

Santa Isabel

11

SP

São Paulo

Santana de Parnaíba

11

SP

São Paulo

Santo André

11

SP

São Paulo

São Bernardo do Campo

11

SP

São Paulo

São Caetano do Sul

11

SP

São Paulo

São Lourenço da Serra

11

SP

São Paulo

São Paulo

11

SP

São Paulo

Suzano

11

SP

São Paulo

Taboão da Serra

11

SP

São Paulo

Vargem Grande Paulista

11

SP

Sorocaba

Alambari

15

SP

Sorocaba

Araçoiaba da Serra

15

SP

Sorocaba

Boituva

15

SP

Sorocaba

Capela do Alto

15

SP

Sorocaba

Cerquilho

15

SP

Sorocaba

Cesário Lange

15

SP

Sorocaba

Ibiúna

15

SP

Sorocaba

Iperó

15

SP

Sorocaba

ITAPETININGA

15

SP

Sorocaba

Jumirim

15

SP

Sorocaba

Piedade

15

SP

Sorocaba

Pilar do Sul

15

SP

Sorocaba

Porto Feliz

15

SP

Sorocaba

Salto de Pirapora

15

SP

Sorocaba

São Miguel Arcanjo

15

SP

Sorocaba

Sarapuí

15

SP

Sorocaba

Sorocaba

15

SP

Sorocaba

Tapiraí

15

SP

Sorocaba

Tatuí

15

SP

Sorocaba

Tietê

15

SP

Sorocaba

Votorantim

15

TO

Gurupi

Aliança do Tocantins

63

TO

Gurupi

Alvorada

63

TO

Gurupi

Araguaçu

63

TO

Gurupi

Cariri do Tocantins

63

TO

Gurupi

Crixás do Tocantins

63

TO

Gurupi

Dueré

63

TO

Gurupi

Figueirópolis

63

TO

Gurupi

Formoso do Araguaia

63

TO

Gurupi

Gurupi

63

TO

Gurupi

Jaú do Tocantins

63

TO

Gurupi

Lagoa da Confusão

63

TO

Gurupi

Palmeirópolis

63

TO

Gurupi

Peixe

63

TO

Gurupi

Sandolândia

63

TO

Gurupi

São Salvador do Tocantins

63

TO

Gurupi

São Valério

63

TO

Gurupi

Sucupira

63

TO

Gurupi

Talismã

63

TO

Palmas

Aparecida do Rio Negro

63

TO

Palmas

Barrolândia

63

TO

Palmas

Brejinho de Nazaré

63

TO

Palmas

Fátima

63

TO

Palmas

Ipueiras

63

TO

Palmas

Lajeado

63

TO

Palmas

Miracema do Tocantins

63

TO

Palmas

Miranorte

63

TO

Palmas

Monte do Carmo

63

TO

Palmas

Oliveira de Fátima

63

TO

Palmas

Palmas

63

TO

Palmas

Paraíso do Tocantins

63

TO

Palmas

Porto Nacional

63

TO

Palmas

Pugmil

63

TO

Palmas

Silvanópolis

63

TO

Palmas

Tocantínia

63

Com informações do Diário Oficial da União

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