Associação questiona no STF revogação de isenção de ICMS para insumos de diálises e transplantes em SP

A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas que revogaram a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em insumos e equipamentos médicos utilizados para diálises e transplantes realizados no Estado de São Paulo. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6935, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A autora alega que a revogação da isenção prevista em dispositivos dos Decretos paulistas 62.254/2020 e 65.813/2021 provocou aumento expressivo da carga tributária para esses itens, gerando majoração de até 21,95%, dependendo da localidade em que se situa o associado da ABCDT que adquire tais insumos.

Reserva de lei complementar

Segundo a entidade, os decretos, que apenas se destinariam a regulamentar o tema, extinguiram e criaram direitos, invadindo área reservada a lei complementar (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal).

A associação também argumenta que a jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados sem prévia observância de convênio anterior (ADI 3664). Nesse sentido, alega que as normas contestadas revogaram a isenção condicionada prevista no Convênio ICMS 01/1999 – ratificado pelo próprio Estado de São Paulo -, e também criaram um novo tipo de benefício fiscal, por meio da isenção subjetiva atrelada ao destino da operação.

Custo do atendimento médico

Por fim, a associação sustenta que as normas questionadas se afastaram da Política Nacional de Saúde que, há mais de duas décadas, isenta o ICMS em tais operações, reduzindo o custo de atendimento médico à população em geral. O aumento do tributo e a criação de regras colocam em risco a própria sobrevivência econômica dos associados, afirma a autora da ADI e, por conseguinte, a oferta do tratamento da diálise no país, situação agravada pelo período de pandemia.

EC/CR//EH

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Fonte STF

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