Os beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) que tomaram a primeira dose da vacina contra o vírus da dengue até o dia 14 de junho receberão reembolso integral do valor da vacina, assim como aqueles que tomarem a segunda dose até o dia 31 de julho.
Após essas datas, o valor do reembolso volta a ser concedido como ocorre com todas as outras vacinas: 50% do que foi pago pelo beneficiário, como previsto no Ato Deliberativo nº 95, de 1º de dezembro de 2023.
A suspensão do reembolso integral está determinada no Ato Deliberativo nº 115/2024.
Caráter excepcional
A vacina contra o vírus da dengue recebeu tratamento diferenciado por meio do Ato Deliberativo nº 106 de janeiro de 2024, quando o Conselho Deliberativo do plano entendeu que o momento de crise merecia um posicionamento mais dedicado à prevenção a fim de que houvesse menos danos à saude dos beneficiários de todo o país.