(Seg, 13 Mai 2019 14:15:00)
A Sexta Turma do TST absolveu o Banco Santander do pagamento de diferenças salariais a um empregado.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Em defesa, o Santander sustentou que não há lei que obrigue a manutenção dessa proporcionalidade.
O juízo de primeiro grau negou o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de desnível financeiro. No entanto, o TRT em Minas Gerais considerou que a redução unilateral do valor da gratificação configurou alteração contratual lesiva ao empregado.
O caso chegou ao TST e foi julgado pela Sexta Turma. O relator do recurso da instituição financeira, ministro Augusto César, afirmou que não há registro de que a mudança tenha reduzido a remuneração mensal do empregado. Ainda segundo o ministro, a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista reconhece que o profissional não sofre prejuízo quando ocorre a substituição do valor da função pelo valor do salário.
Min. Augusto César – relator do caso
“A jurisprudência sedimentou no sentido da inocorrência de redução salarial, propriamente, portanto, violação do artigo 468 da CLT. E, portanto, em consonância com a jurisprudência, eu estou a dar provimento ao recurso de revista para julgar improcedente esse pedido, especificamente, com seus reflexos”.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com isso, o Banco Santander foi absolvido de pagar as diferenças salariais ao empregado.
Reportagem: Mércia Maciel
Locução: Talia Santos