(Seg, 13 Mai 2019 14:10:00)
Ontem, 12 de maio, foi celebrado o dia das mães. Você sabia que a legislação estabelece direitos específicos a essas profissionais? Nós vamos te contar quais são eles e as regras para que as empregadas possam usufruí-los de maneira adequada.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – A Constituição Federal garante diversos direitos às mães trabalhadoras. Entre eles, a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A regra está prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O acompanhamento pré-natal é imprescindível ao longo da gestação. Durante os encontros com o médico, são realizados diversos exames para verificar como está o desenvolvimento e saúde do bebê. O artigo 392 da CLT garante à empregada, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização, de pelo menos, seis consultas médicas e demais exames no período que antecede a chegada do bebê. Além disso, prevê a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Isso sem prejuízo do salário e demais direitos.
O dispositivo também assegura à empregada a licença-maternidade. A duração desse beneficio é de 120 dias. A profissional deve apresentar o atestado médico e comunicar a empresa sobre a data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência dele.
Quando a profissional retorna ao trabalho, o artigo 396 da CLT deve ser observado. O dispositivo determina que, durante a jornada, toda mãe deve ter direito a dois períodos de descanso especial, de 30 minutos cada um, para amamentar o bebê. E isso deve ser respeitado até que a criança complete seis meses de vida. A garantia é válida também para mães adotantes. Mas é importante lembrar que os horários de amamentação devem ser definidos em acordo individual entre a profissional e o empregador.
Ah, e tem mais. A gente sabe que amor de mãe é incondicional, né? E quando se trata da saúde dos filhos então, nem se fala. E estar presente em momentos importantes, como a realização de consultas médicas, é fundamental. Por isso, o artigo 473 da CLT autoriza que a empregada deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo salarial, por um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Mércia Maciel