Para a desembargadora a conduta da instituição é causa de dano extrapatrimonial à empregada

Imagem: pessoa segurando símbolo da prevenção ao câncer de mama

Imagem: pessoa segurando símbolo da prevenção ao câncer de mama

19/10/2022 – A Quarta Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava. 

Para a desembargadora e relatora do caso, Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é “causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”, resumiu.  

A magistrada esclareceu também que a existência da lesão, nesse caso, é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo. “Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser – e é – sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento”, concluiu. 

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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