RESOLUÇÃO BCB Nº 133, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do Open Banking no País.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2021, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 46, inciso I, e 51, incisos IX e X, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

\”Art. 2º ……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………

II – até 29 de outubro de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea \”a\”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;

…………………………………………………………………..\” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

Diário Oficial da União

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