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Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento
EDITAL Nº 2/NM, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2021/NM
Concurso Público Para O Cargo de Técnico Bancário Novo e Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação, Exclusivamente Para Candidatos Com Deficiência (PcD), Visando Ao Provimento de Vagas e/Ou à Formação de Cadastro de Reserva Em Âmbito Nacional
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 1 do Concurso Público 1/2021/NM, publicado no DOU de 10 de setembro de 2021, Seção 3, páginas 43 a 52, que passa a ter as redações a seguir especificadas, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
No subitem 1.1:
Onde se lê:
“c) 3ª Etapa – Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos, conforme subitem 5.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
d) 4ª Etapa – Análise do Laudo Médico por Equipe Multiprofissional da condição declarada de deficiência, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.”
Leia-se:
“c) 3ª Etapa – Análise do Laudo Médico por Equipe Multiprofissional da condição declarada de deficiência, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
d) 4ª Etapa – Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos, conforme subitem 5.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.”
No subitem 5.1.2, letra a)
Onde se lê:
“enviar, via upload, o Relatório Médico digital, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses em documento PDF digitalmente assinado por certificado digital contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura por certificação digital do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) no documento, cujo formulário eletrônico encontra-se disponível em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/arquivos/relatorio_medico.pdf conforme a sua especialidade, na forma deste subitem de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.”
Leia-se:
“enviar, via upload, Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou assinado via certificado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo também ser utilizado modelo de formulário eletrônico que se encontra disponível em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/arquivos/relatorio_medico.pdf, ou ainda de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.”
No subitem 5.1.3
Onde se lê:
“O envio do documento digital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)…”
Leia-se:
“O envio do documento é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)…”
No subitem 5.1.3.1
Onde se lê:
“O arquivo do Relatório Médico enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser nomeado com o nome completo do(a) candidato(a) e o número de seu CPF.”
Leia-se:
“O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser nomeado com o nome completo do(a) candidato(a).”
No subitem 5.1.7.1
Onde se lê:
“Os Relatórios Médicos dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico enviado durante o período de inscrição indicado no Anexo IV deverá obedecer às seguintes exigências… g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome e CPF do(a) candidato(a)…”
Leia-se:
“Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências… g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a);”
No subitem 5.1.7.2 fica excluída a alínea f.
No subitem 5.1.8:
Onde se lê:
“Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 04 e 05/12/2021…”
Leia-se:
“Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 22 a 24/11/2021…”
No subitem 5.1.8.1:
Onde se lê:
“O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.”
Leia-se:
“Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.”
No subitem 5.2.5.4:
Onde se lê:
“A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 22/11/2021…”
Leia-se:
“A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 26/11/2021…”
No subitem 6.16.1
Onde se lê:
“… do Relatório Médico digital emitido por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 5.1.2.”
Leia-se:
“… do Relatório Médico dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 5.1.2.”
NO ANEXO IV – CRONOGRAMA
Onde se lê:
Resultado dos pedidos de revisão de notas de Redação e convocação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as). |
22/11/2021 |
Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas |
25 e 26/11/2021 |
Resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas |
01/12/2021 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. |
01 e 02/12/2021 |
Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). |
03/12/2021 |
Divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência. |
04/12/2021 |
Interposição de eventuais recursos contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência. |
04 e 05/12/2021 |
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência. |
10/12/2021 |
Previsão de divulgação dos resultados finais. |
10/12/2021 |
Leia-se:
Resultado dos pedidos de revisão de notas de Redação e divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência. |
22/11/2021 |
Interposição de eventuais recursos contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência. |
22 a 24/11/2021 |
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência e convocação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as). |
26/11/2021 |
Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. |
29/11/2021 |
Resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. |
01/12/2021 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. |
01 e 02/12/2021 |
Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). |
03/12/2021 |
Divulgação do resultado definitivo da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. |
05/12/2021 |
Previsão de divulgação dos resultados finais. |
10/12/2021 |
NO ANEXO V – MODELO DE RELATÓRIO PARA PERÍCIA MÉDICA
Onde se lê:
CRM e assinatura por certificado digital (eletrônica) do(a) Médico(a)
Leia-se:
Carimbo e assinatura com CRM ou Assinatura Digital com CRM (eletrônica) do(a) Médico(a)
Inclusão do subitem 5.1.7.1 no Modelo de Relatório para Perícia Médica
5.1.7.1 – Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a); h) no caso de deficiente visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos), doença e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e comprovação de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
TATIANA MARA RIBEIRO
Superintendente