[
EDITAL Nº 1/2024/NS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para lotação nos municípios e Unidades constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá em cinco etapas, a saber:
a) 1ª Etapa – Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) 2ª Etapa – Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c) 3ª Etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
d) 4ª Etapa – Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
e) 5ª Etapa – Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessárias para contratação e Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.2 – As provas objetivas, a prova discursiva e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem pessoas negras, serão aplicadas, simultaneamente, nas cidades discriminadas no Anexo II deste Edital.
1.2.1 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA.
1.2.2 – As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos para realização das provas.
1.3 – Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.4 – A Tabela de opções de Polo/Macropolo/UF e as cidades de realização das provas constam do Anexo II deste Edital.
1.5 – O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA.
1.6 – A CAIXA tem a prerrogativa de realizar a redistribuição das vagas e cadastro de reserva caso não haja quantidade de aprovados suficiente em determinado Polo.
2 – DOS CARGOS, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.1 – Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2.1.2 – Missão do cargo: Atividade profissional destinada a realizar estudo dos riscos de segurança no trabalho, atuando em conjunto com os demais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT, visando à melhoria das condições de trabalho nas Unidades da CAIXA.
2.1.3 – Principais responsabilidades: identificar, analisar e propor ações que visem a segurança dos locais de trabalho, efetuando o controle de risco, de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, incêndio, entre outros; Desenvolver e implantar técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar e realizar perícias, caracterizando atividades e locais insalubres ou perigosos; Avaliar riscos e falhas, investigando causas e propor medidas preventivas/ corretivas; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho; Projetar sistemas de proteção contra incêndios e coordenar atividades de combate a incêndio e salvamento com a elaboração de planos de emergência; Opinar e participar da especificação de materiais que possam apresentar riscos; Elaborar planos e programas de prevenção de acidentes; Orientar e ministrar treinamento específico de segurança do trabalho; Acompanhar a execução de obras/ serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança; Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando riscos laborais; Avaliar os casos de acidentes ocorridos na Empresa e propor medidas corretivas/preventivas; Determinar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário; Prestar apoio às atividades da Comissão de Prevenção de Acidentes – CIPA.
2.1.4 – Remuneração Inicial: R$ 14.915,00 (catorze mil, novecentos e quinze reais) mensais.
2.1.5 – Requisito Básico: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em arquitetura ou engenharia, com registro no CREA e curso de pós-graduação em segurança no trabalho com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ambos emitidos até a data de admissão.
2.1.6 – Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.7 – Vantagens:
a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente;
b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e
d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e desenvolvimento.
2.2 – Cargo: MÉDICO DO TRABALHO
2.2.1 – Missão do cargo: Atividade profissional destinada a atuar em programas de medicina e segurança no trabalho e prevenção e assistência à saúde, visando preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados.
2.2.2 – Principais responsabilidades: Atuar em cumprimento ao disposto na legislação e demais normas que regulamentam a saúde e segurança no trabalho e a saúde suplementar; Integrar equipes de trabalho, com vistas ao planejamento de atividades e programas de saúde, prevenção, segurança no trabalho e qualidade de vida, acompanhamento da execução e análise dos resultados; Orientar e acompanhar a execução das atividades de prestadores de serviços de saúde e auditoria médica contratados; Emitir laudos e pareceres médicos; Assessorar tecnicamente a gestão da área de saúde em nível regional e matriz.
2.2.3 – Remuneração Inicial: R$ 11.186,00 (onze mil, cento e oitenta e seis reais) mensais.
2.2.4 – Requisito Básico: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e certificado de conclusão de curso de Especialização em Medicina do Trabalho, ambos registrados até a data de admissão.
2.2.5 – Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
2.2.6 – Vantagens:
a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente;
b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e
d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e desenvolvimento.
2.3 – DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.3.1 – O candidato classificado neste Concurso Público terá ordenação por Cargo, Polos/Macropolos/UF, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.3.1.1 – Apenas os candidatos aprovados dentro do limite estabelecido de vagas e cadastro de reserva constarão em lista classificatória, que contará com a sua classificação por polo e Macropolo.
2.3.2 – A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Polo;
b) classificação por Macropolo/UF.
2.3.2.1 – Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no Polo de opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada pela CAIXA.
2.3.3 – O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por Macropolo/UF.
2.3.3.1 – Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no Polo original de opção.
2.3.3.2 – Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macropolo/UF, mantendo, porém, a classificação no Polo de opção.
2.4 – As convocações previstas no subitem 2.3.2 somente serão realizadas dentre os aprovados nos Polos vinculados ao mesmo Macropolo/UF.
2.5 – A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, na proporção mencionada no subitem 2.9 deste Edital.
2.6 – O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo II deste Edital, observados os critérios objeto dos subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.2.1, 2.3.3.2, 2.3.3, 2.5, 2.9 e 2.9.1.
2.7 – O candidato deverá optar por um Polo, que estará automaticamente vinculado ao Macropolo/UF correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização das provas, conforme Anexo II e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.2.1.
2.8 – O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.
2.9 – Da ordem de Convocação
2.9.1 – A convocação inicia-se por um candidato com deficiência, se houver, e é procedida por um candidato da listagem geral e, em seguida, por um candidato aprovado na classificação para pessoas negras, se houver.
2.9.2 – As convocações seguirão conforme o número de vagas informado no Edital, em observância à reserva de vagas de 6% para PcD e 20% para pessoas negras, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
3 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO A SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO
3.1 – Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público e considerado apto nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.
3.2 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
3.3 – Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.4 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.5 – Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste Edital.
3.6 – Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
3.7 – Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
3.8 – Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e registro no órgão de classe.
3.9 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos.
3.10 – Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
3.10.1 – Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
3.11 – Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.
3.12 – Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.3 deste Edital.
3.13 – Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez.
3.14 – Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
3.15 – Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados.
3.16 – Não ser proprietário de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu/sua cônjuge.
3.17 – Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.
3.18 – Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA.
3.19 – Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.
3.20 – Cumprir as determinações deste Edital.
3.21 – Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de seu Contrato de Trabalho.
4 – DAS VAGAS RESERVADAS
4.1 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).
4.1.1 – É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
4.1.2 – Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 6% (seis por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.
4.1.2.1 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) , no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
4.1.2.2 – O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 6% para PcD, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
4.1.2.3 – O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência.
4.1.2.4 – A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.2 deste Edital.
4.1.2.5 – A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.2.6 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no respectivo polo do Concurso Público.
4.1.3 – Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
4.1.4 – Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.1.4.1 – Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
4.1.4.2 – No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo V deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.1.4.3 – O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4.4 – A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
4.1.4.5 – O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato.
4.1.4.6 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.
4.1.4.7 – O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.5 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital.
4.1.6 – O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 4.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.1.7 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
4.1.8 – Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.
4.1.9 – A consulta à situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou atendimento especial, será divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
4.1.9.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra a situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar.
4.1.10 – Os candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência serão submetidos à avaliação, no momento dos exames admissionais (5ª etapa), realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela CAIXA, que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
4.1.10.1 – É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, conforme item 10.2 do Edital.
4.1.11 – O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de classificação geral, deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência.
4.1.12 – O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado do Concurso Público, caso tenha sido aprovado em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas+cadastro de reserva).
4.1.13 – Um mesmo candidato que cumpra os requisitos para participação como “ampla concorrência”, PcD e pessoa negra figurará em todas as listas, ocupando a vaga em que a convocação ocorrer por primeiro.
4.1.14 – O candidato PcD/Pessoa negra que não seja enquadrado como PcD, deixará de figurar apenas na lista dos candidatos com deficiência, permanecendo na lista de pessoa negras se classificado dentro do limite de vagas estabelecido.
4.2 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS.
4.2.1 – Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.2 – As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoas negras são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital.
4.2.2.1 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.2.2 – O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 20% para pessoas negras, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
4.3 – DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS.
4.3.1 – Para participar deste Concurso Público na condição de pessoa negra, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.3.1.1 – A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.3.1.2 – As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.
4.3.1.3 – Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhando aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
4.3.1.4 – A hipótese de que trata o subitem 4.3.1.3 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.3.1.5 – O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas para pessoas negras aos candidatos negros, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.3.1.5.1 – Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.
4.3.2 – Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.3 – Os candidatos que se autodeclararem pessoas negras participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
4.3.4 – Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os candidatos que se autodeclararam pessoas negras, aprovados na prova discursiva, serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras.
4.3.4.1 – Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do cadastro de reserva para pessoas negras constante no Anexo I deste Edital por cargo/polo.
4.3.4.2 – Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
4.3.5 – Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.
4.3.5.1 – A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5(cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.3.5.2 – Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
4.3.5.3 – O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.
4.3.5.3.1 – O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados
4.3.5.4 – A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.3.5.4.1 – Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.3.5.4.2 – Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.3.5.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.5.4.3 – Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no Certame, prova baseada em ancestralidade.
4.3.5.5 – A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.
4.3.5.5.1 – As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.
4.3.5.5.2 – É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.3.5.5.3 – O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.3.6 – Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) recusar-se a ser filmado.
4.3.7 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.3.8 – O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
4.3.9 – Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.9.1 – Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.10 – Os candidatos inscritos como pessoas negras aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.3.10.1 – Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos autodeclarados pessoas negras classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas as pessoas negras, em todas as fases do Concurso Público.
4.3.11 – Em caso de desistência de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificado.
4.3.12 – Na hipótese de não haver pessoas negras em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
4.3.13 – A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
4.3.14 – O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em 12/08/2024.
4.3.14.1 – O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.2 – Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.3 – Após o prazo indicado no subitem 4.3.14.1, não será possível apresentar recursos.
4.3.14.4 – Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
4.3.14.4.1 – Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.3.14.4.2 – Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.5 – Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como pessoa negra, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.
4.3.14.6 – O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de pessoa negra, sendo soberano em suas decisões.
4.3.15 – O não enquadramento do candidato como pessoa negra pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.3.16 – As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como pessoa negra terão validade apenas para este Concurso Público.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
5.1.1 – Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.
5.2 – A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.2.2 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá escolher o Cargo, Polo/Macropolo/UF de opção e a cidade de realização das provas.
5.2.3 – As vagas destinadas para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do trabalho estão definidas no Anexo I deste Edital.
5.2.4 – O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
5.2.5 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.
5.2.6 – O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.2.7 – Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do cargo, Polo/Macropolo/UF, da opção de atendimento especial/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.
5.2.8 – Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.2.7 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
5.2.9 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão nos quadros da CAIXA estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação no Concurso Público.
5.2.10 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.3 – INSCRIÇÕES
5.3.1 – Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 – Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário – efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX – Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
ATENÇÃO:
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e
c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e- mail, telefone e agência/conta.
5.3.3 – As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3.4 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.
5.4 – Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
5.5 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.
5.6 – Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.6.1 – Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7 – Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem 5.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 29/02 a 07/03/2024, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.
b) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.7.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.8 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.8.1 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.8.2 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.8.3 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.9 – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 14/03/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.10 – O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 15/03/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.11 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 21/03/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.12 – Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.
5.13 – O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.14 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.14.1 – Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.14.2 – Os documentos de que trata o subitem 5.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.14.3 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
5.14.4 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.14.5 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.14.6 – O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
5.15 – DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.15.1 – No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem 4.1.4.
5.15.1.1 – Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.15.1.2 – A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.15.3.
5.15.1.2.1 – Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos , desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
5.15.1.3 – No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.15.2 – O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.15.3 – A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.15.3.1 – A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.15.3.1.1 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.15.3.2 – A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.15.3 e 5.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019.
5.15.3.2.1 – Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
5.15.3.3 – Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.15.4 – O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.16 – O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e nome social será divulgado no dia 01/04/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.17 – O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 02/04/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.18 – O resultado final da solicitação de atendimento especial e nome social, após contestação, será divulgado no dia 08/04/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.18.1 – Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.14, 5.15.1, 5.15.2 e 5.15.3, não poderão dispor das mesmas.
6 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 – Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 22/05/2024, na Área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 – É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; Polo/Macropolo/UF e cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.
6.3 – Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, ao Polo/Macropolo/UF, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 23 e 24/05/2024.
6.4 – Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 29/05 a 14/08/2024.
6.5 – O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público.
6.6 – Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 – DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 – CARGOS: MÉDICO DO TRABALHO E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1.1 – MÉDICO DO TRABALHO
7.1.1.1 – A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
7.1.1.2 – 1ª Etapa – Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 70 (setenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.1.2.1 – A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos;
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.1.2.2. – A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40 (quarenta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Conhecimentos Médicos Gerais: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos.
b) Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos.
c) Legislação Específica: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos.
d) Auditoria Médica e Plano de Saúde: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.1.3 – O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.1.4 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.1.5 – Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
7.1.1.5.1 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador;
d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica;
e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais;
i) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;
j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
l) tiver maior idade.
7.1.1.5.1.1 – Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “k” do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.5.1.1.1 – Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.1.6 – Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste Edital.
7.1.2 – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1.2.1 – A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
7.1.2.2 – 1ª Etapa – Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 70 (setenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.2.2.1 – A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos;
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.2.2.2. – A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40 (quarenta) pontos, incluirá a seguinte disciplina:
a) Saúde e Segurança no Trabalho: 40 (quarenta) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 40 (quarenta) pontos.
7.1.2.3 – O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.2.4 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.2.5 – Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.2.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
7.1.2.5.1 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais;
f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;
g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
h) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
i) tiver maior idade.
7.1.2.5.1.1 – Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “i” do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.2.5.1.1.1 – Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.2.6 – Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste Edital.
7.1.3 – 2ª Etapa – Prova discursiva
7.1.3.1 – Constituída de uma questão dissertativa valendo 10,0 (dez) pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova discursiva, a qual se destina a avaliar a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, abordará um tema em consonância com os Conhecimentos Específicos previstos nos conteúdos programáticos, constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.3.2 – Será atribuída a nota ZERO à questão discursiva do candidato que assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.
7.1.3.3 – Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos habilitados segundo os quantitativos definidos nos subitens 7.1.1.4 e 7.1.2.4.
7.1.3.4 – Os candidatos não eliminados serão classificados, em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e na prova discursiva, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa.
7.1.4 – 3ª Etapa – Prova de Títulos
7.1.4.1 – A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá, de acordo com o QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, na titulação acadêmica e na experiência profissional do candidato, limitada à PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 5,0 (CINCO) PONTOS.
7.1.4.1.1 – A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores desse Certame.
7.1.4.1.2 – Os candidatos classificados e habilitados para a prova discursiva, conforme os subitens 7.1.1.6 e 7.1.2.6 devem enviar os Títulos previstos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato do subitem 7.1.4.6 no período de 06 a 08/07/2024.
7.1.4.2 – Avaliação de Títulos, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, para o cargo de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, será realizada, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores preestabelecidos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS exposto a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DE TÍTULOS |
A |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
1,50 |
1,50 |
B |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
1,00 |
1,00 |
C |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. |
0,50 |
1,00 |
D |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre, até o limite de 5 anos. |
0,40 p/ano completo, sem sobreposição de tempo |
2,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
5,00 |
7.1.4.3 – Cada título descrito nas alíneas A, B, C e D do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado, conforme subitem 7.1.4.2 deste Edital.
7.1.4.4 – Cada título será considerado uma única vez.
7.1.4.5 – A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.1.4.6 – Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso).
7.1.4.7 – Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação dos Títulos.
7.1.4.8 – Os candidatos não classificados na 2ª etapa desse Certame não terão os seus Títulos avaliados.
7.1.4.9 – O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota ZERO.
7.1.4.10 – Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.4.13 e 7.1.4.14, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
7.1.4.11 – A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para à Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
7.1.4.12 – Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.
7.1.4.13 – Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas alíneas A, B e C do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, deverão ser apresentados os seguintes documentos, na área a que concorre o candidato:
a) Diploma de Doutorado – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Diploma de Mestrado – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e
c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.
7.1.4.14 – Para fins de comprovação da experiência profissional, prevista na alínea D do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior na área a que concorre o candidato:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS – folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como sócio de empresa ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior.
7.1.4.15 – A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.
7.1.4.16 – Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.
7.1.4.17 – Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
7.1.4.18 – Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.1.4.19 – Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior na área a que concorre o candidato.
7.1.4.20 – Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário.
7.1.4.21 – O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de EVENTOS BÁSICOS, previsto no Anexo IV, do presente Edital.
7.1.4.22 – O desempenho (pontuação) de cada candidato na Avaliação de Títulos será disponibilizado para consulta individual, a partir de 18/07/2024, na internet, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
7.1.4.23 – Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação de Títulos, de acordo com o disposto no item 9 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.
8 – DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 – As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 (cinco) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III.
8.1.1 – A CAIXA define apenas o conteúdo programático referente a este Concurso Público, detalhado no Anexo III, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
8.2 – As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.3 – O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
8.3.1 – Será disponibilizado na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.org.br), Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. O candidato interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Concurso Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
8.3.1.1 – A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas.
8.4 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
8.5 – Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.5.1 – Após o ingresso no local de provas, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.
8.6 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, ( e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.6.1 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
8.6.2 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.7 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.8 – Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.9 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.10 – Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.11 – O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.12 – O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.
8.12.1 – As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
8.12.2 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.13 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14 – Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 – O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos;
c) atrasar- se ou não comparecer às provas;
d) apresentar- se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição;
e) afastar- se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta;
g) ausentar- se da sala portando o Cartão-Resposta ou o Caderno de Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostila, impressos ou anotações;
k) recusar- se a ser submetido à revista por meio de utilização de detector de metal;
l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.16 – É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.16.1 – É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.17 – Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
8.18 – Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.19 – Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.20 – Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
8.21 – Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3, 5.15.3.1, 5.15.3.2 e 5.15.3.2.1
8.22 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.23 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
8.24 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a CAIXA se eximem das despesas relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato.
9 – DOS RECURSOS E DAS REVISÓES
9.1 – Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados – o candidato poderá apresentá-lo, desde que devidamente fundamentado e encaminhado nos dias 27 e 28/05/2024.
9.1.1 – O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1 – Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 – Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.3 – As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares das provas objetivas na data informada no Anexo IV.
9.1.4 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
9.2 – Revisão da nota da prova discursiva – os candidatos poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 02 e 03/07/2024.
9.2.1 – O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.
9.2.1.1 – O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.2.1.2 – Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.2 – A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.3 – As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva serão dadas a conhecer, em 18/07/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.3 – Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos – os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 e 19/07/2024. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.3.1 – O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br ), conforme orientação na página citada.
9.3.2 – As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 29/07/2024, na página da Fundação Cesgranrio.
9.3.3 – A Banca Examinadora da Entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 – DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1 – Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA responsabilizar-se-á pelos Procedimentos e Exames Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.
10.2 – É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, que se dará por comunicação eletrônica após o recebimento do resultado.
10.3 – O candidato interessado tem até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente do recebimento do resultado, para formalizar o Recurso Administrativo, utilizando o formulário Recurso Administrativo – Etapa Exames Médicos Admissionais, cujo modelo está disponível no site da CAIXA, endereço https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, Concurso Público-Admissional – Formulário Recurso Administrativo.
10.3.1 – A decisão do recurso tem caráter irrecorrível, razão pela qual não cabe recurso adicional.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Os requisitos exigidos para a admissão nos cargos, descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.
11.2 – Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de seu Contrato de Trabalho.
11.3 – Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir:
a) Documento Nacional de Identificação – DNI;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua DNI;
e) Cédula de Identidade ou documento de identidade;
f) Título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;
g) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
h) Certidão de nascimento, se solteiro;
i) Certidão de casamento, se casado ou divorciado;
j) Comprovante de escolaridade;
k) duas fotografias 3×4 (de frente, iguais e coloridas);
l) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
m) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;
n) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento;
p) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
q) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e
r) Declarações firmadas pelo candidato:
1 – de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção;
2 – de que não existe contra sua pessoa processo criminal, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego da CAIXA;
3 – de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional;
4 – autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.
11.4 – Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90(noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.
11.5 – Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos Polos/Macropolos/UF de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados no respectivo Polo/Macropolo/UF, limitado ao quantitativo de vagas e cadastro de reserva do Anexo I.
11.5.1 – A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato no Polo/Macropolo/UF, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao Polo/Macropolo/UF de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.
11.6 – A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.
11.7 – Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.
11.8 – Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a comprovação de requisitos, entendendo-se como tal a apresentação dos documentos do candidato à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
11.8.1 – Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências da comprovação de requisitos será eliminado do Concurso Público.
11.9 – O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.
11.10 – O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional.
11.11 – Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados aos endereços eletrônicos do candidato constantes no seu cadastro.
11.12 – É responsabilidade do candidato manter 02 (dois) endereços de e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários e acompanhar o recebimento de mensagens.
11.12.1 – Após a aprovação no Concurso Público, se for o caso, o candidato deverá solicitar a atualização do seu endereço à CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br. Enquanto estiver participando do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no período de 29/05 a 14/08/2024. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
11.13 – A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico não atualizado; b) e-mail não visualizado c) mensagem direcionada automaticamente pelo provedor do e-mail do candidato para caixa de spam.
11.14 – Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.
11.15 – Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.
11.15.1 – Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu Contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
11.16 – A conclusão pela permanência ou não do Contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
11.17 – Após o período de experiência, o Contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do Contrato de trabalho para todos os fins.
11.18 – Durante o período de vigência do Contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua Unidade de lotação.
11.19 – A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de contratação.
11.19.1 – Excetua-se do prazo de 18 (dezoito) meses a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.3 – O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
12.4 – Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
12.5 – Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CAIXA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.
12.5.1 – Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte desses, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
12.6 – A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à CAIXA, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.
12.7 – As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CAIXA, juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.
12.8 – Não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.
12.9 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.10 – A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do Concurso Público.
12.11 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
12.12 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Concurso Público.
12.13 – A CAIXA tratará os dados pessoais dos candidatos classificados, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e nos termos da Política de Privacidade da CAIXA.
12.14 – Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a CAIXA.
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES
Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
MACROPOLO |
POLO |
MÉDICO DO TRABALHO |
|||||||
VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
||||||||
AC |
PcD² |
Pessoas negras³ |
TOTAL |
AC |
PcD² |
Pessoas negras³ |
TOTAL |
||
Centro-Oeste |
DF |
1 |
1 |
0 |
2 |
0 |
0 |
1 |
1 |
GO |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
MS |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
MT |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Nordeste |
AL |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CE |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
MA |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
PB |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
PE |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
PI |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
RN |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SE |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Norte |
AM |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
PA |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Sudeste |
ES |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MG |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
RJ |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
SP |
1 |
0 |
1 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Sul |
PR |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
RS |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
MACROPOLO |
POLO |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
|||||||
VAGAS |
CADASTRO DE RESERVA |
||||||||
AC |
PcD² |
Pessoas negras³ |
TOTAL |
AC |
PcD² |
Pessoas negras³ |
TOTAL |
||
Centro-Oeste |
DF |
1 |
1 |
0 |
2 |
0 |
0 |
1 |
1 |
GO |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Nordeste |
CE |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
PE |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Norte |
PA |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Sudeste |
MG |
1 |
0 |
1 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
RJ |
1 |
0 |
1 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
SP |
2 |
1 |
1 |
4 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Sul |
RS |
1 |
0 |
1 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
SC |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
ANEXO II – MACROPOLO/UF, UNIDADES DE ABRANGÊNCIA E CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
MACROPOLO/UF |
POLO |
UNIDADE DE ABRANGÊNCIA |
CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
AL |
MACEIÓ |
MACEIÓ |
Maceió, Manaus, Salvador, |
AM |
MANAUS |
MANAUS |
Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, |
CE |
FORTALEZA |
FORTALEZA |
São luís, Belo Horizonte, |
DF |
BRASILIA |
BRASILIA |
Campo Grande, Cuiabá, Belém, |
ES |
VITÓRIA |
VITÓRIA |
João Pessoa, Recife, Teresina, |
GO |
GOIANIA |
GOIANIA |
Curitiba, Rio de Janeiro, Natal, |
MA |
SÃO LUIS |
SÃO LUIS |
Porto Alegre, Florianópolis, Aracaju |
MG |
BELO HORIZONTE |
BELO HORIZONTE |
e São Paulo |
MS |
CAMPO GRANDE |
CAMPO GRANDE |
|
MT |
CUIABÁ |
CUIABÁ |
|
PA |
BELÉM |
BELÉM |
|
PB |
JOÃO PESSOA |
JOÃO PESSOA |
|
PE |
RECIFE |
RECIFE |
|
PI |
TERESINA |
TERESINA |
|
PR |
CURITIBA |
CURITIBA |
|
RJ |
RIO DE JANEIRO (CAPITAL) |
RIO DE JANEIRO (CAPITAL) |
|
RN |
NATAL |
NATAL |
|
RS |
PORTO ALEGRE |
PORTO ALEGRE |
|
SC |
FLORIANÓPOLIS |
FLORIANÓPOLIS |
|
SE |
ARACAJU |
ARACAJU |
|
SP |
SÃO PAULO (CAPITAL) |
SÃO PAULO (CAPITAL) |
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão e interpretação de textos. 2 – Argumentação e persuasão. 3 – Comunicação assertiva: Linguagem simples, concisa, objetiva; 4 – Organização textual; 5 – Coesão e Coerência; 6 – Tipologia textual. 7 – Ortografia oficial. 8 – Acentuação gráfica. 9 – Emprego do sinal indicativo de crase. 10 – Sintaxe da oração e do período. 11 – Pontuação. 12 – Concordância nominal e verbal. 13 – Regência nominal e verbal. 14 – Significação das palavras. 15 – Colocação do pronome átono. 16 – Redação Oficial: escrita de textos formais e Manual de Redação da Presidência da República (disponível no sítio do Planalto na internet). 17 – Novo Acordo ortográfico.
LÍNGUA INGLESA: Conhecimento de um vocabulário fundamental e dos aspectos gramaticais básicos para a compreensão de textos.
CONHECIMENTOS E COMPORTAMENTOS DIGITAIS: 1 – Mindset de crescimento, Paradigma da abundância. 2 – Intraempreendedorismo. 3 – Design Thinking, Design de Serviço. 4 – Metodologias ágeis, Lean Manufacturing, SCRUM. 5 – Resolução de problemas complexos, visão sistêmica e estratégica. 6 – Ciência de dados. 7 – Senso colaborativo e disposição para somar pontos de dista divergentes. 8 – Pensamento computacional. 9 – Análise de Negócios. 10 – Liderança, autoliderança e liderança de equipes. 11 – Autodesenvolvimento. 12 – Experiência do consumidor (Customer experience). 13 – Inteligência emocional. 14 – Desenvolvimento sustentável (Pacto global e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS). 15 – Objetivos-chaves para resultados (OKR). 16 – Gestão do tempo e produtividade. 17 – Técnicas e boas práticas para o trabalho à distância. 18 – Aprender a aprender e Aprendizagem contínua (Life long learning).
COMPORTAMENTOS ÉTICOS E COMPLIANCE: 1 – Prevenção à lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, Resolução CVM 50/2021. 2 – Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual. 3 – Atitudes éticas, respeito, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética, Conduta e integridade (disponível no sítio da CAIXA na internet). 4 – Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021. 7 – Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 8 – Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 9 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 10 – Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015 e suas alterações. 11 – Política de Responsabilidade Socioambiental da Caixa Econômica Federal (disponível no sítio da CAIXA na internet). 13 – Boas práticas de governança corporativa.
NOÇÕES DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 1 – Representação tabular e gráfica. 2 – Medidas de tendência central (média, mediana, moda, medidas de posição, mínimo e máximo) e de dispersão (amplitude, amplitude interquartil, variância, desvio padrão e coeficiente de variação). 3 – Cálculo de probabilidade. 4 – Teorema de Bayes e Probabilidade condicional. 5 – População e amostra. 6 – Correlação linear simples. 7 – Ciência de dados, People analytics. 8 – Modelos preditivos. (Inferência na regressão, análise de variância e covariância, critérios de significância).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: A Segurança e a Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Lei no 6.514 de 22 de dezembro de 1977, capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho. Portaria no 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores. Ênfase nas seguintes NR: NR1, NR2, NR3, NR4, NR5, NR6, NR7, NR8, NR9, NR15 (anexos 1, 11, 13, 13A, 14, com também, utilização de instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais), NR17 com foco na ergonomia no setor bancário, NR18, NR23, NR24, NR26 e NR28. Código Civil. Normas internacionais: OSHA, NIOSH, ACGIH. Ergonomia no setor bancário: Principais conceitos e abordagens da ergonomia. Influência na ergonomia dos itens de conforto. Antropometria. Biomecânica: Estudo de postos de trabalho. Noções de atividade e carga física e mental do trabalho. Elaboração de laudo ergonômico. Regime Geral da Previdência Social: Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. O Perfil Previdenciário Profissional (PPP) através das IN pertinentes. Investigação e análise dos acidentes de trabalho: Conceito de acidentes de trabalho. Medidas técnicas e administrativas de prevenção. Métodos de investigação de acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Sistema de Gestão de Segurança do Trabalho. Prevenção e controle de riscos de acidente de trabalho. Sistemas de prevenção e combate a incêndios. Propriedades físico-químicas do fogo. O incêndio e suas causas. Classes de incêndio. Métodos de extinção. Agentes e aparelhos extintores. Brigadas de incêndio. Planos de emergência e auxílio mútuo. Primeiros socorros. Órgãos e instituições relacionados à segurança e à saúde do trabalhador: siglas e atribuições. Doenças no trabalho. LER/DORT
MÉDICO DO TRABALHO
CONHECIMENTOS MÉDICOS GERAIS: 1 Bioestatística. 2 Epidemiologia. 3 Medicina preventiva e saúde pública. 4 Doenças cardiovasculares mais prevalentes. 5 Doenças infectocontagiosas mais prevalentes e as de notificação compulsória. 6 Doenças do aparelho digestivo mais prevalentes. 7 Oftalmologia – patologias de acomodação, refração e discromatopsias. 8 Patologias otorrinolaringológicas mais prevalentes com foco em perda auditiva. 9 Neoplasias (maior incidência na população geral). 10 Sistema imunológico e suas doenças. 11 Sistema geniturinário e suas doenças. 12 Sistema endócrino e suas doenças. 13 Sistema locomotor e suas doenças. 14 Sistema neurológico e suas doenças. 15. Saúde mental (doenças psiquiátricas, distúrbios psiquiátricos do humor e transtornos de personalidade, distúrbios neuróticos). 16 Distúrbios nutricionais. 17 Dermatologia. 18 Hematologia. 19 Genética e noções de doenças hereditárias. 20 Medicina baseada em evidências. MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR: 1 Noções de estatística e epidemiologia emmedicina do trabalho. 2 Noções de fisiologia do trabalho. 3 Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, surdez e outras). 4 Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho com diagnóstico diferencial excludente das não ocasionadas pelo trabalho (incluindo reumatológicas, crônicodegenerativas, neurológicas). 5 Psicopatologia do trabalho (sofrimento psíquico, abuso de álcool e drogas, Síndrome de Burnout, assédio moral). 6 Agentes físicos e riscos à saúde. 7 Agentes químicos e riscos à saúde; noções de toxicologia. 8 Agentes biológicos e riscos à saúde. 9 Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia; carga de trabalho; organização do trabalho; trabalho sob pressão temporal; novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 10 Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia. 11 Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 12 Avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho. 13 Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 14 Avaliação de incapacidade laborativa e processos de reabilitação profissional. 15 Compatibilidade entre a deficiência física e a natureza das atividades a serem exercidas. 16 – Visita técnica e análise ergonômica do posto de trabalho para estudo de nexo causal. 17 Saneamento Ambiental. 18 Segurança do trabalho. 19 Organização de serviços de saúde do trabalhador. 20 Instituições públicas que atuam na área de segurança e saúde do trabalhador: competências e ações. 21.Perícias em Medicina do Trabalho. 22 Metodologia de pesquisa.
ANEXO IV – CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS |
DATAS |
Inscrições. |
29/02 a 25/03/2024 |
Solicitação de inscrição com isenção do valor da taxa. |
29/02 a 07/03/2024 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor da inscrição. |
14/03/2024 |
Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor da inscrição indeferida. |
14 e 15/03/2024 |
Consulta da situação final dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor da inscrição deferida, após contestação. |
21/03/2024 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de nome social. |
01/04/2024 |
Prazo para contestação dos candidatos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e nome social. |
01 e 02/04/2024 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e nome social. |
08/04/2024 |
Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). |
22/05/2024 |
Atendimento aos(às) candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou atendimentos especializados para realização das provas. |
23 e 24/05/2024 |
Aplicação das provas objetivas e da discursiva. |
26/05/2024 |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. |
27/05/2024 |
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. |
27 e 28/05/2024 |
Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). |
29/05 a 14/08/2024 |
Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta. |
27/06/2024 |
Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares da discursiva e convocação para Envio dos Títulos |
02/07/2024 |
Vista da prova discursiva e pedido de revisão das notas preliminares da discursiva. |
02 e 03/07/2024 |
Envio dos Títulos |
06 e 08/07/2024 |
Resultado dos pedidos de revisão das notas da discursiva e Resultado preliminar da Avaliação dos Títulos |
18/07/2024 |
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos. |
18 e 19/07/2024 |
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos e convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros. |
29/07/2024 |
Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros. |
03 e 04/08/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros. |
12/08/2024 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros. |
12 e 13/08/2024 |
Previsão de divulgação dos resultados finais. |
19/08/2024 |
ANEXO V – MODELO DE RELATÓRIO /LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA
MODELO DE RELATÓRIO / LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO (candidatos que se declararam com deficiência).
Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que ________________ ________________________, portador do documento de identidade nº ______________________, é considerado pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais”______________________________ ______________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento _________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de___.
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.
1 – Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico.
2 – Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 – Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I Transtorno do Espectro Autista:
O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização de recursos da comunidade.