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EDITAL Nº 01/2024/NM, DE 21DE FEVEREIRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Técnico Bancário Novo e Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação, visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para lotação nos municípios e Unidades constantes nos Anexo III, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá em quatro etapas, a saber:

a) 1ª Etapa – Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

b) 2ª Etapa – Prova de Redação de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

c) 3ª Etapa – Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

d) 4ª Etapa – Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessárias para contratação e Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

1.2 – As provas objetivas e de Redação e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem pessoas negras, serão aplicadas, simultaneamente, nas cidades discriminadas no Anexo III deste Edital.

1.2.1 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA.

1.2.2 – As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos para realização das provas.

1.3 – Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.4 – A Tabela de opções de Polo/Macropolo/UF e as cidades de realização das provas constam do Anexo III deste Edital.

1.5 – O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA.

1.6 – A CAIXA tem a prerrogativa de realizar a redistribuição das vagas e cadastro de reserva caso não haja quantidade de aprovados suficiente em determinado polo.

2 – DO CARGO, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO

2.1 – Denominação: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO e TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1.2 – Missão do cargo: Execução de atividades bancárias, comercialização de produtos e serviços, prestação de atendimento, realização de negócios e atividades administrativas, responsabilidade pelo sigilo das informações a que tem acesso no uso de suas atribuições, com foco no alcance dos objetivos estatutários e estratégicos da CAIXA.

2.1.3 – Principais responsabilidades: Prestar atendimento ao público, realizar negócios e comercializar produtos e serviços; Identificar clientes, verificando a autenticidade de documentos, assinaturas e impressões digitais, quando realizada capacitação específica; Efetuar atividades administrativas e operações bancárias, utilizando equipamentos e ferramentas tecnológicas; elaborar, redigir e conferir documentos e correspondências em geral; Inserir e consultar dados em sistemas operacionais informatizados e outros aplicativos relacionados com suas atividades, assim como auxiliar em sua manutenção e aperfeiçoamento; Efetuar cálculos diversos e controles numéricos; Identificar e apontar oportunidades de melhorias nos processos em que atua; Executar outras atividades inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo.

2.1.4 – Remuneração Inicial: R$ 3.762,00 (três mil, setecentos e sessenta e dois reais) mensais.

2.1.5 – Requisito Básico: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

2.1.5.1 – Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o candidato estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato que implicará sua eliminação deste Concurso Público.

2.1.6 – Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

2.1.7 – Vantagens:

a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente;

b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar;

c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e

d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e desenvolvimento.

2.2 – DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO

2.2.1 – O candidato classificado neste Concurso Público terá ordenação por Cargo, Polo/Macropolo/UF de sua opção, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.2.1.1 – Apenas os candidatos aprovados dentro do limite estabelecido de vagas e cadastro de reserva constarão em lista classificatória, que contará com a sua classificação por polo e Macropolo.

2.2.2 – A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção de Cargo, Polo/Macropolo/UF no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por Polo;

b) classificação por Macropolo/UF.

2.2.2.1 – Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no Polo/Macropolo/UF de sua opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada pela CAIXA.

2.2.3 – O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por Macropolo/UF.

2.2.3.1 – Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no Polo original de opção.

2.2.3.2 – Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macropolo/UF, mantido na classificação no Polo de opção.

2.3 – As convocações previstas no subitem 2.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados nos Polos vinculados ao mesmo Macropolo/UF.

2.4 – O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo III deste Edital, observados os critérios objeto dos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.3.1, 2.2.3.2, 2.3 e 11.15.1.

2.4.1 – A CAIXA se resguarda do direito de convocar e admitir empregados em novas Unidades que vierem a ser inauguradas em municípios não relacionados no presente Edital.

2.5 – O candidato deverá optar por um Polo, que estará automaticamente vinculado ao Macropolo/UF correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização das provas, conforme Anexo III e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.2.1.

2.5.1 – Para o candidato concorrente às vagas para Técnico Bancário Novo – TI, além do Polo de escolha, deverá também optar pela cidade de realização da prova, que poderá ser diferente do Polo de escolha.

2.6 – O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.

2.7 – Da Ordem de Convocação

2.7.1 – A convocação inicia-se por um candidato com deficiência, se houver, e procedida por um candidato da listagem geral e, em seguida, por um candidato aprovado na classificação para pessoas negras, se houver.

2.7.2 – As demais convocações seguirão conforme o número de vagas informado no Edital, em observância à reserva de vagas de 6% para PcD e 20% para pessoas negras, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.

3 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO A SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO

3.1 – Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público e considerado apto nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.

3.2 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.

3.3 – Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.4 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.5 – Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste Edital.

3.6 – Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.

3.7 – Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.

3.8 – Comprovar a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.9 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos.

3.10 – Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.

3.10.1 – Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.11 – Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.

3.12 – Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.3 deste Edital.

3.13 – Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez.

3.14 – Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

3.15 – Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados.

3.16 – Não ser proprietário de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu/sua cônjuge.

3.17 – Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.

3.18 – Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA.

3.19 – Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.

3.20 – Cumprir as determinações deste Edital.

3.21 – Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de seu Contrato de Trabalho.

4 – DAS VAGAS RESERVADAS

4.1 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).

4.1.1 – É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

4.1.2 – Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 6% (seis por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.

4.1.2.1 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) , no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

4.1.2.2 – O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 6% para PcD, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.

4.1.2.3 – O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência.

4.1.2.4 – A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.2 deste Edital.

4.1.2.5 – A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

4.1.2.6 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no respectivo polo do Concurso Público.

4.1.3 – Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.1.4 – Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;

b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo VI deste Edital ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e

c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

4.1.4.1 – Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

4.1.4.2 – No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

4.1.4.3 – O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.1.4.4 – A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

4.1.4.5 – O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato.

4.1.4.6 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.

4.1.4.7 – O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.1.5 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital.

4.1.6 – O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 4.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.1.7 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

4.1.8 – Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.

4.1.9 – A consulta à situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou atendimento especial, será divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

4.1.9.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra a situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar.

4.1.10 – Os candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência serão submetidos à avaliação no momento dos exames admissionais (4ª etapa), realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela CAIXA, que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

4.1.10.1 – É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, conforme item 10.2 do Edital.

4.1.11 – O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de classificação geral, deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência.

4.1.12 – O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado do Concurso Público, caso tenha sido aprovado em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas + cadastro de reserva).

4.1.13 – Um mesmo candidato que cumpra os requisitos para participação como “ampla concorrência”, PcD e pessoas negras figurará em todas as listas, ocupando a vaga em que a convocação ocorrer por primeiro.

4.1.14 – O candidato PcD/Pessoa Negra que não seja enquadrado como PcD, deixará de figurar apenas na lista dos candidatos com deficiência, permanecendo na lista de pessoas negras se classificado dentro do limite de vagas estabelecido.

4.2 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS.

4.2.1 – Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

4.2.2 – As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa negra são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital.

4.2.2.1 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

4.2.2.2 – Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

4.3 – DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS.

4.3.1 – Para participar deste Concurso Público na condição de pessoa negra, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.3.1.1 – A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

4.3.1.2 – As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.

4.3.1.3 – Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

4.3.1.4 – A hipótese de que trata o subitem 4.3.1.3 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.3.1.5 – O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.3.1.5.1 – Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.

4.3.2 – Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

4.3.3 – Os candidatos que se autodeclararem pessoas negras participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.3.4 – Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os candidatos que se autodeclararam pessoas negras, aprovados na prova objetiva, serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras.

4.3.4.1 – Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para pessoas negras constante nos Anexos I e II deste Edital por cargo/polo.

4.3.4.2 – Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

4.3.5 – Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.

4.3.5.1 – A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5(cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

4.3.5.2 – Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.

4.3.5.3 – O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.

4.3.5.3.1 – O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados

4.3.5.4 – A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

4.3.5.4.1 – Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.5.4.2 – Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.3.5.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.5.4.3 – Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no Certame, prova baseada em ancestralidade.

4.3.5.5 – A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.

4.3.5.5.1 – As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.

4.3.5.5.2 – É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.3.5.5.3 – O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.3.6 – Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou

b) recusar-se a ser filmado.

4.3.7 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

4.3.8 – O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.3.9 – Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

4.3.9.1 – Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

4.3.10 – Os candidatos inscritos como pessoa negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.3.10.1 – Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos autodeclarados pessoa negra classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, em todas as fases do Concurso Público.

4.3.11 – Em caso de desistência de pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.

4.3.12 – Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

4.3.13 – A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

4.3.14 – O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em 29/07/2024.

4.3.14.1 – O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

4.3.14.2 – Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

4.3.14.3 – Após o prazo indicado no subitem 4.3.14.1, não será possível apresentar recursos.

4.3.14.4 – Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

4.3.14.4.1 – Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.3.14.4.2 – Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

4.3.14.5 – Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como pessoa negra, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.

4.3.14.6 – O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de pessoa negra, sendo soberano em suas decisões.

4.3.15 – O não enquadramento do candidato como pessoa negra pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

4.3.16 – As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como pessoa negra terão validade apenas para este Concurso Público.

5 – DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.

5.1.1 – Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.

5.2 – A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá escolher o Cargo, Polo/Macropolo/UF de opção.

5.2.2.1 – Para o cargo Técnico Bancário Novo, a cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada ao Polo/Macropolo/UF correspondente, conforme Anexo III deste Edital.

5.2.2.2 – Para o cargo Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação, além do Polo/Macropolo/UF, deverá optar pela cidade de realização das provas, conforme Anexo III deste Edital.

5.2.3 – As vagas destinadas para os cargos de Técnico Bancário Novo cargo e Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação estão definidas nos Anexos I e II deste Edital.

5.2.4 – O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.2.5 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

5.2.6 – O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.

5.2.7 – Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do Polo/Macropolo/UF, da opção de atendimento especial/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.

5.2.8 – Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.2.7 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

5.2.9 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão nos quadros da CAIXA estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação no Concurso Público.

5.2.10 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

5.3 – INSCRIÇÕES

5.3.1 – Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e

b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.3.2 – Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar entre as duas formas de pagamento:

1) Boleto Bancário – efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX – Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

ATENÇÃO:

a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;

b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e

c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX

(CNPJ), e- mail, telefone e agência/conta.

5.3.3 – As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.3.4 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.

5.4 – Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

5.5 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.

5.6 – Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.6.1 – Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.7 – Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem 5.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 29/02 a 07/03/2024, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:

a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.

b) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

5.7.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

5.8 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.8.1 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.

5.8.2 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.8.3 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.9 – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 14/03/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.10 – O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 15/03/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.11 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 21/03/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.12 – Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.

5.13 – O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.14 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.

5.14.1 – Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:

a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.

5.14.2 – Os documentos de que trata o subitem 5.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.

5.14.3 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

5.14.4 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.14.5 – No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:

a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil,

b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil e

c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.

5.14.6 – O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:

a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.14.1.

b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e

c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.

5.15 – DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

5.15.1 – No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem 4.1.4.

5.15.1.1 – Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.15.1.2 – A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.15.3.

5.15.1.2.1 – Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos , desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.

5.15.1.3 – No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.

5.15.2 – O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

5.15.3 – A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.15.3.1 – A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

5.15.3.1.1 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.15.3.2 – A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.15.3 e 5.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019.

5.15.3.2.1 – Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.

5.15.3.3 – Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

5.15.4 – O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.16 – O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e nome social será divulgado no dia 01/04/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.17 – O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 02/04/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.18 – O resultado final da solicitação de atendimento especial e nome social, após contestação, será divulgado no dia 08/04/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.18.1 – Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.14, 5.15.1, 5.15.2 e 5.15.3, não poderão dispor das mesmas.

6 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 – Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 22/05/2024, na Área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.2 – É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; Polo/Macropolo/UF e cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.

6.3 – Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, ao Polo/Macropolo/UF, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 23 e 24/05/2024.

6.4 – Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 29/05 a 25/07/2024.

6.5 – O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público.

6.6 – Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.

7 – DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 – CARGOS: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO-TI

7.1.1 – TÉCNICO BANCÁRIO NOVO

7.1.1.1 – A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.

7.1.1.2 – 1ª Etapa – Constituída de provas objetivas totalizando 60(sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Básicos e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 60 (sessenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.1.1.2.1 – A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 25 (vinte e cinco) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

c) Matemática Financeira: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

d) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

e) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.

7.1.1.2.2 – A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 35 (trinta e cinco) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Conhecimentos Bancários: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos;

b) Conhecimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

c) Conhecimentos e Comportamentos Digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.

d) Atendimento Bancário: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos.

7.1.1.3 – O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo IV deste Edital.

7.1.1.4 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.1.1.5 – Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.

7.1.1.5.1 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;

b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;

d) obtiver maior número de pontos em Atendimento Bancário;

e) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

f) obtiver maior número de pontos em Conhecimento e Comportamentos Digitais;

g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;

h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira

i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;

j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;

k) tiver maior idade.

7.1.1.5.1.1 – Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “k” do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

7.1.1.5.1.1.1 – Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.1.1.6 – Será considerado habilitado para a prova de Redação (2ª Etapa) o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo I.

7.1.1.7 – Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.

7.1.1.8 – Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste Edital.

7.1.2 – TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

7.1.2.1 – 1ª Etapa – Constituída de provas objetivas totalizando 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Básicos e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 60 (setenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.1.2.1.1 – A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 25 (vinte e cinco) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

c) Matemática Financeira: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

d) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;

e) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.

7.1.2.2 – A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 35 (trinta e cinco) pontos, incluirá a seguinte disciplina:

a) Tecnologia da Informação: 30 (trinta) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 30 (trinta) pontos;

b) Conhecimentos e Comportamentos Digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.

7.1.2.3 – O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo IV deste Edital.

7.1.2.4 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.1.2.5 – Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.2.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.

7.1.2.5.1 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;

b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação;

d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais;

e) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;

f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;

h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;

i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;

j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;

k) tiver maior idade.

7.1.2.5.1.1 – Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “k” do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

7.1.2.5.1.1.1 – Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.1.2.6 – Será considerado habilitado para a prova de Redação (2ª Etapa) o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo II.

7.1.2.7 – Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.

7.1.2.8 – Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste Edital.

7.1.3 – 2ª Etapa – Prova de Redação (para todos os candidatos)

7.1.3.1 – A seleção na 2ª Etapa será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.

7.1.3.2 – A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 100,0 (cem) pontos.

7.1.3.3 – A Redação, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) adequação ao tema proposto;

b) adequação ao tipo de texto solicitado;

c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);

d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;

e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).

7.1.3.4 – A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

7.1.3.5 – Será atribuída nota ZERO à Redação do candidato que:

a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;

b) fugir ao tema proposto;

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

d) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) escrever a lápis, em parte ou na sua totalidade.

7.1.3.6 – Na correção da redação do candidato com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

7.1.3.7 – Na correção da redação do candidato com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

7.1.3.8 – Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na prova de Redação.

7.1.3.9 – Serão classificados no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os candidatos não eliminados na 2ª Etapa, conforme limites estabelecidos nos Anexos I e II constantes deste Edital.

7.1.3.10 – Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.

8 – DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 – As provas objetivas e de redação terão a duração de 5 (cinco) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.

8.1.1 – A CAIXA define apenas o conteúdo programático referente a este Concurso Público, detalhado no Anexo IV, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.2 – As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.3 – O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

8.3.1 – Será disponibilizado na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.org.br), Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. O candidato interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Concurso Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

8.3.1.1 – A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas.

8.4 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

8.5 – Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.5.1 – Após o ingresso no local de provas, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.

8.6 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.6.1 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

8.6.2 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

8.7 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8 – Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.9 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.10 – Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.11 – O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.12 – O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.

8.12.1 – As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.

8.12.2 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.13 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.

8.14 – Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.15 – O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos;

c) atrasar-se ou não comparecer às provas;

d) apresentar- se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição;

e) afastar- se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta;

g) ausentar- se da sala portando o Cartão-Resposta ou o Caderno de Questões;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

j) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostila, impressos ou anotações;

k) recusar- se a ser submetido à revista por meio de utilização de detector de metal;

l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.16 – É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.16.1 – É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.17 – Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.

8.18 – Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.

8.19 – Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.

8.20 – Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

8.21 – Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3, 5.15.3.1, 5.15.3.2 e 5.15.3.2.1.

8.22 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.23 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

8.24 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a CAIXA se eximem das despesas relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato.

9 – DOS RECURSOS E DAS REVISÓES

9.1 – Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados – o candidato poderá apresentá-lo, desde que devidamente fundamentado e encaminhado nos dias 27 e 28/05/2024.

9.1.1 – O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.

9.1.1.1 – Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.

9.1.2 – Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

9.1.3 – As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares das provas objetivas na data informada no Anexo V.

9.1.4 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

9.2 – Revisão da nota de Redação – os candidatos poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 04 e 05/07/2024.

9.2.1 – O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

9.2.1.1 – O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.

9.2.1.2 – Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.

9.2.2 – A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.2.3 – Considerando-se que a 2ª Etapa – Prova de Redação é de caráter eliminatório, somente serão aceitos pedidos de revisão de candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos nessa prova.

9.2.4 – As decisões dos pedidos de revisão da nota de Redação serão dadas a conhecer, em 16/07/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.3 – A Banca Examinadora da Entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 – DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

10.1 – Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA responsabilizar-se-á pelos Procedimentos e Exames Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.

10.2 – É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, que se dará por comunicação eletrônica após o recebimento do resultado.

10.3 – O candidato interessado tem até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente do recebimento do resultado, para formalizar o Recurso Administrativo, utilizando o formulário Recurso Administrativo – Etapa Exames Médicos Admissionais, cujo modelo está disponível no site da CAIXA, endereço https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, Concurso Público-Admissional – Formulário Recurso Administrativo.

10.3.1 – A decisão do recurso tem caráter irrecorrível, razão pela qual não cabe recurso adicional.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 – Os requisitos exigidos para a admissão nos cargos, descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

11.2 – Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de seu Contrato de Trabalho.

11.3 – Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir:

a) Documento Nacional de Identificação – DNI;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua DNI;

e) Cédula de Identidade ou documento de identidade;

f) Título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;

g) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;

h) Certidão de nascimento, se solteiro;

i) Certidão de casamento, se casado ou divorciado;

j) Comprovante de escolaridade;

k) duas fotografias 3×4 (de frente, iguais e coloridas);

l) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

m) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;

n) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento;

p) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

q) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e

r) Declarações firmadas pelo candidato: 1 – de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 – de que não existe contra sua pessoa processo criminal, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego da CAIXA; 3 – de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 – autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.

11.4 – Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.

11.5 – Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos Polos/Macropolos/UF de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados no respectivo Polo/Macropolo/UF, limitado ao quantitativo de vagas e cadastro de reserva do Anexo I.

11.5.1 – A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato na Polo/Macropolo/UF, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao Polo/Macropolo/UF de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

11.5.2 – A unidade de que trata o item anterior poderá ser, inclusive, Agência Barco da CAIXA.

11.6 – A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.

11.7 – Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.

11.8 – Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a comprovação de requisitos, entendendo-se como tal a apresentação dos documentos do candidato à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.

11.8.1 – Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências da comprovação de requisitos será eliminado do Concurso Público.

11.9 – O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.

11.10 – O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional.

11.11 – Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados aos endereços eletrônicos do candidato constantes no seu cadastro.

11.12 – É responsabilidade do candidato manter 02 (dois) endereços de e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários e acompanhar o recebimento de mensagens.

11.12.1 – Após a aprovação no Concurso Público, se for o caso, o candidato deverá solicitar a atualização do seu endereço à CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Enquanto estiver participando do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no período de 29/05 a 25/07/2024. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.13 – A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico não atualizado; b) e-mail não visualizado c) mensagem direcionada automaticamente pelo provedor do e-mail do candidato para caixa de spam.

11.14 – Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.

11.15 – Durante a vigência do Contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.

11.15.1 – Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu Contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

11.16 – A conclusão pela permanência ou não do Contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.

11.17 – Após o período de experiência, o Contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do Contrato de trabalho para todos os fins.

11.18 – Durante o período de vigência do Contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua Unidade de lotação.

11.19 – A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de contratação.

11.19.1 – Excetua-se do prazo de 18 (dezoito) meses a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

12.3 – O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

12.4 – Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).

12.5 – Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CAIXA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.

12.5.1 – Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte desses, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

12.6 – A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à CAIXA, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.

12.7 – As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CAIXA, juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.

12.8 – Não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.

12.9 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.10 – A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do Concurso Público.

12.11 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.

12.12 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Concurso Público.

12.13 – A CAIXA tratará os dados pessoais dos candidatos classificados, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e nos termos da Política de Privacidade da CAIXA.

12.14 – Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a CAIXA.

CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES

Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA – TÉCNICO BANCÁRIO NOVO

UF/MACROPOLO

POLO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

AC¹

PcD²

Negros³

Total

AC¹

PcD²

Negros³

Total

AC

RIO BRANCO

2

0

1

3

1

0

0

1

SENA MADUREIRA

11

1

3

15

3

0

1

4

AL

MACEIO

26

2

7

35

6

1

2

9

AM

HUMAITA

3

0

1

4

1

0

0

1

ITACOATIARA

5

1

2

8

2

0

0

2

MANAUS

23

1

6

30

4

1

2

7

PARINTINS

6

1

2

9

2

0

0

2

TABATINGA

10

1

3

14

3

0

1

4

AP

MACAPA

26

2

7

35

6

1

2

9

BA

ALAGOINHAS

4

1

1

6

1

0

0

1

BARREIRAS

5

1

2

8

2

0

0

2

FEIRA DE SANTANA

9

1

3

13

2

0

1

3

ITABUNA

6

1

2

9

2

0

0

2

SALVADOR E REGIAO METROP

48

2

13

63

11

1

3

15

SENHOR DO BONFIM

13

1

4

18

3

0

1

4

TEIXEIRA DE FREITAS

2

0

1

3

1

0

0

1

VITORIA DA CONQUISTA

6

1

2

9

2

0

0

2

CE

FORTALEZA

34

1

9

44

7

1

3

11

JUAZEIRO DO NORTE

4

1

1

6

1

0

0

1

QUIXADA

6

1

2

9

2

0

0

2

SOBRAL

8

1

2

11

2

0

1

3

DF

BRASILIA

52

4

13

69

12

1

3

16

DF (ENTORNO)

14

1

4

19

4

0

1

5

ES

CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

2

0

1

3

1

0

0

1

COLATINA

2

0

1

3

1

0

0

1

VITORIA

2

0

0

2

1

0

0

1

GO

ANAPOLIS

4

1

1

6

1

0

0

1

GOIANIA

4

1

1

6

1

0

0

1

ITUMBIARA

4

0

1

5

1

0

0

1

RIO VERDE

7

1

2

10

2

0

1

3

URUAÇU

13

1

4

18

3

0

1

4

MA

BACABAL

65

5

18

88

15

1

5

21

IMPERATRIZ

14

1

4

19

4

0

1

5

SÃO LUIS

22

2

6

30

5

1

2

8

MG

BELO HORIZONTE

35

1

9

45

7

1

3

11

GOVERNADOR VALADARES

2

0

1

3

1

0

0

1

JOÃO PINHEIRO

2

0

1

3

1

0

0

1

MONTES CLAROS

2

0

0

2

1

0

0

1

SUDESTE

7

1

2

10

2

0

0

2

TEOFILO OTONI

4

1

1

6

2

0

0

2

TRIANGULO MINEIRO

4

1

1

6

2

0

0

2

VARGINHA

9

1

3

13

2

0

1

3

MS

CAMPO GRANDE

2

0

1

3

1

0

0

1

CORUMBA

2

0

1

3

1

0

0

1

DOURADOS

2

0

0

2

1

0

0

1

TRES LAGOAS

2

0

0

2

1

0

0

1

MT

CACERES

4

1

1

6

2

0

0

2

CUIABÁ

2

0

0

2

1

0

0

1

RONDONÓPOLIS

8

1

2

11

2

0

1

3

SINOP

9

1

2

12

2

0

1

3

PA

CAMETA

38

3

10

51

7

1

4

12

ITAITUBA

4

0

1

5

1

0

0

1

BELÉM

20

2

5

27

4

1

2

7

CASTANHAL

21

2

6

29

4

1

2

7

MARABÁ

20

2

5

27

4

1

2

7

SANTARÉM

17

2

5

24

4

1

1

6

PB

CAMPINA GRANDE

6

1

2

9

2

0

0

2

JOAO PESSOA

4

0

1

5

1

0

0

1

PATOS

17

1

5

23

4

1

1

6

PE

CARUARU

72

5

19

96

17

1

5

23

PETROLINA

12

1

3

16

3

0

1

4

RECIFE

36

2

9

47

7

1

4

12

PI

PICOS

46

2

12

60

11

1

3

15

TERESINA

5

1

1

7

2

0

0

2

PR

CENTRO

2

0

1

3

1

0

0

1

CURITIBA

9

1

3

13

2

0

1

3

NOROESTE

7

1

2

10

2

0

0

2

NORTE

7

1

2

10

2

0

0

2

OESTE

4

0

1

5

1

0

0

1

REGIÃO METROPOLITANA

4

0

1

5

1

0

0

1

RJ

COSTA VERDE

2

0

0

2

1

0

0

1

METROPOLITANA

17

1

4

22

4

1

1

6

NORTE FLUMINENSE

2

0

0

2

1

0

0

1

RIO DE JANEIRO (CAPITAL)

11

1

3

15

3

0

1

4

SUL FLUMINENSE

3

0

1

4

1

0

0

1

RN

MOSSORO

5

1

2

8

2

0

0

2

NATAL

24

2

7

33

5

1

2

8

RO

CACOAL

1

0

1

2

1

0

0

1

PORTO VELHO

1

1

0

2

1

0

0

1

RR

BOA VISTA

7

1

2

10

2

0

0

2

RS

CAXIAS DO SUL

15

1

4

20

4

0

1

5

PASSO FUNDO

4

0

1

5

1

0

0

1

PELOTAS

2

0

1

3

1

0

0

1

PORTO ALEGRE (REGIÃO METROPOLITANA)

4

1

1

6

2

0

0

2

SANTA MARIA

5

1

2

8

2

0

0

2

SC

BLUMENAU

17

1

4

22

4

0

1

5

CHAPECO

2

0

1

3

1

0

0

1

CRICIUMA

5

1

1

7

2

0

0

2

FLORIANOPOLIS

5

1

1

7

2

0

0

2

LAGES

4

0

1

5

1

0

0

1

SE

ARACAJU

5

1

2

8

2

0

0

2

SP

ABC

2

0

1

3

1

0

0

1

BAIXADA SANTISTA

2

0

0

2

1

0

0

1

BAURU/ASSIS/MARÍLIA/ OURINHOS

7

1

2

10

2

0

1

3

CAMPINAS/ JUNDIAÍ/ SOROCABA

7

1

2

10

2

0

0

2

GUARULHOS/ LESTE

38

2

10

50

7

1

4

12

ITAPEVA/ ITAPETININGA

2

0

0

2

1

0

0

1

OSASCO

11

1

3

15

3

0

1

4

PIRACICABA/ BOTUCATU/ JAU

2

0

0

2

1

0

0

1

PRESIDENTE PRUDENTE

4

0

1

5

1

0

0

1

RIBEIRÃO PRETO

7

1

2

10

2

0

0

2

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ ARACATUBA

4

1

1

6

2

0

0

2

SÃO PAULO (CAPITAL)

9

1

3

13

2

0

1

3

SUL SANTO AMARO

17

1

4

22

4

0

1

5

VALE DO PARAIBA

4

1

1

6

1

0

0

1

TO

ARAGUAINA

7

1

2

10

2

0

1

3

PALMAS

6

1

2

9

2

0

0

2

ANEXO II – QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA – TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

UF/MACROPOLO

POLO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

AC¹

PcD²

Pessoas Negras³

Total

AC¹

PcD²

Pessoas Negras³

Total

AM

MANAUS

35

3

10

48

9

1

2

12

DF

BRASILIA

558

45

149

752

139

11

38

188

GO

GOIÂNIA

35

3

10

48

9

1

2

12

MG

BELO HORIZONTE

47

4

13

64

12

1

3

16

PE

RECIFE

47

4

13

64

12

1

3

16

RJ

RIO DE JANEIRO (CAPITAL)

213

17

58

288

53

4

15

72

RS

PORTO ALEGRE (REGIÃO METROPOLITANA)

35

3

10

48

9

1

2

12

SP

SÃO PAULO (CAPITAL)

213

17

58

288

53

4

15

72

ANEXO III – MACROPOLO, UNIDADES DE LOTAÇÃO E CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO

UF/MACROPOLO

POLO

UNIDADES DE LOTAÇÃO

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

AC

RIO BRANCO

Bujari, Capixaba, Porto Acre, Rio Branco, Senador Guiomard.

Rio Branco

SENA MADUREIRA

Assis Brasil, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Sena Madureira, Tarauacá.

Cruzeiro do Sul ou Sena Madureira

AL

MACEIÓ

Arapiraca, Atalaia, Cajueiro, Campo alegre, Capela, Coqueiro Seco, Coruripe, Delmiro Gouveia, Girau do Ponciano, Ibateguara, Joaquim Gomes, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Messias, Murici, Olho d’Agua das Flores, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Penedo, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela, União dos Palmares.

Arapiraca ou Maceió

AM

MANAUS

Manaus.

Manaus

ITACOATIARA

Borba, Careiro, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva.

Itacoatiara

PARINTINS

Barreirinha, Maués, Parintins.

Parintins

TABATINGA

Coari, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé.

Tabatinga

HUMAITÁ

Humaitá, Lábrea, Manicoré.

Humaitá ou Manaus

AP

MACAPÁ

Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque e Santana.

Macapá

BA

ALAGOINHAS

Alagoinhas, Catu, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Pojuca, Rio Real, São Sebastião do Passe.

Alagoinhas

FEIRA DE SANTANA

Amargosa, Amélia Rodrigues, Araci, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Coite, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Cruz das Almas, Feira de Santana, Ipirá, Irara, Itaberaba, Itaparica, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Muritiba, Nazaré, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santaluz, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Valença, Valente.

Feira de Santana

TEIXEIRA DE FREITAS

Alcobaça, Itamaraju, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas.

Salvador ou Teixeira de Freitas

BARREIRAS

Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Correntina, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luís Eduardo Magalhaes, Macaúbas, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitoria, Santa Rita de Cassia, São Desiderio, Serra do Ramalho, Xique-Xique.

Barreiras

VITÓRIA DA CONQUISTA

Barra da Estiva, Barra do Choca, Brumado, Caculé, Caetité, Candido Sales, Carinhanha, Guanambi, Iguaí, Itapetinga, Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Poções, Vitoria da Conquista.

Vitória da Conquista

ITABUNA

Belmonte, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Gandu, Ibicaraí, Ilhéus, Ipiaú, Itabela, Itabuna, Itacaré, Ituberá, Jaguaquara, Jequié, Maracas, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Ubaitaba.

Ilhéus ou Itabuna

SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA

Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho.

Camaçari ou Salvador

SENHOR DO BONFIM

Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Casa Nova, Cicero Dantas, Euclides da Cunha, Iraquara, Irecê, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Jeremoabo, Juazeiro, Miguel Calmon, Monte Santo, Morro do Chapéu, Nova Soure, Ourolândia, Paulo Afonso, Queimadas, Remanso, Ribeira do Pombal, Seabra, Senhor do Bonfim, Tucano, Uauá.

Paulo Afonso ou Senhor do Bonfim

CE

SOBRAL

Acaraú, Camocim, Canindé, Crateús, Granja, Ipu, Ipueiras, Itapagé, Itapipoca, Marco, Paracuru, Santa Quitéria, São Benedito, Sobral, Tamboril, Tianguá, Trairi.

Sobral

JUAZEIRO DO NORTE

Acopiara, Barbalha, Brejo Santo, Campos Sales, Crato, Icó, Iguatu, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Mauriti, Missão Velha, Tauá, Várzea Alegre.

Juazeiro do Norte ou Iguatu

QUIXADÁ

Aracati, Baturité, Boa Viagem, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Senador Pompeu.

Fortaleza

FORTALEZA

Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus e Pacatuba.

DF

BRASÍLIA

Brasília e Novo Gama.

Brasília, Gama, Planaltina ou Taguatinga

DF (ENTORNO)

Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Formosa, Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina, Valparaíso de Goiás.

ES

CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

Afonso Claudio, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Ibatiba, Iconha, Itapemirim, Iúna, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kenedy, São José do Calcado, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante.

Cachoeiro de Itapemirim

COLATINA

Aracruz, Baixo Guandu, Barra São Francisco, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Ibiraçu, Itaguaçu, Jaguaré, Joao Neiva, Linhares, Montanha, Nova Venécia, Pinheiros, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São Mateus.

Colatina, Vitória, Vila Velha ou Linhares

VITÓRIA

Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Marechal Floriano, Serra, Viana Vila Velha, Vitória

GO

ANÁPOLIS

Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Anicuns, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Goiás, Inhumas, Itaberaí, Itapuranga, Jaraguá, Jussara, Leopoldo Bulhões, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Santa Fé de Goiás, São Francisco de Goiás, Silvania, Vianópolis.

Anápolis

RIO VERDE

Acreúna, Aragarças, Caçu, Caiapônia, Chapadão do Céu, Firminópolis, Indiara, Jatai, Mineiros, Montividiu, Palmeiras de Goiás, Paraúna, Piranhas, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, São luís de Montes Belos.

Rio Verde

URUAÇU

Alto Horizonte, Campi Norte, Campos Belos, Ceres, Crixas, Goianésia, Itapaci, Mara Rosa, Minaçu, Mozarlândia, Niquelândia, Nova Crixas, Porangatu, Posse, Rialma, Rubiataba, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Miguel do Araguaia, Uruaçu, Uruana.

Uruaçu

GOIÂNIA

Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Nerópolis, Senador Canedo, Trindade.

Goiânia

ITUMBIARA

Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Catalão, Corumbaíba, Cristalina, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Morrinhos, Orizona, Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina.

Itumbiara

MA

IMPERATRIZ

Açailândia, Amarante do Maranhão, Balsas, Barra do Corda, Estreito, Grajaú, Imperatriz, São Raimundo das Mangabeiras.

Imperatriz

BACABAL

Bacabal, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São João dos Patos, Timon, Tuntum, Turilândia, Tutóia, Vitorino Freire, Zé Doca.

São Luís

SÃO LUÍS

Barreirinhas, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Rosário, São José do Ribamar, São Luís.

MG

VARGINHA

Abaeté, Alfenas, Alpinópolis, Andradas, Arcos, Baependi, Bambuí, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bom Despacho, Bom Sucesso, Borda da Mata, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cassia, Caxambu, Cláudio, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Divinópolis, Dores do Indaiá, Elói Mendes, Extrema, Florestal, Formiga, Guaranésia, Guaxupé, Itaguara, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Jacutinga, Juatuba, Lagoa da Prata, Lambari, Lavras, Luz, Machado, Maria da Fé, Martinho Campos, Mateus Leme, Monsenhor Paulo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambinho, Nepomuceno, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Fino, Papagaios, Pará de Minas, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Perdões, Piranguinho, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Pompeu, Pouso Alegre, Pratápolis, Santa Rita do Sapucaí, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Paraí, Três Corações, Três Pontas, Varginha, Virgínia.

Varginha

TEÓFILO OTONI

Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Itamarandiba, Jequitinhonha, Medina, Nanuque, Salto da Divisa, Teófilo Otoni.

Governador Valadares ou Ipatinga

GOVERNADOR VALADARES

Aimorés, Barão de Cocais, Belo Oriente, Caratinga, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipatinga, Itabira, João Monlevade, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Matipó, Nova Era, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, Timóteo.

SUDESTE

Além Paraíba, Barbacena, Bicas, Carandaí, Carangola, Cataguases, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Divino, Espera Feliz, Guarani, Itabirito, Juiz de Fora, Leopoldina, Lima Duarte, Mariana, Matias Barbosa, Muriaé, Ouro Branco, Ouro Preto, Pirapetinga, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Pomba, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Tocantins, Ubá, Viçosa, Visconde do rio Branco.

Barbacena, Juiz de Fora ou Muriaé

TRIÂNGULO MINEIRO

Araguari, Araxá, Campina Verde, Capinópolis, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Pirajuba, Prata, Sacramento, Santa Vitória, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia.

Uberlândia ou Uberaba

BELO HORIZONTE

Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Lagoa Santa, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Vespasiano.

Belo Horizonte

MONTES CLAROS

Bocaiúva, Corinto, Curvelo, Diamantina, Espinosa, Francisco Sá, Jaíba, Janaúba, Januária, Minas Novas, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas, São Francisco, Serro, Taiobeiras, Três Marias, Várzea da Palma.

Montes Claros

JOÃO PINHEIRO

Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Ibiá, João Pinheiro, Paracatu, Pato de Minas, Patrocínio, Rio Paranaíba, São Gotardo, Unaí, Vazante.

João Pinheiro

MS

DOURADOS

Amambai, Bonito, Caarapó, Costa Rica, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina e Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante.

Dourados

CORUMBÁ

Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, São Gabriel do Oeste, Sonora.

Corumbá, Campo Grande ou Três Lagoas

TRÊS LAGOAS

Aparecida do Taboado, Bataguassu, Cassilândia, Chapadão do Sul, Paranaíba, Três Lagoas.

CAMPO GRANDE

Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia.

MT

RONDONÓPOLIS

Água Boa, Alto Araguaia, Alto Taquari, Barra do Garças, Campo Verde, Canarana, Confresa, Itiquira, Jaciara, Nova Xavantina, Primavera do Leste, Rondonópolis, Vila Rica.

Cuiabá ou Cárceres e Rondonópolis

CUIABÁ

Cuiabá e Várzea Grande.

CÁCERES

Barra do Bugres, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Comodoro, Diamantino, Mirassol D Oeste, Nova Olímpia, Poconé, Pontes e Lacerda, Sapezal, Tangará da Serra.

SINOP

Alta Floresta, Aripuanã, Colíder, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nova Mutum, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tapurah.

Sinop

PA

SANTARÉM

Alenquer, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Santarém.

Santarém

ITAITUBA

Altamira, Itaituba, Uruará, Novo Progresso.

Altamira

CAMETÁ

Abaetetuba, Barcarena, Breves, Cametá, Igarapé-Miri, Moju, Portel Tailândia, Tomé-Açú.

Belém ou Breves

BELÉM

Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba, Santa Isabel do Pará, Soure.

CASTANHAL

Bragança, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Salinópolis, São Miguel do Guamá.

MARABÁ

Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Tucuruí, Xinguara.

Marabá

PB

CAMPINA GRANDE

Areia, Aroeiras, Bananeiras, Campina Grande, Cuité, Esperança, Guarabira, Picuí, Sape.

Campina grande

JOÃO PESSOA

Bayeux, Cabedelo, Conde, João Pessoa, Mamanguape, Pedras de Fogo, Santa Rita.

João Pessoa

PATOS

Cajazeiras, Catolé do Rocha, Monteiro, Patos, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São Bento, Sousa.

Patos

PE

RECIFE

Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Sirinhaém.

Caruaru ou Recife

CARUARU

Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Barreiros, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Buíque, Carpina, Caruaru, Catende, Custódia, Escada, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Itambé, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Palmares, Paudalho, Pesqueira, Petrolândia, Ribeirão, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Surubim, Timbaúba, Toritama e Vitória de Santo Antão.

PETROLINA

Araripina, Cabrobó, Ouricuri, Petrolina e Salgueiro.

Petrolina

PI

PICOS

Água Branca, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Cocal, Corrente, Esperantina, Floriano, José de Freitas, Luís Correia, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Pedro II, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, União, Uruçuí, Valença do Piauí.

Picos

TERESINA

Altos, Teresina.

Teresina

PR

REGIÃO METROPOLITANA

Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Rio negro, São José dos Pinhais.

Curitiba

NOROESTE

Altônia, Astorga, Campo Mourão, Cianorte, Cidade gaúcha, Colorado, Cruzeiro do Oeste, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Iporã, Jandaia do Sul, Loanda, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Moreira Sales, Nova Esperança, Nova Londrina, Paiçandu, Paraiso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Perola, Terra rica, Ubiratã, Umuarama.

Maringá,

OESTE

Ampere, Assis Chateaubriand, Autazes, Barracão, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Marmeleiro, Medianeira, Nova Aurora, Palotina, Pato branco, Quedas do Iguaçu, Realeza, Santa Helena, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Miguel do Iguaçu, Toledo.

Cascavel, Francisco Beltrão

NORTE

Apucarana, Arapongas, Assai, Bandeirantes, Cambara, Cambe, Cornélio Procópio, Faxinal, Ibaiti, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Londrina, Porecatu, Ribeirão Claro, Rolândia, Santo Antônio da Platina, Sertanópolis, Siqueira Campos, Wenceslau Braz.

Londrina

CENTRO

Arapoti, Carambeí, Castro, Guarapuava, Imbituva, Irati, Jaguariaíva, Mangueirinha, Palmas, Palmeira, Pirai do Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, Tibagi, União da Vitória.

Guarapuava ou Ponta Grossa

CURITIBA

Curitiba.

Curitiba

RJ

COSTA VERDE

Angra dos Reis, Itaguaí, Japeri, Paracambi, Parati, Seropédica.

Angra dos Reis

SUL FLUMINENSE

Barra do Piraí, Barra mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Pirai, Porto Real, Quatis, Resende, Sapucaia, Teresópolis, Três Rios, Vassouras, Volta Redonda.

Petrópolis Volta ou Redonda

NORTE FLUMINENSE

Araruama, Armação de Búzios, Bom Jardim, Bom Jesus Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Italva, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema.

Campos dos Goytacazes, Macaé ou Nova Friburgo

METROPOLITANA

Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio Bonito, São Gonçalo, São João de Meriti, Tanguá.

Niterói, Nova Iguaçu ou Rio de Janeiro

RIO DE JANEIRO(CAPITAL)

Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro

RN

MOSSORÓ

Açu, Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Caicó, Currais Novos, Guamaré, Lagoa Nova, Macau, Mossoró, Parelhas, Pau dos Ferros, São Miguel.

Mossoró

NATAL

Ceara-Mirim, Extremoz, Goianinha, João Câmara, Macaíba, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Touros.

Natal

RO

CACOAL

Alta floresta D Oeste, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão D Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Nova Brasilândia D Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Vilhena.

Cacoal ou Ji-Paraná

PORTO VELHO

Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Nona Mamoré, Porto Velho.

Ariquemes ou Porto Velho

RR

BOA VISTA

Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Pacaraima, Rorainópolis, São Luiz.

Boa Vista

RS

SANTA MARIA

Agudo, Alegrete, Arroio dos Ratos, Butiá, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Candelária, Charqueadas, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Itaqui, Jaguari, Júlio de Castilhos, Quarai, Restinga Seca, Rio Pardo, Rosario do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Jerônimo, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Tupanciretã, Uruguaiana, Vera Cruz.

Santa Maria ou Uruguaiana

PORTO ALEGRE (REGIÃO METROPOLITANA)

Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, Viamão.

Caxias do Sul, Porto Alegre, Novo Hamburgo ou São Leopoldo

CAXIAS DO SUL

Antônio Prado, Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Campo Bom, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Encantado, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Igrejinha, Imbé, Ivoti, Lajeado, Montenegro, Muçum, Nova Bassano, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osorio, Palmares do Sul, Parobé, Portão, Roca Sales, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Serafina Corrêa, Taquara, Taquari, Teutônia, Torres, Tramandaí, Três Coroas, Triunfo, Vacaria, Venâncio Aires, Veranópolis.

PELOTAS

Arroio Grande, Bagé, Camaquã, Canguçu, Dom Pedrito, Jaguarão, Mostardas, Pelotas, Pinheiro Machado, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sertão Santana e Tapes.

Pelotas

PASSO FUNDO

Arvorezinha, Campinas do Sul, Carazinho, Cerro Largo, Constantina, Crissiumal, Cruz alta, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Giruá, Horizontina, Ibirubá, Ijuí, Lagoa Vermelha, Marau, Não-me-toque, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Rosa, Santo Angelo, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Soledade, Tapejara, Tapera, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Viadutos.

Passo Fundo ou Santo Ângelo

SC

CHAPECÓ

Abelardo Luz, Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Itapiranga, Maravilha, Mondai, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim.

Chapecó

BLUMENAU

Araquari, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Brusque, Camboriú, Canoinhas, Corupá, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Indaial, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapoã, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Massaranduba, Navegantes, Papanduva, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, Schroeder, Tijucas, Timbó.

Blumenau

FLORIANÓPOLIS

Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José.

Florianópolis

CRICIÚMA

Araranguá, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Garopaba, Içara, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga.

LAGES

Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Herval D Oeste, Ibirama, Ituporanga, Joaçaba, Lages, Otacílio Costa, Porto União, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Rio do Sul, São Joaquim, Taió, Videira.

SE

ARACAJU

Aquidabã, Aracaju, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canindé de São Francisco, Carira, Carmópolis, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D Ajuda, Lagarto, Maruim, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Poco Verde, Propriá, Ribeirópolis, Salgado, São Cristóvão, Simão Dias, Tobias Barreto, Umbaúba.

Aracaju

SP

PRESIDENTE PRUDENTE

Adamantina, Bastos, Dracena, Junqueirópolis, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Panorama, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Tupã.

Presidente Prudente

PIRACICABA/ BOTUCATU/ JAU

Aguai, Águas de São Pedro, Araras, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Borborema, Botucatu, Brotas, Caconde, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo Pinhal, Ibaté, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Iracemápolis, Itapira, Itápolis, Itatinga, Itirapina, Jau, Leme, Limeira, Macatuba, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Pedro, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul.

Piracicaba

CAMPINAS/ JUNDIAÍ/ SOROCABA

Águas de Lindóia, Alumínio, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Francisco Morato, Franco da Rocha, Holambra, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Louveira, Mairinque, Mairiporã, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piedade, Piracaia, Porto Feliz, Rafard, Salto, Salto de Pirapora, Santa Barbara D Oeste, Santo Antônio de Posse, São Roque, Serra Negra, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim.

Campinas

BAURU/ASSIS/MARÍLIA/ OURINHOS

Agudos, Assis, Bauru, Cafelândia, Candido Mota, Cerqueira César, Chavantes, Duartina, Fartura, Garça, Ipaussu, Itaí, Lençóis Paulista, Lins, Marilia, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Pompeia, Promissão, Quatá, Santa Cruz do Rio Pardo, Taquarituba.

Bauru

RIBEIRÃO PRETO

Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Barrinha, Batatais, Boa Esperança do Sul, Brodowski, Cajuru, Cravinhos, Franca, Guara, Guariba, Igarapava, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Matão, Miguelópolis, Mococa, Morro Agudo, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serrana, Sertãozinho.

Ribeirão Preto ou Franca

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ ARACATUBA

Andradina, Araçatuba, Auriflama, Barretos, Bebedouro, Birigui, Buritama, Castilho, Catanduva, Colina, Estrela D Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guapiaçu, Guararapes, Ilha Solteira, Jales, Jose Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Nova Granada, Novo Horizonte, Olimpia, Ouroeste, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Potirendaba, Santa Adélia, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tanabi, Taquaritinga, Urupês, Valparaiso, Votuporanga.

São José do Rio Preto

VALE DO PARAIBA

Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.

São José dos Campos

ITAPEVA/ ITAPETININGA

Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Cesário Lange, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Laranjal Paulista, São Miguel Arcanjo, Tatuí e Tietê.

Sorocaba

OSASCO

Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Vargem Grande Paulista.

Osasco

BAIXADA SANTISTA

Bertioga, Cajati, Cubatão, Guarujá, Iguapé, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Mongaguá, Pariquera-Açú, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente.

Santos

ABC

Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul.

São Bernardo do Campo

SUL SANTO AMARO

Embu, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Taboão da Serra.

São Paulo

GUARULHOS/ LESTE

Arujá, Biritiba mirim, Ferraz Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Suzano.

SÃO PAULO (CAPITAL)

São Paulo

TO

ARAGUAÍNA

Araguaína, Araguatins, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis.

Araguaína

PALMAS

Dianópolis, Gurupi, Lagoa da Confusão, Miracema do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Taguatinga.

Palmas

TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

UF/MACROPOLO

POLO

UNIDADES DE LOTAÇÃO

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

AM

MANAUS

Manaus

Maceió, Manaus, Salvador, Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, São luís, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Belém,

João Pessoa, Recife, Teresina, Curitiba, Rio de Janeiro, Natal, Porto Alegre, Florianópolis, Aracaju e São Paulo.

DF

BRASILÍA

Brasília

GO

GOIANIA

Goiânia

MG

BELO HORIZONTE

Belo Horizonte

PE

RECIFE

Recife

RJ

RIO DE JANEIRO (CAPITAL)

Rio de Janeiro

RS

PORTO ALEGRE (REGIÃO METROPOLITANA)

Porto Alegre

SP

SÃO PAULO (CAPITAL)

São Paulo

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS/TBN E TBN TI

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão e interpretação de textos. 2 – Argumentação e persuasão. 3 – Comunicação assertiva: Linguagem simples, concisa, objetiva; 4 – Organização textual; 5 – Coesão e Coerência; 6 – Tipologia textual. 7 – Ortografia oficial. 8 – Acentuação gráfica. 9 – Emprego do sinal indicativo de crase. 7 – Sintaxe da oração e do período. 8 – Pontuação. 9 – Concordância nominal e verbal. 10 – Regência nominal e verbal. 11 – Significação das palavras. 12 – Colocação do pronome átono. 13 – Redação Oficial: escrita de textos formais e Manual de Redação da Presidência da República (disponível no sítio do Planalto na internet). 14 – Novo Acordo ortográfico

LÍNGUA INGLESA: Conhecimento de um vocabulário fundamental e dos aspectos gramaticais básicos para a compreensão de textos.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 – Conceitos gerais – o conceito do valor do dinheiro no tempo; Fluxos de caixa e diagramas de fluxo de caixa; Equivalência financeira. 2 – Sequências – lei de formação de sequências e determinação de seus elementos; progressões aritméticas e progressões geométricas. 3 – Juros Simples – cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 4 – Juros Compostos – cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 5 – Descontos – cálculo do valor atual, do valor nominal e da taxa de desconto. 6 – Sistemas de Amortização – sistema PRICE (método das prestações constantes); sistema SAC (método das amortizações constantes). 7 – Uso da HP12C

NOÇÕES DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 1 – Representação tabular e gráfica. 2 – Medidas de tendência central (média, mediana, moda, medidas de posição, mínimo e máximo) e de dispersão (amplitude, amplitude interquartil, variância, desvio padrão e coeficiente de variação). 3 – Cálculo de probabilidade. 4 – Teorema de Bayes e Probabilidade condicional. 5 – População e amostra. 6 – Correlação linear simples. 7 – Ciência de dados, People analytics. 8 – Modelos preditivos. (Inferência na regressão, análise de variância e covariância, critérios de significância).

COMPORTAMENTOS ÉTICOS E COMPLIANCE: 1 – Prevenção à lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, Resolução CVM 50/2021. 2 – Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual. 3 – Atitudes éticas, respeito, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética, Conduta e integridade (disponível no sítio da CAIXA na internet). 4 – Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021. 7 – Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 8 – Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 9 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 10 – Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015 e suas alterações. 11 – Política de Responsabilidade Socioambiental da Caixa Econômica Federal (disponível no sítio da CAIXA na internet). 13 – Boas práticas de governança corporativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICO BANCÁRIO NOVO

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 – Estatuto Social da CAIXA (Disponível no sítio da Caixa Econômica Federal). 2 – Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 3 – Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercado monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 – Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 4 – Internet banking. 5 – Mobile banking. 6 – Novos modelos de negócios. 7 – Fintechs, startups e big techs. 8 – Sistema de bancos-sombra (Shadow banking). 9 – Moedas e ativos digitais: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 10 – Correspondentes bancários. 11 – Sistema de pagamentos instantâneos (PIX, DREX). 12 – Open finance: Real digital. 13 – Transformação digital no Sistema Financeiro. 14 – Moeda e política monetária: Políticas monetárias convencionais e não-convencionais (Quantitative Easing); 15 – Taxa SELIC e operações compromissadas; O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil. 16 – Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 17 – Produtos Bancários: Programas sociais e Benefícios do trabalhador; Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 18 – Noções de Mercado de capitais. 19 – Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 20 – Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 21 – Taxas de câmbio nominais e reais; 22 – Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 23 – Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 24 – Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 25 – Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito. 26 – Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 27 – Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias. 28 – Autorregulação bancária. 29 – Lei Complementar nº 7/1970 (PIS). 30 – Lei nº 8.036/1990 (FGTS): possibilidades e condições de utilização/saque. 31 – Certificado de Regularidade do FGTS. 32 – Guia de Recolhimento (GRF). 33 – Lei nº 10.836/2004 (Bolsa Família). 34 – Produtos: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 35 – Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. 36 – Sistema de pagamentos brasileiro. 37 – Lei nº 7.998/1990 (Programa Desemprego e Abono Salarial – beneficiários e critérios para saque). 38 – Saúde e bem-estar, ergonomia. 39 – Negociação, escuta empática. 40 – Noções de estratégia empresarial: análise de mercado, forças competitivas, imagem institucional, identidade e posicionamento. 41 – Segmentação de mercado. CRM. 42 – Características dos serviços: intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade e perecibilidade. 43 – Gestão da qualidade em serviços. 44 – Lei nº 7.998/1990 (Programa Desemprego e Abono Salarial – beneficiários e critérios para saque)

CONHECIMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: 1 – Conhecimento Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office – Word, Excel e PowerPoint – versão O365, Outlook). 2 – Segurança da informação: Fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; Noções sobre gestão de segurança da informação: normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002; Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021, Prevenção e reação a riscos cibernéticos nos negócios. 3 – Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 4 – Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e conceitos/procedimentos de Internet e Intranet. Fundamentos de comunicação de dados; meios físicos de transmissão. 5 – Navegador Web (Microsoft Edge versão 91 e Mozilla Firefox versão 78 ESR), busca e pesquisa na Web. 6 – Correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 7 – Redes Sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram). 8 – Visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio. 9 – Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 10 – Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Hangout, Zoom, Google Drive e Skype). 11 – Noções/Fundamentos de Inteligência Artificial, Analytics, Blochchain, Openbanking, Machine Learning, Data Science. (Temáticas também trabalhadas na Trilha UC_PLAY Cultura Digital). 11.1 Noções/Fundamentos de Inteligência artificial generativa, algorítimos, ChatGPT (Transações via CHATBOT), edição de prompt, 3D, metaverso, robótica, Cloud Computing. 12 – Noções de Transformação Digital; 13 – Noções sobre Inovação; 14 – Noções sobre Líderes Digitais; 15 – Noções sobre Agilidade: O “ser digital” e a transformação das empresas; Startups e Fintechs; Paradigma Ágil; O Manifesto Ágil, os conceitos e os valores da agilidade; O perfil de um profissional ágil; Como identificar e entregar “valor” para o cliente digital. 16 – Noções sobre Open Finance; 17 – Noções de Compliance; Noções de LGPD.

CONHECIMENTOS E COMPORTAMENTOS DIGITAIS: 1 – Mindset de crescimento, Paradigma da abundância. 2 – Intraempreendedorismo. 3 – Design Thinking, Design de Serviço. 4 – Metodologias ágeis, Lean Manufacturing, SCRUM. 5 – Resolução de problemas complexos, visão sistêmica e estratégica. 6 – Ciência de dados. 8 – Senso colaborativo e disposição para somar pontos de dista divergentes. 9 – Pensamento computacional. 10 – Análise de Negócios. 11 – Liderança, autoliderança e liderança de equipes. 12 – Autodesenvolvimento. 13 – Experiência do consumidor (Customer experience). 14 – Inteligência emocional, 15 – Desenvolvimento sustentável (Pacto global e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS), 16 – Objetivos-chaves para resultados (OKR). 17 – Gestão do tempo e produtividade. 18 – Técnicas e boas práticas para o trabalho à distância. 19 – Aprender a aprender e Aprendizagem contínua (Life long learning).

ATENDIMENTO BANCÁRIO: 1 – Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 2 – Gestão da experiência do cliente. 3 – Técnicas de vendas: da pré-abordagem ao pós-vendas. 4 – Noções de marketing digital: geração de leads; técnica de copywriting; gatilhos mentais; Inbound marketing. 5 – Ética e conduta profissional em vendas. 6 – Clientecentrismo. 7 – Padrões de qualidade no atendimento aos clientes, escuta ativa e empática, clareza, objetividade e cortesia na comunicação. 8 – Atendimento qualificado por canais remotos. 9 – Comportamento do consumidor e sua relação com vendas e negociação. 10 – Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução n°. 4.539 de 24 de novembro de 2016 e Resolução CMN 4.949/21. 11 – Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 12 – Resolução CMN nº 3.694/2009 e alterações. 13 – Diversidade e Inclusão: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 14 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada). 15 – Autorregulação bancária: SARB nº 004/2009 – Normativo de atendimento ao consumidor na rede de agências bancárias. SARB 023/2020 – normativo de relacionamento com o consumidor idoso, Lei n° 10.741 de 2003 – Estatuto do Idoso, assim como as 13.466/2017 (acima de 80 anos) e 14.364/2022 (acompanhantes de idosos), SARB 024/2021 – normativo de relacionamento com consumidores potencialmente vulneráveis, 16 – Lei n° 12.764 de 2012 sobre atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista. 17 – Decreto nº 8.727 de 2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais. 18 – Decreto nº 5.296 de 2004 relacionado à prioridade de atendimento às pessoas que especifica e promove a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, Decreto nº 5.904 de 2006 sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TI

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 – Engenharia de software: Processos de software: Processo Unificado (UP): conceitos gerais, disciplinas, fases, papéis, atividades e artefatos; UX; Análise e projeto orientados a objetos; A Linguagem UML: modelos e diagramas; Padrões de projeto; Engenharia de requisitos. 2 – Estrutura de dados e algoritmos: Busca sequencial e busca binária sobre arrays; Ordenação (métodos da bolha, ordenação por seleção, ordenação por inserção); Lista encadeada; Pilha; Fila; Noções de árvore binária. 3 – Linguagens de programação: linguagens de programação, linguagens orientadas a objeto e procedurais; Padrões de Projeto; Linguagens Java SE; JEE, Microprofile, C#, .NET, AngularJS; Angular; TypeScript 4.X; Javascript; Python 3.9.X (bibliotecas Pandas, NumPy, SciPy, Matplotlib, Tensorflow, PyTorch e Scikit-learn); Scala; R; Kotlin; Objective-C; .Net; Flutter; Swift, Cobol. 4 – Desenvolvimento de software para a Web: sistemas distribuídos e microsserviços; Arquitetura e padrões de projeto Java EE8; Servlets; JSF; JSP; Ajax; Interoperabilidade de sistemas; SOA e Web Services (Quarkus); Padrões REST, Padrões HTML 4.01, HTTP response Status code, XHTML 1.0, XML, XSLT, UDDI, WSDL e SOAP. 5 – Teste de software (Qualidade): Controle da qualidade estático: revisão, inspeção, medição estática, análise estática; Princípios e técnicas de teste de software: teste de unidade, teste de integração, teste de regressão, teste alfa, teste beta, teste de segurança, teste de aceitação e de aprovação; Desenvolvimento dirigido por testes.

6 – Bancos de dados: Modelagem conceitual de dados: a abordagem entidade-relacionamento; Modelo relacional de dados (conceitos básicos e normalização); Conceitos de banco de dados e sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD); Linguagem SQL; Data Warehouse – modelagem física de dados: tabelas, índices, particionamento, desempenho; modelagem conceitual para data warehouses, dados multidimensionais; Big data: Fundamentos, técnicas de preparação e apresentação de dados; soluções de big data. 7 – Agilidade: Lean; Lean IT; frameworks (XP; SCRUM; Kanban; SAFe SA; Nexus); ágil em escala e ágil escalado; ferramentas; artefatos, métricas e indicadores ágeis; management 3.0; Lean UX; Design Thinking; História de Usuário; O backlog do produto e as técnicas para priorização (Moscow, Scorecard, BUC, Testes de Suposição e Valor de negócio x risco); técnica para estimativa de escopo (planning poker, Story points, enquete, T-shirt sizing); kanban e o fluxo de valor; técnicas/cerimônias para colaboração e integração do time ágil (SoS, PoSinc, planning, review, retrospectiva, daily, PI Plannig); Integração contínua; Deploy contínuo; Entrega contínua; tratamento de débito técnicos e incidentes; Arquitetura e Qualidade ágeis; DevSecOps. 8 – Organização e arquitetura de computadores: Arquitetura básica de um computador: CPU e hierarquia de memória; Armazenamento e representação de dados: base binária e complemento a dois, ponto flutuante e caracteres; Armazenamento e representação de instruções; Modos de endereçamento; Conjunto típico de instruções de uma CPU; Subsistema de entrada/saída e dispositivos de armazenamento secundário. 9 – Sistemas Operacionais: Funções e estrutura de um sistema operacional; Processos: conceitos básicos, comunicação, sincronização e escalonamento; Gerência de memória: partições fixas e variáveis, realocação, memória virtual, swapping, sistemas de arquivos; Windows 10 (32-64 bits) e ambiente Linux (SUSE SLES 15 SP2) e IBM z/OS. 10 – Arquiteturas de software: arquitetura em camadas, arquitetura MVC, arquitetura orientada a serviços; arquitetura monolítica, arquitetura microsserviço, micro front end, Nuvem pública e privada, métricas e estimativas de software, Análise por pontos de função: conceitos básicos e aplicações; Estratégias de Migração de Aplicações para o ambiente de nuvem, Governança, Computação Serverless, Segurança Compartilhada. 11 – Gerência de configuração: Conceitos e práticas; Uso de ferramentas de gerência de configuração; Controle de defeitos: conceitos e práticas. 12 – Portais corporativos: Arquitetura da informação, portlets e RSS; Ferramentas de Gestão de Conteúdos; Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico. 13 – Qualidade de software: CMMI/MPS-BR: Conceitos básicos e objetivos; Disciplinas e formas de representação; Níveis de capacidade e maturidade. 14 – Conceitos de Arquitetura de Referência: arquitetura de solução para o desenvolvedor básico. 15 – Gestão e governança de TI: ITIL v.4; COBIT

CONHECIMENTOS E COMPORTAMENTOS DIGITAIS:

1 – Mindset de crescimento, Paradigma da abundância. 2 – Intraempreendedorismo. 3 – Design Thinking, Design de Serviço. 4 – Metodologias ágeis, Lean Manufacturing, SCRUM. 5 – Resolução de problemas complexos, visão sistêmica e estratégica. 6 – Ciência de dados. 8 – Senso colaborativo e disposição para somar pontos de dista divergentes. 9 – Pensamento computacional. 10 – Análise de Negócios. 11 – Liderança, autoliderança e liderança de equipes. 12 – Autodesenvolvimento. 13 – Experiência do consumidor (Customer experience). 14 – Inteligência emocional, 15 – Desenvolvimento sustentável (Pacto global e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS), 16 – Objetivos-chaves para resultados (OKR). 17 – Gestão do tempo e produtividade. 18 – Técnicas e boas práticas para o trabalho à distância. 19 – Aprender a aprender e Aprendizagem contínua (Life long learning).

ANEXO V – CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS – CAIXA – NIVEL MÉDIO

DATAS

Publicação

22/02/2024

Inscrições.

29/02 a 25/03/2024

Solicitação de inscrição com isenção do valor da taxa.

29/02 a 07/03/2024

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor da inscrição.

14/03/2024

Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor da inscrição indeferida.

14 e 15/03/2024

Consulta da situação final dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor da inscrição deferida, após contestação.

21/03/2024

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de nome social.

01/04/2024

Prazo para contestação dos candidatos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e nome social.

01 e 02/04/2024

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e nome social.

08/04/2024

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

22/05/2024

Atendimento aos(às) candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou atendimentos especializados para realização das provas.

23 e 24/05/2024

Aplicação das provas objetivas e de Redação.

26/05/2024

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

27/05/2024

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.

27 e 28/05/2024

Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

29/05 a 25/07/2024

Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.

27/06/2024

Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação.

04/07/2024

Vista da prova de Redação e pedido de revisão das notas para os candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org).

04 e 05/07/2024

Resultado dos pedidos de revisão das notas de Redação e convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros.

16/07/2024

Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros.

20 e 21/07/2024

Divulgação do resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros.

29/07/2024

Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros.

29 e 30/07/2024

Previsão de divulgação dos resultados finais.

05/08/2024

ANEXO VI – MODELO DE RELATÓRIO /LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA

MODELO DE RELATÓRIO/ LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO (candidatos que se declararam com deficiência).

Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que _______________________________________________ , portador do documento de identidade nº ______________________, “é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira que apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais”________________________________________ , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _________________________________________________ . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento ______________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de____.

Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.

1 – Deficiência Auditiva

É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico.

2 – Deficiência Visual

Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.

3 – Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:

Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:

a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho.

4) Deficiência Mental/Psicossocial

I Transtorno do Espectro Autista:

O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.

II Deficiência Mental (Psicossocial)

O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização de recursos da comunidade.

Com informações do Diário Oficial da União

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